Publicado o Despacho n.º 22317/2009, de 8 de Outubro, que designa os peritos para integrarem as equipas de avaliação, a constituir no âmbito da Inspecção -Geral da Educação, no ano escolar de 2009 -2010.
A Inspecção -Geral da Educação realiza a avaliação externa dos estabelecimentos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário de acordo com o modelo de avaliação externa concebido pelo grupo de trabalho para a avaliação das escolas nomeado pelo despacho conjunto n.º 370/2006, dos Ministros de Estado e das Finanças e da Educação, de 5 de Abril. De acordo com esse modelo, as equipas de avaliação externa são compostas por dois inspectores e por um avaliador externo à Inspecção -Geral da Educação.
No despacho da senhora Ministra da Educação lê-se que os peritos têm direito ao pagamento dos transportes e a ajudas de custo.
Interessante é a nomeação de alguns aposentados e eis PCE que perderam a eleição para Director nas suas escolas.
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