A estratégia do Ministério da Educação, que sistematicamente recorreu das sentenças da primeira instância favoráveis aos Conselhos Directivos das escolas que pretendem manter-se em funções, parece não estar a resultar. Hoje, soube-se que o Tribunal Central Administrativo do Norte confirmou a decisão de suspensão da eficácia dos actos que conduziram à escolha de um director para a Secundária da Régua no âmbito do novo modelo de gestão, pelo que se mantém em funções o Conselho Executivo eleito também este ano, mas ao abrigo de legislação já revogada.Em relação a outros casos conhecidos de contestação ao novo modelo de gestão das escolas, o da Régua tem algumas particularidades. Há cerca de ano e meio o Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão de anular (devido a irregularidades várias) as eleições para o Conselho Executivo (CE) realizadas dois anos antes, determinando que aquelas deviam ser repetidas ao abrigo da lei que à época se encontrava em vigor.
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Já na semana passada o mesmo tribunal tinha negado provimento ao recurso ao Ministério da Educação no processo relativo ao agrupamento de Escolas Inês de Castro, em Coimbra. Também ali foi recusada a tese dos juristas do ministério, que consideram que a nova legislação impunha que em todas as escolas ou agrupamentos do país, sem excepção, o processo de escolha do director estivesse implementado e terminado até 31 de Maio. Em consonância com o que em ambos os casos defenderam as advogadas Catarina Moreira e Alexandra Barbosa, os tribunais consideraram, sim, que os CE eleitos no âmbito do anterior regime devem completar os respectivos mandatos.
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