Foi publicado o Decreto Regulamentar nº 27/2009, de 6 de Outubro, que altera e republica o Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de Janeiro.
Este Decreto estabelece o regime da prova de avaliação de competências e conhecimentos, a prova de ingresso, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Requisitos para a dispensa da realização da prova de avaliação de conhecimentos e de competências
De acordo com estas regras, estão dispensados da realização da prova os candidatos que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
Contem pelo menos quatro anos completos de exercícios docentes;
Desses quatros anos, um tenha sido prestado nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova;
Tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
Independentemente destes requisitos, são dispensados da realização da prova os candidatos que tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Muito Bom em data anterior à realização da primeira prova.
Contem pelo menos quatro anos completos de exercícios docentes;
Desses quatros anos, um tenha sido prestado nos quatro anos escolares anteriores ao da realização da primeira prova;
Tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Bom.
Independentemente destes requisitos, são dispensados da realização da prova os candidatos que tenham obtido avaliação de desempenho igual ou superior a Muito Bom em data anterior à realização da primeira prova.
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