quinta-feira, 22 de outubro de 2009

MESTRADO EM EDUCAÇÃO ESPECIAL

 OBJECTIVOS
Com o objectivo de melhorar, fortalecer e qualificar a intervenção psico-sócio-educativa, o Mestrado em Educação Especial pretende contribuir para a formação especializada dos professores, educadores e demais agentes que actuam no contexto educativo, desenvolvendo a sua profissionalidade docente e de competência em apoio educativo, tendo em vista uma resposta eficaz às necessidades educativas dos estudantes e ao desenvolvimento de atitudes positivas face à diversidade e à integração.
Pretende-se proporcionar uma formação que permita ao profissional em exercício na Educação Especial, num modelo de trabalho em equipa multidisciplinar, a implementação de programas de educação-formação que promovam a aquisição e desenvolvimento de competências de planificação / programação (desenvolvimento de programas de intervenção), de prestação de serviços directos (intervenção nas áreas curriculares), de prestação de serviços indirectos (apoio ao professor do ensino regular), de formação em serviço (colaboração na formação de professores), de educação parental (processos de envolvimento parental), de administração e gestão (elaboração de planos educativos especiais, formação e coordenação de equipas), entre outros.
DESTINATÁRIOS
O curso está orientado, preferencialmente, para Educadores de Infância e Professores dos Ensinos Básico e Secundário. Para além destes profissionais, o Curso serve também outros agentes educativos, como psicólogos, sociólogos, juristas, técnicos de serviço social, auxiliares de acção educativa, etc.
HORÁRIO
Pós-laboral /Diurno.
AVALIAÇÃO
Regime presencial e avaliação contínua obrigatórios.
CORPO DOCENTE
Docentes da Universidade Lusíada do Porto e docentes externos convidados.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA À CANDIDATURA
- Certificado de Habilitações original ou fotocópia autenticada
- “Curriculum Vitae” [Modelo de CV]
- Ficha de candidatura a obter nos serviços da Universidade Lusíada
- Fotocópia de BI e Cartão de Contribuinte
- Duas fotografias
Despacho Nº 20702/2009 – DR 2ª série – N º 178, 14 de Setembro

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