quinta-feira, 13 de novembro de 2025

Anteprojeto de Lei da reforma da legislação laboral

O anteprojeto de lei da reforma da legislação laboral, também conhecido como "Trabalho XXI", visa (de acordo com o governo) modernizar o Código do Trabalho, valorizar o emprego (especialmente o jovem), dinamizar a negociação coletiva e adaptar a legislação à nova realidade digital. As propostas incluem alterações em áreas como o teletrabalho, a licença parental, a contratação a termo e as condições de trabalho nas plataformas digitais, mas também têm gerado críticas e contestação.

Principais alterações propostas;
  • Modernização e digitalização: Modernizar o Código do Trabalho para se adequar à realidade económica e digital atual.
  • Trabalhadores independentes e plataformas digitais: Clarificar o estatuto de trabalhadores independentes economicamente dependentes e estender a presunção de contrato de trabalho a quem trabalha em plataformas digitais quando certos indícios de controlo são detetados.
  • Emprego jovem: Valorizar o mérito e estimular o emprego jovem.
  • Negociação coletiva: Dinamizar a negociação coletiva.
  • Licença parental e luto gestacional: A licença parental pode ser alargada e partilhada entre progenitores. Contudo, a proposta inicial gerou críticas pela forma como foi apresentada a dispensa para amamentação e a extinção da licença por luto gestacional, que foi contestada através de uma petição pública.
  • Teletrabalho: O trabalhador poderá ter o direito de alterar temporariamente o local de trabalho mediante aviso prévio.
  • Contratos a termo: A duração máxima dos contratos a termo certo será de três anos, com um máximo de três renovações.
  • Férias e faltas: Prevê-se a possibilidade de faltas justificadas para antecipar ou prolongar as férias, até ao máximo de dois dias por ano, implicando a perda de remuneração.
  • Greve: A proposta inclui a criação de serviços mínimos em setores essenciais durante greves em empresas ou estabelecimentos que se destinem à satisfação de necessidades sociais impreteríveis, como a obrigação de prestação de serviços de cuidar de crianças durante a greve, uma medida que também tem gerado e vai continuar a gerar muito debate.

Education and Training Monitor 2025 - Análise sobre a evolução dos sistemas de educação e formação na União Europeia

A Comissão Europeia acaba de lançar a edição de 2025 do Education and Training Monitor, um relatório que apresenta a análise sobre a evolução dos sistemas de educação e formação em toda a União Europeia (EU). O relatório reúne os últimos dados disponíveis, com atualizações sobre as medidas políticas nacionais, e contribui assim para a monitorização do quadro estratégico do Espaço Europeu da Educação (EEE).

Em particular, os relatórios do Monitor da Educação e da Formação por país (country reports) apresentam e avaliam os principais desenvolvimentos políticos relativos a todos os níveis de ensino nos Estados-Membros da UE. Proporcionam ao leitor uma visão mais aprofundada do desempenho dos países no que respeita às metas a nível da UE acordadas no âmbito do EEE, com base nos mais recentes dados quantitativos e qualitativos disponíveis.

Os relatórios estão divididos por secções e neles são abarcados indicadores-chave do ensino e da formação, tais como indicadores centrados na aprendizagem para a sustentabilidade, na educação e no acolhimento na primeira infância, nas políticas relativas ao ensino geral, ao ensino profissional, ao ensino superior e à educação de adultos.

O relatório integral e o country report de Portugal, podem ser acedidos em formato PDF abaixo, ou no site da Comissão Europeia.


Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública no ano letivo 2025/2026

Publicado o Despacho que determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2025-2026.

Educação, Ciência e Inovação - Gabinete do Ministro da Educação, Ciência e Inovação

O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2025-2026, é fixado em:

a) 172 € por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) 274 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) 306 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) 330 € por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido no número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2025 e março de 2026.

quarta-feira, 12 de novembro de 2025

Relatórios Nacionais das provas ModA e das Provas Finais do Ensino Básico

Encontram-se disponíveis os relatórios nacionais das Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA) e das Provas Finais do Ensino Básico, de 2025.



Apresentação de proposta e formalização de Protocolo Negocial a 19/11

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, o MECI convocou as organizações sindicais para uma reunião a realizar no próximo dia 19 de novembro, pelas 15 horas, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:

Ponto Único – Apresentação de proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à sua assinatura.

Portaria que aprova a estrutura nuclear da DGEPA - Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação do MECI

Publicada a Portaria que aprova a estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA) e fixa o número máximo de unidades orgânicas flexíveis.


Nos termos do disposto nos n.os 4 e 5 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e das Finanças, pelo Ministro da Presidência, pelo Ministro Adjunto e da Reforma do Estado e pelo Ministro da Educação, Ciência e Inovação, o seguinte:

Artigo 1.º

Estrutura nuclear da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação


A Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, doravante designada por DGEPA, estrutura-se nas seguintes unidades orgânicas nucleares:
a) Direção de Serviços de Prospetiva e Planeamento de Políticas Públicas;
b) Direção de Serviços de Monitorização e Avaliação de Políticas Públicas;
c) Direção de Serviços de Planeamento e Coordenação Orçamental;
d) Direção de Serviços de Relações Internacionais;
e) Direção de Serviços de Administração e Gestão.

terça-feira, 11 de novembro de 2025

Publicações de Inscritos no Ensino Superior 2024/2025 já disponíveis

Foram hoje divulgadas as publicações relativas aos Inscritos em Estabelecimentos de Ensino Superior – 2024/2025 e Inscritos no 1.º Ano pela 1.ª Vez em Estabelecimentos de Ensino Superior – 2024/2025, com informações detalhadas por município de residência do aluno e estabelecimento de ensino.

Estas publicações podem ser consultadas no site oficial da DGEEC
 


Reserva de Recrutamento 17 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 17.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 12 de novembro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 13 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Nova calendarização do Concurso Externo Extraordinário

Publicada a declaração de retificação ao aviso de abertura do Concurso Externo Extraordinário
Retifica o Aviso n.º 26971-A/2025/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 207, suplemento, de 27 de outubro de 2025.

Educação, Ciência e Inovação - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP
O prazo para apresentação da candidatura tem início no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre até às 23:59 horas do dia vinte e um de novembro de 2025.

domingo, 9 de novembro de 2025

Concurso Extraordinário: Alteração nas vagas a concurso por grupo de recrutamento e QZP

Publicada a Portaria que altera o anexo da Portaria n.º 365-A/2025/1, atualizando as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente para o concurso de 2025-2026.


Mantém-se as 1800 vagas abertas para o concurso externo extraordinário mas foi feita uma redistribuição dessas vagas pelos grupos de recrutamento e QZP.

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação anunciou o alargamento do prazo para candidatura ao concurso externo extraordinário (CEE), fixando como nova data limite o dia 21 de novembro

Aguarda-se a alteração ao aviso de abertura e deverá ser garantido aos professores e educadores, que já submeteram a candidatura, o direito de introduzir novas opções de candidatura ao concurso que possam resultar da alteração das vagas disponíveis.

sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Esclarecimentos do IGeFE sobre o processamento do Subsídio de Natal

Subsídio de Natal

Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, são de transmitir as seguintes orientações:

Tendo presente que nos termos do disposto no nº 1 e nº 2 do art.º 151, da LGTFP, o abono deste subsídio se realiza por ano civil e é proporcional ao tempo de serviço prestado, o seu processamento deve ser realizado do seguinte modo:

  1. Os docentes contratados/ técnicos especializados colocados no ano escolar de 2025/2026, recebem um subsídio de Natal, que corresponderá, apenas, ao período desde a data de início do contrato e até 31 de dezembro de 2025.
    O subsídio de natal relativo aos meses de janeiro a agosto de 2025, foi processado na Escola onde cessou o contrato, juntamente com os demais abonos por cessação do contrato.
  2. Relativamente aos docentes do quadro de zona pedagógica, e aos docentes e técnicos que renovaram contrato, devem ser seguidas as orientações relativas ao Subsídio de Natal, oportunamente disponibilizadas e constantes das Faqs do IGeFE, em https://www.igefe.mec.pt/Faqs, correspondendo o subsídio à totalidade do ano civil. 

Casos em que o pagamento do subsídio de Natal, corresponde apenas ao período de setembro a dezembro de 2025:

-Docente que entrou em QE/QZP e recebeu SN até agosto por outra escola;

-Docente que entrou em QE/QZP e que não trabalhou anteriormente.

  1. Mais se informa que, sem prejuízo da informação supra, deve ser consultado o histórico de abonos realizados pela anterior Escola de colocação, no sentido de se evitar sobreposições no abono do subsídio de Natal.

Subsídio de Natal dos Aposentados do Regime de Proteção Social Convergente

Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, (no ano da aposentação), divulga-se a informação prestada pela CGA, e que se transcreve:

 “ A atribuição dos subsídios de Natal aos aposentados da função pública encontra-se regulada de forma sistemática pelo Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro, o qual prevê que "no ano de passagem à inactividade por motivo de aposentação ou reforma, ou por ter sido desligado do serviço aguardando aposentação, o subsídio de Natal desse pessoal será de montante igual ao que Ihe seria atribuído se, à data de 1 de Novembro, estivesse em exercício efectivo de funções, independentemente da entidade processadora" (cfr. artigo 8.°, n° 2 daquele Decreto-lei).

Pelo exposto, cabe-nos esclarecer que o pagamento do subsídio de Natal aos aposentados abrangidos pelo regime de proteção social convergente, no ano de aposentação, é efetuado pela sua totalidade com a pensão de novembro, independentemente da entidade processadora, o que significa que o mesmo será pago pela entidade empregadora nos casos em que esta assegure a pensão transitória, nos termos do artigo 99.° do Estatuto da Aposentação.

 Caso contrário, ou seja, caso a pensão de aposentação seja já definitivo encargo da CGA, esta processa o valor do subsídio de natal a pagar no ano da aposentação, devendo, para o efeito, a entidade empregadora pública indicar o respetivo montante no requerimento da aposentação.”

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Protocolo de Negociação para a revisão do ECD

O presente protocolo tem por objeto estabelecer a data de início, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação do Estatuto da Carreira Docente. 

Objeto da negociação 

1. A matéria acordada para negociação é a revisão do Estatuto da Carreira Docente, iniciando pelos seguintes temas: 
a. Perfil geral de docente; direitos, deveres e garantias; 
b. Recrutamento e admissão; 
c. Formação e desenvolvimento profissional; 
d. Organização do tempo de trabalho; 
e. Condições de trabalho; 
f. Revisão da carreira docente e do estatuto remuneratório; 
g. Modelo de avaliação de desempenho

2. Mediante acordo das partes, podem ser objeto de negociação outras matérias a identificar no decurso das reuniões, designadamente, as apresentadas pelas Associações Sindicais no início deste processo negocial.

Protocolo de Negociação

No final da reunião, o Ministro da Educação afirmou:  “Penso que ficou acordado entre todos que iremos fechar ponto a ponto e, por isso, não ficaremos à espera do último ponto da negociação para podermos pôr a funcionar, por exemplo, a questão das regras de recrutamento” e afirmou ainda que "espera o processo concluído em 2026, para que o novo estatuto possa estar em vigor em 2027".

As organizações sindicais  têm agora até 13 de novembro para enviar as contrapropostas ao MECI e  voltam a reunir-se no próximo dia 19 para assinar o protocolo negocial. As negociações  deverão arrancar em 5 de dezembro.

Reserva de Recrutamento 16 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 16.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 7 de novembro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 10 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026.


Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino


1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consta do mapa no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante e que inclui os seguintes elementos:

a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

b) Distrito;

c) Concelho;

d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem;

e) Escolas não agrupadas.

2 - Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada com a indicação «Sede».

3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.

4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Resultados Escolares por Disciplina, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico

O presente estudo atualiza a informação sobre os resultados escolares dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (CEB), publicada em 2024, e alarga a análise à matriz curricular do Ensino Básico Geral (EBG). A informação foi produzida a partir dos dados reportados pelas escolas públicas de Portugal continental aos sistemas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), abrangendo os anos letivos de 2011/12 a 2023/24. No caso do 1.º ciclo, os dados referem-se ao último ciclo de avaliação dos anos letivos de 2018/19 a 2023/24.





Sindicatos de docentes reúnem com o MECI a 6 de novembro

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais foram convocadas para reunião a realizar no próximo dias 6 de novembro , nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.
 
Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 – Prestação de informações diversas.
Ponto 2 – Apresentação da proposta de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à respetiva assinatura.

As organizações representativas dos professores e educadores devem exigir :
  • Fim das ultrapassagens entre docentes e contagem integral do tempo de serviço;
  • Fim das quotas de progressão na carreira docente;
  • Valorização dos índices remuneratórios dos escalões da carreira;
  • Paridade com a Função Pública;
  • Reduções da componente letiva a reverter para a componente individual de trabalho;
  • Fim das vagas e quotas na avaliação do desempenho;
  • Horários, calendário e condições de trabalho dignas para os docentes em monodocência;
  • Regime especial de aposentação;
  • Valorização social da profissão docente;
  • Valorização, respeito e dignificação do estatuto da profissão docente.

Novas competências das CCDR na área da educação e formação

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2023, de 4 de dezembro, 68/2024, de 8 outubro, e 103/2024, de 6 de dezembrNOvas coo, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

b) À alteração ao Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.


Novas competências das CCDR;

g) Participar no planeamento das políticas públicas na área da educação e da formação profissional não superiores, nos seus diferentes níveis e modalidades, bem como acompanhar a organização e funcionamento das escolas, em estreita articulação com os municípios, as comunidades intermunicipais e os demais órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação, ciência e inovação, de modo a promover o desenvolvimento e a consolidação da sua autonomia."
...
n) Executar as políticas agrícolas e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respetivos financiamentos, nacionais e europeus, e coordenar, sem prejuízo da possibilidade de celebrar contratos administrativos com os municípios, as escolas profissionais agrícolas públicas, reforçando lógicas de proximidade territorial na integração com os diferentes agentes e operadores setoriais;
...
t) Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional e da oferta formativa, nos seus diferentes níveis e modalidades, nomeadamente do ensino profissional e dos cursos técnicos superiores profissionais, sem prejuízo das competências de aprovação e validação dos serviços da área governativa da educação, ciência e inovação, contribuindo para um melhor alinhamento com a estratégia de desenvolvimento regional;

u) Colaborar na recolha de informação para efeitos de controlo e de monitorização da execução das políticas educativas na sua dimensão regional, em articulação com os serviços da área governativa da educação, ciência e invocação;

v) Contribuir para o planeamento e para a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares, em articulação com os municípios, as comunidades intermunicipais e os serviços da área governativa da educação, ciência e inovação, assegurando o acompanhamento das iniciativas de requalificação, modernização e conservação da rede escolar;

w) Acompanhar a organização e funcionamento das escolas, em articulação com os municípios, as comunidades intermunicipais e os serviços da área governativa da educação, ciência e inovação, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;

x) Planear as redes de dupla certificação para jovens, de ofertas educativas para adultos e dos centros especializados em qualificação escolar de adultos, sem prejuízo da supervisão estratégica e da definição de orientações por parte do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e os demais serviços da área governativa da educação, ciência e inovação.

Apresentada a nova Agência para a Investigação e Inovação (AI2)

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, apresentou esta terça-feira, 4 de novembro, a nova Agência para a Investigação e Inovação (AI2), em conferência de imprensa conjunta com o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias.

A Agência para a Investigação e Inovação (AI2) resulta da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a Agência Nacional de Inovação (ANI) e deverá entrar em funcionamento a partir de 01 de janeiro de 2026.

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Apoio à deslocação será pago aos professores no final do mês, horas extraordinárias só em Dezembro

Apoio à deslocação será pago aos professores no final deste mês, horas extraordinárias só no mês de dezembro. 

O subsídio à deslocação que os professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa podem pedir vai começar a ser pago no fim de Novembro, juntamente com o vencimento do mês. As horas extraordinárias serão apenas pagas em Dezembro porque ministério está “a concluir a revisão dos cálculos”, o que poderá implicar o pagamento de retroativos relativos ao ano letivo passado.


O Ministro da Educação garantiu esta terça-feira que o apoio à deslocação e as horas extraordinárias em atraso serão pagos aos docentes até ao final do ano com retroativos, incluindo uma eventual correção nas horas extraordinárias pagas em 2024/2025.

Além das horas trabalhadas desde o início do ano letivo, Fernando Alexandre admitiu que poderão ser igualmente pagas horas extraordinárias referentes ao ano letivo 2024/2025, decorrentes de uma correção à forma como são calculadas. “Há uma correção que vai ter de ser feita para 2024/2025 e que resulta de uma interpretação da forma como foi feito o pagamento”.

Para quando o pagamento do apoio à deslocação e das horas extraordinárias?

Alguns milhares de docentes ainda não receberam o subsídio de deslocação nem o pagamento das horas extraordinárias realizadas desde o início do ano letivo, em alguns casos por imposição decorrente das orientações legais.

A meio do primeiro período de aulas e um mês depois de o Governo anunciar que os docentes podiam solicitar o referido apoio, os diretores aguardam pela cabimentação orçamental do IGeFE que lhes permitirá o processamento das verbas em dívida aos docentes.

Enquanto os Diretores das escolas/agrupamentos não receberem a obrigatória autorização para o processamento das horas extraordinárias e do subsídio de apoio à deslocação, os docentes continuarão à espera dos respetivos pagamentos. É desta forma que o governo valoriza a profissão docente e cumpre as estratégias para reduzir o número de alunos sem aulas.

Lamentável!!

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 15 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 15.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 4 de novembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 5 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes

PETIÇÃO

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes
Sua conversão só na componente não letiva de trabalho a nível individual

 A profissão docente é uma das mais exigentes e desgastantes, tanto física como psicologicamente. Com o passar dos anos e o aumento do tempo de serviço, esse desgaste intensifica-se, afetando a saúde, o bem-estar e a capacidade de continuar a exercer a docência com a excelência que a escola pública exige.

Os professores merecem respeito, equidade e justiça, e as reduções da componente letiva devem refletir o reconhecimento do valor e do desgaste real da profissão docente.

 

Por isso, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – e os abaixo-assinados peticionam:

Que sejam introduzidas alterações legislativas ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), de forma a garantir que:

  1. As reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço sejam iguais para todos os níveis de ensino — Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Educação Especial;
  2. As reduções por idade sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual (Contratados, QZP e QA/QE);
  3. As reduções por idade revertam exclusivamente para a componente de trabalho individual permitindo a cada docente gerir esse tempo de acordo com as suas necessidades pedagógicas e de recuperação profissional;
  4. Todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com alunos sejam contabilizados e desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.

 

Porque ensinar é servir com inteligência, dedicação e humanidade, o SIPE e todos os peticionários exigem igualdade, respeito e justiça para todos os docentes.

 

✍️ assina e faz ouvir a tua voz!

https://www.sipe.pt/peticoes

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas em 2026

O Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas. As obras deverão arrancar a partir do segundo semestre de 2026, com um investimento global de 850 milhões de euros.

Os avisos de abertura foram publicados hoje pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e o concurso – o segundo no âmbito do acordo entre o Governo e o Banco Europeu de Investimento (BEI) – abrange 237 escolas do 2.º ciclo ao secundário, em 118 concelhos, sinalizadas com necessidades urgentes de intervenção.

Apoios financeiros para os contratos e acordos de cooperação no âmbito da educação especial

Publicada a resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

Reserva de Recrutamento 14 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 14.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 30 de outubro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 31 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Orçamento do Estado para 2026 - Ministério da da Educação, Ciência e Inovação

Orçamento do Estado para 2026 - Ministério da da Educação, Ciência e Inovação

Conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que designa, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, os membros do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Luís Miguel Pereira dos Santos, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre, Anabela Barreira Antunes Serrão e Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto, respetivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são evidenciadas nas notas curriculares e profissionais que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro procede:
a) À criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b) À extinção:
i) Do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);
ii) Da Direção-Geral da Educação (DGE);
iii) Da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL);
iv) Do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Pagamento de horas extraordinárias - Parecer do SIPE

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).

O presente parecer pretende clarificar o critério legal aplicável ao cálculo do valor da hora letiva extraordinária dos docentes integrados na carreira, em particular no que respeita à aplicação do disposto no artigo 83.º, n.º 6 do ECD, distinguindo-o do regime previsto no artigo 61.º, bem como analisar a incidência das majorações remuneratórias previstas no artigo 62.º do mesmo diploma.

Conclusão

À luz da interpretação conjugada dos artigos 83.º, n.º 6, 61.º e 62.º do Estatuto da Carreira Docente, conclui-se que:

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).
É inadequado e ilegal que a Administração dilua o cálculo da hora extraordinária em 35 horas, sob o pretexto do art. 61.º ou do horário total do docente. Essa prática contradiz o regime especial previsto no art. 83.º, n.º 6 do ECD.
As majorações previstas no artigo 62.º são plenamente aplicáveis ao valor-base da hora extraordinária, de modo cumulativo, consoante a sequência das horas extraordinárias (primeira hora +25 %, seguintes +50 %) e, se noturno, aplicando-se ainda o coeficiente 1,25.

Portanto,
Qualquer cálculo de hora letiva extraordinária que não respeite o divisor da componente lectiva e que aplique indevidamente o divisor de 35 horas contraria legal e frontalmente o Estatuto da Carreira Docente, devendo ser objeto de reclamação administrativa ou impugnação judicial, com pedido de pagamento de diferenças e juros de mora.

Cálculo valor/hora letiva extraordinária dos docentes


Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de outubro e as 23:59 horas do dia 14 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.