ASSUNTO: Prestação de serviço docente extraordinário
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sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
Prestação e pagamento de serviço docente extraordinário
ASSUNTO: Prestação de serviço docente extraordinário
quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
Governo cria mais de 430 bibliotecas escolares no 1.º ciclo em 2026
Sampaio da Nóvoa no programa "Vencidos" da Antena 1
Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança
1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).
2 - O presente decreto-lei procede ainda à:
a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;
b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;
c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;
d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.
3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º
quarta-feira, 3 de dezembro de 2025
Assim se faz a inclusão nas Escolas e Agrupamentos
Faltam professores, técnicos especializados e ainda espaços físicos para desdobrar turmas. Só assistentes operacionais faltariam 557. E só uma pequena parte tem formação especializada.
Reserva de Recrutamento 22 2025/2026
Dia Internacional das Pessoas com Deficiência
IAVE - Informações-Prova 2025/2026
Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Aperfeiçoamento da Candidatura
A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.
Não, apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.
Sim. Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª Validação, Parcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.
Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validação, por ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.
Não. Os campos que constam do Capítulo VII - Campos não alteráveis, do Aviso de Abertura do concurso (Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27/10), não poderão ser retificados.
A alteração de dados pessoais deverá ser efetuada na plataforma SIGHRE, acedendo ao separador GERAL > Dados Pessoais.
Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’, 1.3 ‘Núm. do Documento’ e 1.4 “NIF” não são passíveis de alteração, nesta etapa. Caso pretenda a sua retificação, deverá solicitar a sua alteração, através de pedido efetuado no SIGRHE, via E72, para a Área > Aplicações Eletrónicas e Tema > Alteração de Dados Pessoais (NIF/CC), devendo anexar, para o efeito, digitalização (frente e verso) do respetivo documento de identificação. Poderá ainda dirigir-se aos nossos serviços, onde as alterações serão efetuadas mediante a sua identificação e autorização presenciais.
Não, as preferências não são passíveis de alteração.
Não. Apenas poderão ser consideradas as certificações de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, emitidas até à data de abertura do concurso.
Após o Aperfeiçoamento das candidaturas será efetuada uma 2.ª validação de dados pelas escolas (AE/ENA) e serão publicadas as Listas Provisórias que deverão ser consultadas pelos/as candidatos/as, conforme Capítulos VIII e IX do Aviso de Abertura do concurso.
A palavra do ano é "apagão"
Medida anunciada há mais de um ano não saiu do papel
terça-feira, 2 de dezembro de 2025
Novo número dos Cadernos de Língua Portuguesa
domingo, 30 de novembro de 2025
DigComp 3.0: Quadro Europeu de Competências Digitais
Guia para a utilização responsável da Inteligência Artificial
sábado, 29 de novembro de 2025
Projeto C.A.F.E. – Procedimento concursal 2026 – Listas definitivas
sexta-feira, 28 de novembro de 2025
GPS do MECI está avariado!!
quinta-feira, 27 de novembro de 2025
Reserva de Recrutamento 21 2025/2026
Idade da reforma sobe para 66 anos e 11 meses em 2027
Orientações de preenchimento - Plataforma RITS
- Data de reposicionamento definitivo;
- Escalão de reposicionamento definitivo.
Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.
Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:
- docentes ainda em reposicionamento provisório, enquanto não houver reposicionamento definitivo;
- docentes não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, nomeadamente aqueles sem tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento (30/08/2005 a 31/12/2007 e 01/01/2011 a 31/12/2017);
- docentes que reuniram condições de progressão ao escalão seguinte até 31/08/2024 (inclusive);
- docentes contratados.
As opções de Reforma ou Aposentação (Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações)
quarta-feira, 26 de novembro de 2025
Curso de Profissionalização em Serviço - Universidade Aberta
A profissionalização em serviço constitui uma condição essencial para a consolidação do vínculo provisório e para o acesso à carreira docente. Oferecemos a formação pedagógica especializada de que necessita, com a assinatura de qualidade e a flexibilidade do ensino a distância que é marca distintiva da UAb, contando com a parceria de diversas IES, como a Universidade do Algarve, o Instituto Politécnico de Lisboa, o Instituto Politécnico de Santarém e o Instituto Politécnico de Setúbal.
Por favor, tenha em atenção as seguintes secções:





















