terça-feira, 6 de janeiro de 2026

Proposta revista sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Provas-Ensaio 2026 em fevereiro e março

No presente ano letivo, de 2025/2026, as provas ModA e as PFEB serão novamente aplicadas em suporte digital. Neste sentido, importa assegurar que, aquando da sua realização, todos os alunos estejam familiarizados com o suporte digital em contexto de avaliação e, em particular, com a plataforma de realização de provas do EduQA. Por outro lado, torna-se necessário assegurar a capacitação das escolas para a realização da avaliação externa digital, em termos organizativos e logísticos, bem como do ponto de vista do equipamento exigido, de modo que tudo decorra com a maior normalidade.

Assim, vai ser dada continuidade à realização das provas-ensaio, destinadas aos alunos dos 4.o, 6.o e 9.o anos de escolaridade, uma das medidas introduzidas no ano letivo passado que contribuiu para a preparação de alunos e escolas para a avaliação em suporte digital. As provas-ensaio serão realizadas nas disciplinas/ literacias a que se aplicarão provas ModA ou PFEB, nomeadamente, Português (4.o, 6.o e 9.o anos), Matemática (4.o, 6.o, 9.o anos) e Inglês (6.o ano). Salienta-se que as provas-ensaio não são provas de avaliação externa e, enquanto momento de ensaio e preparação, serão uma mais-valia para todos.


segunda-feira, 5 de janeiro de 2026

Apresentação da proposta revista do “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”

Realiza-se na próxima quarta-feira,  dia 7 de janeiro, às 9h30, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação a segunda reunião negocial, onde será apresentada a proposta revista sobre o “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”, de acordo com alínea a) do n.º 1 do Artigo 2.º do Protocolo negocial, após o envio dos pareceres e contrapropostas das organizações sindicais de docentes. 

Reserva de Recrutamento 27 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 27.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 06 de janeiro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 07 de janeiro de 2026 (hora de Portugal continental).

Monodocência em câmara lenta: como a tutela reescreve o 1.º Ciclo à custa da dignidade dos professores

A decisão de criar um grupo de recrutamento de Educação Física no 1.º Ciclo, tal como está a ser comunicada, não é neutra: reescreve sub-repticiamente a história do 1.º Ciclo, questiona o trabalho já feito e abre caminho a uma revisão do modelo de monodocência que não pode ser feita à boleia de uma nota orçamental ou de um post institucional vagamente entusiasmado.​

Monodocência, currículo e habilitação: a narrativa enviesada
O Decreto-Lei n.º 55/2018 é cristalino: no 1.º Ciclo, “as componentes de currículo [são] trabalhadas de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência”, com exceção expressa do Inglês e de projetos em coadjuvação. A Educação Física está incluída nessa matriz, integrada nas 25 horas (!) semanais de componente letiva que o professor titular tem de assegurar, não como extra, mas como parte integrante do currículo.​

Ora, quando notícias, comunicados ou outras descobertas tardias insinuam que “a partir de 2026 os alunos do 1.º Ciclo vão ter Educação Física” como se antes houvesse um deserto pedagógico, não estão apenas a ser imprecisos: estão a sugerir ao público que os professores do 1.º Ciclo ou não a lecionavam, ou não tinham habilitação para o fazer, o que é falso e insultuoso.​

A fronteira entre valorização e desautorização
É possível defender, com bons argumentos, que a Educação Física merece docentes especializados, tal como já acontece com o Inglês, e que um país obeso de sedentarismo precisa de investir seriamente no corpo e no movimento. Mas uma coisa é reforçar, outra é desautorizar: se a mensagem pública for a de que “só agora” os alunos terão Educação Física “a sério”, a tutela transforma uma opção organizacional numa desqualificação tácita de décadas de trabalho dos professores generalistas.

Durante décadas, a Educação Física no 1.º Ciclo foi lecionada por professores habilitados, mas em muitos casos sem o mínimo de condições materiais: recreios desnivelados, ginásios inexistentes, balneários improvisados, materiais escassos ou obsoletos, tudo isso coexistiu pacificamente com o silêncio da tutela. Se o Governo está genuinamente preocupado com o direito das crianças à prática desportiva de qualidade, então a primeira obrigação não é dar a entender que os professores “não chegavam lá”, é assumir a responsabilidade política de investir em infraestruturas desportivas dignas, em cada escola do 1.º Ciclo, como parte do currículo obrigatório e não como luxo opcional.​

Esta leitura torna-se ainda mais violenta quando colocada em continuidade com o PEDAL, apresentado como programa para “atualizar as competências de todos os professores do 1.º Ciclo” no ensino da leitura e da escrita, ao longo de dois anos, em parceria com o EduQA e universidades. A formulação é politicamente sedutora, mas traz embutida a ideia de que, se os alunos leem mal, a culpa é de professores desatualizados, logo, o problema resolve-se com mais formação, não com menos alunos por turma, menos burocracia ou mais tempo de trabalho direto com as crianças.​

O ridículo da culpabilização: exemplos que expõem o absurdo
Atribuir as dificuldades de leitura e escrita dos alunos aos professores do 1.º Ciclo, punindo-os com programas de “requalificação”, é tão grotesco como: responsabilizar cardiologistas pelo aumento de enfartes, obrigando-os a tirar um curso especial de “como convencer as pessoas a não comerem fast food”; culpar os bombeiros pelo aumento de incêndios, impondo-lhes uma formação em “apagar fogos com mais motivação”; acusar os meteorologistas de serem responsáveis pela seca, obrigando-os a frequentar um módulo de “gestão pedagógica da chuva”.

O que estes exemplos evidenciam é o mecanismo de sempre: o poder político desloca a responsabilidade estrutural para o indivíduo que está na linha da frente, usando a formação contínua como placebo moral para não mexer no que dói realmente: condições de trabalho, organização curricular, tempo para preparar aulas, estabilidade das equipas, intervenção precoce com meios e técnicos.

Dignidade profissional e revisão do ECD: o debate que interessa

A forma como o artigo 163.º da Lei do Orçamento para 2026 é apresentado, ao garantir a contratação de professores de Educação Física para o 1.º Ciclo, traduz uma alteração profunda ao modelo de monodocência, elevando a Educação Física ao estatuto de disciplina autónoma, semelhante ao Inglês. Essa mudança não pode ser discutida à margem da revisão do Estatuto da Carreira Docente: é aí que devem ser equacionadas, com seriedade, questões como a equiparação da carga letiva do 1.º Ciclo à dos restantes ciclos, a opção clara pelo fim da monodocência, a extensão da Educação Artística a outros grupos de recrutamento, a equiparação das funções de professor titular de turma às de diretor de turma e, sobretudo, formas de compensação para quem passou 5, 10, 15, 20, 25 ou 30 anos em monodocência integral.​

Quando estas medidas são anunciadas à revelia dos sindicatos e da própria classe, a mensagem subliminar é inequívoca: o 1.º Ciclo continua a ser o laboratório barato onde se experimentam reformas, e os seus professores, sujeitos passivos de decisões que mexem na sua identidade profissional sem reconhecimento pelo passado já vivido. A afronta não está só no conteúdo, está no método: decide-se primeiro, comunica-se depois, escuta-se, se sobrar tempo.

sexta-feira, 2 de janeiro de 2026

Ebook - SeguraNet: 18 anos de Desafios

O Centro de Sensibilização SeguraNet divulga o ebook SeguraNet: 18 anos de Desafios, que reúne alguns dos exemplos dos Desafios SeguraNet.

Através desta compilação, o Centro de Sensibilização SeguraNet dá a conhecer ao público, em geral, exemplos de atividades realizadas no âmbito do concurso Desafios SeguraNet, que tem contado com a colaboração dos Centros de Competência TIC. Esta iniciativa dirige-se a crianças da Educação Pré-Escolar, a alunos do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como a pais e encarregados de educação, que podem inscrever-se através das respetivas escolas, conforme a categoria.

Os Desafios SeguraNet são uma iniciativa promovida pelo centro de Sensibilização SeguraNet, desde 2007, com o objetivo de envolver as comunidades educativas na reflexão sobre questões relacionadas com a Educação para a Cidadania Digital. Com esta publicação, pretende-se divulgar alguns exemplos dos desafios propostos ao longo dos vários anos, as temáticas trabalhadas e práticas já implementadas em diferentes contextos educativos, bem como evidenciar o trabalho daqueles que, nas escolas, contribuem para a promoção da Cidadania Digital junto das comunidades educativas.

quarta-feira, 31 de dezembro de 2025

Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico

A Educação Física passará a ter um estatuto semelhante ao da disciplina de Inglês, sendo assegurada por docentes com formação específica, em vez de ser integrada na atividade geral do professor titular de turma ou teremos uma alteração concreta do Decreto-Lei 55/2018, que irá assim terminar definitivamente com a monodocência?

No Decreto-Lei 55/2018 - Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens

Artigo 13.º
Matrizes curriculares-base do ensino básico

1 - As matrizes curriculares-base das ofertas educativas do ensino básico, constantes dos anexos i a v ao presente decreto-lei, integram: 
a) No 1.º ciclo, as componentes de currículo a trabalhar de um modo articulado e globalizante pela prática da monodocência, sem prejuízo da lecionação da disciplina de Inglês por um docente com formação específica para tal, bem como do desenvolvimento de projetos em coadjuvação, com docentes deste ou de outros ciclos.


Artigo 163.º
Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico

Em 2026, o Governo assegura a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo do ensino básico, garantindo a contratação de todos os trabalhadores necessários para o efeito, designadamente professores de Educação Física.

Uma análise breve dos dois artigos citados revela uma alteração estrutural no modelo de ensino do 1.º Ciclo do Ensino Básico, o que introduz uma tensão normativa entre o regime em vigor e a nova disposição orçamental.

De acordo com o Artigo 13.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, o modelo pedagógico do 1.º ciclo assenta no princípio da monodocência, onde as componentes do currículo são trabalhadas de forma articulada e globalizante por um único professor. Neste diploma, as únicas exceções explícitas à monodocência são a disciplina de Inglês (que requer formação específica) e o desenvolvimento de projetos em coadjuvação.

Contudo, o Artigo 163.º da Lei do Orçamento do Estado para 2026 introduz uma mudança significativa ao determinar a implementação da disciplina de Educação Física no 1.º ciclo, com a obrigatoriedade de contratação de professores de Educação Física para o efeito.

Esta contradição ou incoerência manifesta-se em dois pontos principais:

• Quebra da Monodocência: Enquanto o Decreto-Lei n.º 55/2018 preconiza um regime articulado e globalizante sob um único docente (com exceção do Inglês), a nova lei orçamental introduz uma nova especialização docente no 1.º ciclo.

• Natureza da Componente: O diploma de 2018 integra a Educação Física na matriz global trabalhada pelo titular de turma, mas a Lei do Orçamento de 2026 eleva-a ao estatuto de disciplina autónoma assegurada por profissionais específicos, tal como já acontece com o Inglês.

Embora não esteja explicitado, nem o governo tenha assumido se o Decreto-Lei n.º 55/2018 será formalmente alterado, a Lei do Orçamento, sendo posterior, impõe uma nova realidade à organização escolar que termina, na prática, com o regime de monodocência. 

Importa notar que, no ordenamento jurídico português, uma lei posterior (como a do Orçamento, uma lei superior) pode derrogar ou alterar a aplicação de normas anteriores, embora tal possa criar complexidade na gestão da matriz curricular-base do 1º Ciclo do Ensino Básico.

Aguardam-se os obrigatórios desenvolvimentos!!

Lei das Grandes Opções para 2025-2029.

Depois da Lei do Orçamento do Estado para 2026, foi hoje publicada no Diário da República a Lei das Grandes Opções para 2025-2029.

Aprova as Grandes Opções para 2025-2029.

Foi aprovada no Parlamento a Lei das Grandes Opções para 2025-2029 em matéria de planeamento e da programação orçamental plurianual (Lei das Grandes Opções), que integra as medidas de política e de investimentos que contribuem para as concretizar.

Validação da Reclamação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível até ao dia 2 de janeiro de 2026 (inclusive) para efetuar a Validação da Reclamação da Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026.


terça-feira, 30 de dezembro de 2025

Escalões de IRS para 2026

EscalãoRendimento coletável (€)Taxa normal (%)Taxa média (%)
1.ºAté 8.059€12,50%12,500%
2.º8.059€ – 12.160€16,00%13,680%
3.º12.160€ – 17.233€21,50%15,982%
4.º17.233€ – 22.306€24,40%17,897%
5.º22.306€ – 28.400€31,40%20,794%
6.º28.400€ – 41.629€34,90%25,277%
7.º41.629€ – 44.987€43,10%26,607%
8.º44.987€ – 83.696€44,60%34,929%
9.ºMais de 83.696€48,00%N/A

Estes são os escalões que vão vigorar durante o ano e que servirão como base para o cálculo do IRS a entregar em 2027. 

Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026

Publicada hoje  a Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2026


Orçamento do Estado para 2026

Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública em vigor até 30 de junho

O Governo aprovou ontem, em reunião do Conselho de Ministros, um decreto-lei que visa alargar o prazo de revisão dos sistemas de avaliação de desempenho adaptados ao SIADAP até ao final de junho do próximo ano.

1. Aprovou um Aprovou um Decreto-Lei que altera o prazo estipulado para revisão dos sistemas de avaliação do desempenho adaptados ao Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP), inicialmente fixado em 31 de dezembro de 2025, passando a vigorar até 30 de junho de 2026. Esta prorrogação é essencial tendo em conta o carácter estruturante das alterações introduzidas, assim como a transição governativa ocorrida após a aprovação do diploma inicial de revisão, o que reforça a necessidade da devida ponderação e segurança jurídica na aprovação dos sistemas de avaliação. 

Pacto das Competências Digitais

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que  aprova o Pacto das Competências Digitais, conforme previsto no Plano do XXV Governo Constitucional.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.



2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:

a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;

b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;

c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;

d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.




3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.




4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.




5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.

6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.




7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».





Comunicado do Governo

Atualização de apoios sociais e pensões para 2026

Procede à atualização anual do valor do indexante dos apoios sociais (IAS).


Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais atribuídas pelo sistema de segurança social.


Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2026.


Procede à atualização do valor de referência do complemento solidário para idosos e do montante do complemento solidário para idosos que se encontra a ser atribuído.

segunda-feira, 29 de dezembro de 2025

Estratégia Digital Nacional - Plano de ação 2026-2027

Visão e Princípios

A Estratégia Digital Nacional (EDN) tem como visão um Portugal próspero, inovador e inclusivo, que utiliza as tecnologias digitais para melhorar a qualidade de vida, promover a competitividade e reforçar a soberania tecnológica do Estado. Baseia-se em sete princípios orientadores:
1. Segurança e proteção
2. Sustentabilidade ambiental
3. Ética
4. Inclusão e igualdade
5. Confiança e transparência
6. Eficiência
7. Colaboração

A EDN estrutura-se em quatro dimensões — Pessoas, Empresas, Estado e Infraestruturas — e define dez metas para 2030, entre elas:
  • • 80% da população com competências digitais básicas;
  • • 90% das PME com intensidade digital básica;
  • • 75% das empresas a utilizar IA e serviços em cloud;
  • • Cobertura total do território com 5G;
  • • Disponibilização digital de todos os serviços públicos.
O Plano de Ação 2026-2027 operacionaliza a EDN através de 20 ações, agrupadas em seis eixos estratégicos:

1. Reforma Tecnológica do Estado
Foca-se na modernização tecnológica da Administração Pública, com iniciativas como:
• Arquitetura Comum de TIC e migração para cloud (Ação 1)
• Desenvolvimento da ARTE – Agência para a Reforma Tecnológica do Estado, consolidando o papel do CTO do Estado (Ação 2)
• Ecossistema de Inovação Digital na AP, promovendo colaboração com empresas e centros de investigação (Ação 3)
• Estratégia Nacional de Cibersegurança (Ação 4)
• Legislação pronta para o digital, garantindo normas jurídicas digital-ready (Ação 5)
• Transformação digital na Justiça (Ação 6)

2. Dados e Interoperabilidade
• Novo Regime de Interoperabilidade, assegurando partilha segura e eficiente de informação (Ação 7)
• Política Nacional de Dados, valorizando a informação como ativo estratégico (Ação 8)
• Plataforma PAGE, para gestão inteligente do Estado (Ação 9)

3. Serviços Públicos Digitais
• Evolução do portal e app gov.pt, com novos serviços, carteira digital do cidadão, licenças inteligentes e bilhética integrada (Ação 10)
• Modelo omnicanal de atendimento, com novos Espaços e Lojas Cidadão físicos e móveis (Ação 11)
• Participa.gov 2.0, para reforçar a participação cívica digital e incluir votação eletrónica (Ação 12)

4. Economia e Regulação Digital
• Revisão estratégica das infraestruturas nacionais, incluindo cloud soberana, centros de dados e cobertura 5G (Ação 13)
• Apoios à transformação digital das PME e internacionalização via e-commerce (Ação 14)
• Fomento à inovação e empreendedorismo digital, apoiando startups e tecnologias emergentes (Ação 15)
• Regulação simples e pró-inovação, com estudo para um Regulador Único do Digital (Ação 16)

5. Competências Digitais
• Pacto de Competências Digitais, mobilizando setor público, privado e ensino superior para a literacia digital de toda a população (Ação 17)
• Programa Nacional Raparigas nas STEM, para reduzir desigualdades de género em áreas científicas e tecnológicas (Ação 18)

6. Inteligência Artificial
• Digital e IA na Educação, para modernizar o ensino e preparar alunos e professores para o futuro (Ação 19)
• Agenda Nacional da Inteligência Artificial (ANIA), estruturada em quatro eixos — infraestrutura e dados, inovação e adoção, talento e ética —, consolidando a utilização responsável e estratégica da IA (Ação 20).

O Plano de Ação 2026-2027 da Estratégia Digital Nacional projeta um Portugal digital, soberano e inclusivo, baseado na inovação tecnológica, na valorização dos dados, na cibersegurança e no desenvolvimento das competências humanas. 

Com metas ambiciosas e execução integrada, o Plano pretende consolidar o país como referência europeia em governo digital, sustentabilidade e economia do conhecimento até 2030.

Reserva de Recrutamento 26 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 26.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 30 de dezembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 31 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Um retrato das desigualdades de rendimentos e da pobreza no país

A redução da pobreza e da desigualdade acentuou-se em 2024 mas cerca e 1,7 milhões de pessoas permanecem em situação de pobreza.~

Quão desigual é o país? A pobreza e as desigualdades estão a diminuir ou a agravar-se? Qual o impacto das políticas públicas na redução da pobreza e das desigualdades? Como se compara Portugal com os restantes países da União Europeia? As respostas no projeto Portugal Desigual, que resulta da análise atualizada de dados da pobreza e das desigualdades nacionais.


A taxa de risco de pobreza em Portugal diminuiu para 15,4% em 2024 (menos 1,2 pontos percentuais), o valor mais baixo registado em Portugal desde 1994.
 
Apesar disso, 18,6% da população no país vive em situação de pobreza ou exclusão social e quase nove em cada 100 pessoas, apesar de trabalharem, não conseguem sair da pobreza.
 
Uma análise detalhada à situação social do país, e aos impactos das políticas públicas na correção das desigualdades.

Diplomas publicados hoje no Diário da República

Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2026.

O valor da RMMG a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado em anexo à Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual, é de € 920,00.

Determina a idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027.

Artigo 1.º
Idade normal de acesso à pensão de velhice em 2027

A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
Artigo 2.º
Fator de sustentabilidade

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237.




Aprova o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027.

O Conselho de Ministros resolve:

1 - Aprovar o Plano de Ação da Estratégia Digital Nacional para 2026-2027 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo à presente resolução, o qual faz parte integrante.

2 - Determinar que o Plano de Ação, bem como os respetivos relatórios de execução elaborados no âmbito da Estratégia Digital Nacional, aprovada no anexo i da Resolução do Conselho de Ministros n.º 207/2024, de 30 de dezembro, são disponibilizados no portal digital.gov.pt.

3 - Estabelecer que o estado de cumprimento das 10 metas definidas para a Estratégia Digital Nacional, é disponibilizado no portal digital.gov.pt e atualizado com periodicidade semestral, salvo nos casos em que a natureza ou periodicidade dos indicadores imponha atualização anual.

4 - Determinar que a assunção de compromissos para a execução das medidas e iniciativas previstas no Plano de Ação depende da existência de dotação orçamental disponível por parte das entidades públicas competentes, sendo prioritariamente financiada por fundos europeus.

5 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução são feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.