sexta-feira, 5 de dezembro de 2025

Prestação e pagamento de serviço docente extraordinário

Em conformidade com o entendimento constante no parecer da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), relativo ao cálculo do valor da hora de serviço docente extraordinário, importa corrigir a fórmula atualmente utilizada pelas Escolas.

 NOTA INFORMATIVA Nº 12 / IGeFE / 2025 
ASSUNTO: Prestação de serviço docente extraordinário

Os retroativos devem ser processados e pagos pelas Escolas que processaram o trabalho extraordinário nos períodos acima referidos, mediante requisição de fundos de vencimentos adicional no corrente mês de dezembro

Serviço extraordinário letivo 
O cálculo da remuneração horária deve considerar a duração da componente letiva do docente, nos termos do artigo 83.º, n.º 6, do ECD: 

Remuneração horária = (Remuneração base mensal × 12) / (52 × n) 

Em que:
 n = 25 horas semanais, para os docentes do 1.º Ciclo; 
n = 22 horas semanais nos restantes níveis de ensino. 

As horas de serviço docente extraordinário são compensadas por um acréscimo da retribuição horária normal, conforme o artigo 62.º do ECD: 
• 25% para a 1.ª hora semanal de trabalho extraordinário diurno 
• 50% para as horas subsequentes de trabalho extraordinário diurno

Retroativos referentes aos anos letivos de 2018/2019 a 2024/2025 

A correção da fórmula produz efeitos retroativos ao ano letivo 2018/2019
Cada Escola deve identificar os retroativos relativos às horas extraordinárias que pagou, nos termos seguintes: 
a) Horas extraordinárias pagas entre setembro de 2018 e dezembro de 2024 
Os retroativos referentes a este período devem ser requisitados na rubrica de anos anteriores: 01.02.02. A0.09 – Horas Extraordinárias – Pessoal Docente – Anos Anteriores 

b) Horas extraordinárias pagas a partir do ano de 2025 
Os retroativos referentes a este período devem ser requisitados na rubrica de anos correntes: 01.02.02. A0.00 – Horas Extraordinárias – Pessoal Docente 

quinta-feira, 4 de dezembro de 2025

Governo cria mais de 430 bibliotecas escolares no 1.º ciclo em 2026

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, anunciou a criação de mais de 430 bibliotecas em escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico durante o ano de 2026.

A expansão da Rede de Bibliotecas Escolares em 2026 vai dar prioridade aos 30 agrupamentos que não têm qualquer biblioteca no 1.º ciclo e às escolas com mais de 80 alunos, independentemente de existir biblioteca noutras escolas do mesmo agrupamento.

A medida surge na sequência dos resultados das provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), realizadas pela primeira vez no ano letivo 2024/2025 nos 4.º e 6.º anos, e do Diagnóstico da Fluência Leitora aplicado no 2.º ano de escolaridade.

Os dados revelaram que 25% dos alunos do 2.º ano lê menos de 51 palavras corretamente por minuto, ficando abaixo dos níveis de referência. Nas provas ModA, 8% dos alunos do 4.º ano apresentaram níveis muito baixos de proficiência em português.~

O Governo apresentou um conjunto de iniciativas para melhorar as competências de leitura dos alunos:

1. Expandir a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) no 1.º Ciclo – Criar bibliotecas em escolas do 1.º ciclo, dando prioridade aos agrupamentos sem biblioteca e às escolas com mais de 80 alunos;

2. Programa de Ensino, Didática e Aprendizagem da Leitura (PEDAL) – Programa de formação que vai atualizar as competências de todos os professores do 1.º ciclo na didática da leitura e da escrita ao longo dos próximos dois anos, desenvolvido em colaboração com o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA) e as instituições de ensino superior;

3. Diagnóstico de Fluência Leitora – O teste aplicado no 2.º ano, que abrangeu mais de 90 mil alunos em 2024/2025, volta a ser realizado em todas as escolas no ano letivo 2025/2026, com melhorias na plataforma e no guião, baseadas na experiência da primeira aplicação;

4. Materiais de apoio para o Diagnóstico de Fluência Leitora – Escolas e professores vão receber textos e guiões para aplicarem autonomamente diagnósticos de leitura em todos os anos do 1.º ciclo, permitindo acompanhar o desenvolvimento da capacidade leitora e tomar decisões pedagógicas fundamentadas.

Sampaio da Nóvoa no programa "Vencidos" da Antena 1

Uma entrevista impossível de perder se for professor, se acompanhar a política e se tiver curiosidade sobre o mundo e sobre a razão que levou António Sampaio da Nóvoa a não avançar para uma recandidatura presidencial.

Professor catedrático, reitor honorário da Universidade de Lisboa, dois doutoramentos, em Ciências da Educação, em Genebra, e em História, na mítica Sorbonne, um dos melhores académicos da história da democracia.

Poucas pessoas pensaram tanto sobre ser professor num mundo em tão rápida mudança.

Medidas destinadas a garantir um elevado nível de Cibersegurança

Publicado hoje o Decreto-Lei que transpõe a Diretiva (UE) 2022/2555, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União.


1 - O presente decreto-lei aprova o regime jurídico da cibersegurança, transpondo, para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2022/2555, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de dezembro de 2022, relativa a medidas destinadas a garantir um elevado nível comum de cibersegurança na União, que altera o Regulamento (UE) n.º 910/2014 e a Diretiva (UE) 2018/1972 e revoga a Diretiva (UE) 2016/1148 (Diretiva SRI 1).

2 - O presente decreto-lei procede ainda à:

a) Execução, na ordem jurídica interna, das obrigações decorrentes do Regulamento (UE) 2019/881, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de abril de 2019, relativo à ENISA (Agência da União Europeia para a Cibersegurança) e à certificação da cibersegurança das tecnologias da informação e comunicação e que revoga o Regulamento (UE) n.º 526/2013 (Regulamento Cibersegurança), implementando um quadro nacional de certificação da cibersegurança;

b) Nona alteração à Lei de Segurança Interna, aprovada pela Lei n.º 53/2008, de 29 de agosto, na sua redação atual;

c) Segunda alteração à Lei do Cibercrime, aprovada pela Lei n.º 109/2009, 15 de setembro, alterada pela Lei n.º 79/2021, de 24 de novembro;

d) Segunda alteração à Lei das Comunicações Eletrónicas, aprovada pela Lei n.º 16/2022, de 16 de agosto, alterada pelo Decreto-Lei n.º 114/2024, de 20 de dezembro.

3 - O disposto no presente decreto-lei não prejudica as medidas e o quadro legal vigente destinados a salvaguardar as funções essenciais do Estado, nomeadamente as medidas e disposições referentes à preservação da segurança e do interesse nacional, à produção de informações para a segurança interna e externa do Estado português, à proteção do segredo de Estado e da informação classificada, e ainda a salvaguardar a manutenção da ordem pública e a permitir a investigação, a deteção e a repressão de infrações criminais, sem prejuízo do previsto nos artigos 7.º e 8.º


quarta-feira, 3 de dezembro de 2025

Assim se faz a inclusão nas Escolas e Agrupamentos

Faltam professores, técnicos especializados e ainda espaços físicos para desdobrar turmas. Só assistentes operacionais faltariam 557. E só uma pequena parte tem formação especializada.

As boas intenções Decreto-Lei Nº54/2018 são de louvar. Já a sua aplicabilidade nas nossas escolas é de um romantismo que causa exasperação. Entre muitas outras razões, podemos verificar com enorme facilidade que; aumentou drasticamente a burocracia e a carga de trabalho com particular incidência para os docentes titulares de turma, demonstrou uma clara falta de recursos nos estabelecimentos de educação e ensino, aumentou a desigualdade, exige uma complexa adaptação curricular a cada aluno e exige uma maior personalização das atividades e avaliações, sem o necessário aumento de recursos humanos e materiais.

Neste sentido, é urgente o debate e a reflexão sobre o Decreto-Lei e sobre as experiências levadas a cabo na linha de uma educação verdadeiramente inclusiva e de igualdade de oportunidades. 



O número de alunos com necessidades educativas, mas sem acesso direto a um professor de educação especial duplicou, segundo um levantamento nacional que revela que estes docentes têm de dar orientações a outros sobre como trabalhar com as crianças.

Reserva de Recrutamento 22 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 22.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 4 de dezembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Dia Internacional das Pessoas com Deficiência

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência é celebrado anualmente a 3 de dezembro. O seu objetivo é promover os direitos e bem estar das pessoas com deficiência, na sociedade e a sua participação nos vários domínios social, cultural, económico e político.

Este dia visa também sensibilizar para o cumprimento da «Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência» e para a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável, no que concerne aos objetivos que, direta ou indiretamente, se relacionam com esta causa.

Em todas as regiões, as pessoas com deficiência e respetivas famílias, enfrentam desafios e barreiras na consecução dos objetivos de desenvolvimento social.

Em 2025, o tema é «Promover sociedades inclusivas para pessoas com deficiência para avançar no progresso social». Este tema surge na sequência do compromisso reafirmado pelos líderes mundiais na Segunda Cimeira Mundial para o Desenvolvimento Social, com vista a construir um mundo mais justo, inclusivo, equitativo e sustentável, e com base na compreensão de que o progresso do desenvolvimento social depende, de facto, da inclusão de todos os segmentos da sociedade.

O Dia Internacional das Pessoas com Deficiência foi proclamado através da Resolução 47/3, adotada na Assembleia Geral das Nações Unidas de 18 de dezembro de 1992.

IAVE - Informações-Prova 2025/2026

Encontra-se publicada na área das Informações-Prova 2025/2026, a Informação-Prova Geral, na qual encontrará os links de acesso às Informações-Prova Específicas (página3).

A conceção das provas de avaliação externa para o ano letivo de 2025/2026 é da responsabilidade do EduQA, I. P. (doravante EduQA) de acordo com a Carta de Solicitação n.º 1/2025, de 7 de novembro (consultar aqui). O presente documento divulga informação relativa às provas de avaliação externa das aprendizagens dos alunos dos ensinos básico e secundário, nomeadamente: 
a) Provas de Monitorização da Aprendizagem (ModA), nos 4.º e 6.º anos de escolaridade; 
b) Provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade; 
c) Exames finais nacionais do ensino secundário. 

As provas ModA, nos 4.º e 6.º anos de escolaridade, e as provas finais do ensino básico, no 9.º ano de escolaridade, são de realização obrigatória e de aplicação universal. Estas provas são, no presente ano letivo, disponibilizadas em suporte digital e são de carácter não público para fins de comparabilidade interanual. A prova de Matemática (92) do 9.º ano de escolaridade é realizada em formato híbrido, ou seja, a prova é disponibilizada em suporte digital, mas as respostas aos itens de construção são dadas em folhas de respostas específicas, preparadas para posterior digitalização. 

Os exames finais nacionais do ensino secundário são realizados em papel. As respostas são dadas em folhas de respostas específicas, preparadas para posterior digitalização, exceto no caso dos exames finais nacionais de Desenho A e de Geometria Descritiva A, que continuam a ter o mesmo modelo de folhas de respostas.


Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - Aperfeiçoamento da Candidatura

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 de dezembro e as 23:59 horas do dia 5 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar o Aperfeiçoamento da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.


A fase do Aperfeiçoamento da candidatura destina-se aos/às candidatos/as que pretendam retificar os dados introduzidos no formulário de candidatura, apenas nos campos alteráveis, e/ou anexar/juntar documentação em falta.

Não, apenas deverá proceder ao Aperfeiçoamento da candidatura se pretender retificar dados e/ou anexar documentação.

Sim. Poderá aceder aos campos alteráveis e retificar/aperfeiçoar dados, quer a candidatura se encontre nos estados Inválida após 1.ª ValidaçãoParcialmente Válida após 1.ª Validação ou Válida após 1.ª Validação.

Caso a candidatura se encontre Inválida após 1.ª Validaçãopor ausência de validação, deve confirmar todos os dados e submeter o Aperfeiçoamento.

Não. Os campos que constam do Capítulo VII - Campos não alteráveis, do Aviso de Abertura do concurso (Aviso n.º 26971-A/2025/2, de 27/10), não poderão ser retificados.

A alteração de dados pessoais deverá ser efetuada na plataforma SIGHRE, acedendo ao separador GERAL > Dados Pessoais.

Os campos 1.2 ‘Doc. de Identificação’, 1.3 ‘Núm. do Documento’ e 1.4 “NIF” não são passíveis de alteração, nesta etapa. Caso pretenda a sua retificação, deverá solicitar a sua alteração, através de pedido efetuado no SIGRHE, via E72, para a Área > Aplicações Eletrónicas e Tema > Alteração de Dados Pessoais (NIF/CC), devendo anexar, para o efeito, digitalização (frente e verso) do respetivo documento de identificação. Poderá ainda dirigir-se aos nossos serviços, onde as alterações serão efetuadas mediante a sua identificação e autorização presenciais.

Não, as preferências não são passíveis de alteração.  

Não.  Apenas poderão ser consideradas as certificações de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, emitidas até à data de abertura do concurso.

Após o Aperfeiçoamento das candidaturas será efetuada uma 2.ª validação de dados pelas escolas (AE/ENA) e serão publicadas as Listas Provisórias que deverão ser consultadas pelos/as candidatos/as, conforme Capítulos VIII e IX do Aviso de Abertura do concurso.

A palavra do ano é "apagão"


Apagão foi escolhida a palavra do ano, com 41,4% dos votos, seguida de “imigração” (22,2%) e “flotilha” (8%). A Porto Editora destaca o impacto da falha no fornecimento elétrico na Península Ibérica.

Medida anunciada há mais de um ano não saiu do papel


Medida foi anunciada pelo Governo em junho de 2024, como parte do plano “+ Aulas + Sucesso”, mas não saiu do papel. Representante dos diretores escolares alerta para o “cansaço extremo” dos docentes.

Os diretores de turma (DT) têm excesso de trabalho burocrático e muitas responsabilidades. O próprio Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) assim o reconheceu ao avançar com uma medida de apoio aos DT, ainda em junho de 2024, prometendo a contratação de 140 técnicos superiores (um investimento de 2,5 milhões/апо). A medida foi aplaudida pela comunidade escolar, mas acabou por não sair do papel. Esses técnicos deveriam ter chegado às escolas em setembro do ano passado, para assumir algumas tarefas que, muitas vezes, não são diretamente ligadas às escolas, como contactos com Segurança Socia, CPCJ e Tribunal de Menores.

terça-feira, 2 de dezembro de 2025

Novo número dos Cadernos de Língua Portuguesa

Ciberdúvidas e Iscte lançam o número 3 desta publicação
Os Cadernos de Língua Portuguesa constituem uma coleção de brochuras digitais elaboradas e publicadas pelo Ciberdúvidas da Língua Portuguesa e pelo Laboratório de Competências Transversais (LCT) do Iscte. Trata-se de uma publicação que aborda temas da língua portuguesa com base no Consultório do Ciberdúvidas da Língua Portuguesa.

N.º 1

N.º 2

N.º 3

domingo, 30 de novembro de 2025

DigComp 3.0: Quadro Europeu de Competências Digitais

O DigComp 3.0 é a quinta edição do Quadro Europeu de Competências Digitais para os Cidadãos. Ele descreve os conhecimentos, as habilidades e as atitudes necessárias para ser digitalmente competente no dia a dia, na participação social, no trabalho e na aprendizagem. O quadro é neutro em relação à tecnologia e foi concebido para ser adaptado e personalizado para diversos fins em contextos de educação, formação e emprego. A atualização do quadro reflete os rápidos desenvolvimentos tecnológicos digitais ocorridos desde 2022 e que têm amplas implicações para a competência digital. 

O DigComp 3.0 inclui novos resultados de aprendizagem que proporcionam uma visão mais detalhada da competência digital do que anteriormente, bem como a integração sistemática e transversal da IA ​​em todo o quadro. Ele apoia as políticas e iniciativas da UE sobre competências digitais (como a União das Competências e o Programa Político da Década Digital) e as implicações sociais e económicas da transformação digital (como o Plano de Ação para o Continente da IA ​​e a Estratégia Europeia para uma Internet Melhor para as Crianças). Destina-se a indivíduos e organizações, sejam eles locais, regionais, nacionais, europeus ou internacionais, que partilham o objetivo comum de compreender e identificar as necessidades de competências digitais e apoiar o seu desenvolvimento.


Guia para a utilização responsável da Inteligência Artificial

Reflexão e Guia para a utilização da Inteligência Artificial no Instituto Superior Técnico

O Instituto Superior Técnico criou um novo Guia para a Utilização Responsável da Inteligência Artificial, disponibilizado a 28 de novembro, que estabelece orientações para estudantes, docentes e investigadores, procurando apoiar uma integração informada da IA na vida académica.


sábado, 29 de novembro de 2025

Projeto C.A.F.E. – Procedimento concursal 2026 – Listas definitivas

Publicação das Listas Definitivas dos candidatos admitidos, selecionados e excluídos ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2026.

sexta-feira, 28 de novembro de 2025

GPS do MECI está avariado!!

Apoio à deslocação: cálculos automáticos feitos pelo MECI estão a gerar muitas reclamações. 

Já foram apresentadas mais de 6000 candidaturas de apoio à deslocação de professores, mas o sistema tem gerado muitas críticas, de acordo com a notícia do Jornal Público

Alguns docentes têm contestado a forma como a distância entre casa e escola é calculada e que pode levar à invalidação da candidatura. Em caso de indeferimento da candidatura realizada na plataforma SIGRHE, os professores podem e devem apresentar uma reclamação, que será depois analisada.

quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 21 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 21.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 28 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Idade da reforma sobe para 66 anos e 11 meses em 2027

O INE divulgou hoje o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos para o triénio 2023-2025. A esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 20,19 anos, o que corresponde a um aumento de 0,17 anos (2,04 meses) relativamente ao triénio anterior (20,02 anos em 2022-2024).

A idade da reforma está cada vez mais próxima dos 67 anos e, em 2027, atingirá o valor mais elevado de sempre. Assim, quem se quiser reformar sem qualquer penalização terá trabalhar até aos 66 anos e 11 meses

Apesar da idade da reforma sem penalização subir previsivelmente para os 66 anos e 11 meses, é possível antecipá-la em quatro meses por cada ano que se exceda os 40 de descontos.

Para quem opte por se reformar antecipadamente, no próximo ano (2026), o chamado fator de sustentabilidade será de 17,63%. Isto representa uma subida face ao corte de 16,93%, que está a ser aplicado desde o início de 2025 às reformas antecipadas.

Orientações de preenchimento - Plataforma RITS

Informa-se que, na plataforma de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, os docentes reposicionados definitivamente a partir de 01/09/2024 (inclusive) devem ter preenchidos os seguintes campos:

  • Data de reposicionamento definitivo;
  • Escalão de reposicionamento definitivo.

Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.

Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:

  • docentes ainda em reposicionamento provisório, enquanto não houver reposicionamento definitivo;
  • docentes não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, nomeadamente aqueles sem tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento (30/08/2005 a 31/12/2007 e 01/01/2011 a 31/12/2017);
  • docentes que reuniram condições de progressão ao escalão seguinte até 31/08/2024 (inclusive);
  • docentes contratados.

As opções de Reforma ou Aposentação (Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações)

Neste estudo, como o título "AS VÁRIAS OPÇÕES DE REFORMA (Segurança Social) E DE APOSENTAÇÃO (CGA), ANTECIPADAS QUE OS TRABALHADORES TÊM ACESSO, SEGUNDO AS LEIS EM VIGOR, E A PRÉ-REFORMA NO SETOR PRIVADO E NO SETOR PUBLICO" (atualizado em novembro/2025), Eugénio Rosa responde a muitos e-mails que recebeu de trabalhadores(as) com perguntas sobre a reforma e a aposentação antecipadas e procura alertar os trabalhadores para a importância desta decisão que é irreversível, e que terá consequências em toda a sua vida futura após a reforma ou a aposentação- E com esse objetivo disponibiliza uma informação verdadeira e clara com base na lei, das várias opções da reforma ou aposentação antecipada, das condições que são exigidas para a poder aceder a ela, segundo a lei, bem como das consequências para o trabalhador(a) (cortes que pensão sofre para toda a vida). E isto para que ele ou ela possam tomar uma decisão fundamentada, e não uma precipitada que mais tarde se arrependa.

Está também disponível um vídeo feito com base no estudo;

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Curso de Profissionalização em Serviço - Universidade Aberta

Encontram-se a decorrer, até ao próximo dia 1 de dezembro, as candidaturas ao Curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, destinado a docentes com habilitação própria que vincularam provisoriamente na carreira docente, no âmbito do concurso externo extraordinário (ao abrigo do DL 57-A/2024).

Assim, para ser considerado para este curso, deve reunir cumulativamente as seguintes condições:
• Ser docente com habilitação própria, vinculado provisoriamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.
• Estar colocado num dos seguintes QZP: 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 51, 59, 60, 61, 62 ou 63.
• Estar vinculado a um dos seguintes grupos de recrutamento: 200, 220, 300, 330, 400, 420, 430, 500, 510, 520 ou 550.
• Docentes colocados através do concurso externo extraordinário 2024/2025, nos Grupos de recrutamento antes indicados, em qualquer QZP, desde que que possuam 5 ou mais anos de serviço à data de 31 de agosto de 2025, serão admitidos como supranumerários.

Em resposta aos desafios atuais do sistema educativo, a Universidade Aberta orgulha-se de lançar a nova edição do Curso de Profissionalização em Serviço (CPS).

A profissionalização em serviço constitui uma condição essencial para a consolidação do vínculo provisório e para o acesso à carreira docente. Oferecemos a formação pedagógica especializada de que necessita, com a assinatura de qualidade e a flexibilidade do ensino a distância que é marca distintiva da UAb, contando com a parceria de diversas IES, como a Universidade do Algarve, o Instituto Politécnico de Lisboa, o Instituto Politécnico de Santarém e o Instituto Politécnico de Setúbal.

Por favor, tenha em atenção as seguintes secções:

Juntas médicas da ADSE - Verificação e justificação de faltas por doença

Não deve faltar a uma Junta Médica

O trabalhador não está dispensado de comparecer à Junta Médica da ADSE mesmo quando apresenta atestado médico de aptidão para retomar funções ou já esteja aposentado.
 
O que precisa de saber:
As Juntas Médicas da ADSE são sempre presenciais

Até 60 dias consecutivos de faltas por doença, basta apresentar um CIT - Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho

Quando ultrapassa os 60 dias, a justificação das faltas passa obrigatoriamente pelo parecer da junta médica da ADSE, sendo necessária a presença do trabalhador.

E se não puder comparecer na data marcada?
Para justificação da falta à junta médica, o trabalhador deve apresentar declaração de internamento ou declaração médica, no prazo de 5 dias úteis após a data da junta médica, que ateste o motivo de ausência à referida junta.

O que acontece se faltar sem justificação?
O processo de junta médica é concluído e, enviado um Ofício à entidade empregadora a informar que o trabalhador não compareceu à junta médica e não apresentou a devida justificação.


Trabalhadores em situação de doença prolongada têm direito a mais tempo de ausência justificada
Quando um trabalhador enfrenta uma doença incapacitante, que obriga a um tratamento prolongado e/ou com custos elevados, a lei prevê uma proteção especial. Nestes casos, é possível beneficiar de uma prorrogação de 18 meses ao prazo máximo de ausência ao serviço, sem perda desse direito.

Esta possibilidade aplica-se às doenças consideradas incapacitantes ao abrigo do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro de 1989, emitido para efeitos do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

Em termos simples, isto significa que, perante uma doença grave oficialmente reconhecida, o trabalhador dispõe de mais tempo de ausência justificada, garantindo maior segurança e estabilidade num momento particularmente vulnerável.