quinta-feira, 27 de novembro de 2025

Orientações de preenchimento - Plataforma RITS

Informa-se que, na plataforma de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 48-B/2024, os docentes reposicionados definitivamente a partir de 01/09/2024 (inclusive) devem ter preenchidos os seguintes campos:

  • Data de reposicionamento definitivo;
  • Escalão de reposicionamento definitivo.

Salienta-se que, na data de ingresso/posse na carreira, o docente é posicionado provisoriamente no índice que detinha enquanto contratado, sendo-lhe atribuído o escalão correspondente, com data de entrada igual à data de ingresso/posse.

Recorda-se ainda que não devem ser exportados para a plataforma da RITS os seguintes docentes:

  • docentes ainda em reposicionamento provisório, enquanto não houver reposicionamento definitivo;
  • docentes não abrangidos pelo Decreto-Lei n.º 48-B/2024, nomeadamente aqueles sem tempo de serviço prestado nos períodos de congelamento (30/08/2005 a 31/12/2007 e 01/01/2011 a 31/12/2017);
  • docentes que reuniram condições de progressão ao escalão seguinte até 31/08/2024 (inclusive);
  • docentes contratados.

As opções de Reforma ou Aposentação (Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações)

Neste estudo, como o título "AS VÁRIAS OPÇÕES DE REFORMA (Segurança Social) E DE APOSENTAÇÃO (CGA), ANTECIPADAS QUE OS TRABALHADORES TÊM ACESSO, SEGUNDO AS LEIS EM VIGOR, E A PRÉ-REFORMA NO SETOR PRIVADO E NO SETOR PUBLICO" (atualizado em novembro/2025), Eugénio Rosa responde a muitos e-mails que recebeu de trabalhadores(as) com perguntas sobre a reforma e a aposentação antecipadas e procura alertar os trabalhadores para a importância desta decisão que é irreversível, e que terá consequências em toda a sua vida futura após a reforma ou a aposentação- E com esse objetivo disponibiliza uma informação verdadeira e clara com base na lei, das várias opções da reforma ou aposentação antecipada, das condições que são exigidas para a poder aceder a ela, segundo a lei, bem como das consequências para o trabalhador(a) (cortes que pensão sofre para toda a vida). E isto para que ele ou ela possam tomar uma decisão fundamentada, e não uma precipitada que mais tarde se arrependa.

Está também disponível um vídeo feito com base no estudo;

quarta-feira, 26 de novembro de 2025

Curso de Profissionalização em Serviço - Universidade Aberta

Encontram-se a decorrer, até ao próximo dia 1 de dezembro, as candidaturas ao Curso de Profissionalização em Serviço, ministrado pela Universidade Aberta, destinado a docentes com habilitação própria que vincularam provisoriamente na carreira docente, no âmbito do concurso externo extraordinário (ao abrigo do DL 57-A/2024).

Assim, para ser considerado para este curso, deve reunir cumulativamente as seguintes condições:
• Ser docente com habilitação própria, vinculado provisoriamente ao abrigo do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.
• Estar colocado num dos seguintes QZP: 39, 40, 41, 42, 44, 45, 46, 51, 59, 60, 61, 62 ou 63.
• Estar vinculado a um dos seguintes grupos de recrutamento: 200, 220, 300, 330, 400, 420, 430, 500, 510, 520 ou 550.
• Docentes colocados através do concurso externo extraordinário 2024/2025, nos Grupos de recrutamento antes indicados, em qualquer QZP, desde que que possuam 5 ou mais anos de serviço à data de 31 de agosto de 2025, serão admitidos como supranumerários.

Em resposta aos desafios atuais do sistema educativo, a Universidade Aberta orgulha-se de lançar a nova edição do Curso de Profissionalização em Serviço (CPS).

A profissionalização em serviço constitui uma condição essencial para a consolidação do vínculo provisório e para o acesso à carreira docente. Oferecemos a formação pedagógica especializada de que necessita, com a assinatura de qualidade e a flexibilidade do ensino a distância que é marca distintiva da UAb, contando com a parceria de diversas IES, como a Universidade do Algarve, o Instituto Politécnico de Lisboa, o Instituto Politécnico de Santarém e o Instituto Politécnico de Setúbal.

Por favor, tenha em atenção as seguintes secções:

Juntas médicas da ADSE - Verificação e justificação de faltas por doença

Não deve faltar a uma Junta Médica

O trabalhador não está dispensado de comparecer à Junta Médica da ADSE mesmo quando apresenta atestado médico de aptidão para retomar funções ou já esteja aposentado.
 
O que precisa de saber:
As Juntas Médicas da ADSE são sempre presenciais

Até 60 dias consecutivos de faltas por doença, basta apresentar um CIT - Certificado de Incapacidade Temporária para o trabalho

Quando ultrapassa os 60 dias, a justificação das faltas passa obrigatoriamente pelo parecer da junta médica da ADSE, sendo necessária a presença do trabalhador.

E se não puder comparecer na data marcada?
Para justificação da falta à junta médica, o trabalhador deve apresentar declaração de internamento ou declaração médica, no prazo de 5 dias úteis após a data da junta médica, que ateste o motivo de ausência à referida junta.

O que acontece se faltar sem justificação?
O processo de junta médica é concluído e, enviado um Ofício à entidade empregadora a informar que o trabalhador não compareceu à junta médica e não apresentou a devida justificação.


Trabalhadores em situação de doença prolongada têm direito a mais tempo de ausência justificada
Quando um trabalhador enfrenta uma doença incapacitante, que obriga a um tratamento prolongado e/ou com custos elevados, a lei prevê uma proteção especial. Nestes casos, é possível beneficiar de uma prorrogação de 18 meses ao prazo máximo de ausência ao serviço, sem perda desse direito.

Esta possibilidade aplica-se às doenças consideradas incapacitantes ao abrigo do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro de 1989, emitido para efeitos do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (Lei n.º 35/2014, de 20 de junho).

Em termos simples, isto significa que, perante uma doença grave oficialmente reconhecida, o trabalhador dispõe de mais tempo de ausência justificada, garantindo maior segurança e estabilidade num momento particularmente vulnerável.

terça-feira, 25 de novembro de 2025

1ª validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário

Concurso Externo Extraordinário 2025/2026 - 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de novembro e as 23:59 horas do dia 2 de dezembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo Extraordinário, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.

R: Candidatos do processo Pré-Bolonha:

• Cursos do ramo educacional/via ensino

• Cursos do ramo científico com Profissionalização em Serviço mediante a apresentação de comprovativo da homologação da classificação profissional, publicada em Diário da República.

Candidatos do processo Bolonha:

• Mestrados em Educação de Infância (para GR 100) ou em Ensino de… (do GR110 ao GR 620)

R: SIM, mediante a apresentação do despacho autorizador para o exercício de funções docentes, a quem foi reconhecida Qualificação Profissional pela Direção-Geral da Administração Escolar.

R: Todos os que possuam cursos que conferem habilitação própria, Pré Bolonha ou Pós Bolonha.

Os cursos que conferem habilitação para a docência podem ser consultados em RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os que constam no Despacho Normativo 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes que se encontram listados, por grupo de recrutamento, na página da DGAE, selecionando RECURSOS HUMANOS > HABILITAÇÃO PRÓPRIA > Cursos reconhecidos como habilitação própria - AQUI.

R: Os/As candidatos/as não podem ser opositores aos grupos de recrutamento 100, 110, 910, 920 e 930 com habilitação própria, uma vez que, para lecionar nos referidos grupos, é exigida qualificação profissional.

R: Não. Para o GR 530 apenas podem ser opositores os candidatos portadores de Qualificação Profissional ou de um curso Pré Bolonha.

R: Todos os elencados no ponto 6, do capítulo III, da parte III do Aviso n.º 26971-A/2025/2 de 27 de outubro, da declaração de Retificação n.º 1032-A/2025/2, que deverão estar anexados à candidatura e/ou que se encontrem arquivados no processo individual do candidato.

R: Caso as unidades curriculares discriminadas na certidão de conclusão ou no suplemento do diploma não remetam para a respetiva área científica, a validação terá em conta a Declaração emitida pela Instituição de Ensino Superior.

R: A Licenciatura em Educação Básica, confere apenas habilitação para os GR 200 e 230.

R: Não. De acordo com o artigo 8.º da Portaria n.º 254/2007, de 9 de março, é revogado o n.º 3 do Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro, no que se refere ao reconhecimento de cursos superiores estrangeiros.

R: A classificação final constante do certificado/diploma do curso que confere a habilitação própria para o/s grupo/s de docência ao qual/quais se candidata.

R: Deverá ser endereçado um pedido de esclarecimento via E72 para o tema “habilitações”, anexando os documentos comprovativos de habilitação apresentados pelo(a) candidato(a).

segunda-feira, 24 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 20 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 20.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 25 de novembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 26 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Nota Explicativa do MECI sobre o Orçamento do Estado

O sistema educativo dos ensinos básico e secundário é composto por 810 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, que correspondem a um total de 5 169 escolas, envolvendo mais de 128 mil docentes e cerca de 50 mil trabalhadores não docentes em todo o território de Portugal Continental.

Pode consultar a Nota Explicativa do MECI aqui: Nota Explicativa MECI

Aquisição e implementação de sistemas de informação relativos à Transição Digital na Educação

Publicada hoje a Portaria que autoriza a assunção de encargos plurianuais e despesa decorrente da aquisição e implementação de sistemas de informação relativos à Transição Digital na Educação.


Esta Portaria autoriza a AGSE, I. P. a assumir os encargos plurianuais e a realizar despesa com a aquisição de bens e serviços necessários à implementação das medidas e iniciativas do Plano Estratégico de Sistemas de Informação (PESI), até ao montante máximo de 4 242 093,16 €, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

sábado, 22 de novembro de 2025

A ler no Público: Falta de professores no 1º Ciclo e o tutor IA

Quando as crianças vão para a escola, não vão apenas para realizarem as aprendizagens académicas. Vão também para experienciarem um sentimento de pertença e para construírem um sentido de coletivo.

Muito se tem dito e escrito sobre a falta de professores do 1.º ciclo. Mas, infelizmente, penso que ainda não se disse nem escreveu tudo. E, se utilizo a palavra infelizmente, é porque a falta de professores deste nível de ensino tem consequências que, como se não bastasse, vão além das falhas na aprendizagem.

Até me custa enumerar essas consequências, na medida em que não consigo vislumbrar soluções a curto prazo para um problema que, indesejavelmente, se vai agravar… A curto e a médio prazo, afetando as crianças que estão agora na escola e aquelas que vão entrar nos próximos anos.


O que se prepara (ou melhor: o que se doutrina) é aquilo que deu cabo do ensino secundário, a saber: a facilitação das aprendizagens.

quinta-feira, 20 de novembro de 2025

Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD)

Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD), aprovado no Conselho de Ministros de 20 de novembro de 2025 

Na apresentação do Plano Nacional de Desenvolvimento Desportivo (PNDD), Luís Montenegro destacou o desporto como "elemento formativo" que prepara cidadãos para os desafios pessoais, sociais e profissionais, defendendo que a prática desportiva deve ser promovida "desde cedo e ao longo de toda a vida e em todo o território".

Sublinhou ainda a importância do desporto escolar para detetar e desenvolver talentos, conduzindo-os à alta competição, que considerou essencial para "estimular o desenvolvimento do país".

Reserva de Recrutamento 19 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 19.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 20 de novembro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 21 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 19 de novembro de 2025

Nova reunião negocial - Proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do ECD

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, os sindicatos reúnem com o MECI a no próximo dia 19 de novembro, pelas 15h00, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.

Ordem de Trabalhos:
Ponto Único – Apresentação de proposta e formalização de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à sua assinatura.

Proposta de Protocolo Negocial apresentada pelo MECI – Posição do SIPE

Considerando a possibilidade de o próximo Orçamento do Estado (a aprovar em 2026 e a entrar em vigor em janeiro de 2027) já contemplar as verbas necessárias à revalorização da carreira docente — designadamente no que respeita à resolução das ultrapassagens e à reposição da paridade com as restantes carreiras da função pública — o Sindicato Independente de Professores e Educadores (SIPE) manifesta a sua concordância genérica com a proposta de protocolo negocial apresentada pelo MECI.

Todavia, o SIPE entende ser fundamental deixar registados os seguintes alertas e recomendações, que considera indispensáveis para o sucesso e credibilidade do processo negocial:

Alertas e Recomendações

1. Calendário negocial – Considera-se pouco exequível a conclusão da revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD) até julho de 2026, tendo em conta o atual ritmo de trabalho, com uma média aproximada de uma reunião mensal.

2. Ultrapassagens – A resolução das ultrapassagens deve constituir matéria integrante e prioritária da negociação do ECD.

3. Paridade com a Função Pública – A reposição da paridade entre a carreira docente e as restantes carreiras da Administração Pública deve igualmente ser objeto de negociação específica e detalhada.

4. Monodocência – As situações de injustiça associadas ao regime de monodocência devem ser devidamente analisadas e revistas no âmbito da revisão do Estatuto.

5. Valorização da carreira – Desde 2005, a carreira docente tem sido sucessivamente desvalorizada, o que gerou um sentimento generalizado de desmotivação e perda de atratividade. Assim, o SIPE considera essencial que a carreira docente seja o primeiro tema a ser negociado, dando um sinal claro de reconhecimento e valorização da profissão.

6. Transição entre regimes – Deve ser garantida uma transição justa, transparente e sem prejuízos entre a atual e a futura estrutura do ECD, assegurando a proteção dos direitos adquiridos dos docentes em exercício.

O SIPE reitera a sua total disponibilidade para participar de forma construtiva e responsável em todo o processo negocial, com o objetivo de alcançar soluções equilibradas e sustentáveis que dignifiquem a profissão docente e contribuam para a qualidade do sistema educativo português.

terça-feira, 18 de novembro de 2025

Situação 3 anos após o ingresso dos Alunos no Ensino Secundário - Novo dashboard

Situação 3 anos após o ingresso dos Alunos no Ensino Secundário

A DGEEC divulga hoje um novo 𝘋𝘢𝘴𝘩𝘣𝘰𝘢𝘳𝘥 em 𝘗𝘰𝘸𝘦𝘳 𝘉𝘐 com uma série estatística com a situação dos alunos três anos após o seu ingresso, pela primeira vez, em Cursos Científicos-Humanísticos ou Cursos Profissionais.

O mesmo pode ser consultado:
- a partir da entrada de dashboards da DGEEC:

- ou diretamente através do link:

Os Relatórios com os dados apresentados podem ser consultados na área Percursos Escolares do site da DGEEC.

Mobilidade de docentes por motivo de doença (artigo 9.º) - 2025/2026

A AGSE informa que já é possível submeter o pedido de mobilidade por motivo de doença relativo ao decurso do ano letivo de 2025/2026, no SIGRHE.

A funcionalidade para apresentação do pedido passa agora a estar permanentemente disponível no SIGRHE. Esta alteração pretende simplificar o processo e permitir uma resposta mais célere a situações que surjam ao longo do ano letivo, deixando de estar dependente da abertura temporária desta funcionalidade.

A quem se destina?
Docentes de carreira que estejam incapazes para o exercício de funções docentes e letivas, sejam portadores de doença incapacitante ou tenham a seu cargo familiar com doença incapacitante.

Quais os requisitos?
Nesta fase, apenas podem apresentar pedido os docentes cuja situação de doença tenha surgido ou agravado após 16 de junho de 2025, data que marcou o fim da primeira fase do regime de mobilidade por motivo de doença. A situação deve ser confirmada e datada pelo médico responsável, no campo do relatório médico indicado para o efeito.

AGSE permanece disponível para quaisquer esclarecimentos que considere necessários.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 43/2025, de 26 de março: Altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho: Estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença;

Despacho n.º 5868-B/2025, de 23 de maio: Regulamenta o procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença;

Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 22 de setembro: Doenças incapacitantes consideradas (pág. 9551).

segunda-feira, 17 de novembro de 2025

Diagnóstico de Fluência Leitora 2025

Principais Resultados 

 O total de alunos que realizaram o diagnóstico conseguiu, em média, 75 PLCM (palavras lidas corretamente num minuto), situando-se dentro do intervalo de referência internacional para o final do 2.º ano (70–130 PLCM). 

 A distribuição do total de alunos que realizaram o diagnóstico aproxima-se de uma curva normal, com maior concentração no intervalo de 50 a 100 PLCM. 

 A dispersão é elevada, sugerindo elevada heterogeneidade no desempenho dos alunos. 

 25% do total de alunos que realizaram o diagnóstico alcançaram um PLCM abaixo de 51 palavras, colocando-os em risco de dificuldades futuras de compreensão leitora. 

 O valor médio de fluência dos alunos sem medidas de suporte à aprendizagem foi de 79 PLCM 

 Observaram-se diferenças significativas nos resultados de PLCM, em todos os alunos que realizaram o diagnóstico, associadas ao sexo, à idade dos alunos, a níveis de proficiência linguística (PLNM) e ao tipo de estabelecimento de ensino frequentado.

 Os rapazes apresentaram valores médios superiores às raparigas, e embora essa diferença seja estatisticamente significativa, ela é de pequena dimensão. 

 Os alunos de nacionalidade portuguesa obtiveram um desempenho médio superior em 11 palavras ao dos alunos estrangeiros. 

 Observa-se um crescimento progressivo positivo do desempenho médio de PLCM à medida que aumenta a proficiência linguística dos alunos, em particular entre os alunos de PLNM dos níveis A2 e B1. 

 Os alunos das escolas privadas apresentaram desempenhos médios superiores aos das escolas públicas: PLCM médio de 87 vs. PLCM médio de 73 para o total de alunos que realizou o diagnóstico.