quarta-feira, 15 de outubro de 2025

Monodocência em Portugal: a injustiça estrutural e a omissão sindical - José Manuel Alho

Num país que se orgulha de investir na Educação, há uma classe de professores que continua a ser tratada como subalterna: os monodocentes. Neste artigo denuncio a injustiça estrutural que os afeta, a omissão prolongada dos sindicatos e a urgência de uma reforma que dignifique quem, todos os dias, constrói os alicerces da aprendizagem. Com as negociações para a revisão do Estatuto da Carreira Docente prestes a iniciar-se, impõe-se que esta seja a oportunidade histórica para reparar décadas de desigualdade. É tempo de romper o silêncio e exigir justiça para os professores que carregam, sozinhos, o peso de uma escola inteira.

Monodocência em Portugal: a injustiça legal e o silêncio dos sindicatos

A legislação vigente sobre os professores monodocentes em Portugal, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, revela um quadro de desigualdade institucionalizada que perpetua iniquidades históricas. Apesar de reconhecerem a especificidade do trabalho em monodocência, as normas atuais mantêm um regime de direitos claramente inferior ao dos docentes de outros níveis de ensino, especialmente em matéria de redução da componente letiva e de aposentação. A negligência dos sindicatos em defender esta categoria desde o início do século XXI agravou ainda mais esta situação, deixando os monodocentes à mercê de uma lógica burocrática que ignora o desgaste físico e psicológico inerente à sua função.

Direitos atuais e desigualdades estruturais

Os direitos dos monodocentes estão consagrados no artigo 79.º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41/2012. Segundo este artigo, os docentes da educação pré-escolar e do 1.º Ciclo em regime de monodocência podem requerer a redução de cinco horas da componente letiva ao completarem 60 anos de idade, independentemente de outros requisitos. Em contrapartida, os docentes dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário beneficiam, automaticamente, de uma redução progressiva: duas horas aos 50 anos com 15 anos de serviço, mais duas aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, totalizando oito horas. Esta diferença é profundamente injusta, pois o trabalho em monodocência implica a gestão de todas as áreas curriculares, funções de coordenação pedagógica e uma carga emocional e organizacional muito superior.

Ainda mais grave é a dispensa total da componente letiva, prevista no n.º 3 do artigo 79.º, que pode ser requerida após 25 ou 33 anos de serviço em regime de monodocência, por um ano letivo. Este direito, embora importante, é temporário e não se traduz numa aposentação antecipada, ao contrário do que ocorria anteriormente. A comparação com os docentes pluridocentes evidencia uma clara discriminação, já que estes últimos acumulam reduções mais cedo e com menos exigência de idade.

Da equidade perdida: o regime antes de 2004

Antes da reforma de 2004, os monodocentes beneficiavam de um regime especial de aposentação, reconhecendo-se o desgaste acelerado da função. O Decreto-Lei n.º 1/98, de 2 de janeiro, previa que os docentes em monodocência com 55 anos de idade e 30 anos de serviço pudessem aposentar-se com carreira completa. Este regime foi progressivamente desmantelado, culminando com a Lei n.º 1/2004, que alinhou os critérios de aposentação com o regime geral da segurança social, sem considerar as especificidades do 1.º Ciclo. A Lei n.º 77/2009 e a Lei n.º 71/2014 tentaram repor parcialmente este direito, mas apenas para docentes que concluíram o Magistério Primário em 1975 e 1976, deixando a maioria dos atuais monodocentes de fora.

A crítica de autores como José Manuel Malhão Pereira e António Nóvoa reforça esta análise, ao afirmarem que a desconsideração do trabalho pedagógico nos primeiros anos de escolaridade é um reflexo de uma sociedade que subestima a infância e a formação inicial. A monodocência, longe de ser uma opção de menor prestígio, é uma função complexa que exige competências multidisciplinares e uma capacidade de gestão emocional e pedagógica excecional. A sua desvalorização legal é, portanto, uma negação do valor educativo dos primeiros anos de escolaridade.

Cinco alterações estruturantes para a justiça que tarda

Face a esta realidade, proponho cinco alterações prementes para corrigir as iniquidades:
  1. Aposentação aos 60 anos com carreira completa para todos os monodocentes com 25 anos de serviço efetivo em regime de monodocência, independentemente do ano de ingresso na carreira. Esta medida reconhece o desgaste acumulado e alinha-se com os princípios de equidade social.
  2. Redução progressiva da componente letiva a partir dos 50 anos, com dois tempos de redução aos 50 com 15 anos de serviço, mais dois aos 55 com 20 anos, e mais quatro aos 60 com 25 anos, equiparando-se aos docentes dos outros níveis de ensino.
  3. Dispensa total da componente letiva por dois anos consecutivos após 30 anos de serviço em monodocência, com manutenção de funções de orientação pedagógica e mentoria a docentes em início de carreira, promovendo a transmissão de saberes.
  4. Criação de um escalão remuneratório específico para monodocentes, com um acréscimo de 15% na remuneração base, reconhecendo a complexidade e a responsabilidade acrescida da função.
  5. Inclusão automática no regime de aposentação especial para todos os docentes em monodocência com 55 anos e 30 anos de serviço, revogando as restrições temporais e geracionais impostas pelas leis de 2009 e 2014.
A persistência da desigualdade no tratamento dos monodocentes é um escândalo ético e pedagógico. Os sindicatos, que deveriam ser os primeiros a denunciar esta situação, falharam sistematicamente nesta missão desde o início deste século, optando por agendas corporativas que negligenciam os mais vulneráveis da profissão. É urgente uma reforma estrutural que restabeleça a dignidade do trabalho docente nos primeiros anos de escolaridade, onde se assenta o futuro da educação nacional.

Justiça para os monodocentes: o momento da verdade para ministério e sindicatos

Com a revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD)à porta, o Ministério da Educação tem uma oportunidade histórica para corrigir as injustiças que há décadas assolam os professores monodocentes, designadamente do 1.º Ciclo. Não é (mais) aceitável que se continue a protelar uma reforma que deveria dignificar uma das profissões mais exigentes e fundamentais do país. Os sindicatos, especialmente os tradicionais, têm de abandonar a sua postura complacente e omissa sobre esta questão específica, assumindo verdadeira e finalmente o papel de guardiões dos direitos de todos os docentes, incluindo os monodocentes, cuja voz foi sistematicamente silenciada e negligenciada. Se persistirem as negociações lentas, vagas ou superficiais, a mobilização unida e veemente dos professores do 1.º Ciclo levá-los-á a pagar um preço político e social alto. O tempo do silêncio cúmplice e da negligência acabou: é chegada a hora de exigir, com rigor e sem descanso, que esta revisão do ECD seja efetivamente a reparação estrutural que a monodocência e a educação infantil há tanto carecem.

terça-feira, 14 de outubro de 2025

Montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada

Publicada hoje a Portaria que define as condições e os montantes das bolsas a atribuir aos estudantes de mestrado com prática de ensino supervisionada em estabelecimentos de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.


Artigo 3.º

Conceito e montante da bolsa

1 - A bolsa regulada na presente portaria é uma prestação pecuniária atribuída a cada estudante que esteja inscrito nos dois últimos semestres do mestrado que coincidam com prática de ensino supervisionada em estabelecimento de educação pré-escolar ou de ensino básico e secundário na dependência do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e do artigo anterior.

2 - A bolsa atribuída ao estudante corresponde ao montante de € 3600,00, por ano escolar, e é paga fracionadamente, em 10 prestações mensais, pela respetiva escola cooperante.

3 - As bolsas reguladas na presente portaria são suportadas por verbas inscritas anualmente no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., ou na entidade que lhe suceda, que, para o efeito do disposto no número anterior e no artigo seguinte, disponibiliza a cada uma das escolas cooperantes os montantes a pagar.

segunda-feira, 13 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 10 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 10.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de outubro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

Conheça o Simulador de Parentalidade da Segurança Social

domingo, 12 de outubro de 2025

Abstenção não é solução! Vote!

Não votar é renunciar a um direito e perder autoridade moral para criticar os eleitos e os seus mandatos.

Abstenção não é a solução e enfraquece o sistema democrático!
Não deixe que os outros decidam por si!

Votar é um dos pilares da democracia, um direito arduamente conquistado, um dever que deve ser plenamente assumido de forma a termos uma voz ativa na direção e nas decisões que afetam as autarquias locais e o nosso país.
Vote!

Toda a informação no Portal do Eleitor: http://www.portaldoeleitor.pt/

Pode saber o seu local e mesa de voto: 
  • através da Internet em https://www.recenseamento.pt;
  • por SMS, enviado para o número 3838 a seguinte mensagem (RE <espaço> n.º de Identificação civil sem check.digito <espaço> data de nascimento AAAAMMDD), exemplo: RE 1444880 19531007
  • através da Linha de Apoio ao Eleitor: 808 206 206.

sexta-feira, 10 de outubro de 2025

Falta de docentes exige medidas urgentes

O “Estudo de Diagnóstico de Necessidades Docentes de 2025 a 2034” foi atualizado pelo Centro de Economia da Educação da Nova SBE e traça o cenário tanto do lado da procura como da oferta. A primeira conclusão, como fica claro, é de que as necessidades de recrutamento vão manter-se além de 2030, o limite de horizonte temporal do estudo anterior.

37% dos professores e educadores deverão reformar-se até 2034, o que equivale à saída de 46 mil num total de 122 mil que estão a dar aulas, sendo necessário contratar mais de 38 mil novos professores. A educação pré-escolar enfrentará a maior perda proporcional de docentes (- 55%), apresentando as maiores necessidades em termos relativos.

Sem medidas a sério para reter e atrair professores e educadores, os problemas atuais serão pequenos face ao que o futuro próximo nos reserva.

A falta de docentes exige medidas urgentes. O anúncio repetido de intenções políticas, que devem sem implementadas desde já, não podem esperar pelas negociações, previstas até 2027, sobre o Estatuto da Carreira Docente.

𝗘𝘀𝘁𝗮𝘁𝗶́𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟱 - 𝗗𝗮𝗱𝗼𝘀 𝗽𝗿𝗲𝗹𝗶𝗺𝗶𝗻𝗮𝗿𝗲𝘀

Já estão disponíveis os resultados preliminares das 𝗘𝘀𝘁𝗮𝘁𝗶́𝘀𝘁𝗶𝗰𝗮𝘀 𝗱𝗮 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝟮𝟬𝟮𝟰/𝟮𝟬𝟮𝟱, com dados sobre 𝗘𝗱𝘂𝗰𝗮𝗰̧𝗮̃𝗼 𝗣𝗿𝗲́-𝗲𝘀𝗰𝗼𝗹𝗮𝗿, 𝗘𝗻𝘀𝗶𝗻𝗼𝘀 𝗕𝗮́𝘀𝗶𝗰𝗼 𝗲 𝗦𝗲𝗰𝘂𝗻𝗱𝗮́𝗿𝗶𝗼. A informação inclui números de crianças inscritas, alunos matriculados, pessoal docente, não docente e estabelecimentos de ensino, com base no Recenseamento Escolar Anual (REA)




Orçamento do Estado de 2026

O Governo já entregou no Parlamento a proposta de  Orçamento do Estado de 2026

Consulte aqui os principais documentos associados ao Orçamento, como o Relatório ou a Lei do Orçamento do Estado para 2026




Disponível na página do Parlamento

quinta-feira, 9 de outubro de 2025

1.º Fórum de Estudos Curriculares - Instituto de Educação da Universidade do Minho

Vai realizar-se o 1.º Fórum de Estudos Curriculares, no próximo dia 28 de outubro de 2025, no Auditório Multimédia do Instituto de Educação da Universidade do Minho, em Braga, Portugal.

Celebram-se este ano os 50 anos da obra de L. Stenhouse, “An introduction to curriculum research and development”, que marcou, de forma indelével, os estudos curriculares.

Este evento, sob o tema “O Currículo como Projeto e Investigação-Ação na Era da IA: O Legado de L. Stenhouse”, pretende comemorar a efeméride e discutir os desafios curriculares atuais, contando com as conferências de John Elliott, Maria do Céu Roldão, António Barata Lopes e de Luiza Cortesão.

A entrada é livre, sujeita a inscrição.

Formulário de inscrição:

Mais informações:

Montante do suplemento remuneratório para orientadores cooperantes

Publicado o Despacho define as condições e o montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 9-A/2025, de 14 de fevereiro.


Artigo 2.º

Condições da atribuição do suplemento remuneratório

1 - O suplemento remuneratório regulado no presente despacho é atribuído ao docente que exerça as funções de orientador cooperante e que não beneficie da redução da componente letiva do trabalho semanal, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual.

2 - O disposto no número anterior abrange as situações em que o orientador cooperante não beneficie da redução da componente letiva do trabalho semanal, nos termos previstos no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, incluindo:

a) Os casos em que o orientador cooperante não tenha optado pela redução da componente letiva do trabalho semanal; e

b) Os casos em que o orientador cooperante tenha optado pela redução da componente letiva do trabalho semanal, mas existe inconveniente para o serviço nessa redução.

Artigo 3.º

Montante do suplemento remuneratório

1 - Pelo exercício das funções de orientador cooperante, nos termos do Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, e nas condições fixadas no artigo anterior, é atribuído um suplemento remuneratório determinado em função do número de estudantes acompanhados, nos seguintes termos:

a) Suplemento remuneratório no montante total de € 1008,00, por ano escolar, no caso do acompanhamento de até dois estudantes; (84 € por mês!!)

b) Suplemento remuneratório no montante total de € 1071,00, por ano escolar, no caso do acompanhamento de três ou de quatro estudantes. (89,25 € por mês!!)

2 - O montante do suplemento remuneratório previsto no número anterior é pago fracionadamente, 12 meses por ano, pela respetiva escola cooperante.

Artigo 4.º

Aplicação no tempo

O presente despacho é aplicável a partir do início do ano escolar de 2025-2026, inclusive.







Regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário - Versão Consolidada

Alunos do 1º Ciclo isentados da obrigação de devolução dos manuais escolares

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera a Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, isentando os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.


O presente decreto-lei procede à quarta alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, alterada pelas Leis n.os 72/2017, de 16 de agosto, e 96/2019, de 4 de setembro, e pelo Decreto-Lei n.º 9/2021, de 29 de janeiro, que define o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares, isentando os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da obrigação de devolução ao Estado dos manuais escolares em suporte físico fornecidos gratuitamente.

Contratos programa para a Formação de Docentes e para a profissionalização em serviço

Apresentação da Diretora-Geral da Direção-Geral de Estudos, Planeamento e Avaliação (DGEPA), Margarida Rodrigues, sobre os contratos-programa



quarta-feira, 8 de outubro de 2025

Contratos e Aditamentos 2025/2026 - Guia Prático

Contratação de escola 2025/26 - Reserva de recrutamento 2025/26 - Contratação inicial 2025/26

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à submissão de contratos e aditamentos.

Contratos 
• As colocações anuais dos docentes em Reserva de Recrutamento (RR) 1, 2 e 3, retroagem, para efeitos de tempo de serviço, a 1 de setembro do respetivo ano letivo. O mesmo se aplica às colocações dos docentes dos grupos de recrutamento de música e dança, que ocorreram até ao último dia do prazo limite para o início do ano letivo. 
• Relativamente às colocações temporárias da RR2 e RR3, a retroação da data de efeitos só se verificará caso a colocação se prolongue até ao final do ano letivo. 
• Para as restantes colocações, os contratos de trabalho só produzem efeitos no 1.º dia útil seguinte ao dia da aceitação.

Aditamentos 
Em caso de: 
• Aumento/diminuição de horas contratadas (no mesmo GR ou outro para o qual o/a docente tem qualificação profissional/adequada formação científica); 
• Retificação do índice remuneratório e/ou o valor da remuneração base; 
• Transição de nível remuneratório (após validação do pedido de posicionamento). Um/a candidato/a pode permanecer em exercício de funções após a finalização da colocação inicial, desde que esteja em vigor um aditamento que consubstancie um aumento de horas. Assim, se após a cessação da vigência do contrato se mantiver a necessidade que justificou a celebração do aditamento ao contrato, o/a candidato/a poderá permanecer no AE/EnA com as horas referentes ao aditamento, não lhe podendo nunca ser aditadas mais horas às já referidas. Caso a atribuição de horas exceda o número legalmente definido para o tipo de colocação, poderá também atribuir horas extraordinárias. 

Os aditamentos: 
• Apenas podem ser celebrados a partir do 1.º dia útil após a celebração do contrato; 
• Não têm efeitos retroativos anteriores à data de assinatura do respetivo contrato; 
• Produzem efeitos à data da sua celebração. 

No caso de o/a candidato/a ter celebrado contrato em mais do que uma escola, o aditamento de horas aos contratos celebrados em cada escola não pode ultrapassar o total das horas da componente letiva estabelecidas por lei.

Reserva de Recrutamento 09 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 9 de outubro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 10 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

Estudo de Diagnóstico de Necessidades Docentes de 2025 a 2034

O Estudo de Diagnóstico de Necessidades Docentes de 2025 a 2034, uma atualização do relatório elaborado em 2021 que traçava as projeções até 2030. Este novo documento alarga o horizonte temporal até ao ano letivo de 2034/35 e oferece uma visão detalhada sobre os desafios que o sistema educativo português enfrentará no que toca ao recrutamento de professores.

O estudo, realizado com base num modelo de projeção mais robusto, contempla agora dados atualizados da Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) até 2022/23, valores provisórios de 2023/24, e os resultados mais recentes do recenseamento docente de 2024/25, fornecidos pela Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE).

O estudo apresenta projeções detalhadas das necessidades de recrutamento de novos docentes para cada unidade orgânica do sistema público em Portugal Continental — abrangendo agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.


terça-feira, 7 de outubro de 2025

Relatório TALIS 2024

A Pesquisa Internacional de Ensino e Aprendizagem - TALIS - é a maior pesquisa internacional do mundo sobre professores do ensino fundamental e líderes escolares. Conduzido pela OCDE, em 2024, foram inquiridos cerca de 280.000 professores em 17.000 escolas em 55 sistemas educacionais. 

O relatório destaca as experiências dos professores em sala de aula, informações sobre suas condições de trabalho e desenvolvimento profissional e examina temas como IA na educação e populações estudantis cada vez mais diversificadas. Ao capturar as vozes de professores e diretores, o TALIS ajuda os formuladores de políticas e líderes educacionais a elaborar estratégias informadas para melhorar a qualidade do ensino e os ambientes de aprendizagem.

O TALIS 2024, lançado hoje, 7 de outubro de 2025, é a quarta publicação da pesquisa desde seu lançamento em 2008.



A maior fonte de stress dos professores é o trabalho administrativo. Em nenhum país a taxa é tão alta. A avaliação de alunos também consome mais tempo aos portugueses do que aos colegas da OCDE


Os professores estão felizes? Dez gráficos sobre o que se passa em Portugal e na OCDE

A ler no Jornal Público

segunda-feira, 6 de outubro de 2025

Listas Provisórias dos candidatos selecionados e excluídos em sede de entrevista - Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste em 2026

Publicação das Listas Provisórias dos candidatos selecionados e excluídos em sede de entrevista referentes ao Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste, em 2026.

O serviço E72 volta a estar disponível a partir de amanhã

Senhores Diretores,
Senhores Presidentes de CAP,
Senhores Docentes,

Boa tarde,

"... na sequência do e-mail infra, e sem prejuízo de se continuar a trabalhar num novo modelo de atendimento e suporte, dado que foi disponibilizada a aplicação do apoio extraordinário à deslocação e que em breve será aberto o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, em cumprimento do disposto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro, o serviço E72 volta a estar disponível, a partir de amanhã, dia 7 de outubro, a toda a Comunidade Educativa."

sábado, 4 de outubro de 2025

Dia Mundial do Professor


O Dia Mundial do Professor em 2025 celebra-se a 5 de outubro, com o tema "Reformular o ensino como uma profissão colaborativa", uma iniciativa da UNESCO em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT), UNICEF e Educação Internacional (EI). As comemorações globais, que ocorrem em Addis Abeba, Etiópia, com o apoio da União Africana, focam-se no potencial transformador da colaboração para professores, escolas e sistemas educativos.

O tema este ano é «Reformular o ensino como uma profissão colaborativa», destacando o potencial transformador da colaboração para professores, escolas e sistemas educativos. Reestruturar o ensino como sendo uma profissão colaborativa por natureza — apoiada por políticas, práticas e ambientes que valorizam o apoio mútuo, a partilha de conhecimentos e a responsabilidade conjunta — é essencial para fortalecer o ensino, a aprendizagem e a realização profissional dos professores.

"Neste Dia Mundial dos Professores, a UNESCO, a OIT, a UNICEF e a Educação Internacional apelam aos governos, parceiros e à comunidade internacional para que assumam um compromisso coletivo para garantir que a colaboração seja reconhecida como uma norma na profissão docente – porque é somente por meio da cooperação eficaz em todos os níveis que podemos construir sistemas educacionais verdadeiramente inclusivos, equitativos e resilientes em todo o mundo."

sexta-feira, 3 de outubro de 2025

Guia prático para professores sobre gestão da sala de aula

Guia prático para professores sobre gestão da sala de aula. Conheça estratégias para gerir atitudes e comportamentos dos alunos.

Este guia prático de gestão da sala de aula procura resumir os princípios fundamentais da gestão de comportamento e equipar os professores com as ferramentas e rotinas necessárias à criação do ambiente tranquilo e produtivo que todos os alunos e professores merecem.

Entre cliques, registos e desespero: o Ministério da Educação adia, sem pudor, a dignidade docente

Ensinar? Só depois de registar, validar, arquivar e sobreviver

O despacho do MECI nada mais faz do que perpetuar uma cultura de controlo e burocracia, ignorando escandalosamente qualquer promessa de desburocratização do trabalho docente, particularmente no 1.º Ciclo do Ensino Básico, onde a pressão letiva já é insuportável, com um calendário que se arrasta até 30 de junho, agravando ainda mais a já gritante insuficiência de professores.

A retórica do “monitorizar de forma rigorosa e próxima a realidade escolar” assemelhar-se-á a mais um eufemismo mal-amanhado para, no fundo, dizer: “Vamos sobrecarregar, ainda mais, quem já vive debaixo de uma avalanche de tarefas administrativas”. Elevar o registo dos sumários à solenidade de um despacho ministerial é uma tragicomédia administrativa que roça o insulto. Exigir ao professor que encontre aí a medida da sua função é tão absurdo como mandar um cirurgião vangloriar-se por ter preenchido corretamente a guia da anestesia, em vez de ter salvo um doente. Estaremos perante (mais) um daqueles rituais kafkianos que afastam o professor daquilo que realmente importa: ensinar.

Atente-se:

- Não há qualquer referência, neste despacho, à redução da papelada, à simplificação de registos ou à eliminação de procedimentos redundantes, como prometido em discursos políticos recentes.

- A cada novo ano letivo, acumulam-se portarias, circulares, minutos e sumários, mas desaparecem as soluções eficazes para a dignificação da atividade docente.

Sumários, cliques e desespero: o 1.º Ciclo no limbo da burocracia ou o sacrifício silenciado dos professores

No 1.º Ciclo, as semanas de trabalho são brutais, sem margem para pausas pedagógicas ou para uma reflexão séria sobre práticas docentes. Os professores enfrentam, não só o maior número de horas letivas, mas também um calendário espremido até ao último dia de junho, sem qualquer equiparação aos restantes ciclos de ensino, perpetuando a ideia absurda de que ensinar os mais pequenos justifica tão frugal exaustão.

O resultado é óbvio: a carência de docentes para este ciclo, ano após ano, como atestam os números do recrutamento para o presente ano letivo.

A sobrecarga administrativa e horária expulsa profissionais, desgasta vocações e, ironicamente, complica ainda mais o acompanhamento pedagógico que tanto se apregoa como prioridade.

Promessas vazias, realidade crua

Seria cómico, não fosse grotesco: o MECI insiste em reforçar o acompanhamento… pela via do registo burocrático, como se a “qualidade educativa” dependesse de cliques no computador e não da ação pedagógica no terreno. Sobre desburocratização, “nada, mesmo nadinha! Tudo como dantes!”, como tão acertadamente se lê no despacho.

O discurso da desburocratização fica guardado para futuras campanhas ou comunicados pomposos.

Na prática: professores presos a ecrãs, à espera que alguém cuide de verdade dos problemas reais da escola pública portuguesa.

O sistema, deste modo, faz do docente um gestor de plataformas e registos, mas esquece-se que ensinar vai muito além de monitorizar ou alinhar o calendário com os caprichos ministeriais. Enquanto a burocracia continuar a ser o verdadeiro currículo oculto das escolas portuguesas, os professores ficarão a marcar passo, entre despachos, circulares e intermináveis plataformas, em vez de poderem realmente fazer aquilo que sabem melhor: ensinar.

Como defende António Nóvoa, em Professores: Imagens do Futuro Presente (2009), a escola não pode estar sobrecarregada com funções alheias ao seu ofício; é urgente que se reafirme a centralidade do ensino e da aprendizagem, responsabilizando a sociedade por aquilo que não cabe aos docentes nem à escola.
Servido em O Banquete por José Manuel Alho

Regiões em Números 2023/2024 - Educação

Publicação que apresenta informação e indicadores estatísticos oficiais relativos à educação pré-escolar e aos ensinos básico e secundário, desagregados por NUTS e municípios de Portugal, para o período de 2013/2014 a 2023/2024. 

A publicação encontra-se disponível sob a forma de 9 volumes correspondentes às 9 NUTS II de 2024, nos formatos *.pdf, *.xlsx e *.ods, e sob a forma de Sistema de Consulta de Informação navegável na página da DGEEC.

Reserva de Recrutamento 08 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 8.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 6 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 7 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

quinta-feira, 2 de outubro de 2025

Já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação

Apoio Extraordinário à Deslocação | Ano Letivo 2025/2026

A AGSE informa que já está disponível no SIGRHE o pedido de apoio extraordinário à deslocação. Para facilitar o processo, os dados pessoais e as informações sobre colocações estão pré-preenchidos.

Quem pode pedir?

Educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário colocados em agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas (AE/EnA) que: Tenham domicílio fiscal a 70 km ou mais do AE/EnA, sendo a distância medida por estrada, considerando o percurso mais curto;
Não sejam proprietários ou comproprietários de habitação no concelho do AE/EnA.

  • São considerados carenciados os Quadros de Zona Pedagógica (QZP): 40, 45, 46, 54, 57, 58, 59, 60, 61 e 62;
  • O apoio é mensal e pago durante 11 meses (de setembro a julho), juntamente com a remuneração.
Após a submissão do pedido, o AE/EnA verificará os critérios de atribuição e a AGSE procederá à atribuição do apoio.

Enquadramento Legal

Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro: Cria um apoio extraordinário e temporário à deslocação para docentes;

Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro: Altera os regimes do apoio à deslocação para docentes e de outras medidas excecionais e temporárias na área da educação;

Despacho n.º 11200-A/2025, de 23 de setembro: Procede à definição dos quadros de zona pedagógica considerados carenciados, para o ano letivo de 2025-2026.

quarta-feira, 1 de outubro de 2025

Cabimentação Orçamental - Progressões e Reposicionamentos

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS

Informa-se que os cabimentos da Recuperação Integral do Tempo de Serviço Docente serão publicados no dia 03 de outubro.

Apoio à deslocação ficará disponível esta semana

De acordo com a notícia da Renascença o Ministério da Educação promete que a plataforma "ficará disponível durante esta semana, quando ficarem concluídas as atualizações necessárias na aplicação".

O gabinete do ministro Fernando Alexandre reafirma que “o pagamento do apoio vai ter retroativos a 1 de setembro de 2025 ou à data de início de contrato”.
Apoio à deslocação - Decreto-Lei 57-A/2024