sexta-feira, 7 de novembro de 2025

Esclarecimentos do IGeFE sobre o processamento do Subsídio de Natal

Subsídio de Natal

Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, são de transmitir as seguintes orientações:

Tendo presente que nos termos do disposto no nº 1 e nº 2 do art.º 151, da LGTFP, o abono deste subsídio se realiza por ano civil e é proporcional ao tempo de serviço prestado, o seu processamento deve ser realizado do seguinte modo:

  1. Os docentes contratados/ técnicos especializados colocados no ano escolar de 2025/2026, recebem um subsídio de Natal, que corresponderá, apenas, ao período desde a data de início do contrato e até 31 de dezembro de 2025.
    O subsídio de natal relativo aos meses de janeiro a agosto de 2025, foi processado na Escola onde cessou o contrato, juntamente com os demais abonos por cessação do contrato.
  2. Relativamente aos docentes do quadro de zona pedagógica, e aos docentes e técnicos que renovaram contrato, devem ser seguidas as orientações relativas ao Subsídio de Natal, oportunamente disponibilizadas e constantes das Faqs do IGeFE, em https://www.igefe.mec.pt/Faqs, correspondendo o subsídio à totalidade do ano civil. 

Casos em que o pagamento do subsídio de Natal, corresponde apenas ao período de setembro a dezembro de 2025:

-Docente que entrou em QE/QZP e recebeu SN até agosto por outra escola;

-Docente que entrou em QE/QZP e que não trabalhou anteriormente.

  1. Mais se informa que, sem prejuízo da informação supra, deve ser consultado o histórico de abonos realizados pela anterior Escola de colocação, no sentido de se evitar sobreposições no abono do subsídio de Natal.

Subsídio de Natal dos Aposentados do Regime de Proteção Social Convergente

Face aos pedidos de esclarecimento que nos tem sido dirigidos, e no sentido de evitar processamentos indevidos, no valor do Subsídio de Natal, (no ano da aposentação), divulga-se a informação prestada pela CGA, e que se transcreve:

 “ A atribuição dos subsídios de Natal aos aposentados da função pública encontra-se regulada de forma sistemática pelo Decreto-Lei n.° 496/80, de 20 de Outubro, o qual prevê que "no ano de passagem à inactividade por motivo de aposentação ou reforma, ou por ter sido desligado do serviço aguardando aposentação, o subsídio de Natal desse pessoal será de montante igual ao que Ihe seria atribuído se, à data de 1 de Novembro, estivesse em exercício efectivo de funções, independentemente da entidade processadora" (cfr. artigo 8.°, n° 2 daquele Decreto-lei).

Pelo exposto, cabe-nos esclarecer que o pagamento do subsídio de Natal aos aposentados abrangidos pelo regime de proteção social convergente, no ano de aposentação, é efetuado pela sua totalidade com a pensão de novembro, independentemente da entidade processadora, o que significa que o mesmo será pago pela entidade empregadora nos casos em que esta assegure a pensão transitória, nos termos do artigo 99.° do Estatuto da Aposentação.

 Caso contrário, ou seja, caso a pensão de aposentação seja já definitivo encargo da CGA, esta processa o valor do subsídio de natal a pagar no ano da aposentação, devendo, para o efeito, a entidade empregadora pública indicar o respetivo montante no requerimento da aposentação.”

quinta-feira, 6 de novembro de 2025

Protocolo de Negociação para a revisão do ECD

O presente protocolo tem por objeto estabelecer a data de início, as regras e as matérias do âmbito do processo de negociação do Estatuto da Carreira Docente. 

Objeto da negociação 

1. A matéria acordada para negociação é a revisão do Estatuto da Carreira Docente, iniciando pelos seguintes temas: 
a. Perfil geral de docente; direitos, deveres e garantias; 
b. Recrutamento e admissão; 
c. Formação e desenvolvimento profissional; 
d. Organização do tempo de trabalho; 
e. Condições de trabalho; 
f. Revisão da carreira docente e do estatuto remuneratório; 
g. Modelo de avaliação de desempenho

2. Mediante acordo das partes, podem ser objeto de negociação outras matérias a identificar no decurso das reuniões, designadamente, as apresentadas pelas Associações Sindicais no início deste processo negocial.

Protocolo de Negociação

No final da reunião, o Ministro da Educação afirmou:  “Penso que ficou acordado entre todos que iremos fechar ponto a ponto e, por isso, não ficaremos à espera do último ponto da negociação para podermos pôr a funcionar, por exemplo, a questão das regras de recrutamento” e afirmou ainda que "espera o processo concluído em 2026, para que o novo estatuto possa estar em vigor em 2027".

As organizações sindicais  têm agora até 13 de novembro para enviar as contrapropostas ao MECI e  voltam a reunir-se no próximo dia 19 para assinar o protocolo negocial. As negociações  deverão arrancar em 5 de dezembro.

Reserva de Recrutamento 16 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 16.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de sexta-feira, dia 7 de novembro, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 10 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

Rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior

Publicada hoje, no Diário da República, a Portaria que identifica as unidades orgânicas de educação e ensino da rede escolar de estabelecimentos públicos de ensino não superior do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas, a funcionar no ano escolar de 2025-2026.


Identificação das unidades orgânicas de educação e ensino


1 - A identificação dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas consta do mapa no anexo i à presente portaria, da qual faz parte integrante e que inclui os seguintes elementos:

a) Direção de Serviços Regional da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares;

b) Distrito;

c) Concelho;

d) Agrupamentos de escolas e estabelecimentos que os constituem;

e) Escolas não agrupadas.

2 - Nas escolas agrupadas, a sede do agrupamento aparece em primeiro lugar, devidamente assinalada com a indicação «Sede».

3 - Os agrupamentos de escolas são identificados pelo respetivo código de agrupamento.

4 - As escolas agrupadas e as escolas não agrupadas são identificadas pelo respetivo código de escola.

Distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino

Publicada a Portaria que procede à segunda alteração à Portaria n.º 37/2024, de 1 de fevereiro, alterada pela Portaria n.º 245/2025/1, de 30 de maio, que estabelece as regras nacionais complementares da ajuda à distribuição de fruta, produtos hortícolas e bananas e leite e produtos lácteos, nos estabelecimentos de ensino, às medidas educativas de acompanhamento e a certos custos conexos, em aplicação da Estratégia Nacional (EN) para o período compreendido entre 1 de agosto de 2023 e 31 de julho de 2029.

quarta-feira, 5 de novembro de 2025

Resultados Escolares por Disciplina, 1.º, 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico

O presente estudo atualiza a informação sobre os resultados escolares dos 1.º, 2.º e 3.º Ciclos do Ensino Básico (CEB), publicada em 2024, e alarga a análise à matriz curricular do Ensino Básico Geral (EBG). A informação foi produzida a partir dos dados reportados pelas escolas públicas de Portugal continental aos sistemas do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI), abrangendo os anos letivos de 2011/12 a 2023/24. No caso do 1.º ciclo, os dados referem-se ao último ciclo de avaliação dos anos letivos de 2018/19 a 2023/24.





Sindicatos de docentes reúnem com o MECI a 6 de novembro

No âmbito do processo de revisão do Estatuto da Carreira Docente, as organizações sindicais foram convocadas para reunião a realizar no próximo dias 6 de novembro , nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, sitas na Avenida Infante Santo, n.º 2, 1350-178 Lisboa.
 
Ordem de Trabalhos:
Ponto 1 – Prestação de informações diversas.
Ponto 2 – Apresentação da proposta de Protocolo Negocial relativo às negociações de revisão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, com vista à respetiva assinatura.

As organizações representativas dos professores e educadores devem exigir :
  • Fim das ultrapassagens entre docentes e contagem integral do tempo de serviço;
  • Fim das quotas de progressão na carreira docente;
  • Valorização dos índices remuneratórios dos escalões da carreira;
  • Paridade com a Função Pública;
  • Reduções da componente letiva a reverter para a componente individual de trabalho;
  • Fim das vagas e quotas na avaliação do desempenho;
  • Horários, calendário e condições de trabalho dignas para os docentes em monodocência;
  • Regime especial de aposentação;
  • Valorização social da profissão docente;
  • Valorização, respeito e dignificação do estatuto da profissão docente.

Novas competências das CCDR na área da educação e formação

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional.

O presente decreto-lei procede:

a) À quarta alteração ao anexo do Decreto-Lei n.º 36/2023, de 26 de maio, alterado pelos Decretos-Leis n.os 114/2023, de 4 de dezembro, 68/2024, de 8 outubro, e 103/2024, de 6 de dezembrNOvas coo, que estabelece a orgânica das Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional;

b) À alteração ao Decreto-Lei n.º 99/2025, de 28 de agosto, que cria a Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P., e aprova a respetiva orgânica, e extingue o Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P., a Direção-Geral da Administração Escolar e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.


Novas competências das CCDR;

g) Participar no planeamento das políticas públicas na área da educação e da formação profissional não superiores, nos seus diferentes níveis e modalidades, bem como acompanhar a organização e funcionamento das escolas, em estreita articulação com os municípios, as comunidades intermunicipais e os demais órgãos, serviços e organismos da área governativa da educação, ciência e inovação, de modo a promover o desenvolvimento e a consolidação da sua autonomia."
...
n) Executar as políticas agrícolas e de pescas, agroalimentar e de desenvolvimento rural, bem como assegurar o planeamento e a coordenação na aplicação dos respetivos financiamentos, nacionais e europeus, e coordenar, sem prejuízo da possibilidade de celebrar contratos administrativos com os municípios, as escolas profissionais agrícolas públicas, reforçando lógicas de proximidade territorial na integração com os diferentes agentes e operadores setoriais;
...
t) Participar no planeamento da rede escolar da circunscrição regional e da oferta formativa, nos seus diferentes níveis e modalidades, nomeadamente do ensino profissional e dos cursos técnicos superiores profissionais, sem prejuízo das competências de aprovação e validação dos serviços da área governativa da educação, ciência e inovação, contribuindo para um melhor alinhamento com a estratégia de desenvolvimento regional;

u) Colaborar na recolha de informação para efeitos de controlo e de monitorização da execução das políticas educativas na sua dimensão regional, em articulação com os serviços da área governativa da educação, ciência e invocação;

v) Contribuir para o planeamento e para a concretização da política nacional no domínio das instalações e equipamentos escolares, em articulação com os municípios, as comunidades intermunicipais e os serviços da área governativa da educação, ciência e inovação, assegurando o acompanhamento das iniciativas de requalificação, modernização e conservação da rede escolar;

w) Acompanhar a organização e funcionamento das escolas, em articulação com os municípios, as comunidades intermunicipais e os serviços da área governativa da educação, ciência e inovação, promovendo o desenvolvimento e consolidação da sua autonomia;

x) Planear as redes de dupla certificação para jovens, de ofertas educativas para adultos e dos centros especializados em qualificação escolar de adultos, sem prejuízo da supervisão estratégica e da definição de orientações por parte do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., e os demais serviços da área governativa da educação, ciência e inovação.

Apresentada a nova Agência para a Investigação e Inovação (AI2)

O Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Fernando Alexandre, apresentou esta terça-feira, 4 de novembro, a nova Agência para a Investigação e Inovação (AI2), em conferência de imprensa conjunta com o Ministro da Economia e da Coesão Territorial, Manuel Castro Almeida, e com o Ministro Adjunto e da Reforma do Estado, Gonçalo Matias.

A Agência para a Investigação e Inovação (AI2) resulta da fusão da Fundação para a Ciência e a Tecnologia (FCT) com a Agência Nacional de Inovação (ANI) e deverá entrar em funcionamento a partir de 01 de janeiro de 2026.

terça-feira, 4 de novembro de 2025

Apoio à deslocação será pago aos professores no final do mês, horas extraordinárias só em Dezembro

Apoio à deslocação será pago aos professores no final deste mês, horas extraordinárias só no mês de dezembro. 

O subsídio à deslocação que os professores colocados a mais de 70 quilómetros de casa podem pedir vai começar a ser pago no fim de Novembro, juntamente com o vencimento do mês. As horas extraordinárias serão apenas pagas em Dezembro porque ministério está “a concluir a revisão dos cálculos”, o que poderá implicar o pagamento de retroativos relativos ao ano letivo passado.


O Ministro da Educação garantiu esta terça-feira que o apoio à deslocação e as horas extraordinárias em atraso serão pagos aos docentes até ao final do ano com retroativos, incluindo uma eventual correção nas horas extraordinárias pagas em 2024/2025.

Além das horas trabalhadas desde o início do ano letivo, Fernando Alexandre admitiu que poderão ser igualmente pagas horas extraordinárias referentes ao ano letivo 2024/2025, decorrentes de uma correção à forma como são calculadas. “Há uma correção que vai ter de ser feita para 2024/2025 e que resulta de uma interpretação da forma como foi feito o pagamento”.

Para quando o pagamento do apoio à deslocação e das horas extraordinárias?

Alguns milhares de docentes ainda não receberam o subsídio de deslocação nem o pagamento das horas extraordinárias realizadas desde o início do ano letivo, em alguns casos por imposição decorrente das orientações legais.

A meio do primeiro período de aulas e um mês depois de o Governo anunciar que os docentes podiam solicitar o referido apoio, os diretores aguardam pela cabimentação orçamental do IGeFE que lhes permitirá o processamento das verbas em dívida aos docentes.

Enquanto os Diretores das escolas/agrupamentos não receberem a obrigatória autorização para o processamento das horas extraordinárias e do subsídio de apoio à deslocação, os docentes continuarão à espera dos respetivos pagamentos. É desta forma que o governo valoriza a profissão docente e cumpre as estratégias para reduzir o número de alunos sem aulas.

Lamentável!!

segunda-feira, 3 de novembro de 2025

Reserva de Recrutamento 15 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 15.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 4 de novembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 5 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental).

sexta-feira, 31 de outubro de 2025

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes

PETIÇÃO

Reduções iguais da componente letiva para TODOS os Docentes
Sua conversão só na componente não letiva de trabalho a nível individual

 A profissão docente é uma das mais exigentes e desgastantes, tanto física como psicologicamente. Com o passar dos anos e o aumento do tempo de serviço, esse desgaste intensifica-se, afetando a saúde, o bem-estar e a capacidade de continuar a exercer a docência com a excelência que a escola pública exige.

Os professores merecem respeito, equidade e justiça, e as reduções da componente letiva devem refletir o reconhecimento do valor e do desgaste real da profissão docente.

 

Por isso, o SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores – e os abaixo-assinados peticionam:

Que sejam introduzidas alterações legislativas ao Estatuto da Carreira Docente (ECD), de forma a garantir que:

  1. As reduções da componente letiva por idade e tempo de serviço sejam iguais para todos os níveis de ensino — Educação Pré-Escolar, 1.º Ciclo, 2.º Ciclo, 3.º Ciclo, Ensino Secundário e Educação Especial;
  2. As reduções por idade sejam iguais para todos os docentes, independentemente do vínculo contratual (Contratados, QZP e QA/QE);
  3. As reduções por idade revertam exclusivamente para a componente de trabalho individual permitindo a cada docente gerir esse tempo de acordo com as suas necessidades pedagógicas e de recuperação profissional;
  4. Todo o trabalho e tarefas realizadas diretamente com alunos sejam contabilizados e desenvolvidos na componente letiva do horário de trabalho.

 

Porque ensinar é servir com inteligência, dedicação e humanidade, o SIPE e todos os peticionários exigem igualdade, respeito e justiça para todos os docentes.

 

✍️ assina e faz ouvir a tua voz!

https://www.sipe.pt/peticoes

quinta-feira, 30 de outubro de 2025

Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas em 2026

O Governo lançou ontem um concurso para requalificar 237 escolas. As obras deverão arrancar a partir do segundo semestre de 2026, com um investimento global de 850 milhões de euros.

Os avisos de abertura foram publicados hoje pelas Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional (CCDR) e o concurso – o segundo no âmbito do acordo entre o Governo e o Banco Europeu de Investimento (BEI) – abrange 237 escolas do 2.º ciclo ao secundário, em 118 concelhos, sinalizadas com necessidades urgentes de intervenção.

Apoios financeiros para os contratos e acordos de cooperação no âmbito da educação especial

Publicada a resolução que altera a Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2025, de 5 de maio, que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios financeiros decorrentes da celebração de contratos e acordos de cooperação, no âmbito da educação especial, para o ano letivo de 2025-2026.

Reserva de Recrutamento 14 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 14.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quinta-feira, dia 30 de outubro, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 31 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

quarta-feira, 29 de outubro de 2025

Orçamento do Estado para 2026 - Ministério da da Educação, Ciência e Inovação

Orçamento do Estado para 2026 - Ministério da da Educação, Ciência e Inovação

Conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação (EduQA)

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que designa, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, os membros do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P.


O Conselho de Ministros resolve:

1 - Nomear, sob proposta do Ministro da Educação, Ciência e Inovação, Luís Miguel Pereira dos Santos, Eulália de Jesus Barão Ramos Alexandre, Anabela Barreira Antunes Serrão e Rebeca Gouveia Coutinho Sá Couto, respetivamente, para os cargos de presidente, vice-presidente e vogais do conselho diretivo do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P., cujas idoneidade, experiência e competência profissionais são evidenciadas nas notas curriculares e profissionais que constam do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o Decreto-Lei n.º 105/2025, de 12 de setembro procede:
a) À criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b) À extinção:
i) Do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);
ii) Da Direção-Geral da Educação (DGE);
iii) Da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL);
iv) Do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE).

terça-feira, 28 de outubro de 2025

Pagamento de horas extraordinárias - Parecer do SIPE

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).

O presente parecer pretende clarificar o critério legal aplicável ao cálculo do valor da hora letiva extraordinária dos docentes integrados na carreira, em particular no que respeita à aplicação do disposto no artigo 83.º, n.º 6 do ECD, distinguindo-o do regime previsto no artigo 61.º, bem como analisar a incidência das majorações remuneratórias previstas no artigo 62.º do mesmo diploma.

Conclusão

À luz da interpretação conjugada dos artigos 83.º, n.º 6, 61.º e 62.º do Estatuto da Carreira Docente, conclui-se que:

O valor da hora letiva extraordinária deve ser calculado com base na componente lectiva do docente, conforme determina expressamente o art. 83.º, n.º 6 do ECD, em junção com o art. 77.º (22 ou 25 horas semanais, conforme o ciclo de ensino).
É inadequado e ilegal que a Administração dilua o cálculo da hora extraordinária em 35 horas, sob o pretexto do art. 61.º ou do horário total do docente. Essa prática contradiz o regime especial previsto no art. 83.º, n.º 6 do ECD.
As majorações previstas no artigo 62.º são plenamente aplicáveis ao valor-base da hora extraordinária, de modo cumulativo, consoante a sequência das horas extraordinárias (primeira hora +25 %, seguintes +50 %) e, se noturno, aplicando-se ainda o coeficiente 1,25.

Portanto,
Qualquer cálculo de hora letiva extraordinária que não respeite o divisor da componente lectiva e que aplique indevidamente o divisor de 35 horas contraria legal e frontalmente o Estatuto da Carreira Docente, devendo ser objeto de reclamação administrativa ou impugnação judicial, com pedido de pagamento de diferenças e juros de mora.

Cálculo valor/hora letiva extraordinária dos docentes


Candidatura – Concurso Externo Extraordinário 2025/2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 28 de outubro e as 23:59 horas do dia 14 de novembro de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.











Concurso Externo Extraordinário de 28/10 a 14/11

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República do dia, o aviso de abertura do  concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025-2026, previsto no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

Educação, Ciência e Inovação - Agência para a Gestão do Sistema Educativo, IP

O prazo para apresentação da candidatura é de catorze dias úteis e tem início no dia útil seguinte ao da publicação do presente aviso e decorre até às 23:59 horas do dia catorze de novembro de 2025.

Proposta de Lei das Grandes Opções para 2025-2029

A proposta de Lei das Grandes Opções para 2025-2029 (Lei das Grandes Opções) apresentada pelo XXV Governo Constitucional corresponde às Grandes Opções de política económica, social, ambiental e territorial para os anos de 2025 a 2029, enquadrando-se nos eixos prioritários presentes na Agenda Transformadora do Programa do XXV Governo Constitucional, tendo presente a conjuntura nacional e internacional.


O que se promete para a Educação nas Grandes Opções para 2025/2029 (páginas 107 a 111):

A educação é um fator decisivo para o desenvolvimento do país e para a promoção da igualdade de oportunidades. A estratégia educativa aposta na universalização da educação pré-escolar, na valorização da carreira docente e na autonomia das escolas, promovendo a qualidade, a equidade e a inovação pedagógica. A digitalização e o uso de inteligência artificial são instrumentos fundamentais para personalizar a aprendizagem e preparar os alunos para os desafios do século XXI, reforçando a capacidade do sistema educativo para responder às exigências de um mundo em constante transformação.

Valoriza-se um sistema de educação e uma escola pública com professores e profissionais motivados, com exigência, serenidade, diálogo e foco nas competências críticas que asseguram o futuro.

Modernizar o sistema educativo e confiar nas escolas públicas: mais autonomia para ensinar.
Reforçar a autonomia das escolas públicas é essencial para promover uma gestão mais eficaz, próxima e ajustada às realidades locais. A modernização do sistema educativo passa por capacitar as escolas com instrumentos de gestão pedagógica, financeira e de recursos humanos, valorizando o papel dos diretores e professores na construção de soluções educativas. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação das seguintes medidas: 
 Construir, em diálogo com os diretores e professores, um novo modelo de autonomia e gestão das escolas, que robusteça a autonomia financeira, pedagógica e de gestão de recursos humanos e infraestruturas das escolas; 
 Rever as competências dos serviços centrais do Ministério da Educação, Ciência e Inovação e concretizar o sistema de transferência de competências para as autarquias, em articulação com as escolas, eliminando redundâncias e instituindo um sistema eficaz de prestação de contas.

Começar cedo: a educação dos 0 aos 6 anos de idade.
A universalização da educação pré-escolar, bem como a integração da faixa dos 0 aos 3 anos no sistema educativo, são fundamentais para garantir um início de percurso escolar equitativo e promotor de desenvolvimento. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida: 
 Assegurar o acesso universal e gratuito à educação pré-escolar a partir dos 3 anos, contratualizando com o setor social, particular e cooperativo as cerca de 12 mil vagas que se estima faltarem nos territórios mais carentes. Integrar a faixa etária dos 0 aos 3 anos no sistema educativo tutelado pelo Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

Melhorar a aprendizagem: um currículo exigente e flexível para contextos de incerteza 
A melhoria das aprendizagens exige um currículo que combine exigência e flexibilidade, capaz de responder aos desafios contemporâneos. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida: 
 Desenvolver e implementar uma Estratégia para o Digital na Educação, potenciando as oportunidades da digitalização para garantir o desenvolvimento de competências, na criação de recursos educativos digitais inovadores e no potencial da Inteligência Artificial para o apoio personalizado à aprendizagem dos alunos.

Transformar digitalmente o sistema de informação educativo 
A transformação digital da educação passa pela modernização dos sistemas de informação. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida:  Implementar sistemas de informação robustos, que giram informação rigorosa, simplifiquem procedimentos administrativos e garantam a transparência de processos.

Valorizar os professores 
A valorização da profissão docente é essencial para garantir qualidade no ensino. O planeamento estratégico da formação de professores permite antecipar necessidades e reforçar a capacidade formativa das instituições de ensino superior. Pretende-se concretizar este objetivo estratégico mediante a implementação da seguinte medida: 
 Identificar as necessidades de professores para a próxima década, por grupo disciplinar e região, e estabelecer contratos programa com as Instituições de Ensino Superior para garantir o aumento necessário na formação de professores. 

segunda-feira, 27 de outubro de 2025

Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030

Publicada a resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030


A Estratégia Nacional de Educação para o Desenvolvimento 2025-2030 (ENED 2025-2030) propõe-se contribuir para a construção de sociedades mais justas, solidárias, inclusivas, sustentáveis e pacíficas, através da promoção e do aprofundamento de processos de Educação para o Desenvolvimento (ED).

sexta-feira, 24 de outubro de 2025

Reserva de Recrutamento 13 2025/2026

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 27 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 28 de outubro de 2025 (hora de Portugal continental).

Abertas 1 800 vagas para vinculação extraordinária de docentes em zonas carenciadas

O Ministério da Educação, Ciência e Inovação abriu 1 800 vagas para Educadores de Infância e para os professores dos Ensinos Básico e Secundário em Quadros de Zona Pedagógica das regiões de Lisboa e Vale do Tejo, Península de Setúbal, Alentejo e Algarve, no âmbito de um novo concurso externo extraordinário.

Estas vagas são abertas em zonas do país sinalizadas com carência de docentes e procuram fixar professores através de um vínculo estável e permanente, sendo esta uma das formas de responder às dificuldades das escolas localizadas naqueles territórios em recrutar professores. Esta é ainda uma forma de combater o desafio do envelhecimento do corpo docente.

No ano letivo passado foram abertas 2 309 vagas no primeiro concurso externo extraordinário, tendo sido ocupadas 1 822, das quais 1 238 na região de Lisboa e Vale do Tejo (QZP 45) e na Península de Setúbal (QZP 46).

De acordo com a Portaria que fixa as vagas, publicada em Diário da República, mais de metade dos 1 800 lugares deste novo concurso - 983 vagas (55%) - são nos concelhos de Vila Franca de Xira, Loures, Sintra, Cascais, Oeiras, Amadora, Odivelas e Lisboa (incluídos no Quadro de Zona Pedagógica 45.

Seguem-se 350 vagas (19% do total) para os concelhos de Almada, Seixal, Barreiro, Moita, Montijo, Alcochete, Palmela, Sesimbra e Setúbal (QZP 46).

Para a região do Alentejo (QZP 54 a 58), foram abertas 135 vagas, enquanto nos QZP do Algarve (QZP 59 a 63) estão disponíveis 280 lugares. (ver tabela abaixo)


Considera-se um QZP carenciado aquele que regista uma insuficiência estrutural de docentes, ou seja, quando o número de horários completos e anuais sem professores colocados é superior à média registada, no ano letivo de 2024-2025, na totalidade dos quadros de zona pedagógica.

Em resultado do Concurso Externo Extraordinário, caso os docentes entrem nos quadros no QZP onde está localizado o Agrupamento de Escolas ou a Escola Não Agrupada onde se encontram atualmente colocados, terão a possibilidade de manifestar a intenção de continuar na escola onde estão a exercer funções.

O prazo para apresentação da candidatura termina no dia 14 de novembro pelas 23 horas e 59 minutos.

quinta-feira, 23 de outubro de 2025

Vagas dos QZP carenciados para o concurso externo extraordinário

Publicada a Portaria que fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica carenciados para o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026.


A presente portaria fixa as vagas dos quadros de zona pedagógica (QZP) carenciados, para o efeito do concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2025-2026, regulado no Decreto-Lei n.º 108/2025, de 19 de setembro.

Decreto-Lei sobre o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos

Publicado hoje o Decreto que altera o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos através da valorização da componente de Cidadania e Desenvolvimento.


O presente decreto-lei procede à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelos Decretos-Leis n.os 70/2021, de 3 de agosto, 62/2023, de 25 de julho, e 12/2025, de 21 de fevereiro, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, com vista a reforçar o papel da educação para a cidadania na formação integral dos alunos através da valorização da componente de Cidadania e Desenvolvimento.

Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira | 2023/2024

Publicação 
sobre o Perfil Escolar de Alunos Filhos de Pais com Nacionalidade Estrangeira 2023/2024 em escolas públicas no Continente, na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário em programas educativos orientados para jovens, nas seguintes ofertas de educação e formação: Ensino básico geral, Cursos artísticos especializados (em regime integrado), Cursos científico-humanísticos, Cursos profissionais, Cursos de educação e formação, Cursos com planos próprios, Percursos curriculares alternativos e Programa integrado de educação e formação.

Projeto de Lei - Reposicionamento Justo na Carreira Docente

Da autoria de um grupo de cidadãos foi apresentado no Parlamento um projeto de lei que visa o Reposicionamento Justo na Carreira Docente e Garantia de Princípios Constitucionais e Europeus de Igualdade Profissional


A presente proposta de  lei estabelece mecanismos corretivos para assegurar o reposicionamento equitativo dos docentes na carreira, reconhecendo integralmente o tempo de serviço prestado, e garantindo o respeito pelos princípios constitucionais, legais e internacionais de igualdade, equidade e justiça laboral.