EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 6 de janeiro de 2026
Provas-Ensaio 2026 em fevereiro e março
segunda-feira, 5 de janeiro de 2026
Apresentação da proposta revista do “Perfil geral do/a docente; direitos, deveres e garantias”
Reserva de Recrutamento 27 2025/2026
Monodocência em câmara lenta: como a tutela reescreve o 1.º Ciclo à custa da dignidade dos professores
sexta-feira, 2 de janeiro de 2026
Ebook - SeguraNet: 18 anos de Desafios
quinta-feira, 1 de janeiro de 2026
quarta-feira, 31 de dezembro de 2025
Educação Física no 1.º Ciclo do Ensino Básico
Lei das Grandes Opções para 2025-2029.
Validação da Reclamação da candidatura ao Concurso Externo Extraordinário 2025/2026
terça-feira, 30 de dezembro de 2025
Escalões de IRS para 2026
| Escalão | Rendimento coletável (€) | Taxa normal (%) | Taxa média (%) |
| 1.º | Até 8.059€ | 12,50% | 12,500% |
| 2.º | 8.059€ – 12.160€ | 16,00% | 13,680% |
| 3.º | 12.160€ – 17.233€ | 21,50% | 15,982% |
| 4.º | 17.233€ – 22.306€ | 24,40% | 17,897% |
| 5.º | 22.306€ – 28.400€ | 31,40% | 20,794% |
| 6.º | 28.400€ – 41.629€ | 34,90% | 25,277% |
| 7.º | 41.629€ – 44.987€ | 43,10% | 26,607% |
| 8.º | 44.987€ – 83.696€ | 44,60% | 34,929% |
| 9.º | Mais de 83.696€ | 48,00% | N/A |
Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública em vigor até 30 de junho
Pacto das Competências Digitais
O Conselho de Ministros resolve:
1 - Aprovar o Pacto de Competências Digitais (PdCD ou Pacto), nos termos definidos no anexo i à presente resolução e da qual faz parte integrante.
2 - Definir que o PdCD assenta nos seguintes três eixos estratégicos, suportados por um eixo transversal de suporte à respetiva operacionalização:
a) Eixo 1: Capacitação dos cidadãos em competências digitais básicas;
b) Eixo 2: Capacitação dos cidadãos em competências digitais intermédias a avançadas;
c) Eixo 3: Capacitação dos cidadãos em competências tecnológicas emergentes;
d) Eixo transversal: Instrumentos de operacionalização do PdCD para as diferentes fases do ciclo de formação.
3 - Aprovar o Plano de Ação do PdCD para 2026-2030 (Plano de Ação), nos termos definidos no anexo ii à presente resolução e da qual faz parte integrante.
4 - Determinar que o Plano de Ação pode ser atualizado sempre que necessário, e é da competência do membro do Governo responsável pela área da reforma do Estado, em articulação com o membro do Governo responsável pela área das finanças.
5 - Determinar que compete a cada área governativa envolvida na execução do Plano de Ação, assegurar a sua implementação e os encargos de acordo com as respetivas dotações e disponibilidades orçamentais.
6 - Estabelecer que o acompanhamento e monitorização das medidas e ações estabelecidas pela presente resolução devem ser feitas pelo Conselho para o Digital na Administração Pública, nos termos da Resolução do Conselho de Ministros n.º 94/2024, de 25 de julho.
7 - Revogar a Resolução do Conselho de Ministros n.º 59/2021, de 14 de maio, que revê e aprova os princípios orientadores do programa «Iniciativa Nacional de Competências Digitais e.2030 - INCoDe.2030».
Atualização de apoios sociais e pensões para 2026
segunda-feira, 29 de dezembro de 2025
Estratégia Digital Nacional - Plano de ação 2026-2027
Visão e Princípios
- • 80% da população com competências digitais básicas;
- • 90% das PME com intensidade digital básica;
- • 75% das empresas a utilizar IA e serviços em cloud;
- • Cobertura total do território com 5G;
- • Disponibilização digital de todos os serviços públicos.
Reserva de Recrutamento 26 2025/2026
Um retrato das desigualdades de rendimentos e da pobreza no país
Diplomas publicados hoje no Diário da República
A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2027, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, é 66 anos e 11 meses.
O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do disposto no artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na sua redação atual, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social iniciadas em 2026 é de 0,8237.














