quinta-feira, 3 de abril de 2025

Requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes

Nota Informativa - Decreto-Lei nº 80-A/2023, de 6 de setembro – Esclarecimentos adicionais



O Decreto-Lei nº 80-A/2023, de 6 de setembro, fixa os requisitos de formação científica das áreas disciplinares dos grupos de recrutamento de docentes titulares de cursos pós-Bolonha concluídos em instituições de ensino superior portuguesas, em procedimentos de contratação de escola. 

O referido decreto-lei entrou em vigor em 7 de setembro de 2023, sendo aplicável aos procedimentos de contratação de escola previstos no Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio. 

Assim, nos procedimentos de contratação de escola, além de docentes titulares da necessária qualificação profissional e de candidatos detentores de cursos reconhecidos como habilitação própria para a docência nos grupos de recrutamento dos ensinos básico e secundário por legislação própria (os quais se encontram publicitados no Portal da DGAE), os Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas também podem selecionar candidatos que reúnam os requisitos de formação constantes no referido decreto-lei.
...

No âmbito da apresentação de candidaturas, cabe aos candidatos demonstrar que reúnem os requisitos de formação científica fixados pelo Anexo do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro. 

Para tal, devem apresentar os seguintes documentos: 
a) certificado de habilitações ou diploma e/ou suplemento ao diploma ou certidão de equivalência comprovativo do grau de licenciado, conferido por instituição de ensino superior portuguesa e 

b) comprovativo dos créditos obtidos na(s) área(s) científica(s) correspondente(s) à(s) área(s) disciplinar(es) do(s) grupo(s) de recrutamento ou disciplina a lecionar, emitido pela instituição de ensino superior portuguesa.

Reposicionamento na Carreira Docente 2024 – Recibo e Reclamação

Informa-se que os docentes, reposicionados na carreira em 2024, ao abrigo da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, poderão aceder ao recibo na plataforma SIGRHE em Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Recibo.

Mais se informa que, a partir de amanhã, dia 4 de abril e até às 18h (Portugal Continental) de dia 10 de abril, será disponibilizada a aplicação eletrónica para a formulação da reclamação em SIGHRE > Situação Profissional > Reposicionamento 2024 > Reclamação.

Concurso Nacional 2025/2026 – 1.ª Validação

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 3 e as 18:00 horas de dia 9 de abril de 2025 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação da candidatura ao Concurso Nacional 2025/2026.

quarta-feira, 2 de abril de 2025

Magazine da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP)

A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar a sua mais recente Magazine, que inclui os seguintes artigos:

19th EPEA Training Conference (Skopje - November 11-15) - um importante evento que reúne especialistas de todo o mundo para discutirem a Educação em meio prisional.
 
Global Freedom Scholars Network - João Barbosa (Brasil) apresenta-nos uma organização que apoia estudantes universitários impactados pelo sistema prisional.
 
Prison Education in Türkiye - General Framework of the Penal Execution System in Prisons and Statistics on Substance Use Offences - neste artigo, Inci Derya YÜCEL expõe vários desafios, bem como potencialidades da Educação em meio prisional na Turquia.
 
Filhos da Mãe - A Negação da Fraternidade Original pelo Sistema de Penas - António Pedro Dores discorre sobre uma estrutura punitiva e os seus efeitos na reconstrução de uma identidade individual.
 
Inteligência Artificial - Competências Básicas e orientadas para o Futuro a trabalhar em Contexto Prisional - Dora Santos lança-nos mais um convite à reflexão sobre IA, Competências Básicas e Orientadas para o Futuro da Educação em prisões.
 
Participação da APEnP em projetos internacionais - dispõem-se dois artigos relativos aos seguintes projetos: (1) desenvolvimento de uma plataforma WIKI sobre Educação em Prisões; (2) avaliação do impacto de projetos Erasmus+ na reinserção de jovens ofensores.
 
Atividades desenvolvidas em Estabelecimentos Prisionais - uma série de atividades realizadas em EPs com destaque para o trabalho dos estudantes reclusos.
 
Informamos que a APEnP Magazine (Mar’25) também se encontra disponível em: www.apenp.pt.

Lista de Manuais Escolares Novos Avaliados e Certificados

Os manuais escolares novos das disciplinas de Estudo do Meio, Matemática e Português do 2.º ano de escolaridade, do 1.º Ciclo do Ensino Básico, e de Ciências Naturais, História e Geografia de Portugal e Inglês do 6.º ano de escolaridade, do 2.º Ciclo do Ensino Básico, avaliados e certificados, previamente à sua adoção, no ano de 2025, com efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026, são divulgados na lista publicada na página eletrónica da Direção-Geral da Educação.

Para mais informações, consultar os artigos 12.º e 14.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, o artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro e o Despacho n.º 4947-B/2019, de 16 de maio, nas suas atuais redações.

Concursos 2025 - Até às 18 horas!!

A aplicação eletrónica, para efetuar candidatura ao Concurso Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário, encontra-se disponível até as 18:00 horas de 2 de abril de 2025 (hora de Portugal continental), através a plataforma SIGRHE.
Os candidatos são dispensados da entrega dos documentos comprovativos que se encontrem arquivados e válidos, no respetivo processo individual, no AE/EnA que procede à validação da candidatura, exceto do registo criminal atualizado ou de declaração de autorização de acesso ao registo criminal.

terça-feira, 1 de abril de 2025

Apresentação sobre “Avaliação do Desempenho dos Diretores”

Apresentação sobre a monitorização do processo de avaliação do desempenho dos docentes, domínio que enquadra a avaliação do desempenho dos Diretores, considerando o papel fundamental do Conselho Geral, do conselho de Patronos e do Conselho de Diretores nos procedimentos de avaliação dos Diretores dos Centros de Formação. 

Valorização da Carreira de Assistente Técnico. Uma luta que não esta concluída!!

Actualização da Estrutura Remuneratória da Carreira de Assistente Técnico

segunda-feira, 31 de março de 2025

Organização e funcionamento dos jardins de infância

Webinar sobre Ofício-CircularOrganização e funcionamento dos jardins de infância da rede nacional e desenvolvimento do currículo na educação pré-escolar”, de 30 julho de 2024.


Publicada a Lei que cria o regime de compensação a docentes deslocados

Publicada hoje no Diário da República a Lei aprovada no Parlamento que cria o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.


O presente decreto-lei cria, ainda, um apoio extraordinário e temporário, até 31 de julho de 2027, à deslocação destinado aos educadores de infância e aos professores dos ensinos básico e secundário.

A presente lei entra em vigor com a aprovação do Orçamento do Estado subsequente à sua publicação.


quarta-feira, 26 de março de 2025

Formação para professores do Grupo de Recrutamento 120

Estão abertas as inscrições para o curso de formação online The blended MOOC ‘Classroom-based assessment in primary English education’ para professores do Grupo de Recrutamento 120 - Inglês do 1º Ciclo do Ensino Básico. 
 
O curso tem uma duração total de 50 horas que correspondem a 8 semanas de estudo e uma semana de indução. Os participantes deverão lecionar alunos do 3.º e/ou 4.º ano enquanto frequentam o curso. A segunda edição do curso realizar-se-á de 22 de abril a 21 de junho de 2025

As inscrições encontram-se abertas entre 24 de março e 11 de abril de 2025


Novo diploma do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

Publicado hoje o Decreto-Lei que altera o Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.


O presente decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.


Regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

terça-feira, 25 de março de 2025

Certificação do Tempo de Serviço (CTS) – Prorrogação do prazo

Considerando que a Nota Informativa, de 13 de novembro de 2024, determinou que os pedidos de certificação de tempo de serviço, para efeitos de concurso de professores 2025/2026, teriam de ser apresentados até ao dia 30 de novembro de 2024; e

Ponderada a sobreposição que se veio a verificar, entre o período em que decorre o Concurso Interno e Externo, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário e a reabertura prevista da aplicação Certificação de Tempo de Serviço – EPC a novos pedidos para efeitos de concurso, (a qual traria dificuldade a todos os intervenientes, designadamente às escolas de validação de candidaturas, na observância do disposto no n.º 4 , do Parágrafo III, da Parte III do Aviso n.º 7654-A/2025/2, de 21 de março, “4 – Para efeitos de candidatura, apenas serão considerados os pedidos de Certificação de Tempo de Serviço prestado no Ensino Particular e Cooperativo, desde que solicitados à DGAE até 30 de novembro de 2024.”), com fundamento procedente, para a prorrogação do referido prazo, determina-se que a data para a apresentação de novos pedidos de certificação de tempo de serviço é alterada para o dia 1 de maio de 2025.

segunda-feira, 24 de março de 2025

Concurso Interno / Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025/2026

Manuais





Notas informativas



Legislação





Outros






Candidatura - Concurso Interno 2025 / 2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de março e as 18:00 horas de 2 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Interno, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário.





Candidatura - Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento 2025 / 2026

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 24 de março e as 18:00 horas de 2 de abril de 2025 (hora de Portugal continental) para efetuar candidatura ao Concurso Externo/ Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento, destinado a Educadores de Infância e a Professores dos Ensinos Básico e Secundário. 

sábado, 22 de março de 2025

Presidente promulga decreto que alarga apoio a todos os professores deslocados

Colocando algumas reticências ao alargamento do âmbito do diploma, o Presidente da República promulgou a alteração ao Decreto-Lei que alarga o apoio à deslocação a todos os professores deslocados. 

Assinalando que este alargamento do âmbito do diploma se poderá traduzir num desincentivo de colocação em escolas mais carenciadas e, portanto, de ainda menor cobertura das necessidades de ensino nessas escolas, ainda assim, atendendo à situação de emergência vivida, o Presidente da República promulgou o decreto da Assembleia da República que alarga o regime de compensação a docentes deslocados, alterando o Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.

sexta-feira, 21 de março de 2025

Procedimentos e Calendário das matrículas e respetivas renovações

Publicado o Despacho que define o calendário das matrículas e respetivas renovações, bem como dos prazos que destes dependam, para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.


1 - O presente despacho define o calendário de matrículas e sua renovação para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

2 - O presente despacho aplica-se:
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente as escolas profissionais privadas com financiamento público.

Calendário de matrículas

1 - Sem prejuízo do disposto no número seguinte, o período normal de matrícula e sua renovação é fixado:
a) Entre 22 de abril e 31 de maio, para a educação pré-escolar e para o 1.º ano do ensino básico;
b) Entre 16 de junho e 27 de junho, para os 6.º, 7.º, 8.º, 9.º e 11.º anos de escolaridade;
c) Entre 1 de julho e 11 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º e 5.º anos do ensino básico;
d) Entre 15 de julho e 22 de julho, para os 10.º e 12.º anos do ensino secundário.


Foi ainda publicado o Despacho Normativo que procede à quarta alteração ao Despacho Normativo n.º 6/2018, de 12 de abril, com a redação dada pelo Despacho Normativo n.º 13/2024, de 23 de agosto, que que estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação e as normas a observar na distribuição de crianças e alunos.


Concursos 2025/2026 de 24 de março a 2 de abril

Publicado há minutos o Aviso de Abertura do Concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2025/2026, nos termos do previsto e regulado pelo Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 15/2025, de 17 de março.

Educação, Ciência e Inovação - Direção-Geral da Administração Escolar

O prazo para apresentação da candidatura é de oito dias úteis, contados a partir do dia 24 de março de 2025 e até às 18 horas do dia 2 de abril 

Reserva de Recrutamento 26 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 13

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 26.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 13.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 24 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 25 de março de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 27 /RRCEE14 – 28 de março de 2025

Vagas para os Concursos Interno e Externo 2025/2026

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a Portaria que  fixa a dotação das vagas dos quadros dos agrupamentos de escolas, das escolas não agrupadas e dos quadros de zona pedagógica para os concursos interno e externo de seleção e de recrutamento do pessoal docente, para o ano escolar de 2025-2026.


Fixação das vagas para os concursos

1 - O número de vagas dos AE/EnA, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo i da presente portaria, da qual faz parte integrante.

2 - O número de vagas dos QZP, discriminadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, na sua redação atual, a preencher pelos concursos interno e externo a que se refere o artigo anterior, consta do anexo ii da presente portaria, da qual faz parte integrante, e resulta da soma das vagas apuradas de acordo com os critérios previstos no n.º 12 do artigo 42.º e no n.º 1 do artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

3 - Às vagas a que se referem os números anteriores é aplicável o disposto no artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual.

quinta-feira, 20 de março de 2025

quarta-feira, 19 de março de 2025

Agressão a docentes é crime público e penas agravam-se a partir de abril

Publicada, no Diário da República de hoje, a Lei que reforça o quadro penal relativo a crimes de agressão contra forças de segurança e outros agentes de serviço público, nomeadamente os profissionais da Educação,  alterando o Código Penal e o Regulamento das Custas Processuais.

O procedimento criminal depende de queixa, salvo no caso previsto no número anterior (agente das forças ou dos serviços de segurança, ou guarda prisional, no exercício das suas funções ou por causa delas) e no caso de ofensa praticada contra profissional na área da educação e da saúde, bem como contra profissional que desempenhe funções de inspeção e de interação com o público na Autoridade Tributária e Aduaneira e na Autoridade Tributária e Aduaneira da Região Autónoma da Madeira, e contra agentes de fiscalização e fiscais de exploração das empresas concessionárias ou prestadoras de serviço de transporte coletivo de passageiros, no exercício das suas funções ou por causa delas.


Esta lei agrava as penas para quem agredir polícias, bombeiros e outros agentes de serviço público, como jornalistas, professores ou médicos, vai entrar em vigor a 18 de abril, contemplando também a isenção de custas judiciais, e transforma parte desses crimes em crimes públicos, o que dispensa a queixa da vítima.

Finalmente disponível a aplicação para o Reposicionamento na carreira docente 2024

Encontra-se disponível, na plataforma SIGRHE, de 19 de março e até 2 de abril (18h de Portugal Continental), a aplicação eletrónica Reposicionamento 2024.

Para o efeito, a DGAE disponibiliza a partir de hoje, dia 19 de março, e até às 18:00 horas (Portugal Continental) do dia 2 de abril, a aplicação Reposicionamento 2024 destinada ao carregamento dos dados dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira a 01.09.2024/15.11.2024 e já tenham realizado o período probatório ou estejam dispensados do mesmo

Autorização de despesa para contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais na Educação Pré-Escolar

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, para os anos letivos de 2025/2026, de 2026/2027 e de 2027/2028.


A presente resolução autoriza a realização da despesa relativa à contratação com estabelecimentos particulares, cooperativos e sociais, no âmbito da educação pré-escolar, nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, com um montante global máximo de € 42 500 000,00, isento de imposto sobre o valor acrescentado. Com este montante, pretende-se a abertura de 200 novas salas, mediante a atribuição de um incentivo, no primeiro ano de funcionamento, e de apoio nos anos letivos de 2025/2026 a 2027/2028, o que permitirá garantir o acesso a 5000 crianças à educação pré-escolar, nos termos a regulamentar, designadamente, no quadro estabelecido no Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 152/2013, de 4 de novembro, na sua redação atual, e no Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho.