EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Nomeado Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo - AGSE
Projeto C.A.F.E. – Procedimento concursal 2026 – Publicação de listas provisórias
Pedido de horários para contratação de escola
sexta-feira, 29 de agosto de 2025
Governo aprovou um Decreto-Lei que autoriza a realização de novo Concurso Externo Extraordinário e alarga o apoio extraordinário
Ao contrário do anunciado a 1.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 saiu hoje
Reserva de Recrutamento (RR02)
Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico e Recurso Hierárquico
Publicada a resolução com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Nota informativa - Educação para a Cidadania - revisão após consulta pública e implementação 2025/2026
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas definitivas
Informam-se todos os interessados que se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, não colocação e desistências, dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
ACEITAÇÃO
Os candidatos colocados nos concursos interno e externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, isto é, do dia 29 de agosto, até às 23H59 horas (Portugal continental) do dia 1 de setembro de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/2023, de 17 de outubro, na redação atual. 2.2. A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso.
APRESENTAÇÃO
Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro.
Aprovado um decreto-lei que permite a abertura de um concurso externo extraordinário
Aprovada Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Sindicatos reuniram ontem com o MECI - Concurso Externo extraordinário
Extinção do IGeFE, DGAE e DGEstE e Criação da Agência par a Gestão do Sistema Educativo (AGSE)
quarta-feira, 27 de agosto de 2025
Reserva nº 1 sai na próxima segunda-feira
segunda-feira
1 de setembro
Presidente da República promulga Diploma do Governo
terça-feira, 26 de agosto de 2025
Atribuição da componente letiva e Pedidos de horários
Pedido de horários
Renovação de Técnicos Especializados
segunda-feira, 25 de agosto de 2025
Reposicionamento 2024 - Atualização de reposicionamentos
Recomendações às escolas para a operacionalização das regras e recomendações sobre o uso de smartphones nos espaços escolares
Assim, determinou-se:
• Proibição do uso de smartphones no 1.º e 2.º ciclos do ensino básico;
• Recomendação de medidas restritivas no 3.º ciclo, que desincentivem o uso destes dispositivos nos espaços escolares;
• Envolvimento dos alunos do ensino secundário na construção de regras para a utilização responsável de smartphones nos espaços escolares.
Estas regras e recomendações aplicam-se a todos os estabelecimentos de ensino, com exceções previstas:
• Por razões de saúde comprovadas;
• Para alunos com baixo domínio da língua portuguesa, que usem o smartphone como ferramenta de tradução;
• Para fins pedagógicos, devidamente autorizados pela escola
domingo, 24 de agosto de 2025
Acesso ao Ensino Superior - Resultados das colocações na 1ª fase
sexta-feira, 22 de agosto de 2025
Calendário Escolar 2025 2026 em excel
Pedidos de Horários
quinta-feira, 21 de agosto de 2025
Alteração ao Calendário Escolar 2025/2026
quarta-feira, 20 de agosto de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Classificação das candidaturas
Registo Criminal Online passou a disponibilizar o Certificado Modelo Europeu
Acréscimo remuneratório 2025/2026 – Validação AE/EnA
Acréscimo remuneratório
1 - Os docentes que preencham os requisitos legais para a aposentação ou para a reforma e se mantenham no exercício efetivo de funções letivas têm direito a um acréscimo remuneratório mensal no montante de € 750,00.
2 - A atribuição do acréscimo remuneratório previsto no número anterior é precedida de requerimento do interessado, dirigido ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, e depende da verificação das seguintes condições cumulativas:
a) A existência de componente letiva para o docente no seu grupo de recrutamento;
b) O exercício efetivo de funções letivas pelo docente.
3 - O acréscimo remuneratório é devido a partir do mês seguinte àquele em que o docente atinja a idade pessoal ou a idade normal de acesso à pensão de velhice previstas nos n.os1 e 2 do artigo 37.º do Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, e nos n.os 8 e 9 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ambos na sua redação atual.
4 - A atribuição do acréscimo remuneratório nos termos dos números anteriores implica o exercício de funções letivas até ao final do correspondente ano letivo.
Audição Escrita disponível até 21 de agosto
Artigo 18.º
segunda-feira, 18 de agosto de 2025
Permutas 2025/2026
Encontra-se disponível no SIGRHE, entre o dia 18 e as 18 horas do dia 22 de agosto de 2025 (Portugal Continental) a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.
1- Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os docentes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.
2- A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações.
3- A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo.
4- A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.
5- O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática no SIGRHE.
6- O pedido de permuta decorrerá entre os dias 18 e 22 de agosto 2025 (18 horas de Portugal Continental).
7- Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.