Modelo de Eleição do Diretor:
Sufrágio Direto e Ponderado
A mudança mais urgente e
consensual entre a classe docente é a substituição da eleição indireta pelo
Conselho Geral por um modelo de sufrágio direto.
- Corpos Eleitorais e Pesos de Voto: Para
garantir a legitimidade pedagógica e profissional, o SIPE propõe a
seguinte distribuição de peso eleitoral:
- Docentes: 70% (em linha com o inquérito
onde 85% dos professores defendem deter a maioria ou totalidade do peso
de voto).
- Pessoal Não Docente: 20%.
- Pais e Alunos: 10%.
- Requisitos de Candidatura: Os requisitos
devem ser revistos para se tornarem mais exigentes, focados em
currículo relevante e formação especializada em administração escolar/educacional.
Criação do Estatuto do Diretor
O novo estatuto não deve ser
apenas remuneratório, mas sim orgânico-eleitoral, definindo claramente
os deveres e limites do cargo.
- Natureza do Cargo: O Diretor deve ser
entendido como um líder pedagógico e gestor estratégico, mantendo o
equilíbrio entre estas duas dimensões (visão apoiada por 83,9% dos
docentes inquiridos).
- Condições de Exercício: Deve prever-se a redução
da componente letiva, maior proteção jurídica em caso de
litígios e apoio especializado jurídico-financeiro.
- Valorização Salarial: O cargo deve ser
remunerado de acordo com a responsabilidade, mas sem criar
"privilégios vitalícios" — o Diretor deve regressar ao seu
escalão de origem após o mandato.
Regime de Mandatos e Renovação
Para evitar o enraizamento do
poder e garantir o contacto com a realidade escolar:
- Limite de Mandatos: Estabelecer um limite de
três mandatos consecutivos (12 anos).
- Regresso Obrigatório à Docência: Após o
ciclo de mandatos, o professor deve regressar obrigatoriamente à sala de
aula por um período mínimo de dois anos letivos.
- Fim da Recondução Automática: Garantir que a
eleição de uma nova direção ocorra sempre antes do termo do mandato
anterior.
Reconfiguração do Conselho
Geral
Embora o MECI proponha uma presidência
externa, as organizações sindicais alertam para a necessidade de avaliar
cuidadosamente o impacto na legitimidade democrática.
- Função de Fiscalização: O Conselho Geral
deve ser transformado num órgão focado na transparência e prestação de
contas, perdendo o poder de eleger ou destituir o diretor (uma vez que
este passaria a ser eleito por sufrágio direto).
- Representatividade: Devem ser definidos
limites claros para evitar que grupos externos dominem a estratégia
pedagógica da escola.
Autonomia e Gestão Intermédia
- Autonomia face à Tutela: Reforçar a
autonomia da escola perante o ministério e as autarquias locais,
garantindo que os municípios sejam apenas parceiros (infraestruturas, refeitórios, transportes...) e nunca decisores pedagógicos.
- Lideranças Intermédias: Valorização efetiva
dos coordenadores de departamento, diretores de turma e coordenadores de
estabelecimento, que são determinantes para a concretização do projeto
educativo.
- Adaptação à Rede: O modelo de gestão deve
ser flexível para se ajustar à dimensão e complexidade de cada
agrupamento, não sendo imposto um modelo rígido a todas as unidades
orgânicas.
Em suma, e aguardando o articulado com as alterações concretas, a proposta ao MECI deve
defender uma gestão mais democrática (através do voto direto),
tecnicamente mais exigente e administrativamente simplificada, devolvendo o
poder de decisão pedagógica aos profissionais da educação.

























