EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 7 de julho de 2025
Dispensas sindicais para 2025/2026
Novas regras reduzem em 35% mobilidades estatutárias no ano letivo de 2025/2026
Cessação dos Contratos de Trabalho em Funções Públicas - A posição do SIPE
Orientação enviada a 03/07/2025:
“Exmo/a. Sr/a Diretor/a / Presidente de CAP,
No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.
Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.
Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.
Com os melhores cumprimentos,
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,
Joana Gião”
Valorizar quem está! Atrair quem vem!
domingo, 6 de julho de 2025
Mobilidade Estatutária 2025/2026
A submissão da proposta de mobilidade estatutária de docentes, nos termos previstos nos artigos 67.º e 68.º do Estatuto da Carreira Docente, decorrerá nos dias 7 e 8 de julho (18 horas continentais).
O prazo para a aceitação por parte do docente decorrerá de 7 a 9 de julho (18 horas continentais).
sexta-feira, 4 de julho de 2025
Projeto C.A.F.E. Timor-Leste - Procedimento concursal 2026
Contratos de associação de educação pré-escolar 2025/2026
quinta-feira, 3 de julho de 2025
Medidas aprovadas em Conselho de Ministros
Nova informação sobre a finalização dos contratos
No seguimento do email enviado pela DGAE no dia 23 de junho de 2025, relativamente à subalínea ii. da alínea c), tendo em consideração a atratividade da carreira e a valorização dos docentes que prestaram funções ao longo do ano letivo, vimos por este meio informar que os contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador, realizados em 2024/2025, em que os docentes substitutos desempenharam funções até ao final do ano letivo, devem ser finalizados a 31 de agosto de 2025.
Esta decisão visa garantir a estabilidade das equipas pedagógicas e o cumprimento das tarefas adstritas aos docentes após o ano letivo, reforçando e reconhecendo o papel fundamental dos docentes substitutos.
Para esclarecimentos adicionais poderá V. Ex.ª enviar mensagem via E72 para Área “Aplicações eletrónicas” > Tema “Finalização da Colocação”.
A Subdiretora-Geral da Administração Escolar,
Joana Gião
quarta-feira, 2 de julho de 2025
Auditoria ao número de alunos sem aulas sem conclusões
PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS - AE/EnA com procedimento de recrutamento externo
terça-feira, 1 de julho de 2025
Validação de recuperação de tempo de serviço - Artigo 3.º do Decreto-Lei 48-B/2024, de 25 de julho
segunda-feira, 30 de junho de 2025
Publicações da DGEEC - Estatísticas da Educação
Formulário "Simplificar e Desburocratizar" disponível no SIGRHE - Mensagem do Ministro da Educação
O Governo e o Ministério da Educação, Ciência e Inovação estão conscientes da sobrecarga administrativa que afeta as escolas públicas e, nesse sentido, lançamos o desafio a toda a comunidade educativa para contribuírem para a simplificação e digitalização dos procedimentos necessários às rotinas diárias de funcionamento das escolas.
Esta transformação, que se pretende iniciar já a partir de setembro, pretende tornar o trabalho diário mais ágil, reduzir a burocracia e valorizar o tempo dedicado ao acompanhamento dos alunos.
As suas contribuições e sugestões poderão ser submetidas, até o próximo dia 9 de julho, através do formulário “Simplificar e Desburocratizar” disponível na plataforma SIGRHE (SIGRHE > Geral > Inquérito: Simplificar e desburocratizar).
Conto com o nosso envolvimento para, juntos, fazermos a diferença no combate à burocracia.
Aproveito esta ocasião para agradecer o comprometimento ao longo de todo o ano letivo, fundamental para o sucesso dos nossos alunos.
Até breve!
Fernando Alexandre
(Ministro da Educação, Ciência e Inovação)
domingo, 29 de junho de 2025
O desenvolvimento do pensamento crítico em tempos de IA
Petição - Pela recuperação do tempo de serviço para os docentes no topo da carreira
Pela contabilização integral do tempo de serviço a todos os educadores de infância e professores dos ensinos básico e secundário inclusive os que estavam no topo da carreira, reduzindo tempo de efetividade para atingirem a aposentação sem penalização e/ou para atualização/valorização do valor da aposentação já atribuída, conforme a condição em que se encontrem.
Educação - Compromissos do Governo com os portugueses
- Proibição do uso de telemóveis no 1º. e 2º. ciclos do Ensino Básico.
- Promoção de uma cultura de uso responsável e adaptado do telemóvel para o 3º. ciclo e Ensino Secundário.
- Criação de uma linha de apoio ao estudo para alunos em risco, priorizando os alunos com ASE do Ensino Secundário.
- Acesso universal e gratuito à Educação Pré-escolar a partir dos 3 anos, com reforço de vagas em parceria com setor social, privado e cooperativo.
- Novo modelo de autonomia e gestão das escolas, com reforço da gestão pedagógica, financeira e de recursos humanos.
- Estratégia nacional para o digital na educação, com recursos inovadores e apoio personalizado com IA.
- Plano nacional para formação de professores, com contratos-programa com universidades para responder às necessidades da próxima década.
Revisão do Calendário Escolar do 1ºCEB e da Educação Pré-Escolar- Por uma escola humana e saudável.
sexta-feira, 27 de junho de 2025
Ministro escreve aos Professores e Diretores
Carta aos Professores e Diretores: Provas finais do 9.º do Ensino Básico em formato digital |
Caro/a sr./a. Professor/a Pela primeira vez, foram realizadas em todo o país as provas finais do 9.º ano do Ensino Básico em formato digital. Este foi um passo muito importante para o sistema educativo e na preparação dos nossos alunos para um mundo cada vez mais digital. Este sucesso deve-se ao envolvimento e mobilização de todos os envolvidos, a começar pelos diretores e professores, pelo pessoal não docente, assim como os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI). Muito obrigado a todos. De diversas formas, todas desenvolvidas para que se reunam as condições possíveis para a realização das tentativas, bem como uma resposta rápida às dificuldades que surgiram durante a sua realização. Atendendo às condições dos Agrupamentos Escolares e das Escolas Não Agrupadas, desde o primeiro momento que os serviços do MECI acompanharam de perto as dificuldades e necessidades apontadas pelos Diretores para que as provas pudessem ocorrer com normalidade e tranquilidade. A avaliação externa da aprendizagem em contexto digital é parte fundamental do sistema educativo, sendo este um dos compromissos reforçados pelo MECI que vai definir uma Estratégia para o Digital na Educação, como consta do Programa do Governo. Neste compromisso, as escolas assumem um duplo papel: apoiar e preparar alunos e famílias para lidar com um mundo cada vez mais digital, desenvolvendo competências que serão cada vez mais relevantes para a sua empregabilidade; e discernir de que forma, e em que momentos, a tecnologia pode ser potencializadora da aprendizagem e do desenvolvimento das crianças e jovens em condições de equidade. Conto com todos neste caminho do digital! |
Fernando Alexandre |
Continuidade e Mudança nas Políticas Públicas em Portugal (1976-2020)
quinta-feira, 26 de junho de 2025
Renovação de Equiparação a Bolseiro para o Ano Escolar 2025/2026 - Lista nominal de docentes
Concurso Interno e Concurso Externo de vinculação de docentes às EPERP – Listas Provisórias
Balanço Anual da Educação 2025
terça-feira, 24 de junho de 2025
Mobilidade de docentes por motivo de doença 2025/2026 – Validação do pedido
segunda-feira, 23 de junho de 2025
Cessação de contratos e apoio extraordinário à deslocação - Informação da DGAE
«Com o intuito de clarificar e uniformizar procedimentos relativos ao final do ano letivo/escolar, esclarecemos que:
Nos termos dos artigos 4.º e 6.º do Decreto-Lei n.º 51/2024, de 28 de agosto, a prestação de serviço docente extraordinário e a atribuição de acréscimo remuneratório implicam o exercício efetivo de funções letivas, pelo que cessam no final das atividades letivas, incluindo a participação nas reuniões de avaliação integradas nas referidas funções;
Relativamente ao apoio extraordinário à deslocação, determina o n.º 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 57-A/2024, de 13 de setembro, que o pagamento é efetuado por 11 meses, em conjunto com a remuneração, não sendo pago no mês de agosto;
Quanto aos contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo incerto celebrados com fundamento na substituição temporária de trabalhador ausente, esclarecemos que:
i. Estes apenas cessam a 31 de agosto caso o docente substituído não tenha regressado ao serviço até essa data;
ii. Caso se trate de substituição de docentes que se encontram no AE/EnA sem componente letiva, ou com redução desta, tais colocações não se mantêm até 31 de agosto, cessando no final das atividades letivas/reuniões de avaliação, nos termos do disposto no n.º 11 do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual;
iii. No termos do ponto 55 do Guião do OAL, prevê-se o alargamento até ao final do ano escolar do período da substituição dos docentes cuja junta médica indica incapacidade para exercício de funções;
iv. Se os docentes se encontrarem em substituição por dispensa para amamentação/aleitação, a colocação só cessa antes de 31/08/2025, caso a licença também finalize.»
RECRUTAMENTO E DESIGNAÇÃO DOS PROFESSORES BIBLIOTECÁRIOS
Nos termos da alínea d) do n.º 4 do artigo 20.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, e considerando os critérios constantes do Anexo I da Portaria, cabe ao diretor do Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupadas (AE/EnA) selecionar e designar, para as funções de professor bibliotecário, aqueles que, cumulativamente:
a) Sejam docentes de carreira de quadro de AE/EnA ou outros docentes de carreira nele(a) colocados; com o Anexo II da Portaria; competências digitais;
b) Possuam 4 pontos de formação académica ou contínua na área das bibliotecas escolares, de acordo
c) Possuam 50 horas de formação académica ou contínua na área das TIC ou certificação de
d) Disponham de experiência profissional na área das bibliotecas escolares;
e) Manifestem interesse em desempenhar as funções de professor bibliotecário.
Para o desempenho das funções de professor bibliotecário é designado o docente que, reunindo os referidos requisitos, possua a pontuação mais elevada, de acordo com o n.º 2 do artigo 11.º da Portaria.
2. Procedimento de recrutamento externo
Sempre que se verifique que no AE/EnA não existe nenhum docente de carreira que satisfaça cumulativamente as condições acima identificadas, deverá ser aberto um procedimento de recrutamento externo, nos termos dos artigos 8.º a 11.º da Portaria. Para isso deverá ser constituído um júri composto por três elementos, o qual é presidido pelo próprio diretor, ou por membro da direção em quem este delegar, e por dois professores por si designados, de entre os docentes de carreira do quadro do AE/EnA.
O procedimento é previamente publicitado na página eletrónica do AE/EnA, devendo constar na publicitação os seguintes elementos:
a) A data de abertura do procedimento de recrutamento;
b) Os prazos para a apresentação das candidaturas;
c) Os requisitos gerais e específicos de admissão ao procedimento de recrutamento;
d) A indicação do número de lugares a serem preenchidos;
e) Os critérios de seleção para o exercício de funções de professor bibliotecário.
Os docentes de carreira designados para as funções de professor bibliotecário, na sequência do procedimento de recrutamento externo, são destacados para o AE/EnA ao abrigo da alínea a) do artigo 68.º ou do n.º 3 do artigo 67.º, ambos do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na sua redação atual, conforme estejam integrados na rede pública do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) ou das Regiões Autónomas (RA), respetivamente.
Audição escrita - Não aceitação da colocação nos concursos Interno e Externo
Audição escrita - Concurso Externo