EduProfs
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 15 de setembro de 2025
Eleição do Diretor, uma pirueta à boa maneira socialista
domingo, 14 de setembro de 2025
Quando a realidade obriga: o 1.º Ciclo e o fim da indiferença político-pedagógica
As desigualdades apontadas, como sublinhei em Abaixo-assinado por melhores condições de trabalho, não se resolvem com discursos piedosos. A experiência dos professores, tantas vezes desvalorizada, é central, como defendo em Valorizar a experiência: a importância do tempo. O envelhecimento da classe docente, aliado a comorbidades e exaustão, não é um detalhe: é um aviso à navegação política. E se dúvidas restarem, basta reler Monodocência: pedido de fiscalização de constitucionalidade.
A verdade é esta: serão as circunstâncias, e não a clarividência dos decisores, a obrigar a corrigir desigualdades gritantes. Se nada mudar, ficarão sem professores. A escola não é um depósito de crianças, nem os docentes são peças descartáveis.
Chegados aqui, importa, no início de mais um ano letivo, alertar para o óbvio: a Escola Pública está a aproximar-se perigosamente do seu ponto de rutura. Os decisores políticos, muitas vezes entretidos com reformas cosméticas e anúncios de calendário, parecem ignorar o essencial: sem professores motivados, saudáveis e respeitados, não há futuro para o 1.º Ciclo. O envelhecimento acelerado do corpo docente e a ausência de renovação geracional são sintomas de um sistema que já não seduz, antes repele. A cada ano que passa, a exaustão acumula-se, as baixas médicas multiplicam-se e o desânimo alastra.
A ironia maior é que, enquanto se discute a inteligência artificial e a escola do futuro, se esquece o mais básico: ninguém quer ser professor nestas condições. A Escola Pública corre o risco de se tornar um deserto humano, onde as promessas políticas permanecem sem resposta. E, quando finalmente faltar quem queira ensinar, talvez então, tardiamente, se perceba que a indiferença foi o maior erro estratégico da Educação em Portugal.
Notas Informativas sobre o direito à Compensação por caducidade do contrato
Ensino Superior - Resultado das colocações da 2ª fase
sexta-feira, 12 de setembro de 2025
Reserva de Recrutamento 03
Disponível, no SIGRHE, o resultado da reclamação da Mobilidade por Doença 2025/26
Exmo./a Sr./a Professor/a,
Informa-se V. de Ex.ª de que, no âmbito do procedimento da mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano letivo 2025/2026, se encontra disponível o resultado da Reclamação na aplicação SIGRHE, em Situação Profissional > Mobilidade de docentes por motivo de doença - 2025/2026 > Reclamação » Resultado.
Caso tenha obtido colocação e tenha serviço letivo atribuído, informamos que deverá V. Exa. aguardar pela sua substituição no AE/EnA em que se encontra a exercer funções, salvaguardando-se o interesse dos alunos, tendo em vista evitar constrangimentos no processo ensino aprendizagem e contribuir para um ambiente educativo estável e de qualidade.
Mais se informa que, caso tenha obtido colocação — na sequência da simulação efetuada após a reclamação — no mesmo Agrupamento de Escolas ou Escola não Agrupada (AE/EnA) onde se encontra atualmente a exercer funções, a colocação agora atribuída ao abrigo do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho, na redação em vigor, prevalece sobre a colocação anterior.
Decreto-Lei que cria o Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P (EduQA)
No âmbito da reforma orgânica e funcional da administração central do Estado, prevista no Decreto-Lei n.º 43-B/2024, de 2 de julho, na sua redação atual, o presente decreto-lei procede:
a) À criação do Instituto de Educação, Qualidade e Avaliação, I. P. (EduQA, I. P.), bem como à aprovação da respetiva orgânica;
b) À extinção:
i) Do Instituto de Avaliação Educativa, I. P. (IAVE, I. P.);
ii) Da Direção-Geral da Educação (DGE);
iii) Da Estrutura de Missão do Plano Nacional de Leitura (PNL);
iv) Do Gabinete Coordenador da Rede de Bibliotecas Escolares (RBE)
quinta-feira, 11 de setembro de 2025
Como está organizado o ano escolar e académico na Europa?
Presidente promulgou diploma do concurso extraordinário e do apoio à deslocação
Extinção da Agência Nacional para a Qualificação e o Ensino Profissional, I. P. (ANQEP, I. P.)
quarta-feira, 10 de setembro de 2025
Despacho que homologa as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento
1 - São homologadas as Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento, inscrita nas matrizes curriculares-base dos 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico geral, dos cursos artísticos especializados do 2.º e 3.º ciclos e ensino secundário, dos cursos científico-humanísticos e cursos profissionais do ensino secundário, constantes dos anexos I a VIII do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual, que se afirmam como referencial de base à Cidadania e Desenvolvimento.
2 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento aplicam-se a todas as ofertas e modalidades educativas e formativas dos ensinos básico e secundário.
3 - As Aprendizagens Essenciais da componente curricular/disciplina de Cidadania e Desenvolvimento são publicitadas na Internet, no sítio da Direção-Geral da Educação (DGE), a partir da data da assinatura do presente despacho.
4 - Os serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI):
a) Desenvolverão ofertas de formação durante o ano letivo de 2025/2026, com vista a preparar os docentes para os conteúdos e os temas da Cidadania e Desenvolvimento;
b) Assegurarão apoio e acompanhamento das escolas, na implementação da Cidadania e Desenvolvimento, esclarecendo aspetos operacionais e disponibilizando orientação, visando garantir a qualidade da operacionalização do novo enquadramento da componente curricular/disciplina.
5 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos a partir do ano letivo de 2025/2026.
terça-feira, 9 de setembro de 2025
Constitucional proíbe travão a reinscrições na CGA
Education at a Glance 2025
Provas ModA – divulgação e disponibilização de resultados
sábado, 6 de setembro de 2025
Medidas aprovadas em Conselho de Ministros
Falta de professores: um desafio estrutural do setor

Reservas de professores: antevisão para 2031
sexta-feira, 5 de setembro de 2025
Reserva de Recrutamento 02 – 2025/2026
Estatutos da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P.
Extinção da Secretaria-Geral da Educação e Ciência.
quinta-feira, 4 de setembro de 2025
Governo prepara novos aumentos salariais na Função Pública para 2026
segunda-feira, 1 de setembro de 2025
Nomeado Conselho Diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo - AGSE
Projeto C.A.F.E. – Procedimento concursal 2026 – Publicação de listas provisórias
Pedido de horários para contratação de escola
sexta-feira, 29 de agosto de 2025
Governo aprovou um Decreto-Lei que autoriza a realização de novo Concurso Externo Extraordinário e alarga o apoio extraordinário
Ao contrário do anunciado a 1.ª Reserva de Recrutamento 2025/2026 saiu hoje
Reserva de Recrutamento (RR02)
Aceitação da colocação dos Concursos Interno e Externo de docentes do ensino artístico e Recurso Hierárquico
Publicada a resolução com a Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania
Nota informativa - Educação para a Cidadania - revisão após consulta pública e implementação 2025/2026
quinta-feira, 28 de agosto de 2025
Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Listas definitivas
Informam-se todos os interessados que se encontram publicitadas na página da Direção-Geral da Administração Escolar (www.dgae.medu.pt) as listas definitivas de ordenação, exclusão, colocação, não colocação e desistências, dos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.
ACEITAÇÃO
Os candidatos colocados nos concursos interno e externo estão obrigados a aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de dois dias úteis contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação, isto é, do dia 29 de agosto, até às 23H59 horas (Portugal continental) do dia 1 de setembro de 2025, conforme estipulado pelo n.º 1 do artigo 12.º do Decreto-Lei n.º 15/2023, de 17 de outubro, na redação atual. 2.2. A não aceitação da colocação obtida determina a anulação da colocação e extingue o correspondente lugar no quadro da escola para efeitos daquele concurso.
APRESENTAÇÃO
Os candidatos colocados em resultado dos concursos interno e externo devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro.