quarta-feira, 16 de julho de 2025

Mobilidade Interna 2025/2026 de 16 a 22 de julho

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem a candidatura à mobilidade interna, entre o dia 16 e as 18:00 horas do dia 22 de julho de 2025 (hora de Portugal continental).







A Mobilidade Interna destina-se a:

• Docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Zona Pedagógica (QZP) e a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA), a quem não seja possível atribuir pelo menos 8 horas de componente letiva, concorrendo em 1.ª prioridade – alínea a), do n.º 1, do art.º 30.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;

• Docentes de carreira vinculados/as a Quadro de Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (QA/EnA) do Continente das Regiões Autónomas da Madeira (RAM) e dos Açores (RAA) e das Escolas Portuguesas no Estrangeiro da Rede Pública, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro Agrupamento de Escolas/Escolas não Agrupadas (AE/EnA) do Continente, concorrendo em 2.ª prioridade – alínea b), do n.º 1 e do n.º 2, do art.º 30.º, do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual;

• Docentes de carreira com contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, que não deram cumprimento aos deveres de aceitação e apresentação, previstos no art.º 18.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na sua redação atual, concorrendo em 3.ª prioridade - alínea c) do n.º 1, do art.º 30.º, do diploma suprarreferido; 

• Docentes com habilitação própria para a docência colocados/as em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), em resultado do Concurso Externo Extraordinário, regulado pelo Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro, concorrendo em 3.ª prioridade - após a prioridade prevista na alínea c) do n.º 1 do artigo 30.º do Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, na redação atual.

Os/As docentes que obtiveram colocação em Quadro de Zona Pedagógica (QZP), através do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025, do Concurso Interno e do Concurso Externo para o ano escolar de 2025/2026 são obrigatoriamente opositores/as ao Concurso de Mobilidade Interna.

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