Foram publicadas na página da DGRHE,no dia 28 de Agosto, as listas de colocação da II Fase do Concurso de educadores e professores:
Consultar:
Listas de colocação e não colocação do Destacamento por Aproximação à Residência
Listas de ordenação, colocação e não colocação de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva
Listas de ordenação e exclusão do Destacamento por Condições Específicas
Listas de colocação e não colocação do Destacamento por Condições Específicas
Listas de colocação e não colocação em Regime de Contratação
Listas de colocação administrativa de Docentes de Quadro de Zona Pedagógica
Listas de desistências do concurso
Listas de retirados do concurso
Nota informativa – Recurso hierárquico das listas divulgadas no dia 28/08/09 - 31/08/2009
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 1 de setembro de 2009
27 de Agosto - Apresentação do Programa Eleitoral do PSD
Foi finalmente apresentado o Programa Eleitoral do PSD 2009/2013.
Sobre Educação, o ponto "4. EDUCAÇÃO", apenas 2 páginas (pág. 22 e 23). Sobre a Carreira Docente e a Avaliação do Desempenho o PSD assume:
"O nosso compromisso
1. Desenvolveremos uma política de educação determinada transversalmente pelos valores do rigor, da exigência, da criatividade e formação integral do ser humano e do respeito pelos agentes do sistema educativo, beneficiando das experiências internacionais mais relevantes, com as quais nos comparamos e teremos que competir.
Combateremos o facilitismo e promoveremos a instalação de uma cultura de exigência e de rigor, que traduza uma efectiva valorização do ensino e o seu reconhecimento pelas famílias, pelas empresas e pelos alunos e que premeie o esforço e o mérito.
Privilegiaremos, em relação ao (in)sucesso estatístico, a definição e verificação, preferencialmente por entidades exteriores à escola, de objectivos mínimos para o respectivo
ano ou ciclo de estudos, com o objectivo de estimular a aprendizagem e apontar exemplos de sucesso.
Alteraremos o Estatuto do Aluno, valorizando a assiduidade, disciplina e civismo, revogando as normas que possibilitam faltas quase permanentemente justificadas e sobrecarregam os professores com a obrigação de repetirem sucessivamente testes a alunos faltosos.
Simplificaremos os processos de punição das infracções disciplinares dos alunos, para sancionamento da indisciplina e da violência nas escolas.
Consagraremos formas de participação e de co-responsabilização dos encarregados de educação,
condicionando certos apoios sociais do Estado ao cumprimento dos deveres escolares do(s) aluno(s) a cargo.
2. Restabeleceremos o prestígio dos professores, reforçando a sua autoridade e condições de trabalho de modo a chamar os melhores para o ensino, centrando a sua acção no trabalho pedagógico e aliviando a sua carga burocrática.
Afirmaremos a necessidade da existência de um processo de avaliação dos professores e da sua diferenciação segundo critérios de mérito.
Suspenderemos, porém, o actual modelo de avaliação dos professores, substituindo-o por outro que, tendo em conta os estudos já efectuados por organizações internacionais, garanta que os avaliadores sejam reconhecidos pelas suas capacidades científicas e pedagógicas, com classificações diferenciadas tendo por critério o mérito, e dispensando burocracias e formalismos inúteis no processo de avaliação.
Reveremos o Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no respeitante ao regime de progressão na carreira, corrigindo as injustiças do modelo vigente e abolindo a divisão, nos termos actuais, na carreira docente.
3. Iniciaremos uma reestruturação da administração educativa, com reforço da função reguladora e avaliadora e de apoio às escolas, alterando a lógica de comando e controlo para uma lógica de oferta de serviços às escolas, visando o fim do “monstro burocrático”.
1. Desenvolveremos uma política de educação determinada transversalmente pelos valores do rigor, da exigência, da criatividade e formação integral do ser humano e do respeito pelos agentes do sistema educativo, beneficiando das experiências internacionais mais relevantes, com as quais nos comparamos e teremos que competir.
Combateremos o facilitismo e promoveremos a instalação de uma cultura de exigência e de rigor, que traduza uma efectiva valorização do ensino e o seu reconhecimento pelas famílias, pelas empresas e pelos alunos e que premeie o esforço e o mérito.
Privilegiaremos, em relação ao (in)sucesso estatístico, a definição e verificação, preferencialmente por entidades exteriores à escola, de objectivos mínimos para o respectivo
ano ou ciclo de estudos, com o objectivo de estimular a aprendizagem e apontar exemplos de sucesso.
Alteraremos o Estatuto do Aluno, valorizando a assiduidade, disciplina e civismo, revogando as normas que possibilitam faltas quase permanentemente justificadas e sobrecarregam os professores com a obrigação de repetirem sucessivamente testes a alunos faltosos.
Simplificaremos os processos de punição das infracções disciplinares dos alunos, para sancionamento da indisciplina e da violência nas escolas.
Consagraremos formas de participação e de co-responsabilização dos encarregados de educação,
condicionando certos apoios sociais do Estado ao cumprimento dos deveres escolares do(s) aluno(s) a cargo.
2. Restabeleceremos o prestígio dos professores, reforçando a sua autoridade e condições de trabalho de modo a chamar os melhores para o ensino, centrando a sua acção no trabalho pedagógico e aliviando a sua carga burocrática.
Afirmaremos a necessidade da existência de um processo de avaliação dos professores e da sua diferenciação segundo critérios de mérito.
Suspenderemos, porém, o actual modelo de avaliação dos professores, substituindo-o por outro que, tendo em conta os estudos já efectuados por organizações internacionais, garanta que os avaliadores sejam reconhecidos pelas suas capacidades científicas e pedagógicas, com classificações diferenciadas tendo por critério o mérito, e dispensando burocracias e formalismos inúteis no processo de avaliação.
Reveremos o Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no respeitante ao regime de progressão na carreira, corrigindo as injustiças do modelo vigente e abolindo a divisão, nos termos actuais, na carreira docente.
3. Iniciaremos uma reestruturação da administração educativa, com reforço da função reguladora e avaliadora e de apoio às escolas, alterando a lógica de comando e controlo para uma lógica de oferta de serviços às escolas, visando o fim do “monstro burocrático”.
Apostaremos seriamente na atribuição às escolas da generalidade dos poderes de gestão e administração do seu projecto educativo."
Os Outros Programas:
quinta-feira, 27 de agosto de 2009
Ministra da Educação criticada até dentro do PS
Depois de o Tribunal Constitucional ter entendido que não era sua competência pronunciar-se sobre a legalidade do decreto que estabeleceu o segundo simplex da avaliação dos professores, Cavaco Silva assinou por baixo, na semana passada, o prolongamento deste modelo por tempo indeterminado.
Mas nem por isso o dossiê que mais complicou a vida ao Ministério da Educação (ME) e ao Governo está encerrado. Com o regresso às aulas, regressará também a contestação dos professores. E mesmo dentro do PS, Maria de Lurdes Rodrigues não escapa às críticas.
Mas nem por isso o dossiê que mais complicou a vida ao Ministério da Educação (ME) e ao Governo está encerrado. Com o regresso às aulas, regressará também a contestação dos professores. E mesmo dentro do PS, Maria de Lurdes Rodrigues não escapa às críticas.
Num artigo de opinião publicado na última edição do Expresso, o socialista Marcos Perestrello, um dos membros do núcleo duro do partido, lamenta a "rigidez", "obstinação" e "atitude hostil" da ministra para com os professores.
"A partir daí, deixou de ser possível devolver às escolas o clima de estabilidade necessário ao êxito das mudanças iniciadas", escreve Marcos Perestrello em jeito de balanço, defendendo como grande desafio do próximo Executivo "encontrar uma nova forma de relacionamento recíproco entre o ME e os professores".
"A partir daí, deixou de ser possível devolver às escolas o clima de estabilidade necessário ao êxito das mudanças iniciadas", escreve Marcos Perestrello em jeito de balanço, defendendo como grande desafio do próximo Executivo "encontrar uma nova forma de relacionamento recíproco entre o ME e os professores".
Ler artigo "A educação e os professores"
COMENTÁRIO
Já ouvimos e vimos o senhor Marcos Perestrello, às quintas à noite na RTP2, defender a política educativa deste governo e desta ministra de forma completamente contrária ao que escreve agora neste artigo!
O que o faz mudar de opinião neste momento?
Nós sabemos....
quarta-feira, 26 de agosto de 2009
Insucesso escolar baixa para metade!
O abandono e o insucesso escolar diminuíram para cerca de metade no ano lectivo de 2008/2009, em relação a 2005, assim como aumentou o número de alunos matriculados em igual período. Os dados provisórios foram ontem apresentados pelo primeiro-ministro, José Sócrates, e pela ministra da Educação, Maria de Lurdes Rodrigues, na Escola Secundária D. Dinis, em Lisboa.
COMENTÁRIO
Os números apresentados são uma verdadeira manipulação estatística. Bastou escolher um ano com maus resultados (1996/97 - ano de governação socialista).
Porque será que a Senhora Ministra sentiu a necessidade de divulgar: "Ministra recusa que resultados sobre insucesso escolar se devam a facilitismo"? ( Notícia Público)
Todos temos a noção de que a produção legislativa e burocrática imposta pelo ME às reprovações, torna praticamente impossível reter uma criança no ensino básico sem o consentimento declarado dos pais.
Cavaco Silva promulgou alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos
O Presidente da República já promulgou o diploma que prevê o alargamento da escolaridade obrig atória para 12 anos, confirmou à Lusa fonte da Presidência da República.
A proposta de lei do Governo - que foi aprovada a 10 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e a abstenção do PSD e do CDS-PP - estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens em idade escolar e consagra a "universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir de cinco anos".
COMENTÁRIO
Senhor Presidente
Como se explica a contradição entre o diploma que agora promulgou e o Artigo 6º, da Lei de Bases do Sistema Educativo?
Na Lei de Bases;
Artigo 6º
Universalidade
1 - O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.
2 - Ingressam no ensino básico as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro.
3 - As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, em termos a regulamentar.
4 - A obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos de idade.
5 - A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários.
Universalidade
1 - O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.
2 - Ingressam no ensino básico as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro.
3 - As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, em termos a regulamentar.
4 - A obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos de idade.
5 - A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários.
segunda-feira, 24 de agosto de 2009
Apesar das férias o ME não descansa!
13 de Agosto
Alterações à prova de ingresso na carreira docente visam a simplificação e valorizam a experiência lectiva.
O Conselho de Ministros aprovou um diploma que procede a alterações no regime da prova de avaliação de conhecimentos e de competências, prevista no Estatuto da Carreira Docente, para o ingresso ou exercício de funções docentes.
20 de Agosto
Requisitos formais do trabalho a apresentar na realização da prova pública de acesso à categoria de professor titular.
Os requisitos formais exigíveis para o trabalho que os professores devem apresentar quando requeiram a realização da prova pública para admissão a concurso de acesso para lugares de categoria de professor titular estão definidos num despacho publicado no Diário da República.
Manual de instruções da candidatura electrónica
Despacho sobre os requisitos formais do trabalho
Nota Informativa n.º 1
Decreto-Lei n.º 104/2008, 24 de Junho
Despacho sobre os requisitos formais do trabalho
Nota Informativa n.º 1
Decreto-Lei n.º 104/2008, 24 de Junho
21 de Agosto
Prorrogação da vigência do regime transitório de avaliação do desempenho docente.
A vigência do regime transitório de avaliação do desempenho dos professores foi prorrogada, de acordo com um decreto regulamentar publicado no Diário da República, permitindo que as escolas e os professores iniciem o ano escolar de 2009/2010 com segurança jurídica e com tranquilidade.
quinta-feira, 13 de agosto de 2009
Publicado hoje - Regime Especial de Aposentação na Monodocência
Foi publicada a Lei n.º 77/2009, de 13 de Agosto
Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976 e a altera o Decreto -Lei n.º 229/2005, de 29 de Setembro.
Institui um regime especial de aposentação para educadores de infância e professores do 1.º ciclo do ensino básico do ensino público em regime de monodocência que concluíram o curso de Magistério Primário e de Educação de Infância em 1975 e 1976 e a altera o Decreto -Lei n.º 229/2005, de 29 de Setembro.
quarta-feira, 12 de agosto de 2009
Programa Eleitoral do PCP às Legislativas 2009
Depois do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista aqui fica o Programa Eleitoral do PCP para as eleições legislativas de 2009.
Sobre Educação, o V Capítulo "Uma política de educação, cultura, ciência e tecnologia", apenas 3 páginas (pág. 33 a 35). Sobre a Carreira Docente e a Avaliação do Desempenho (pág. 34) o PCP propõe: "Presente na luta pela defesa da dignificação da carreira docente, o PCP defende a revogação do Estatuto da Carreira Docente, tendo como prioridades: a revisão da estrutura da carreira docente eliminando a sua divisão em categorias e revendo as regras de progressão; a eliminação da prova de acesso à profissão docente; a substituição do actual modelo de avaliação de desempenho; a garantia de uma efectiva estabilidade profissional e a defesa do emprego docente, como indispensável para a melhoria das condições de trabalho nas escolas; a eliminação da possibilidade de aplicação do regime de mobilidade especial.
O modelo de avaliação de desempenho que o PCP defende, subordinado ao objectivo central de garantir a qualidade da Escola Pública, baseia-se numa concepção formativa da avaliação que tenha como objectivo a melhoria do desempenho dos docentes e não a sua penalização em termos de progressão da carreira ou em qualquer outra dimensão da sua condição laboral.
A eficácia do sistema de avaliação da actividade docente impõe a participação alargada dos docentes, avaliados e avaliadores, em moldes que permitam a análise séria dos problemas existentes e a discussão aprofundada das soluções exigidas. Que não exclua mecanismos de auto-avaliação e co-avaliação nem esteja condicionada por preocupações exclusivas de classificação ou resultado, antes permitindo a análise de métodos, opções e estratégias pedagógicas, identificando e corrigindo erros mas também valorizando boas práticas. Que exclua de forma incontornável a existência de quotas."
O modelo de avaliação de desempenho que o PCP defende, subordinado ao objectivo central de garantir a qualidade da Escola Pública, baseia-se numa concepção formativa da avaliação que tenha como objectivo a melhoria do desempenho dos docentes e não a sua penalização em termos de progressão da carreira ou em qualquer outra dimensão da sua condição laboral.
A eficácia do sistema de avaliação da actividade docente impõe a participação alargada dos docentes, avaliados e avaliadores, em moldes que permitam a análise séria dos problemas existentes e a discussão aprofundada das soluções exigidas. Que não exclua mecanismos de auto-avaliação e co-avaliação nem esteja condicionada por preocupações exclusivas de classificação ou resultado, antes permitindo a análise de métodos, opções e estratégias pedagógicas, identificando e corrigindo erros mas também valorizando boas práticas. Que exclua de forma incontornável a existência de quotas."
Ler Programa do PCP (pdf)
Os Outros Programas:
Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda
Programa de Governo do Partido Socialista
Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda
Programa de Governo do Partido Socialista
segunda-feira, 10 de agosto de 2009
sexta-feira, 7 de agosto de 2009
quinta-feira, 6 de agosto de 2009
Educação sexual nas escolas a partir do próximo ano lectivo
Foi publicado esta quinta-feira em Diário da República o diploma que estabelece a implementação da educação sexual nos estabelecimentos de ensino básico e secundário já a partir do próximo ano lectivo.
Ler
Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto
Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.
Lei n.º 60/2009, de 6 de Agosto
Estabelece o regime de aplicação da educação sexual em meio escolar.
Alterações ao ECD aprovadas
...
"8. Decreto-Lei que procede à nona alteração do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril, altera o Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, e altera o Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho.
Este Decreto-Lei procede à revisão de alguns aspecto, de alguns aspectos do Estatuto de Carreira Docente, com o objectivo de melhorar as condições de trabalho e de organização das escolas e facultar melhores condições de progressão e promoção a todos os docentes, sem sacrificar o rigor e a exigência necessários para o ingresso na profissão e o desenvolvimento da carreira.
Assim, o diploma mantém a exigência da prestação de uma prova de avaliação de competências e conhecimentos para o ingresso na profissão. Introduz-se, porém, uma maior flexibilidade nos normativos que regulam a realização da prova, incluindo um maior reconhecimento da experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos da dispensa da prestação da prova.
No que diz respeito à estrutura da carreira e aos requisitos de progressão e acesso, o diploma introduz alterações que conferem melhores condições a todos os docentes, independentemente do seu posicionamento na carreira. Em primeiro lugar, abreviam-se os módulos de tempo de permanência obrigatória nos primeiros escalões da carreira, proporcionando uma progressão mais rápida aos professores mais jovens. Em segundo lugar, diminui-se o tempo de serviço exigido para apresentação à prova pública e aos concursos de recrutamento de professores titulares, tornando mais fácil o acesso a essa categoria. Em terceiro lugar, promovem-se mais oportunidades de progressão, designadamente através da criação de um novo escalão na categoria de professor, para os docentes que, tendo preenchido todos os requisitos de acesso à categoria de professor titular, não sejam providos por falta de vaga, reduzindo significativamente eventuais constrangimentos administrativos ao desenvolvimento da carreira. Em quarto lugar, cria-se uma nova possibilidade de progressão para os docentes colocados no topo da carreira, de modo a manter a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública e a renovar as suas perspectivas de desenvolvimento profissional, acompanhando a maior permanência na profissão. Finalmente, em quinto lugar, reforçam-se os efeitos positivos da obtenção das menções qualitativas de mérito (de Excelente e Muito Bom) no âmbito do procedimento da avaliação do desempenho do pessoal docente, as quais, para além dos benefícios que concediam, passam, quando atribuídas consecutivamente, a conferir bonificações de tempo de serviço para a progressão na carreira.
Complementarmente e em coerência com as alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente, na matéria relativa à estrutura e desenvolvimento da carreira, o diploma procede à alteração do regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, no sentido de tornar mais acessível a apresentação a concurso pelos docentes, de facilitar a constituição dos júris das provas e de tornar mais flexível a organização e abertura dos concursos."
Este Decreto-Lei procede à revisão de alguns aspecto, de alguns aspectos do Estatuto de Carreira Docente, com o objectivo de melhorar as condições de trabalho e de organização das escolas e facultar melhores condições de progressão e promoção a todos os docentes, sem sacrificar o rigor e a exigência necessários para o ingresso na profissão e o desenvolvimento da carreira.
Assim, o diploma mantém a exigência da prestação de uma prova de avaliação de competências e conhecimentos para o ingresso na profissão. Introduz-se, porém, uma maior flexibilidade nos normativos que regulam a realização da prova, incluindo um maior reconhecimento da experiência lectiva, desde que positivamente avaliada, para efeitos da dispensa da prestação da prova.
No que diz respeito à estrutura da carreira e aos requisitos de progressão e acesso, o diploma introduz alterações que conferem melhores condições a todos os docentes, independentemente do seu posicionamento na carreira. Em primeiro lugar, abreviam-se os módulos de tempo de permanência obrigatória nos primeiros escalões da carreira, proporcionando uma progressão mais rápida aos professores mais jovens. Em segundo lugar, diminui-se o tempo de serviço exigido para apresentação à prova pública e aos concursos de recrutamento de professores titulares, tornando mais fácil o acesso a essa categoria. Em terceiro lugar, promovem-se mais oportunidades de progressão, designadamente através da criação de um novo escalão na categoria de professor, para os docentes que, tendo preenchido todos os requisitos de acesso à categoria de professor titular, não sejam providos por falta de vaga, reduzindo significativamente eventuais constrangimentos administrativos ao desenvolvimento da carreira. Em quarto lugar, cria-se uma nova possibilidade de progressão para os docentes colocados no topo da carreira, de modo a manter a paridade com a carreira técnica superior da Administração Pública e a renovar as suas perspectivas de desenvolvimento profissional, acompanhando a maior permanência na profissão. Finalmente, em quinto lugar, reforçam-se os efeitos positivos da obtenção das menções qualitativas de mérito (de Excelente e Muito Bom) no âmbito do procedimento da avaliação do desempenho do pessoal docente, as quais, para além dos benefícios que concediam, passam, quando atribuídas consecutivamente, a conferir bonificações de tempo de serviço para a progressão na carreira.
Complementarmente e em coerência com as alterações introduzidas no Estatuto da Carreira Docente, na matéria relativa à estrutura e desenvolvimento da carreira, o diploma procede à alteração do regime da prova pública e do concurso de acesso à categoria de professor titular aprovado pelo Decreto-Lei n.º 104/2008, de 24 de Junho, no sentido de tornar mais acessível a apresentação a concurso pelos docentes, de facilitar a constituição dos júris das provas e de tornar mais flexível a organização e abertura dos concursos."
Retirado do Comunicado do CM de 5 de Agosto
COMENTÁRIO
Não houve revisão do ECD. Não houve qualquer processo negocial participado. Apenas se realizaram algumas reuniões, em que o ME informou os Sindicatos sobre o que pretendia alterar no ECD. Contudo, a divisão em categorias, a prova de ingresso na profissão, o actual e desacreditado modelo de avaliação com as respectivas quotas e o excesso de carga horária para os docentes tudo se mantém e se tenta consolidar a mês e meio das eleições legislativas.
quarta-feira, 5 de agosto de 2009
Linhas Gerais do Programa Eleitoral para as Eleições Legislativas
Enquanto aguardamos a divulgação (anunciada para 27 de Agosto) do Programa Eleitoral do PSD para as eleições de Setembro, sobretudo no que respeita à Educação, aqui ficam as Linhas Gerais do Programa.
"A educação é a base do livre desenvolvimento da pessoa, o alicerce de todo o nosso desenvolvimento económico, social e cultural. O combate ao facilitismo e a recuperação do prestígio dos professores serão linhas mestras do nosso programa de acção."
Não esqueceremos que o PSD já se comprometeu publicamente a acabar com o actual modelo de avaliação de desempenho e a pôr fim à divisão administrativa e economicista da carreira em duas categorias.
Programas:
PETIÇÃO MIL: “NÃO DESTRUAM OS LIVROS!”
Verificando-se que editoras nacionais estão a proceder à desativação comercial dos livros não esgotados mediante a sua destruição, e que esta hipótese é igualmente contemplada pela editora do Estado português, Imprensa Nacional - Casa da Moeda, o MIL: MOVIMENTO INTERNACIONAL LUSÓFONO considera isto um escandaloso crime de lesa-património, que vai fazer desaparecer muitos milhares de volumes preciosos da nossa cultura que, apesar do seu valor, não tiveram sucesso comercial junto do grande público.
terça-feira, 4 de agosto de 2009
ECD do Ministério da Educação - Progressão e Estrutura da Carreira
O projecto do ECD apresentado pelo ME, em 23 de Julho, apresenta alterações significativas na carreira, na progressão na estrutura remuneratória e mantém a divisão artificial e economicista em duas categorias de professores.
Artigo 37.º
Progressão
1 - A progressão na carreira docente consiste na mudança de escalão dentro de cada categoria.
2 - O reconhecimento do direito à progressão ao escalão seguinte da categoria depende da verificação cumulativa dos seguintes requisitos:
a) Na categoria de professor, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior, com, pelo menos, dois períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
b) Na categoria de professor titular, da permanência de um período mínimo de serviço docente efectivo no escalão imediatamente anterior, com, pelo menos, três períodos de avaliação de desempenho em que seja atribuída a menção qualitativa mínima de Bom;
c) Frequência, com aproveitamento, de módulos de formação contínua que, no período em avaliação, correspondam, em média, a vinte e cinco horas anuais.
3 – Excepcionam-se do disposto na alínea a) do número anterior os 5.º e 6.º escalões da categoria de professor, para os quais é exigido, respectivamente, um e três períodos de avaliação.
4 - Para os efeitos previstos neste artigo, a obtenção de menção qualitativa inferior a Bom no período em avaliação, determina o acréscimo de idêntico período com avaliação qualitativa mínima de Bom ou superior.
5 - Os módulos de tempo de serviço docente nos escalões de cada categoria têm a seguinte duração:
a) Professor:
i) 1.º a 4.º escalões – 4 anos;
ii) 5.º escalão – 2 anos;
iii) 6.º escalão – 6 anos.
b) Professor titular - seis anos.
6 - Progridem ao 6.º escalão da categoria de professor os docentes que cumpram cumulativamente os seguintes requisitos:
a) Completem o módulo de tempo de serviço no escalão anterior;
b) Obtenham no mesmo período de tempo avaliação de desempenho não inferior a Bom;
c) Tenham sido opositores ao concurso de acesso a que se refere o artigo seguinte e não tenham sido providos na categoria por inexistência de vaga.
7 - O tempo de serviço prestado no 6.º escalão da categoria de professor conta, para efeitos de progressão, como tempo de serviço efectivo prestado no 1.º escalão da categoria de professor titular, até ao limite de seis anos, após o provimento nesta última categoria.
8 – A progressão ao escalão seguinte da categoria opera-se na data em que o docente perfaz o tempo de serviço no escalão, desde que tenha cumprido todos os requisitos previstos no n.º 2 e no n.º 3, sendo devido o direito à remuneração correspondente ao novo escalão a partir do primeiro dia do mês subsequente a esse momento e reportado também a essa data.
9 - A listagem dos docentes que progrediram de escalão é afixada semestralmente nos estabelecimentos de educação ou de ensino. Artigo 37.º
Artigo 59.º
Índices remuneratórios
Índices remuneratórios
1 - A carreira docente é remunerada de acordo com as escalas indiciárias constantes do anexo ao presente Estatuto, que dele faz parte integrante.
Ler Proposta
Tribunal rejeita acesso de professor a documentos da avaliação de colega
O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria recusou um pedido de acesso a documentos da avaliação de desempenho docente, considerando que o requerente não demonstrou "interesse legítimo" no conhecimento daquelas informações, anunciou hoje o Ministério da Educação (ME).
Apesar de reconhecer que os cidadãos têm o direito de aceder a documentos administrativos sem necessidade de demonstrar o seu interesse pessoal e directo na informação, o tribunal lembrou que, neste caso, este direito sofre restrições, devido ao artigo 49.º do Estatuto da Carreira Docente, que estabelece que a avaliação de desempenho tem "carácter confidencial".
segunda-feira, 3 de agosto de 2009
Condições para a concessão da equiparação a bolseiro para o ano escolar de 2010/2011
Foi publicada no Diário da República a portaria relativa à fixação de regras para a atribuição da equiparação a bolseiro, aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico secundário.
Os professores que pretendam usufruir de equiparação a bolseiro devem reunir cumulativamente, à data da apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
Ser detentor do lugar do quadro;
Ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom;
Possuir cinco anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação (ME).
Ser detentor do lugar do quadro;
Ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom;
Possuir cinco anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação (ME).
Toda a informação (aqui) e mais tarde na página da DGRHE
E... a trapalhada continua!
O primeiro-ministro, José Sócrates, admitiu ao Tribunal Constitucional (TC) que existem “discrepâncias” entre o decreto regulamentar de Janeiro passado que simplificou o modelo de avaliação de desempenho docente e as disposições contidas no Estatuto da Carreira Docente (ECD), aprovado por um decreto-lei em 2007.
O Tribunal Constitucional não afasta a possibilidade de o decreto regulamentar que, em Janeiro passado, simplificou o modelo de avaliação de desempenho docente estar ferido de ilegalidade por poder existir uma "contradição normativa" entre o que ali se encontra estipulado e as disposições constantes no decreto-lei que, em 2007, aprovou o Estatuto da Carreira Docente (ECD), mas considera que esta matéria escapa à sua competência.
Notícias Jornal Público
Para ver post anterior TC recusa examinar decreto sobre avaliação dos professores.
sábado, 1 de agosto de 2009
Lição de casa para os pais
sexta-feira, 31 de julho de 2009
TC recusa examinar decreto sobre avaliação dos professores
O Tribunal Constitucional rejeitou apreciar a constitucionalidade de alguns artigos do decreto sobre a avaliação dos professores, solicitada por um grupo de deputados da Assembleia da República.
"Considerou o Tribunal Constitucional, em sessão plenária realizada a 30 de Julho de 2009, que não lhe compete, no âmbito da fiscalização sucessiva abstracta, conhecer de eventuais vícios de desconformidade entre regulamentos e actos legislativos, que são vício de ilegalidade, pelo que decidiu não tomar conhecimento do pedido."
Ler Comunicado de 30 de Julho de 2009, do Tribunal Constitucional.
Cavaco Silva promulga Estatuto dos Médicos
Presidente da República promulgou o Estatuto que estabelece uma carreira única para os médicos.
O Presidente da República promulgou hoje o Estatuto da Carreira Médica, uma Lei-quadro que cria uma "carreira única" para os médicos, independentemente do seu vínculo laboral.
Ler Notícia no Expresso
O Presidente da República promulgou hoje o Estatuto da Carreira Médica, uma Lei-quadro que cria uma "carreira única" para os médicos, independentemente do seu vínculo laboral.
Ler Notícia no Expresso
Ensino de Português no Estrangeiro - Legislação
Actualização de Vencimentos: Despacho n.º 17398-B/2009, de 28 de Julho
Legislação:
Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto Camões, I. P.
Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro.
Legislação:
Decreto-Lei n.º 165-A/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 119/2007, de 27 de Abril, que aprovou a orgânica do Instituto Camões, I. P.
Decreto-Lei n.º 165-C/2009, de 28 de Julho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 165/2006, de 11 de Agosto, que aprovou o regime do ensino português no estrangeiro.
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