O Tribunal Administrativo e Fiscal de Leiria recusou um pedido de acesso a documentos da avaliação de desempenho docente, considerando que o requerente não demonstrou "interesse legítimo" no conhecimento daquelas informações, anunciou hoje o Ministério da Educação (ME).
Apesar de reconhecer que os cidadãos têm o direito de aceder a documentos administrativos sem necessidade de demonstrar o seu interesse pessoal e directo na informação, o tribunal lembrou que, neste caso, este direito sofre restrições, devido ao artigo 49.º do Estatuto da Carreira Docente, que estabelece que a avaliação de desempenho tem "carácter confidencial".
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