quarta-feira, 26 de agosto de 2009

Cavaco Silva promulgou alargamento da escolaridade obrigatória para 12 anos

O Presidente da República já promulgou o diploma que prevê o alargamento da escolaridade obrig atória para 12 anos, confirmou à Lusa fonte da Presidência da República.
A proposta de lei do Governo - que foi aprovada a 10 de Julho com os votos favoráveis do PS, PCP, BE e PEV e a abstenção do PSD e do CDS-PP - estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens em idade escolar e consagra a "universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir de cinco anos".
COMENTÁRIO
Senhor Presidente
Como se explica a contradição entre o diploma que agora promulgou e o Artigo 6º, da Lei de Bases do Sistema Educativo?
Na Lei de Bases;
Artigo 6º
Universalidade
1 - O ensino básico é universal, obrigatório e gratuito e tem a duração de nove anos.
2 - Ingressam no ensino básico as crianças que completem 6 anos de idade até 15 de Setembro.
3 - As crianças que completem os 6 anos de idade entre 16 de Setembro e 31 de Dezembro podem ingressar no ensino básico se tal for requerido pelo encarregado de educação, em termos a regulamentar.
4 - A obrigatoriedade de frequência do ensino básico termina aos 15 anos de idade.
5 - A gratuitidade no ensino básico abrange propinas, taxas e emolumentos relacionados com a matrícula, frequência e certificação, podendo ainda os alunos dispor gratuitamente do uso de livros e material escolar, bem como de transporte, alimentação e alojamento, quando necessários.

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