Foi publicada no Diário da República a portaria relativa à fixação de regras para a atribuição da equiparação a bolseiro, aos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico secundário.
Os professores que pretendam usufruir de equiparação a bolseiro devem reunir cumulativamente, à data da apresentação da candidatura, os seguintes requisitos:
Ser detentor do lugar do quadro;
Ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom;
Possuir cinco anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação (ME).
Ser detentor do lugar do quadro;
Ter, na última avaliação de desempenho, classificação igual ou superior a Bom;
Possuir cinco anos de tempo de serviço ininterrupto no exercício efectivo de funções docentes em estabelecimentos de educação ou de ensino públicos na dependência do Ministério da Educação (ME).
Toda a informação (aqui) e mais tarde na página da DGRHE
Sem comentários:
Enviar um comentário