sexta-feira, 25 de maio de 2012

Ultrapassagens inconstitucionais!


O Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) considerou inconstitucional a norma do Orçamento do Estado de 2011 que interrompeu a contagem de tempo de serviço e impediu a progressão dos funcionários da Administração Pública na carreira, o que afectou dezenas de docentes.
A posição do TAF do Porto surge na sequência de uma de acções judiciais apresentadas “para assegurar a progressão na carreira dos docentes que estando posicionados no índice 245, foram ultrapassados por colegas que, com menor antiguidade na carreira, passaram a ser remunerados pelo índice 272”

Matrizes Curriculares dos Ensinos Básico e Secundário

"O Ministério da Educação e Ciência apresenta agora as matrizes curriculares que entrarão em vigor no ano letivo de 2012-13. Após a apresentação da proposta da revisão da estrutura curricular, em dezembro de 2011 e a consulta pública que se lhe seguiu, foram anunciadas, em março de 2012, as principais decisões tomadas. Estas matrizes farão parte integrante do Decreto-Lei a publicar brevemente, que estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos, da avaliação dos conhecimentos e capacidades a adquirir e a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento dos ensinos básico e secundário. 
Brevemente serão igualmente publicados os diplomas legais que regulamentam os planos dos diversos cursos dos ensinos básico e secundário."

Magazine de Educação

A edição n.º 11 do Magazine de Educação descreve e destaca as principais alterações resultantes da Revisão Curricular e apresenta as opiniões das associações de professores da área das Expressões. 
Neste número, fique ainda a saber o que pensam três professores sobre a utilização dos recursos digitais em sala de aula e conheça um novo projeto de voluntariado para as escolas de 1.º Ciclo. 

Estes e outros artigos no seu Magazine de Educação
Boa leitura!

O regresso ao passado ou as velhas políticas!?


O Ministério da Educação e Ciência apresentou hoje o Prémio de Escola. Esta distinção visa reconhecer a excelência dos estabelecimentos de ensino e dos envolvidos no processo educativo, do pré-escolar ao secundário.
Será distinguida uma escola em cada uma das cinco áreas geográficas do mapa educativo - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve. Reconhecerá também, com um Diploma de Louvor, um membro de cada comunidade educativa vencedora, escolhido por esta pelo seu empenho no sucesso do projeto.
O Prémio de Escola terá uma atribuição anual. As candidaturas devem ser submetidas entre o dia 1 de Outubro e o último dia do primeiro período letivo de cada ano, através de uma página do site da Secretaria Geral do Ministério da Educação e Ciência criada para o efeito. Serão avaliados o sucesso dos alunos, a diminuição do insucesso escolar e do abandono precoce, a formação de professores, a colaboração com a comunidade educativa e a participação ativa dos encarregados de educação, entre outros fatores.
O júri será designado anualmente por despacho do Ministério da Educação e Ciência e incluirá uma individualidade de reconhecido mérito na área da educação, designada pelo MEC, que o preside. Neste primeiro ano, será o Professor Guilherme d'Oliveira Martins.
Integram ainda o júri um diretor de agrupamento de escolas ou escola não agrupada por cada área geográfica do continente, indicado pelo Conselho das Escolas; dois representantes das Associações de Escolas do Ensino Particular e Cooperativo; dois representantes de Associações de Pais e Encarregados de Educação de âmbito nacional; um representante por cada região, indicado pela Associação Nacional de Municípios.
Os Prémios serão atribuídos em cerimónia pública em data a definir.

Diretores gestores

quinta-feira, 24 de maio de 2012

Aprovado em Conselho de Ministros o novo modelo de gestão

"O Governo aprovou uma alteração ao regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Com esta alteração o Governo visa promover o reforço progressivo da autonomia e a maior flexibilização organizacional e pedagógica das escolas, para o que contribuirá a reestruturação da rede escolar, a consolidação e alargamento da rede de escolas com contratos de autonomia, a hierarquização no exercício de cargos de gestão, a integração dos instrumentos de gestão, a consolidação de uma cultura de avaliação e o reforço da abertura à comunidade.

Mantêm-se os órgãos de administração e gestão e reforça-se a competência do conselho geral, atenta à sua legitimidade e representatividade.

Reajusta-se o processo eleitoral do diretor, conferindo-lhe maior legitimidade através do reforço da exigência dos requisitos para o exercício da função e, por outro lado, consagram-se mecanismos de responsabilização no exercício dos cargos de direção, de gestão e de gestão intermédia.

Quanto ao conselho pedagógico confina-se a sua constituição a docentes, atendendo-se à sua importância na organização escolar, e em particular na avaliação do desempenho."

A pergunta que se impõe;

(Aventar)

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Déficit de Atenção e Hiperatividade


(Com vídeos)

Opinião - Santana Castilho

A dislexia das crianças e a dislexia dos que mandam

1. O júri nacional de exames (JNE) recusou que a uma aluna de 14 anos fosse lido o enunciado do exame a que se submetia, obrigatoriamente. A aluna é disléxica. A leitura era prática seguida há anos. Aparentemente, a questão resume-se a saber se a um aluno disléxico devem ou não ser lidos os enunciados dos exames. O JNE diz que não. Os especialistas dizem que sim, pelo menos em casos determinados, dependendo da dificuldade do aluno. No caso em apreço, a escola da aluna recomendou a leitura. A terapeuta que a assiste também, aliás secundada pela respectiva direcção regional. Alega o JNE que os alunos disléxicos têm uma tolerância de 30 minutos relativamente ao tempo de duração das provas e são classificados segundo regras concebidas para que as suas limitações não se reflictam no resultado final. O JNE invoca uma generalização de abusos quanto a condições especiais, que se tornaram regra para alunos disléxicos. Da literatura disponível sobre a matéria inferem-se factos, a saber: a dislexia é uma limitação do foro neurológico, com diferentes graus de gravidade; uma dislexia moderada pode dispensar a leitura do enunciado dos exames, mas uma dislexia severa não; assim, alguns disléxicos podem cognitivamente dominar um saber e prová-lo se interrogados oralmente, embora não consigam entender ou sequer ler a pergunta, se esta for formulada por escrito. Num exame de Matemática, por exemplo, mede-se um conhecimento específico que um aluno pode deter em grau máximo, apesar da sua dislexia severa. Mas não o conseguirá provar se as questões estiverem escritas. Num exame de Português, o mesmo aluno pode ter uma fina capacidade de interpretar um texto complexo que lhe seja lido. Mas não entenderá coisa alguma se for obrigado a lê-lo. Pode o Estado certificar proficiência em leitura a um aluno com uma dislexia severa? Não. Mas não pode deixar que a limitação do aluno se reflicta noutras áreas do conhecimento, somando à respeitável penalização da natureza humana com que aquele aluno nasceu, outra penalização, desta feita nada respeitável. Porque entre o tempo em que se fechavam em galinheiros crianças deficientes e hoje houve um percurso, embora a tónica esteja agora posta em retrocessos a que chamam progressos. Não é redundante, por isso, recordar a alguns disléxicos que mandam que estão para breve mais exames a que se submeterão mais alunos disléxicos, com níveis de conhecimento que nunca poderão demonstrar se os econometristas da moda persistirem em confundir velocidade com toucinho, uma recorrente dislexia política dos tempos que correm..

2. Passos Coelho e Miguel Relvas, que se saiba, não são disléxicos, por via neurológica. Mas dão sinais preocupantes de dislexia política. As afirmações do primeiro sobre a ventura feliz que o desemprego constitui, demonstraram uma profunda incapacidade de leitura do drama social dos portugueses desempregados. E a censura cínica que lhes dirigiu por preferirem ser assalariados a “empreendedores” (ele que, no curto tempo em que desempenhou alguma actividade produtiva se acolheu prudentemente ao Estado e a Ângelo Correia) mostra que não sabe, também, ler dados estatísticos. É que, se por um lado Portugal é o quarto país da OCDE que mais empresários tem, por outro, três quartos das empresas criadas ficam insolventes nos primeiros anos de actividade. Se esta dislexia for recuperável, perceberá um dia, tarde, que as causas do desastre, a que ele chama sorte, são outras. Começando por ele e pelo seu pensamento fundamentalista, socialmente darwinista.
Quanto ao homem do avental, ele que ousa dissertar sobre “jornalismo interpretativo”, acometido que parece de dislexia político/comunicacional (que generoso estou, não falando de pulsões chantagistas), avanço propostas terapêuticas para a interpretação do “texto”, que qualquer assessor lhe pode ler:
- Diga, em adenda à carta que dirigiu à Entidade Reguladora para a Comunicação Social, se sim ou não ameaçou a jornalista Maria José Oliveira com a publicação de dados sobre a sua (dela) vida privada.
- Diga, do mesmo passo, como saneia uma aparente contradição, quando depois de garantir que conheceu o ex-espião Jorge Silva Carvalho depois de Março de 2010, referiu na Assembleia da República ter dele recebido um “clipping” reportando uma visita de Bush ocorrida … em 2007. Esclareça se era habitual Silva Carvalho fazer “remakes” do “Canal História”, via SMS.
Claro está que isto é retórica de escriba. De escriba que expôs ao ministro Relvas, acabado de empossar, uma estranha “dislexia”, que continua por tratar ou explicar. Ainda os casos Nuno Simas e Pedro Rosa Mendes vinham longe.
Santana Castilho
Público 23/05/2012

terça-feira, 22 de maio de 2012

Mobilidade de Pessoal Docente para 2012/2013


Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até ao limite de quatro anos escolares, incluindo o 1.º.

Manual de formulação do pedido de mobilidade pela Entidade Proponente.pdf

Aplicação disponível (de 22 a 28 de maio)

Aplicação disponível (de 23 a 29 de maio)

Leitura obrigatória

"A actual classe dominante nunca será capaz de resolver a crise, porque ela é a crise! E não falo apenas da classe política, mas da educacional, da que controla os media, da financeira, etc. Não vão resolver a crise porque a sua mentalidade é extremamente limitada e controlada por uma única coisa: os seus interesses. Os políticos existem para servir os seus interesses, não o país. Na educação, a mesma coisa: quem controla as universidades está ali para favorecer empresas e o Estado. Se algo não é bom para a economia, porquê investir dinheiro?"
...
"Frederico Fellini, o realizador italiano, disse um dia: “Eu sei o que é o fascismo, eu vivi-o, e posso dizer- -vos que a raiz do fascismo é a estupidez. Todos temos um lado estúpido, frustrado, provinciano. Para alterar o rumo político, temos de encontrar a estupidez em nós”. Mas se as pessoas fossem um bocadinho mais espertas, não iriam para universidades estúpidas, nem veriam programas estúpidos na TV. Existe uma elite comercial e política interessada em manter as pessoas estúpidas. E isso é vendido como democracia, porque as pessoas são livres de escolher e blá blá."

Portugueses pouco satisfeitos com a vida

Portugal é dos países menos satisfeitos com as condições de vida, de acordo com o relatório da OCDE que desde o ano passado avalia o bem-estar em diversos países, apoiando-se em 11 indicadores base.

O Estado do ensino em Portugal - Judite Sousa e Medina Carreira com Maria do Carmo Vieira no programa "Olhos nos olhos" da TVI24

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segunda-feira, 21 de maio de 2012

Dispensa oficial de serviço para supervisores e codificadores das provas de aferição

Os docentes supervisores e codificadores são dispensados do serviço da componente não letiva de estabelecimento, durante o período de codificação das provas, cabendo à direção a responsabilidade de assegurar a continuidade das  atividades de enriquecimento curricular. É também concedida dispensa oficial para a participação nas reuniões com o GAVE e/ou com os supervisores.

Concursos - Período de reclamação

Começa hoje, e durante cinco dias úteis, – de 21 de maio até às 18:00 horas de Portugal Continental do 25 de maio de 2012 – o prazo para verificação dos elementos constantes das listas e verbetes e, em caso de necessidade, proceder à reclamação.

sábado, 19 de maio de 2012

Bom fim de semana!

Avaliação das Novas Oportunidades

Mobilidade de Pessoal Docente para 2012/2013


Nos termos do n.º1 do artigo 69.º do ECD, os docentes podem ser requisitados ou destacados  por um ano escolar, eventualmente prorrogáveis até  ao limite de quatro anos escolares,  incluindo o 1.º
Mais se informa que o procedimento de mobilidade de docentes para o ano escolar 2012-2013  irá ser desenvolvido através de uma aplicação eletrónica da Direção-Geral da Administração  Escolar, designada “Sistema Integrado de Gestão de  Recursos Humanos da Educação  (SIGRHE)”, disponibilizada no respetivo portal, acompanhada de documentação de suporte.  

O desenvolvimento do processo de mobilidade, irá decorrer de acordo com o seguinte  cronograma: 
- Registo prévio / inscrição das entidades proponentes => de 21 a 28 de maio

- Formulação do pedido de mobilidade pela entidade proponente => de 22 a 28 de maio

- Aceitação do pedido de mobilidade pelo docente => de 23 a 29 de maio

- Validação do pedido de mobilidade pela escola de provimento do docente => de 30 de maio  a 4 de junho

Concluída primeira fase das agregações de escolas

O Ministério da Educação e Ciência concluiu a primeira fase das agregações de escolas para o próximo ano letivo. Este processo resultou em 115 novas unidades orgânicas, conseguidas através de um amplo consenso em que, em cada caso, a maioria dos intervenientes manifestou o seu acordo.


Apesar de largamente concluído no essencial, o diálogo com as autarquias, escolas e agrupamentos continua a ser desenvolvido em alguns concelhos e propostas de agregação. Entre estas encontram-se algumas propostas dos intervenientes que ainda não foram consensualizadas. O MEC está a analisar em detalhe as propostas apresentadas ou a aguardar pareceres dos diferentes intervenientes. A conclusão desta segunda fase será divulgada muito em breve, de modo a assegurar a preparação atempada e tranquila do ano letivo de 2012/2013. Todo o processo de reorganização da rede escolar estará concluído antes do início do ano letivo de 2013/2014. 
Informação do MEC

sexta-feira, 18 de maio de 2012

Listas ordenadas - Contratação 2012/2013



No portal da DGAE irão estar disponíveis, para consulta e impressão, em Docentes>Concurso>Concurso de docentes>2012>Serviços> Verbete do candidato 2012, os verbetes a que os candidatos têm acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra-chave.

Os candidatos dispõem do prazo de cinco dias úteisde 21 de maio até às 18:00 horas de Portugal Continental do 25 de maio de 2012 – para verificação dos elementos constantes das listas e verbetes e, em caso de necessidade, proceder à reclamação.
A aplicação da reclamação eletrónica dispõe de quatro opções, podendo os candidatos selecionar uma ou mais de entre as seguintes:
a) Reclamar/corrigir dados da candidatura/desistência parcial da candidatura;
b) Reclamar da validação efetuada pela entidade de validação;
c) Denúncia;
ou desistir do concurso, selecionando a opção:
d) Desistência total da candidatura.

Concursos de contratação 2012/2013 - Listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão


Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão do concurso anual de contratação com vista ao suprimento das necessidades transitórias de pessoal docente, para o ano escolar de 2012-2013.
...
"2 - As listas provisórias de ordenação e de exclusão encontram -se disponíveis para consulta e impressão na página eletrónica da Direção- -Geral da Administração Escolar em www.dgae.min -edu.pt.
3 — Nessa mesma página eletrónica, estão disponíveis, para consulta  e impressão, na ligação respetiva, os verbetes a que os candidatos têm  acesso, introduzindo o seu número de utilizador e respetiva palavra -chave.
4 — Para efeitos de eventual reclamação, devem os candidatos verificar, com todo o rigor, os elementos constantes das referidas listas e  dos verbetes individuais."

quinta-feira, 17 de maio de 2012

Agregação de agrupamentos em Barcelos

O Conselho Municipal de Educação acaba de aprovar o parecer da câmara de Barcelos sobre a agregação das escolas do concelho, ajustando aquele que havia sido proposto inicialmente pela Direcção Regional de Educação do Norte (DREN). A nova proposta é consensual entre todos os agentes educativos com os quais a câmara tem vindo a perspectivar a evolução da rede escolar.

O parecer ora aprovado implica a criação dos seguintes territórios educativos: o primeiro constituído pela escola Secundária de Barcelinhos e pela Escola Básica 2,3 Rosa Ramalho, o segundo pela Escola Secundária de Barcelos, pela Escola Básica 2,3 Abel Varzim e parcialmente pela Escola Básica 2,3 Gonçalo Nunes, o terceiro pela Escola Secundária Alcaides de Faria, Escola Básica do 2,3 de Manhente e parcialmente pela Escola Básica 2,3 Gonçalo Nunes - “que é o único agrupamento totalmente citadino pelo que deverá ter um território educativo partilhado com as duas escolas secundárias também localizadas dentro da cidade”, indica o documento, o quarto resultante da fusão do Agrupamento de Escolas do Baixo Neiva (Forjães) com o Agrupamento de Escolas de Fragoso.

O parecer aponta, ainda, para a manutenção e configuração dos territórios agregados, a partir dos actuais Agrupamentos Vila Cova e Vale do Tamel - Lijó e propõe, também, a integração no Agrupamento Vale D’ Este - Viatodos, do Ensino Secundário Profissional, dada a especificidade das respectivas localizações geográficas na periferia do concelho, bem como a configuração socioeconómica das populações que servem.

“Fixação dos jovens”
Medidas estas que a autarquia barcelense considera essenciais para “promover a fixação dos jovens em estabelecimentos de ensino do concelho, numa lógica de proximidade face aos locais de residência”.
Para a Câmara Municipal de Barcelos o novo parecer que reorganiza os territórios educativos pretende motivar “uma aproximação serena das escolas”, ao invés de uma “imposição imediata”. A proposta aguarda, agora, por uma resposta positiva por parte da DREN.

Mobilidade por Condições Específicas - Candidatura

(Aplicação disponível do dia 17 até às 18:00 horas de Portugal Continental do dia 23 de maio de 2012)


De 17 a 23 de maio de 2012 – Submeter a candidatura incluindo o ‘upload’ do Relatório Médico.

Os docentes de carreira que se encontrem colocados por concurso de Destacamento por Condições Específicas (DCE), ao abrigo do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de janeiro, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 51/2009, de 27 de fevereiro, apenas têm de enviar por ‘upload’ o Relatório Médico, não sendo necessária outra documentação.

Submissão da Candidatura
Após o preenchimento de todos os campos e de anexados todos os documentos necessários à validação do pedido de mobilidade por doença, devem os docentes SUBMETER a sua candidatura inserindo novamente a palavra-chave.

Mobilidade na Função Pública

Na proposta enviada hoje aos sindicatos o Governo deixou cair a mobilidade de funcionários para qualquer concelho das áreas metropolitanas de Lisboa e do Porto, independentemente da distância. Mobilidade geral só para serviços até 60 km de casa e o Estado pagará parte das deslocações.