quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Verbas do POPH para as escolas TEIP

O montante das verbas destinadas às escolas básicas inseridas nos chamados territórios educativos de intervenção prioritária (TEIP) vai quadruplicar já este ano lectivo. A Autoridade de Gestão do Programa Operacional do Potencial Humano (POPH), responsável pela gestão em Portugal do Fundo Social Europeu, indicou que as escolas TEIP vão contar com 180 milhões de euros durante os anos lectivos de 2012/2013 e 2013/2014. Em 2010/2011, o orçamento deste programa ficou-se nos 40 milhões de euros.
Público

quarta-feira, 5 de dezembro de 2012

Informação do MEC sobre a ADD

Avaliação do Desempenho Docente

O Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, procedeu ao desenvolvimento dos princípios que presidiram ao estabelecimento de um novo regime de avaliação do desempenho docente que visou, por um lado, a simplificação do processo e garantiu, por outro, um regime rigoroso, através do qual é valorizada a dimensão científica e pedagógica da atividade docente.

Neste sentido, entendeu-se a avaliação do desempenho docente não apenas como requisito de progressão na carreira, mas também como fator de reconhecimento do mérito, de desenvolvimento profissional e de auxílio à gestão das escolas.

Assim, e para permitir que o processo se desenrole espaçadamente ao longo dos dois anos letivos seguintes, vem agora a SEEAE divulgar as seguintes orientações às escolas.

1. No presente ano letivo de 2012-2013, o processo de avaliação do desempenho docente prossegue como previsto nos termos do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro.

2. O docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão de 1 de janeiro de 2014 até 31 de agosto de 2014 deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2012/2013. Caso haja lugar a observação de aulas, esta deverá ter lugar em dois momentos distintos que totalize 180 minutos no decurso do ano escolar 2012/2013. No entanto, conforme referido no ponto 5 desta nota informativa, abre-se a possibilidade ao docente de requerer a observação externa de aulas no ano letivo de 2013-2014, em substituição da observação no corrente ano lectivo.

3. Ocorrendo a observação de aulas para efeito de obtenção da menção de excelente, o avaliado deverá requerê-lo até ao final do mês de dezembro de 2012, sem prejuízo do mencionado no ponto 6 desta nota informativa.

4. O docente que completar o tempo de serviço de permanência no escalão após 1 de setembro de 2014 e até 31 de agosto de 2015 deverá concluir a avaliação de desempenho até ao final do ano escolar de 2013/2014. Caso haja lugar a observação de aulas, esta deverá ter lugar em dois momentos distintos que totalize 180 minutos no decurso de um dos anos escolares 2012/2013 ou 2013/2014. Ocorrendo a observação de aulas em qualquer destes anos e para efeito de obtenção da menção de excelente, o avaliado apresenta o requerimento ao diretor até ao final do mês de dezembro de 2012.

5. Os docentes referidos nas alíneas b) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, e no âmbito da gestão das suas carreiras, podem requerer a observação externa de aulas para o ano letivo de 2013-2014, em substituição da observação no corrente ano letivo.

6. Os docentes referidos nas alíneas c) do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto Regulamentar n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, (docentes integrados no 2.º e 4.º Escalão) e no âmbito da gestão das suas carreiras, podem requerer a observação externa de aulas no ano letivo de 2012-2013 ou no ano letivo seguinte.

7. Para os efeitos referidos nos números anteriores, o prazo para apresentação dos requerimentos, que devem ser dirigidos ao diretor do agrupamento de escolas ou da escola não agrupada, é prorrogado até ao dia 31 de dezembro de 2012.

8. O MEC assegurará a necessária formação aos avaliadores, de forma a homogeneizar os critérios e garantir o cumprimento dos objetivos da avaliação docente, nomeadamente nas suas vertentes científica e pedagógica.

9. Os docentes que no corrente ano letivo optem por não ter observação externa de aulas verão salvaguardados os períodos destinados à observação externa de aulas no ano letivo seguinte.

10. Reunidas legalmente as condições para a progressão na carreira, e uma vez completada a avaliação, esta reportar-se-á à data em que o docente reuniu o requisito de tempo de serviço para o efeito, com efeito retroativo a essa data se a tal houver lugar.
Informação MEC
(negrito nosso)

sexta-feira, 30 de novembro de 2012

Índices Remuneratórios dos Docentes Contratados


Aqui fica a confirmação, esperemos que definitiva,  da nota informativa de 19 de outubro que foi retirada da página da DGAE, estando nesse dia disponível apenas por alguns minutos.

Pessoal docente

O Decreto‐Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, diploma que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação pré‐escolar e dos ensinos básico e secundário, estabelece no artigo 43.º que aos docentes contratados é aplicada a tabela retributiva constante do anexo do referido diploma. Deste modo, o índice remuneratório é determinado apenas pela habilitação para a docência que os mesmos possuem (habilitações académicas e profissionais):
Pessoal tecnico especializado

O constante do quadro acima abrange igualmente os tecnicos especializados e formadores.

A presente tabela remuneratória e aplicável aos contratos a celebrar a partir do ano escolar 2012/2013, pelo que devera proceder-se à correcão das situações a que não tenha sido aplicada esta norma desde o inicio do presente ano escolar.

30 de novembro de 2012

O DIRETOR-GERAL DA ADMINISTRACAO ESCOLAR
Mario Agostinho Alves Pereira
Ver documento original

Educadores e Professores do 1º Ciclo apresentam queixas ao Provedor de Justiça

Mais de 700 queixas de professores do pré-escolar e primeiro ciclo do ensino público deram ontem entrada, em bloco, nos serviços da Provedoria de Justiça. Contestam as medidas do Orçamento do Estado para 2013 (OE/13), que revoga o direito à aposentação antecipada, colocando em causa a constitucionalidade da alteração.
O Provedor decidiu abrir um processo de análise da sua própria iniciativa, onde além destas queixas serão incluídas outras questões de constitucionalidade que venham a ser colocadas no âmbito do Orçamento. Esta é uma avaliação que levará Alfredo José de Sousa a decidir se vai ou não pedir a avaliação da constitucionalidade da Lei do OE/2013.
"O Provedor de Justiça tomou a iniciativa de instaurar um processo com o propósito de estudar e analisar a eventual iniciativa do Provedor sobre as várias questões de constitucionalidade suscitadas pelo OE/13, depois da respectiva entrada em vigor".

Registo Biográfico de docentes - SIGRHE


e-Bio


O acesso ao presente módulo destina-se a recolher informação sobre a situação profissional do docente.

O docente deve confirmar toda a informação já inserida. Caso verifique a necessidade de proceder a alterações, deve fazê-lo.

Após o preenchimento e submissão, cabe ao Agrupamento de Escolas (AE)/Escola Não Agrupada (ENA) proceder à validação dos dados.

Para suprimir quaisquer dúvidas que possam surgir, consulte o manual de utilizador.

Para aceder ao manual, clique aqui.

Mais informação enviada para o e-mail de contacto;

"Exmo.(a) Senhor(a) Professor(a)
No sentido de uma melhor facilitação e prestação de serviços, a DGAE desenvolveu um sistema de registo de dados biográficos.
Assim o docente para poder usufruir desta mais valia deverá, executar as seguintes tarefas:
Na aplicação SIGRHE em https://sigrhe.dgae.mec.pt, no separador Geral, está disponível o Registo Biográfico (e-Bio).
Nesta aplicação, o docente deve atualizar os seus dados pessoais e preencher todos os campos referentes às habilitações/qualificações profissionais.
Pretende-se com este procedimento, agilizar processos para futuras utilizações e facultar ao docente o acesso aos seus dados pessoais/profissionais .
Após o preenchimento, deve submeter.
Posteriormente, deve aceder à aplicação, dado que a entidade de validação indicada vai validar/corrigir, validar ou deixar pendente a validação.
Se o estado da validação for pendente, apresente os documentos que comprovem os dados por si inseridos.
Para quaisquer dúvidas, consulte o manual disponibilizado na própria aplicação.
Agradecemos a disponibilidade para proceder ao preenchimento dos dados solicitados, com a maior brevidade possível, de modo a permitir a sua validação em tempo útil e a sua utilização em todos os processos que se vão desenvolver já a partir do ínicio de 2013.
Refiro por fim, a enorme importância que este registo tem no futuro de todos os docentes.
Com os melhores cumprimentos,
Eng.º João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar"

quinta-feira, 29 de novembro de 2012

Tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro

O Governo decidiu hoje em Conselho de Ministros conceder tolerância de ponto nos dias 24 e 31 de dezembro. Esta decisão foi anunciada  pelo secretário de estado da Presidência do Conselho de Ministros no final da reunião de hoje.

150.º Aniversário de Amor de Perdição de Camilo Castelo Branco






Encontram-se disponíveis no site do Diário de Notícias doze livros de Camilo Castelo Branco, digitalizados a partir de edições que pertencem ao espólio da Biblioteca Nacional, a qual se associou à semana promovida no Centro Cultural de Belém em torno da comemoração do 150.º aniversário de Amor de Perdição.

- A Brazileira de Prazins                             

- A Morgada de Romariz

- A Sereia

- A Viúva do Enforcado

- Amor de Perdição

- Amor de Salvação

- Aventuras de Bazílio Fernandes Enxertado

- Gracejos que Matam

- Lucta de Gigantes

- Maria Moysés

- O Esqueleto

- Sentimentalismo e Historia

terça-feira, 27 de novembro de 2012

Conselho de Escolas reclama a suspensão da ADD

O Conselho das Escolas aprovou, na passada sexta-feira, um documento em que reclama a imediata suspensão da aplicação do novo modelo e a adopção de um regime simplificado, neste ano lectivo.

Em causa estão dúvidas e problemas levantados pelo novo modelo que, segundo os directores de escolas que constituem aquele órgão, continuam sem resposta do Ministério da Educação e Ciência.

Concursos - Reserva de Recrutamento RR12

Publicitação das listas definitivas de colocação e não colocação da Reserva de Recrutamento 12


Contratação

Docentes de Carreira

Disponível, durante os dias úteis, das 10h00 de quarta-feira, dia 28/11, até às 23h59 de terça-feira, dia 04/12

Aposentação na monodocência

Foi aprovado em Plenário da Assembleia da República a eliminação da Alínea j), do Nº 2 do Artigo 79.º do Orçamento do Estado para 2013, que será hoje, pelas 10 horas, votado no Parlamento.
Assim sendo, foi salvaguardado o direito à aposentação previsto na Lei Nº 77/2009, de 13 de agosto, para os Educadores de Infância e Professores do 1.º Ciclo do Ensino Básico.

Lamentamos, porque se faria alguma justiça aos Educadores de Infância e aos Professores do 1º CEB, que na mesma proposta não seja também eliminada a alínea h), do mesmo Artigo 79º, do OE, que se refere ao Artigo 5º e respetivos anexos, do Decreto-Lei nº 229/2005, de 29 de dezembro, e que fizessem parte do regime de exceção, também aprovado em plenário para as forças de segurança e funcionários judiciais,  e que consta no Nº1, do referido Artigo 79.º.
Os docentes em monodocência têm o direito a reivindicar uma aposentação antecipada pelo facto de não terem redução da componente letiva ao longo da carreira, como acontece com os docentes dos outros níveis de ensino, por a “pretensa dispensa” da componente letiva consignada no ECD não servir pelas razões já amplamente conhecidas e divulgadas, porque não se aplicou a muitos docentes em virtude da disposto no nº 2, do Artigo 18º, das Disposições transitórias e finais, do Decreto-lei nº 15/2007, de 19 de janeiro, e que, por tudo isto, serão fortemente penalizados com a revogação do regime transitório de aposentação. 

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Autonomia ou o reforço da fragilização?

Enquanto o Conselho Nacional de Educação escreve na sua mais recente recomendação (nºs 28 e 29) que "A recente criação de agrupamentos de grande dimensão, no mesmo quadro de muito débil definição política acerca da autonomia que se pretende para as escolas portuguesas, tem vindo a criar problemas novos onde eles não existiam: reforço da centralização burocrática dentro dos agrupamentos; aumento do fosso entre quem decide e os problemas concretos a reclamar decisão, com a criação de novas hierarquias de poderes subdelegados; existências de vários órgãos de gestão que nunca se encontram nem se articulam entre si; sobrevalorização da gestão administrativa face à gestão autónoma das vertentes pedagógicas. Tudo isto fragiliza ainda mais a já frágil autonomia e deixa pela frente o reforço do cenário único e salvador do caos: a recentralização do poder na administração central, agora reforçada na sua capacidade de controlo de tudo e todos, pelas novas tecnologias.
Assim, os mega -agrupamentos constituem, até ao momento, um caminho de reforço do controlo e não da autonomia das escolas/ agrupamentos de escolas, uma via que paulatinamente retira liberdade e capacidade de ação aos diretores e aos parceiros locais da educação.
Ao concentrar, descentra -se e desfoca -se a ação nuclear dos dirigentes das escolas: melhorar cada dia os processos de ensino e os resultados das aprendizagens."

O gabinete do ministro Nuno Crato confirmou aos diferentes órgãos de comunicação social que o reordenamento da rede (mais mega-agrupamentos em preparação) está "a decorrer neste momento em todas as Direcções Regionais de Educação", vai agregar mais escolas já em Dezembro e quer novos órgãos de gestão nomeados em Janeiro. Afirma ainda fonte do MEC que o processo ficará "concluído durante o ano lectivo 2012/2013", garantindo que não haverá "perturbação no funcionamento" das escolas.
(negrito nosso)

sexta-feira, 23 de novembro de 2012

Bom fim de semana!

Hoje ao vivo no Coliseu do Porto

Ilegalidades reconhecidas e admitidas, mas não é para todos!?


Numa carta enviada  ao Parlamento na semana passada, o Provedor de justiça apelou a que a situação dos docentes universitários fosse corrigida durante a apreciação da proposta de OE pelos deputados, permitindo a valorização remuneratória dos docentes que transitem da categoria de professor assistente para professor auxiliar ou adjunto. Para o Provedor de justiça, a proibição em vigor é contrária à lei e à própria Constituição, uma vez que compromete “o princípio da igualdade"

Lamentamos que o senhor Provedor de justiça não tenha tido igual procedimento em relação aos docentes que foram ultrapassados na carreira do ensino não superior por colegas com menos tempo de serviço.

Era necessário, e da mais elementar justiça e legalidade, que o parlamento aprovasse uma medida semelhante para colocar os docentes do índice 245 (antigo 8º escalão) com mais de 5 anos nesse índice, pelo menos no índice 272 da carreira docente, para que não fossem (e assim continuam) ultrapassados por colegas com menos tempo de serviço que aí se encontram colocados e a auferir vencimento superior.

O Exmo. Provedor de justiça considerou inconstitucional essa ultrapassagem, mas, curiosamente ou talvez não, não agiu da mesma forma nesta situação flagrante de ilegalidade e de injustiça. Também não vimos nenhum grupo parlamentar, da esquerda à direita, tomar qualquer medida no sentido de corrigir esta ilegalidade que já dura há quase dois anos e parece ter ficado esquecida.

A constituição continua a não ser igual para todos!

Recomendações do Conselho Nacional de Educação

Publicadas hoje no Diário da República duas recomendações do Conselho Nacional de Educação.

Recomendação sobre autarquias e educação

Recomendação sobre autonomia das escolas

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Opinião - Paulo Guinote


É curioso como tanta gente se esquece que os professores também são pais, e que são pais também os professores que concordam com a existência de exames e, já agora, que há aqueles que concordam com exames mesmo quando os seus próprios educandos são da primeira geração a ter de fazer os anunciados para o 4º ano.

Muitos dos acusadores de dedo em riste, que qualificam como retrógrados, conservadores, quiçá mesmo cruéis torturadores pedagógicos de jovens crianças, todos aqueles que ousem defender a existência de exames no final dos vários ciclos de escolaridade do ensino básico, esquecem-se que do outro lado estão pessoas de carne e osso, reais, que têm filhos e não apenas alunos a quem precisam explicar a utilidade que encontram numa avaliação que vá além da que é feita internamente nas escolas, nas aulas quotidianas e nos periódicos testes e outros trabalhos que lhes são pedidos.

Quando foram anunciados os exames para o 4.º ano, a Marta perguntou-me porque tinha eu gostado da medida pois compreendeu que faria parte do grupo que iria testá-la em primeira mão e apercebeu-se da polémica e dos argumentos muito assustadores que usavam contra os exames, apresentando-os como selectivos, eliminatórios, discriminatórios e outros qualificativos que eu tive de lhe explicar, incluindo ligeiramente o de salazaristas, que alguns articulistas mais excitados trouxeram logo para a conversa.

Como contraponto, expliquei-lhe que fazer um par de exames no final de quatro anos de aulas, em que a transição de ano só está em causa em situações-limite, não é propriamente algo que se deve recear, sendo que, por outro lado, pode ser uma oportunidade para se perceber até que ponto estamos em condições para demonstrar o que sabemos e somos capazes de fazer fora do ambiente controlado e amigável da sala de aula, da professora e da turma com quem se passaram quatro anos.

Claro que isso não a convenceu por completo e as reservas continuaram. Que tinha receio de ficar nervosa, de falhar. Que era mais simples passar de ano, para o 2.º ciclo, sem este tipo de prova, sem a pressão, o risco que ela acarreta.

Fui obrigado a concordar. Realmente é mais fácil e mais confortável uma solução em que estamos seguros de uma passagem, mesmo que isso resulte com justiça dos tais quatro anos de trabalho.

Mas…
… isso seria quase como apenas treinar um desporto e nunca entrarmos em campo, perante o público, para demonstrar tudo o que já sabemos fazer. Mais do que recear a competição com os outros, que no 4.º ano é algo irrelevante, é recear a demonstração das próprias capacidades.

E expliquei-lhe que aos meus alunos do 6.º ano, que também passaram a fazer exames em vez de provas de aferição, procurei incutir o brio e o orgulho no próprio trabalho antes de qualquer espírito de competição. Porque, enquanto professor, sinto vontade de saber até que ponto os soube preparar para, num momento de necessidade, demonstrarem aquilo que conseguem fazer. Porque, quando eles vão a exame, de certa forma eu também vou a exame. E isso não me incomoda, muito pelo contrário.

Não porque tenha demorado horas e horas a prepará-los para esse tal exame, mas apenas porque, afinal, levei muitas horas, centenas ao longo de dois anos no caso do 2.º ciclo, a tentar que eles entendam correctamente um texto e se expressem de forma adequada seja a transmitir informações recolhidas em diversos suportes textuais, seja a exprimir a sua própria imaginação.

Sei que tudo o que possa argumentar é relativo até ao momento em que ela passe por esse ritual que é o exame, que a muitos atemoriza décadas depois de o terem vivido, mas que a tantos outros ficou na memória de uma outra forma, bem mais benigna.

E, muito em especial, sei que cada indivíduo reage de forma diversa a este tipo de situações e que essa reacção à pressão de uma prova externa, realizada com regras de conduta padronizadas e em parte estranhas ao quotidiano conhecido, nem sempre é a mais positiva ou adequada.

Assim como sei que, infelizmente, entre nós a produção de exames nem sempre se rege pelos padrões mais claros.

Mas… num mundo que cada vez exige uma maior maturidade das crianças e dos jovens, com uma multiplicidade de estímulos a necessitar de filtragem e resposta, em que a incerteza se tornou uma constante, será excessivo que, durante algumas horas, em dois dias, se lhes peça que se ponham à prova?
Daqui a uns meses a Marta responderá de sua justiça.
Paulo Guinote
Público, 22/11/2012

Alerta do Conselho Nacional de Educação


Os agrupamentos escolares de grandes dimensões, que têm vindo a ser criados, “constituem, até ao momento, um caminho de reforço do controlo e não da autonomia das escolas”.
O alerta é feito pelo Conselho Nacional de Educação (CNE), um órgão consultivo da Assembleia da República, numa recomendação sobre a autonomia das escolas, aprovada no mês passado.
No documento, a que o PÚBLICO teve acesso, e que aguarda ainda publicação em Diário da República, o CNE constata que a recente criação dos chamados mega-agrupamentos “tem vindo a criar problemas novos onde eles não existiam”.
Ler artigo completo no Público

Manifestação de Interesse para o exercício de funções docentes no Projeto Escolas de Referência em Timor-Leste


Publicada ontem, na página eletrónica da DGAE, a Lista dos resultados da Manifestação de Interesse para o exercício de funções docentes no Projeto Escolas de Referência (Timor-Leste).

Pelo presente Aviso se divulgam, em anexo, as listas dos resultados da manifestação de interesse para o exercício de funções docentes em Timor-Leste, no Projeto Escolas de Referência, procedimento destinado à mobilidade de 23 docentes de carreira, com qualificação profissional para a lecionação nos grupos de recrutamento 100 e 110.

quarta-feira, 21 de novembro de 2012

Opinião - Santa Castilho

Não martelem os dados!

Escrevo este artigo na manhã de terça-feira, 20 de Novembro. À tarde haverá uma conferência de imprensa para divulgar os resultados a que chegou o grupo de trabalho, constituído no fim de 2011, ao qual foi pedido que apurasse o custo do ensino público por aluno e por ano de escolaridade. Tenho o documento à minha frente e, embora o artigo que ora escrevo só saia amanhã, respeito o compromisso que assumi de nada referir antes da respectiva apresentação pública. Posso, todavia, relembrar factos para a tinta que vai correr. 

A Assembleia da República, que aprova o Orçamento de Estado, por natureza o documento onde são detalhadas todas as despesas da Administração Pública, e tem comissões especializadas permanentes, entre elas uma de Orçamento, Finanças e Administração Pública e outra de Educação, Ciência e Cultura, pediu ao Tribunal de Contas (Resolução 95/2011, de 6 de Abril) que apurasse o custo médio por aluno do sistema de ensino. Precisava de o ter feito? Desconhecia os dados? Não! Visava um efeito político. Recorde-se que a iniciativa pertenceu ao PSD, após o corte ao financiamento dos colégios privados com contratos de associação, decidido pelo anterior executivo socialista. Com efeito, a Portaria nº 1324-A/2010, de 29 de Dezembro, fixou o valor do financiamento em 80.080 euros por turma, quando antes andava por volta dos 114.000, porque, afirmou a ministra Isabel Alçada no parlamento, o custo médio por aluno do ensino público se cifrava nos 3.735 euros. Logo após a posse do actual Governo, Nuno Crato, generoso e à revelia rara da receita da troika, aumentou o financiamento para 85.288 euros por turma. E, embora pendesse o trabalho encomendado ao Tribunal de Contas, foi incumbido um novo grupo de “efectuar os estudos necessários para o apuramento do custo real dos alunos do ensino público por ano de escolaridade, tendo em vista a alteração do modelo de financiamento público aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo em regime de contrato de associação” (sublinhado meu). Mais claro, só amanhã! Mas a conversa promete. Várias fontes já a iniciaram, incensando os cálculos do Tribunal de Contas que, preto no branco, diz o próprio tribunal, não têm validade, por datados (os sucessivos pacotes de austeridade derrogaram-nos, sem apelo nem agravo). Corrijo. Há quem apele e com agravo. 

José Manuel Fernandes, citando o estudo e mais tribunício que o próprio tribunal, disse que a recomendável privatização da Educação é agora imperiosa. Falou de monopólio por parte do Estado, ignorando que Portugal ocupa os lugares cimeiros das tabelas que medem a presença do ensino privado nos sistemas nacionais de ensino. Cita a Holanda como exemplo, mas não esclarece os indígenas que no modelo holandês o Estado não permite que as escolas geridas por privados tenham lucro. Perguntava e respondia em artigo deste jornal, de nove deste mês: “Por onde é que se começam a cortar quatro mil milhões? Talvez por onde o Estado é ineficiente, como no quase monopólio da Educação”. Criticando Marcelo Rebelo de Sousa, que usou o vocábulo “vazio” para adjectivar a proposta de Passos Coelho sobre a redefinição das funções do Estado, convidava-nos a trocar “umas ideias mais sérias e menos vazias sobre o assunto”. Mas cingiu-se, afinal, a insinuar a necessidade de privatizar a Educação, usando argumentos financeiros e estatísticos imprecisos ou datados. Com efeito, disse que entre 2009 e 2011 o sistema público de ensino perdeu 100 mil alunos no ensino básico, outros 100 mil no secundário regular e ganhou 8.500 no superior. Tudo para afirmar que o custo por aluno aumentou. Mas as estatísticas oficiais (GEPE/ME e GPEARI/MCTES, citados por PORDATA) mostram que se perderam 52.884 alunos no básico e não 100 mil, 34.640 no secundário e não 100 mil e se ganharam 25.540 no superior e não 8500. O número total de alunos do sistema público de ensino, considerando a educação pré-escolar e os cursos de especialização tecnológica, que José Manuel Fernandes ignora, era 1.902.774 em 2009 e 1.844.317 em 2011. O que dá uma perda de 58.457 alunos e não os 191.500 sugeridos. 

Repensar as funções do Estado sob a “chantagem” de reduzir 4 mil milhões de euros é a pior forma de o fazer. Mas, acima de tudo, não martelem os dados. Trocar umas ideias sérias sobre o assunto é uma boa proposta. Adianto algumas: nos termos da Constituição, o serviço público de ensino é obrigação do Estado; nos termos da Constituição, os portugueses têm a liberdade privada de criar escolas privadas; dinheiros públicos não devem pagar serviços privados de Educação senão quando o Estado não estiver em condições de os prover, termos em que urge garantir que não se financiam escolas privadas sempre que existam escolas públicas para acolher os alunos. Como recomendou a troika e o Tribunal de Contas. 
Santana Castilho (negrito nosso)
Público, 21/11/2012