Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 13 de junho de 2014
Resultados médios das provas finais do 4.º e 6.º anos
Os resultados médios das provas finais do 4.º e 6.º anos a Português e Matemática mostram que os mais novos melhoraram a Português, face a 2012-2013, e que os mais velhos baixaram a média a Matemática.
Os alunos do 4.º ano obtiveram, na 1.ª fase das provas finais, notas médias positivas a Português (62,2%) e Matemática (56,1%), mas, no 6.º ano, apenas Português teve um registo médio positivo (57,9%), com a Matemática a ter média negativa (47,3%).
Em 2013, a nota média nacional das provas finais do 4.º ano, na disciplina de Português, tinha ficado próxima dos 49%, tendo os alunos do 1.º ciclo obtido melhores resultados a Matemática, com um registo médio de 57%.
A Português, a média do 6.º ano em 2013 foi de 52% e a de Matemática de 49%, superior à média deste ano. O IAVE considerou que, "na disciplina de Matemática, não se observaram alterações assinaláveis nos resultados médios dos dois anos".
quinta-feira, 12 de junho de 2014
Reposição dos cortes do governo Sócrates e recuperação remuneratória gradual a partir de 2015.
O Governo aprovou esta quinta-feira uma nova proposta de corte dos salários dos funcionários públicos, de 3,5% a 10% nos salários acima de 1500 euros, que repõe as reduções que estiveram em vigor entre 2011 e 2013.
"O Conselho de Ministros aprovou na generalidade uma proposta de lei que determina a aplicação com carácter transitório de reduções remuneratórias e define os princípios a que obedece, já a partir de 2015, a respetiva reversão.
Esta proposta de lei procede ainda a integração das carreiras subsistentes e dos cargos, carreiras e categorias dos trabalhadores na tabela remuneratória única (TRU), sem prejuízo da revisão futura de cargos e carreiras.
No que respeita às reduções remuneratórias, esta proposta de lei vem repor as percentagens e os limites da redução aprovados pelo Governo anterior, por força da situação de crise e défice excessivo.
Fica agora regulado o processo de recuperação remuneratória gradual, já a partir de 2015.
Assim, para o ano de 2015, as reduções remuneratórias serão reduzidas em 20%, e nos anos subsequentes em função do cumprimento das regras de equilíbrio orçamental."
Mobilidade Estatutária / Destacamentos
Aplicação disponível entre os dias 11 e 18 de junho.
Manual utilizador - Mobilidade Estatutária - Formalização do pedido 2014-2015.pdf
Aplicação disponível entre os dias 12 e 19 de junho
Aperfeiçoamento das candidaturas
O aperfeiçoamento das candidaturas aos concursos Externo Extraordinário, enquadrado pelo Decreto – Lei n.º 60/2014, de 22 de abril e Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento, previsto na alínea b) do n.º 2 do artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, decorrerá num prazo de três dias úteis, entre os dias 12 e 16 de junho de 2014.
Aplicação disponível do dia 12 de junho até às 18:00 Horas do dia 16 de junho
Uma pseudo-poupança imediata que ficará muito cara no futuro
Governo quer separar educação especial de dificuldades
O Governo quer retirar dos apoios da educação especial todos os alunos que não apresentem deficiências permanentes, mas garantido que a escola continua a apoiar todos os alunos com dificuldades de aprendizagem.
A proposta integra as conclusões do grupo de trabalho que, ao longo dos últimos meses, teve a cargo um estudo para a revisão da legislação relativa à educação especial e que apontam para a necessidade de alguma revisão da legislação, sobretudo ao nível da integração num único diploma dos diversos normativos dispersos, que deve, acima de tudo, clarificar conceitos, em particular no que diz respeito à separação entre necessidades educativas especiais permanentes ou temporárias ou, dito de outra forma, entre o que realmente se enquadra na educação especial e o que deve apenas ser classificado como dificuldades de aprendizagem.
DN
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Ao retirar da Educação Especial alunos com dislexia, hiperatividade, défice de atenção, ou outras que não devem serem identificadas como dificuldades de aprendizagem, essas crianças ficarão sem apoio educativo e sem apoio especializado para que o estado possa efetuar mais uma pequena poupança a curto prazo, mas que ficará muito cara a longo prazo, uma vez que os apoios educativos não darão resposta suficiente na grande maioria dos casos e porque são cada vez mais reduzidos os lugares para docentes de verdadeiro e eficiente apoio educativo.
Por outro lado, a Educação Especial, como afirma Paulo Guinote, "tornou-se cada vez mais um corredor estreito, cheio de categorizações derivadas da CIF que espartilham por completo o modo de encarar os alunos com necessidade evidente de um acompanhamento não indiferenciado" pelo que, e de acordo com a Recomendação do Conselho Nacional de Educação, devem ser acauteladas "medidas educativas temporárias que permitam responder às necessidades educativas especiais de caráter transitório, comprovadamente impeditivas do desenvolvimento de aprendizagens e medidas de resposta a situações de alunos/as com dificuldades de aprendizagem específicas que, comprovadamente, impeçam a sua qualidade e desenvolvimento."
MEC
quarta-feira, 11 de junho de 2014
Profissionalismo e resiliência é o retrato da classe docente
Esta livro reúne os principais resultados de um projeto de investigação desenvolvido ao longo dos últimos três anos que procurou analisar as mudanças ocorridas no trabalho das escolas e dos professores e os seus efeitos na vida escolar e no seu quotidiano profissional e ainda os fatores e condições para o exercício da liderança e o modo como esta é entendida pelos diferentes atores escolares, num contexto especialmente desafiador, como é o caso da realidade portuguesa atual, onde "os docentes têm de desenvolver o seu trabalho num sistema dominado por uma lógica centralizadora e burocrática, por pseudo-regimes de autonomia, pelos designados mega-agrupamentos de escolas e pelos desafios a eles inerentes [e], por outro lado, lidam com a incerteza, a instabilidade social, o congelamento da carreira, os horários zero, uma sociedade que espera (exige) tudo da escola e dos professores, desde a aprendizagem e os resultados académicos dos alunos, até ao apoio social, que se transformou numa acrescida exigência para a escola e os professores no contexto da crise económica e social que o país atravessa e ao consequente aumento do desemprego e da pobreza e, particularmente, da pobreza infantil."
Profissionalismo e Liderança dos Professores
Mais um grupo de trabalho
segunda-feira, 9 de junho de 2014
Recomendação e Parecer do Conselho Nacional de Educação
Regras para a utilização dos exames finais nacionais do ensino secundário como provas de ingresso
domingo, 8 de junho de 2014
sexta-feira, 6 de junho de 2014
Mediadas para 2015 já aprovadas pelo governo
O Governo aprovou ontem em Conselho de Ministros a taxa sobre as pensões que vai substituir a Contribuição Extraordinária de Solidariedade a partir de 2015. A nova Contribuição de Sustentabilidade continuará a aplica-se à reformas acima de mil euros mensais, mas as taxas de corte serão inferiores às que agora vigoram.
A taxa será de 2% para pensões até 2000 euros, de 2% a 3,5% nas pensões entre 2000 euros e 3500 euros e de 3,5% para pensões de acima desse valor.
O governo aprovou ainda a subida do IVA de 23% para 23,25% e o aumento de 0,2 pontos percentuais dos descontos dos trabalhadores para a Segurança Social e Caixa Geral de Aposentações que passam para 11,2%.
quinta-feira, 5 de junho de 2014
Processamento das remunerações do mês de junho e descontos para a ADSE
5 de junho 2014
1. ACÓRDÃO N.º 413/2014, de 30/05/2014, do Tribunal Constitucional
O Tribunal Constitucional declarou a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, por violação do princípio da igualdade, consagrado no artigo 13º da Constituição da República Portuguesa, das normas do artigo 33º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, respeitante às reduções remuneratórias que estavam em vigor sobre as remunerações dos trabalhadores da Administração Pública, nos termos tipificados naquela disposição legal.
Assim, caso estejam ultrapassados possíveis constrangimentos técnicos para a operacionalização dos procedimentos necessários ao processamento das remunerações, sem a referida taxa de redução remuneratória, deverão as remunerações do mês junho ser já processadas no sentido da aplicação das determinações resultantes do referido acórdão.
Face às alterações introduzidas ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, ao Decreto-Lei n.º
158/2005, de 20 de Setembro, e ao Decreto-Lei 167/2005, 23 de Setembro, pela Lei nº 30/2014, de 19 de maio, informa-se o seguinte:
A partir de 20 de maio de 2014, o desconto sobre a remuneração dos beneficiários titulares da - Assistência na Doença dos Servidores do Estado (ADSE), deverá corresponder à aplicação da taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base.
Para o período de 20 de maio a 30 de maio de 2014 deverá ser aplicada a nova taxa de acordo com a fórmula infra.
(RB/30) X 11 X 1%
RB = Valor da remuneração base, após o cálculo da taxa de redução.
1% = Diferença da taxa (2,5%), para a nova taxa de (3,5%).
11 = Dos restantes dias a calcular do mês de maio.
Para o mês de junho inclusive, deverá ser aplicada a taxa de desconto de 3,5% sobre a remuneração base.
As pensões de aposentação e reforma, dos trabalhadores a aguardar aposentação quando o seu montante for superior ao valor correspondente à retribuição mínima mensal garantida (€ 485,00), ficam igualmente sujeitas ao desconto de 3,5%.
Mobilidade por doença 2014/2015
Nos termos do Despacho n.º 6969/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 102, de 28 de maio de 2014, é aberto, pelo prazo de 15 dias úteis, a ter início no dia 05 de junho, a 1ª fase do procedimento de mobilidade de docentes por motivo de doença para o ano escolar de 2014/2015.
Aplicação disponível
Reposicionamento dos docentes do índice 245 (antigo 8º. Escalão)
Depois do Parecer do Provedor de Justiça e do Acórdão do Tribunal Constitucional e de muitos docentes e diversas organizações sindicais terem recorrido aos tribunais administrativos, o MEC resolveu disponibilizar às escolas/agrupamentos na plataforma SIGRHE, entre os dias 2 e 4 do corrente mês, uma aplicação para os diretores procederem à identificação dos docentes que no dia 24-06-2010, data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 75/2010, de 23-06-2010, se encontravam posicionados no índice remuneratório 245 há mais de cinco anos e menos de seis anos, e que nos termos do regime de transição e progressão estabelecido no n.º 1 do artigo 8.º daquele diploma legal se viram impedidos de transitarem ao índice 272.
Ao que se conseguiu apurar junto de organizações sindicais, essa lista será enviada para o Gabinete de Gestão Financeira que irá proceder à devida autorização de reposicionamento de todos os docentes que reúnam os necessários requisitos , bem como o pagamento dos respetivos retroativos a 1 de julho de 2010 acrescidos dos juros de mora a que tenham direito.
quarta-feira, 4 de junho de 2014
Opinião de Santana Castilho
Santana Castilho
Pouco a pouco, a Educação nacional vai-se transformando num instrumento da tendência totalitária do Governo, cujo objectivo é produzir cidadãos submissos, que cumpram o desiderato da “ausência de alternativa”. Para isso, a política que emana do Ministério da Educação e Ciência tem sido sistematicamente urdida de modo a conduzir a comunidade académica para um reduto de proletários, que apenas lutem pela sobrevivência.
Tratando os professores como menores mentais, que gostaria de confinar a um enorme campo de reeducação, Nuno Crato tem-se esforçado por remover a cidadania da Escola e por vestir a todos o colete-de-forças da burocracia burlesca e do centralismo castrante. Para o homem que odeia as ciências da Educação e lhes chama “ciências ocultas” (que de facto o são por referência à ignorância que sobre elas exibe), tudo o que é anterior ao seu iluminismo é lixo não científico, que trata com a angústia persecutória própria de um teocrata que venera a econometria.
Esta moldura enquadra perfeitamente o concurso externo extraordinário para recrutamento de pessoal docente de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário. São 1954 vagas para quadros de zona pedagógica, que não satisfazem as exigências da Directiva 1999/70/CE (toda a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia sobre a matéria aponta para uma só solução no quadro nacional: vinculação aos quadros de todos os professores que, desde 2001, sejam titulares de mais de três contratos anuais sucessivos), que estão muito longe de diminuir a precaridade do trabalho docente e que dividem, uma vez mais e de modo desonesto, os professores.
Desde os tempos de David Justino que os concursos de professores, que estavam então estabilizados e não provocavam protestos, geram injustiças e criam castas, por via de sucessivas mudanças de regras, donde a ponderação da iniquidade desapareceu. Muitas decisões foram deixadas ao livre arbítrio das escolas (contratação de escola), com as consequências vergonhosas que são do conhecimento generalizado, impunemente, ano após ano, com total desrespeito pela graduação e tempo de serviço dos candidatos e facilitação despudorada do favorecimento e da corrupção. No caso em apreço, não se conhece o critério que concentrou a maioria das vagas em dois quadros de zona e deixou muitos grupos de recrutamento com vagas reduzidas ou mesmo sem vagas. O desrespeito pelas artes (sem vagas de contratação) é perverso e diz claramente que, para Nuno Crato, o objectivo é afastar a Escola do conceito de desenvolvimento integral das pessoas, transformando-a num espaço de reflexos condicionados pelos sinais dos mercados, pelas necessidades das empresas e pelos estímulos do que é imediatamente utilitário.
Já tínhamos professores com mais de duas dezenas de contratos, com menor salário e mais horas de componente lectiva, embora com mais tempo de serviço e, até, habilitações, que professores do quadro. Agora iremos ter professores do quadro que correm o risco de ir parar à mobilidade especial por estarem impedidos de concorrer em igualdade de circunstâncias com colegas contratados.
Temos professores que entraram nos quadros o ano passado, em escolas longe da residência, que verão agora serem ocupadas vagas ao lado de casa por colegas com menor graduação, mas mais sorte na roleta russa.
Teremos professores com menor habilitação profissional, que entrarão nos quadros porque pertencem a grupos de recrutamento bafejados com o livre arbítrio de quem não se sente sequer obrigado a revelar os critérios que usou (se usou algum). E temos professores escravizados e humilhados durante anos, que argumentam contra colegas a quem acusam de nunca terem querido concorrer a todo o país, como se a opção de não abandonar filhos e mulheres ou maridos, gastando metade do ordenado em viagens e quarto alugado, fosse variável válida no jogo deprimente da sobrevivência. E temos governantes sem alma nem ética, que se empenharam meticulosamente e com insídia em descredibilizar os professores aos olhos da opinião pública, que agora se riem com os resultados da divisão que conseguiram, porque é essa divisão que lhes alimenta os abusos. E temos, sobretudo, políticos de todos os quadrantes, humana e politicamente imaturos, que nunca leram o artigo 47.º da Constituição da República Portuguesa, que assim dispõe: todos os cidadãos têm direito de acesso à função pública, em condições de igualdade e liberdade, em regra por via de concurso.
Não tivera eu razão e a fiscalização preventiva ou sucessiva da corrupção constitucional das regras de recrutamento de professores há muito que teria sido suscitada. Não tivera eu razão e não assistiria ao lento desboroar da reserva crítica que os professores representam contra a alienação social e cultural, que este Governo promoveu em três anos de desespero.
Jornal Público, 04/06/2014
(Negrito nosso)
Validação das candidaturas ao Concurso Externo e Contratação
Aplicação disponível do dia 4 de junho até às 18:00 horas do dia 11 de junho
Diretores dos Centros de Formação permanecem no cargo até à tomada de posse dos novos diretores
Publicado hoje, pelo Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar, o Despacho que determina que, a título transitório, os Diretores dos Centros de Formação de Associações de Escolas em exercício de funções e cujo mandato termine antes da publicação do novo decreto-lei que regulamentará o funcionamento dos Centros, permaneçam no exercício do cargo até à tomada de posse dos novos diretores.
terça-feira, 3 de junho de 2014
Validação das Candidaturas: Concurso Extraordinário e de Contratação
- Primeiro momento — Cinco dias
úteis, (4 a 11 de junho de 2014) destinados à validação das candidaturas por parte dos agrupamentos de escolas ou
escolas não agrupadas. Esta só é possível se o agrupamento de escolas ou
escola não agrupada tiver toda a documentação necessária e exigida legalmente.
- Segundo momento — Dois dias
úteis, (12 e 13 a) ou 16 de Junho) destinados
a que o candidato proceda ao aperfeiçoamento
dos dados introduzidos apenas nos campos alteráveis, cabendo ao candidato juntar
a documentação em falta, de modo a ser assegurada a validação da candidatura.
a) 13 de junho é feriado
em Lisboa
- Terceiro momento — Dois dias úteis, (16 e 17 ou 17 e 18 de
Junho de 2014) destinados a que a entidade responsável proceda a nova validação, caso tenha havido, por parte
do candidato, o aperfeiçoamento dos dados da candidatura, ou a apresentação de
algum documento em falta.
Quando algum dado da candidatura não for validado ou a entidade
de validação não proceder à respetiva validação da candidatura, o candidato é
excluído do(s) concurso(s), integrando as listas provisórias de exclusão.
Ver página 7 do Aviso de Abertura
Magazine de Educação de Maio/2014
Nesta edição do Magazine de Educação, é apresentado o estudo mais recente do Observatório dos Recursos Educativos sobre os prós e os contras da utilização de computadores pessoais em sala de aula.
Boas leituras!
segunda-feira, 2 de junho de 2014
Licença sem Vencimento – Pessoal Docente
De acordo com aliena e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.
Aplicação disponível
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