terça-feira, 31 de maio de 2016

Divulgação: Nova ferramenta de estudo - Play Kachi

Play Kachi, é a primeira app para dispositivos móveis, tablets e smartphones, que num videojogo de aventura, abrange o programa escolar de matemática, integrando no game play mais de 250 desafios, cujas resoluções obrigam a aplicar os conhecimentos adquiridos na sala de aula, ajudando a consolidar as matérias aprendidas. Indicada principalmente para crianças entre os 9 e os 13 anos, já está disponível na Apple Store e na Google Play com download gratuito

A tecnologia está presente em todos os meios que rodeiam as crianças de hoje. Elas são nativas digitais e isso levou-as a adquirir novos hábitos e novas práticas de estar, dos quais não podemos excluir a forma de aprender. A tecnologia cria um ambiente propício a novas aprendizagens que podem ser transportados para fora da sala de aula, dando-lhe continuidade e proporcionando momentos de aprendizagem significativos em contexto informal. 

Conhecemos a dificuldade dos professores de hoje em manterem os seus alunos interessados, o desespero dos pais em manterem os seus filhos motivados, a apetência que as crianças têm pela tecnologia e a falta de recursos didáticos digitais adequados ao ensino. 

Considerando a necessidade de adequar o processo de aprendizagem das crianças a esta realidade, sob pena de as afastar e desinteressar cada vez mais da escola, o que causará danos graves na formação das novas gerações e considerando ainda a importância da utilização de recursos didáticos digitais adequados, uma vez que eles assumem um papel motivador e facilitador da aprendizagem, criámos PLAY KACHI. Uma ferramenta de estudo que pretende facilitar e dar continuidade ao processo de aprendizagem iniciado na escola. A matemática é uma disciplina que exige um estudo diferente e muito prático e a falta desta prática cria nas crianças, dificuldades notórias na aplicação dos conhecimentos aprendidos à resolução de situações problemáticas.

A novidade deste jogo é a utilização dos princípios e dos estímulos dos videojogos lúdicos em contexto didático, em que demos particular atenção à interpretação, à análise crítica de resultados, à concentração, ao cálculo e ao raciocínio.

O nosso projeto não pretende ficar por aqui, tencionamos expandi-lo a outros níveis do ensino básico bem como a outras disciplinas.

PLAY KACHI é um projeto de utilidade pública e de interesse para toda a comunidade pedagógica. 

Pretendemos dar a conhecê-lo, nesta fase de início de férias escolares, por ser uma forma de a brincar consolidar as materias aprendidas durante o ano letivo. 

Contamos com a sua colaboração.

Estamos presentes em alguns canais de comunicação dos quais destacamos, playkachi.com e Youtube e ainda nas lojas virtuais Apple Store e Google Play com download gratuito.

Disponibilizamos aqui um Presskit onde pode recolher imagens, sons, videos e informações escritas.

Consulta Pública: Criação e funcionamento dos Centros Qualifica


INÍCIO DO PROCEDIMENTO TENDENTE À ELABORAÇÃO DO PROJETO DE PORTARIA QUE REGULA A CRIAÇÃO E FUNCIONAMENTO DOS CENTROS QUALIFICA

Serve a presente publicitação de início de procedimento para informar que poderão constituir-se como interessados, bem como apresentar contributos ou sugestões, todos os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade no âmbito da elaboração da portaria que regula a criação e funcionamento dos Centros Qualifica, nos termos do disposto nos artigos 12.º n.º 3, 14.º n.º 5 e 15.º n.º 4.º, todos do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro e dos artigos 26.º e 34.º, da Lei n.º 38/2004, de 18 de agosto, procedendo à revogação da Portaria n.º 135-A/2013, de 28 de março.
Publicado a 31 de maio de 2016. A constituição como interessado pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.



A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Presidente do Conselho Diretivo da ANQEP e enviada para o endereço eletrónico regmedu172016@medu.gov.pt

"A escola privada é um negócio e tem o direito de o ser. A escola pública tem o dever de não o ser."

Pagar escolas para todos ou escolas para alguns?

José Vítor Malheiros - Público

1. Na manifestação que teve lugar no domingo passado em Lisboa em defesa da renovação dos contratos de associação do Estado com escolas privadas (sejam eles necessários ou não), o deputado do PSD Duarte Pacheco afirmou que não tinha esperança de que o Ministério da Educação mudasse de posição porque “está comandado por forças estalinistas”.

Todos nós já ouvimos o deputado Duarte Pacheco enunciar originalidades diversas sempre com uma cara muito séria (é provável que o deputado pense que “seriedade” é algo que diz respeito à expressão facial) mas vale a pena determo-nos nesta expressão, porque ela representa o eixo central da propaganda do PSD, como se depreende dos cartazes da JSD que mostram o dirigente sindical Mário Nogueira fardado à Estaline e um ministro da Educação em jeito de marioneta.

Passemos por cima da infantilidade da análise política, do despropósito da analogia histórica, da impropriedade da comparação ideológica, da desproporção da comparação, do desesperado desejo de insultar que me faz lembrar uma anedota do Jaimito que não posso contar aqui. A questão é que existe neste discurso uma mensagem política que pretende não apenas incutir o medo mas identificar qualquer intervenção do Estado não só com o papão comunista mas com o totalitarismo sanguinário (mesmo quando se trata apenas de garantir uma boa gestão da coisa pública), o que faz dele um verdadeiro apelo às armas. Quando Duarte Pacheco denuncia o comando da 5 de Outubro por “forças estalinistas” está a tentar incitar os cidadãos portugueses a reagir contra o ministro Tiago Brandão Rodrigues como se este fosse um dos mais terríveis tiranos da história. Isso será ridículo, mas é algo mais do que um recurso retórico: é a mais veemente incitação ao combate político que se pode imaginar sem chegar ao apelo à revolta armada.

Mas não há razão para alarmes. Isto significa apenas que o PSD se sente em perigo como grande partido dos interesses ilegítimos e dos rentistas do Estado. É uma boa notícia.

2. É preocupante ver reaparecer no discurso histérico do PSD e do CDS em defesa da escola privada financiada pelo Estado e de ataque à escola pública os mesmos papões comunistas de que o Estado Novo usou e abusou. Seria bom lembrar que Mário Nogueira é livre de pertencer ao partido que queira e que, se não é ministro da Educação, nada o impediria de o ser, porque nem os comunistas possuem menos direitos políticos que os bem nascidos do PSD e do CDS nem estes possuem um direito divino a integrar os governos de Portugal - muito menos quando não possuem o necessário e democrático apoio parlamentar.

3. É curiosa, surreal, a ideia da direita de que o tratamento dado pelo Estado à escola pública seria ilegítimo porque as privilegiaria face às escolas privadas. Os neoliberais defendem que a escola pública seja tratada em pé de igualdade com as escolas privadas (ou seja: que os impostos de todos nós alimentem as empresas privadas proprietárias de escolas). O que acontece, por muito que isso aborreça os neoliberais de serviço - e eles têm estado diligentemente de serviço - é que o Estado democrático possui um estatuto diferente das empresas privadas não só porque lhe cabe defender o interesse público de todos os cidadãos sem excepção mas porque emana de uma vontade colectiva democraticamente definida, que decide os valores que a sociedade quer ver promovidos.

4. Finalmente, não tem o menor sentido justificar a defesa da escola pública com o seu custo inferior, porque o valor da escola pública não é o seu preço. A comparação pode ter interesse mas não pode ser a base de qualquer opção política. Mesmo que a escola pública custasse o dobro da privada ela deveria continuar a ser suportada pela comunidade. Porque a escola pública possui um caderno de encargos que nada tem a ver com a escola privada. A escola pública possui, antes de mais, o nobre objectivo de servir todos os cidadãos: os bons alunos, os maus, os péssimos, os indisciplinados, os imigrantes, os ciganos, os pobres, os filhos dos analfabetos, os toxicodependentes, os deficientes, os violentos, os doentes, os contestários. A escola privada é um negócio e tem o direito de o ser. A escola pública tem o dever de não o ser. A escola privada pode seleccionar os mais endinheirados, por exemplo. A escola pública aceita todos. A escola pública esforça-se por dar a todos uma oportunidade e por promover os menos afortunados. A escola privada gosta de campeões e escolhe os que o podem ser. A escola privada reproduz um sistema de castas que a escola pública tem como missão destruir. É por isso que, se existem sectores e momentos onde a escola privada pode tapar uns buracos da rede pública, nunca a poderá nem deverá substituir.

Há falhas na escola pública? Há e é nosso dever repará-las e fazer da escola pública um exemplo de cidadania e de qualidade. Mas não temos qualquer dever de garantir os rendimentos da escola privada.
(Negrito nosso)

Contratos de Associação: Comunicado conjunto da ANDAEP e ANDE

Comunicado conjunto


A Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas (ANDAEP) e a Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE), face à recente polémica que se tem desenvolvido na sociedade portuguesa e considerando declarações proferidas no contexto da suspensão de alguns contratos de associação, por parte do Ministério da Educação, e com o objetivo de esclarecimento à população, decidiram tomar uma posição conjunta. Fazem-no em nome da Escola Pública e de todos os profissionais que lhe dão rosto e ainda do respeito que a mesma merece. 

1. A Escola Pública é garantia de qualidade da educação escolar e recomenda-se: 
a. pelos projetos educativos de referência que desenvolve; 
b. pelas elevadas habilitações, pelo domínio de vastos conhecimentos e saberes, pelo dinamismo e experiência do corpo docente; 
c. pelo zelo, preparação, formação e experiência do pessoal não docente; 
d. pela melhoria permanente e constante das instalações e condições físicas proporcionadas aos alunos; 
e. pelos resultados escolares dos alunos; 
f. pela qualidade da formação e das aprendizagens, comprovável, não apenas, pelos excelentes percursos no ensino superior mas também pelos excelentes percursos profissionais dos seus alunos. 

2. As Escolas Públicas e os seus profissionais não precisam de atacar as escolas privadas para verem reconhecido o seu trabalho: a qualidade da Escola Pública é permanentemente escrutinada sendo divulgada toda a informação relevante que lhe diz respeito, sobretudo desde 2006, no âmbito do programa de avaliação externa das escolas, pela Inspeção-Geral da Educação e Ciência e peritos externos, conforme Lei n.º 31/2002, de 20 de dezembro, e a partir de 2014, através do Infoescolas. 

3. Refutam quaisquer declarações que, expressa ou implicitamente, tentem denegrir a imagem de uma Escola que deve merecer o respeito de todos os portugueses, não só pela qualidade da educação que lhes tem proporcionado, mas também porque é uma Escola que acolhe e promove a inclusão de todos os alunos, inclusivamente adultos, independentemente da origem socioeconómica, etnia ou religião. 

4. A Escola Pública cumpre uma missão que é assumida independentemente do número ou das condições dos alunos que recebe, não visando o lucro, antes cumprindo uma imposição constitucional. Nesse sentido tem capacidade para, neste momento e de forma incondicional, dar resposta de qualidade à grande maioria dos alunos que frequentam escolas privadas com contrato de associação. 

5. Por fim, independentemente desta polémica relativa aos contratos de associação, ou aos interesses a eles associados, os signatários entendem que o Ministério da Educação deve investir decisivamente na Escola Pública, por forma a elevar a sua qualidade e continuar a merecer a confiança de milhões de cidadãos que a frequentaram ou frequentam. 

Porto, 30 de maio 2016 

Filinto Lima, presidente da direção da ANDAEP 
Manuel Pereira, presidente da direção da ANDE

segunda-feira, 30 de maio de 2016

Procedimento Administrativo para contratos de associação de 2016/2017 a 2018/2019

Por despacho de Sua Excelência, a Secretária de Estado Adjunta e da Educação de 20 de Maio de 2016, proferido ao abrigo do número 2 do artigo 3º da Portaria nº. 172-A/2015, de 5 de Junho, foi autorizada, a título excecional, a realização de procedimento administrativo para extensão de contratos de associação existentes a um novo ciclo de ensino compreendido no anos letivos de 2016/2017, 2017/2018 e 2018/2019, nas áreas geográficas e para os ciclos de ensino ali identificados, competindo à Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) desenvolver o procedimento em causa.

Aplicação disponível das 10:00 horas de segunda-feira, dia 30 de maio, até às 18:00 horas de quarta-feira, dia 15 de junho de 2016 (hora de Portugal Continental)


Consulta Pública ao Regulamento da Mobilidade por Doença

Publicado em Diário da República o Projeto de Regulamento, em anexo ao Despacho do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, para a realização de Consulta Pública  aos procedimentos da Mobilidade por Doença dos docentes.

Os interessados, no prazo de 30 dias a contar da data de publicação do projeto de regulamento em anexo, devem dirigir as suas sugestões para o correio eletrónico (regmedu142016@medu.gov.pt), nos termos do n.º 2 do artigo 101.º do CPA.

Parecer da PGR dá razão ao Ministro da Educação

O Ministério da Educação divulgou o parecer que tinha pedido à Procuradoria-Geral da República sobre os contratos de associação com as Escolas Particulares e Cooperativas. O ME salienta que o conselho consultivo da PGR tem a mesma leitura jurídica dos contratos que a equipa do Ministro Tiago Brandão Rodrigues.

De acordo com o parecer agora divulgado,  "os contratos assinados entre os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo e o Estado comportam a totalidade dos ciclos iniciados em 2015/2016, não permitindo a abertura de novas turmas de início de ciclo todos os anos". 

Cinco passos para uma boa renda na Educação

Publicado em novembro de 2013, mas muito atual para uma nova leitura mesmo mesmo que em contraciclo político. 

Manual prático de criação de rendas na Educação


Primeiro passo - Abra um colégio privado. Se possível, em zonas onde há escolas públicas. Assim, tem a certeza que tem alunos. Dê um saltinho à zona de Coimbra que lá sabem bem como se faz. Forneça todos os serviços que a escola pública não consegue fornecer e que lhe permitem dizer que o seu colégio se diferencia pela qualidade. Comece pelo transporte privado e acabe nas aulas de karaté. Para assegurar que corre tudo bem, diversifique o risco. Não, não, não. Não ligue a quem lhe diz que não pode ter uma clínica agregada ao colégio e que também não pode vender cafés.Iniciativa privada é iniciativa privada. Portanto, pode tudo. Só não pode não ser empreendedor educativo. 

Segundo passo - Celebre um contrato de associação com o Estado para que este lhe pague pelos alunos que a escola pública não tem lugar. Agora, pergunta "Mas eu abri o colégio privado numa zona com escolas públicas meio vazias?". Você de facto não percebe nada disto, pois não? Ainda bem que comprou este Manual que foi especialmente escrito para si. A ideia é que o colégio privado substitua a escola pública. Você quer ou não quer ter rendas? Se lhe perguntarem porque é que tem um colégio numa zona com escolas públicas meio vazias, responda com serenidade e olhar compungido: "Os meninos têm direito a ser muito bem tratados como são aqui no nosso colégio". Se não conseguir dormir à noite com esta ilegalidade, contrate um alto funcionário do Ministério da Educação como consultor para dormir mais descansado.

Terceiro passo - Selecione cuidadosamente quem admite no colégio. Outra pergunta: "Mas não é suposto eu admitir toda a gente?" Você é quase um caso perdido. Acha que lhe interessa admitir alunos com dificuldades ou com um enquadramento social problemático ou com garantias que não vão ter boas notas? Pois é, não interessa nada. Admita um ou outro com ação social escolar, quando muito. E não se esqueça dos exames e dos rankings. Os jornais ordenam as escolas pelos resultados de alguns exames sem ter em conta outros factores como o contexto social e cultural. Portanto, carregue na preparação desses exames e esqueça tudo o resto.

Quarto passo - Aguarde que um Ministro declaradamente contra a escola pública tome posse. Deixe passar uns anos a marinar. Espere que se instale o debate sobre o cheque-ensino.Dê entrevistas e aprenda a dizer liberdade de escolha a uma velocidade de meia sílaba por segundo. Passa bem na televisão. Aguarde serenamente a entrada em vigor do novo Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo, o que até já aconteceu no passado dia 5 de novembro. Com este novo Estatuto, o Estado passa a poder celebrar contratos de associação sem restrições, quer haja escolas públicas na zona, quer não. Já viu como o colégio que abriu em flagrante violação da lei já está legal?Agora que já dorme descansado, também já pode despedir o alto funcionário do Ministério da Educação contratado como consultor.

Quinto passo - Com o seu colégio legalizado pode abrir mais colégios à medida que forem fechando escolas públicas. Terá que admitir alguns alunos com o cheque-ensino mas serão sempre poucos, pois já se sabe que o seu colégio não tem lugares ilimitados. Mantenha os critérios de seleção descritos no terceiro passo. Para celebrar novos contratos de associação e abrir novos colégios, readmita o alto funcionário do Ministério da Educação como consultor. Previna o futuro e tenha a seguinte cábula à mão para debitar com um ar indignado para jornalista anotar: "Fiz avultados investimentos para ter este colégio a funcionar e agora querem acabar com o contrato Vivemos num Estado totalitário sem liberdade de escolha. Se o contrato acabar, o colégio vai ter que fechar e é a educação destas crianças que fica posta em causa". Goze bem as suas rendas por muitos e bons anos. E não se preocupe se o Estado acaba por gastar muito mais para ter piores resultados. 

Epílogo: Quando reparar que as verbas para o ensino especial diminuem e as verbas para os seus colégios aumentam, pestaneje. Não é nada consigo.

PS: Este Manual foi parcialmente baseado na reportagem da TVI sobre este assunto transmitida no passado dia 4 de novembro.

sexta-feira, 27 de maio de 2016

3ª versão dos Despachos relativos à Mobilidade por Doença e à Organização do Ano Letivo

O Ministério da Educação enviou aos sindicatos de docentes a 3ª versão dos Despachos relativos à Mobilidade por Doença e à Organização do Ano Letivo, com as alterações (assinaladas a azul) introduzidas em razão das propostas discutidas na 2ª ronda negocial.

Mobilidade por Doença-Versão pós-2ª ronda negocial – VF.pdf


Bom fim de semana!

fórum aQeduto 6 - Bons ambientes, bons alunos?


Como é o comportamento dos alunos nas escolas europeias, qual a relação entre os professores e alunos e qual o impacto que o ambiente nas escolas tem nas aprendizagens? E os alunos? Será que os alunos que se sentem mais felizes na escola têm resultados melhores? Estas são algumas questões a responder no fórum aQeduto 6.

Desta vez, para o debate contamos com a participação de Isabel Leiria, jornalista do Expresso, onde escreve habitualmente sobre temas de educação.


Inscrições aqui

quarta-feira, 25 de maio de 2016

Necessidades especiais de educação 2015/2016

A DGEEC apresenta a informação estatística oficial relativa a Necessidades especiais de educação - Crianças e alunos; Recursos humanos; Centros de recursos para a inclusão; Agrupamentos de referência para a intervenção precoce na infância; e níveis de dificuldades observados e medidas educativas implementadas.


Quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]


Breve análise dos resultados aqui [pdf]

Atividades de enriquecimento curricular 2015/2016

A DGEEC disponibiliza os dados preliminares, relativos ao desenvolvimento das Atividades de enriquecimento curricular no corrente ano letivo - alunos inscritos, por região e por domínio de atividade.


Poderá aceder aos quadros de informação estatística aqui [XLSX] [ODS]

33ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação e Retirados e Lista de Colocação Administrativa de Docentes de Carreira - 33ª Reserva de Recrutamento 2015/2016

Mobilidade Interna - ano escolar de 2015/2016

Lista definitiva de retirados - Consulte


Serviços
Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 27 de maio, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 02 de junho de 2016 (hora de Portugal Continental)

Aplicação disponível das 10:00 horas de sexta-feira, do dia 27 de maio, até às 23:59 horas de segunda-feira, dia 30 de maio de 2016 (hora de Portugal Continental)

Aprendizagem baseada em projetos

MOOC sobre Aprendizagem baseada em Projetos é promovido pela Comissão Europeia. 

A Teacher Academy, um novo projeto da Comissão Europeia, inserido no Portal Education Gateway que pretende promover a formação profissional dos professores europeus vai iniciar o primeiro de vários cursos MOOC (Massive Online Open Course) sobre Aprendizagem baseada em projetos (Project Based Learning).

O Curso terá início no dia 6 de junho e todos os interessados poderão inscrever-se aqui.

CANDIDATURAS PARA PROJETOS DE INVESTIGAÇÃO

O EDULOG, Think Tank da Educação da Fundação Belmiro de Azevedo, acaba de lançar concursos para estabelecimento das primeiras parcerias com equipas de investigação. O objetivo é selecionar entidades que assumirão a gestão e execução do trabalho com o Observatório da Educação e desenvolverão pesquisa sobre“O Impacto do Professor na aprendizagem do Aluno”.

Poderão concorrer Instituições de Ensino Superior, Institutos e Centros de Investigação & Desenvolvimento, consultoras e outras instituições que entendam participar.

O concurso para formação de parcerias para a constituição do Observatório da Educação tem em vista a coligação do Think Tank com um ou mais parceiros para a definição e sistematização de indicadores sobre o sistema educativo, identificação de tendências de evolução e dinâmicas estruturais do sistema de ensino e para definição de temas fulcrais a analisar no futuro. Pretende-se criar um instrumento que permita oferecer, a toda a população, acesso fácil a um banco de dados sobre o sistema de ensino português.

Uma das principais atividades do EDULOG é o desenvolvimento de projetos de pesquisa sobre temas específicos da Educação. O primeiro projeto de investigação a realizar neste âmbito será sobre o “Impacto do Professor na Aprendizagem do Aluno” e, para tal, o Think Tank abriu as candidaturas para a formação de parcerias de investigação nesta área.

As candidaturas podem ser submetidas de 18 de maio até às 23h59 do dia 4 de julho, através do preenchimento do formulário de candidatura.

As candidaturas selecionadas serão conhecidas no dia 18 de julho.




terça-feira, 24 de maio de 2016

Análide da Rede de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação

Este documento tem como principal objetivo elaborar um diagnóstico descritivo sobre os estabelecimentos do ensino particular e cooperativo com contrato de associação (EEPCCA) e caracterizar a rede escolar envolvente.

Análise da Rede de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo com Contrato de Associação [PDF]



Grupo de Trabalho para a Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares

É constituído o Grupo de Trabalho para a Gratuitidade e Reutilização de Manuais Escolares, designado Grupo de Trabalho. 

Educação - Gabinete do Ministro

 O Grupo de Trabalho é constituído pelos seguintes representantes: 
a) Um representante do Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação, que coordena; 
b) Um representante do Gabinete do Ministro da Educação; 
c) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares; 
d) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado da Educação; 
e) Um representante do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e do Comércio; 
f) Um representante do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.; 
g) Um representante da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares; 
h) Um representante da Direção -Geral da Educação;
i) Um representante da Direção -Geral das Atividades Económicas;
j) Um representante do Conselho das Escolas; 
k) Um representante da Associação Nacional de Municípios Portugueses; 
l) Um representante da CONFAP — Confederação Nacional das Associações de Pais e da CNIPE — Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação; 
m) Um representante da APEL — Associação Portuguesa de Editores e Livreiros.

Nestas coisas os representantes dos docentes só servem para incomodar!

Suspenso o aumento dos preços das próteses

A direcção da ADSE recuou e decidiu suspender a entrada em vigor da nova tabela de preços das próteses intraoperatórias (pacemakers, lentes oculares, implantes auditivos). Os novos preços deviam começar a aplicar-se a 1 de Junho e obrigavam os beneficiários a pagar um máximo de 200 euros pela colocação destes dispositivos, quando até então eram comparticipadas a 100% pela ADSE e não tinham qualquer custo para o doente.

O recuo foi comunicado aos sindicatos pelo director-geral da ADSE, Carlos Liberato Baptista, nesta segunda-feira, e apenas abrange as próteses. A restante tabela vai mesmo entrar em vigor a 1 de Junho, confirmou ao PÚBLICO o responsável. "Em relação às restantes medidas está previsto que sejam implementadas a partir de 1 de jJnho próximo", afirmou.

ADSE suspende aumento dos preços das próteses

Público

segunda-feira, 23 de maio de 2016

Declaração de Retificação do Aviso de Abertura do Concurso de Docentes

Publicada no Diário da República de hoje a Declaração de Retificação ao Aviso n.º 3597-K/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53, 4.º Suplemento, de 16 de março de 2016

Educação - Direção-Geral da Administração Escolar

Rede de oferta de Cursos Profissionais para o ciclo de formação 2016/2019

CURSOS PROFISSIONIAS  –  REDE DE OFERTA  – CICLO DE FORMAÇÃO  2016 / 2019


Audição parlamentar sobre Descentralização de Competências na Área da Educação


Dia 25 de maio, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Transferências de Competências na Educação procede à audição parlamentar sobre Descentralização de Competências na Área da Educação;



 O Grupo de Trabalho de Acompanhamento das Transferências de Competências na Educação procede à audição parlamentar sobre Descentralização de Competências na Área da Educação, no Auditório do Novo Edifício da Assembleia da República,

Acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares

O prazo das candidaturas para acreditação/renovação da acreditação de entidades para avaliação e certificação de manuais escolares, por parte de entidades públicas ou privadas, decorre de 23 de maio a 6 de junho de 2016, inclusive.

Este procedimento decorre nos termos do n.º 7 do artigo 9.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto e dos artigos 4.º a 8.º do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Para mais informações, consulte o aviso de abertura na página da candidatura.

domingo, 22 de maio de 2016

Petição Pública: Aplicação do princípio da igualdade aos Docentes do 1º Ciclo

Para: Sua Excelência, Senhor Presidente da República; Sua Excelência, Senhor 1.º Ministro; Sua Excelência, Senhor Presidente da Assembleia da República


Os cidadãos abaixo-assinados solicitam a apreciação de V.as Ex.as para o assunto a expor, bem como a intervenção que acharem apropriada, tendendo à resolução do mesmo. 

Assunto: Organização do Ano Lectivo próximo, no que respeita às normas aplicáveis ao 1.º Ciclo 


Foi já dado conhecimento público de uma segunda versão do Despacho de Organização do Ano Lectivo(DOAL) e nela se constata a continuação de regulamentação diferenciada relativa ao 1.º ciclo do Ensino Básico, a qual irá prolongar prejuízos a docentes e discentes, já que estes se interligam de forma inseparável. 

Ponto um- No Artigo 5.º, prevê-se a duração da Componente Lectiva dos docentes(1400 minutos para o 1.º ciclo- vinte e cinco horas- e 1100 minutos para os restantes ciclos) que apenas se poderia considerar tolerável se o intervalo fosse dela integrante, como o foi até 2012; assim não sendo, os docentes do 1. ciclo serão obrigados a trabalhar mais 700(setecentos) minutos semanais- 400 minutos lectivos e 300 minutos não lectivos, correspondentes a uma hora diária de vigilância de intervalos, em regime normal de funcionamento(5 dias x 60 minutos); 

Ponto dois- O crédito horário atribuído aos Agrupamentos (CH = 7 x n.º de turmas – 50% do total de horas do artigo 79.º do ECD) deveria ser garantidamente distribuído em proporção indicada a cada ciclo, consoante o número das respectivas turmas, evitando-se o que usualmente sucede, ou seja, ficar o 1.º ciclo com uma "fatia" menor do total de horas; 

Ponto três- O Artigo 10.º assegura aos directores de turma,no mínimo, duas horas semanais para o exercício das funções que lhes são próprias. Convém lembrar que cada titular de turma, no 1. ciclo, é o director da sua turma e desempenha exactamente as mesmas funções previstas para os outros ciclos- Artigo 44.º do Regime de Autonomia- reunião em conselho com os professores e técnicos que acompanham a turma, atendimento a encarregados de educação, coordenação do processo de avaliação... ...; 

Ponto quatro- Apoio tutorial previsto para alunos acima de 12 anos, que frequentarão, em princípio, os 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, enquanto no 1.º ciclo, no qual as dificuldades de aprendizagem estão em diagnóstico e o professor se desdobra para acompanhar alunos sem autonomia de trabalho, a requerer a sua constante presença, esse apoio é previsivelmente inexistente; 

Ponto cinco- o tempo das reuniões de carácter mensal continua a ser ignorado, e, apesar de há algum tempo se ter concluído que erradamente era integrado na componente individual de trabalho, continua a não se prever qualquer crédito para as mesmas, nem orientação para a realização semanal das reuniões; 

São muitas as desigualdades que ferem este ciclo de ensino, as quais requerem uma visão isenta e cuidada, pois o trabalho monodocente é, como o próprio nome indica, desenvolvido com uma só turma, mas à qual se ministram, no mínimo cinco disciplinas, sendo os níveis etários exigentes de esforço acrescido. É incompreensível o tratamento discriminatório de docentes que têm os mesmos deveres e recebem a mesma remuneração pelo seu trabalho. 


Lisboa, 21 de Maio de 2016