sexta-feira, 22 de julho de 2016

Mobilidade Estatutária (Atualização)

Atualização das listas de mobilidade estatutária para 2016/2017

Art.º 68.º b) - Atualizado.pdf
Educação extra-escolar

Educação ou ensino não estatal

Serviços da administração central, regional ou local

Prova Escolar de matrícula - Ano letivo de 2016/2017

A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos, até ao final de julho, para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens.

A Prova Escolar deve ser efetuada até 31 de julho, através da Segurança Social Direta, para que o pagamento das prestações seja assegurado ao início do ano letivo a quem tem direito a beneficiar das mesmas.

A realização da Prova Escolar garante a continuidade de:

- Abono de Família aos jovens com mais de 16 anos (24 em caso de deficiência), ou que completem essa idade no decorrer do ano escolar, e que estejam matriculados no ensino básico, secundário, superior ou equivalente (curso de formação profissional que dê equivalência);

- Bolsa de Estudo aos jovens com idade inferior a 18 anos no início do ano letivo 2016/2017 que estejam matriculados no 10º, 11º ou 12º ano de escolaridade e recebam Abono de Família pelo 1º ou 2º escalão.

Fórum aQeduto 8 - “E os alunos, que responsabilidade?”

O Conselho Nacional de Educação, em parceria com a Fundação Francisco Manuel dos Santos, está neste momento a desenvolver o Projeto aQeduto: Avaliação, qualidade e equidade em educação. O Projeto aQeduto visa explicar, através de uma linguagem acessível, mas sem desvalorizar o rigor científico, a variação dos resultados dos alunos portugueses nos testes PISA, tendo em conta três eixos fundamentais:

(i) os alunos, i.e., alterações na condição social, económica, cultural, comportamental e motivacional dos alunos e das famílias;

(ii) as escolas, i.e., mudanças na organização escolar;

(iii) o país, i.e., variações nas condições económicas a nível macro do país.

O fórum aQeduto 8, a realizar no dia 25 de julho, é o oitavo de 11 fóruns que decorrerão mensalmente até outubro de 2016. Neste fórum, “E os alunos, que responsabilidade?”, serão apresentados dados sobre as características dos alunos que têm resultados melhores e mais fracos no PISA, sobre o impacto que o tempo dedicado aos trabalhos de casa tem nos resultados e quais os fatores, na opinião dos alunos, que são fundamentais para o sucesso nas aprendizagens. Para debater estas questões, o 8º fórum aQeduto contará, desta vez, com a presença de Hugo Carvalho, Presidente do Conselho Nacional da Juventude.

quinta-feira, 21 de julho de 2016

Mais um grupo de trabalho

Publicado o Despacho que cria um Grupo de Trabalho para a definir o perfil de saída dos jovens de 18 anos de idade, no final de 12 anos de escolaridade obrigatória.

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

Criação do projeto de "Apoio ao Alto Rendimento na Escola"

Publicado o Despacho que  cria o projeto piloto denominado de "Apoio ao Alto Rendimento na Escola" inserido no âmbito do desporto escolar, competindo à Direção -Geral da Educação a coordenação, acompanhamento e a respetiva orientação, em termos científico -pedagógicos e didáticos, nos termos do artigo 2.º do Decreto -Lei n.º 14/2012, de 20 de janeiro.



Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e dos Secretários de Estado da Educação e da Juventude e do Desporto

quarta-feira, 20 de julho de 2016

Vagas no ensino superior e regulamentos de acesso e ingresso

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Aprova o Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privados para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017

Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017


Ciência, Tecnologia e Ensino Superior - Direção-Geral do Ensino Superior

Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2016-2017

(Atualizado a 21/07/2016)


A partir desta quinta-feira está aberta a 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior.

A lista completa de vagas e cursos a concurso na 1.ª fase (Excel)



A candidatura online à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior decorre entre 21 de julho e 10 de agosto.





Vagas 2016
As vagas para o ensino superior público são também divulgadas às 00h01 de 20 de julho, quarta-feira, acompanhadas de uma nota sobre as mesmas e sobre o início do concurso.

Portal da DGES

Consulte o portal da DGES para aceder a informação sobre as restantes áreas de atuação da Direção-Geral do Ensino Superior.

Apesar das boas intenções, no final... o chumbo esperado

Chumbo de textos sobre novo regime para docentes aposentados mereceu protesto na AR

SAPO 24

Dois projetos de resolução recomendando ao Governo a possibilidade de docentes com 40 anos de descontos se poderem aposentar sem penalizações foram hoje chumbados no parlamento, motivando apupos e críticas de cidadãos presentes nas galerias.

Os textos, apresentados por PCP e "Os Verdes", tiveram voto favorável destes partidos e do Bloco de Esquerda (BE), merecendo a abstenção do deputado do PAN e o voto contra de PS, PSD e CDS-PP.

Vários apupos escutaram-se no final da votação, o que levou o Presidente da Assembleia da República, Ferro Rodrigues, a lembrar os cidadãos que assistiam às votações que nas galerias não é possível haver manifestações de repúdio ou agrado - "o que não é manifestamente o caso", reconheceu Ferro - pelas decisões dos deputados.

O texto do partido ecologista pedia um regime transitório para a aposentação de professores e educadores, "com vista a criar justiça no regime de aposentação", ao passo que o documento comunista era mais amplo, pedindo ao executivo "a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas".

"É amplamente reconhecido o desgaste físico e psicológico que os educadores de infância e os professores sofrem ao longo das suas carreiras e que este desgaste, por um lado, conduz a uma enorme pressão e sobrecarga sobre o docente e, por outro lado, leva a que se comprometa não só a qualidade da prática pedagógica, como em última consequência a qualidade do próprio ensino", advogam os comunistas no seu projeto de resolução hoje chumbado.
PPF // SMA
Lusa/Fim

Relatórios das provas de aferição substituem classificações

Escolas decidem como e quando fazem chegar aos pais os resultados das provas de aferição

Público

Notas das provas de aferição substituídas por relatórios

Diário de Notícias

Relatórios das provas de aferição vão permitir definir apoios específicos

dnoticias.pt

Relatório substitui classificações nas provas de aferição

RTP

Provas de aferição vão deixar de ter notas atribuídas aos alunos

SIC

Em discussão no plenário do Parlamento

No debate parlamentar agendado para hoje, a partir das 15 horas, aguardamos que os diferentes Grupos Parlamentares deixem de mostrar apenas sensibilidade para o assunto e apresentem medidas legislativas concretas. 





Projeto de Resolução n.º 438/XIII/1.ª (PEV)

Propõe um regime transitório para a aposentação de professores e educadores, com vista a criar justiça no regime de aposentação.
...
Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, a Assembleia da República delibera recomendar ao Governo que:
 1. Dê início a negociações com vista à criação de um regime de aposentação de professores e educadores com o único requisito dos 36 anos de serviço e de descontos. 
2. Enquanto isso, crie de imediato um regime transitório que possibilite a aposentação voluntária de docentes e educadores com 40 ou mais anos de serviço e descontos.

Projeto de Resolução n.º 441/XIII/1.ª (PCP)

Recomenda ao Governo a possibilidade de aposentação aos 40 anos de descontos sem penalizações e a aplicação de regimes de aposentação relativos a situações específicas
...
A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomenda ao Governo que: 
1- Considere, como forma de valorização das longas carreiras contributivas, a antecipação da idade de acesso à pensão de velhice, sem penalizações, para todos os trabalhadores que tenham completado 40 anos civis de registo de remunerações, avaliando as suas implicações e as medidas necessárias à sua concretização;   
2- Proceda à avaliação do impacto que a eliminação dos regimes especiais de aposentação e a fixação das novas regras tiveram no funcionamento dos serviços públicos e de outras entidades, nomeadamente quanto ao número de trabalhadores que se aposentaram, aos que se aposentaram com e sem penalizações e aos que, caso o regime não tivesse sido alterado, já teriam podido aposentar-se, bem como quanto à evolução da idade média dos trabalhadores em cada serviço e carreira profissional; 
3- Considere a aplicação de regimes específicos de aposentação, designadamente de trabalhadores da Administração Pública, incluindo os docentes, identificando as medidas e condições necessárias à sua concretização, designadamente quanto ao início dos procedimentos negociais; 
4- Apresente à Assembleia da República as conclusões das avaliações efetuadas.

terça-feira, 19 de julho de 2016

Homologadas as orientações curriculares para a Educação Pré-Escolar

Publicado o Despacho que homologa as orientações curriculares para a educação pré-escolar.


Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
...

1 — São homologadas as orientações curriculares para a educação pré -escolar, a disponibilizar na página da Direção -Geral da Educação, em www.dge.mec.pt.

2 — As orientações curriculares para a educação pré-escolar ora homologadas constituem referenciais comuns para a orientação do trabalho educativo dos educadores de infância.

3 — É revogado o Despacho n.º 5220/97, publicado no Diário da República, n.º 178, 2.ª série, de 4 de agosto. 

4 — O presente despacho entra em vigor a partir do ano escolar de 2016 -2017.

Tutorias, número de alunos por turma e burocracia


O Ministério da Educação acaba de anunciar que os alunos a partir dos 12 anos de idade, com duas ou mais retenções, vão passar a ser acompanhados por um tutor. A medida, divulgada pelo próprio ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues, deverá entrar em funcionamento no próximo ano letivo. No entender da tutela o objetivo é que esses jovens possam ter a segunda ajuda "que necessitam e a integração que merecem".

Mas o aparecimento da figura de tutor vai mais além do que a própria tutoria pressupõe. Este modelo pretende, segundo o Ministério, ser alternativa "ao do Ensino Vocacional, que, promovia uma dualização e discriminação precoce, fazendo com que a Escola desistisse de algumas crianças muito cedo".

Nesta matéria, que não é fácil, Tiago Brandão Rodrigues revela que "Portugal tem, neste momento, alunos que, aos 12 anos e como aparente punição do seu insucesso escolar, não foram expulsos porque seria ilegal. Mas foram arredados do sistema, arrumando-os desde essa idade num ensino do qual não era esperado que voltassem".

A filosofia da tutela é a de que o chamado ensino vocacional não ajudava os alunos a superar as suas dificuldades de aprendizagem, e que pretendia "remover dos indicadores estes alunos e as dificuldades que carregam. Nem era de facto ensino, e muito menos respondia a qualquer vocação, impossível aliás de diagnosticar em crianças com esta idade", sustentou o ministro.

Não será fácil a implementação deste modelo. Quer pela escola e pelo modo como está apetrechada em termos humanos, quer pelos próprios alunos e famílias. Mas também não me parece correto que se desista de crianças e jovens. Cada caso é um caso. E a tutoria poderá ser uma solução, embora constitua uma tarefa árdua por parte do professor tutor, que segundo o ministério terá a si associados grupos de 10 alunos, os quais acompanhará quatro horas por semana. "Um professor que não será um mero explicador, mas sim um adulto de referência com quem estas crianças poderão contar para ultrapassar necessidades académicas mas também sociais e familiares", justifica a tutela.

Concordo que as crianças e jovens nessa situação devam ter a possibilidade de poderem construir o seu destino em vez seguirem o destino que lhes foi traçado. Resta saber se esta oportunidade é aproveitada pelos jovens alunos, que assim poderão optar livremente sobre o percurso que melhor lhes sirva, seja o regular ou o profissional. Porque muito do que a escola poder fazer por eles também deve partir deles, e das suas famílias.

Os professores tutores também não terão tarefa fácil. Nos últimos anos, aos professores além da docência impôs-se-lhes um conjunto enorme de burocracias, de preenchimento de papéis e documentos. Se as tutorias forem também isso, com burocracia e muitos quilogramas de papel associados, então o sucesso da medida será mais difícil.

Também a redução do número de alunos por turma poderia ser um caminho a seguir, não só para a melhoria escolas dessas crianças e jovens, mas de todos. 30 alunos dentro de uma sala de aula convenhamos que é muito. Mas essa é outra questão de uma medida que foi tomada no passado e que agora ninguém quer mexer pelos custos económicos associados. Também aqui deveria haver coragem política para o fazer, pois certamente que essa redução traria mais sucesso escolar para o país, mas sobretudo para os alunos.
(Negrito nosso)

Açores - Concurso Interno de Afetação 2016/2017

Encontra-se disponível, de 18 a 29 de julho de 2016, o período de audiências dos interessados que efetuaram a sua candidatura ao Concurso Interno de Afetação 2016/2017.

Dentro do mesmo prazo, podem ainda os candidatos desistir do concurso ou de parte das preferências inicialmente manifestadas.

Se concorreu ao Concurso Interno de Afetação 2016/2017, clique aqui para iniciar a sua sessão

Projeto de Lista Ordenada de Graduação

Audiências / Desistências dos interessados


Oferta de emprego - Projeto de lista ordenada será divulgado a 29 de julho

segunda-feira, 18 de julho de 2016

Nota Informativa da DGAE sobre a Meia Jornada de Trabalho

A DGAE divulgou hoje uma Nota Informativa sobre a modalidade de trabalho em Meia Jornada, e, contrariando informação anterior, esclarece que o pedido da prestação de trabalho docente nessa modalidade não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de Concursos e Progressão na Carreira


Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os docentes que reúnam à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos: 

a). Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos ou; 

b). Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.

...

O artigo 114.º-A da LTFP vem determinar que o regime de meia jornada não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de antiguidade, designadamente:  

 tempo de serviço para concurso

tempo de serviço para progressão na carreira.

Concursos na Região Autónoma da Madeira abertos a partir do dia 19/07

Concursos para seleção e recrutamento de pessoal docente, da educação dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira - Ano escolar 2016/2017


Anexos

Ofício Circular n.º 26


DLR 28-2016-M, de 15 de julho


Aviso n.º 176-2016 - IISerie-124-2016-07-18


Anexo I - Vagas - Concurso Externo


Anexo II - Âmbito geográfico


Anexo III códigos de Grupos de recrutamento


Formulário A


Formulário B

38.º Congresso Nacional do Movimento da Escola Moderna

O Movimento da Escola Moderna (MEM) vai realizar o seu 38.º Congresso Nacional, nas instalações da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação da Universidade do Porto, nos dias 21, 22 e 23 de julho.

Programa, inscrições e informações;  http://www.movimentoescolamoderna.pt/


PROGRAMA – aqui

Indicação de Componente Letiva - 1ª Disponibilização

Nota Informativa – Indicação de Componente Letiva (I) – 2016/2017

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades temporárias de pessoal docente para o ano escolar de 2016/2017 Indicação de Componente Letiva (ICL)

...

14. Os docentes identificados como não tendo componente letiva devem ser notificados, por escrito, pelo Diretor, de que deverão ser opositores ao concurso da mobilidade interna, a decorrer em data a anunciar, nos termos do n.º 6 do art.º 28.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. A não apresentação do docente a concurso é da responsabilidade conjunta do órgão de gestão e do docente. 

15. A ausência de identificação do docente é considerada como tendo componente letiva atribuída.

Indicação de Componente Letiva (I) – 2016/2017

Aplicação disponível das 10:00h do dia 18 de julho até às 18:00h de Portugal Continental do dia 22 de julho.

A opinião de João Ruivo

João Ruivo - Ensino Magazine

Nas escolas produz-se uma relação dialéctica entre a contribuição dos docentes para a eficácia dessas instituições, e a organização da escola enquanto determinante do desenvolvimento e do eficiente desempenho profissional dos professores que nela trabalham.

O trabalho do professor desenvolve-se, assim, em instituições que dão sentido e ajudam a organizar o seu mundo conceptual sobre educação, que possibilitam essa transferência conceptual para a prática educativa, e o enquadram dentro de um grupo profissional, cuja pertença é também referência para o seu empenhamento na multiplicidade de tarefas inerentes aos processos de ensino.

Convenhamos, pois, que uma boa parte da actividade docente se desenvolve dentro das paredes da escola, espaço em que se elaboram complexas redes de controlo, de estruturas hierárquicas de poder, que obrigam à reciprocidade de atitudes e de comportamentos, e que determinam, significativamente, as escolhas e as opções de cada docente quanto às suas práticas educativas.

Por outro lado, a organização formal da escola, constrangida pelas exigências do poder político e da sociedade civil, determina também que, em certa medida, a autonomia se traduza numa "realidade virtual", já que se considera como adquirido que o Estado e a sociedade têm o direito e o dever de saber o que se faz na escola, elaborando para esse fim um indeterminado número de normativas apropriadas ao exercício desse controlo.

Dentro da escola a formação de professores desenvolve-se, então, entre duas exigências: 1 - as endógenas, que "empurram" o professor para o desenvolvimento pessoal e profissional, que o motivam para a busca de soluções inovadoras e que determinam um desempenho gratificante quando alcançado o sucesso dos seus alunos; 2 - as exógenas, que constrangem o docente ao cumprimento de rotinas, mais ou menos burocráticas, e que inibem o despertar para a formação permanente e para a inovação educativa.

Esta estrutura organizacional pode provocar que cada professor se concentre no trabalho na sala de aula, com os seus alunos, sem promover qualquer tipo de intercâmbio experimental com os seus colegas, que reproduzem os mesmos comportamentos na sala ao lado.

Em nosso entender, este é, sobretudo, um obstáculo à formação continuada dos professores em início de carreira, que têm ainda da sua actividade profissional representações indefinidas, e até confusas, para os quais a escola surge como um mundo caótico, no qual há que encontrar, necessariamente, um sentido e uma ordem.

O sentimento de partilha e de pertença a um grupo, o estabelecimento de mecanismos de colaboração ou, pelo contrário, a sua inibição, são factores decisivos para incrementar, ou não, o desenvolvimento profissional dos docentes. Sobretudo quando se proporcionam ou se restringem atitudes de autonomia, de participação nas decisões, de partilha das responsabilidades (designadamente quanto à possibilidade de assumirem diferentes cargos na estrutura organizacional) e, finalmente, de gestão participada dos curricula, dos métodos e dos recursos que melhor os possam desenvolver.

Muitas dessas renovações passam pela formação permanente dos professores dentro da escola, numa perspectiva de ajuda e apoio à sua actividade profissional, pela adopção, implementação e avaliação de inovações educativas, pela adequação dos curricula às necessidades da escola, ao nível de formação dos professores e às características dos seus alunos, pressupondo um compromisso institucional entre o Estado, as instituições formadoras, os professores, os alunos, os responsáveis pelos organismos de decisão e os pais.

sexta-feira, 15 de julho de 2016

Madeira: Decreto Regional que regula os concursos de docentes para a Educação e Ensino Especial

Publicado o Decreto Legislativo Regional que regula os concursos para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira.


Região Autónoma da Madeira

Sistema de Informação de Manuais Escolares (SIME)

Para a operacionalização e gestão das atividades atrás referidas a DGE disponibiliza a plataforma eletrónica “Sistema de Informação de Manuais Escolares/SIME”. Os alunos, os docentes, as escolas, os editores e o público em geral dispõem, assim, de informação que os habilite a ter conhecimento, designadamente, das entidades acreditadas e dos manuais avaliados, certificados e adotados.


Consulta

Abertas as candidaturas ao Programa Escolas Bilingues/Bilingual Schools Programme

A Direção-Geral da Educação (DGE) abriu o processo de candidatura ao Programa Escolas Bilingues/Bilingual Schools Programme, em Inglês, para agrupamentos de escolas/escolas não agrupadas do território continental.

Edital


Documento Enquadrador do Programa


Formulário de Candidatura


Para esclarecimentos adicionais sobre o Programa e/ou a candidatura, poderá contactar a DGE, através do email dsdc@dge.mec.pt ou do telefone 21 393 45 59.

Mobilidade Estatutária - Listas de 15/07/2016

Artigo n.º 68 alínea d).pdf
Escolas europeias

Artigo n.º 68 alínea b).pdf
Educação extra-escolar

Artigo n.º 68) alínea a).pdf
Estabelecimentos de educação ou de ensino públicos

Bons exemplos vindos da Madeira

Reestruturação da rede de estabelecimentos públicos de educação e ensino da Região Autónoma da Madeira

1 Diretor de Escola e 1 Coordenador de estabelecimento/edifício

"Nas escolas em que se mantenha em funcionamento mais do que um edifício, o Conselho Escolar ou Conselho Pedagógico elege um coordenador, através do procedimento referido no ponto anterior, que terá direito a uma redução de horário de, pelo menos, 10 horas letivas semanais para o exercício dessas funções."

quinta-feira, 14 de julho de 2016

A Mistificação da opinião pública

O PROCESSO DE MISTIFICAÇÃO EM CURSO

PAULO GUINOTE
As últimas semanas têm sido marcadas na área da Educação por um processo de mistificação da opinião pública que se pode desdobrar em duas vertentes principais, uma mais pública e outra mais oculta.

A vertente mais pública é a de uma renovada retórica de combate ao insucesso escolar, com um aparato “formador” em que alguns comissários político-pedagógicos do ministério da Educação arregimentaram directores e algumas chefias intermédias para lhes espalharam a velha fórmula do Direito ao Sucesso e repetiram “formações” desempoeiradas de há um par de décadas e um portefólio de “boas práticas” que se resumem, quase sempre, em criar grupos de nível de desempenho entre os alunos, mais ou menos temporários, desenvolver estratégias diferenciadas de ensino-aprendizagem e, dessa forma, atingirem obrigatoriamente um sucesso quase total, excepto se os alunos nem aparecerem na escola. Tudo coberto com uma parafernália de documentação para registar diagnósticos, estratégias, critérios, perfis, implementações, avaliações intermédias, reavaliações, reformulações, etc, etc, etc. Às escolas e agrupamentos foram solicitadas réplicas – na forma de planos específicos de promoção do sucesso escolar – da formação recebida, como se ninguém tivesse ouvido falar de tais coisas e fosse, de novo, necessário evangelizar os professores, sempre os únicos responsáveis pelo insucesso dos alunos quando a facção bem-pensante e eduquesa do PS toma o poder no ME.

A vertente mais oculta do processo em curso passa pela generalização da transferência de muitas competências que actualmente ainda residem nas escolas para as autarquias, de modo a que estas se possam candidatar a verbas com origem europeia, tanto para infra-estruturas como para “projectos” de combate ao abandono escolar. Desta forma, passam a ser as autarquias, individualmente, ou as sub-reptícias comunidades intermunicipais, a ficar com as verbas destinadas à Educação a que depois as escolas terão de concorrer para desenvolverem os seus próprios projectos. O argumento político destinado a mistificar a opinião pública menos informada é que assim se “aproximam” as decisões das populações, quando na verdade o que se passa é o esvaziamento da autonomia das escolas e a sua submissão a uma dupla tutela, do ME e das autarquias locais, desaparecendo a possibilidade de acederem directamente às verbas disponíveis.

A combinação destas duas vertentes resulta num discurso que mobiliza conceitos e objectivos contra os quais parece mal estar-se contra (quem, em seu perfeito juízo, poderá afirmar-se contra o sucesso dos alunos?), mas que é um discurso enganador porque deixa escondido que o sucesso não se decreta por papel, responsabilizando unilateralmente as escolas e os professores pelo sucesso dos alunos e usando a Educação como uma espécie de véu e mecanismo de resolução (aparente) de problemas sociais muito graves. E é um discurso igualmente enganador porque esconde que esta é uma forma encapotada de financiar e recapitalizar as finanças locais através de uma transferência de competências que vale para os autarcas (como se constata pelas recorrente declarações da ANMP) tanto quando for a dimensão do “envelope financeiro” recebido e mínima a comparticipação própria. Alegam-se enormes bondades das medidas, um interesse enorme na melhoria das condições educativas, mas, no fim do dia, o que conta mesmo é o que se recebe em troca. E quanto, a nível central, se poupa numa lógica de Educação Low Cost para o Orçamento de Estado.

Por fim, é muito importante que atentemos nos laços que se vão estabelecendo em torno da produção e execução de diversos destes planos - a nível de escola, mas principalmente a nível (inter)municipal - com o recurso a um outsourcing nem sempre transparente. A encomenda de “estudos” e “projectos” a “empresas” a que antes não se conhecia tal área de actividade ou a centros universitários de investigação a que estão ligadas algumas pessoas que também surgem publicamente a defender a bondade da transferência de competências ou a fornecer “formação” remunerada nestas matérias não é algo ilegal mas é, de forma clara, algo que levanta muitas dúvidas éticas. Pois há quem ande a legitimar “cientificamente” a tomada de medidas das quais acabam a beneficiar de forma mais ou menos directa num emaranhado de relações pouco claras. Algo habitual entre nós, mas que não é de bom tom denunciar porque há sempre quem seja amigo de um amigo de um amigo que só anda a fazer pela sua vidinha em tempos de crise.

Não duvido que, com todo este espartilho, o sucesso aumente para níveis estratosféricos e venhamos a ter, no prazo de um a dois anos, muita gente, a nível central e local, a reclamar a responsabilidade por se ter conseguido mais sucesso com menos dinheiro do orçamento numa lógica de continuidade do fazer mais com menos. Se os alunos ganham com isso? A médio prazo perceberemos que é um sucesso ilusório, mas então já os relatórios de gerência e contas estarão encerrados e ninguém será responsável.

quarta-feira, 13 de julho de 2016

Mobilidade por Doença - Aplicação disponível até 1 agosto


Prevê-se que o procedimento de mobilidade por doença obedeça à seguinte calendarização:




Aviso de Abertura Mobilidade por Doença 2016/2017

No caso de pedido de mobilidade por doença do próprio, o processo é instruído com os seguintes documentos, a submeter eletronicamente: 

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos da prestação dos cuidados médicos; 

b) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos, sempre que exista tratamento; 

c) Atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente.
....

Nos demais casos, o processo é instruído com os seguintes documentos a submeter eletronicamente: 

a) Relatório médico, em modelo da DGAE, que ateste e comprove a situação de doença nos termos do Despacho Conjunto n.º A-179/89-XI, de 12 de setembro, e a necessidade de deslocação para outro agrupamento de escolas ou escola não agrupada, para efeitos de apoio a familiar; 

b) Documento comprovativo emitido pela junta de freguesia que ateste a relação familiar ou união de facto, bem como a relação de dependência exclusiva do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente que coabite com o docente e o local da residência familiar; 

c) Declaração emitida pelos serviços da Autoridade Tributária que ateste que o docente, cônjuge, filho ou equiparado, parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente residem no mesmo domicílio fiscal; 

d) Declaração da entidade prestadora dos serviços médicos do cônjuge ou parceiro em união de facto, do filho ou equiparado, ou do parente ou afim no 1.º grau da linha reta ascendente, sempre que exista tratamento; 

e) Atestado médico de incapacidade multiusos, quando existente.
Mobilidade por Doença

Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 1 de agosto

Publicado o Despacho da Mobilidade por motivo de doença

Publicado o Despacho que estipula as condições em que os docentes dos ensinos básico e secundário podem requerer a mobilidade por motivo de doença.

Educação - Gabinete da Secretária de Estado Adjunta e da Educação