A DGAE divulgou hoje uma Nota Informativa sobre a modalidade de trabalho em Meia Jornada, e, contrariando informação anterior, esclarece que o pedido da prestação de trabalho docente nessa modalidade não prejudica a contagem integral do tempo de serviço para efeitos de Concursos e Progressão na Carreira.
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os docentes que reúnam à
data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a). Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos ou;
b). Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença
crónica.
...
O artigo 114.º-A da LTFP vem determinar que o regime de meia jornada não prejudica a contagem integral do
tempo de serviço para efeitos de antiguidade, designadamente:
tempo de serviço para concurso;
tempo de serviço para progressão na carreira.
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