quarta-feira, 27 de julho de 2016

Registo Criminal gratuito

Nota Informativa Registo Criminal 

Pessoal Docente e Pessoal Não Docente

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3. Devem portanto todos os funcionários dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, independentemente da função que exerçam ou do vínculo que os ligue a estes organismos, apresentar ao diretor do estabelecimento escolar, no início do ano letivo 2016/2017, certificado de registo criminal que permita aferir da idoneidade do candidato para o exercício das suas funções. 

4. Com vista a agilizar os procedimentos, determinou o Ministério da Educação celebrar um protocolo com o Ministério da Justiça que virá a permitir a emissão de certificado de registo criminal para os fins aqui tidos por convenientes, por um terceiro (Diretor do Agrupamento de Escolas / Escolas não Agrupadas), desde que seja dada autorização prévia e voluntária expressa, pelo próprio, para esses efeitos. Este mecanismo, para além de permitir agilizar o processo, será gratuito uma vez que os interessados beneficiam da isenção de taxa na emissão do certificado, ao abrigo do estipulado no nº. 6 do artigo 35.º da Lei n.º 171/2015, de 25 de agosto. 

5. Atendendo à disponibilização deste serviço gratuito, tanto para o Pessoal Docente como para o Pessoal Não Docente dos Agrupamentos de Escolas / Escolas não Agrupadas, estes trabalhadores não devem recorrer ao serviço de Registo Criminal Online que vai ser disponibilizado muito brevemente para o público em geral pelo Ministério da Justiça para solicitar os seus certificados de registo criminal (para os efeitos aqui considerados), devendo aguardar novas informações por parte desta Direção-Geral

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