Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação
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1 — São homologadas as orientações curriculares para a educação
pré -escolar, a disponibilizar na página da Direção -Geral da Educação,
em www.dge.mec.pt.
2 — As orientações curriculares para a educação pré-escolar ora
homologadas constituem referenciais comuns para a orientação do
trabalho educativo dos educadores de infância.
3 — É revogado o Despacho n.º 5220/97, publicado no Diário da
República, n.º 178, 2.ª série, de 4 de agosto.
4 — O presente despacho entra em vigor a partir do ano escolar de
2016 -2017.
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