quinta-feira, 7 de julho de 2016

Nota Informativa do IGeFE

A partir de 1 de julho de 2016, por força da entrada em vigor da Lei nº 18/2016, de 20 de junho, o período normal de trabalho dos trabalhadores com vínculo de emprego público passa a ter como regra o limite máximo de trinta e cinco horas semanais e de sete horas diárias.

ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO 

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