A partir de 1 de julho de 2016, por força da entrada em vigor da Lei nº 18/2016, de 20 de junho, o período normal de trabalho dos trabalhadores com vínculo de emprego público passa a ter como regra o limite máximo de trinta e cinco horas semanais e de sete horas diárias.
ALTERAÇÃO AO PERÍODO NORMAL DE TRABALHO
Sem comentários:
Enviar um comentário