Manual de Instruções – Candidatura a Mobilidade Interna – 2016/2017.pdf
Docentes de carreira a quem não seja possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva (1.ª prioridade) – alínea a), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor;
Docentes de carreira do quadro de zona pedagógica;
Docentes de carreira dos quadros dos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas do Continente e das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores, que pretendam exercer transitoriamente funções docentes noutro agrupamento de escolas ou escola não agrupada do continente (2.ª prioridade) - alínea b), do n.º 1, do art.º 28.º, do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
Códigos de Estabelecimentos Militares de Ensino (EME) e Horários disponíveis para MI – 2016/2017.pdf
Candidatura Mobilidade Interna – 2016/2017
Aplicação disponível das 10:00h do dia 28 de julho até às 18:00h de Portugal Continental do dia 03 de agosto.
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