A aplicação informática encontra-se disponível de dia 6 de julho de 2016 até às 18:00 horas de dia 12 de julho de 2016 de Portugal Continental, na página da Direção Geral da Administração Escolar, em www.dgae.mec.pt
Os candidatos à Contratação Inicial manifestam preferências por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100, códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo 50 e códigos de Quadro de Zona Pedagógica.
Os candidatos à Contratação Inicial manifestam preferências por códigos de agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, no mínimo 25 e no máximo de 100, códigos de concelhos, no mínimo 10 e no máximo 50 e códigos de Quadro de Zona Pedagógica.
Nota Informativa.pdf
Manifestação de Preferência para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - 2016/2017
Manual de Instruções.pdf
Manifestação de Preferência para Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - 2016/2017
Aplicação disponível do dia 06 de julho, até às 18:00 horas do dia 12 de julho de 2016, de Portugal Continental
Limites
Os candidatos podem indicar até 160 preferências por cada opção de graduação, podendo alternar ou
conjugar as mesmas dentro dos seguintes limites:
- Códigos de agrupamentos de escolas ou de escolas não agrupadas - mínimo de 25 (vinte e cinco) e
máximo de 100 (cem) preferências;
- Códigos de concelhos - mínimo de 10 (dez) e máximo de 50 (cinquenta) preferências;
- Códigos de QZP - máximo de 10 (dez) preferências, sem mínimo estabelecido.
Intervalos de horários e duração
Às preferências manifestadas deverão ser associados os intervalos de horário previstos e a duração
previsível do contrato (contratos de duração anual bem como contratos de duração anual e de duração
temporária).
Os intervalos de horário são os seguintes:
a) Horário completo;
b) Horário entre quinze e vinte e uma horas;
c) Horário entre oito e catorze horas.
Atenção;
Os candidatos têm de indicar, para cada preferência manifestada, independentemente da sua
posição na lista, os intervalos de horário, do maior (a) para o menor (c), sucessivamente.
Assim, não podem indicar, para uma mesma preferência, um horário entre quinze e vinte e uma
horas (b), sem antes ter indicado, para essa mesma preferência, um horário completo (a).
Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 100 - Educação Pré-Escolar apenas podem
selecionar horários completos (a).
Os candidatos opositores ao grupo de recrutamento 110 - 1.º Ciclo do Ensino Básico, apenas podem
indicar horários incompletos (b) e (c), se nas opções de candidatura manifestarem interesse para
serem colocados em horários de Apoio Educativo.
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