ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a
colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos
dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o
n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor.
Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem
efeitos a 1 de setembro de 2019.
APRESENTAÇÃO
a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial
devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram
colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação.
b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro
motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil
do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento
de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do
respetivo documento comprovativo.
c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de
Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas
de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil
do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde
exerceram funções para aguardar nova colocação;
d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª
prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no
Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela
última vez, ficando a aguardar aí nova colocação;
e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram
colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês
de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de
validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam
colocação.
Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei 132/2012 os docentes não colocados,
candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como
docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com
vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação
Inicial.