terça-feira, 26 de novembro de 2019

Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação nas Câmaras Municipais

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os resultados do IUTICCM 2018 - Inquérito à Utilização das Tecnologias da Informação e Comunicação nas Câmaras Municipais.

O IUTICCM é um inquérito censitário que insere-se no âmbito do desenvolvimento de operações estatísticas que visam contribuir para a criação de um sistema estatístico consistente e harmonizado relativo à Sociedade da Informação.

IUTICCM 2018 - Resultados Câmaras Municipais [XLS]


Ensino profissional – situação após 3 anos

A DGEEC apresenta um relatório sobre a situação após 3 anos dos alunos que ingressaram nos cursos profissionais, em Portugal Continental, no ano letivo 2015/16. Determina-se a percentagem de alunos que concluem os cursos no tempo normal de três anos, quantos demoram mais tempo e quantos abandonam o ensino secundário, sem o concluir, ao longo deste período de tempo.


Situação após 3 anos dos alunos que ingressam no ensino profissional

DGEEC

segunda-feira, 25 de novembro de 2019

Até 2030 mais de metade dos professores do quadro poderá aposentar-se

Um corpo docente envelhecido

O número de docentes com 50 ou mais anos de idade é muito elevado, enquanto o dos que têm menos de 35 anos é baixo. Em termos percentuais, o primeiro grupo representa 52,9% e o segundo 1,1%.

A média de idade dos docentes do QA/QE é 52,5 anos, a dos QZP é de 45,2 anos e a dos docentes externos situa-se nos 40, 9 anos.

O grupo recrutamento (GR) de Educação Tecnológica é o que apresenta a média de idade mais elevada (59,1 anos no QA/QE e 55,9 no QZP).

Os professores têm uma elevada experiência profissional

A maioria dos docentes do quadro de agrupamento e de escola não agrupada tem muitos anos de serviço. Na educação pré-escolar, 46,4% dos docentes tem entre 30 a 34 anos de serviço e 28,8% tem entre 25 e 29 anos.

No 1.º CEB, a maior percentagem (24,5%) situa-se nos que têm entre 15 e 19 anos de serviço, embora a maioria tenha mais de 20 anos de serviço.

O 2.º CEB e o 3.º CEB e secundário registam as maiores percentagens nos intervalos entre os 20-24 anos e 25-29 anos.

Apesar disso, 58,4% dos docentes encontra-se nos primeiros quatro escalões dos índices remuneratórios e 0,02% no último escalão.

No que diz respeito aos docentes externos, a maior percentagem dos docentes de todos os ciclos e níveis de educação e ensino tem menos de 10 anos de serviço, com exceção da educação pré-escolar. No entanto, é de notar a existência de docentes que não pertencem aos quadros com mais de 25 anos de serviço.
(Página 9)

Até 2030 mais de metade dos professores do quadro (57,8%) poderá aposentar-se.

Dos 89 925 docentes dos QA/QE e QZP, que em 1 de setembro de 2019 terão 45 anos e mais de idade, 51 983 (57,8%) poderão aposentar-se num prazo de 11 anos: 17 830, nos primeiros cinco anos, 24 343 nos cinco anos seguintes e 9810 entre 2029 e 2030.

Entre os grupos de recrutamento mais afetados por esta saída por aposentação destacam-se a Educação Pré-Escolar (73%); no 2º CEB - Português e Estudos Sociais/História (80%), Português e Francês (67%) e Matemática e Ciências Naturais (62%); no 3º CEB e ensino secundário - Educação Tecnológica (96%), Economia e Contabilidade (86%), Filosofia (71%), História (68%) e Geografia (66%).
(Página 51)

Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

"A educação não precisa de ideais, mas de soluções concretas com os recursos materiais e humanos existentes"

Rumo à retenção zero
Teresa Cunha Pinto

Portugal não precisa de alterações estatísticas, mas de melhores resultados. Não precisa de caminhos fáceis, mas de caminhos que exijam e que sejam capazes de formar cidadãos do futuro.

Mais uma vez diante de nós está um Governo sedento de grandes e gloriosos resultados estatísticos e tão pouco interessado naquilo que constitui a centralidade dos problemas do país. Falo da Educação. Vemos um Governo, com as suas já tão conhecidas habilidades, a tentar mascarar um problema. Mais um. Há mais de quatro anos que vemos um Governo a tentar passar pelos pingos da chuva, em manobras de malabarismo e de ilusionismo, fingindo que tudo está bem e sorrindo sempre para a fotografia.

Tenho, a par de tantas outras pessoas, grandes reticências sobre o ponto do programa do Governo que diz “Criar um plano de não retenção no Ensino Básico, trabalhando de forma intensiva e diferenciada com os alunos que revelam mais dificuldades”. Não é, afinal, isto aquilo que andamos todos a querer e a desejar para a educação em Portugal? Que a qualidade do Ensino se traduza numa progressiva redução dos chumbos e no aumento do aproveitamente escolar? De facto, devemos combater a retenção, mas não com medidas desenquadradas da realidade portuguesa nem com medidas que promovam o facilitismo e a desresponsabilização dos alunos.

Estou certa de que o Governo pouco ou nada conhece da realidade das escolas em Portugal. Diria que saberá tanto quanto um estrangeiro acabado de chegar ao país. A minha mãe é professora, frequentei o ensino público durante muitos anos e sempre tive contacto de perto com a realidade, mas a verdade é que bastam uns olhos minimamente atentos para se perceber o contexto actual e os desafios que o ensino público em Portugal enfrenta.

A educação não precisa de ideais, mas de soluções concretas com os recursos materiais e humanos existentes. Não adianta propor-se um trabalho individualizado com cada aluno e um maior acompanhamento quando não há meios que o consigam garantir, nem quando estes não são valorizados. A criação do dito plano implicaria a supressão dos níveis escolares passando, desta forma, a haver níveis para cada área de conhecimento. Um plano muito pouco exequível e profundamente desconhecedor da realidade que vivemos.

Será que este plano pretende contribuir de verdade para o aumento do sucesso escolar ou será apenas uma forma do Governo encobrir mais uma vez os seus fracassos?

É importante, também, referir que o sucesso escolar não depende, unicamente, dos professores e das suas práticas, o sucesso escolar não depende, exclusivamente, dos factores externos ao aluno. O sucesso escolar depende, também, do próprio aluno, da sua consciência cívica e moral, dos tão importantes sentidos de responsabilidade, de compromisso e de interesse. O aluno não pode ser a vítima constante e o eterno incompreendido. O aluno deverá ser responsabilizado pelo seu sucesso e pelo seu insucesso escolar. Quem é o maior interessado pelo sucesso escolar que não o próprio? É, pois, fundamental e urgente promover a responsabilização pessoal de cada aluno para que haja espaço para uma justa e tão essencial valorização do ensino.

Medidas como esta, tão pouco concretas e tão desenquadradas da nossa realidade facilmente caem no facilitismo e no favorecimento, um caminho fácil que em nada contribuirá para o verdadeiro sucesso e interesse escolar do aluno, que em nada contribuirá para a sua formação.

Pergunto-me, até, se as menos 30 mil retenções nos últimos dois anos foram fruto de um real empenho ou se foram apenas o reflexo de um facilitismo que nos trará a todos enormes problemas para o futuro.

Portugal não precisa de alterações estatísticas, mas de melhores resultados. Não precisa de caminhos fáceis, mas de caminhos que exijam e que sejam capazes de formar cidadãos do futuro. O país não precisa de alunos descansados, precisa de alunos responsabilizados e comprometidos.

Chegar à retenção zero seria uma vitória! Mas apenas seria uma verdadeira vitória se lá chegássemos de forma justa, igual e merecedora, com soluções reais, conhecedoras e conscientes dos problemas e dos desafios que imperam nas escolas portuguesas.

#PortugalContraAViolência


Cartazes e a faixa da campanha #PortugalContraAViolência:

1. Cartazes para Download: https://we.tl/t-N434484gzq

2. Faixa para Download: https://we.tl/t-qpextaWHl5

Outros recursos de apoio a esta atividade:

1. Ditados Impopulares - vídeo (versão completa)

2. Ditados Impopulares - vídeo (versão curta)

No dia 25 de novembro, decorrerá uma sessão comemorativa, com um Painel de debate acerca do tema no Agrupamento de Escolas Gil Vicente, em Lisboa, promovida pelo Ministério de Educação. As escolas que assim pretendam, poderão assistir a esta sessão a partir das 15:00h, através do Link: https://dge.mec.pt/videodifusao.

domingo, 24 de novembro de 2019

Estudo do CNE sobre o Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário

Estudo solicitado pela Assembleia da República através da Deliberação n.º 4-PL/2018, de 25 de julho, publicada em Diário da Assembleia da República, II Série-A, n.º 145.


Possíveis Cenários / Modelos a considerar 

Na tabela seguinte sumarizam-se os cenários A, B e C, identificados com base no seu posicionamento essencialmente em dois dos quadrantes do esquema conceptual acima descrito e caracterizados em termos dos potenciais riscos e benefícios que podem gerar e dos principais desafios que se colocam à sua concretização. 

O primeiro cenário (A), situado no quadrante 1 do referido esquema, corresponde grosso modo ao modelo vigente em Portugal, caracterizado por não fazer uma verdadeira seleção, pelo baixo conhecimento dos candidatos e por ser inteiramente definido e processado a nível central para todo o Continente. Deste modo, fica limitada a possibilidade de selecionar candidatos com base nas necessidades das escolas, dos contextos onde vão exercer a sua profissão e de acordo com os projetos educativos que vão integrar. 
Na caracterização do Cenário A, para além do quadro legislativo nacional, foi também considerada a sua aplicação prática, incluindo eventuais efeitos perversos, que nem sempre se conseguem antecipar para os outros cenários. Isto porque a literatura sobre a matéria raramente vai além da descrição dos sistemas, tal como foram concebidos. Refira-se ainda que o modelo que vigora atualmente, apesar de centralizado, admite a possibilidade de recrutamento ao nível de escola para suprir necessidades temporárias. 

O Cenário B recolhe inspiração nos sistemas adotados em outros países e situa-se na zona média e superior do quadrante 4 do esquema conceptual. Caracteriza-se por uma clara aproximação ao local, ao contexto em que os candidatos poderão vir a exercer funções e permite que a seleção seja feita com um melhor conhecimento dos candidatos de forma a recrutar os perfis que melhor se adequam aos projetos educativos municipais e dos agrupamentos de escolas. Além disso, o nível intermunicipal poderá ultrapassar eventuais dificuldades de pequenos municípios, com menores recursos especializados e com menos massa crítica para assegurar tais procedimentos. 

O Cenário C também se inspira em sistemas de outros países e situa-se na metade inferior do quadrante 4 do racional apresentado na Figura 4.1. Neste caso, é o agrupamento escolar que assume a seleção dos candidatos, assegurando a utilização de instrumentos diversificados para garantir um elevado conhecimento dos mesmos e selecionar os que melhor se adequam ao seu contexto e ao projeto educativo que pretende desenvolver. 

Embora se apresentem como alternativos, entre cada um destes cenários existe uma gama de possibilidades que permitiria adotar facetas de uns e de outros, criando novas combinatórias. Essa diversidade aumenta o número de opções possíveis e permite perspetivar mudanças de carácter gradual, devidamente acompanhadas e monitorizadas. 

A flexibilidade poderá ser um dos princípios a adotar na medida em que permite a coexistência de diferentes modalidades de seleção e recrutamento. Não se trataria de criar uma nova solução, mas de repristinar modelos já ensaiados em escolas com projetos educativos singulares (ex. escolas com contrato de autonomia ou TEIP) que teriam possibilidade de selecionar alguns dos recursos humanos necessários ao cumprimento dos objetivos contratualizados com a tutela. 

No quadro dos cenários de fronteira poderia admitir-se um compromisso entre o cenário A e C, em que o primeiro recrutamento seria de âmbito nacional, baseado em lista ordenada, mas a partir daí qualquer concurso para mobilidade passaria por uma seleção ao nível da escola. 

Cada um dos modelos identificados é suscetível de promover a mobilidade dos professores, criando instabilidade nas escolas e impedindo um trabalho continuado na prossecução das finalidades dos seus projetos educativos. Este é aliás um dos problemas identificados no sistema, a par da necessidade de se adequar a seleção dos professores ao contexto, aos projetos educativos e aos problemas pedagógicos das escolas onde irão desempenhar funções. Se o modelo de seleção pode de facto minorar este problema, serão necessárias medidas 120 adicionais que permitam oferecer estabilidade do corpo docente em serviço nas escolas, na linha de medidas já anteriormente tomadas que garantiram colocações por quatro anos.


(Páginas 119 a 125 do Estudo)

sexta-feira, 22 de novembro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 12

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 12.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 25 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 26 de novembro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR13 –29 de novembro de 2019

Recomendação ao governo para a criação do grupo de recrutamento da intervenção precoce

O CDS apresentou no Parlamento um projeto de resolução que recomenda ao governo a criação degrupo de recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância.

"O Grupo Parlamentar do CDS, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, propõe que a Assembleia da República recomende ao Governo a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, considerando a formação específica dos docentes nesta área." 

Projeto de Resolução 94/XIV

Recomenda ao Governo a criação de um grupo de recrutamento de docentes na área da intervenção precoce na infância 

Proposta do BE para a criação de um regime próprio de contabilização do tempo de trabalho em horários incompletos

O Bloco de Esquerda apresentou no Parlamento um projeto de lei que cria um regime próprio de declaração do tempo de trabalho dos docentes em contrato a termo resolutivo com horário letivo inferior a 22 ou a 25 horas.

Artigo 3.º 
Declaração do tempo de trabalho prestado 

Aos docentes abrangidos pela presente lei, cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário inferior a 22 horas letivas semanais, no caso do 2º e 3º ciclo do Ensino Básico e no Ensino Secundário, ou a 25 horas semanais, no caso do 1º ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar, o tempo a declarar para os efeitos previstos no artigo 16.º Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, corresponde a 30 dias.

Projeto de Lei 85/XIV [BE]

Contabilização de dias de serviço para efeitos de proteção social dos docentes colocados em horários incompletos

quinta-feira, 21 de novembro de 2019

Publicada a atualização do salário mínimo nacional para 2020

Publicado ,hoje, o Decreto-Lei que atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2020.

Proposta do PCP para a criação de um regime especial de contabilização do tempo de trabalho em horários incompletos

O PCP apresentou no Parlamento um projeto de lei que cria um  regime especial de contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto.

"... o facto de um professor ter um horário incompleto, por exemplo, de 16 horas letivas, não significa que este professor apenas trabalhe estas 16 horas letivas. Por exemplo, um professor com um horário incompleto de 16 horas letivas e que leciona 7 turmas (150 alunos) em 4 níveis de ensino, acaba por ter as reuniões intercalares (que no mínimo ocupam 60 minutos) fora do seu horário de trabalho, isto porque a maioria das escolas não consegue elaborar horários para todos os professores do conselho de turma de modo a que fiquem todos com os tempos da componente não letiva ao mesmo tempo. Este professor tem 9 tempos de componente não letiva, em que 4 são cumpridos na escola, a de estabelecimento com um limite de 150 minutos semanais, e os outros 5 são destinados para componente individual de trabalho. Ou seja, basta ter 3 reuniões de 60 minutos numa semana para que ultrapasse o previsto na lei para a componente de estabelecimento."

Artigo 3.º 
Declaração do tempo de trabalho 

Aos docentes abrangidos pela presente lei cujo contrato a termo resolutivo preveja a laboração em horário incompleto, o tempo a declarar para os efeitos previstos no artigo 16.º Decreto-Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, que regulamenta o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial da Segurança Social, na sua redação atual, corresponde a 30 dias.

Projeto de Lei 97/XIV [PCP]

Regime especial de contabilização do tempo de trabalho dos docentes em horário incompleto

BE apresenta novo projeto de lei sobre a recuperação integral do tempo de serviço

O Bloco de Esquerda também apresentou um novo projeto de lei sobre a recuperação integral do tempo de serviço que produzirá efeitos com a publicação da lei que aprova o Orçamento do Estado para 2020.
...
Artigo 2.º 
Contagem do tempo de serviço 

1. O tempo de serviço dos docentes da Escola Pública que não foi considerado para efeitos de progressão na carreira será considerado de modo faseado, de modo a serem contabilizados mais 3 anos, 8 meses e 24 dias até ao final de 2023, além dos 2 anos, 9 meses e 18 dias já considerados. 

2. O tempo restante para a conclusão da contagem integral conclui-se nos três anos seguintes. 

Artigo 3.º 
Efeitos da recuperação do tempo de serviço 

1. A recuperação do tempo de serviço referida no artigo anterior far-se-á enquanto o docente possuir tempo de serviço a ser considerado; 

2. O reposicionamento será feito nos termos do Estatuto da Carreira Docente e com passagem imediata ao escalão correspondente ao tempo de serviço contabilizado;

3. Para efeitos deste reposicionamento, o tempo de serviço pode ser convertido em vagas º de acesso ao 5º e 7º escalões 

4. Nos casos dos docentes do 8º, 9º, e 10º escalões, ou que tenham atingido 36 anos de serviço, o tempo de serviço a recuperar pode ser utilizado, de forma parcial ou total, a requerimento do docente, para efeitos de despenalização do fator idade no acesso à aposentação, em termos a definir por negociação coletiva. 

5. Nos termos do nº 2 do artigo 36º do Estatuto da Carreira Docente, é igualmente considerado o tempo de serviço prestado em regime de contrato a termo resolutivo. 



Recuperação integral do tempo de serviço cumprido

PCP apresenta nova proposta para a contagem integral do tempo de serviço (9 anos 4 meses e 2 dias)

O PCP apresentou novo projeto de lei para a contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais da função pública e em particular dos Educadores e Professores.  Esta proposta define, ainda,  os termos e a forma como se poderá processar a recuperação tempo de serviço roubado e efetivamente prestado em funções docentes num total de 2384 dias.

O tempo de serviço a recuperar nos termos do presente projeto  de lei poderá ser utilizado, a requerimento do docente, para efeitos de aposentação, a definir em sede de negociação coletiva, no prazo 6 meses após a publicação do presente diploma.

Recuperação do tempo de serviço 

1 - A recuperação do tempo de serviço previsto no artigo anterior realiza-se através de aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos: 

a) 399 dias a 1 de janeiro de 2020; 
b) 397 dias a 1 de janeiro de 2021; 
c) 397 dias a 1 de janeiro de 2022; 
d) 397 dias a 1 de janeiro de 2023; 
e) 397 dias a 1 de janeiro de 2024; 
f) 397 dias a 1 de janeiro de 2025. 

2 – A recuperação do tempo de serviço termina quando o docente já não possua tempo de serviço a ser considerado para efeitos de recuperação ou no final do prazo estabelecido no número anterior. 

Projeto de Lei 98/XIV

Contabilização integral de todo o tempo de serviço das carreiras e corpos especiais 

quarta-feira, 20 de novembro de 2019

Criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens

A Comissão Nacional de Promoção dos Direitos e Proteção das Crianças e Jovens (CNPDPCJ) divulga a criação do Conselho Nacional de Crianças e Jovens (CNCJ).

A escolha dos representantes deste Conselho Nacional será feita através de um processo de candidaturas, lançadas esta quarta-feira, no dia em que se assinalam os 30 anos da Convenção Internacional das Nações Unidas Sobre os Direitos da Criança, promovendo assim o direito à participação, plasmado no artigo 12.º da Convenção sobre os Direitos da Criança (CDC).

Aceda ao Dossier de candidatura


Cartaz


Folheto

Navegar com a Biblioteca Escolar

Entre 2019 e 2022 comemoram-se os 500 anos da viagem de circum-navegação comandada por Fernão de Magalhães.

O Programa Geral das Comemorações, elaborado pela Estrutura de Missão criada por Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2017, integra projetos de diversas entidades e instâncias.

Dentro desse Programa Geral, os vários organismos da Educação encontram-se a desenvolver, articuladamente, um conjunto de atividades estruturado a partir de 10 iniciativas fundamentais, apresentadas, no dia 1 de março de 2019, pelo Senhor Secretário de Estado da Educação.

A RBE faz parte deste movimento com o projeto Navegar com a Biblioteca Escolar, que tem como objetivo fundamental dar voz aos alunos, estimulando a sua curiosidade e convidando-os a produzir recursos no âmbito de seis grandes desafios explanados no documento orientador.

Os produtos elaborados serão publicados na área do Navegar com a Biblioteca Escolar, dentro da plataforma global para as Comemorações, que será criada pela Estrutura de Missão.

Para participar, no ano letivo de 2019/20, as bibliotecas escolares devem inscrever-se no formulário disponível no Sistema de Informação > Formulários RBE > Navegar com a biblioteca escolar, depois de consultar o Documento orientador da iniciativa. Anualmente, até 2022, será aberto novo formulário para inscrição.


terça-feira, 19 de novembro de 2019

Reposicionamento na Carreira nos termos da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio

PROCEDIMENTOS DE REPOSICIONAMENTO NA CARREIRA - 2019 

PORTARIA N.º 119/2018, DE 4 DE MAIO 


Nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 maio, deu-se início, no ano civil transato, ao reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira entre 2011 e 2017, bem como dos que ingressaram em 2018 e que ficaram dispensados da realização do Período Probatório. 

1 - À semelhança dos procedimentos iniciados em outubro de 2018, a DGAE disponibiliza a partir de hoje e até às 18:00 horas do dia 29 de novembro, a aplicação Reposicionamento- 2019 destinada ao reposicionamento dos docentes que: 

a) Ingressaram na carreira em 01.09.2019 e que dispensaram da realização do Período Probatório;

b) Concluíram o Período Probatório no ano escolar de 2018/2019; 

c) Concluíram a profissionalização em 2019 e que dispensaram do Período Probatório; 

d) Vão ainda constar da aplicação Reposicionamento 2019 os docentes que iniciaram o reposicionamento em 2018 e que se encontram ainda em reposicionamento provisório para cumprimento dos requisitos; 

e) Podem ainda ser inseridos pelas escolas docentes que deveriam ter sido reposicionados em 2018 e que, por motivos diversos, não o foram.


Nota informativa



Perguntas frequentes

A promessa demagógica de um plano de não-retenções na opinião de Paulo Guinote

Paulo Guinote 

Tal como o mandato de 2015 começou com a eliminação demagógica das provas finais de 4.º e 6.º ano, o mandato de 2019 começa com a promessa demagógica de um plano de não-retenções que só fará sentido se, como culminar do processo, forem eliminadas as provas finais do 9.º ano.

As últimas semanas foram em grande parte ocupadas com preocupações quanto à eventual expansão em Portugal de forças políticas “radicais” com uma matriz “populista” e um discurso ”demagógico”, como se isso fosse uma enorme novidade entre nós. Li e ouvi muitas análises, de gente com belos pergaminhos na matéria, a definirem “demagogia” de um modo bastante simples, como uma forma de actuação política em que se fazem promessas que procuram agradar às massas populares, apelando à emoção e a uma adesão afectiva imediata. Em alguns casos, perante a evidência de tal “perigo” não ter conseguido atrair mais de 1-2% dos votos, adapta-se a definição a promessas destinadas a nichos específicos do eleitorado. O que não deixa de ser contraditório. Assim como se afasta da etimologia do termo que corresponde a algo como a arte ou técnica de conduzir o povo, sendo “demagogo” aquele que lidera as massas populares com a promessa de medidas que satisfarão as suas necessidades e aspirações.

Seja em que acepção for, nada é mais “demagógico” do que o manifesto eleitoral de qualquer partido dominante num sistema político, comprovando-se isso nas urnas, pois terá mais votos aquele que prometa mais e melhor. Aquele que apelar ao maior número, em especial se as promessas resultarem da identificação de “problemas” e, ainda melhor, se apontarem “culpados” e apresentarem “soluções” quase miraculosas na sua simplicidade.

A Educação é uma área onde esta luta política se instalou de modo insistente nas últimas décadas, a partir da identificação de “problemas” que urge combater, mesmo aqueles que parecem transitar de mandato em mandato sem solução satisfatória, quando os governantes de ontem são os mesmo de hoje.

As últimas semanas foram ricas numa investida demagógica mal disfarçada do actual governo em relação à questão das “retenções” (os conhecidos “chumbos”) no Ensino Básico. Aproveitando-se de recomendações do Conselho Nacional da Educação (que motivam entusiasmos ocasionais de forma selectiva) e usando a sua presidente como testa de ferro útil para defender a medida, enquanto se lançam números para a comunicação social sem fonte claramente identificável para depois ser possível negar qualquer responsabilidade, fez-se saber que há/haverá um “plano” para eliminar as retenções no Ensino Básico e que isso gerará muitos milhões de euros de poupanças para as Finanças Públicas.

Perante a reacção dos que temem uma Escola Pública de segunda linha, onde todos passariam de ano sem critério, o ministro surgiu a dizer que, afinal, o que se passa é que professores e escolas irão passar a “trabalhar mais com os alunos” no sentido de superar as suas dificuldades de aprendizagem. Isto dias depois de o secretário de Estado Costa ter afirmado que não existia ainda plano nenhum, anos depois de estar em implementação o Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, assim como os Projectos-Piloto de Inovação Pedagógica e um dia depois de o próprio ministro ter apresentado o Includ-Ed, “projecto” que abrange 50 escolas.

Haverá algo mais demagógico do que fazer este tipo de promessa de “não-retenção”, falseando-se os números das poupanças (os alunos que não transitam são redistribuídos pelas turmas, não implicando necessariamente a formação de novas turmas e a contratação de mais professores), usando-se valores inflacionados e, o que acho mais grave, dando a entender que a responsabilidade das retenções existentes resulta do “menor” ou “pior” trabalho de escolas e professores? Porque é isto que resulta das afirmações do ministro, por muito que se negue o que é evidente.

Significa que as retenções são algo que não deve ser eliminado? Claro que não, pois elas têm vindo a diminuir de forma significativa, existindo há anos legislação nesse sentido e imensos “planos/projectos” ao longo dos anos para essa finalidade. Mas, tal como o mandato de 2015 começou com a eliminação demagógica das provas finais de 4.º e 6.º ano (substituindo-as por umas impensáveis provas de aferição a começarem logo no 2.º ano...), o mandato de 2019 começa com a promessa demagógica de um plano de não-retenções que só fará sentido se, como culminar do processo, forem eliminadas as provas finais do 9.º ano.

Há quem considere que estas são medidas maravilhosas, promotoras do “sucesso” e da “igualdade de oportunidades”. Mas é difícil não ver em todo este processo uma nova fase na erosão da Escola Pública como garantia de um serviço público de primeira qualidade com base na mais básica demagogia.

segunda-feira, 18 de novembro de 2019

Boletim mensal NOESIS do mês de novembro.


Para este 43.º número, a Direção-Geral da Educação teve a honra de poder contar com um artigo do Professor João Costa, Secretário de Estado Adjunto e da Educação.

Leituras


Leonor Lima Torres / UM


Experiências de escolas inclusivas com as Comunidades Ciganas - Portugal, Itália e Eslovénia

O Projeto Internacional Rise – Roma Inclusive School Experiences, desenvolvido através do método de investigação-ação – tem por objetivo primordial a reflexão sobre contextos e processos potenciadores de subalternidades estruturais, desenvolvendo práticas interculturais e dispositivos pedagógicos que pretendem fazer a articulação entre os saberes experienciais e o currículo mainstream, construindo práticas pedagógicas promotoras do “bilinguismo cultural” e, consequentemente, do sucesso escolar. 

A Conferência Nacional Rise, a realizar em Braga, amnhã, dia 19 de novembro de 2019, na Universidade do Minho,  pretende dar conta deste processo e dos resultados alcançados, devolvendo-os à sociedade alargada numa reflexão conjunta que pretende ser também inspiradora de outras realidades, transformando impossibilidades subjetivas em possibilidades objetivas.

A entrada é gratuita, mas sujeita a inscrição para o email conf2019rise@gmail.com

domingo, 17 de novembro de 2019

MOOC Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade

O curso pretende promover a utilização de tecnologias educativas e de acessibilidade junto dos professores e da comunidade educativa em geral. 

O curso decorrerá ao longo de janeiro e fevereiro de 2020, correspondendo a 30 horas de trabalho.

O MOOC Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade está estruturado em cinco módulos nucleares e incide nas seguintes temáticas: Desenho Universal para a Aprendizagem - Acessibilidade Digital - Tecnologias e Produtos de Apoio – Software e Recursos Livres – Tecnologias Móveis e APPs.

Ao longo do curso, os participantes terão oportunidade de analisar a abordagem do Desenho Universal para a Aprendizagem, experimentar ferramentas TIC livres, produzir recursos educativos, partilhar ideias e atividades com os seus pares.

A conceção do curso foi orientada para os professores em geral, encontrando-se aberto à comunidade educativa.

Esta formação não está acreditada pelo Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua de Professores, sendo que a sua conclusão permite a obtenção de um Certificado de Conclusão do Curso.

Veja o vídeo de apresentação do MOOC Tecnologias para a Inclusão e Acessibilidade.


Inscrições: até dia 17 de janeiro 2020 faça a sua inscrição neste link

Contacto para dúvidas – mooc-tia@min-educ.pt.

Alterações à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

‣ Foi publicada a Lei n.º 79/2019, de 2 de setembro, que estabelece as formas de aplicação do regime da promoção da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, incluindo a respetiva responsabilidade contraordenacional, aos órgãos e serviços da Administração Pública.

‣ Foi também publicada a Lei n.º 82/2019, de 2 de setembro, que estabelece a obrigatoriedade dos empregadores públicos custearem as despesas com formação profissional obrigatória e de renovação dos títulos profissionais, exigidos por lei para o desempenho da atividade profissional dos trabalhadores.

sábado, 16 de novembro de 2019

Em defesa da liberdade dos professores fazerem o seu trabalho

Paulo Guinote, fundamentado em  dois estudos,  afirmou-o ontem em direto no Expresso da Meia-Noite, na SIC Notícias e escreve-o hoje no seu blogue.
"... as retenções podem traduzir-se em melhorias, desde que sejam colocadas em práticas as adequadas medidas compensatórias. Há quem diga que não funcionam, mas se calhar é porque são encaradas como remendos e não são levadas muito a sério, como aquela de 45 minutos de tutoria para meia dúzia de alunos ao molho.
É isto uma defesa pura e dura da prática da retenção? Não, é a defesa pura e dura da liberdade dos professores fazerem o seu trabalho e não serem obrigados por teses pipis a transitar todos os alunos, só porque alguém ainda ficou agarrado às sebentas do “estágio” dos anos 90 do século passado. Seria bom ideia que desencravassem do vosso oásis mental em que aos alunos só se deve dar o que faz falta à sua vida quotidiana. Como respondi a quem isso afirmou, “ainda bem” que aprendemos muita coisa que pode parecer pouco útil a curto prazo. Eu aprendi coisas sobre os planetas e o sistema solar e não fui para astronauta. Gostei muito de saber como funcionam as placas tectónicas ou se desenvolvem as plantas e, num sentido restrito, isso não tem qualquer interesse evidente para a minha vida quotidiana. Como para a maioria das pessoas não terá saber como se desenvolveu o espírito crítico e científico a partir do Renascimento e o que levou a que um homem como Leonardo da Vinci imaginasse, desenhasse e planeasse imensas coisas que não tinha meios para concretizar.
Mas seremos pessoas menos completas se optarmos por um currículo do que apenas “agrada”, do que apenas é “fácil de entender”, do que é “útil”. Se apenas aprendermos o que precisamos para o dia a dia a Humanidade estupidifica e estagna. É esse o grande plano para a Educação do século XXI da nova clique de líderes educacionais? Porque se parece muito com o contrário do que afirmam acerca da criação de cidadãos críticos e interventivos. Pela forma como agem e falam, espírito crítico e informado é do que menos gostam."

sexta-feira, 15 de novembro de 2019

A Maior Lição do Mundo vai decorrer no dia 20 de novembro

A Maior Lição do Mundo consiste em uma oportunidade anual para apresentar ou relembrar aos alunos os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), visando colocar as crianças e os jovens no centro do desenvolvimento, promovendo-se, deste modo, o seu envolvimento enquanto cidadãos. Desde o ano letivo de 2015/2016, têm sido muitos os alunos e os professores que, em todo o país e no mundo, têm estado envolvidos nesta iniciativa. 

Este ano, a iniciativa vai decorrer no próximo dia 20 de novembro, pelas 10 horas, no Agrupamento de Escolas de Constância, e contará com a presença da Dra. Eulália Alexandre, Subdiretora-Geral da Direção-Geral da Educação. 

À semelhança do ano letivo anterior, lançamos às escolas o desafio de desenvolverem projetos que abordem os ODS em função do seu projeto educativo e numa perspetiva de abordagem holística da agenda proposta pelos ODS. Pretende-se que os alunos reconheçam que todas as crianças e jovens têm os mesmos direitos e tenham oportunidade de promover e defender os direitos de todas as crianças, agora e para as gerações futuras. 

As escolas que adiram a esta iniciativa poderão aceder a toda informação, incluindo o Regulamento do Concurso, no sítio http://maiorlicao.unicef.pt.

Consulte o programa da iniciativa aqui.

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11.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 11.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 18 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 19 de novembro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa


RR12 –22 de novembro de 2019