Aplicação eletrónica disponível entre o dia 6 de abril e as 18:00 horas de dia 17 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 6 de abril de 2020
domingo, 5 de abril de 2020
COVID-19 : Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores – FAQ
A DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho divulgou uns conjuntos de perguntas frequentes, para ajudar e esclarecer dúvidas laborais relativas à situação COVID-19, destinadas a empregadores e trabalhadores.
A Joaninha e a COVID-19 - Uma história de saúde pública para crianças
O ISCAL tem o prazer de apresentar a versão digital do livro A Joaninha e a COVID-19 - Uma história de saúde pública para crianças, da autoria da docente Clotilde Celorico Palma e de Rita Celorico Palma Ramos felicitando-as por esta iniciativa.
O objetivo é fazer chegar às crianças, através das personagens da Joaninha, a sua família e amigos, as instruções da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre o novo coronavírus.
sábado, 4 de abril de 2020
Resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior – 2019/2020
A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os principais resultados do Inquérito às Necessidades Especiais de Educação no Ensino Superior.
O principal objetivo deste questionário é delinear um retrato das condições dos Estabelecimentos de Ensino Superior no apoio e acompanhamento à população escolar com necessidades especiais de educação que frequenta o ensino superior público e privado nos vários ciclos de estudos.
Principais resultados /pdf
Tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril
O primeiro-ministro assinou um despacho a conceder tolerância de ponto nos próximos dias 09 e 13, no período da Páscoa, a todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado.
"É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril"
sexta-feira, 3 de abril de 2020
Mestrados que constituem habilitação profissional
Renovação da declaração de estado de emergência
Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-02
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública
Autorização da renovação do estado de emergência
Decreto n.º 2-B/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02
Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República
Reserva de Recrutamento 25 - 9 de abril de 2020
Reposicionamentos 2019 - Atualização do cumprimento dos requisitos até 7 de abril
A DGAE enviou às Escolas informação sobre os reposicionamentos provisórios (falta de aulas observadas e/ou formação contínua) ao abrigo da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio.
"Informa-se que está disponível, até às 18:00 horas do dia 7 de abril de 2020, a aplicação Reposicionamento 2019-Atualização destinada a atualizar o cumprimento dos requisitos de observação de aulas e/ou de formação contínua dos docentes reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que desta aplicação só constam os docentes que ainda se encontram reposicionados provisoriamente para cumprimento de requisitos.
Considerando o atual estado de emergência, solicita-se que as dúvidas decorrentes do preenchimento da referida aplicação sejam colocadas através da aplicação do E72, no tema: Reposicionamento- Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. Caso considere necessário, solicita-se que na mensagem conste um contacto telefónico de modo a agilizar o preenchimento da aplicação."
"Informa-se que está disponível, até às 18:00 horas do dia 7 de abril de 2020, a aplicação Reposicionamento 2019-Atualização destinada a atualizar o cumprimento dos requisitos de observação de aulas e/ou de formação contínua dos docentes reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.
Relembra-se que desta aplicação só constam os docentes que ainda se encontram reposicionados provisoriamente para cumprimento de requisitos.
Considerando o atual estado de emergência, solicita-se que as dúvidas decorrentes do preenchimento da referida aplicação sejam colocadas através da aplicação do E72, no tema: Reposicionamento- Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. Caso considere necessário, solicita-se que na mensagem conste um contacto telefónico de modo a agilizar o preenchimento da aplicação."
quinta-feira, 2 de abril de 2020
Roteiros de apoio à implementação de soluções tecnológicas
Na sequência da publicação do Roteiro com Princípios de Implementação do Ensino a Distância nas Escolas, disponibilizamos, agora, os roteiros criados pela Microsoft e pela Google que apoiarão a implementação tecnológica de instrumentos digitais de trabalho, caso tenham optado por uma destas duas soluções.
Tal como referido aquando da publicação do Roteiro com Princípios de Implementação do Ensino a Distância nas Escolas, são linhas de orientação para as escolas e não um conjunto de diretrizes que é obrigatório seguir. Trata-se também da disponibilização de apoio que tem em conta o facto de as escolas estarem em fase de reorganização das plataformas de ensino a distância e de alargamento da utilização de novos instrumentos de trabalho, podendo, no caso de terem optado por uma destas duas soluções, encontrarem respostas específicas que permitam ultrapassar eventuais constrangimentos técnicos decorrentes do alargamento da utilização das plataformas a mais utilizadores.
Pretendemos, assim, com o apoio das empresas Microsoft e Google, contribuir para este trabalho de adaptação e de alargamento da utilização de plataformas digitais para o ensino a distância e reafirmar a nossa disponibilidade para um apoio continuado neste momento difícil.
Medidas para a renovação do estado de emergência na área da Educação e Ensino
O Presidente da República considera "indispensável a renovação da declaração do estado deemergência, com o aditamento de matérias respeitantes à proteção do
emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou domiciliário,
ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos
privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença COVID-19".
Para o Ensino e Educação o Presidente propõe na alínea g), do Artigo 4º
"Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades
públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de
contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia,
incluindo
- proibição ou limitação de aulas presenciais;
- imposição do
ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à
televisão);
- adiamento ou prolongamento de períodos letivos;
- ajustamento
de métodos de avaliação;
- suspensão ou recalendarização de provas de
exame ou da abertura do ano letivo;
- eventuais ajustes ao modelo
de acesso ao ensino superior."
Concursos especiais de ingresso no ensino superior
Publicado o Decreto-Lei que cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.
Decreto-Lei n.º 11/2020 - Diário da República n.º 66/2020, Série I de 2020-04-02
quarta-feira, 1 de abril de 2020
Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência
Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias.
- Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República
Período de reanálise do recenseamento termina, às 18 horas, do dia 3 de abril
A DGAE enviou uma informação ás Escolas/Agrupamentos, lembrando que o período de reanálise do recenseamento termina no próximo dia 3, às 18 horas.
"Informamos que o prazo para a submissão do Recenseamento Docente 2020 - Reanálise, termina no dia 3 de abril de 2020, às 18.00h. Acresce alertar para a necessidade de finalizar a submissão dos dados, uma vez que serão necessários para apoio à validação eletrónica das candidaturas ao concurso externo a decorrer."
Campanha Estudo em Casa: dicas para te manteres seguro
Num momento em que as aulas deixaram de ser presenciais e passaram a ser realizadas a distância, várias plataformas e serviços da Internet estão a ser usados por professores e alunos como um meio educacional valioso, para que todos continuem conectados e a interagir.
Ciente de que, atualmente, parte do nosso dia é passado online, a Direção-Geral da Educação, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet, alerta para a importância de um conjunto de cuidados a ter na utilização de ferramentas e serviços de Internet.
A campanha “Estudo em Casa: Dicas para te manteres seguro” tem como objetivo a promoção de um ambiente seguro, durante o Estudo em Casa.
Consulte o folheto de sensibilização “Estudo em Casa: Dicas para te manteres seguro” que contém um conjunto de dicas para que os alunos se mantenham seguros no Estudo em Casa.
Faça o download da versão de impressão.
O ensino/aprendizagem à distância e o teletrabalho docente não pode basear-se em fórmulas fechadas e rígidas
Paulo Guinote
Uma das vantagens do modelo de ensino à distância e talvez a única que permite alguma aplicação dos princípios da diferenciação pedagógica é a de permitir aos alunos irem avançando nas tarefas e aprendizagens no seu ritmo, adequando os materiais que lhe são facultados às suas capacidades.
Podemos retirar o “presencial” das actividades letivas” ou das “reuniões”, mas é muito complicado retirá-lo da mentalidade de algumas pessoas. E o que é paradoxal é que em certos casos isso acontece com quem apresenta maior entusiasmo pela opção por plataformas e métodos “inovadores” de ensino à distância e que aderem de forma entusiasmada ao discurso da “oportunidade” que tudo isto representa para “dar um salto para a Educação do século XX”. Até chegam a falar, nem seria de esperar algo diverso em quem ecoa a retórica oficial, em “novo paradigma”.
É impossível dar qualquer salto quando não se compreende que as ferramentas digitais e o ensino à distância não representa qualquer avanço em termos metodológicos se o que se pretende é replicar o mais fielmente possível o que se passava em modo de proximidade, perdendo o aspecto fulcral desta, que é o contacto humano e a dimensão empática da relação pedagógica com os alunos ou de trabalho com os colegas.
O ensino/aprendizagem à distância e o teletrabalho docente não pode basear-se em fórmulas fechadas e rígidas, como aquelas que pretendem que tudo seja realizado do mesmo modo e de forma síncrona. Uma das vantagens do modelo de ensino à distância e talvez a única que permite alguma aplicação dos princípios da diferenciação pedagógica é a de permitir aos alunos irem avançando nas tarefas e aprendizagens no seu ritmo, adequando os materiais que lhe são facultados às suas capacidades. Os learnner-centered mooc são isso mesmo: cursos centrados nos alunos e na auto-regulação das aprendizagens. Sim, é um modelo com o seu quê de utópico, mas reconheço-lhe essa dimensão positiva.
Mas aquilo a que assistimos nas últimas semanas do 2.º período nem sempre teve isso em atenção, nem sequer algumas das propostas que foram surgindo, insistindo muito nos momentos síncronos, com a sugestão de horários estabelecidos de forma algo rígida. E o mesmo se passou com as reuniões de avaliação, tendo-me chegado relatos que me deixaram entre o riso e o pasmo, com pessoas a exibir pautas para as webcams e a “cantar as notas” e a coloquiarem como se estivessem na sala X da escola Y e tudo fosse como dantes. Perdendo todas as vantagens do modelo à distância e, ao mesmo tempo, da dimensão presencial. Se é para continuar assim, estamos tramados, a começar pelos alunos.
O ensino à distância para centenas de milhares de alunos não faz sentido
Francisco Teixeira
Vivemos uma interrupção. Adaptemo-nos a isso sem transformar o anormal em novo normal, sem fetichismos que separem o nosso desejo da coisa verdadeiramente desejada: um país e um sistema de educação justos e decentes, intelectualmente honestos, que não transige da ideia de igualdade e que não deixa ninguém para trás.
O ensino à distância existe, de há muito, para adultos ou jovens adultos e para pequenos grupos de crianças ou jovens em condições específicas. Acontece que é tudo menos consensual até que ponto os seus resultados são justos e democráticos. De qualquer modo (e destrunfando esse debate), a ideia que se pode desenvolver ensino à distância, simultaneamente, para centenas de milhares de alunos, particularmente hoje, em Portugal (mas podia ser em geral), não faz sentido pelas razões que passo a apresentar.
A primeira razão é que uma parte substancial dos alunos portugueses não tem condições materiais e tecnológicas para ter ensino à distância. Simplesmente não têm ligação à internet. Há quem diga que são 5%. Mas muitos mais têm ligações tão fracas, do ponto de vista tecnológico, que é como se não tivessem. Ou, em imensos casos, não têm webcams, impressoras, colunas de som. Ou têm pacotes de dados limitados.
A segunda razão é que muitos professores também não têm ligações à internet em condições mínimas de qualidade, de modo semelhante aos alunos.
A terceira razão é que mesmo muitos dos alunos e professores que têm boas ou razoáveis ligações à internet só têm um computador e vivem em famílias com vários outros elementos que também precisam, na atual situação (ou noutra de uma suposta generalização do ensino à distância), de estar ligados à internet, e não é possível compatibilizar os interesses e necessidades de todos.
A quarta razão é que não é possível, a cada professor, ensinar à distância os seus cerca de 100/150 alunos (nalguns casos 250 alunos), mesmo equipados com ligações tipo NSA, já que a relação ensino-aprendizagem tem uma dimensão pessoal/analógica, e prática (de organização social de grupo), que não é compatível com a velocidade das relações vídeo, áudio, de e-mail ou baseada em plataformas online, a não ser que os alunos e professores se esmagassem em corridas insanas de plataforma para plataforma, de e-mail para e-mail, aos milhares por semana.
A quinta razão tem a ver com a própria natureza do ensino/aprendizagem, de algum modo apontada no parágrafo anterior. A gestão das relações ou emoções é essencial, no sentido mais estrito da palavra, à prática do ensino de crianças e jovens. Ensinar quer dizer dispor (gerir) as emoções dos alunos e do professor de modo a que os alunos possam aprender. Ora, isso exige um tipo de relação analógico/presencial que o digital não permite. Bem entendido, o digital pode, e deve ser, um dos instrumentos da relação ensino/aprendizagem. Mas dizer que pode ser o único instrumento, e substitutiva da relação presencial docente, vai contra todo o conhecimento adquirido. Isso não quer dizer que os alunos não aprendessem coisas, numa espécie de distopia digital, sem professores humanos à mistura. Certamente que aprenderiam. Viver é aprender e enquanto não estivessem mortos estariam vivos (como certos filósofos bem sabem). Mas aprenderiam coisas complemente diferentes das que aprendem hoje. Uns aprenderiam umas coisas, outros aprenderiam outras e a desigualdade instalar-se-ia de um modo definitivo e crescente, com um alto clero erudito e hípereficaz para um lado e um lumpemproletariado digital para o outro, dependendo das aplicações ou da mélange (leia-se o Dune, de Frank Herbert) a que tivessem acesso (ver o Parasitas, de Bong Joon-ho, por estes dias, também dá muito jeito, apenas como indicação).
Uma sexta razão tem a ver com a avaliação dos alunos. Sendo tão discrepantes as condições dos alunos num ensino à distância generalizado, a ideia de uma avaliação sumativa é simplesmente absurda e mesmo a avaliação puramente qualitativa não poderia ser realizada a não ser de modo… altamente imaginativo.
A sétima razão tem a ver com a privacidade dos dados dos alunos e dos professores. Acontece que nada na internet o garante, e isso não é, de todo, coisa de somenos. O treino de ser vigiado e o híperpanoptismo em que vivemos dispensa bem que sejam os Estados, os pais e os professores a treinar os seus filhos e alunos a ser vigiados sem limite, dispondo da sua vida não se sabe para quem.
Muitas outras razões se poderiam somar às anteriores, contra a hybris dos tele-ducadores e do mercandejar de serviço, à disposição, rapidamente e em força, da insegurança e medo das famílias. Fiquemos por aqui.
Esta crise é uma interrupção. Certamente gerará efeitos não esperados e outros mais ou menos à vista (como os de uma depressão económica e social, cruel, a aproximar-se, contra a qual e na qual teremos que lutar. Talvez seja de começar a preparar as crianças e os jovens para isso mesmo). Mas não gerará uma Revolução nem sequer uma revolução (por exemplo, a revolução do federalismo europeu, pelo qual valia a pena verter um pouco de sangue e lágrimas). Se assim é, a crise tem que ser tratada como uma interrupção, como um mal biológico e social que vem e que há de ir, até ao próximo, para o qual, espera-se, estaremos melhor preparados (em favor de uma catastrofologia, espero bem que fiquemos simplesmente à espera da próxima).
O que fazer, então, com as escolas, os professores e os alunos, durante o terceiro período?
A famosa função social da escola não é a de guardar as crianças e os jovens. Mas não há como, neste momento particular, não pedir à escola que mantenha os seus alunos ligados, quanto possível, à ideia e prática do estudo, da leitura, da exploração intelectual, da solidariedade e da justiça. Ora, no tempo que falta para o fim do ano letivo, isso não se faz com o débito dos conteúdos em falta, com estratégias manhosas de avaliação, com lógicas de rédea curta digital que não podem senão decair em falsificação generalizada, com ou sem Excel. A minha opção é de que a escola deve manter com os alunos uma relação cultural e social de largo espetro. Como os antibióticos.
Cada turma deve ter, por semana, uma ou duas relações privilegiadas com um ou dois professores, com orientações, conversas, sugestões, debates. Onde e como seja possível. Sem currículo estrito ou avaliações sumativas. As escolas devem organizar-se para tal. E podem fazê-lo. Entretanto, o Governo deve dar um computador (um computador a sério e não o ferro velho que prolifera pelas escolas) e uma ligação de boa qualidade à internet a cada aluno português que os não tenha. Pode pedir-se, ou impor-se, às operadoras de telecomunicações, que paguem essas novas ligações à internet, pelo menos até ao fim deste ano civil.
Entretanto, declare-se o fim das aulas (que não, necessariamente, o fim do ano letivo), das provas de aferição, dos exames, crie-se um mecanismo de exceção para o acesso ao ensino superior ou adiem-se os exames do 12.º para outubro, permitindo que o ano letivo comece em setembro somente com alunos do 12.º ano, dando-se-lhes um tempo suplementar de preparação para os exames e permitindo aos professores preparar-se, em conjunto e analogicamente, para um ano letivo completo a começar só em novembro. E que as aulas do ensino superior comecem só em dezembro ou janeiro, até agosto.
Vivemos uma interrupção. Adaptemo-nos a isso sem transformar o anormal em novo normal, sem fetichismos que separem o nosso desejo da coisa verdadeiramente desejada: um país e um sistema de educação justos e decentes, intelectualmente honestos, que não transige da ideia de igualdade e que não deixa ninguém para trás.
Saia do marasmo senhor ministro!
Tocata para um ministro à distância
Santana Castilho
Saia do marasmo, ministro Tiago, e faça, pelo menos, isto. Se precisar de ajuda, diga. Vou trabalhar consigo, pro bono.
Vêm aí longas semanas de ensino a distância. Importa pois analisar a que distância está o Ministério da Educação (ME) da realidade.
Incapaz de produzir orientação séria, o ministro começou por proclamar que “os professores não estão de férias”. A maioria das escolas e demasiados professores, apostados em mostrar que não estavam de férias, tomaram iniciativas cujo volume, diversidade e fragmentação conferiram ao sistema a incoerência característica do “salve-se quem puder”. Em vez de desenhar um quadro de intervenção pedagógica e definir os recursos digitais para o executar, o ME arrebanhou tudo o que mexia na internet e despejou sobre as escolas, para ajudar à balbúrdia. Quando surgiram os primeiros reparos para a falta de computadores e de banda larga ao alcance de muitos alunos, o ministro Tiago chamou carteiros, escuteiros e professores reformados. Receei que se seguisse a requisição civil dos pombos-correios. Mas seguiu-se um roteiro, ora banal, ora prolixo, que transfere para as escolas e para os professores as responsabilidades centrais.
Agora, é preciso aproveitar estas estranhas férias da Páscoa para pensar com serenidade. O sistema não tem recursos para o funcionamento do ensino a distância na escala que é requerida. O ME não pode contar com os seus equipamentos obsoletos, sem capacidade de memória, nem com a sua internet, que ora é lenta, ora sucumbe, ora não existe. Só o salvam os equipamentos dos pais e dos professores, que pagarão as contas de energia e de internet. Os problemas logísticos que o ensino a distância coloca vão aprofundar as desigualdades sociais entre os alunos. Muitos (50 mil só no ensino básico) não dispõem de um computador nem de internet em casa. Muitos encarregados de educação não têm as condições e formação necessária para acompanhar os filhos nas tarefas escolares.
Saia do marasmo, ministro Tiago, e faça, pelo menos, isto:
– Defina já como se processa e como se avalia o trabalho do 3.º período, oficializando o que todos sabem oficiosamente.
– Desista do ensino online para crianças do 1.º e 2.º ciclos, que não têm preparação para tal. Para estas e para todas as que não têm computador nem internet, recorra à televisão. Siga o exemplo da sua colega de Espanha, que reuniu recursos de 14 editoras e nove portais educativos e partiu para emissões de cinco horas diárias de TV educativa. Reserve o online para o 3.º ciclo e secundário, com identificação das plataformas digitais mais eficazes e a sua disponibilização gratuita.
– Fixe horários nacionais para o ensino a distância. Este tempo de crise tem sido invasivo da privacidade dos alunos, das famílias e dos professores, com um enorme excesso de solicitações e exigências. Se há paradigma já evidente é o da servidão digital. Sem horário de actividades, tanta diligência e desrespeito pela privacidade alheia transformarão pais, professores e alunos em simples plataformas humanas à deriva, no meio das plataformas digitais.
– Anule imediatamente as provas de aferição, marcadas para Maio, e os exames finais do 9.º ano. As primeiras porque, de duvidoso sentido desde o início, são agora redobradamente inúteis. Os segundos porque, sendo praticamente irrelevantes para a progressão dos alunos, ocupariam recursos e tempo necessários para iniciativas prioritárias, em tempo de crise.
– Mande redefinir os conteúdos programáticos dos exames nacionais do ensino secundário (as provas devem ser limitadas ao que foi leccionado presencialmente) e mande reformular, em conformidade, os respectivos enunciados. Claro que isto o obriga a adiar o calendário dos exames e a coordenar com o seu colega do superior a acomodação destas mudanças no processo de acesso ao ensino superior.
– Incumba um pequeno grupo de pessoas sensatas (tem de procurar fora do seu circulo) de desenhar, desde já, um plano de regresso à actividade presencial, que preveja cuidados de vigilância e resguardo para uma eventual segunda onda da covid-19 (reduzir o número de alunos por turma, para aumentar o seu distanciamento em sala; redefinir normas de utilização de espaços comuns, designadamente recreios, e generalizar artefactos de higienização das pessoas e dos objectos). Aquando da reentrada, devem estar previstos apoios pedagógicos suplementares para quem deles necessite.
Se precisar de ajuda, diga. Vou trabalhar consigo, pro bono.
(Negrito nosso)
terça-feira, 31 de março de 2020
Nova versão do Sistema de Gestão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Está disponível a nova versão do Sistema de Gestão de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais.
Antes de iniciar o registo do processo/aditamento é imprescindível a leitura atenta das instruções do Manual de Digitalização o que lhe permitirá a utilização com sucesso das novas funcionalidades disponíveis:
1. Captura Descentralizada do Processo Documental nas Entidades Processadoras;
2. Assinatura e autenticação eletrónica de documentos;
3. Consulta dos processos incluindo imagens digitalizadas.
4. O arquivo físico do processo documental passa a ser da responsabilidade da Entidade Processadora;
Manual Utilizador - Gestão de Processos de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais
Formulários
Perguntas Frequentes
Medidas que constam do Orçamento do Estado
Vamos aguardar pela sua operacionalização até final do ano: fim da devolução dos manuais usados no 1º ciclo do ensino básico da rede pública, reforço da dotação de pessoal não docente nas escolas, contratação de nutricionistas, reforço de desfibrilhadores automáticos, reforço do Programa Escola Segura e ainda uma alteração ao pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais.
Artigo 242.º
Distribuição gratuita de manuais escolares novos no 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação
No início do ano letivo 2020/2021 são distribuídos gratuitamente manuais escolares novos a todos os alunos do 1.º ciclo do ensino básico da rede pública do Ministério da Educação.
Artigo 243.º
Reforço de dotação do pessoal não docente na escola pública
1 - Durante o primeiro semestre de 2020, o Governo procede à revisão dos critérios e da fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escola não agrupada, garantindo que as escolas dispõem dos assistentes operacionais necessários para a satisfação das necessidades efetivas permanentes.
2 - A revisão considera:
a) A totalidade dos alunos e dos estabelecimentos escolares dos agrupamentos de escolas;
b) A adequação às características das escolas e das respetivas comunidades educativas, incluindo a existência de espaços exteriores, laboratórios, bibliotecas e cantinas não concessionadas;
c) As necessidades de acompanhamento dos alunos abrangidos por medidas no âmbito da educação inclusiva.
3 - Para os efeitos previstos nos números anteriores, o Governo tem em consideração o trabalho da comissão técnica de desenvolvimento previsto no n.º 3 do artigo 65.º do Decreto-Lei n.º 21/2019, de 30 de janeiro.
Artigo 244.º
Reforço de nutricionistas nas escolas públicas
Reconhecendo a importância dos nutricionistas na alimentação das crianças em idade escolar, o Governo desenvolve, em 2020, uma estratégia com o objetivo de melhorar a alimentação nos estabelecimentos de ensino, a qual deverá prever a contratação de 15 nutricionistas para o Ministério da Educação para operacionalização das medidas desta estratégia.
Artigo 245.º
Produtos alimentares disponibilizados nas escolas
1 - À semelhança do previsto para as instituições do Ministério da Saúde no Despacho n.º 7516-A/2016, de 6 de junho, o Governo determina, em 2020, as condições para a limitação de produtos prejudiciais à saúde nas máquinas de venda automática, disponíveis nas escolas, com vista a implementar um conjunto de medidas para a promoção da saúde em geral, e em particular para a adoção de hábitos alimentares saudáveis.
2 - Em 2020, o Governo procede à regulamentação do modo de organização e funcionamento dos bufetes escolares, que contemplem nomeadamente informação sobre os alimentos que podem ou não ser disponibilizados, bem como sobre a composição da refeição e componentes e formas de elaboração de ementas, à semelhança das orientações sobre refeitórios escolares, assegurando que as refeições disponibilizadas são nutricionalmente equilibradas, saudáveis e seguras.
Artigo 246.º
Reforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensino
Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista dotar os estabelecimentos de ensino de desfibrilhadores automáticos externos (DAE).
Artigo 247.º
Reforço do Programa Escola Segura
Em 2020, o Governo procede ao reforço do Programa Escola Segura, com o objetivo de garantir segurança, prevenir e reduzir a violência e comportamentos de risco, bem como melhorar o sentimento de segurança no meio escolar.
...
Artigo 249.º
Pagamento de despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais
Em 2020, os n.os 2 e 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual, são suspensos, sendo repristinadas as normas que permitem à Secretaria-Geral do Ministério das Finanças continuar a pagar diretamente aos interessados as despesas decorrentes de acidentes de trabalho e de doenças profissionais, sem prejuízo dos pagamentos já efetuados até à entrada em vigor da presente lei.
A opinião de João Ruivo - Em tempos conturbados, velhos contextos
Em tempos conturbados, velhos contextos
João Ruivo
Na ida década de 90 do século passado foram divulgadas duas obras que se constituíram referências obrigatórias na história da educação: referimo-nos à edição, em 1995, do "Livro Branco sobre Educação e Formação: Ensinar e Aprender para a Sociedade do Conhecimento"; e à publicação, em 1997, do "Livro Verde para a Sociedade da Informação".
A partir de então, a designação de sociedade do conhecimento ganhou foro de cidadania. E em que consiste esta sociedade do conhecimento? Genericamente refere-se à sociedade pós-industrial, à sociedade da informação, ou à sociedade da aprendizagem permanente. É a sociedade em que termos como "aprendizagem permanente", "informação" e "conhecimento" ganham notoriedade. É a sociedade em que a escola continua a ter um papel decisivo na formação inicial do indivíduo, no quadro de uma escola informada, mas em que a formação ao longo da vida exige que a escola não seja a única responsável pela formação do indivíduo já adulto e ou profissional.
É a sociedade em que as TIC na escola deveriam ajudar a "aprender a aprender", em vez de serem utilizadas para reforçarem a sistemática e mecânica transmissão de conhecimentos. Em que as TIC deveriam tornar os nossos alunos mais reflexivos e críticos, desenvolvendo as suas capacidades de metacognição.
Em que as TIC, em contextos problemáticos como o que vivemos, com as escolas fechadas, sejam o suporte de continuidade do trabalho dos professores e dos estudantes.
Todavia, passadas mais de duas décadas sobre a publicação daquelas obras, vejamos que evolução ocorreu na escola portuguesa para que os cidadãos alcancem a sociedade do conhecimento. Ou seja, em que condições se reflecte hoje sobre os contextos de aprendizagem nas escolas portuguesas.
Conviria sublinhar que estes novos contextos dinâmicos de aprendizagem só se podem gerar e alcançar em escolas que promovam uma forte liderança; uma grande estabilidade do corpo docente; uma profunda coesão entre todos os professores, os alunos o pessoal não docente e os pais; uma definição de claros (e alcançáveis) objectivos estratégicos; e, finalmente, um envolvimento profissional dos docentes na vida da escola que ultrapasse a mediania do estatuto da função pública.
Que contextos deveriam procurara os docentes, no seu dia a dia e em condições de "normalidade", para propiciarem aos seus alunos aprendizagens significativas e gratificantes, designadamente com o recurso às TIC?
A receita é sobejamente conhecida. Permitam-me, mesmo assim, que nesta era de voragem tecnológica, a relembre recuperando para estas páginas 36 indicadores perdidos entre práticas e memórias. Práticas e memórias que nos voltam a reenviar para um certo paradigma de escola.
Uma escola que desperta a curiosidade; o interesse pela pesquisa; o desejo de saber mais; a vontade de aprender sempre. Uma escola que ensina, porque aprende; que forma, porque informa; que inova, porque permuta; que utiliza a diferença como alavanca de desenvolvimento. Uma escola que forma alunos visionários, porque sabem criar cenários futuros; empreendedores, porque são pró-activos; criativos, porque assumem o risco da mudança; responsáveis, porque respondem às adversidades com carácter e sentido de valores. Uma escola que se baseia no respeito e na tolerância; na cooperação; na equidade; na solidariedade. Uma escola que promove a autonomia; a interacção; a compreensão intercultural; a diferenciação positiva; a acção orientada por um projecto. Uma escola com futuro, porque avança a diferentes velocidades; porque prossegue sem provocar rupturas; porque caminha com sentido e direcção; porque avança, mesmo quando não a deixam avançar. Uma escola que se alicerça na credibilidade; na independência institucional; na abertura à participação externa; na integração de novas abordagens; na acção coerente com os objectivos do sistema educativo. Uma escola que sabe aprender porque valoriza os seus líderes; optimiza a sua cultura organizacional; sedimenta nos docentes o sentido de pertença a um grupo profissional socialmente relevante; estimula o respeito pela diversidade; exclui a exclusão; inclui a inclusão.
Esta é a escola que desejaríamos, mesmo neste tempo conturbado e de contenção global, mas que dificilmente conseguiremos alcançar se não soubermos pôr de lado alguns facilitismos. Se não percebermos que a criação destes contextos de aprendizagem requerem muito suor e, por vezes, até abundantes lágrimas. Acreditando que o futuro voltará ser risonho para todos nós.
Sorrir em Tempos de Isolamento
Com o objetivo de “reconhecer e gerir as emoções e pensamentos que podem surgir” durante este período de isolamento social, surgiu o “Sorrir no Isolamento”, um conjunto de manuais adaptados crianças, jovens, adultos e a idosos, concebidos por estudantes da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade de Coimbra, em parceria com a iniciativa Brain 4.0.
No interior de cada manual existem múltiplas sugestões de atividades, passatempos, desafios e curiosidades para praticar individualmente ou em família.
Manuais - Sorrir no Isolamento
Todos os manuais estão disponíveis online – na página de Facebook ou em versão PDF -em: http://bit.ly/manuaisCOVID-19.
Está publicado o Orçamento do Estado para 2020
Publicadas hoje, no Diário da República, as Leis aprovadas no Parlamento: Orçamento do Estado para 2020, as Grandes Opções do Plano para 2020 e o Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
Orçamento do Estado para 2020
Lei n.º 3/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31
Grandes Opções do Plano para 2020
Lei n.º 4/2020 - Diário da República n.º 64/2020, Série I de 2020-03-31
Quadro plurianual de programação orçamental para os anos de 2020 a 2023
segunda-feira, 30 de março de 2020
Aplicação para dispositivos móveis MILAGRE Aprender+
A app MILAGE Aprender+ para dispositivos móveis, permite aos alunos acederem a conteúdos pedagógicos fora da sala de aula.
Desenvolvida pela Universidade do Algarve, esta ferramenta de apoio possibilita a resolução autónoma de fichas de exercícios e apresenta vídeos detalhados, com a resolução dos exercícios para os alunos poderem perceber, passo a passo, a sua resolução.
A app inclui ainda um esquema de auto-avaliação e de avaliação pelos pares que visa estimular o trabalho do aluno, a revisitação dos conteúdos para o armazenamento do conhecimento na memória de longa duração e a identificação dos passos fundamentais para a compreensão dos exercícios.
Acolhimento nos estabelecimentos de ensino durante a interrupção letiva
Publicada ontem, no Diário da República, a Portaria que estabelece os serviços essenciais para efeitos de acolhimento, nos estabelecimentos de ensino, dos filhos ou outros dependentes a cargo dos respetivos profissionais.
Portaria n.º 82/2020 - Diário da República n.º 62-B/2020, Série I de 2020-03-29
Artigo 3.º
Requisitos para acolhimento nos estabelecimentos de ensino
1 - Podem ser acolhidos nos estabelecimentos de ensino referidos no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, os filhos ou outros dependentes a cargo dos profissionais referidos no artigo anterior cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão das atividades letivas e não letivas e formativas presenciais, determinada pelo artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual.
2 - O regime estabelecido no número anterior aplica-se durante os períodos de interrupção letiva.
3 - O disposto nos números anteriores aplica-se sempre que:
a) O agregado familiar seja constituído apenas por profissionais referidos no artigo anterior e todos tenham sido mobilizados para o serviço ou prontidão; ou
b) O agregado familiar integre um dos profissionais referidos no artigo anterior que tenha sido mobilizado para o serviço ou prontidão e, apenas este, possa prestar assistência.
Subscrever:
Mensagens (Atom)