quarta-feira, 8 de abril de 2020

Reserva de recrutamento n.º 25

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 25.ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 14 de abril, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 15 de abril de 2020 (hora de Portugal continental).


A apresentação dos docentes é efetuada no AE/ENA, nos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. Porém, tendo o Governo concedido tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril, considera-se que a apresentação dos docentes colocados na RR25 deve ser concretizada nos dias 14 e 15 de abril. Excecionalmente, devido à vigência do Estado de Emergência, deverá ser efetuada por e-mail dirigido à Direção do Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada onde ficaram colocados.

Consulte a Nota informativa

RR26 – 17 de abril de 2020

Recomendação do Conselho das Escolas sobre a situação educativa decorrente do atual quadro de pandemia

O Conselho das Escolas, por sua iniciativa, debruçou-se sobre a situação educativa decorrente do atual quadro de pandemia, provocada pelo SARS-CoV-2, tendo aprovado a Recomendação n.º 01/2020, já remetida ao Senhor Ministro da Educação.


terça-feira, 7 de abril de 2020

Tabela de Vencimentos 2020

Tabela de Vencimentos 2020 - Carreira Docente (excel)


Tabela de Vencimentos 2020 - Carreira Docente  (pdf)

Nota Informativa IGEF - Processamento de Remunerações 2020

Nota Informativa nº 5/IGeFE/DGRH/2020 


PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES 2020


A presente atualização salarial produz efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2020.

Subsídio de Refeição 
O valor do subsídio de refeição fixado na Portaria n.º 1553-D/2008, de 31 de dezembro, atualizado, pela Lei nº 42/2016, de 28 de dezembro, mantém-se para o corrente ano no valor de 4,77€.

Relembra-se, ainda, que relativamente aos dias de tolerância de ponto, e de acordo com a informação nº 1/DRJE/2011, de 3 de Janeiro, da Direção-Geral da Administração e do Emprego Público, sobre a qual recaíram os despachos de concordância de S. Exs. o Secretário de Estado da Administração Pública, de 22.03.2011, e do Senhor Ministro das Finanças, de 30.03.2011, só há lugar ao abono do subsídio de refeição quando se verifique a prestação diária de serviço e o cumprimento de, pelo menos, metade da duração normal do trabalho diário, ou seja quando se mostrem cumpridos os pressupostos da sua atribuição, nos termos do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 57-B/84, de 20 de fevereiro, na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 70-A/2000, de 5 de maio.

A realidade acaba por se sobrepor mesmo aos mais habilidosos

COVID-19 | Dia 20 – Três certezas para o 3.º período

Paulo Guinote

No meio de tantas dúvidas que permanecem e, quase aposto, não serão todas resolvidas a 9 de Abril, há certezas que já se formaram acerca do 3.º período que se aproxima no calendário oficial.

A primeira dessas certezas é que já foi tomada a decisão política de transmitir para a opinião pública a ideia de que tudo vai decorrer o mais “normalmente” possível, com “novas aprendizagens” a ser feitas e uma avaliação a ser feita no final do 3.º período que não corresponde à que foi feita no 2.º. Dessa estratégia faz parte o adiamento, até aos limites do possível (ao contrário do que foi feito já em Espanha, França, Inglaterra ou Itália), de uma qualquer eliminação das provas de aferição e de suspensão e/ou recalendarização das provas finais do Básico e dos exames nacionais do Secundário.

A segunda certeza é a de que nada disto será vagamente “normal”, mesmo que seja possível forçar um regresso às aulas presenciais no início de Maio. Muito menos que essa “normalidade” tenha condições para um processo de ensino/aprendizagem que dê garantias de universalidade e equidade, mesmo que o meio a usar para as “aulas não presenciais” seja a TDT, complementada com outros meios para contactar os alunos, transmitir tarefas e recolher as “evidências”. Muito menos que há condições para uma “avaliação” dos alunos que seja muito diversa da já feita, mesmo que se lancem classificações e se produzam novas pautas (virtuais). Quem já antes não cumpria, praticamente desapareceu do radar e quem antes não ia às aulas, agora muito menos dá sinal de vida. Irão cumprir, os que já antes cumpriam, com maior ou menor esforço.

A terceira certeza é que, em regra, a realidade acaba por se sobrepor mesmo aos mais habilidosos sofistas ou aspirantes a Zenão. Mais tarde ou mais cedo, choca-se mesmo com o muro se não existir o cuidado de o evitar. E é sempre melhor preparar o salto a tempo.

Medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica

Lei n.º 4-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06


Procede à primeira alteração à Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, que aprova medidas excecionais e temporárias de resposta à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e da doença COVID-19, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus - COVID 19.


Decreto-Lei n.º 12-A/2020 - Diário da República n.º 68/2020, 3º Suplemento, Série I de 2020-04-06


Estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.

ADSE - Nota Informativa sobre teleconsultas médicas

Nota Informativa aos beneficiários da ADSE e aos prestadores do Regime Convencionado sobre teleconsultas médicas 


1. Atendendo à atual emergência de saúde pública, causada pelo COVID-19, a ADSE decidiu ser adequado o financiamento de teleconsultas durante o período em que permanecerem as atuais condições de isolamento social. 

2. Neste contexto, a ADSE financiará teleconsultas em situações de seguimento ou primeiras consultas quando a situação clínica do beneficiário não permita aguardar pelo fim do período de contingência e não seja enquadrável numa situação de urgência médica presencial. 

3. A plataforma estará disponível para os prestadores solicitarem os códigos no dia 9 de abril de 2020 e para iniciar a faturação no dia 14 de abril de 2020. 

4. Os prestadores do regime convencionado que pretendam aderir a esta modalidade de consulta deverão solicitá-lo através da ADSE Direta, solicitando os respetivos códigos e preenchendo o formulário ali disponível. 

5. A teleconsulta obedece, com as necessárias adaptações, à Norma n.º 10/2015 da Direção Geral de Saúde – Modelo de Funcionamento das Teleconsultas. 

6. Os beneficiários que pretendam uma teleconsulta devem pedir o seu agendamento diretamente junto dos prestadores, sendo obrigatório o preenchimento do formulário com os elementos constantes do Anexo I da presente nota, o qual deverá ser disponibilizado no portal do prestador. 

7. O formulário devidamente preenchido pelo beneficiário deve ser anexo pelo prestador na faturação online. 

8. Aquando da faturação online à ADSE, o prestador deve enviar email ou sms ao beneficiário confirmando que efetuou a faturação da teleconsulta à ADSE e informando que o beneficiário tem 7 dias corridos para proceder à respetiva confirmação na área autenticada da ADSE Direta, em “Histórico de Acesso à Rede”, sem a qual a ADSE não procederá à respetiva comparticipação. 

9. O valor da teleconsulta é idêntico ao da consulta presencial, sendo aplicáveis os mesmos valores de financiamento pela ADSE e pelo beneficiário. 

10. Cada beneficiário pode utilizar 2 teleconsultas por mês. 

11. A ADSE não procede ao reembolso de teleconsultas efetuadas em regime livre. 

12. O pedido de reembolso de uma consulta, omitindo o beneficiário a informação de que a mesma foi prestada em teleconsulta, é punível nos termos previstos no artigo 45.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 9 de janeiro. 

13. Qualquer esclarecimento sobre o presente assunto pode ser solicitado através dos canais habituais de comunicação dos beneficiarios e dos prestadores com a ADSE. 

ADSE, 7 de abril de 2020.

Consulte os seguintes documentos:

segunda-feira, 6 de abril de 2020

Publicações da Rede Eurydice / DGEEC

O Ensino Obrigatório na Europa – 2019/20


Consulte a nova publicação da Rede Eurydice com informação sobre a duração da educação/formação de caráter obrigatório nos 43 sistemas educativos da Europa, e também a idade dos alunos no início e na conclusão desta etapa.

Esta publicação centra-se na duração e idades de início e de conclusão da escolaridade obrigatória na Europa. Distingue os conceitos de educação/formação obrigatória em regime de tempo inteiro e de tempo parcial. Apresenta informação disponível para 43 sistemas educativos europeus, abrangendo 38 países participantes no programa Erasmus+ da União Europeia.


A Estrutura dos Sistemas Educativos Europeus 2019/20: Diagramas esquemáticos


A nova publicação da Rede Eurydice em língua portuguesa fornece informações sobre a estrutura dos sistemas de ensino regular nos países europeus, desde a educação pré-escolar até ao ensino superior para o ano letivo e académico de 2019/20. Inclui diagramas esquemáticos de cada país.

Este relatório fornece informações sobre a estrutura dos sistemas de ensino regular nos países europeus, desde a educação pré-escolar até ao ensino superior para o ano letivo e académico de 2019/20. Inclui diagramas esquemáticos de cada país e ainda um guia para a sua interpretação. Contém também um mapa que ilustra os principais modelos organizacionais para o ensino primário e o ensino secundário inferior na Europa: “estrutura única”, “tronco comum” e “ensino secundário inferior diferenciado”. A informação encontra-se disponível para 43 sistemas educativos europeus, cobrindo 38 países participantes no programa Erasmus+ da União Europeia.


Ensino das Línguas Regionais ou Minoritárias


Consulte a nova publicação da Rede Eurydice em língua portuguesa sobre os atuais esforços políticos desenvolvidos na Europa para apoiar o ensino das línguas regionais ou minoritárias nas escolas. Apresenta ainda uma síntese de iniciativas e projetos financiados pela UE destinados a promover o ensino destas línguas.

Este relatório oferece uma panorâmica sobre os atuais esforços políticos desenvolvidos na Europa para apoiar o ensino das línguas regionais ou minoritárias nas escolas. Apresenta referências feitas em documentos oficiais emanados das autoridades de âmbito nacional relativamente às línguas regionais ou minoritárias. Ilustra ainda algumas das atuais políticas e medidas nacionais relativas ao ensino destas línguas nos diferentes sistemas educativos europeus. No final, é apresentada uma síntese de algumas das iniciativas e projetos financiados pela União Europeia destinados a promover o ensino das línguas regionais ou minoritárias nas escolas da Europa.

Medidas Excecionais e Transitórias de Resposta à Doença COVID19, com Repercussão no Processamento das Remunerações


FAQS - COVID-19


(Esta informação será objeto de atualização em função de novas medidas que venham a ser aprovadas) 

Atualização dos contactos com a DGAE

– Aplicação eletrónica E72

– CAT – 966224417 / 966224149 / 966223966 / 966223978 / 966224200 / 966224109 / 966224345 / 966224372 / 966224238

– Atendimento presencial (marcação prévia através do email: atendimentopresencial@dgae.mec.pt)

Validação das Candidaturas – Concurso Externo / Contratação Inicial / Reserva de Recrutamento

Aplicação eletrónica disponível entre o dia 6 de abril e as 18:00 horas de dia 17 de abril de 2020 (hora de Portugal continental), para efetuar a validação das candidaturas ao Concurso Externo/Contratação Inicial/Reserva de Recrutamento.


domingo, 5 de abril de 2020

COVID-19 : Perguntas e Respostas para Trabalhadores e Empregadores – FAQ

A DGERT - Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho divulgou uns conjuntos de perguntas frequentes, para ajudar e esclarecer dúvidas laborais relativas à situação COVID-19, destinadas a empregadores e trabalhadores.





A Joaninha e a COVID-19 - Uma história de saúde pública para crianças

O ISCAL tem o prazer de apresentar a versão digital do livro A Joaninha e a COVID-19 - Uma história de saúde pública para crianças, da autoria da docente Clotilde Celorico Palma e de Rita Celorico Palma Ramos felicitando-as por esta iniciativa.

O objetivo é fazer chegar às crianças, através das personagens da Joaninha, a sua família e amigos, as instruções da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre o novo coronavírus. 

Todas as informações que constam do livro foram retiradas do site da DGS.

sábado, 4 de abril de 2020

Resultados do Inquérito às NEE no Ensino Superior – 2019/2020

A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta os principais resultados do Inquérito às Necessidades Especiais de Educação no Ensino Superior.

O principal objetivo deste questionário é delinear um retrato das condições dos Estabelecimentos de Ensino Superior no apoio e acompanhamento à população escolar com necessidades especiais de educação que frequenta o ensino superior público e privado nos vários ciclos de estudos.


Principais resultados /pdf

Tolerância de ponto nos dias 9 e 13 de abril

O primeiro-ministro assinou um despacho a conceder tolerância de ponto nos próximos dias 09 e 13, no período da Páscoa, a todos os trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado.

"É concedida tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, nos dias 9 e 13 de abril"

sexta-feira, 3 de abril de 2020

Mestrados que constituem habilitação profissional

A DGAE divulgou na sua página eletrónica as listas de Mestrados que constituem habilitação profissional para a docência consoante grupo de recrutamento e denominação. 



DGAE

Renovação da declaração de estado de emergência

Decreto do Presidente da República n.º 17-A/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-04-02
Renova a declaração de estado de emergência, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública

Autorização da renovação do estado de emergência


Decreto n.º 2-B/2020 - Diário da República n.º 66/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-04-02

Regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República

Reserva de Recrutamento 25 - 9 de abril de 2020

Calendário previsto para a RR25 é o seguinte:

Pedido de horários (AE/ENA) – Disponível das 12.00 de dia 03 até às 19.00 horas de dia 06 de abril de 2020;

Validação (DGEstE) – Disponível das 12.00 de dia 03 até às 11.00 horas de dia 07 de abril de 2020;

RR25 – 09 de abril de 2020

Reposicionamentos 2019 - Atualização do cumprimento dos requisitos até 7 de abril

A DGAE enviou às Escolas informação sobre os reposicionamentos provisórios (falta de aulas observadas e/ou formação contínua) ao abrigo da Portaria nº 119/2018, de 4 de maio.

"Informa-se que está disponível, até às 18:00 horas do dia 7 de abril de 2020, a aplicação Reposicionamento 2019-Atualização destinada a atualizar o cumprimento dos requisitos de observação de aulas e/ou de formação contínua dos docentes reposicionados provisoriamente nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Relembra-se que desta aplicação só constam os docentes que ainda se encontram reposicionados provisoriamente para cumprimento de requisitos.

Considerando o atual estado de emergência, solicita-se que as dúvidas decorrentes do preenchimento da referida aplicação sejam colocadas através da aplicação do E72, no tema: Reposicionamento- Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio. Caso considere necessário, solicita-se que na mensagem conste um contacto telefónico de modo a agilizar o preenchimento da aplicação."

quinta-feira, 2 de abril de 2020

Roteiros de apoio à implementação de soluções tecnológicas


Na sequência da publicação do Roteiro com Princípios de Implementação do Ensino a Distância nas Escolas, disponibilizamos, agora, os roteiros criados pela Microsoft e pela Google que apoiarão a implementação tecnológica de instrumentos digitais de trabalho, caso tenham optado por uma destas duas soluções.

Tal como referido aquando da publicação do Roteiro com Princípios de Implementação do Ensino a Distância nas Escolas, são linhas de orientação para as escolas e não um conjunto de diretrizes que é obrigatório seguir. Trata-se também da disponibilização de apoio que tem em conta o facto de as escolas estarem em fase de reorganização das plataformas de ensino a distância e de alargamento da utilização de novos instrumentos de trabalho, podendo, no caso de terem optado por uma destas duas soluções, encontrarem respostas específicas que permitam ultrapassar eventuais constrangimentos técnicos decorrentes do alargamento da utilização das plataformas a mais utilizadores. 

Pretendemos, assim, com o apoio das empresas Microsoft e Google, contribuir para este trabalho de adaptação e de alargamento da utilização de plataformas digitais para o ensino a distância e reafirmar a nossa disponibilidade para um apoio continuado neste momento difícil.

Medidas para a renovação do estado de emergência na área da Educação e Ensino

O Presidente da República considera "indispensável a renovação da declaração do estado deemergência, com o aditamento de matérias respeitantes à proteção do emprego, ao controlo de preços, ao apoio a idosos em lares ou domiciliário, ao ensino e à adoção de medidas urgentes para proteção dos cidadãos privados de liberdade, especialmente vulneráveis à doença COVID-19". 

Para o Ensino e Educação o Presidente propõe na alínea g), do Artigo 4º

"Liberdade de aprender e ensinar: podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, incluindo

- proibição ou limitação de aulas presenciais; 

- imposição do ensino à distância por meios telemáticos (com recurso à internet ou à televisão); 

- adiamento ou prolongamento de períodos letivos; 

- ajustamento de métodos de avaliação;

- suspensão ou recalendarização de provas de exame ou da abertura do ano letivo; 

- eventuais ajustes ao modelo de acesso ao ensino superior."

Concursos especiais de ingresso no ensino superior

Publicado o Decreto-Lei que cria os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.

Decreto-Lei n.º 11/2020 - Diário da República n.º 66/2020, Série I de 2020-04-02

quarta-feira, 1 de abril de 2020

Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência

Depois de ouvido o Governo, que se pronunciou em sentido favorável, o Presidente da República enviou à Assembleia da República, para autorização desta, o projeto de diploma decretando a renovação do estado de emergência por 15 dias.

- Carta enviada ao Presidente da Assembleia da República


Período de reanálise do recenseamento termina, às 18 horas, do dia 3 de abril

A DGAE enviou uma informação ás Escolas/Agrupamentos, lembrando que o período de reanálise do recenseamento termina no próximo dia 3, às 18 horas.

"Informamos que o prazo para a submissão do Recenseamento Docente 2020 - Reanálise, termina no dia 3 de abril de 2020, às 18.00h. Acresce alertar para a necessidade de finalizar a submissão dos dados, uma vez que serão necessários para apoio à validação eletrónica das candidaturas ao concurso externo a decorrer."

Campanha Estudo em Casa: dicas para te manteres seguro

Num momento em que as aulas deixaram de ser presenciais e passaram a ser realizadas a distância, várias plataformas e serviços da Internet estão a ser usados por professores e alunos como um meio educacional valioso, para que todos continuem conectados e a interagir.

Ciente de que, atualmente, parte do nosso dia é passado online, a Direção-Geral da Educação, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet, alerta para a importância de um conjunto de cuidados a ter na utilização de ferramentas e serviços de Internet.

A campanha “Estudo em Casa: Dicas para te manteres seguro” tem como objetivo a promoção de um ambiente seguro, durante o Estudo em Casa.

Consulte o folheto de sensibilização “Estudo em Casa: Dicas para te manteres seguro que contém um conjunto de dicas para que os alunos se mantenham seguros no Estudo em Casa.

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