sexta-feira, 14 de agosto de 2020

Clarificada a medida relativa ao complemento previsto no PEES

"O Conselho de Ministros procedeu à clarificação da medida relativa ao complemento de estabilização prevista no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES). 

Criado com o objetivo de dar um apoio extraordinário aos trabalhadores que tiveram uma redução de rendimento em resultado da pandemia, o complemento de estabilização passa, assim, a ser atribuído aos trabalhadores cuja remuneração base em fevereiro de 2020 tenha sido igual ou inferior a duas vezes a RMMG e que, entre os meses de abril e junho, tenham estado abrangidos pelo menos 30 dias seguidos pelo apoio à manutenção do contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, ou por redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho, nos termos dos artigos 298.º e seguintes do Código do Trabalho."


A medida em vigor aplicava-se, de forma completamente absurda, apenas a quem tinha cortes remuneratórios do dia 1 ao dia 30 de cada mês. Um trabalhador com redução temporária ou suspensão do contrato de trabalho, do dia 15 de um mês ao dia 15 do mês seguinte, não tinha direito ao complemento previsto no PEES. 

Governo aprova a possibilidade de prorrogação dos contratos com pessoal não docente

"Foi aprovado, na generalidade, o decreto-lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da Covid-19.

A par de outras medidas de reforço de pessoal não docente já adotadas pelo Governo, e de modo a garantir que as atividades presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano letivo escolar 2020/2021."

Comunicado do Conselho de Ministros 

quinta-feira, 13 de agosto de 2020

Contratação de docentes para a Casa Pia de Lisboa para o ano letivo 2020/2021


Sumário: Procedimento concursal destinado a educadores(as) de infância e a professores(as) dos ensinos básico e secundário para contratação a termo certo de pessoal docente.

Concurso anual com vista ao suprimento das necessidades de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário, da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2020/2021

Notícias de Educação

Regresso às aulas. “É impossível que não haja casos, infelizmente vai acontecer”

Especialistas alertam para a necessidade de mecanismos para minimizar os impactos da propagação do vírus nas escolas. Diretores dos estabelecimentos de ensino preparam há semanas o novo ano letivo e garantem que este ano “a máscara vai passar a ser um material mais importante do que o manual”. Temperatura não será medida à entrada.

Saber escrever é uma das prioridades para a recuperação das aprendizagens dos alunos

Ministério divulga orientações em que se identificam aprendizagens que têm obrigatoriamente de ser recuperadas sob pena de os alunos não conseguirem progredir.


Ministério divulga mais orientações para exames nacionais de 2021 seguirem modelo deste ano

Ministério da Educação ainda não fez anúncio oficial, mas tem vindo a dar indicações que apontam para que o modelo dos exames de 2021 mantenha as alterações feitas este ano devido à pandemia.


Covid-19: 43% das escolas no mundo sem condições de higiene que garantam reabertura segura

Mais de 40% das escolas no mundo não têm acesso a condições básicas de higiene como água para lavar as mãos e sabão, aumentando os riscos de reabertura no contexto da pandemia de covid-19, alertam a Organização Mundial de Saúde (OMS) e UNICEF.

Parlamento recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância

Publicada no Diário da República a Resolução do Parlamento que recomenda ao Governo que adote medidas excecionais relativas ao pagamento de creches e jardins de infância, no contexto do combate à crise provocada pela COVID-19


Resolução da Assembleia da República n.º 73/2020 - Diário da República n.º 157/2020, Série I de 2020-08-13

quarta-feira, 12 de agosto de 2020

Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Letivo de 2020/2021

O roteiro “Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Letivo de 2020/2021” constitui-se como uma ferramenta de apoio às escolas na planificação do ano letivo 2020/2021.

Propõem-se, deste modo, neste roteiro, várias medidas de apoio e de recuperação das aprendizagens a implementar, em função dos contextos, no próximo ano letivo, em todas as escolas e agrupamentos, numa necessária articulação com as várias comunidades educativas.
DGE

Orientações para a Recuperação e Consolidação das Aprendizagens ao Longo do Ano Letivo de 2020/2021


Para apoiar as escolas neste trabalho, o presente documento integra orientações tendo em vista o desenvolvimento de aspetos centrais para a recuperação ou a consolidação das aprendizagens, no ano letivo de 2020 / 2021, ilustrados com exemplos adequados ao atual contexto. As orientações que se apresentam têm por base os documentos curriculares – Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PA) e as Aprendizagens Essenciais (AE), as AE dos Cursos Profissionais e dos Cursos Artísticos Especializados, bem como a Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-D / 2020, de 20 de julho.

Prorrogado o prazo de transferência de competências para as Autarquias nos domínios da Educação e Saúde

Decreto-Lei n.º 56/2020 - Diário da República n.º 156/2020, Série I de 2020-08-12

Prorroga o prazo de transferência das competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais nos domínios da educação e da saúde


Decreto-Lei n.º 55/2020 - Diário da República n.º 156/2020, Série I de 2020-08-12

Concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social

Testes COVID-19 em ambientes escolares


SIPE

Testes COVID-19 em ambientes escolares

Consultar o documento original

Alterações às medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Publicada a primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
Os diabéticos e os hipertensos, sem condições para o teletrabalho, voltam a poder justificar ausências ao trabalho, no contexto de pandemia com a Lei 31/2020 de 11 de agosto.

segunda-feira, 10 de agosto de 2020

Recuperação do Tempo de Serviço - 2ª Nota Informativa da DGAE

2.ª NOTA INFORMATIVA - Recuperação do Tempo de Serviço


(Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março e n.º 65/2019, de 20 de maio).


A recuperação do tempo de serviço (RTS) contemplada nos Decretos-Leis n.º 36/2019, de 15 de março, e n.º 65/2019, de 20 de maio, justificou a adoção de medidas que permitiram o cumprimento dos restantes requisitos de progressão. Nesse sentido, a Nota Informativa (NI) de 07 de junho de 2019 previa a agilização do cumprimento desses requisitos para os docentes que, por força da RTS, e só para esses, vissem a sua progressão antecipada ao longo do ano de 2019 e até 31.07.2020. 

Previa ainda, a referida NI, que os docentes que progredissem após 31.07.2020 seriam avaliados no ano escolar de 2019/2020 pelos procedimentos regulares de avaliação. 

No entanto, a pandemia da COVID-19 veio impedir o início/conclusão dos procedimentos de Avaliação do Desempenho Docente e de Formação dos docentes não abrangidos pela janela temporal da NI de 07.06.2019 ou daqueles que, ainda que abrangidos pela mesma NI, optaram pelo cumprimento regular dos requisitos para progressão. Nesse sentido, a DGAE publicou a Circular B20028014G, de 14.04.2020, que veio estabelecer, a título excecional, as medidas a desenvolver de modo a não prejudicar os docentes na data do cumprimento dos respetivos requisitos

Urge agora, e no mesmo espírito que motivou a publicação da NI de 07.06.2019, criar condições semelhantes para os docentes que, por força da RTS, e unicamente para esses, possam ter duas progressões com poucos meses de intervalo (situação comum quando a RTS é efetivada no 5.º escalão). 

Deste modo, os docentes que progridem após 31.07.2020, avaliados nos anos escolares de 2018/2019 ou de 2019/2020 e que, por força da RTS, têm uma 2.ª progressão até 31.08.2021, podem, a requerimento dos próprios e dirigido ao diretor ou ao Conselho Geral, no caso do diretor: 

1- Mobilizar uma Avaliação do Desempenho Docente (ADD), nos termos do n.º 7 do artigo 40.º do ECD, desde que a mesma corresponda à avaliação de 2007/2009, 2009/2011 ou pelo DR n. º26/2012, de 21 de fevereiro, ou outra legislação aplicável. 

a) A mobilização da ADD pode ser efetuada mais do que uma vez devido a duas progressões com um intervalo temporal que não permite a realização efetiva deste requisito. 

b) O suprimento da avaliação atribuído pela Lei do Orçamento de Estado para 2018 não pode ser considerado.

c) A mobilização de uma ADD é entendida igualmente como um suprimento, logo não isenta de vaga para os 5.º/7.º escalões nem bonifica no escalão seguinte. 

d) A isenção de vaga para acesso aos 5.º e 7.º escalões tem de corresponder a uma ADD efetiva de Muito Bom/Excelente nos 4.º/6.º escalões. 

e) As menções de Muito Bom/Excelente, resultantes de uma efetiva ADD pelos modelos imediatamente anteriores ao DR n.º 26/2012, de 21 de fevereiro, bonificam uma única vez no escalão seguinte, desde que o docente já tenha sido avaliado nos termos do referido Decreto Regulamentar. 

f) A mobilização da ADD não obriga a aplicação dos percentis, nos termos do Despacho n.º 12567/2012, de 26 de setembro, nem é objeto de análise pela SADD. 

g) Caso o docente mobilize a ADD realizada em escalões anteriores e se encontre posicionado em escalão em que é obrigatória a observação de aulas, deverá requerê-la, ao diretor, até dia 30 de setembro de 2020. Esta observação de aulas é unicamente para cumprimento de requisito e a respetiva avaliação não tem qualquer efeito para isenção de vaga para os 5.º/7.º escalões. Após a realização das aulas observadas, este requisito considera-se cumprido à data do requerimento. 

2- Mobilizar horas de formação não utilizadas na penúltima e/ou última progressão, desde que as detenham, e na proporção prevista nos artigos 8.º e 9.º do Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro.

a) A mobilização das horas de formação referidas em 2 pode ser efetuada devido a duas progressões com um intervalo temporal que não permite a realização efetiva deste requisito. 

b) Ainda que os docentes, devido à RTS, não permaneçam efetivamente no escalão 4/2 anos, a formação exigida para a progressão são 50 h ou 25 h, no caso do 5.º escalão. 

Aos docentes reposicionados definitivamente não é aplicada a presente NI na primeira progressão após o reposicionamento. 

Lisboa, 10 de agosto de 2020

sábado, 8 de agosto de 2020

Regras da Mobilidade Interna com alterações no próximo concurso

Os concursos de Mobilidade Interna, a partir do ano letivo 2021/2022 , vão ter disponíveis apenas os horários completos, conforme antecipa em comunicado o Ministério da Educação, depois de uma decisão judicial que terá dado razão ao procedimento adotado no ano lectivo 2017/18 pela então Secretária de Estado Alexandra Leitão.  Nesse concurso, centenas de docentes foram colocados longe das suas áreas de residências, o que motivou protestos das organizações sindicais de docentes e recursos aos tribunais. 

Ver Nota do Governo à Comunicação Social

Educação destaca normalidade e estabilidade com que têm decorrido concursos de colocação de docentes

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Governo vai mudar regras dos concursos de professores em 2021
Público

sexta-feira, 7 de agosto de 2020

EduProfs na lista de 'Melhores Blogs Educativos'



Os Melhores Blogs Educativos em Portugal


EDUPROFS

Blog criado por J. Amorim Silva: “Professor do 1º Ciclo do Ensino Básico e Dirigente Sindical, em 2009 tomou a decisão de criar um blog, independente, de informação e recolha de opiniões para Educadores e Professores, divulgação de notícias sobre educação, legislação e política educativa em Portugal e na Europa, procurando que os docentes tenham opinião, pensem e participem de forma informada porque só uma perceção clara da diversidade das questões que estão em jogo no sistema educativo permitirá uma participação informada e a tomada de decisões consequentes”. 


twinkl

Prioridades de atuação das Bibliotecas Escolares

No âmbito dos trabalhos de preparação do ano letivo 2020/2021, o Ministério da Educação definiu as prioridades de atuação das Bibliotecas Escolares.

Nota à Comunicação Social pdf 


Prioridades 2020.21


Orientações 2020.21 para a organização de bibliotecas


Esbater diferenças/ consolidar aprendizagens


quinta-feira, 6 de agosto de 2020

Estado da Nação e as Políticas Públicas 2020 no estudo do ISCTE

No estudo do ISCTE,  Estado da Nação e as Políticas Públicas 2020 - Valorizar as Políticas Públicas, coordenado por Ricardo Pais Mamede e por Pedro Adão e Silva, destacam-se, nas páginas 18 a 22, dois temas sobre Educação; "Consolidar a participação e o sucesso escolar num pano de fundo de fragilidades" e a "Autonomia e Flexibilidade Curricular", veremos se cumprem o propósito de promover uma discussão qualificada sobre as intervenções públicas que afetam o desenvolvimento estrutural do país e as desigualdades no sistema educativo. 



De acordo com os coordenadores do estudo "os capítulos deste relatório obedecem todos à mesma estrutura: um diagnóstico com a análise geral da situação do país em cada área, que inclui um panorama da evolução recente com base num painel de indicadores (os quais podem ser consultados online, no site do IPPS-Iscte), seguido da análise de uma medida específica de política pública, particularmente relevante para fazer face aos desafios estruturais identificados no domínio em causa. É este exercício que nos permite construir um retrato robusto dos desafios estruturais que o país enfrenta, articulando-o com a avaliação de políticas concretas que, em cada área, lhes procuram dar resposta."

Um drama a merecer atenção urgente do Governo

Filinto Lima - TSF

Apesar dos curtos prazos impostos, o mês de julho, época de intenso labor nas direções executivas face às demandas do Ministério da Educação (ME), foi superado com esforço inexcedível pelos líderes das escolas e suas equipas.

Previsivelmente, em meados de agosto, à semelhança do sucedido no ano transato, serão publicadas as listas definitivas de colocação inicial dos professores. É de saudar esta medida histórica, uma vez que no ano anterior foi a primeira vez atingido esse patamar, ao contrário de sempre, já que os professores só nos últimos dias do mês tomavam conhecimento dos estabelecimentos de ensino onde iriam exercer as suas funções. Em um ou dois dias impunha-se arrendar um quarto ou partilhar uma casa a preços quantas vezes exorbitantes, para além das despesas inerentes à situação vivida. Em alguns casos, o acréscimo do cumprimento do pagamento do crédito à habitação é mais um encargo a considerar.

A perspetiva do anúncio antecipado das listas de colocação inicial é de louvar, pois marca uma atitude de consideração para com os professores. Contudo, é hora de prosseguir, dando continuidade a esta ação valorativa, com a implementação de novas deliberações que evidenciem respeito por quem se entrega à Educação.

Os professores contratados vivem anualmente um período de sentimentos imerecidos, aguardando boas notícias, quantas vezes brindados com horários incompletos, longe de casa e da sua família.

Faz sentido professores com mais de 15/20 anos de experiência correrem o risco de desemprego no dia 1 de setembro? É justo manter estes profissionais na eterna precariedade numa altura em que a escassez de professores é uma preocupante realidade? Há condições para prescindir anualmente dos excelentes serviços de docentes com bastante preparação? É correto colocá-los perante a angústia e a incerteza ano após ano? É deontológico explorar os professores contratados aproveitando a sua condição, acenando-lhes com uma injusta norma travão, criadora de desigualdade, iniquidade e desrespeito? Os políticos estarão efetivamente atentos ao drama anual vivido por quem deveria ser considerado, reconhecido e estimado?

Urge que os gestores do dinheiro público interiorizem esta inquietante realidade e passem à ação com medidas apropriadas e congruentes em prol de um estatuto marcado pela igualdade de oportunidades.

Na verdade, não se pretende (mas caminhamos a passos largos para aí...) regressar ao século passado (anos 80 e 90), altura em que alguns professores apresentavam somente habilitação suficiente ou mínima, isto é, inferior à exigida. Todavia, afere-se no presente que não são tomadas diligências concretas para valorizar e dignificar a profissão e, como referi, conceder estabilidade a docentes muito habilitados (mestrados/doutoramentos), com larga experiência de ensino, enriquecendo o sistema educativo.

É incoerente e inaceitável a contratação, ano após ano, de professores, a troco de um vencimento muito aquém das suas responsabilidades e importância das funções, contrariando a segurança almejada e, quantas vezes, pagando para trabalhar, com a intenção de somar na contagem do tempo de serviço.

Este drama deverá merecer a atenção dos responsáveis e dirigentes governativos!

A Educação de Portugal carece de atuações proativas nas políticas a implementar, muito para além do sabor das marés e de um navegar à vista, próprios de um país que não estima nem estimula os profissionais que, na primeira linha, desenvolvem trabalho de excelência no aumento do sucesso escolar, contribuindo assim para o decréscimo sustentado do abandono escolar.

Os eternos professores contratados são dignos de um lugar de efetividade, principalmente para gáudio das nossas escolas e de um sistema que reclama por justiça.

PNPSE - Candidatura à apresentação de planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário

Abertura de candidatura à apresentação de planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitário, no âmbito da promoção do sucesso e inclusão educativos


APRESENTAÇÃO DE CANDIDATURAS
As candidaturas são apresentadas pelos Agrupamentos de Escolas/Escolas não Agrupadas, na Plataforma PNPSE já existente.

Os planos são objeto de análise e aprovação pela Estrutura de Missão do PNPSE que acompanhará a construção e a execução dos planos contratualizados.

Os planos de desenvolvimento pessoal, social e comunitários são desenhados para o ano letivo 2020/ 2021.

A candidatura deverá ser formalizada até ao dia 24/08/2020. 
(A plataforma indicada ainda não está disponível.)

Enviado às escolas em pleno período de férias dos docentes, como será possível a discussão e uma preparação ponderada dos planos para a candidatura ao projeto?

Normas de funcionamento do desporto escolar para o ano letivo de 2020-2021.


Publicado hoje o Despacho que estabelece as normas de funcionamento do desporto escolar para o ano letivo de 2020-2021.

quarta-feira, 5 de agosto de 2020

A opinião de Santana Castilho

"Para trás mija a burra!"

Santana Castilho 

1. O PSD propôs e o PS aproveitou: precisamente numa conjuntura em que tantas decisões e tão graves devem ser tomadas, o escrutínio do Parlamento sobre os actos do Governo foi deploravelmente amputado. E aparentemente insatisfeitos com o modo como contribuíram para o crescimento do populismo, PSD e PS aproveitaram esta machadada na democracia para enterrar ainda mais o cutelo: o número de assinaturas para validar uma petição cidadã passou de quatro mil para 10 mil. Ou seja, é mais fácil agora criar um novo partido (7500 assinaturas) que levar o Parlamento a discutir uma causa proposta por eleitores.

Que Parlamento vai ficando? O que representa o Povo ou, cada vez mais, o que os representa só a eles, convenientemente imprestável para os fiscalizar e para ser eco das preocupações dos cidadãos? Admiram-se, assim, que André Ventura cresça?

As máquinas partidárias do PSD e do PS fundiram-se na cultura rasca que nos toma por idiotas. Os leitores que me perdoem o plebeísmo, mas, alentejano de gema que sou, sei, desde tenra idade, que para trás só mija a burra.

2. Elogiar a dedicação dos professores para salvar o possível do ano escolar que passou é consolo débil para enfrentar a falta de condições que se adivinham no que ao próximo respeita. Aos baixos salários dos docentes e às suas penosas perspectivas de carreira, acrescem agora as dificuldades dos alunos que, impiedosamente, mais atingirão aqueles que, antes da covid-19, já viviam a pandemia da exclusão e do abandono. A este propósito, o ministro da propaganda educativa tem repetido o feito até à náusea: as escolas do continente irão ter mais 2500 professores com horário completo, para ajudar a recuperar o que se perdeu no ano anterior e para superar as ciclópicas dificuldades do que vai vir. Não fora ele um bom filiado na cultura política que nos toma por parvos e poderia dar a nova de outro modo: para o reforço anunciado, em média, a cada escola caberá meio professor; ou, se preferirem, a cada um destes docentes caberão 617 alunos.

3. O que se viveu desde Março não abriu os olhos aos que governam a Educação. Os ministeriais éditos anunciaram aos indígenas que estão a ser preparados “documentos de apoio para orientar e apoiar as escolas neste trabalho [de recuperação em cinco semanas do que se terá perdido nos seis meses de encerramento das escolas], no qual se explicitam os princípios para a identificação de aprendizagens que, quando não adquiridas, são impeditivas de progressão”. O criador das “bolhas” de alunos avançou agora com “balões” de escolas e “borbulhas” de professores. Como se umas e outros precisassem da orientação de quem ignora. Como se a diversidade de problemas (diferentes consoante os anos de escolaridade, muito diferentes no que respeita a contextos e a recursos de cada escola, abissais se tivermos em conta o aumento exponencial das desigualdades entre os alunos e as suas necessidades específicas) fosse agora solucionável, trocando um qualquer “Catecismo da Flexibilidade Curricular” por um qualquer “Guia Único da Retoma em Cinco Semanas”. Uma política de ensino assente em falácias, que menorizam o conhecimento e a independência profissional e intelectual dos professores, só pode dar nova vaga de mediocridade.

4. Um relatório do Tribunal de Contas (TC) veio dizer que os números usados oficialmente para caracterizar o abandono escolar em Portugal, os mesmos que por extensão figuram depois nas estatísticas da OCDE e da EU, não são fiáveis. O relatório é bem claro quando afirma que “não existem, no sistema educativo nacional, indicadores para medir o abandono. De facto, nem o indicador internacional, o do INE, que incide nos jovens dos 18 aos 24 anos e que resulta do Inquérito ao Emprego, nem a Taxa de Retenção e Desistência, calculada pela Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência e centrada no desempenho estático de um ano letivo, são adequados para medir o abandono.”

Para quem acompanha de perto a gestão política da educação nacional, não é novo o que o TC disse. Mas ganha relevância por ser dito pelo TC e no momento em que a pandemia agigantou os problemas de fundo do ensino, problemas para cuja solução se mostraram incapazes os dois últimos governos do PS. Quando não se quer ou se é incapaz de sentir e perceber a realidade, martelar as estatísticas ajuda.

terça-feira, 4 de agosto de 2020

Regulamentos para ingresso e matrícula no Ensino Superior

Regulamento Geral dos Concursos Institucionais para Ingresso nos Cursos Ministrados em Estabelecimentos de Ensino Superior Privado para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.


Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2020-2021.


Aprova o Regulamento do Programa +Superior para o ano letivo 2020-2021.

Contratação de técnicos para as AECs

Atividades de Enriquecimento Curricular – Ano Letivo 2020/2021

Encontra-se disponível, a partir do dia 4 de agosto de 2020, a aplicação para contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento de atividades de enriquecimento curricular.

SIGRHE – AECs

segunda-feira, 3 de agosto de 2020

Aplicações para dispositivos móveis e estratégias inovadoras na educação

O eBook "Aplicações para dispositivos móveis e estratégias inovadoras na educação", organizado pela professora Ana Amélia Carvalho da Faculdade de Psicologia e Ciências da Educação - Universidade de Coimbra e publicado pela Direção Geral de Educação está disponível em pdf

App_para_dispositivos_Moveis.pdf

"Com esta publicação, pretende-se que os docentes tenham acesso a algumas orientações que lhes permitam optar pelas apps mais adequadas, de modo a que estas constituam não só um estímulo à criatividade e à inovação, mas para que tenham também impacto na qualidade das aprendizagens e, consequentemente, no sucesso educativo dos alunos. 

Estas ferramentas, promotoras do trabalho colaborativo, desempenham um papel essencial no desenvolvimento de competências e das múltiplas literacias, indispensáveis para enfrentar os desafios e as mudanças inerentes a uma sociedade cada vez mais digital."

Carta de Solicitação do Secretário de Estado João Costa ao IAVE

O IAVE publicou a Carta de Solicitação n.º 1/2020 enviada pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação Dr. João Costa sobre as Provas de avaliação externa para aplicação no ano letivo 2020/2021.

Relatório final elaborado pelo Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD)

Os Ministros da Administração Interna e da Educação, com a tutela do Desporto, assinaram esta quarta-feira o Despacho conjunto que determina a execução, com efeitos imediatos, das medidas a desenvolver no âmbito do combate à violência no desporto e de acordo com as conclusões do relatório final elaborado pelo Grupo de Avaliação da Violência no Desporto (GAVD).

Relatório final do Grupo de Trabalho para Avaliação da Violência no Desporto

Acesso aos Vales para os Manuais Escolares

ACESSO AOS VALES RELATIVOS AOS MANUAIS ESCOLARES

A partir do dia 3 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de continuidade:
1º Ciclo: 2º, 3º e 4º anos;
2º Ciclo: 6º ano;
3º Ciclo: 8º e 9º anos;
Secundário: 11º e 12º anos.

A partir do dia 13 de agosto, para os alunos dos anos de escolaridade de início de ciclo:
1º Ciclo: 1º ano;
2º Ciclo: 5º ano;
3º Ciclo: 7º ano;
Secundário: 10º ano.