Filinto Lima
“Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados de risco, (…) podem justificar a falta ao trabalho mediante declaração médica, desde que não possam desempenhar a sua atividade em regime de teletrabalho ou através de outras formas de prestação de atividade” (artigo 25.º-A, Decreto-Lei n.º 20/2020, de 1 de maio, aditamento ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março – medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença covid-19).
O Regime de Ensino Presencial, o mais desejado por todos, permite a normalização do quotidiano de pais e encarregados de Educação e promove o desvanecimento das desigualdades, potenciando a constante ascensão de uma das suas funções – de elevador social, que não correspondeu em pleno nos últimos meses, fruto dos constrangimentos provenientes do inesperado encerramento das escolas.
É dúbio, e por via disso deverá ser urgentemente esclarecido, que os docentes de risco, apesar de funcionários públicos, não estão abrangidos pelo regime especial de proteção, devem apresentar atestado médico e, consequentemente, sujeitarem-se à forte redução no seu vencimento, a partir do próximo mês.
Se a circunstância presente – que ultrapassa a área de competência do Ministério da Educação –, não for clarificada e corrigida, esta será entendida como um ataque a uma classe desejosa de valorização e dignificação merecidas.
Esta conjuntura leva-me a apresentar algumas interrogações que carecem de respostas céleres e significativas.
O tratamento discriminatório é injusto e penaliza profissionais da função pública, em detrimento de outros. Entendem-se os motivos desta diferenciação?
A sociedade civil (incluindo o poder político) rendeu louvores e atribuiu rasgados elogios, em relação à prestação do serviço educativo, pelos professores, desde 16 de março. Exaltam-se bons desempenhos e retribui-se deste modo?
De acordo com uma estrutura sindical de professores, 12 mil encontram-se com doenças de risco. O país terá igual número de docentes para operacionalizar as substituições? Poderá este suportar a duplicação de vencimentos?
Recorde-se que aquando da retoma das aulas presenciais (18 de maio), os docentes pertencentes ao grupo de risco tiveram falta justificada e o número de baixas médicas revelou-se residual. Este procedimento estava desacertado?
As aulas iniciar-se-ão em Regime de Ensino Presencial. Sendo possível, por razões pandémicas, ocorrerá a transição para o Regime de Ensino Misto e à Distância. Estes profissionais estão aptos para exercer funções apenas num regime?
Os professores “hipertensos, diabéticos, doentes cardiovasculares, portadores de doença respiratória crónica, doentes oncológicos e portadores de insuficiência renal” devem ter o direito de optar por exercer a sua profissão no habitual local de trabalho, ou em casa, como sucede com os demais funcionários públicos.
O caráter excecional e temporário influencia a tomada de decisões acertadas que sirvam os interesses coletivos. Não podemos vangloriar a performance dos professores em tempos de crise e penalizar a sua atividade laboral. Se a celeuma decorre da lei, então impõe-se que esta seja mudada, não originando interpretações ambíguas.
Entendo que o papel das instituições educativas do ensino não superior ficou fortalecido na sua essência, principalmente devido à ação dos professores. O respetivo empenho, empreendedorismo e o reconhecimento (por parte daqueles que ainda tinham dúvidas) do elevado grau de profissionalismo da classe docente fomentaram o aumento da união das comunidades, fortalecendo a aproximação dos diversos atores.
Faça-se justiça!
(Negrito nosso)