quinta-feira, 10 de setembro de 2020

Aprovado hoje no Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.

Desta forma, e tendo em conta o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional:

Passa a aplicar-se a todo o território nacional continental o regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa, designadamente:

- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;

- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;

- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;

- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;

- Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

- Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima passa de 1 pessoa por 20 m2 para 1 pessoa por 13m2 para evitar concentrações de pessoas à porta;

- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;

- Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;

- Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

- Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.

2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.

Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020

Medidas apresentadas pelo Primeiro-Ministro para a situação de contingência

Controlar a Pandemia - apresentação do Primeiro-Ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020.

Medidas para a Contingência:

• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas 

• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)

• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal 

• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo

• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições) 

• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

• Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro 
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária 
  • Planos de contingência em todas as escolas 
  • Distribuição de EPIs 
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
• Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

Docentes de grupos de risco não podem optar por teletrabalho e devem meter baixa

O secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, garantiu nesta quinta-feira, num debate online promovido pelo PÚBLICO, que os professores que sejam doentes de risco para a covid-19 não poderão exercer as suas funções em teletrabalho. Caso não possam dar aulas, devem meter baixa, defendeu.

O governante, referindo-se a casos em que “efectivamente” se está “perante um impedimento de sair de casa”, disse que a “condição” que se aplica “aos professores e aos funcionários das escolas é semelhante a todas as condições, a todos os trabalhadores do sector público e privado”: “Se a minha função é compatível com trabalho não presencial, então eu posso desenvolvê-la, se a minha função é incompatível, então eu tenho de colocar baixa médica.” E acrescentou: “No caso especifico da educação, num momento em que temos aulas em regime presencial, isto significa que há uma incompatibilidade com trabalho não presencial, se tivermos transição para outros regimes, então essa condição pode ser reavaliada, em função disso mesmo. Este é o princípio base”


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A DGAE enviou, hoje mesmo, às escolas/agrupamentos uma informação com vista ao apuramento semanal de docentes ausentes por integrarem um grupo de risco no âmbito do COVID19 e destes, dos que necessitam de substituição.

"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Informamos V. Ex.ª que, no âmbito das medidas de apoio ao início do ano letivo 2020/2021, e tendo em vista o planeamento do bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino no âmbito do quadro de saúde pública que atravessamos, a DGAE disponibilizou um novo módulo na plataforma SIGRHE em Situação Profissional > Substituição de Docentes – COVID19, com vista ao apuramento semanal (prazo para apuramento coincidente com a publicação das  Reservas de Recrutamento) do número de docentes ausentes por integrarem um grupo de risco no âmbito do COVID19 e destes, dos que necessitam de substituição."

Plano Nacional de Preparação e Resposta à Doença por novo coronavírus (COVID-19)

O Plano Nacional de Preparação e Resposta para a doença por novo coronavírus(COVID-19) é uma ferramenta estratégica de preparação e resposta a uma potencial epidemia pelo vírus SARS-CoV-2. Este Plano tem como referencial as orientações da Organização Mundial da Saúde e do Centro Europeu de Prevenção e Controlo de Doenças, sendo o documento de referência nacional no que respeita ao planeamento da resposta a COVID-19.    
           

A opinião de Mafalda Anjos: Escolas, perigos e angústias

Mafalda Anjos

Em algumas escolas vai correr bem, noutras vai com certeza correr mal. Temos de estar cientes disso e redobrar cautelas

Não são só os pais que estão em alvoroço: é bom que se perceba que a vida dos portugueses muda para a semana. Da mesma forma que fechar as escolas foi o momento mais tenso no início da pandemia, reabri-las é uma das maiores dores de cabeça agora para o Governo. Esta decisão tem impacto na vida de cerca de 1,6 milhões de pessoas, entre alunos, docentes e pessoal não docente, e, pelo menos, na de outros três a quatro milhões, entre pais, avós e cônjuges. Para não falar dos efeitos nas empresas e nos transportes públicos. O que acontecer de 14 de setembro para a frente vai, pois, direta e indiretamente, comprometer a vida de todos nós, com ou sem crianças na família, tendo em conta o efeito cascata que esta medida produz em toda a sociedade.

Nesta matéria, não há boas escolhas, estamos perante uma encruzilhada de problemas. E é preciso optar entre males menores, tendo por certo que não há soluções sem riscos – ou mesmo com riscos pequenos.

A manutenção de um modelo de ensino à distância tem enormes custos sociais. A escola é fundamental para garantir um bom desenvolvimento das crianças no que toca à aprendizagem e saúde mental, assegurar a socialização e libertar os pais para trabalharem fora de casa. As famílias e a economia precisam de que os miúdos regressem às escolas, para o País poder recuperar alguma da normalidade que a Covid-19 roubou. Mas, por outro lado, abrir com um modelo totalmente presencial tem muitos riscos para a evolução da situação pandémica. Desde logo porque garantir os mesmos cuidados de higiene e medidas de prevenção é obviamente muito mais difícil (só quem não conhece miúdos é que pode ter ilusões), mas também porque as crianças – embora entre as mais pequenas, com menos de 10 anos, as taxas de transmissão sejam menores – são muitas vezes assintomáticas e, por isso, a doença é mais difícil de detetar e despistar.

Acontece que a reabertura das escolas coincide com o fim do período de desconfinamento e relaxamento generalizado dos cuidados, que teve efeitos no surto pandémico. Há riscos acrescidos agora, tendo em conta a evolução do número de casos ativos, que está claramente a subir desde meados de agosto.

Portugal está, hoje, entre os sete piores da Europa no que diz respeito à transmissibilidade e à incidência da infeção. E, como estamos a testar apenas os casos sintomáticos e não os que tiveram, por exemplo, contactos diretos com pessoas infetadas, é certo que são muitos mais os contaminados que não são detetados.

Para os epidemiologistas, o regresso às aulas aumenta os riscos de uma segunda vaga. Evitá-la passa por cuidados altamente exigentes: medidas de higiene acrescidas, arejamento das salas, limitação dos contactos e distanciamento entre alunos. Tudo coisas fáceis de pedir a quem não vive o dia a dia das escolas, mas difíceis de assegurar para quem lá está, muitas vezes com milhares de crianças, muitas vezes com salas pequenas para a sua lotação, mal arejadas e onde há falta de pessoal e de equipamentos.

Pais e professores estão preocupados e angustiados. É compreensível: eu também me encontro neste leque. Tenho quatro filhos, sei o quanto custa impor-lhes cuidados e como facilmente se esquecem da máscara e de lavar e desinfetar as mãos. Vejo-os brincar com amigos – e como ninguém se lembra de que anda por aí um novo coronavírus. A reabertura com insistência no modelo presencial e não, por exemplo, num regime misto que, a meu ver, permitiria desafogar as escolas, dá-se numa altura em que faltam ainda muitas respostas para dúvidas essenciais. E em que se concede aos estabelecimentos de ensino ampla liberdade, e também a responsabilidade, de encontrar soluções. Não tenhamos dúvidas: em algumas escolas vai correr bem, noutras vai com toda a certeza correr mal.

Temos, todos, de estar cientes disso e redobrar as cautelas. Aumentar os cuidados nos espaços públicos e não descurar as medidas no nosso dia a dia. E afastar novamente os miúdos dos avós, tentar confiná-los mais em tudo o que não são atividades letivas ou desportivas. Esforço este que deve ser extensível ao SNS: é essencial redobrar a testagem – fundamental para a deteção precoce. Mais vale gastar aqui do que a tratar os doentes de uma segunda vaga descontrolada que está mesmo aí à espreita…

Secretário de Estado confirma “as reuniões não têm razão para serem presenciais"

Como afirmámos no passado dia 3 (Reuniões de trabalho e de preparação do ano letivo não devem ser presenciais), se as diretoras e diretores dos agrupamentos de escolas quiserem ser cumpridoras das orientações - que tanto exigem do ME - por forma a não colocar em causa o inicio do ano letivo e sobretudo a saúde de docentes, não docentes e de toda a comunidade educativa, deverão ter em conta;

As “Orientações Ano Letivo 2020/2021” da responsabilidade conjunta da DGEstE, DGS e DGE, no seu ponto I – Medidas Gerais nas suas alíneas n) e o); 

A direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) é responsável por:
...
n) Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;
o) Devem suspender-se eventos e reuniões com um número alargado de pessoas;

“1. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.”
 
A Ministra Mariana Vieira da Silva na conferência de imprensa, no final do Conselho de Ministros sublinhou a importância de se manter "as regras de limitação de ajuntamentos – 20 ou 10 pessoas, conforme a situação de alerta ou contingência…”

Para confirmar, o que não necessitava de confirmação, o Secretário de Estado da Educação, Dr. João Costa, afirmou com toda a clareza que  as reuniões não têm razão para serem presenciais" e como escreve Luís Sottomaior Braga "é errado, evitável e perigoso para o objetivo principal estarmos a ter reuniões presenciais. Anda-se a dizer isto há vários dias. Quem insiste no ajuntamento burocrático de adultos nas escolas não tem do seu lado um argumento de interesse público." 

quarta-feira, 9 de setembro de 2020

Petição sobre os intervalos de concurso de docentes apresentada na Assembleia da República

Hoje,  dia 9 de setembro, um grupo de professores contratados entregou a petição “Alteração dos intervalos a concurso, nomeadamente, o ponto 8 do artigo 9º do Decreto-Lei nº 132/2012 de 27 de junho”, através da plataforma eletrónica da Assembleia da República.

Esta petição está assinada por mais de 4700 cidadãos (https://participacao.parlamento.pt/initiatives/1440).

"Vimos por este expor que discordamos do atual modelo de concurso. De facto, ano após ano, sentimo-nos verdadeiramente injustiçados no concurso à contratação inicial e reserva de recrutamento. Trata-se, a nosso ver, de um modelo similar a um “jogo” de sorte ou azar. A arbitrariedade do concurso assemelha-se a uma autêntica “tômbola da sorte” no que respeita ao horário de um trabalhador ao serviço do Estado, num setor tão essencial como é o da Educação."

Para aceder aos detalhes clique aqui.

terça-feira, 8 de setembro de 2020

Indicadores OCDE Education at a Glance 2020

O relatório Education at a Glance, da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) foi divulgado nesta terça-feira. 

O relatório apresenta dados sobre a estrutura, finanças e desempenho dos sistemas de educação em todos os países da OCDE e uma série de economias parceiras. A edição 2020 inclui o foco na educação e formação profissional, investigando a participação na educação profissional e na formação em diversos níveis de educação, no mercado de trabalho e nos resultados sociais dos graduados profissionalizantes, bem como os recursos humanos e financeiros investidos em instituições profissionais.



"É essencial que o professor volte a liderar a ideia de escola"

Que escola, e em que democracia, na sociedade que aí vem
Paulo Prudêncio - Público 

É importante pensar para lá da pandemia, até porque se prevê a sobreposição do isolamento físico sobre o gregário na sociedade que aí vem; e dito assim para simplificar. E se no espaço do isolamento físico estão os que acreditam no absolutamente digital, no gregário não encontramos os que o rejeitam nem sequer os neoluditas (aqueles que se opõem às novas tecnologias e/ou às novas relações laborais que delas decorrem). É um debate centrado num “enxame digital” e nos “gigantes da web – os GAFAM (Google, Apple, Facebook, Amazon e Microsoft) – que nos querem controlar” (Naomi Klein) e que hierarquizam prioridades: “Ensino à distância, 5G, telemedicina, drones e comércio online generalizado”. Acima de tudo, há uma estratégia à procura da melhor posição global no “monopólio da inteligência artificial que governará o mundo” (Vladimir Putin).

A escola não escapará ao vórtice. Os milhões que se prevêem para o digital escolar em Portugal talvez melhorem o que existe, mas abrirão mais espaço ao isolamento físico que se impõe também por obra de países e organizações não democráticas.

Portanto, quando se pensa no futuro da democracia, e do bem público e comum numa sociedade mais justa e igualitária, defende-se o espaço gregário onde é imperativa a escola como instituição nuclear e estruturante dos princípios fundadores que consolidam a razão e a ciência. Digamos que é um espaço de segurança democrática dependente da nossa vontade. E como a escola portuguesa está consensualmente asfixiada num doentio emaranhado depois de quase duas décadas de políticas comuns de contracção, e radicalmente antagónicas nos conceitos, urge um reinício assente, desde logo, na simplificação organizacional.

Além da essencial redução de alunos por turma e por escola ou organização, há quem use a ideia de escola como abrangente sala de estudo (ou biblioteca: A. Nóvoa) em clima de conectivismo (tese de George Siemens que seria preciosa na pandemia) e currículo completo. Um espaço gregário onde os alunos estudam, pesquisam, socializam e aprendem, com os professores e com os pares, num ambiente em que os conteúdos digitais são construídos no interior da escola de modo a contrariar os massificados e homogeneizados.

Essa ideia de escola necessita de educar para detalhes decisivos e já testados: horários escolares sem campainhas e que instituam intervalos descentrados no tempo, e decididos pelos professores, de acordo com as exigências das diversas disciplinas e das idades dos alunos. Esses horários escolares, em escolas bem dimensionadas, permitirão diversas soluções de co-ensino. Uma vez que a combinação interdisciplinar permite todas as possibilidades, é necessário tempo e previsibilidade para a construção de projectos que considerem o perfil dos professores, as instalações e os respectivos horários; e essas variáveis não só não se definem por decreto, como oxigenam a inovação, a autonomia e a responsabilidade.

Estando aqui, importa precisar estilos de ensino sem engavetar teorias. O triângulo decisivo – alunos, professores e conhecimentos – é intemporal “como percebeu Hubert Hannoun”. A ultrapassagem dos conflitos e contradições da educação, e da tensão da relação pedagógica (professor/aluno), tem os conhecimentos como mediadores e data e reequilibra três propostas: pedocentrismo, magistercentrismo e rogerianismo.

Finalmente, se também urge, como a pandemia revelou, uma escola que não substitua a sociedade e que integre no currículo as sessões realizadas fora da escola desde que reconhecidas pelos professores, então estamos no domínio da consolidação democrática. Mas para tudo isto, é essencial que o professor volte a liderar a ideia de escola. Aliás, “um dos motivos pelos quais é tão difícil prever qual será o final da nossa história com a Inteligência Artificial prende-se com o facto de esta história não ser apenas sobre máquinas. Também é uma história sobre seres humanos.” (Kai-Fu Lee em As superpotências da inteligência artificial – a China, Silicon Valley e a nova ordem mundial).

segunda-feira, 7 de setembro de 2020

domingo, 6 de setembro de 2020

Portugal desinveste na Educação e no Ensino


Este estudo de Eugénio Rosa com o título “PORTUGAL, UM PAÍS QUE DESINVESTE NA EDUCAÇÃO E NO ENSINO APESAR DE 47,6% DA POPULAÇÃO E 43,4% DOS TRABALHADORES COM EMPREGO TEREM APENAS O ENSINO BÁSICO OU MENOS, QUASE O DOBRO DA MÉDIA DOS PAÍSES DA UNIÃO EUROPEIA” é constituído por 18 “slides” com quadros construídos todos eles com dados oficiais, de fácil leitura porque cada um deles é apresentado com um comentário inicial que facilita a sua compreensão, revelam que uma parte significativa da população do país, incluindo a empregada possui apenas o ensino básico ou menos. Tal facto, por um lado, está associado a um tipo de economia cujo perfil dominante é a de emprego pouco qualificado e com baixa produtividade; por outro lado, determina baixos salários e baixas condições de vida para milhões de trabalhadores e, finalmente, quando se verifica uma crise, como foi a causada pela ação da “troika” e a atual, assiste-se à destruição maciça fundamentalmente de empregos ocupados por trabalhadores com baixa escolaridade, sendo muitos deles excluídos definitivamente do mercado de trabalho. A crise não é igual para todos mesmo nesta área. Apesar da baixa escolaridade ser um obstáculo ao desenvolvimento do país, e fragilizar a economia tornando mais difícil enfrentar crises como a atual, tem-se assistido a um DESINVESTIMENTO NO ENSINO E NA EDUCAÇÃO por parte dos governos como mostramos neste estudo.

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sábado, 5 de setembro de 2020

Perguntas frequentes do Referencial da DGS para as Escolas

PERGUNTAS E RESPOSTAS 

Este capítulo está estruturado sob a forma de perguntas e respostas, procurando elucidar sobre as principais dúvidas que têm surgido relativamente à reabertura dos estabelecimentos de educação ou ensino. 

AS CRIANÇAS APRESENTAM MENOR RISCO DE CONTRAIR COVID-19 DO QUE OS ADULTOS? 
Segundo a OMS, os casos em idade pediátrica representam apenas cerca de 1 a 3% das infeções por SARS-CoV-2 notificadas a nível mundial. Contudo, estes parecem ser tão suscetíveis à infeção quanto os adultos, apesar de apresentarem formas ligeiras ou assintomáticas (sem sintomas) da doença. Estão a ser desenvolvidos mais estudos para avaliar o risco de infeção em crianças e jovens. 

QUAL É O PAPEL DAS CRIANÇAS NA TRANSMISSÃO? 
O contributo das crianças na transmissão de SARS-CoV-2 não é ainda bem conhecido, pelo que são necessários mais estudos. Embora os menores possam ser menos afetados, importa considerar o elevado número de contactos que estes podem ter no contexto escolar e na comunidade. Até hoje, foram relatados poucos surtos envolvendo crianças ou estabelecimentos de educação ou ensino. Contudo, o baixo número de casos entre pessoal docente e não docente sugere que a disseminação de COVID-19 em contexto escolar é limitada. Para o aumento do conhecimento sobre as crianças e a COVID-19, continuam a ser desenvolvidos estudos sobre o papel dos menores na transmissão de SARS-CoV-2, dentro e fora do contexto escolar. 

AS CRIANÇAS COM PROBLEMAS DE SAÚDE SUBJACENTES (ASMA, DIABETES, OBESIDADE) DEVEM VOLTAR À ESCOLA? 
Sabe-se que as pessoas com doenças crónicas ou imunossuprimidas podem ter manifestações de COVID-19 mais graves. As evidências atuais sugerem que o risco de doença grave em menores é, no geral, inferior ao risco em adultos. Contudo, podem ser consideradas precauções adicionais para minimizar o risco de infeção nestes grupos. Para tal é essencial que a pessoa seja avaliada pelo médico assistente, que deverá considerar o seu estado de saúde e determinar quais os cuidados que deve ter

QUAL É O PERÍODO DE INCUBAÇÃO DE SARS-COV-2 NAS CRIANÇAS? 
O período de incubação é igual em crianças e adultos. Estima-se que o período de incubação da doença (tempo decorrido desde a exposição ao vírus até ao aparecimento de sintomas) seja entre 1 e 14 dias

QUEM DEVE UTILIZAR MÁSCARA NAS ESCOLAS? 
Em todos espaços dos estabelecimentos de educação ou ensino, em todos os momentos e em cumprimento da legislação em vigor, devem utilizar máscara: 
• Pessoal docente; 
• Pessoal não docente; 
• Alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico; 
• Encarregados de educação; 
• Fornecedores e outros elementos externos. 

As exceções previstas ao uso de máscara são:
• Para alimentação, devido à sua impraticabilidade; 
• Durante a prática de atividade física em que ocorre esforço físico; 
• Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica que ateste condição clínica incapacitante para a sua utilização

QUANDO DEVE ALGUÉM REALIZAR TESTE MOLECULAR NAS ESCOLAS? 
O teste molecular para a deteção de SARS-CoV-2, é prescrito pela Autoridade de Saúde a todos os casos suspeitos e aos contactos de alto risco, e deve ser realizado no cumprimento do descrito na Orientação 015/2020 da DGS. Deve ser prescrito após a deteção e identificação de um caso suspeito e realizado o mais rapidamente possível. Aos contactos classificados como tendo exposição de alto risco é prescrito o teste laboratorial pela Autoridade de Saúde, após o resultado positivo do caso inicialmente identificado. 

É OBRIGATÓRIA A MEDIÇÃO DE TEMPERATURA À ENTRADA DO ESTABELECIMENTO DE EDUCAÇÃO OU ENSINO? 
A medição de temperatura não é obrigatória nem é uma medida recomendada. Qualquer pessoa, aluno ou pessoal docente ou não docente, que frequente o estabelecimento de educação ou ensino deve vigiar o seu estado de saúde e não se deve dirigir para lá, se verificar o aparecimento de sintomatologia, entre a qual se encontra a febre. Além disso, em 19 de maio de 2020, a Comissão Nacional de Proteção de Dados pronunciou-se relativamente à recolha de dados de saúde nas escolas, referindo que esta só pode ocorrer se houver manifestação explícita de vontade por parte do aluno, ou do encarregado de educação, e não houver consequências para a sua não aceitação. 

A ÁREA DE ISOLAMENTO PODE SER PARTILHADA POR MAIS DO QUE UM CASO SUSPEITO?
A área de isolamento não deve ser utilizada por mais do que um caso suspeito em simultâneo, a não ser que sejam coabitantes. Na eventualidade de serem identificados vários casos suspeitos em simultâneo, deve recorrer-se a outras salas que não estejam a ser utilizadas para isolamento dos restantes casos suspeitos, cumprindo os mesmos procedimentos dos aplicados à área de isolamento.

QUAIS SÃO OS CUIDADOS A TER DURANTE O TRANSPORTE DE E PARA AS ESCOLAS? 
As seguintes medidas devem ser praticadas sempre que se utilizem transportes coletivos de passageiros, públicos ou privados, de acordo com a Orientação 027/2020 da DGS: 
• Etiqueta respiratória; 
• Higiene das mãos – desinfetar ou lavar as mãos depois de tocar em superfícies ou objetos; 
• Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (ex. um por banco); 
• Utilização de máscara no transporte (ex: autocarros escolares, metro, entre outros). 

QUAIS SÃO AS MEDIDAS A IMPLEMENTAR PELOS TRANSPORTES ESCOLARES? 
As medidas a aplicar no transporte de crianças estão presentes na Orientação 025/2020 da DGS, sendo complementadas com as recomendações da Orientação 027/2020 da DGS, no que concerne ao transporte coletivo de passageiros. De destacar: 
• Cumprimento do intervalo e da distância de segurança entre passageiros (ex. um por banco); 
• Sinalizar os lugares onde as pessoas se devem sentar, quando o meio de transporte o permita, por forma a garantir o distanciamento recomendado entre passageiros; 
• Lotação máxima de 2/3 da sua capacidade (Art. 13.º-A do Decreto-Lei n.º 10- A/2020, de 13 de março, na sua redação atual); 
• Disponibilização de solução antissética à base de álcool à entrada e saída da viatura; 
• Descontaminação da viatura após cada viagem, segundo a Orientação 014/2020 da DGS.

O QUE FAZ A ESCOLA QUANDO UM ALUNO TEM FEBRE? 
A febre é um sinal que faz parte da definição de caso suspeito de COVID-19. Como tal, ao identificar-se um aluno com temperatural corporal ≥ 38ºC deve seguir-se os procedimentos descritos no capítulo “Gestão de Caso“, nomeadamente o contacto com o Encarregado de Educação, o SNS 24 (808 24 24 24) ou as linhas telefónicas criadas especificamente para este efeito e a Autoridade de Saúde Local. Importa considerar que a febre é um sinal inespecífico, que faz parte do quadro clínico de outras doenças. Durante o período de inverno, é comum crianças e jovens apresentarem quadros respiratórios decorrentes de outras doenças. 

O MEU EDUCANDO TEVE UM TESTE LABORATORIAL PARA SARS-COV2 POSITIVO, O QUE FAÇO? 
Um aluno com teste laboratorial (rRT-PCR) positivo para COVID-19, deve permanecer em isolamento, seguindo as indicações da Autoridade de Saúde, até cumprir com os critérios de cura. Esta pessoa é acompanhada clinicamente por um médico de família, utilizado a plataforma Trace COVID-19. Deve permanecer em casa e estar contactável para o acompanhamento clínico e para a realização da investigação epidemiológica pela Autoridade de Saúde (de acordo com o aplicável da Orientação 010/2020 da DGS). Este só poderá retomar as atividades letivas após cumprir os critérios de cura e ter indicação da Autoridade de Saúde
( Do documento da DGS Referencial para as Escolas)

Publicado o Despacho com as medidas educativas de apoio aos alunos considerados doentes de risco

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que prevê a possibilidade de aplicação de medidas de apoio educativas aos alunos que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde, devam ser considerados doentes de risco e que se encontrem impossibilitados de assistir às atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma

Educação - Gabinetes do Secretário de Estado Adjunto e da Educação e da Secretária de Estado da Educação

Flash Live Event - Escola 20|21...e agora?

Para quem não teve a oportunidade de assistir em direto, aqui fica o link para o Flash Live Event - Escola 20|21...e agora?


No evento, realizado ontem às 16h e 50m,  foram apresentados os resultados do inquérito (a partir do minuto 4) , promovido pelos organizadores, sobre as condições de abertura do ano letivo 2020/2021. 84% dos professores não acreditam que haja condições para aulas presenciais e estão muito desconfiados em relação às condições existentes nas escolas. 

Para ver tudo no YouTube:  https://youtu.be/zaYbvipNQhc


Notícias

Público

Expresso

sexta-feira, 4 de setembro de 2020

Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar

Este documento pretende apresentar, de uma forma simplificada, informação sobre a COVID-19, bem como as medidas a implementar por diferentes atores da comunidade educativa. O objetivo é servir como referencial de atuação para a prevenção e controlo da transmissão de SARS-CoV-2 no que respeita à gestão de casos, contactos e surtos de COVID-19 em contexto escolar.

As medidas apresentadas têm como base os princípios de evidência e conhecimento científico, bem como a evolução da situação epidemiológica, não dispensando, contudo, a consulta e cumprimento da legislação em vigor ou outras orientações específicas para os estabelecimentos de educação ou ensino.


Referencial Escolas - Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar

1.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 1.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


 Aceitação 
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

 Apresentação 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 7 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 8 de setembro de 2020 (hora de Portugal continental).

RR 02 – 14 de setembro de 2020

Consulte a Nota informativa


É ainda considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02.

Municipalização do pessoal não docente

Publicado no Diário da República o Despacho com a homologação de lista nominativa de trabalhadores com vínculo de emprego público que exercem funções nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede escolar pública do Ministério da Educação e que transitam para o mapa de pessoal dos municípios

Educação - Gabinete do Ministro

Alteração das medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19



O presente decreto-lei:

a) Procede à vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, alterado pelos Decretos-Leis n.os 10-E/2020, de 24 de março, e 12-A/2020, de 6 de abril, pelas Leis n.os 4-A/2020, de 6 de abril, e 5/2020, de 10 de abril, pelos Decretos-Leis n.os 14-F/2020, de 13 de abril, 18/2020, de 23 de abril, 20/2020, de 1 de maio, 20-A/2020, de 6 de maio, 20-C/2020, de 7 de maio, 20-D/2020, de 12 de maio, 20-H/2020, de 14 de maio, 22/2020, de 16 de maio, e 24-A/2020, de 29 de maio, pela Lei n.º 16/2020, de 29 de maio, pelos Decretos-Leis n.os 28-B/2020, de 26 de junho, e 39-A/2020, de 16 de julho, pelas Leis n.os 27-A/2020, de 24 de julho, e 31/2020, de 11 de agosto, e pelo Decreto-Lei n.º 58-B/2020, de 14 de agosto, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à epidemia SARS-CoV-2;

b) Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20-H/2020, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 39-A/2020, de 16 de julho, que estabelece medidas excecionais de organização e funcionamento das atividades educativas e formativas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.




quinta-feira, 3 de setembro de 2020

Ação de Formação de Curta Duração “A Europa na Escola – Formação para professores” - outubro 2020

A Europa na Escola – Formação para Professores: inscrições abertas para a ação de formação de curta duração 

As inscrições para a ação de formação de curta duração, 6 horas, estão abertas entre 1 de setembro e 1 de outubro de 2020. Esta Formação é um dos instrumentos criados no âmbito do projeto “A Europa na Escola – Formação para Professores, uma iniciativa da Representação da Comissão Europeia em Portugal, em parceria com a Direção-Geral da Educação, o Centro de Informação Europeia Jacques Delors e a Agência Nacional Erasmus+. 

O objetivo da formação é promover o conhecimento sobre a União Europeia e capacitar os professores dos diferentes níveis de escolaridade (1º CEB, 2º CEB, 3º CEB, Ensino Secundário e Ensino Profissional) para o desenvolvimento de atividades de educação sobre a União Europeia, envolvendo os alunos nos diversos domínios de Cidadania e Desenvolvimento. 

A ação tem um caráter tutorial, de utilização de Guias “A Europa na Escola – Formação para professores”, um para cada nível de escolaridade, criados para apoiar os professores na utilização de recursos e ferramentas sobre a União Europeia e para a concretização de práticas pedagógicas de aprendizagem ativa que contribuam para o desenvolvimento de competências e valores inscritos no perfil de aluno à saída da escolaridade obrigatória. 

A formação decorrerá à distância (síncrona) e terá uma duração total de 6 horas repartidas em 2 dias. Os candidatos poderão escolher entre as 5 turmas organizadas durante o mês de outubro. 

As inscrições estão abertas até 1 de outubro

ME manda publicar despacho com medidas para apoio aos alunos em grupos de risco

COVID-19 Medidas para apoio aos alunos em grupos de risco 

O Ministério da Educação emitiu, em despacho, orientações e procedimentos para o apoio educativo aos alunos que, atestadamente, integrem um grupo de risco face à COVID-19. 

O despacho consiste numa extensão, com as devidas adaptações, do disposto na Portaria 350-A/2017, que estabelece as medidas de apoio para alunos com doenças do foro oncológico. 

Este despacho prevê que estes alunos possam dispor de acompanhamento não presencial, recorrendo a apoio que permita manter o contacto com a turma de origem, mediante acordo com a família, podendo ser mobilizados recursos em caso de manifesta necessidade. 

O despacho explicita também os procedimentos que permitem aos encarregados de educação requerer a dispensa de atividades letivas e formativas presenciais em contexto de grupo ou turma. Deve atestar-se a condição clínica do aluno, prevendo-se que estejam abrangidos os alunos em declarado risco acrescido e cujo afastamento da escola não seja prejudicial por outros fatores, não sendo obrigatório o recurso a este regime.

Nota à Comunicação Social

Governo anuncia a contratação de 900 técnicos especializados para apoio às escolas


O Ministério da Educação aprovou 664 candidaturas de Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, viabilizando a contratação de 900 técnicos especializados para apoio ao desenvolvimento destas iniciativas.

Os Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário enquadram-se nas medidas de apoio ao acompanhamento dos alunos no regresso às aulas presenciais, visando o acolhimento dos alunos, o reforço das suas aprendizagens, a dinamização de atividades promotoras de bem-estar psicológico, o fomento de competências sociais e a interação com a comunidade.

Estas candidaturas foram avaliadas pela Estrutura de Missão do Programa Nacional de Promoção do Sucesso Escolar, tendo sido apresentadas medidas de âmbito bastante diverso, incluindo intervenção comunitária, adesão a projetos que visam a erradicação do bullying, promoção de competências socioemocionais, desenvolvimento de confiança e gosto pela escola através da arte, entre muitas outras (em anexo, alguns exemplos de medidas aprovadas).

Desta multiplicidade de medidas, resulta a atribuição às escolas da capacidade de contratação de técnicos de áreas de especialidade diferentes: psicólogos educacionais e sociais (que representam a maioria das propostas apresentadas), mediadores sociais, assistentes sociais, terapeutas da fala, educadores sociais, mediadores, artistas residentes, técnicos de informática, terapeutas ocupacionais ou animadores socioculturais.

Privilegia-se, assim, a abordagem multidisciplinar e comunitária que permite uma intervenção educativa de apoio à criação de condições pessoais e sociais para o regresso saudável à escola.

O Ministério da Educação reconhece às escolas a enorme capacidade de criação e desenvolvimento destes planos.

Reuniões de trabalho e de preparação do ano letivo não devem ser presenciais

Se as direções dos agrupamentos quiserem ser cumpridoras das orientações - que tanto exigem do ME - por forma a não colocar em causa o inicio do ano letivo e sobretudo a saúde de docentes, não docentes e de toda a comunidade educativa, deverão ter em conta:

As “Orientações Ano Letivo 2020/2021” da responsabilidade conjunta da DGEstE, DGS e DGE, no seu ponto I – Medidas Gerais nas suas alíneas n) e o); 

A direção de cada agrupamento de escolas ou escola não agrupada (AE/ENA) é responsável por:
...
n) Privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível;
o) Devem suspender-se eventos e reuniões com um número alargado de pessoas;

“1. O Conselho de Ministros aprovou a resolução que prorroga a declaração da situação de contingência na Área Metropolitana de Lisboa e de alerta no restante território, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 14 de setembro de 2020.” (…) “a Ministra sublinhou a importância de se manter «as regras de limitação de ajuntamentos – 20 ou 10 pessoas, conforme a situação de alerta ou contingência …

A opinião de Raquel Varela - Regresso à escola, qual?


Não tenho simpatia por discursos anti-sindicais contra professores, ou contra seja quem for, soa-me sempre a um certo perfume de elitismo e ditadura. A resistência, cheia de acertos e muitos erros, é sempre pouco apreciada pelo poder em geral. E tenho muito respeito pelos docentes, que trabalham em péssimas condições. O que (ainda) existe de bom nas escolas deve-se sobretudo a eles. Mas a sinceridade exige a crítica, construtiva porque a escola e os docentes são centrais à sociedade.

Vejo agora uma determinação dos sindicatos com greves e protestos a regressar às escolas que nunca vi contra o ensino online que colocou em causa a saúde mental (e física) de centenas de milhares de crianças e jovens. Foi uma fraude, que levou ao sofrimento ético (sensação de fazer parte de uma mentira), hoje reconhecida até pelas mais liberais instituições, como a OCDE. Falhou em toda a linha. Estou em crer que a razão dos docentes é sobretudo uma – há milhares de professores em burnout que se sentiram menos mal em casa, com o ensino online, do que nas escolas, onde estavam sujeitos a condições adversas de trabalho, que os levam ao burnout. O risco do vírus- muito baixo, mas existente -, é na verdade usado para ocultar outro risco, alto e existente em todas as escolas – o mal estar laboral. O medo do vírus é muito mais longínquo do que o medo da burocracia, relatórios esquizofrénicos, avaliação e assédio, aulas inúteis, programas desinteressantes, indisciplina, directores.

Os professores não estão, na minha opinião, só nem sobretudo com medo do vírus. Estão com medo da escola. E isso não é novo – já tinham, na sua maioria, quase 80% declarava estar em exaustão emocional no trabalho quando conduzimos o estudo do burnout. E a verdade é que os sindicatos em geral lutaram muito mais contra o ensino presencial do que, de facto e com sucesso, contra as condições reais e diárias das escolas, que estavam muito mal, e adoeciam os professores, muito antes da pandemia. Ora, só por pensamento mágico podem pensar que a recusa em voltar às escolas os retira do burnout. Na verdade todas as formas de teletrabalho não transformam o nosso trabalho na nossa casa confortável. É precisamente o contrário – a curto prazo a casa confortável será transformada no inferno do trabalho. Não é a casa que vai ao trabalho, é o trabalho que vai para casa.

Pensar que o retorno à esfera privada (casa) resolve os problemas da esfera pública (trabalho e sociedade em geral) é um crença, que durará – não creio – mais do que poucos meses a ruir. Como tantas outras.

II Webinar ENSINAR e APRENDER PORTUGUÊS - 10 de setembro de 2020, 14:30

Tendo em conta a previsível complexidade das escolas nas atividades de ensino conducentes à aprendizagem com que nos confrontamos, convidamo-lo a inscrever-se no II Webinar “Ensinar e Aprender Português”, no dia 10 de setembro, pelas 14:30, que tem como objetivo explorar as funcionalidades e os recursos digitais desta plataforma orientada para a aprendizagem das competências de leitura e escrita dos alunos do 1.º ao 4.º ano de escolaridade. Estes recursos digitais poderão ser de grande utilidade tanto em aulas presenciais como em trabalho à distância permitindo um feedback de qualidade e o respeito pelo ritmo diferenciado de aprendizagem de cada aluno.

A coordenação científica da Plataforma é assegurada pela Professora Doutora Fernanda Leopoldina Viana, do Centro de Investigação em Estudos da Criança (CIEC) da Universidade do Minho e pela Professora Doutora Iolanda Ribeiro do Centro de Investigação em Psicologia (CIPsi) da Escola de Psicologia da Universidade do Minho. 

Este evento destina-se a professores, membros das direções das escolas, psicólogos, eleitos e técnicos autárquicos, secretários executivos e técnicos das comunidades intermunicipais/áreas metropolitanas.

Na imagem podem consultar o programa deste webinar com duração aproximada de 2 horas.

Efetue aqui a sua inscrição no evento. A inscrição deverá ser formalizada até às 14 horas do dia 9 de setembro de 2020.

Para obter mais informações contacte geral@lusoinfo.com ou 914 876 436.

quarta-feira, 2 de setembro de 2020

"Precisamos de saber o que fazer quando as coisas não acontecerem de acordo com as regras"

Contágios

Paulo Guinote 

O novo ano lectivo está a arrancar e a discussão em torno da segurança sanitária nas escolas e dos riscos de contágio pelo SARS-CoV-2 tem vindo a ser feita em termos muito insatisfatórios, porque parecem perfeitamente desfasados da realidade em pelo menos dois planos distintos.

Antes de os explicar, quero deixar bem claro que desde o passado mês de Março considero que não temos condições para manter em funcionamento de forma satisfatória um sistema de ensino não presencial. Pelo que concordo que o modelo de aulas presenciais é o melhor e o desejável. Não contesto essa evidência no plano educacional, pedagógico ou mesmo em termos psicológicos.

No entanto, essa opção deve ser fundamentada de um modo transparente e sem sofismas ou falácias com maior ou menor aparência “científica”. Infelizmente, o que se tem passado é que, na tentativa de “tranquilizar” a opinião pública, é divulgada informação truncada sobre, pelo menos, duas questões.

A primeira delas, relaciona-se com a afirmação de que, graças à experiência tida no 3º período com o regresso dos alunos do Secundário com exames, se sabe que o risco de contágio no interior das escolas é mínimo e que os encarregados de educação podem estar descansados a esse nível. Só que em Setembro irão voltar muito mais alunos, de idades muito diversas, e o maior problema relaciona-se com o “movimento” de portões para dentro e fora e os riscos que acarreta, em termos de famílias e sociedade, essa “abertura” em termos de multiplicação de contactos e interacções entre todos os envolvidos, que não são apenas os alunos. Até porque as evidências científicas mais recentes tendem a não confirmar o que inicialmente foi afirmado sobre uma espécie de “imunidade” dos mais jovens, antes se verificando que contraem o vírus mas, mesmo mantendo-se assintomáticos, o podem transmitir, por exemplo, a familiares com maior vulnerabilidade aos efeitos da COVID-19. Ou seja, o risco pode ser baixo no interior das escolas, mas ampliar-se nas interacções com o exterior.

A segunda, prende-se com as medidas práticas para manter as regras de segurança e distanciamento social nas escolas. Já se percebeu que as turmas terão a mesma dimensão e que o espaço que antes dava para as aulas “normais”, agora terá de dar para as aulas em tempos de pandemia. As escolas têm feito um esforço enorme para definirem normas e protocolos de conduta no seu interior, com vista à minimização dos contactos, mas é muito difícil que possam ser cumpridas de forma alargada com um mínimo de rigor. Desde logo, na entrada e saída das salas, em especial com a opção por reduzir os intervalos, a qual, podendo parecer acertada em teoria, vai provocar mais confusão do que ordem entre os alunos do Ensino Básico (mas não só). Assim como a generalidade das nossas escolas, que não tem forma de permitir trajectos diferenciados para espaços que são, por definição, de uso comum. E podem garantir que “tudo será feito para…”, mas sabemos, sem necessidade de observação directa, que é impossível ter centenas de alunos ao mesmo tempo numa escola a respeitar distanciamentos sociais e regras de comportamento que entram em completa contradição com as suas práticas comuns. Bastando um pequeno grupo para provocar situações de disrupção e eventual conflito com as regras de segurança, sem que se saiba muito bem o que fazer em tais casos. Porque se definiram regras, mas quase nunca o que fazer quando não forem cumpridas.

Estamos quase de regresso e todos desejamos que tudo (ou quase) corra o melhor possível. Para bem de todos, começando pelos alunos. Mas isso só acontecerá se estivermos bem conscientes dos problemas que existem, sem alinharmos todos naquele discurso demagógico do “precisamos de soluções e não de problemas”. Em especial, quando estes são mais do que evidentes. Sim, precisamos de soluções, mas não é apenas para decidir se o ensino é presencial ou não. Se a distância a manter é de 1 ou 2 metros, se a máscara é para ter o tempo todo ou não. Precisamos de saber o que fazer quando as coisas não acontecerem de acordo com as regras. E precisamos de estar conscientes de todos os riscos que isso pode implicar.