terça-feira, 15 de setembro de 2020

Denúncia de Contratos

Os docentes contratados podem denunciar: 

Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato. 
  • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); 
  • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor).

Fora do período experimental
Neste caso o docente contratado é retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

Em síntese: 
  • Caso a denúncia seja feita fora do período experimental o docente ficará impedido de celebrar, no corrente ano escolar, novo contrato ao abrigo de qualquer modalidade de contratação regulado pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 
  • A denúncia do contrato produz efeitos no dia imediatamente seguinte àquele em que o mesmo é denunciado. 
  • O dia da denúncia ainda é válido em termos contratuais. 
Não dispensa a leitura da Nota Informativa e da Legislação aplicável 

Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento

 Divulgada hoje a Nota Informativa da 2ª Reserva de Recrutamento2020/2021.

Nota Informativa


RR 03 a 23 de setembro de 2020 

8.ª geração do «Programa Escolhas»

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a 8.ª geração do «Programa Escolhas», para o período de 2021 a 2022, que tem como missão promover a integração social, a igualdade de oportunidades na educação e no emprego, o combate à discriminação social, a participação cívica e o reforço da coesão social e destina-se a todas as crianças e jovens, particularmente as provenientes de contextos com vulnerabilidade socioeconómica

Possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021

Publicado o Decreto-Lei que estabelece a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo celebrados com pessoal não docente das escolas da rede pública do Ministério da Educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


"Deste modo, a par de outras medidas de reforço de pessoal não docente nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas já adotadas pelo Governo, no próximo ano escolar, e de modo a garantir que as atividades letivas, não letivas e formativas presenciais decorrem com a maior normalidade possível, vem estabelecer-se, pelo presente diploma, a possibilidade de prorrogação dos contratos a termo resolutivo certo do pessoal não docente até ao termo do ano escolar de 2020/2021."

segunda-feira, 14 de setembro de 2020

Documentos de Apoio - Abertura do Ano Letivo 2020/2021

1. Referencial Escolas – Controlo da Transmissão de COVID-19 em Contexto Escolar

2. Orientações DGEstE

3. Orientações DGS/DGEstE/DGE




7. Orientações Educação Física

8. Despacho n.º 8553-A/2020 - Medidas de apoio educativas aos alunos considerados doentes de risco

Publicação do CNE "Educação de Adultos: ninguém pode ficar para trás"

O Seminário Educação de Adultos: ninguém pode ficar para trás decorreu há cerca de dois anos no auditório do Conselho Nacional de Educação. O ponto de partida para a realização desta iniciativa foi o problema frequentemente identificado em Portugal no que respeita aos níveis de literacia, competências-chave e qualificações da população adulta. São conhecidas algumas das suas causas, nomeadamente a tardia “escolarização de massas” ou a intermitência e fraca relevância das políticas educativas neste setor. 

Atas do Seminário: "Educação de Adultos: ninguém pode ficar para trás" que decorreu no dia 20 de setembro de 2018, no auditório do Conselho Nacional de Educação.

Perfil do Aluno 2018/2019

A DGEEC disponibiliza a publicação de informação estatística oficial “Perfil do Aluno 2018/2019, com indicadores relativos a crianças inscritas na educação pré-escolar, e alunos matriculados nos ensinos básico, secundário, pós-secundário (não superior) e superior.

A publicação Perfil do Aluno 2018/2019 assenta nas Estatísticas da Educação 2018/2019 da DGEEC e os dados reportam-se a Portugal Continental. A fonte da informação constante nas tabelas e nos gráficos que compõem este documento é a DGEEC. 

A informação que consta nesta publicação é disponibilizada em tabelas e gráficos não sendo apresentada qualquer leitura ou interpretação da mesma. Este documento não é, por isso, um fim em si mesmo, mas constitui-se, essencialmente, como um instrumento de suporte às mais variadas análises sobre o perfil dos alunos que possam ser feitas a partir de diversas perspetivas. 

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo valida constitucionalidade das medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo

O Governo foi hoje notificado de um Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo que considerou que as medidas de controlo da pandemia aprovadas pelo Governo são conformes à Constituição.

Estava em causa um pedido de declaração de inconstitucionalidade das normas que proíbem ajuntamentos de mais de 10 ou 20 pessoas em espaço público, as quais, alegadamente, violariam o direito fundamental a organizar e participar em reuniões de amigos e família, corporizadas em jantares, tertúlias, sessões lúdicas ou piqueniques.

O Supremo Tribunal Administrativo considerou que, além de o Governo ser competente para a sua aprovação, as medidas adotadas são conformes à Constituição, por um lado, pela natureza de excecionalidade da situação que atualmente se vive e pelo seu caráter temporário e, por outro lado, pela existência de uma concreta cadeia ininterrupta de legitimação democrática para as mesmas.

Nota à Comunicação Social

Reserva de recrutamento n.º 2

Publicitação das Listas Definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 2.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de terça-feira, dia 15 de setembro, até às 23:59 horas de quarta-feira, dia 16 de setembro de 2020 (hora de Portugal continental).

É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02

 Aceitação 
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação

 Apresentação 
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação

Publicado pela DGS o Manual "Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios"

A Literacia em Saúde é definida pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como o conjunto de “competências cognitivas e sociais e a capacidade da pessoa para aceder, compreender e utilizar informação por forma a promover e a manter uma boa saúde”. 

A Direção-Geral da Saúde (DGS) assinalou o Dia Mundial da Literacia, que se comemorou na passada terça-feira, com o lançamento do manual “Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios”.

No manual são explicados os quatro eixos principais nos quais se centra o Plano de Intervenção da Literacia em Saúde para a COVID-19 em Portugal: boas práticas em literacia em saúde, health literacy intelligence, comunicação e mobilização social.

A publicação aborda também os produtos, materiais e canais de promoção da Literacia em Saúde, bem como os desafios e oportunidades nesta área.

 Literacia em Saúde e a COVID-19: Plano, Prática e Desafios

Campanha Sensibilização #EscolaEmSegurança

Informação enviada pela DGEstE às Escolas/Agrupamentos

Campanha Sensibilização #EscolaEmSegurança

Este ano, o regresso às aulas assume contornos particularmente especiais, devido ao contexto epidemiológico excecional que vivemos.
 
Os últimos meses têm sido de grande preparação para este momento, com a elaboração e atualização de Planos de Contingência, a reorganização de horários e espaços, e a criação de regras de utilização de espaços comuns e equipamentos. 

Sabemos que para manter a #EscolaEmSegurança é preciso o envolvimento de todos. Por este motivo, e porque as campanhas de sensibilização são uma ferramenta de excelência para induzir mudanças de conduta e de comportamentos, o Ministério da Educação, em colaboração com o Ministério da Saúde, produziu dois vídeos (um direcionado para crianças do pré-escolar e alunos do 1.º ciclo, e outro apropriado para alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico e até ao ensino secundário) e um cartaz (para alunos a partir do 2.º ciclo do ensino básico e até ao ensino secundário), que complementam as orientações anteriormente emitidas pelo Ministério da Educação e pela Direção-Geral da Saúde. 

Neste início do ano letivo 2020/2021, reforçamos a importância de informar e sensibilizar toda a comunidade educativa para as regras de acesso e permanência nos estabelecimentos de educação e ensino. 

Os materiais devem ser descarregados nos seguintes links:



Um país e uma economia em dificuldades

Neste estudo com o título “UM PAÍS E UMA ECONOMIA EM DIFICULDADES E NÃO PREPARADA PARA ENFRENTAR A CRISE DO “CORONAVIRUS”, UM GOVERNO QUE VACILA, QUE PROMETE MUITO E FAZ POUCO, QUE É INCAPAZ DE ATUAR E ADIA DECISÕES, E A SITUAÇÃO DRAMÁTICA DOS DESEMPREGADOS CUJO NÚMERO NÃO PARA DE AUMENTAR, E A MAIORIA NÃO RECEBE QUALQUER APOIO”, Eugénio Rosa  analisa um conjunto de dados oficiais essenciais – baixa escolaridade e destruição maciça de empregos ocupados por trabalhadores com o ensino básico ou menos; redução do “stock” do capital liquido por trabalhador nos últimos anos o que, associada à baixa escolaridade, é causa da baixa produtividade aparente do trabalho (PIB por empregado) que com a crise sofreu um retrocesso de 20 anos; ganho médio liquido em Portugal de apenas 980€ em 2019 cerca de metade da média dos países da U.E. que era, na mesma altura, de 1808€, e que sofreu com o lay-off e com o desemprego uma forte redução; o desemprego que não para de aumentar e que no fim de julho de 2020 já atingia 678.500, e em que menos de um terço dos desempregos recebem subsidio de desemprego, o que determina que a miséria esteja a alastrar rapidamente em Portugal – em resumo, um conjunto de dados essenciais indispensáveis para compreender as dificuldade que o país está a enfrentar para ultrapassar a crise. E termina com um conjunto de propostas/medidas a meu ver indispensáveis para retomar a atividade e recuperar a economia com um mínimo de segurança, medidas essas que o governo adia em implementar mas que têm fundamentalmente como objetivo suscitar a reflexão do leitor, para que ele forme a sua própria opinião, que é o mais importante.

"É urgente a reorganização do trabalho de toda a administração publica integrando de uma forma planeada e organizada o teletrabalho, construindo instrumentos de enquadramento, de acompanhamento e de avaliação do trabalho realizado pelos trabalhadores que não existe, assim como o respeito dos seus direitos (ao descanso, à sua vida privada, ao horário de trabalho, etc.), mas até a esta data nada foi feito deixando tudo à deriva com consequências graves nos serviços prestados à população cujo acesso é cada vez mais difícil. É urgente normalizar a economia com um mínimo de segurança. Para isso é necessário introduzir horários desfasados quer na administração publica quer no setor privado para reduzir os ajuntamentos nomeadamente nos transportes públicos, e assim tornar possível o distanciamento físico mas até à esta data nada foi feito; é preciso, pelo menos a nível da Administração Pública, em muitos serviços, em que o teletrabalho foi introduzido de uma forma desorganizada, improvisada e sem qualquer preparação, dividir os trabalhadores em dois grupos que se alternam (regime presencial/teletrabalho) de forma a existir sempre trabalhadores em regime presencial para assegurar pelo menos um mínimo de normalidade no funcionamento dos serviços que não existe atualmente e garantir aos trabalhadores o distanciamento físico necessário indispensável à sua segurança Mas tudo isto está por fazer, e o governo tem-se revelado incapaz de o fazer. Até parece que nem pensa nisso ou que tem medo de atuar porque teme perder popularidade. E são os cidadãos que sofrem com a desorganização dos serviços públicos. Mas assim é o caminho para o abismo."

domingo, 13 de setembro de 2020

#estudoemcasa está de volta mas aulas novas só em 19 de outubro

A partir de amanhã, dia 14, o #estudoemcasa está de volta.

As aulas vão estar disponíveis na @rtp_memoria e em rtp.pt/estudoemcasa


A partir de 14 de setembro, durante o primeiro mês do ano letivo, haverá revisões da matéria dada, podendo os alunos voltar a assistir a aulas transmitidas durante o 3.º período, para acompanhar o trabalho de consolidação de conhecimentos que será feito nas escolas. As aulas novas começam em 19 de outubro.

Ideias que ficaram na gaveta


O Governo quer rejuvenescer a Função Pública e para isso volta a recorrer à ideia da pré-reforma que deveria ter avançado já este ano, mas que ficou na gaveta para negociação com os sindicatos representativos do Estado.

Nas Grandes Opções do Plano 2021-2013 (GOP) está previsto que tal venha a concretizar-se, nos serviços onde possa ocorrer.

"O Governo irá implementar políticas ativas de pré-reforma nos setores e funções que o justifiquem, contribuindo para o rejuvenescimento dos mapas de pessoal e do efetivo", lê-se no documento a que o JN/Dinheiro Vivo teve acesso. Ou seja, este regime não estará aberto a todos os trabalhadores do Estado, estando a área da Educação na linha da frente, tendo em conta o envelhecimento do pessoal docente.

Cerca de um terço dos funcionários públicos tem mais de 55 anos e a classe docente, dos primeiros ciclos até ao Ensino Secundário, é uma das que apresentam maiores índices de envelhecimento. A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económicos (OCDE) indicou, num relatório do ano passado, que "Portugal terá de substituir um em cada dois professores na próxima década".

MAIS JOVENS E PRÉMIOS
O objetivo é rejuvenescer o pessoal, não só através do incentivo às pré-reformas com renovação dos quadros, mas também com os salários de acordo com a formação e a qualificação.

"O Governo irá contribuir para o rejuvenescimento da Administração Pública, através de percursos profissionais com futuro, alteração da política de baixos salários, reposição da atualização anual dos salários e, valorização da remuneração dos trabalhadores de acordo com as suas qualificações e reconhecimento do mérito", refere o documento que seguiu para consulta dos parceiros sociais.

O Executivo pretende também atrair os mais qualificados e dar ou reforçar incentivos em dinheiro para as melhores ideias de inovação na gestão dos serviços e dar formação aos trabalhadores. "Trata-se de sistema de incentivos à inovação na gestão pública que atua em três domínios - valorização dos recursos humanos, melhoria dos ambientes de trabalho e desenvolvimento dos modelos de gestão e enquadra três tipologias de incentivos: capacitação, experimentação e reconhecimento (através da atribuição de prémios pecuniários em cada um dos domínios)", referem as GOP.

O Governo pretende ainda "concluir a revisão das carreiras não revistas, para harmonizar regimes, garantir a equidade e a sustentabilidade, assegurando percursos profissionais assentes no mérito dos trabalhadores".

O governo decide reciclar e divulgar algumas ideias, que constam em documentos e promessas efetuadas desde os primeiros anos de governação e uma certa comunicação social divulga o documento propagandístico reproduzindo-o de forma acrítica. Vergonhoso!!

A possibilidade de os Professores e Educadores em monodocência (1º Ciclo do Ensino Básico e Educação Pré-Escolar), com mais de 60 anos, deixarem de dar aulas para desempenhar outras funções ou atividades é referida pelo Governo no Orçamento do Estado de 2020 e já tinha sido apresentada por António Costa no Parlamento, em junho de 2017 e, até agora, revelou-se apenas conversa da treta.  

sábado, 12 de setembro de 2020

#ESCOLAEMSEGURANÇA



Apenas cem mil computadores serão entregues no 1º período

A primeira fase do processo de universalização da escola digital está em curso, incluindo o acesso e a utilização de recursos didáticos e educativos digitais, e conta, já no 1.º período letivo, com a disponibilização dos primeiros cem mil computadores.

A prioridade de fornecimento dos primeiros equipamentos são os alunos abrangidos por apoios no âmbito da Ação Social Escolar, tendo os computadores tipologia diferenciada por ciclo de ensino e acesso à internet por banda larga móvel.

Este programa assenta em quatro pilares: equipamentos, conectividade, capacitação dos professores e recursos pedagógicos digitais.

Tal como referido no Programa de Estabilização Económica e Social (PEES), a universalização da escola digital, com um investimento total de 400 milhões de euros (??? 386 milhões - Resolução do Conselho de Ministros n.º 53-E/2020), será cumprida de forma faseada, tendo como objetivo alcançar todos os alunos e docentes das escolas públicas.

O Ministério da Educação deu início a um conjunto de diferentes iniciativas-chave com o objetivo de construir as várias vertentes deste programa de forma sólida, incluindo:
  • Um diagnóstico do nível de competência dos professores que permitirá direcionar o programa para a sua formação e capacitação;
  • A formação de formadores que permitirá capacitar um elevado número de professores;
  • A criação de planos de transição digital para cada agrupamento de escolas;
  • A criação da figura do "Embaixador Digital" nos Centros de Formação (CFAE), com o objetivo de dinamizar a implementação dos planos de transição digital locais;
  • Um programa piloto de desmaterialização de manuais escolares.

Universalização da escola digital arranca com a disponibilização de cem mil computadores e de plano de formação

ADSE vai ser alargada a todos os trabalhadores do Estado

O Governo pretende abrir, até ao final do ano, o subsistema de saúde dos funcionários públicos aos contratos individuais de trabalho adianta, em entrevista ao Expresso, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública

ADSE vai ser alargada a todos os trabalhadores do Estado


Alexandra Leitão pretende "promover o diálogo com os beneficiários e o alargamento e diversificação da rede de convenções com os prestadores estão no topo das mudanças. Fechar as novas tabelas de preços para o regime convencionado, cuja elaboração se arrasta há quase três anos, é igualmente uma tarefa urgente, assim como a abertura da ADSE aos funcionários públicos com contrato individual de trabalho, o que tem sofrido obstáculos — apesar de ser sinalizada como indispensável para o rejuvenescimento do subsistema."

Declarada a situação de contingência até ao dia 30 de setembro

Publicada a Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 que declara a situação de contingência, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 70-A/2020 - Diário da República n.º 178/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-09-11

sexta-feira, 11 de setembro de 2020

Substituições não resolvem o problema da falta de professores em muitas disciplinas e zonas do país

Professores em grupo de risco não podem ficar em teletrabalho e vão ser substituídos semanalmente


O Ministério da Saúde criou um espaço na plataforma de recursos humanos das escolas (SIGHRE) para que os diretores possam indicar os professores que pertencem aos grupos de risco e necessitam de ser substituídos. O novo mecanismo foi comunicado ontem pela Direção Geral da Administração Escolar, segundo o “Jornal de Notícias”.

Neste modelo, os diretores terão de comunicar as vagas (por saída de um professor do grupo de risco) às terças-feiras, e o professor substituto é colocado na sexta-feira. Se aceitar o lugar, apresenta-se na escola na terça-feira seguinte. Assim, explicou a associação de directores ANDE ao “JN”, as substituições acontecerão no prazo de uma semana - mas isso não resolve o problema da falta de professores em muitas disciplinas e zonas do país, alertam.

Os professores que sejam doentes de risco para a covid-19 não poderão exercer as suas funções em teletrabalho, explicou ainda o secretário de estado adjunto e da Educação, João Costa, num debate promovido pelo “Público”. Ou seja, tal como os restantes funcionários públicos, terão de meter baixa, recebendo o salário apenas durante os primeiros 30 dias - depois disso, as faltas continuarão a ser justificadas mas deixarão de receber.

“Se a minha função é compatível com trabalho não presencial, então eu posso desenvolvê-la, se a minha função é incompatível, então eu tenho de colocar baixa médica”, disse João Costa, vincando que o novo ano letivo irá começar no regime presencial.

Como vamos entender que possa haver gente infectada em reuniões que depois não possa cumprir o objetivo mais importante de dar aulas?

Professores alarmados com reuniões presenciais. “Vamos ter escolas com algumas falhas”


A preparação do ano letivo está a fazer-se com reuniões presenciais de professores nalgumas escolas, o que vai contra as recomendações da Direção Geral de Saúde. Há quem tema que o arranque do ano possa estar “em causa”, enquanto a Associação Nacional de Professores assume que “vamos ter escolas com algumas falhas”.

Há professores que não voltaram aos estabelecimentos de ensino onde lecionam desde 13 de Março, quando encerraram as escolas por causa da pandemia, realizando o seu trabalho à distância, através de vias digitais.

Mas em diversos estabelecimentos de ensino, estão a decorrer reuniões presenciais de professores “com 20, 30 ou mais pessoas no mesmo espaço”, como se denuncia no blogue VozProf que se dedica às temáticas da Educação.
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No documento “Orientações Ano Lectivo 2020/2021“, a própria Direção Geral de Educação (DGE), em consonância com as regras da Direção Geral de Saúde (DGS), nota que as direções de cada agrupamento de escolas devem “privilegiar a via digital para todos os procedimentos administrativos, sempre que possível”, bem como “suspender eventos e reuniões com um número alargado de pessoas“.

“Vai contra as normas” e “é perigoso”

Numa altura em que as regras de “limitação de ajuntamentos” da DGS continuam a vigorar, determinando que não haja encontros com mais de 20 pessoas, ou no máximo 10 no caso da Área Metropolitana de Lisboa que está em Estado de Contingência, estas reuniões podem ter “resultados nefastos no bom funcionamento dos agrupamentos”, alerta o blogue VozProf.

Esta publicação refere que pode haver professores “empurrados” para “baixas médicas” e para a “obrigatoriedade de isolamento”, colocando “em causa o início do ano letivo“.

Também no blogue Eduprofs se salienta essa ideia, com a ressalva de que pode estar em causa “a saúde de docentes, não docentes e de toda a comunidade educativa“, instando, assim, as direções dos agrupamentos a cumprirem as orientações da DGS.

“Como vamos entender que possa haver gente infetada em reuniões que depois não possa cumprir o objetivo mais importante de dar aulas? Como se pode aceitar que possa haver alunos que fiquem sem aulas para se fazerem, dias antes, reuniões em cascata?”, questiona, por seu turno, o professor Luís Sottomaior Braga do Agrupamento de Escolas da Abelheira, em Viana do Castelo, através do seu perfil do Facebook

Este ex-diretor de um Agrupamento de Escolas critica o que chama de “carnaval carioca de reunite presencial nas escolas“, considerando que “vai contra as normas, é perigoso, põe em risco o objetivo de começar as aulas e até é pouco eficiente”. “As reuniões à distância foram mais eficazes”, conclui.

Também a presidente da ANP considera que em reuniões virtuais haveria menos “ruído”, o que as tornaria “mais céleres”.

Mas se há tanta preocupação quanto às reuniões presenciais que envolvem apenas adultos, a abertura do ano letivo com o regresso das crianças não será muito mais preocupante?

Confrontada com esta pergunta, Paula Carqueja refere ao ZAP que o problema é que “neste momento, temos todos os professores“, incluindo “professores de risco“, que estão ao serviço desde 1 de Setembro.

Quando abrir o ano letivo, “de certeza que não vai haver encontros de sala de professores” e “como cada turma vai ter a sua sala”, não haverá o “aglomerado” de pessoas que a DGS não recomenda, analisa Paula Carqueja.

“Vamos ter escolas com algumas falhas”

Sobre a reabertura do ano letivo, a presidente da ANP considera que “as escolas estão preparadíssimas“, embora reconheça que nalguns estabelecimentos haverá “algumas falhas”.

“Umas escolas estão mais bem preparadas do que outras”, admite Paula Carqueja ao ZAP, salientando que isso pode dever-se a fatores como o “número menor de alunos” que frequentam algumas delas, até à “própria arquitetura” dos estabelecimentos.

A ANP tem “trocado impressões com diretores de agrupamentos e com professores” e “todas as escolas estão a cumprir, dentro daquilo que é o razoável“, as medidas da DGS, vinca ainda Paula Carqueja.

Quando não é possível cumprir o distanciamento social de 1,5 ou 2 metros, está a ser utilizada “a regra do bom-senso” e a “minimizar todos os riscos que possam advir daí”, acrescenta esta responsável.

Em declarações ao ZAP, Paula Carqueja destaca que é complicado cumprir medidas como “o desdobramento de turmas”, a “redução do número de alunos por turma” e ter “um número mais alargado de professores”.

Mas sustenta que “Portugal está a trabalhar igual a outros países”, nomeadamente Espanha, Itália e França, adotando os “mesmos procedimentos” e enfrentando as “mesmas dificuldades”.
Professores “preparados” para a crise do medo

A mensagem que Paula Carqueja quer deixar aos pais e encarregados de educação é de que tenham “confiança plena na instituição”, “confiança nos professores e nas escolas”.

A presidente da ANP frisa ainda ao ZAP que os “professores estão preparados” para lidar com a crise do medo que assola tanto crianças como adultos, nestes tempos conturbados.

Mas para ajudar os professores com as “angústias e medos” e “como trabalhar isto com as crianças”, a ANP vai promover um webinar para docentes, com a participação de psicólogos, no próximo dia 14 de Setembro.

“Os professores também têm medo”, aponta Paula Carqueja, considerando, contudo, que acredita “piamente” que não vão deixar transparecer esse receio para os alunos fruto da sua “experiência pedagógica e humana”.

A presidente da ANP realça a sua “capacidade de se organizarem como professores”, colocando de parte o lado mais pessoal, para “criarem o bem-estar, dissiparem os medos [das crianças] e fazê-las acreditar que vamos todos conseguir” ultrapassar estes tempos de pandemia.

quinta-feira, 10 de setembro de 2020

DGAEP - FAQ disponíveis no mini site dedicado ao COVID-19

COVID-19: Novas FAQ

A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado ao COVID-19.


"6.3.Aos trabalhadores que não se encontrem em teletrabalho pode ser imposto o exercício de funções em local diferente do habitual? 
Sim. Aos trabalhadores da AP que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público, para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o cumprimento das suas atribuições."(FAQ página 12)

Covid-19: Funcionários públicos podem ser colocados em outro local de trabalho


Nestas situações, a DGAEP indica que deve ser privilegiado que o trabalhador não pertença a grupos de risco ou não tenha dependentes a seu cargo que façam parte de grupos de risco e que o local de trabalho tenha a maior proximidade possível à sua residência.

Os funcionários públicos que não estejam em teletrabalho podem ser colocados em locais diferentes do seu habitual posto de trabalho, por imposição do empregador, em resposta às necessidades de prevenção da pandemia de covid-19, indicou esta quinta-feira a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP).
“Aos trabalhadores da administração pública que não estejam em teletrabalho pode ser imposto, pelo empregador público, para salvaguarda quer do interesse público, quer do interesse do trabalhador, o exercício de funções em local diferente do habitual, quando estejam em causa razões de gestão do órgão ou serviço e para acautelar o cumprimento das suas atribuições”, pode ler-se no site da DGAEP.
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Recursos transdisciplinares - Plano Nacional das Artes

A página do Plano Nacional das Artes reúne um conjunto de recursos educativos transdisciplinares – ou mesmo, indisciplinares, cruzando as artes, o património e a cultura com as diferentes áreas científicas curriculares – para apoiar o trabalho dos professores, pais e alunos, e permitindo uma aprendizagem mais integrada dos conhecimentos e competências.

Mais informações em https://www.pna.gov.pt/recursos-educativos/

Aprovado hoje no Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de contingência em todo o território nacional continental, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, a partir das 00h00 de 15 de setembro de 2020 até às 23h59 de 30 de setembro de 2020.

Desta forma, e tendo em conta o crescimento de novos casos diários de contágio da doença, o início do ano letivo escolar e o aumento expectável de pessoas em circulação, designadamente, nos transportes públicos em áreas com elevada densidade populacional:

Passa a aplicar-se a todo o território nacional continental o regime da situação de contingência que vigorava para a Área Metropolitana de Lisboa, designadamente:

- Limitação das concentrações a 10 pessoas, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;

- Proibição da venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis;

- Proibição da venda de bebidas alcoólicas, a partir das 20h00, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados;

- Proibição do consumo de bebidas alcoólicas em espaços exteriores dos estabelecimentos de restauração e bebidas no após as 20h00, salvo no âmbito do serviço de refeições;

- Aplicação a todo o território nacional da opção de atribuir, em regra, ao presidente da câmara municipal territorialmente competente a competência para fixar os horários de funcionamento dos estabelecimentos da respetiva área geográfica, ainda que dentro de determinados limites – das 20h às 23h – e mediante parecer favorável da autoridade local de saúde e das forças de segurança.

- Nos estabelecimentos comerciais, a lotação máxima passa de 1 pessoa por 20 m2 para 1 pessoa por 13m2 para evitar concentrações de pessoas à porta;

- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, impõe-se o limite máximo de 4 pessoas por grupo, salvo se pertencentes ao mesmo agregado familiar;

- Em áreas de restauração de centros comerciais, define-se o mesmo limite máximo de 4 pessoas por grupo;

- Criação de equipas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares;

- Estabelecem-se regras específicas de organização de trabalho nas áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, determinando-se a obrigatoriedade de serem adotadas medidas de prevenção e mitigação dos riscos decorrentes da pandemia, como escalas de rotatividade de trabalhadores entre o regime de teletrabalho e o trabalho prestado no local de trabalho habitual, e o desfasamento de horários.

2. Foi aprovado o decreto-lei que estabelece um regime excecional e transitório de reorganização do trabalho, com vista à minimização de riscos de transmissão da COVID-19 no âmbito das relações laborais.

Comunicado do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020

Medidas apresentadas pelo Primeiro-Ministro para a situação de contingência

Controlar a Pandemia - apresentação do Primeiro-Ministro na conferência de imprensa do Conselho de Ministros de 10 de setembro de 2020.

Medidas para a Contingência:

• Ajuntamentos limitados a 10 pessoas 

• Estabelecimentos comerciais não podem abrir antes das 10h (com exceções)

• Horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20h e as 23h, por decisão municipal 

• Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de 4 pessoas por grupo

• Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço e, apartir das 20h, em todos os estabelecimentos (salvo refeições) 

• Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública

• Regresso às aulas em regime presencial, entre 14 e 17 de setembro 
  • Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária 
  • Planos de contingência em todas as escolas 
  • Distribuição de EPIs 
  • Referencial de atuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos
• Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300m das escolas, limite máximo de 4 pessoas por grupo

Docentes de grupos de risco não podem optar por teletrabalho e devem meter baixa

O secretário de Estado Adjunto e da Educação, João Costa, garantiu nesta quinta-feira, num debate online promovido pelo PÚBLICO, que os professores que sejam doentes de risco para a covid-19 não poderão exercer as suas funções em teletrabalho. Caso não possam dar aulas, devem meter baixa, defendeu.

O governante, referindo-se a casos em que “efectivamente” se está “perante um impedimento de sair de casa”, disse que a “condição” que se aplica “aos professores e aos funcionários das escolas é semelhante a todas as condições, a todos os trabalhadores do sector público e privado”: “Se a minha função é compatível com trabalho não presencial, então eu posso desenvolvê-la, se a minha função é incompatível, então eu tenho de colocar baixa médica.” E acrescentou: “No caso especifico da educação, num momento em que temos aulas em regime presencial, isto significa que há uma incompatibilidade com trabalho não presencial, se tivermos transição para outros regimes, então essa condição pode ser reavaliada, em função disso mesmo. Este é o princípio base”


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A DGAE enviou, hoje mesmo, às escolas/agrupamentos uma informação com vista ao apuramento semanal de docentes ausentes por integrarem um grupo de risco no âmbito do COVID19 e destes, dos que necessitam de substituição.

"Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Informamos V. Ex.ª que, no âmbito das medidas de apoio ao início do ano letivo 2020/2021, e tendo em vista o planeamento do bom funcionamento dos estabelecimentos de ensino no âmbito do quadro de saúde pública que atravessamos, a DGAE disponibilizou um novo módulo na plataforma SIGRHE em Situação Profissional > Substituição de Docentes – COVID19, com vista ao apuramento semanal (prazo para apuramento coincidente com a publicação das  Reservas de Recrutamento) do número de docentes ausentes por integrarem um grupo de risco no âmbito do COVID19 e destes, dos que necessitam de substituição."