domingo, 18 de outubro de 2020

DGS atualiza a Norma sobre a abordagem do doente com suspeita de infeção por SARS-CoV-2

Norma nº 004/2020 de 23/03/2020 atualizada a 14/10/2020

COVID-19: FASE DE MITIGAÇÃO - Abordagem do Doente com Suspeita ou Infeção por SARS-CoV-2


Considerando os desafios da época de outono-inverno, o crescimento epidémico da COVID-19 e o inevitável aumento da incidência de outras infeções respiratórias agudas clinicamente indistinguíveis da infeção por SARS-CoV-2, nomeadamente, a gripe, importa evoluir na abordagem e acompanhamento clínico dos doentes com suspeita e confirmação de COVID-19. 

Em concreto, importa definir um modelo assente no cumprimento das medidas de prevenção e controlo de infeção, no diagnóstico diferencial rápido das infeções respiratórias agudas, com base na utilização adequada e precoce de testes laboratoriais, na separação de circuitos, e na melhoria da eficiência, qualidade e segurança do seguimento clínico dos doentes com suspeita ou infeção por SARS-CoV-2. 

sexta-feira, 16 de outubro de 2020

Publicada a Portaria de alteração do ratio dos assistentes operacionais

Publicada, em suplemento ao Diário da República de hoje, a primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que regulamenta os critérios e a respetiva fórmula de cálculo para a determinação da dotação máxima de referência do pessoal não docente, por agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas. 

Portaria n.º 245-A/2020 - Diário da República n.º 202/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-16


Com este propósito, procede-se à alteração da Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro, que determina o aumento do fator de ponderação dos alunos abrangidos por determinadas medidas no âmbito da educação inclusiva e a revisão dos critérios que integram a fórmula de cálculo da dotação máxima de referência, através da alteração do ratio dos assistentes operacionais no 1.º ciclo do ensino básico e do ratio por conjunto de alunos dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário.

Acabada de publicar e já vem com declaração de retificação!!! 



Retifica a Portaria n.º 245-A/2020, de 16 de outubro, que procede à primeira alteração à Portaria n.º 272-A/2017, de 13 de setembro

«Artigo 8.º
Alunos com necessidades educativas específicas

1 - Os alunos com necessidades educativas específicas, devidamente fundamentadas pelas Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva, salvo os apoiados pelo Centro de Apoio à Aprendizagem no âmbito das valências de apoio especializado e de ensino estruturado, são contabilizados em 2,5 em todos os ciclos de ensino, incluindo a educação pré-escolar, para efeitos de apuramento do número total de alunos, por estabelecimento de ensino.»

Período Probatório 2020/21

A DGAE informa que se encontram publicadas em: https://www.dgae.mec.pt/gestrechumanos/pessoal-docente/carreira/periodo-probatorio/ a lista dos docentes que estão dispensados da realização do Período Probatório e a lista dos docentes que realizam o Período Probatório. 

As listas agora publicadas dizem respeito, exclusivamente, aos docentes que ingressaram na carreira em resultado do concurso externo 2020/2021. 

Nota informativa



Reserva de recrutamento n.º 6

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 6.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 19 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 20 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).


Nota informativa

RR 07 – 23 de outubro de 2020 

Congresso Global Virtual Educa Lisboa 2020 - 23 a 25 de novembro

Um encontro com um programa completo de conferências, painéis, palestras, workshops e apresentações para que todos os docentes possam realizar o seu próprio percurso formativo.

INSCRIÇÕES

Programa                                                              Fórum Multilateral


quinta-feira, 15 de outubro de 2020

Versão preliminar do Plano de Recuperação e Resiliência entregue pelo Primeiro-Ministro à União Europeia

António Costa entregou hoje, à Presidente da Comissão Europeia, o Plano preliminar de Recuperação e Resiliência - Recuperar Portugal 2021-2026. 







Resolução que declara a situação de calamidade até ao dia 31 de outubro

Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República, a Resolução que declara a situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, até às 23:59 h do dia 31 de outubro de 2020,  em todo o território nacional continental.


Resolução do Conselho de Ministros n.º 88-A/2020 - Diário da República n.º 200/2020, 1º Suplemento, Série I de 2020-10-14

Proposta de Lei para o uso obrigatório de máscara e da aplicação STAYAWAY COVID

O Governo entregou no Parlamento a Proposta de Lei que determina a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso ou permanência nos espaços e vias públicas e a obrigatoriedade da utilização da aplicação STAYAWAY COVID

Proposta de Lei 62/XIV

.....

Artigo 3.º 
Uso de máscara ou viseira 

1 - É obrigatório o uso de máscara ou viseira a pessoas com idade superior a 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pela Autoridade de Saúde Nacional se mostre impraticável. 
2 - A obrigatoriedade referida no número anterior é dispensada mediante a apresentação de: 
a) Atestado Médico de Incapacidade Multiusos ou declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas; 
b) Declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras. 
3 - A obrigatoriedade referida no n.º 1 é, ainda, dispensada quando, o uso de máscara ou viseira seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar.

Artigo 4.º 
Aplicação STAYAWAY COVID 

1 - É obrigatória, no contexto laboral ou equiparado, escolar e académico, a utilização da aplicação STAYAWAY COVID pelos possuidores de equipamento que a permita. 
2 - O disposto no número anterior abrange em especial os trabalhadores em funções públicas, funcionários e agentes da Administração Pública, incluindo o setor empresarial do Estado, regional e local, profissionais das Forças Armadas e de forças de segurança. 
3 - O utilizador da aplicação STAYAWAY COVID que tenha um caso confirmado de COVID -19, nos termos definidos pela DGS, deve proceder à inserção na referida aplicação do código de legitimação pseudoaleatório previsto neste sistema, que deve figurar do relatório que contenha o resultado do teste laboratorial de diagnóstico.

A punição para quem desrespeitar estas normas já está definida. O incumprimento dos deveres estabelecidos nos artigos anteriores constitui contraordenação nos termos previstos no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28-B/2020, de 26 de junho, na sua redação atual, e a multa poderá ir dos 100 aos 500 euros. 

Webinar do Instituto de Apoio à Criança - Pobreza e Desigualdade na Infância

O Instituto de Apoio à Criança tem a honra de convidar V. Ex.as para participar no webinar intitulado “Pobreza e Desigualdade na Infância – A Estratégia Nacional para os Direitos da Criança e a Garantia Europeia para a Criança”, agendado para dia 21 de outubro, entre as 09h30 e as 11h30

Neste sentido, junto anexamos a Agenda do evento com link para registo online obrigatório.

Link para Inscrição

Notícias da Educação do mês de outubro

Já está disponível o Boletim mensal NOESIS – Notícias da Educação – do mês de outubro.

Neste número, a Nota de Abertura é da responsabilidade da Subdiretora-geral da Educação, Maria João Horta: Programa de digitalização para as Escolas: capacitação dos docentes

Apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar para aquisição de material didático

Publicado hoje o Despacho do Ministro da Educação que define o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático


1 - O apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo de 2020/2021, é fixado em:
a) 172 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;
b) 274 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;
c) 306 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;
d) 330 (euro) por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.

2 - O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior é pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2020 e março de 2021.

quarta-feira, 14 de outubro de 2020

Possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância" prorrogado até 31 de julho de 2021

Considerando os termos do despacho nº 2836-A/2020, relativo à evolução da propagação da COVID-19, e tendo em vista diminuir o seu risco de transmissão, o CCPFC procedeu à publicação da Carta Circular CCPFC 4/2020, que pode prorroga, até 31 de julho de 2021, o prazo estabelecido na carta circular CCPFC 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância".

Carta Circular CCPFC - 412020 


Prorrogação, até 31 de julho de 2021, do prazo estabelecido na carta circular CCPFC - 1/2020, de março de 2020, "COVID-19 - possibilidade de formação "em regime presencial" passar para "regime à distância". 

Prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE

Foi publicada a Circular com a prorrogação dos prazos de validade das ações de formação acreditadas pela DGAE no SIGRHE.

Circular n.º B20065434Y/2020


I – Formação docente 

1. O registo das ações de formação/avaliação das turmas na aplicação do SIGRHE, referente ao ano escolar 2019/2020, pode ser efetuado até ao dia 28.02.2021, no separador referente ao ano 2019/2020. 2. A data a considerar, para efeitos de conclusão da ação (registo na aplicação) é a que inicialmente se encontrava prevista no plano de formação da entidade formadora, no ano escolar 2019/2020, não sendo possível indicar uma data posterior a 31.08.2020.

 II – Formação não docente 

1. As ações de formação do pessoal não docente com validade até 31.08.2020 têm o prazo prorrogado até 31.12.2020. 
2. As concessões de estatuto de formador com validade até 31.08.2020 têm o prazo prorrogado até 31.12.2020. 
3. Os procedimentos de registo da avaliação das ações de formação do pessoal não docente realizada no ano civil 2020 pode ser efetuado até 28.02.2021. 

Novas medidas para controlar a pandemia aprovadas em Conselho de Ministros

1. O Conselho de Ministros aprovou hoje a resolução que declara a situação de calamidade em todo o território nacional, no âmbito da pandemia da doença Covid-19, até às 23h59m do dia 31 de outubro de 2020.

A resolução altera ainda algumas regras e medidas do estado de contingência:
  • Limitação de ajuntamentos a cinco pessoas na via pública e em outros espaços de natureza comercial e de restauração, exceto se forem coabitantes;
  • Limitação ao número de pessoas em eventos de natureza familiar (máximo de 50 pessoas)
  • Recomendar o uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid e a comunicação de teste positivo através desta;
  • Determinar às forças e serviços de segurança e ASAE ações de fiscalização do cumprimento das normas;
  • Proibir iniciativas e atividades de natureza não letiva no espaço académico, como festas, receções aos novos estudantes e praxes;
  • Nas Áreas Metropolitanas de Lisboa e Porto aplica-se o regime excecional e transitório de reorganização do trabalho às empresas com locais de trabalho com 50 ou mais trabalhadores;

Clarificam-se algumas regras sobre o horário das áreas de serviço e dos postos de abastecimento de combustíveis.

2. Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que estabelece a obrigatoriedade do uso de máscara comunitária na via pública, sempre que não for possível manter o distanciamento social necessário, bem como a utilização da aplicação Stayaway Covid, no contexto laboral, académico, nas forças armadas e de segurança e na Administração Pública em geral.

3. Foi aprovado o decreto-Lei que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença Covid-19, nomeadamente:

Prorrogação até 31 de março de 2021 da atendibilidade dos documentos expirados (cartão do cidadão, certidões e certificados emitidos pelos serviços de registos e da identificação civil, carta de condução, documentos e vistos relativos à permanência em território nacional, bem como as licenças e autorizações);

Simplificação do Sistema de Verificação de Incapacidades;

Dispensa de licenciamento prévio pelo IMT para os veículos de transporte de doentes, estando estes autorizados a circular apenas com o certificado de vistoria de veículo;

Alteração do regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta, clarificando os deveres e aumentando algumas coimas.

Comunicado do Conselho de Ministros de 14 de outubro de 2020

Na opinião de Santana Castilho; Assim, falhamos a vida!

Assim, falhamos a vida!

Santana Castilho 

Pouco após a abertura do presente ano-lectivo, foi tornado público o quinto dos seis volumes que dissecam os resultados do PISA 2018. Do documento (Políticas Eficazes, Escolas de Sucesso) retira-se que as referências menos positivas sobre Portugal decorrem, não do desempenho dos alunos e professores, mas das decisões políticas tomadas (falta de equidade, falta de pessoal não docente, insuficiência de equipamentos informáticos e inexistência de acesso rápido à internet).

No atípico ano-lectivo anterior, o chamado ensino à distância, que mais não foi que um conjunto de iniciativas de emergência para acompanhar os alunos, resultou reconhecidamente ineficaz como processo de aprendizagem, particularmente no que respeita aos mais novos: já porque é pedagogicamente inadequado a tal faixa etária, já porque depende de meios tecnológicos que não existem na maioria das escolas. Apesar disto, quando a 18 de Maio o Governo decidiu reabrir as aulas presenciais das disciplinas nucleares de acesso ao ensino superior, fê-lo, erradamente, não para recuperar os atrasos dos mais novos, mas para salvar o ritual dos exames do secundário, escancarando portas a um segundo erro. Com efeito, ficou de rastos a credibilidade dos exames, que perderam toda a lógica estrutural a favor de um caricato livre arbítrio dos examinados, viciando a equidade de entrada no ensino superior (classificadores obrigados a classificar todas as respostas a todas as perguntas opcionais e a escolherem as melhores, sem coerência de critérios, resultou numa escandalosa inflação das notas de entrada).

O que aconteceu nos últimos meses deveria ter-nos levado a refletir sobre múltiplos aspectos da política de ensino, justificando o início de uma mudança necessária. Mas, ao invés disso, as cinco semanas iniciais do presente ano-lectivo, prestes a findar e ditas de recuperação, são, antes, de acumulação. De acumulação de perda de aprendizagens, por falta de professores nas escolas. De facto, logo no começo do ano, faltam professores para lugares que desde o início não foram preenchidos e para lugares entretanto resultantes da apresentação de atestados médicos. A subdiretora-geral da Educação, numa conferência recentemente promovida pelo Conselho Nacional de Educação, disse, e bem, que “não tem havido investimento, nem qualquer trabalho nesta área para inverter a situação”.

Do mesmo passo, as preocupações sanitárias dominantes nos estabelecimentos de ensino, cerceando o direito a brincar, reconhecido na Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança, esqueceram que os seres que pretendem proteger são crianças e jovens em pleno processo de desenvolvimento, onde etapas queimadas são etapas não recuperáveis. Protegê-los proibindo-os de serem crianças foi e está a ser insano.

Notícias vindas a público simulam o que acontecerá a um professor com 32 anos de descontos, que venha a optar pela pré-reforma aos 55 anos, concluindo que ficará com 750 euros mensais durante 11 anos e meio, tempo necessário para atingir a idade legal da reforma. O exercício parte do pressuposto, teoricamente possível, mas na prática errado, de que esse professor estaria no 9º escalão da carreira, quando a maioria está muito longe de tal nível, devido aos conhecidos estrangulamentos administrativos, e por tal razão só poderá contar com cerca de 500/600 euros mensais. Ora semelhante ponto de partida é indigno para começo de conversa e tem um duplo significado: que o Governo despreza a educação e os professores e António Costa é cada vez mais gestor de influências e manobras, que gestor de problemas. Lembremo-nos, a propósito, da recente não-recondução do presidente do Tribunal de Contas, persistente irritante de António Costa desde as dissonâncias à volta do fundo Revita, do episódio do conveniente afastamento de Joana Marques Vidal ou da manipulação em curso no Conselho Geral Independente da RTP.

Ser professor hoje é tarefa árdua, maioritariamente desempenhada por uma classe envelhecida e cansada, que justificaria um reconhecimento e uma valorização social que não existem. Para os poucos que restam jovens, não há carreira que lhes permita construírem projectos de vida familiar, enquanto a sociedade lhes pede que sejam os obreiros principais dos projectos de vida dos alunos que ensinam.
Assim, falhamos a vida!

Resoluções do Conselho de Ministros

Publicadas hoje duas Resoluções do Conselho de Ministros;

Resolução do Conselho de Ministros n.º 87/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14

Define orientações e recomendações relativas à organização do trabalho na Administração Pública no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2020 - Diário da República n.º 200/2020, Série I de 2020-10-14

Define orientações e recomendações relativas à organização e funcionamento dos serviços públicos de atendimento aos cidadãos e empresas no âmbito da pandemia da doença COVID-19

terça-feira, 13 de outubro de 2020

Políticas, medidas e orçamento da Educação

No total da despesa consolidada de 7017,1 milhões de euros, verifica-se que as despesas com o pessoal representam 73,2% da despesa total, com uma previsão de 5137,7 milhões de euros. Seguem-se com um peso de 11,2%, as transferências correntes orçamentadas em 784,4 milhões de euros, essencialmente destinadas ao financiamento do processo de descentralização de competências da Educação com as Autarquias e as transferências no âmbito do Pré-escolar e Ensino Particular e Cooperativo. É de notar que um número significativo de trabalhadores não docentes foram em 2020 (ou serão em 2021) transferidos para as autarquias locais que assumiram as competências no âmbito da descentralização, o que transfere uma parte das despesas com pessoal para outras rubricas.

A despesa total consolidada do Programa é essencialmente financiada por Receitas de Impostos que ascendem a 5896,5 milhões de euros, sendo também financiada por recurso a Fundos Europeus com uma previsão de 553,5 milhões de euros, Receitas Próprias (353,8 milhões de euros) e Transferências entre entidades (213,3 milhões de euros).

O crescimento previsto em despesas de capital visa o financiamento do investimento a realizar, designadamente no âmbito da «Universalização da Escola Digital», previsto na Resolução de Conselho de Ministros nº 53-E/2020, de 20 de julho.

As dotações especificas previstas no OE/2021 ascendem a 1051,5 milhões de euros, com uma despesa no âmbito da Educação Pré-escolar de 899,4 milhões de euros e Transferências do Ensino Particular e Cooperativo estão previstas alcançar os 152,1 milhões de euros.

(Páginas 233 e 234 do Relatório do Orçamento do Estado 2021

As medidas e políticas para a Educação e Formação, que constam no documento, podem ser consultadas nas páginas 224 a 229 do Relatório do Orçamento do Estado

Orçamento do Estado para 2021 por áreas governativas

Podem consultar aqui a página de divulgação do Orçamento do Estado 2021, por áreas governativas, no site do Governo .

Na área da EDUCAÇÃO registamos o discurso sobejamente conhecido das eternas e repetidas promessas:

  • Disponibilização de 3 300 professores para tarefas específicas de recuperação e consolidação das aprendizagens, beneficiando o alargamento do programa de tutorias e o reforço dos projetos pedagógicos das escolas públicas.
  • Disponibilização de 900 técnicos de intervenção, incluindo psicólogos, mediadores, animadores, assistentes sociais e terapeutas, no âmbito dos novos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário das escolas públicas.
  • Reforço de 5000 assistentes operacionais nas escolas públicas no ano letivo de 2020/2021. Ao reforço de 500 assistentes operacionais já contratados antes do inicio do ano letivo soma-se a contratação de 1500 profissionais para fazer face a necessidade decorrentes da pandemia, a que se juntará o lançamento de concursos para a contratação de mais de 3000 profissionais (a titulo definitivo) em consequência da revisão da portaria dos ratio dos assistentes operacionais.
  • Disponibilização de computadores, conetividade e recursos educativos digitais a alunos e professores das escolas públicas, ao longo do ano letivo 2020/2021, no âmbito da “Escola Digital” prevista no Programa de Estabilização Económica e Social.
  • Lançamento de um programa de modernização do ensino profissional, incluindo o seu reequipamento e a criação de novas vias de ensino e formação especializada nos setores tecnológico, digital, industrial e agrícola.
  • Investimento na modernização da rede escolar pública, quer através da continuação do programa de requalificação de mais de 500 escolas, incluindo parcerias com os Municípios, quer no âmbito da erradicação do amianto em escolas, que possibilitará a remoção deste material em mais de 600 escolas públicas.


Apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2021

Na apresentação da proposta de Orçamento do Estado para 2021, pelo Ministro de Estado e das Finanças, na área da Educação, o governo responde à crise com duas medidas já bem conhecidas... 

Semana Internacional do Cérebro - Edição 2020

Caros Professores e Alunos, 

A Semana Internacional do Cérebro - edição de 2020, irá decorrer de 11 a 17 de Outubro de 2020.  

Apesar das circunstâncias actuais, não podíamos deixar de celebrar este órgão maravilhoso que é o cérebro. Em anexo encontram um documento com actividades e recursos online sobre o cérebro

Para os mais curiosos e ávidos de informação, teremos duas sessões online com um(a) neurocientista, onde podem fazer perguntas sobre estas actividades ou outros tópicos do vosso interesse na área das neurociências. 

As sessões irão decorrer via Zoom nos links abaixo, não sendo necessária inscrição prévia: 

dia 15/10 às 18h:

dia 16/10 às 16h:


Esperamos que se divirtam e que aprendam muito! 
A equipa da Semana Internacional do Cérebro 
ICVS/Escola de Medicina da UMinho

Escolas - Semana da Formação Financeira 2020

O Conselho Nacional de Supervisores Financeiros (Banco de Portugal, Comissão do Mercado de Valores Mobiliários e a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões) irá dinamizar, entre os dias 26 e 30 de outubro, a Semana da Formação Financeira 2020, sob o lema “Na Formação Financeira Todos Contam! À distância de um clique”. No atual contexto de pandemia, as comemorações da Semana da Formação Financeira serão sobretudo à distância. 

As atividades terão início na manhã do dia 26 de outubro, com a Sessão Solene da Semana da Formação Financeira 2020, onde serão anunciadas as escolas vencedoras da 9.ª edição do Concurso Todos Contam e o vencedor do “Prémio Professor” de 2020. 

Esta sessão contará com a presença dos membros do CNSF e de representantes do Ministério da Educação e será (pela primeira vez) transmitida em direto no portal Todos Contam, bem como nas páginas de Internet dos supervisores financeiros, permitindo aos alunos e professores acompanhar as atividades em tempo real. 

Pretende-se também que esta data seja assinalada com iniciativas em todo o país. Assim, em articulação com o Ministério da Educação, vimos convidar todas as escolas a realizar atividades de sensibilização para a importância da formação financeira

Muito gostaríamos que aceitassem este desafio e que nos indicassem as iniciativas/atividades que vão desenvolver neste dia com os vossos alunos, através do seguinte endereço de correio eletrónico pnff@todoscontam.pt

No portal Todos Contam (www.todoscontam.pt) será criado um espaço para divulgar as atividades que as escolas preveem concretizar na Semana da Formação Financeira 2020.

domingo, 11 de outubro de 2020

Estratégias à António Costa

Governo mexe no IRS para aumentar salários em 2021


No Conselho de Ministros da última quinta-feira ficou fechada uma proposta que vai aumentar o rendimento disponível de dois milhões de portugueses: haverá uma redução da taxa de retenção na fonte de IRS para todos os trabalhadores (na prática, e sem baixar impostos ou pôr em causa as receitas do Estado, é uma forma de aumentar o salário recebido no final do mês, mas que será compensado por uma menor devolução no IRS do ano seguinte).

Ainda vamos ouvir o governo afirmar que em 2021 os salários aumentaram!!!

sexta-feira, 9 de outubro de 2020

Webinar - As implicações das redes sociais na vida de crianças e jovens

A Direção-Geral da Educação, no âmbito do Centro de Sensibilização SeguraNet, promove, no próximo dia 13 de outubro, pelas 17h, o webinar “As implicações das redes sociais na vida de crianças e jovens”, que conta com a participação de Luís Antunes (Professor Catedrático do Departamento de Ciência de Computadores da Faculdade de Ciências da Universidade do Porto), de Ivone Patrão (Psicóloga Clínica e da Saúde) e com moderação de Iolanda Ferreira, Antena 1/RTP. 

A realização deste webinar assume particular importância num contexto em que as redes sociais estão cada vez mais presentes na vida de crianças e jovens. Para tal, importa dar especial atenção ao impacto das redes sociais e dos seus algoritmos e à dependência dos meios digitais. 

Para participar, basta aceder ao Youtube SeguraNet através do link: https://www.youtube.com/channel/UC6pgyFiM41Y14N5H71mItiA, ou seguir a sessão nas páginas Facebook ERTE/DGE, SeguraNet e Selo de Segurança Digital: 

Se pretende submeter, antecipadamente, alguma questão ao painel de oradores, poderá fazê-lo através do e-mail seguranet@dge.mec.pt

Mais informações em: https://www.seguranet.pt

Regiões em Números 2018/2019 - Educação

A DGEEC disponibiliza a publicação “Regiões em Números 2018/2019 - Educação”, contendo informação e indicadores estatísticos oficiais relativos à educação pré-escolar, e aos ensinos básico e secundário, desagregados por NUTS e municípios.

Regiões em Números 2018/2019 - Educação - Retrato Geral [XLSX] [ODS

Regiões em Números 2018/2019 - Educação - Região Norte [PDF] [XLSX] [ODS]
Regiões em Números 2018/2019 - Educação - Região Centro [PDF] [XLSX] [ODS
Regiões em Números 2018/2019 - Educação - Região Área Metropolitana de Lisboa [PDF] [XLSX] [ODS
Regiões em Números 2018/2019 - Educação - Região Alentejo [PDF] [XLSX] [ODS
Regiões em Números 2018/2019 - Educação - Região Algarve [PDF] [XLSX] [ODS

Poderá também consultar a informação estatística das “Regiões em Números - Educação”, de forma interativa, a partir do sistema de consulta de informação.

Reserva de recrutamento n.º 5

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 5.ª Reserva de Recrutamento 2020/2021.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 12 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 13 de outubro de 2020 (hora de Portugal continental).

Nota informativa

RR 06 – 16 de outubro de 2020 

Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação.

Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação.
 
Após apresentação do docente na escola, deve o órgão de gestão proceder a essa indicação na aplicação. A apresentação deve ser efetivada eletronicamente pela escola