Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sexta-feira, 11 de dezembro de 2020
Onde pára o Ministro da Educação?
Plano Nacional de Incentivo ao Associativismo Estudantil
quarta-feira, 9 de dezembro de 2020
Tabelas de Vencimentos 2021
(Tabelas em excel )
Vencimentos 2021 - Carreira Docente
(Tabelas em pdf)
Reserva de recrutamento n.º 13
Nota informativa
RR 14 – 28 de dezembro de 2020
Que fez o Governo para revalorizar a carreira docente?
terça-feira, 8 de dezembro de 2020
Resultados Nacionais TIMSS 2019
TIMSS 2019 Infographic Dashboard - Português
Relatório Nacional - Volume 0
Relatório Nacional - Volume 1
Relatório Nacional - Volume 2
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Divulgado o TIMSS 2019
Avaliação internacional. Alunos do 4.º ano estão piores a Matemática do que em 2015 - Governo culpa reformas do tempo de Passos Coelho
Programa de Matemática vai ser revisto e integrar Programação
Vem aí um novo currículo para a Matemática
TIMSS. Alunos portugueses pioram a Matemática
Portugal foi um bom aluno, passou da cauda para o topo da Europa, mas o declínio nos conhecimentos matemáticos de alunos do 4.º ano é evidente. Governo culpa políticas educativas do PSD.
"Nas escolas, mesmo que o risco de contágio seja tido como baixo, conviria não enganar a opinião pública com falsas seguranças"
O ensino imóvel
segunda-feira, 7 de dezembro de 2020
Devolução do tempo de serviço roubado mais uma vez rejeitada no Parlamento
Leituras
É para avaliar ou é para aprender?
Aprendizagem interdisciplinar e colaborativa
domingo, 6 de dezembro de 2020
Decreto do governo com a regulamentação do estado de emergência
sábado, 5 de dezembro de 2020
Estado de Emergência: Natal e Ano Novo
- Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo. Destaca-se: manutenção da proibição de circulação na via pública nos fins-de-semana de 12-13 e 19-20 de dezembro a partir das 13h00 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. Pode consultar aqui a lista completa.
- Rever, no dia 18 de dezembro, o mapa de risco e reavaliar a situação epidemiológica de cada concelho, procedendo, se necessário, ao agravamento das medidas.
Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos:
- Permitida.
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte;
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- Noite da passagem de ano: permitida até às 02h00;
- Dia 1/01: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 1/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
- O Governo decidiu ainda recomendar que se evite:
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
- Juntar muita gente;
- Estar muito tempo sem máscara;
- Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
Comunicado do Conselho de Ministros de 4 de dezembro de 2020
Esclarecimento DGAE – Satisfação de necessidades temporárias
Esclarecimento - Satisfação de necessidades temporárias
Renovado o estado de emergência até 23 de dezembro
Autorização da renovação do estado de emergência
sexta-feira, 4 de dezembro de 2020
Segurança Social: Subsídio por doença por COVID-19
A quem se aplica
Esta medida aplica-se aos trabalhadores que exercem atividade por conta de outrem, aos trabalhadores independentes e aos trabalhadores do serviço doméstico, que se encontrem em situação de impedimento para o trabalho por motivo de doença por COVID-19.
A que tem direito
Tem direito ao subsídio por doença correspondente a 100% da remuneração de referência líquida durante um período máximo de 28 dias, ao qual é descontado o período de isolamento profilático se tiver existido.
Após o decurso dos 28 dias em que o subsídio é pago a 100% da remuneração de referência líquida, o valor do subsídio de doença é calculado com base nas percentagens definidas no regime de proteção na doença.
Este apoio está equiparado a subsídio por doença com internamento hospitalar, pelo que não se aplica o período de espera, ou seja, será paga a prestação desde o 1º dia.
Nota: O valor da remuneração de referência líquida obtém-se pela dedução, ao valor ilíquido da remuneração de referência, da taxa contributiva aplicável ao beneficiário e da taxa de retenção do imposto sobre rendimento das pessoas singulares (IRS).
Qual a duração do apoio
A duração máxima do subsídio pago a 100% da remuneração de referência líquida é de 28 dias. Se a situação de doença se prolongar, o subsídio continua a ser pago de acordo com as percentagens fixadas no regime geral de proteção na doença e o período máximo de concessão corresponde ao previsto no regime geral da doença.
O que fazer
O apoio é atribuído mediante comunicação do Certificado por Incapacidade Temporária que é enviado, por via eletrónica, pelos serviços de Saúde à Segurança Social.
Consultar as Perguntas Frequentes;
Subsídio por doença por COVID-19
Atualização anual das pensões de acidentes de trabalho para o ano de 2020
Portaria n.º 278/2020 - Diário da República n.º 236/2020, Série I de 2020-12-04
Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência
quinta-feira, 3 de dezembro de 2020
Governo apresentou o Plano Vacinação COVID19
Consulte a tabela com as principais linhas do Plano de Vacinação Covid-19
Conheça aqui o Plano de Vacinação COVID19 completo (formato pdf).
O verdadeiro modo de usar a flexibilidade todos os dias
Flexibilidade: verdadeiro modo de usar
IRS - Tabelas de Retenção na Fonte para 2021
Publicadas hoje o Despacho do Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2021.
Despacho n.º 11886-A/2020 - Diário da República n.º 235/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-03
quarta-feira, 2 de dezembro de 2020
Estudantes à Saída do Secundário em 2018/19
Estudantes à Saída do Secundário em 2018/19