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Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
Publicado o Decreto do governo que regulamenta o estado de emergência decretado pelo Presidente da República
O Curso Cidadão Ciberseguro visa garantir um conjunto de competências que permitam que o cidadão, enquanto utilizador do ciberespaço, se sinta apto a navegar de forma segura.
Tendo em conta que este é um dos principais objetivos do curso, torna-se fundamental considerar a ciberhigiene do indivíduo.
A ciberhigiene é entendida como um conjunto de práticas que procuram garantir o uso do ciberespaço sem problemas, isto é, rotinas, mas também as ações necessárias, para manter a “saúde” de um cidadão/colaborador de uma organização.
Desta forma, com a aquisição destes conhecimentos, pretende-se prevenir incidentes de cibersegurança, promovendo certos comportamentos nos indivíduos, evitando potenciais efeitos negativos nos equipamentos que usam e protegendo assim as próprias organizações.
Destinatários
O Ministério da Educação comprou computadores para garantir que todos os alunos estão preparados para estudar a partir de casa, neste novo período de confinamento. Contudo, nem todos os pais aceitam os equipamentos atribuídos aos alunos abrangidos pela Ação Social Escolar, no âmbito do programa Escola Digital.
O Jornal de Notícias avança que os pais rejeitam os computadores devido às condições de utilização exigentes. Citado pela mesma publicação, o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) sublinha que a recusa é justificada «por não se quererem responsabilizar por um equipamento que não é deles».
O acordo proposto pelo Ministério da Educação passa pelo empréstimo do computador com a obrigação de ser devolvido, mais tarde, em boas condições. Na Escola Secundária de Canelas, em Gaia, por exemplo, haverá «uma sala cheia de computadores ainda dentro das caixas» por isso mesmo, segundo adianta o diretor desse estabelecimento de ensino. Ao Jornal de Notícias, indica que aguardam resposta do Estado sobre como proceder.
Em Setúbal, outro caso semelhante. O diretor da Escola Secundária de Bocage garante que os encarregados de educação não aceitam levar os computadores para casa «quando percebem que é um empréstimo com condições exigentes de utilização». Isto significa, por exemplo, a impossibilidade de instalar programas à escolha dos alunos.
Suspensão das atividades letivas é para todos os alunos
O DL n. 3-C/2021 de 22 de janeiro, estabeleceu como regra a suspensão das atividades letivas no sector público e no sector privado. No entanto, o art.º 31-A refere uma exceção:
Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.”
Ora,
- Em primeiro lugar, não fica claro de que modo será aferido o “sempre que necessário”, nem se consegue entender se dependerá de uma análise prévia da direção do Agrupamento e com base em que pressupostos e orientações, o que implicará, inevitavelmente, situações de diferente tratamento.
- Em segundo lugar, e particularmente mais gravoso, não é inequívoco que as atividades letivas destes alunos em particular ficam suspensas, pois, pode ler-se que se “excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior”.
- No entanto, na parte final, já o trecho legislativo indica que estamos perante o “acolhimento” destes alunos, o que nos remete para um universo sem o desenvolvimento das atividades letivas.
- Ou seja, não fica esclarecido se serão os docentes a assegurar o referido acolhimento ou se este acolhimento inclui atividades letivas, que se encontram interrompidas para os restantes alunos.
- Bem como, também será necessário aferir não só a movimentação dos docentes da Educação Especial, mas também de outros docentes que têm tempo atribuído para trabalhar em oficinas com esses alunos.
- Na verdade, a falta de esclarecimentos (e a redação não ideal do preceito) tem conduzido às mais variadas situações nos Agrupamentos de Escolas:
a) o acolhimento é feito por pessoal não docente;
b) o acolhimento é feito por pessoal docente (da Educação Especial),
c) os docentes da Educação Especial retomam a atividade letiva em conluio com os demais docentes que acompanham estes alunos.
- Independentemente das soluções que se possam aqui avançar e sugerir, terá que existir uma definição mínima dos procedimentos a adotar, sendo necessário, em qualquer caso, não se navegar em sentido contrário ao objetivo coletivo, e maior, que medidas restritivas de suspensão as atividades letivas vieram prosseguir.
E face ao exposto não podemos deixar de questionar:
- Quais os critérios que fundamentam essa necessidade se a legislação permite o acompanhamento de todos os alunos em contexto familiar atendendo às exceções que permitem que os mesmos permaneçam em escolas de acolhimento?
- A possibilidade aberta, exclusivamente, a estes alunos (com medidas adicionais) abre caminho a uma perspetiva meramente assistencialista, “guetizante”, que contraria todo o percurso que tem sido feito rumo à Escola Inclusiva que, efetivamente, pretende que TODOS aprendam em conjunto. Onde estão as turmas de “pertença” destes alunos e todos os recursos físicos e materiais do Centro de Apoio à Aprendizagem, enquanto resposta organizativa de apoio à inclusão quando os outros alunos e professores se encontram em interrupção letiva?
- Não estaremos a enveredar pelo paradigma tentador da segregação, do qual as políticas educativas têm feito uma demarcação considerável e muito esperançosa com a ainda recente legislação para a Educação Inclusiva (decreto lei nº 54/2018, de 6 de julho)?
-Existe consciência que ao frequentar a Escola, nestas 2 semanas de interrupção letiva, estes alunos e professores de Educação Especial verão, exclusivamente, o seu calendário escolar alargado, sem interrupções, face ao que já foi anunciado?
- Existe, também, consciência que a saúde física destes alunos é, na sua maioria, frágil face aos riscos da situação pandêmica em que nos encontramos?
Face ao exposto, a posição do SIPE é que a suspensão das atividades letivas é para todos os alunos.
Exmo.(a) Sr.(a)
Diretor(a)/Presidente da CAP,
Na sequência da informação recebida do IFAP, solicitamos a V. Exª que providencie o fornecimento do leite escolar aos alunos do pré-escolar e do 1º ciclo para ser consumido fora do ambiente escolar, podendo essa distribuição ser feita em forma de cabaz, para 1 ou 2 semanas. Deverão ser elaboradas listas nominativas dos alunos a quem a entrega for feita, registando também a quantidade entregue. Estas listas deverão ser digitalizadas juntamente com as faturas e colocadas no REVVASE.
Mais se informa, que não será elegível o leite entregue para fins caritativos ou fornecido a outros alunos que não aqueles a quem o programa se destina, pelo que devem envidar todos os esforços no sentido de entregar o leite às famílias dos alunos do pré-escolar e 1º ciclo.
Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte