sábado, 8 de março de 2025

Reserva de Recrutamento 24 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 11 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 24.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e colocações administrativas da 11.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 10 de março, até às 23:59 horas de terça-feira dia 11 de março de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 25 /RRCEE12 – 14 de março de 2025

Finalmente aprovada em Conselho de Ministros a alteração ao regime de recuperação do tempo de serviço (Decreto-Lei 48-B/2024)

No Conselho de Ministros de ontem, e de acordo com as previsões apontadas na última reunião negocial com as organizações sindicais, foram aprovados dois diplomas relativos à carreira docente; um Decreto-Lei com alterações ao regime de gestão e recrutamento do pessoal docente e uma alteração ao regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

26. No quadro da adoção de um conjunto de medidas para a valorização da profissão docente e para a atração de novos professores para a escola pública, aprovou um Decreto-Lei que altera o regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados, o regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário e o regime aplicável ao concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente, a realizar no ano letivo de 2024-2025.

sexta-feira, 7 de março de 2025

Aprovados no Parlamento diversos diplomas relativos à Carreira Docente

Em dia de votações de muitas propostas de Resolução e de Projetos de Lei relativos à Carreira Docente, apresentados pelos diferentes grupos parlamentares, foram aprovados alguns diplomas (alguns são simples recomendações ao Governo) que destacamos: 
  • o regime de compensação a docentes deslocados (projeto de lei do BE);
  • eliminação da precariedade e promover o acesso aos mestrados em ensino e à profissionalização em serviço dos docentes com habilitação própria; 
  • a reposição da justiça e equidade na Carreira Docente; 
  • a correção de injustiças na Carreira Docente; 
  • o direito de todos os docentes ao posicionamento no escalão remuneratório que corresponda ao tempo de serviço efetivamente prestado; 
  • uma proposta de resolução (esta apresentada pelo PS, agora na oposição!!!), aprovada por unanimidade, recomendando ao governa que reveja os critérios de reposicionamento na carreira docente de forma a garantir a correção das ultrapassagens na progressão da carreira, assegurando a contabilização de todo o tempo de serviço dos professores, independentemente da data de ingresso.
Muitos outros projetos de resolução e projetos de lei foram rejeitados.

Diagnóstico de fluência leitora no 2.º ano - A visão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação

A DGEstE, por solicitação do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, remeteu às Escolas a Nota Informativa “Diagnóstico de fluência leitora no 2.º ano. A visão do Ministério da Educação, Ciência e Inovação”.

quinta-feira, 6 de março de 2025

PLATAFORMA DE INSCRIÇÃO ELETRÓNICA EM PROVAS E EXAMES - PIEPE

Já é possível fazer a inscrição para a 1.ª fase dos Exames Nacionais do Ensino Secundário, entre 6 e 19 de março. Inscreva-se em https://jnepiepe.dge.mec.pt

Regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna no Secundário

Publicada a Portaria que define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.


Ao abrigo do disposto nas alíneas a), c) e p) do n.º 1 do artigo 4.º, na alínea a) do n.º 2 do artigo 6.º, no n.º 2 do artigo 8.º e no n.º 6 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na sua redação atual, manda o Governo, pelo Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o seguinte:

A presente portaria define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna (PLNM) em todas as ofertas educativas e formativas do ensino secundário.

Versão final do regime de mobilidade de docentes por motivo de doença

O presente anteprojeto de decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

Versão Final 5/02/2025

Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar

Na página  do Conselho Europeu Recursos educativos: ensinar, aprender, jogar - Consilium encontra material didático gratuito pronto a usar sobre a forma como os Estados-Membros da UE trabalham em conjunto no Conselho Europeu e no Conselho da União Europeia.

quarta-feira, 5 de março de 2025

Apresentação do MECI na Assembleia da República

Ouvido hoje no Parlamento, o Ministro da Educação fez uma apresentação sobre a política geral do seu Ministério e outros assuntos de atualidade​.

Procedimentos concursais para o cargo de diretor - Apresentação

Tendo em conta o papel fundamental que o Conselho Geral desempenha na condução dos procedimentos concursais para o cargo de diretor a DGAE dinamizou, entre nos dias 18 e 24 de fevereiro, duas sessões de esclarecimento, com a duração de três horas, que tiveram a participação de 576 presidentes dos conselhos gerais.

terça-feira, 4 de março de 2025

Escola humanóide e retórica de cancelamento

«Se e quando programas de computador atingirem uma inteligência sobrehumana e um poder jamais visto, deveremos valorizar esses programas mais do que valorizamos os humanos? Seria aceitável, por exemplo, que uma inteligência artificial explorasse os humanos e até os matasse para contemplar as necessidades de seus próprios desejos? Se a resposta é negativa, a despeito da inteligência e do poder superiores, (…) [da máquina, porquê aceitar o estado de negação homo ético-moral de submissão-exploração digital-tecno IA Gen da escola humanóide]?». (Yuval Noah Harari)

... 

O ecossistema educativo-escolar em Portugal, vive a experiência da urgência da «dita-chamada» para a modernização sistémica de transformação do ensino, a solução final para o pseudo (do grego, pseudes, psêudos, que significa literalmente mentira, falsidade, de teor e conteúdo falso, de duvidar) sucesso escolar (não educativo, são coisas diferentes) – de eficiência, positividade e benefício para alunos (nomeadamente os nativos digitais) e professores – e até já se fala em projectos-estudos de caso em que acontece o milagre milagreiro de aprovação a 100%. Falamos do projecto Creative Classroom labs em cocolaboração com a Direcção Geral de Educação em 2013; falamos do projecto desenvolvido em 2015 com a Fundação Calouste Gulbenkian, com a implementação de sete salas de aula no interior do país, casos de Ponte de Sor, Vendas Novas e Vidigueira, visando o feroz combate ao insucesso escolar, e em que o resultado final-solucional-motivacional de aprovação da escola digital vingou sem espinhas, com mérito, aplauso e distinção a 100% – digo e repito, a 100%! – Bravo! 

E depois a ladainha, recorrente, de novas dinâmicas e metodologias, suportadas, claro está, por, adivinhem lá, pela inovadora tecnologia, panaceiaresposta para o problema do insucesso nego-negativo dos resultados escolares, o elixir educacional do século XXI, a Eureka (princípio de Arquimedes de Siracusa) tri-milenar. No contexto educativo-escolar e familiar para o aproveitamento escolar, vamos educar-ensinar a digitalizar, e pronto (…) «descobri»! 

...
Carlos Calixto

Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência 2024/2025

Publicado ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho Normativo que aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025.


É aprovado o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2024/2025, o qual constitui o anexo ao presente despacho normativo e dele faz parte integrante.

O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário é aplicável aos estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, bem como às escolas portuguesas no estrangeiro e aos estabelecimentos de ensino de iniciativa privada situados fora do território nacional que ministrem currículo português.

Universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos

Publicada hoje a Lei, aprovada no Parlamento, que estabelece a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 3 anos de idade, alterando a Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto.


A presente lei procede à segunda alteração à Lei n.º 85/2009, de 27 de agosto, que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré-escolar para as crianças a partir dos 4 anos de idade, alterada pela Lei n.º 65/2015, de 3 de julho e consagra, ainda, a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 3 anos de idade.

segunda-feira, 3 de março de 2025

Novo regime de Mobilidade por Doença

O MECI, atendendo à grande maioria das propostas apresentadas pelas organizações sindicais e prevendo uma avaliação no final de um ano de vigência,  apresentou hoje a versão final do diploma que garante a Mobilidade por Doença a todos os docentes que dela tenham necessidade. 

ANTEPROJETO DE DECRETO-LEI

O presente anteprojeto de decreto-lei procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.o 41/2022, de 17 de junho, que estabelece o regime de mobilidade de docentes por motivo de doença.

domingo, 2 de março de 2025

Açores - Concurso Pessoal Docente 2025/2026


Através da presente plataforma, a Direção Regional da Educação e Administração Educativa disponibiliza aos interessados a informação relativa aos Concursos de Pessoal Docente na Região Autónoma dos Açores.

O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado entre 3 e 14 de março de 2025, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos durante esse período, incluindo o fim-de-semana intercalar. 


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2025

Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035.


O Conselho de Ministros aprovou a Estratégia Única dos Direitos das Crianças e Jovens 2025-2035 (EUDCJ 2025-2035), constante do anexo à presente resolução e da qual faz parte integrante.

Tolerância de ponto no dia de Carnaval

Publicado, no passado dia 26, o Despacho que concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, e nos institutos públicos, no dia 4 de março de 2025, dia de Carnaval. 

Reserva de Recrutamento 23 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 10 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 23.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 10.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 3 de março, até às 23:59 horas de quarta-feira dia 5 de março de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 24 /RRCEE11 – 7 de março de 2025

quinta-feira, 27 de fevereiro de 2025

Negociações - Mobilidade por Doença

O MECI, na reunião negocial de ontem, apresentou aos sindicatos uma nova proposta para a mobilidade por doença  que muda de forma substancial as regras do modelo anterior. Os docentes podem contar com mais vagas para poderem mudar de escola, a capacidade de acolhimento - 10% do número de professores colocados nas escolas - passa a ser definida pela DGAE, independentemente dos grupos disciplinares com maior necessidade de docentes. Na mesma proposta é apresentada a intenção de remover deste regime os professores com pais com doenças incapacitantes, ao contrário do que está previsto nas regras atualmente em vigor e ficam abrangidos apenas os docentes com doenças incapacitantes ou com filhos menores ou cônjuge nessa situação.

O novo regime deverá entrar em vigor já no próximo ano letivo, sendo o primeiro tema a ser discutido no âmbito da revisão do Estatuto da Carreira Docente, seguindo-se depois, sem calendário definido, o recrutamento, ingresso na carreira, formação e desenvolvimento profissional, condições de trabalho, revisão da carreira não revista e modelo de avaliação de desempenho docente.

Em resposta a questões colocadas, o MECI informou que  as alterações ao Decreto-Lei  32-A (Concursos)  e ao Decreto-Lei 48 (RITS) vão na sexta feira, dia 7 de março,  a Conselho de Ministros para aprovação, depois serão enviados com caráter de urgência para o Presidente da República promulgar.  
Teremos concursos para meados de março!? 

Alteração ao Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho

quarta-feira, 26 de fevereiro de 2025

Tribunal declara a “inconstitucionalidade” da lei interpretativa que restringe a reinscrição na CGA

Já há decisões judiciais a declarar a “inconstitucionalidade” da lei interpretativa que restringe a subscrição de funcionários públicos na Caixa Geral de Aposentações (CGA) por “violação do princípio da confiança”. Uma dessas sentenças emanou do Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel e determinou a reinscrição de um professor no subsistema de proteção social convergente com efeitos a 20 de outubro de 2009, segundo o acórdão a que o ECO teve acesso.

O número 2 do artigo 2.º da Lei n.º 45/2024 de 27 de dezembro deve ser desaplicado por inconstitucionalidade, nomeadamente por violação do princípio da confiança”, de acordo com a sentença. O acórdão contesta o diploma, com origem no Governo e aprovado pelo Parlamento, que meteu um travão à reinscrição de trabalhadores no subsistema de proteção social convergente. Essa lei procede a uma “interpretação autêntica” das regras que permitem que funcionários voltem à CGA, depois de um hiato em que saíram por terem deixado de trabalhar para o Estado.

O legislador viola a confiança legítima dos particulares e, consequentemente, o princípio da proteção da confiança, quando decide introduzir, em 2024, inovações na Lei n.º 60/2005, sem qualquer consideração pelos efeitos já constituídos, sem qualquer consideração pela jurisprudência que, de forma reiterada e constante, vinha atribuindo aos professores o direito à inscrição na Caixa Geral de Aposentações a quem antes de 1 de janeiro de 2006, estivesse inscrito nesse regime de providência”, conclui o Tribunal Administrativo e Fiscal de Penafiel.

ECO

terça-feira, 25 de fevereiro de 2025

Resoluções do Parlamento com recomendações ao Governo

 Recomendações ao Governo aprovadas no Parlamento e publicadas hoje no Diário da República:

Assembleia da República

Recomenda ao Governo a adoção de medidas relativas ao uso de telemóveis, ecrãs e tecnologia digital em ambiente escolar.

Assembleia da República

Recomenda ao Governo medidas para aumentar a oferta de creches.

Sindicatos reúnem com o MECI para Negociar Revisão do ECD (Mobilidades)

As organizações sindicais de docentes reúnem com o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) amanhã, dia 26 de fevereiro, no âmbito do processo negocial para a Revisão do Estatuto da Carreira Docente (ECD).

Ordem de Trabalhos:
Revisão do Estatuto da Carreira Docente, com foco em:
Mobilidade docente;
Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho – regime de mobilidade por motivo de doença.

Mobilidades em Negociação:
Mobilidade por Doença
Mobilidade Interna
Mobilidade na Carreira
Mobilidade Intercarreiras

Mais um estudo sobre a falta de Professores

O estudo "Necessidades de Professores: deficit ou ineficiência na gestão da oferta de ensino?" analisa as “necessidades do sistema educativo” e procura perceber se é possível e desejável ajustar as necessidades expressas pela diversidade da oferta educativa das escolas públicas a um contexto de deficit de professores. A partir da análise da gestão da rede de oferta escolar, da organização dos tempos escolares, do rácio alunos/professor e da maneira como são constituídas as turmas, procura-se perceber se a falta de professores que se verifica atualmente decorre também da ineficiência destes processos.

O estudo apresenta alguns dos fatores que poderão justificar o deficit de professores nas escolas públicas, a começar pela organização da rede de ofertas escolares, onde existe uma elevada discrepância na distribuição dos alunos. De acordo com os resultados divulgados, cerca de 40% das escolas de Portugal continental têm menos de 15 alunos e 26% têm menos de 10 alunos, distribuídos pelos diferentes anos dos ciclos de escolaridade. No caso do 3.º ciclo do ensino Básico, em particular, identifica-se uma tendência para o aumento do número de escolas com menos de 15 alunos – nomeadamente cinco alunos por ano de escolaridade – decorrente da quebra demográfica registada na maior parte das regiões do Continente. Relativamente ao ensino Secundário, o cenário é ainda mais alarmante, com mais de 60% das ofertas de cursos profissionais das escolas públicas a registarem menos de 15 alunos, o que representa um desperdício de recursos, sobretudo de professores e de dinheiros públicos.

Relatório do grupo de trabalho sobre combate ao bullying nas escolas




O Governo, através do Ministério da Juventude e Modernização e do Ministério da Educação, Ciência e Inovação, vai criar uma linha anónima de denúncia de casos e de apoio a alunos vítimas de bullying nas escolas públicas e privadas, via app, website e telefone.

Desta forma, será dada uma resposta ao elevado número de casos não denunciados, motivado pelo medo de represálias, pela desconfiança na eficácia das respostas institucionais e pelo desconhecimento dos canais de apoio existentes, que evidenciam a necessidade de ampliar as estratégias de sensibilização, proteção e denúncia.

A medida é uma das cinco recomendações de estratégias de médio-longo prazo que constam do relatório do Grupo de Trabalho de Combate ao Bullying nas Escolas públicas e privadas, com o intuito de consolidar uma resposta de política pública mais eficaz:

1 - A adoção de um Programa Nacional de Prevenção e Combate ao Bullying e ao Cyberbullying, que assegure a harmonização das políticas e práticas escolares;

2 - A criação de equipas multidisciplinares especializadas dentro dos estabelecimentos de ensino, alargando a todas as escolas a existência de Gabinetes de Apoio ao Aluno, que possam atuar na mediação de conflitos e apoio às vítimas;

3 - O reforço da formação de docentes, de psicólogos e de assistentes operacionais, assegurando a capacitação sobre deteção precoce, intervenção, mediação e resposta a situações de bullying e cyberbullying;

4 - O desenvolvimento de programas de aquisição de competências sócio emocionais e relacionais destinados aos agressores, às vítimas e às testemunhas, por forma a prevenir práticas agressivas e violentas;

5 - A implementação da Linha Nacional de Apoio aos Alunos, assegurando um canal anónimo, acessível e especializado, para prestar apoio às vítimas e encaminhar os casos, sempre que se justifique, para os Gabinetes de Apoio ao Aluno nos agrupamentos escolares.

Confusão instalada!! Isto vai dar m... !?!?

Considerando o 2.º conjunto de Perguntas Frequentes (FAQ), publicadas pela DGAE a 19 de fevereiro de 2025, e tendo sido identificada por este Instituto a necessidade de novas orientações, para efeitos de Recuperação Integral de Tempo de Serviço (RITS), nos termos do DL 48-B/2024 e do DL 74/2023, solicita-se que as Unidades Orgânicas aguardem a publicação de novas diretrizes por parte deste Instituto.

Lisboa, 24 de fevereiro de 2025