quinta-feira, 5 de dezembro de 2024

Próximas reuniões negociais a 13 e 17 de dezembro

Próxima reunião negocial a realizar no dia 13 de dezembro, sexta-feira, pelas 11h 30min, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa) reunião negocial com os seguintes pontos da ordem de trabalhos:

Ponto um – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto dois – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Revisão do ECD

Foi reagendada a reunião no âmbito da Revisão do Estatuto da Carreira Docente, para o dia 17 de dezembro, terça-feira, pelas 10h 00m, nas instalações do Ministério da Educação, Ciência e Inovação (Av. Infante Santo, n.º 2, Lisboa), com o seguinte ponto da ordem de trabalhos:

Ponto único: Protocolo Negocial – Estatuto da Carreira Docente

Proposta de alteração ao Decreto-Lei dos concursos de docentes

Proposta de alteração ao Decreto-Lei n. o 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação. 

Proposta do MECI - Decreto-Lei Concursos

Recenseamento 2025 – Nova Calendarização.

Recenseamento 2025

Recomendação do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas, reunido em 3 de dezembro de 2024, no Centro de Caparide, emitiu uma recomendação ao Ministro da Educação, Ciência e Inovação, sobre os  processos de negociação  que ora se iniciam relativamente às alterações ao Estatuto da Carreira Docente e ao novo modelo de Autonomia, Administração e Gestão e Estatuto do Diretor

quarta-feira, 4 de dezembro de 2024

Relatório e Resultados Internacionais do TIMSS 2023

O lançamento do Relatório e Resultados Internacionais do TIMSS 2023 ocorreu hoje, 4 de dezembro, às 10 horas. 

A IEA, juntamente com o Centro Internacional de Estudos TIMSS e PIRLS do Boson College, tem o prazer de anunciar que os Resultados Internacionais do TIMSS 2023 em Matemática e Ciências já estão disponíveis online.


Os alunos portugueses do 4.º ano de escolaridade alcançaram uma pontuação média de 517 pontos a Matemática e de 511 pontos a Ciências

Os alunos portugueses do 8.º ano de escolaridade alcançaram uma pontuação média de 475 pontosa Matemática e de 506 pontosa Ciências

Relatório Nacional


Governo quer mudar regras dos concursos

De acordo com a notícia do Correio da Manhã, o MECI  apresentará aos sindicatos uma proposta com  novas regras de concurso que alargam a dimensão das áreas geográficas a que os professores do quadro terão de concorrer. Os docentes de QZP ficam obrigados a concorrer a quatro QZP em caso de insuficiência ou ausência de componente letiva, sendo forçados a manifestar preferências para uma área três vezes superior ao que estava previsto. 

O Ministro Fernando Alexandre mandou para as calendas a tal previsibilidade de que tanto falou até à bem pouco tempo. É bom recordar que uma grande parte desses educadores e professores vinculou de acordo com as regras em vigor, sendo obrigados a concorrer apenas às escolas do QZP onde vincularam. 

terça-feira, 3 de dezembro de 2024

Recuperação do tempo de serviço - Novos cabimentos orçamentais

CABIMENTAÇÃO ORÇAMENTAL – RITS (NOVOS)

Encontram-se disponíveis NOVOS cabimentos orçamentais para consulta e impressão no separador Orçamento Pessoal/Recuperação Tempo Carreira Docente/Cabimentos.

Lisboa, 02/12/2024

São apenas 63 os docentes aposentados que regressam à Escola

Pelo amor à profissão, para recuperar algum do tempo de serviço congelado ou porque a reforma não chega para pagar contas. São variados os motivos que levaram docentes reformados a manter-se em funções. Mas a meta do Executivo ainda está longe.

Governo queria 200 professores reformados nas escolas. Regressam 63

De acordo com a notícia do DN, foram cerca de 80 professores aposentados que se candidataram para regressar às escolas ou para se manterem em funções quando já poderiam estar a caminho ou mesmo na reforma. Desses oitenta, apenas 63 viram a sua candidatura validada.  Este número representa menos de metade do objetivo aponta do pelo Governo que era de 200 docentes.

Mais um webinar (o 6º) sobre o Plano +Aulas +Sucesso

6.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.

 

Apresentação (PDF)


Para ver ou rever a 5.ª sessão do Webinar sobre o Plano + Aulas + Sucesso do Ministério da Educação, Ciência e Inovação.


segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

domingo, 1 de dezembro de 2024

Magazine da Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP)

A Associação Portuguesa de Educação nas Prisões (APEnP), tem o prazer de anunciar a sua mais recente Magazine (Nov’24), que inclui os seguintes artigos:

Concurso Dia Internacional da Educação nas Prisões 2024 - um evento com cada vez maior notoriedade, com a edição deste ano a registar número recorde de participações e dois vencedores ex aequo.

Education in Prisons in North Macedonia - A APEnP continua a promover a divulgação da Educação em meio prisional a nível internacional e, nesta edição, coloca em evidência uma nação dos Balcãs.

Quem são os professores de adultos nas prisões portuguesas e como eles constroem o seu saber? Uma reflexão sobre a construção do saber dos professores em contexto prisional, destacando os seus desafios, sensibilidade e impacto na transformação de vidas.

Educação nas Prisões: A procura por uma efetiva reintegração social e profissional - O ensino a distância como fator diferenciador e integrador - um artigo que aborda a EaD como meio para a reinserção, discutindo dificuldades e potencialidades do digital em meio prisional.

Motivos pelos quais se deve juntar à EPALE - um convite para fazer parte de uma rede de educadores colaborativa, promotora de partilhas e práticas para uma Educação mais reflexiva e inovadora.

Atividades desenvolvidas em Estabelecimentos Prisionais - divulgação de atividades realizadas em EPs com destaque para o trabalho dos estudantes reclusos.

sábado, 30 de novembro de 2024

MECI quer que as tarefas dos trabalhadores não docentes das escolas passem a ser diferenciadas


Sem adiantar pormenores, o ministro referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas, deixando as restantes tarefas para outros assistentes operacionais.

Questionado se a mudança implicará a criação de carreiras especiais, uma das principais reivindicações dos assistentes operacionais, Fernando Alexandre afirmou que não está previsto.


Fernando Alexandre referiu que a proposta do Governo pretende que os trabalhadores que lidam diretamente com os alunos possam dedicar-se, em exclusivo, às funções educativas.

O Ministério da Educação quer que as tarefas dos trabalhadores não docentes das escolas passem a ser diferenciadas, para que alguns profissionais possam dedicar-se em exclusivo às funções educativas, mas afastou a criação de uma carreira especial.


Para resolver os problemas do pessoal não docente das escolas, o ministro da Educação, Ciência e Inovação pretende melhorar as condições remuneratórias destes profissionais, em concreto as dos trabalhadores com funções educativas.

A proposta já se encontra finalizada e foi apresentada pelo ministro Fernando Alexandre num evento sobre saúde mental. “Vamos distinguir entre pessoal não docente afeto a atividades educativas e funcionários que asseguram tarefas ligadas à limpeza dos espaços escolares, segurança, entre outras. Queremos qualificar as pessoas de acordo com as tarefas que desempenham, especialmente aquelas ligadas a funções educativas”, afirmou o ministro.

sexta-feira, 29 de novembro de 2024

Concurso Externo Extraordinário 2024/2025 - Listas Definitivas de Mobilidade Interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, de exclusão, de colocação, de não colocação e de Retirados, da Mobilidade Interna do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.



ACEITAÇÃO
Os candidatos agora colocados devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n º 32-A/2023, de 8 de maio.

APRESENTAÇÃO

Os docentes que ficaram colocados em resultado do Concurso Externo Extraordinário no QZP a que pertence o AE/EnA onde se encontram a exercer funções, em resultado de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º6468-A/2024/2, tiveram a possibilidade de, no momento da aceitação da colocação em QZP, manifestar a intenção de permanecer nesse AE/ENA para efeitos de Mobilidade Interna pelo que, sempre que se verifique a conjugação dos dois fatores, os docentes surgem na lista de retirados, considerando-se tacitamente aceite a colocação e apresentação.
  
A apresentação dos candidatos procede-se conforme previsto no artigo 12.º do Decreto Lei n.º 57-A/2024:
a) Os candidatos colocados em resultado do concurso de mobilidade interna devem apresentar-se no AE/EnA onde foram colocados no prazo cinco dias úteis, contados a partir do dia útil seguinte ao da publicitação das listas definitivas de colocação; 
 b) Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, parentalidade, doença, força maior, ou outro motivo justificado ou legalmente previsto, designadamente nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no prazo de cinco dias úteis, comunicar esse facto ao AE/EnA, por si ou por interposta pessoa, e apresentar o respetivo documento comprovativo
 c) O não cumprimento do dever de APRESENTAÇÃO ou, em caso de impedimento, do regime previsto na alínea anterior, determina a anulação da colocação obtida. 

Os candidatos colocados através do concurso externo extraordinário em QZP que, à data da colocação: a. Se encontrem em exercício de funções com contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, na sequência de colocação obtida em contratação inicial, reserva de recrutamento ou contratação de escola, no âmbito dos concursos abertos através do Aviso n.º 6468-A/2024/2, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 60, de 25 março de 2024, devem manter-se em funções até à efetivação da sua substituição, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024
 b. Se encontrem a aguardar colocação em reserva de recrutamento no âmbito do concurso aberto através do Aviso n.º 6468-A/2024/2N devem apresentar-se no  AE/EnA que efetuou a validação da candidatura, nos termos da alínea a) do n.º 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 57-A/2024.

Os restantes candidatos devem apresentar-se num dos AE/ENA carenciados, identificados no Despacho n.º 10971-B/2024 de 17 de setembro, do QZP em que obtiveram provimento. 

Não dispensa a leitura atenta da Nota Informativa 

Reserva de recrutamento 2024/2025 n.º 13

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 2 de dezembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 3 de dezembro de 2024 (hora de Portugal continental).

RR 14 – 6 de dezembro de 2024

MECI pede auditoria externa ao número de alunos sem aulas

Os números de alunos sem aulas relativos ao presente ano letivo (2024/2025) demonstram que as medidas adotadas por este governo estão a produzir efeitos significativos de drástica diminuição do número de alunos sem aulas.

Para comparar com a posição de partida o MECI tem consistentemente e de boa-fé utilizado os dados que foram produzidos e apresentados pelos serviços do Ministério da Educação, Ciência e Inovação. Foi sobre estes dados referentes ao período de 2023/2024 que foram agora reportadas e identificadas inconsistências e contradições dos serviços. 

Perante estas contradições, o MECI determinou a realização de uma auditoria externa para revalidação de dados relativos ao ano letivo 2023/2024 e para validação da metodologia usada pelos serviços para a recolha dos dados.

Os novos dados continuam a confirmar uma drástica redução do número de alunos sem aulas. O Governo vai prosseguir a implementação de medidas que mitiguem situações de alunos sem aulas, sobretudo por períodos prolongados, com prestação de contas no final do 1.º período.

A redução do número de alunos sem aulas deve ser uma prioridade de política pública partilhada por todos os agentes políticos e um desígnio de todo o sistema educativo e da sociedade portuguesa.

Comunicado do Governo

Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 75/2023, de 29 de agosto, importa clarificar quais os trabalhadores que poderão beneficiar da medida especial de aceleração de carreiras.


Alteração de Posicionamento Remuneratório - Regime especial de aceleração do desenvolvimento das carreiras dos trabalhadores com vínculo de emprego público integrados em carreira que, à data de entrada em vigor do presente decreto-lei, reúnam os seguintes requisitos cumulativos:
a) Efetuem a alteração obrigatória de posicionamento remuneratório em razão de pontos acumulados nas avaliações do desempenho;
b) Detenham 18 ou mais anos de exercício de funções integrados em carreira ou carreiras, abrangendo os períodos compreendidos entre:
i) 30 de agosto de 2005 e 31 de dezembro de 2007;
ii) 1 de janeiro de 2011 e 31 de dezembro de 2017.

Agora são os números da DGAE

Salário médio dos docentes é de menos 725 € do que em 2010


Em 2022, o salário médio dos Professores dos Ensinos Básico (2º e 3º ciclos) e Secundário era de 2.254€. Ou seja, menos 725€ do que o salário médio registado em 2010 (2.979€).

www.brighterfuture.pt

quinta-feira, 28 de novembro de 2024

Idade da reforma sobe para 66 anos e 9 meses em 2026.

No triénio 2022-2024, o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos foi estimado em 20,02 anos, apresentando um aumento de 0,27 anos relativamente ao triénio 2021-2023.

O valor provisório da esperança de vida aos 65 anos, apurado anualmente pelo INE, é divulgado, em novembro de cada ano, conforme previsto no Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e alterações e redação dadas pelo Decreto-Lei n.º 167-E/2013, de 31 de dezembro, para efeitos de determinação da idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social e do fator de sustentabilidade a aplicar ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social.

Verificados estes dados e feitos os cálculos, a idade da reforma deverá subir para 66 anos e 9 meses, em 2026. Ou seja, mais cinco meses do que a idade atual de reforma, e mais dois meses que em 2025.

Os portugueses terão de trabalhar mais tempo para terem direito à pensão de velhice. Quem pretende reformar-se mais cedo, sofrerá, a partir de 1 de janeiro de 2025, um agravamento do fator de sustentabilidade que penalizará as pensões em 16,9%, ou seja, mais 1,1 pontos percentuais do que atualmente (15,8%, em 2024).  A este corte acresce a penalização de 0,5% por cada ano que falta para a idade legal da reforma, o que pode resultar numa redução da pensão para cerca de metade.

Assimetrias entre Escolas: Ensinos Básico e Secundário, 2022/23

Este relatório apresenta as assimetrias entre as escolas públicas dos ensinos básico e secundário em Portugal continental, no ano letivo 2022/23. Analisa as disparidades existentes nas escolas em termos de contexto socioeconómico dos seus alunos, partindo de um estudo, circunscrito ao 2.º ciclo do ensino básico, realizado em 2018 pela DGEEC. 

O presente relatório, partindo de um estudo realizado pela DGEEC em 2018 – na altura circunscrito ao 2.º ciclo do ensino básico - pretende analisar as disparidades existentes nas escolas públicas, em termos de contexto socioeconómico dos seus alunos. O principal objetivo é compreender se existem diferenças significativas entre os contextos educativos em Portugal, quantificando essas diferenças e identificando as regiões onde as assimetrias são mais acentuadas. A diversidade social dentro das escolas, e entre escolas, contribui para a promoção da equidade, da mobilidade social e, ao limite, poderá ser determinante para o percurso escolar e a inserção profissional futura destes jovens. A concentração de determinado perfil socioeconómico numa escola de uma região, poderá indiciar uma diferenciação, não justificada, entre alunos de meios desfavorecidos e alunos de estratos mais elevados em outra, pelo que o presente relatório tenta analisar e identificar as eventuais segregações intrarregiões. 

quarta-feira, 27 de novembro de 2024

Proposta do MECI - Regime jurídico da habilitação profissional para a docência e do Regime da Formação Contínua

Divulgada, através de uma nota negocial, a proposta do MECI para alterações ao Regime jurídico da habilitação profissional para a docência de professores e educadores e da versão em vigor do Decreto Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro - Regime jurídico da formação contínua de professores com a criação das MOOC, o novo modelo de ações de formação contínua para docentes.

Uma proposta insuficiente e que revela pouca vontade política para uma verdadeira transformação na formação inicial de professores e educadores e na valorização da função docente e dos próprios orientadores cooperantes.


Reunião negocial entre MECI e os Sindicatos de docentes, no dia 5 de dezembro, com a seguinte ordem de trabalhos:

Ponto um – Alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio, na sua redação atual, que aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário e ao Decreto-Lei n.º 22/2014, de 11 de fevereiro, na sua redação atual, que estabelece o regime jurídico da formação contínua de professores e define o respetivo sistema de coordenação, administração e apoio;

Ponto dois – Despacho que define as condições e montante do suplemento remuneratório a atribuir aos orientadores cooperantes previsto na proposta de alteração ao Decreto-Lei n.º 79/2014, de 14 de maio;

Ponto três – Alteração ao Decreto-Lei n.º 32-A/2023, de 8 de maio, que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação;

Ponto quatro – Alteração ao Decreto-Lei n.º 48-B/2024, de 25 de julho, que estabelece um regime especial de recuperação do tempo de serviço dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário.

A profissão docente em Portugal está a morrer!!

Alberto Veronesi - CNN 

Basta de silêncio. Basta de complacência. A profissão docente em Portugal está a morrer, e somos todos cúmplices desta morte anunciada. Não se trata de uma hipótese ou de um cenário pessimista - é uma realidade brutal que exige ação imediata.

Os números são implacáveis e não permitem contemplações: Portugal precisará de 30 mil professores até 2030. Não estamos a falar de estatísticas abstratas. Falamos de salas de aula vazias, de alunos sem futuro, de um sistema educativo à beira do colapso.

A profissão que outrora era sinónimo de respeito e prestígio social transformou-se numa via-sacra de precariedade e frustração. É revoltante que continuemos a aceitar um sistema onde professores qualificados são forçados a uma vida nómada, saltando de escola em escola durante 15 anos até conseguirem um lugar efetivo.

É inadmissível que profissionais com formação superior sejam reduzidos a burocratas, afogados em papelada que nada contribui para a qualidade do ensino. As soluções paliativas já não bastam. Os remendos políticos são insultuosos.

Precisamos de uma revolução no sistema educativo, e precisamos dela agora. Não amanhã, não no próximo ciclo político - agora.

O que exigimos é simples e inegociável: entrada imediata na carreira após a formação, com um período probatório sério; salários dignos que reflitam a formação e a responsabilidade dos docentes; fim do sistema de colocações que trata professores como peões descartáveis; eliminação da burocracia que sufoca o verdadeiro trabalho docente; restauração da autoridade profissional e do prestígio social da profissão; revisão séria do Estatuto da Carreira Docente.

A Finlândia não é uma utopia inatingível - é um exemplo concreto do que pode ser feito quando há vontade política. Portugal não está condenado à mediocridade educativa. A nossa resignação é uma escolha, não um destino. O custo da inação é devastador.

Cada dia que passa sem mudanças estruturais é mais um prego no caixão da educação portuguesa. Cada jovem que desiste de ser professor é uma derrota coletiva que pagamos com o futuro das próximas gerações. Basta de debates estéreis. Basta de comissões de estudo. Basta de promessas vazias. O tempo da ação é agora. Ou revolucionamos a profissão docente, ou aceitamos a responsabilidade pelo colapso do sistema educativo português.

Aos decisores políticos, deixamos um aviso claro: a paciência acabou. Têm agora a oportunidade de apresentarem soluções concretas e estruturais. Esta não é uma luta apenas dos professores - é uma luta de todos os portugueses que se recusam a aceitar a mediocridade como destino.

O futuro da educação em Portugal está em jogo, e com ele, o futuro do próprio país. Temos duas escolhas: agir agora com determinação e coragem, ou ser cúmplices silenciosos da morte da profissão docente em Portugal. Não há meio termo. Não há terceira via. É hora de decidir de que lado da história queremos estar. O relógio está a contar, e cada minuto de hesitação é um minuto perdido na luta pela sobrevivência da educação em Portugal. A escolha é nossa. E o tempo é agora.

sábado, 23 de novembro de 2024

Docentes com retenções de IRS acima de 45% devido a erro grosseiro do programa de vencimentos

Muitos professores e educadores, ao verificarem os seus recibos de vencimento, foram surpreendidos pelos valores dos seus salários de novembro e subsídios de Natal com taxas de retenção na fonte acima dos 45%, o que corresponde à taxa máxima aplicável a salários de 20 mil euros brutos mensais.

O MECI afirmou que a responsabilidade é do fornecedor da plataforma e não das escolas ou do Governo e garante que o Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE) já solicitou aos responsáveis do INOVAR a correção do erro para que os estabelecimentos de ensino possam repor a situação ainda este mês.

Ao processar os vencimentos ninguém detetou um erro grosseiro desta magnitude??😡

sexta-feira, 22 de novembro de 2024

Proposta de criação da carreira especial de técnico auxiliar de educação

Projeto de Lei 297/XVI/1

A presente proposta de lei cria a carreira especial de técnico auxiliar de educação, cujo conteúdo funcional consta dos anexos I e II da proposta.

Em apreciação pública de 2024.11.06 a 2024.12.06