terça-feira, 8 de setembro de 2015

As injustiças das permutas de acordo com a interpretação da DGAE

Boa noite,

xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx  professora do Quadro de Zona Pedagógica 1,  do grupo 220 e venho por este meio demonstrar a minha mais profunda indignação quanto às normas de permuta divulgado hoje na plataforma da DGAE e apelar ao bom senso no sentido de ser revertido o que hoje foi publicado.

De acordo com o Decreto-lei nº 83 A/2014, “o Governo tem vindo a introduzir um conjunto significativo de aperfeiçoamentos, de modo a permitir uma melhor gestão e rentabilização dos recursos humanos necessários à melhoria do sistema educativo.”, garantindo igualmente o conforto necessário aos docentes, que estão sujeitos a um grande desgaste pelos infortúnios de concursos e horários.

Destes mecanismos, destaco a possibilidade de permutar com colegas que reúnam as mesmas condições de vínculo com o Ministério da Educação e Ciência, que sejam do mesmo grupo de recrutamento e com a mesma carga horária, respeitando assim o ponto 1 do artigo 46 do já referido Decreto-lei.

Após o resultado do concurso de mobilidade interna, no qual fiquei colocada no Agrupamento de Escolas xxxxxxxxxxxxxx, a cinquenta quilómetros de casa, apercebi-me do quanto a minha vida iria ser alterada, e não para ter melhores condições. Tenho um filho pequeno, com três anos, vivo sozinha com ele, mas todas as manhãs faço mais dezoito quilómetros para o deixar com os avós, que moram em xxx. Para  me deslocar até xxxxxxx tenho duas opções, estrada nacional, sempre congestionada com trânsito, demorando cerca de uma hora e um quarto a chegar à escola, ou opto pela auto estrada, cerca de cinquenta minutos e gasto à volta de vinte e dois euros por dia entre portagens e gasóleo, algo absolutamente insustentável, uma vez que só para ir trabalhar são 1600km por mês, não obstante o cansaço físico e psicológico.

 Perante o “choque” da colocação, de imediato acedi às plataformas e blogs de professores para tentar permutar com algum colega que, tal como eu, necessitasse de se aproximar de casa no sentido de melhorar a sua qualidade de vida e disponibilidade para a exigente  profissão de professor. Consegui entrar em contacto com uma colega xxxxxxxxxxxx  do meu grupo e que se encontra nas minhas circunstâncias, ou seja, o mesmo número de horas letivas e a oitenta quilómetros de casa. Esta possibilidade de permuta trouxe-nos novo fôlego e esperança.

O facto de termos encontrado uma possibilidade de permuta que se enquadra com o espírito da legislação e com a vontade do Governo de acudir às necessidades dos professores, ao mesmo tempo que garante a correta distribuição dos seus recursos humanos, permitiu-nos encarar este novo ano com melhoradas expectativas.

A ansiedade pela almejada aplicação das permutas foi crescendo ao longo dos dias, mas sempre com a certeza de que era uma formalidade pois ambos os diretores já tinham sido informados da nossa vontade e demonstraram a devida compreensão pela necessidade de permutar.

Aguardámos pacientemente pela abertura da aplicação das permutas e logo aí deparámo-nos com a impossibilidade de preencher o formulário e umas horas mais tarde, tomámos conhecimento da Nota Informativa relativamente aos procedimentos das permutas e ficámos sem chão. A professora xxxxx (que é uma pessoa, que tem família, que não é apenas uma QA!) nem sequer teve acesso à aplicação da permuta, por ser professora de QA que concorreu a destacamento (mobilidade Interna) e que não obteve colocação, sendo obrigada a apresentar-se na escola onde estava efetiva.

Qual é o nosso espanto quando percebemos que nos era impossível permutar porque a colega xxxxx concorreu por aproximação à residência e por infortúnio não o conseguiu. Até parecia castigo por não ter obtido a colocação desejada, mas se o tivesse conseguido também não teria necessidade de permutar. Confesso que fiquei confusa com a lógica da impossibilidade de permutar.

Há, portanto, nesta minha exposição, dois fatores revoltantes: quem obteve colocação pode solicitar permuta e quem não obteve não pode?! Qual a razão, tendo em conta que todos foram a concurso?

A segunda questão prende-se com o facto das possibilidades de permutar se reduzirem a “nada”! As imensas probabilidades de troca entre professores residem na condição de uns serem QA e outros QZP, no entanto, e mais uma vez, “cortam-nos as asas” sem lógica, sem razão, sem respeito pelas pessoas. A fantástica possibilidade de permutar, que o Governo, e muito bem, prontamente acedeu a dar resposta aos infortúnios dos professores, parece não ser mais do que um emaranhado normativo castrador das nossas vontades.

Tratámos de nos informar quanto a esta situação e foi-nos dito que a mesma aconteceu em 2013, tendo sido permitida a permuta entre colegas em igualdade de condições.

Tendo em conta que é benéfico para as duas e que existe concordância por parte dos elementos da direção de ambos os agrupamentos, agradecia que esta situação fosse analisada, com urgência, uma vez que se trata da vida de pessoas e suas famílias,…o que obviamente influenciará também em tudo o resto. POR FAVOR, apelo à consciência e ao bom senso.

Desde já agradeço a atenção merecida.


Cumprimentos,

(Texto original recebido por e-mail)

O roubo vai continuar?

ADSE fecha 2014 com excedente de 200 milhões apesar de perda de beneficiários

Jornal Público

Apesar da redução do número de beneficiários, a ADSE (o subsistema de saúde de que beneficia a maioria dos funcionários públicos e seus familiares) chegou ao final de 2014 com um excedente inédito de 200 milhões de euros. No relatório e contas do ano passado, a instituição conclui que a salvaguarda da auto-sustentabilidade financeira da ADSE “foi alcançada e até superada” e que, apesar da redução, o universo de beneficiários “tende a manter uma dimensão significativa”.

O excedente é o resultado do aumento dos descontos dos trabalhadores e aposentados – que passou de 2,5% para 3,5% em Maio do ano passado -, da contribuição da entidade empregadora e dos reembolsos que, ao todo, ascenderam a 652 milhões de euros. Ao mesmo tempo, a despesa ficou nos 451,3 milhões de euros.

Estes números vêm confirmar os alertas recentes deixados pelo Tribunal de Contas (TdC). Numa auditoria que fez à ADSE, também designada Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Pública, o TdC conclui que, mesmo que houvesse necessidade de garantir um excedente de segurança, os trabalhadores da função pública e aposentados do Estado teriam apenas de descontar 2,25% dos seus salários ou pensões para beneficiarem do sistema, uma percentagem bastante inferior aos 3,5% exigidos actualmente. Para colmatar este problema, o tribunal recomenda que a taxa de desconto seja indexada ao nível de despesas previstas, com uma margem de 10% e propõe a introdução de limiares mínimos e máximos de contribuição em função da idade em que o beneficiário entra para o sistema.

Responsabilidades parentais, Apadrinhamento civil e Proteção de Crianças e Jovens em Perigo

Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais.


Aprova o Regime Geral do Processo Tutelar Cível, e procede à primeira alteração à Lei n.º 103/2009, de 11 de setembro, que estabelece o regime jurídico do apadrinhamento civil.


Segunda alteração à Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo, aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.

segunda-feira, 7 de setembro de 2015

Informação do IGeEF - Vencimentos dos docentes Contratados


Sendo certo que o direito à retribuição surge na esfera jurídica do trabalhador em contrapartida do seu trabalho (cf. art.º 258.º-1, Código do Trabalho),  atenta a especificidade do regime  da contratação dos educadores de infância e dos docentes do ensino não superior e sem prejuízo do teor de posteriores orientações a emitir pela entidade competente sobre a matéria em causa, importa distinguir as seguintes situações:


  1. 1. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação inicial, cujas listas foram publicitadas pela DGAE em 28.08.2015, a sua remuneração terá inicio a  1 de setembro, dia até ao qual foi disponibilizada a aplicação para a respetiva aceitação (cf.  art.º 16.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada, e sem prejuízo do disposto no n.º 3 do mesmo artigo), dispondo o educador de infância ou  o docente em causa do prazo de 72 horas após a data de publicitação da mencionada colocação para  a subsequente apresentação (cf.  art.º 17.º-2, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);

  2. 2. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de reserva de recrutamento, cujas listas vão sendo publicitadas pela DGAE até 31 de dezembro (cf.  art.º 37.º-4, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada), a sua remuneração deverá ser coincidente com a data da aceitação, cujo prazo, neste procedimento concursal, coincide com o prazo dado para a apresentação (cf.  art.º 37.º-9 e 10, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada);

  3. 3. Se o educador de infância ou o docente tiver obtido colocação em sede de contratação de escola, também nesta situação o que releva deverá ser a data de aceitação  que deverá ter lugar até ao primeiro dia útil seguinte ao da comunicação da colocação,  sendo a subsequente apresentação realizada até ao segundo dia útil seguinte ao da comunicação visada (cf.  art.º 39.º-17 e 18, D.L. 132/2012, 27.06, versão atualizada).

Aplicação para Permutas disponível

Aplicação disponível até às 18.00h de Portugal Continental do dia 18 de setembro de 2015

 Nota Informativa - Permutas MI/CI 2015/2016.pdf


A permuta, de acordo com a interpretação da DGAE,  pode ser operacionalizada exclusivamente entre docentes que se encontrem numa das seguintes situações: 

a) Docentes QA/QE colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna; 
b) Docentes QZP colocados na 1ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna; 
c) Docentes QA/QE colocados na 2ª prioridade do concurso de Mobilidade Interna; 
d) Docentes contratados colocados no concurso de Contratação Inicial.

O pedido de permuta, tanto para os candidatos colocados por concurso de Mobilidade Interna como para os candidatos colocados por concurso de Contratação Inicial, é formalizado por via eletrónica em aplicação disponibilizada, para o efeito, na página da Direção-Geral da Administração Escolar até às 18.00h de Portugal Continental do dia 18 de setembro de 2015.

Sites de ajuda para os docentes que pretendem efetuar uma permuta de colocação.

Descobrir a EUROPA com o Centro de Informação Europeia Jacques Delors


O Espaço Público Europeu (EPE) instituído pela Representação da Comissão Europeia e pelo Gabinete do Parlamento Europeu, pretende, através das suas múltiplas iniciativas pedagógicas, promover o conhecimento e o debate sobre a União Europeia. Consulte a Oferta Formativa, inscreva-se nas atividades do EPE!


Descrição das principais atividades e dos conteúdos pedagógicos que constam da Oferta Formativa para 2015/2016 do CIEJD.

Proteção da maternidade e da natalidade

Cria um mecanismo para proteção das trabalhadoras grávidas, puérperas e lactantes.

Sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro, prevendo o pagamento de taxas moderadoras na interrupção de gravidez quando for realizada, por opção da mulher, nas primeiras 10 semanas de gravidez.


Criação da comissão especializada permanente interdisciplinar para a natalidade.


Primeira alteração à Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, sobre exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez - proteção da maternidade e da paternidade


Altera o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, modificando o regime de exercício das responsabilidades parentais.

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Conheça os apoios e direitos para pais e mães e descubra o que implicam

Negócios
(Clicar no link ou na imagem)

sexta-feira, 4 de setembro de 2015

Recolha de Horários para a 1ª Reserva de Recrutamento


De: DGAE.MEC@dgae.mec.pt 
[mailto:DGRHE.MECdgrhe.min-edu.pt@dgae.mec.pt]

Enviada em: sexta-feira, 4 de Setembro de 2015 12:27

Assunto: Recolha de Horários

Exmo.(a) Senhor(a)
Diretor(a) Presidente da CAP,

Informo V. Exa. de que vai estar disponível a partir do dia 4 de setembro, para os(as) Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas, a funcionalidade de Recolha de Horários com o objetivo de constituir a 1ª Reserva de Recrutamento.

Importa ter em atenção que a situação de todos os docentes que foram indicados na aplicação “Atribuição da Componente Letiva – RR – 2015”, para regressar ao quadro de origem, e que obtiveram colocação num outro AE/ENA, deve ser considerada para o pedido de novo horário, caso se verifique a saída do docente.
  
Com os melhores cumprimentos.

A Diretora Geral
Maria Luísa Oliveira

Concurso para Timor-Leste - Grupos 100 e 110

PROCEDIMENTO CONCURSAL COM VISTA AO EXERCÍCIO DE FUNÇÕES DOCENTES NO PROJETO CENTROS DE APRENDIZAGEM E FORMAÇÃO ESCOLAR 
Timor-Leste


1. Apresentação de candidatura 
1.1. Podem ser opositores ao presente procedimento concursal os candidatos de Portugal Continental e das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira, com vista ao preenchimento das necessidades imediatas do Projeto CAFE e da bolsa de reserva, identificadas respetivamente no Anexo I e Anexo II do presente aviso. 
1.2. O prazo para formalização da candidatura decorre das 00:00 de 7 de setembro até às 23:59 de 11 de setembro (hora de Portugal Continental). 
1.3. Os interessados devem apresentar a sua candidatura, para cada grupo de recrutamento, através do envio em formato pdf dos documentos abaixo indicados para o seguinte endereço eletrónico: DSEEPE@dgae.mec.pt

ANEXO I 
Grupo de Recrutamento - Necessidades 
100 – Educação pré-escolar 2 
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 23
 TOTAL 25 

ANEXO II 
Grupo de Recrutamento - Bolsa de reserva 
100 – Educação pré-escolar 15 
110 – 1.º Ciclo do Ensino Básico 20 
TOTAL 35

II parte da entrevista a Filinto Lima

É na escola pública que estão os

professores mais bem preparados,

mais habilitados e mais experientes…

os melhores!


A frequência do pré-escolar é importante! Contudo, ainda ficam de fora do sistema, sobretudo nos grandes centros, alunos com 4 anos de idade! No 1.º Ciclo, as turmas deveriam ser mais pequenas (máximo de 22 alunos)
...
Não se percebe o motivo de tal mudança (n.d.r. revogação do regime especial de aposentação) brusca, em prejuízo dos professores desses níveis de ensino. As alterações devem ser negociadas e implementadas da forma mais consensual possível, o que não aconteceu, desmotivando ainda mais um grupo de professores que criou legítimas expetativas, tendo sido defraudadas.
...

Sobre a carga letiva semanal e conceito de tempo letivo:

- Não se percebe o motivo de tal mudança, brusca, em prejuízo dos professores desses níveis de ensino (n.d.r. Pré-escolar e 1.º Ciclo). Defendendo neste particular também, a revisão do estatuto da carreira docente, julgo que o próximo governo terá por obrigação resolver esta injustiça, sob pena de se infringir a máxima “para trabalho igual, salário igual”.
...

Para concluir, e porque o ano letivo 2015/2016 está aí ao virar da esquina, que mensagem para alunos, professores, famílias e governantes?

Aos alunos…que estudem, que se esforcem, sabendo que a pedra basilar é o trabalho. Os professores estarão ao seu lado!

Aos professores…que continuem o seu trabalho, o mais belo do mundo, com toda a sabedoria, empenho e dedicação, tendo em conta o sucesso que todos queremos - o dos nossos alunos.

Às famílias…que reconheçam na escola um lugar de aprendizagem e de construção do futuro dos seus filhos, nossos educandos. Devem estar sempre ao lado dos professores, que tudo fazem para que os alunos atinjam os seus objetivos. É na escola pública que estão os professores mais bem preparados, mais habilitados e mais experientes…os melhores!

Aos governantes…que nos deixem trabalhar!

 II Parte da entrevista a Filinto Lima

Certificação da qualificação profissional para o grupo 120 - Inglês do 1º CEB

Aviso - Certificação da qualificação profissional para o grupo recrutamento 120.pdf


Certificação da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico

Torna-se público que os certificados individuais comprovativos da qualificação profissional para a docência no grupo de recrutamento 120 − Inglês do 1.º Ciclo do Ensino Básico podem ser obtidos através da aplicação “Certificação GR 120” disponível em https://sigrhe.dgae.mec.pt

Tais certificados dão execução ao previsto pelo artigo 2.º, n.º 13, do Despacho n.º 2384-A/2015, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, Suplemento, de 6 de março. 

São emitidos em nome dos docentes que, tendo requerido através da referida aplicação a certifica- ção da qualificação profissional para a docência naquele grupo de recrutamento, demonstraram, no âmbito do processo de certificação, que satisfaziam as condições exigidas pelos artigos 3.º, 4.º ou 5.º da Portaria n.º 260-A/2014, de 15 de dezembro. 

Informação para as Escolas sobre a BCE e aplicação para atribuição de Componente Letiva

Consulte

Aplicação disponível

quarta-feira, 2 de setembro de 2015

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Bolsa de Contratação de Escola começa amanhã


Em comunicado divulgado hoje, o Ministério da Educação e Ciência anunciou que começa amanhã, quarta-feira, "a seleção dos candidatos pelos diretores das respetivas escolas, a contratar para os grupos de recrutamento, tendo enviado as respetivas listas dos candidatos aos 7.573 concursos da Bolsa de Contratação de Escola (BCE) para as Escolas TEIP e /ou com Contrato de Autonomia.

Nota Informativa- Regras de Funcionamento da Bolsa de Contratação de Escola.pdf


Podem consultar as listas por Escola e por Grupo aqui

A escola pública não pode ser alvo de desinvestimento, em detrimento da escola privada

João Costa - Público

Uma das funções essenciais da escola é garantir mobilidade social e isso consegue-se garantindo a todos o contacto com todos.
...

"Num momento em que foi, alegadamente, necessário fazer cortes em todos os sectores, é inacreditável que se mantenham apoios à rede particular não acompanhados por investimento na rede pública."
...

"A liberdade de escolha tem várias implicações que os seus defensores nunca querem discutir. Em primeiro lugar, igualdade de condições. Deve ser possível a quem escolhe ter a mesma capacidade de escolher. Os pais e encarregados de educação que fazem escolhas devem ter capacidade económica, formativa e informação idênticas para que a escolha seja feita de forma consciente e capaz. Sabemos que esta não é a realidade em Portugal, o que apenas acentuará diferenças socioeconómicas já existentes. Em segundo lugar, é preciso que sejam dadas condições semelhantes às diferentes instituições para que possam concorrer em circunstâncias iguais. A escola pública não pode ser alvo de desinvestimento, em detrimento da escola privada."
....

"Desinveste-se nas condições do serviço público para ele se tornar desinteressante, retira-se-lhe condições até ao ponto em que se diz que o privado pelo qual se pode optar oferece um serviço muito melhor. Onde está a demagogia?"

Subsídio de Desemprego


(Guião em PDF)


  • Esta informação destina-se a trabalhadores abrangidos pelo regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem que: 
Estiveram com contrato de trabalho e tenham ficado desempregados ou
Tenham suspendido o contrato de trabalho com fundamento em salários em atraso
  • Trabalhadores do serviço doméstico, se a base de incidência contributiva corresponder a remuneração efetivamente auferida em regime de contrato de trabalho mensal a tempo completo 
  • Pensionistas de invalidez do regime geral de Segurança Social que sejam declarados aptos para o trabalho em exame de revisão da incapacidade e se encontrem desempregados 
  • Trabalhadores do setor aduaneiro 
  • Professores do ensino básico e secundário 
  • Ex-militares em regime de contrato/voluntariado 
  • Trabalhadores agrícolas inscritos na Segurança Social a partir de 1 de janeiro de 2011
  • Trabalhadores agrícolas indiferenciados, inscritos na Segurança Social até 31 de dezembro de 2010, no caso das suas contribuições terem sido calculadas com base no salário real 
  • Trabalhadores nomeados para cargos de gestão desde que, à data da nomeação, pertençam ao quadro da própria empresa como trabalhadores contratados há pelo menos um ano e enquadrados no regime geral de Segurança Social dos trabalhadores por conta de outrem
  • Trabalhadores contratados que, cumulativamente, são gerentes, sócios ou não, numa entidade sem fins lucrativos, desde que não recebam pelo exercício dessas funções qualquer tipo de remuneração.

Código do Trabalho - Direitos de maternidade e paternidade

Publicada hoje a Lei nº 120/2015 que procede à nona alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, reforçando os direitos de maternidade e paternidade, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de abril, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 89/2009, de 9 de abril.

segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Disponíveis as aplicações para aceitação de colocação e recurso

Aplicação disponível até às 23:59 horas, do dia 1 de setembro de 2015 (hora de Portugal Continental)


Aplicação disponível, durante os dias úteis, das 10:00 horas de dia 31 de agosto, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 04 de setembro de 2015.

Novo portal para docentes: ClickProfessor

Um site onde docentes procuram emprego, empresas e pais procuram professores.

A ClickProfessor é um espaço na internet que está disponível a partir de 1 de setembro e permite aos docentes criar, de forma gratuita, um perfil com os dados relativos à sua experiência profissional e formação académica.

A ClickProfessor é um directório online de pesquisa de professores e explicadores aberta a pais, alunos, escolas, e centros educativos, que permite a procura de docentes qualificados em várias áreas de ensino e em diversas zonas do país.

Este projeto, lançado com o apoio do IEFP e Fundo Social Europeu, pretende integrar o maior diretório nacional de professores e formadores.

Currículo (Orientações Curriculares) da Educação Pré-Escolar

Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar

Estudo de Avaliação das Orientações Curriculares e da qualidade na educação Pré‐Escolar

Gestão do Currículo na Educação Pré-Escolar - 
Circular n.º 17/DSDC/DEPEB/2007

sexta-feira, 28 de agosto de 2015

Aceitação e Apresentação

Documentação

Nota Informativa


 ACEITAÇÃO OBRIGATÓRIA 

- Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho na redação conferida pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22 de julho. 

Aos candidatos colocados no concurso de contratação é ainda dada a faculdade de, dentro do prazo indicado, poderem aceitar a colocação de modo presencial na sede do AE/ENA onde foram colocados, devendo neste caso ser o representante da escola a indicar a aceitação no candidato na plataforma eletrónica SIGRHE, dentro dos prazos previstos para aceitação.


 APRESENTAÇÃO OBRIGATÓRIA 

- Estes candidatos devem apresentar-se no prazo de setenta e duas horas após a respetiva colocação.
 
- Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

- O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

a) Anulação da colocação obtida; 

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados no presente diploma.


DOCENTES DOS QUADROS DE ZONA PEDAGÓGICA QUE NÃO OBTIVERAM COLOCAÇÃO NA MOBILIDADE INTERNA

Os docentes opositores ao concurso da mobilidade interna que não obtiveram colocação, passam a integrar a Reserva de Recrutamento devendo apresentar–se no 1.º dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada, onde exerceram funções, a aguardar colocação.

Os docentes providos em Quadro de Zona Pedagógica em resultado do concurso Externo de 2015 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, encontram-se na lista de colocação administrativa e devem aguardar colocação no Agrupamento de Escolas / Escola Não Agrupada indicado na referida lista.


Não dispensa a leitura da 



Serviços

Verbete Definitivo - Contratação Inicial 2015/2016

Aplicação disponível a partir das 10:00 horas do dia 31 de agosto de 2015

Aceitação de Colocação - Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2015/2016

Aplicação disponível, durante dois dias úteis, das 00:00 horas do dia 31 de agosto até às 24:00 horas, de Portugal continental, do dia 1 de setembro de 2015

Recurso Hierárquico - Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2015/2016

Aplicação disponível, durante cinco dias úteis, das 00:00 horas do dia 31 de agosto, até às 23:59 horas de sexta-feira, dia 4 de setembro de 2015

Os números do Concurso

Comunicado do MEC

Do total de 13130 docentes de carreira opositores à mobilidade interna, foram colocados 11936. Prevê-se que o número de docentes de carreira que ficou por colocar (373 docentes QA/QE sem componente letiva e 821 docentes QZP) venha a reduzir significativamente ao longo das próximas semanas.

Destes horários, 11936 foram preenchidos por professores de carreira (1606 docentes QA/QE sem componente letiva e 10330 docentes QZP), 2833 por docentes contratados em horários de contratação inicial e 949 por docentes contratados que renovaram a sua colocação, tendo em vista a continuidade pedagógica, em benefício dos alunos.


Necessidades Transitórias
2015*i
Candidaturas
Candidatos
Colocados
QA/QE
1979
1606
QZP
11151*ii
10330
Totais (Quadros)
13130
11936






Contratação Inicial
25296
2833
Renovações
1434
949
Totais (Contratação)
26730
3782

Horários
Recolha de Horários


Pedidos Escolas

17850*ii
Colocações


QA/QE

1606
QZP

10330*ii
Contratação Inicial

2833
Renovações

949
Totais

15718

*i – Ano de concurso interno e externo
*ii – Por se tratar de ano de concurso interno e externo, todos os QZP foram opositores à mobilidade interna.