A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) apresenta um relatório sobre a situação, após 3 anos, dos alunos que ingressaram nos cursos profissionais, em Portugal Continental, nos anos letivos 2012/13, 2013/14 e 2014/15.
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
terça-feira, 21 de agosto de 2018
segunda-feira, 20 de agosto de 2018
"Executivo não tem margem de manobra e tem mesmo de voltar à posição inicial: nove anos, quatro meses e dois dias — nem menos um dia."
BE e PCP insistem que a contagem de todo o tempo de serviço dos docentes foi acordada no último OE e é para valer
Bloquistas e comunistas não querem ouvir falar em meias soluções: o prometido é devido e o Governo tem mesmo de contabilizar os nove anos, quatro meses e dois dias de carreira que os professores viram congelados. Apesar de António Costa ter uma interpretação diferente, Bloco de Esquerda e PCP consideram que não existe espaço para qualquer dúvida e ameaçam endurecer posições nas negociações do próximo Orçamento.
“Não há aqui qualquer interpretação dúbia, o que está na lei é para cumprir”, reafirma Pedro Filipe Soares, líder parlamentar do BE, ao Expresso. “As declarações de António Costa não são compreensíveis e demonstram uma enorme falta de coerência. Esperemos que o Governo corrija rapidamente a posição e cumpra aquilo que é expectável”, nota.
Os bloquistas não esquecem que o Executivo socialista assinou uma declaração de compromisso com os sindicatos, que inscreveu a medida no Orçamento do Estado e que, mais tarde, o PS aprovou no Parlamento uma recomendação ao Governo para que se contasse a totalidade dos anos de serviço que estiveram congelados. Para Pedro Filipe Soares só resta, por isso, uma alternativa a António Costa: “Não defraudar as expectativas e demonstrar que está de boa-fé nas negociações com os professores”, diz.
Se tal não acontecer, o Bloco chumbará o próximo Orçamento? Os bloquistas preferem não traçar linhas vermelhas, mas ameaçam levar a questão novamente para a mesa das negociações.
BE E PCP NÃO ACHAM QUE ESTEJAM ERRADOS: O GOVERNO TEM DE CONTAR TODO O TEMPO DE SERVIÇO CONGELADO
“Se o Governo não cumprir aquilo com que se comprometeu, a bola passará para Assembleia da República e, aí, encontraremos uma solução inequívoca e clara [para a contabilização integral dos anos de carreira dos professores]”, garante Pedro Filipe Soares. De uma forma ou de outra, os bloquistas não desistirão do tema.
Também para os comunistas “não há dúvidas” sobre o que está em causa no descongelamento das carreiras dos docentes. A norma do OE 2018 faz a “consideração do tempo” — e não “de tempo” como inicialmente o Governo pretendia introduzir — do trabalho prestado para efeitos de progressão, diz o gabinete de imprensa da Soeiro Pereira Gomes, em resposta ao Expresso.
A introdução deste artigo definido foi uma das ‘conquistas’ que os comunistas reclamam ter conseguido nas negociações orçamentais e fazem questão de sublinhar que não estão dispostos a abrir mão dela. Assim sendo, “o tempo de serviço é para contar todo”, como referiu há dois meses ao Expresso João Oliveira, líder da bancada parlamentar e um dos principais negociadores do Orçamento por parte do PCP. Concluído e aprovado, como foi, o OE deste ano, “há uma lei da República que o Governo tem de cumprir”, concluía João Oliveira.
O gabinete de imprensa comunista reforça a ideia de que não há mais nada para esclarecer, nem para fazer a nível parlamentar. O que falta concretizar é para ser decidido nas negociações entre Governo e sindicatos. É nesta sede que será definida a “forma e tempo de concretização” da medida e “é a isso que o Governo deve responder”. “É conhecida e pública a abertura negocial dos sindicatos”, diz o PCP, para quem “cabe aos professores e às suas organizações pela luta obrigar” o Executivo “a respeitar e a cumprir a lei”.
Para já, bloquistas e comunistas não abrem o jogo sobre o futuro do próximo Orçamento do Estado e tentam separar as duas dimensões: o Governo está obrigado a cumprir a lei e, se o fizer, as negociações orçamentais não serão contaminadas. Mas o Executivo não tem margem de manobra e tem mesmo de voltar à posição inicial: nove anos, quatro meses e dois dias — nem menos um dia.
António Costa tem uma leitura diferente. O primeiro-ministro considera que o Governo nunca criou essa “expectativa” e socorre-se da mesma norma orçamental para sustentar que o que esteve e está em causa é a negociação do modo e do prazo para contabilização dos anos de carreira, “tendo [sempre] em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis”. “Recursos disponíveis” é sinónimo de dinheiro e Costa vai jurando que não há dinheiro. O primeiro-ministro espera que os sindicatos fiquem sensibilizados quando sindicatos e Governo estiverem de acordo quanto às contas do impacto orçamental da medida. Uma esperança aparentemente muito pouco fundamentada a acreditar nos sindicatos. (ver texto anterior) Para já, o diagnóstico só pode ser um, as posições parecem irreconciliáveis.
Novo regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior
Publicado, no Diário da República, do passado dia 16/08, o diploma que altera o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
E um segundo diploma que Aprova o regime jurídico de reconhecimento de graus académicos e diplomas de ensino superior atribuídos por instituições de ensino superior estrangeiras.
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
domingo, 19 de agosto de 2018
Não havia necessidade! Ou havia??
Recomenda ao Governo que assegure na escola pública a existência dos trabalhadores necessários para o arranque do ano letivo 2018/2019.
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que assegure atempadamente a existência na escola pública de trabalhadores, designadamente professores e educadores, auxiliares de ação educativa e técnicos especializados de educação, em número necessário e com o vínculo adequado, para o arranque do ano letivo 2018/2019.
Municipalização adiada para (2019) o ano de eleições
Nota à Comunicação Social sobre a Lei-Quadro de Transferência de Competências para as Autarquias Locais
1 - A Lei-Quadro de transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, aprovada pela Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, estabelece que se admite a concretização da transferência de competências de forma gradual, já a partir de 2019, mediante comunicação por parte dos municípios, até 15 de setembro de 2018, à Direção-Geral das Autarquias Locais, após prévia deliberação dos seus órgãos.
2 - No entanto, como decorre igualmente da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, a transferência das novas competências para as autarquias locais, assim como a identificação da respetiva natureza e a forma de afetação dos respetivos recursos, só são concretizadas através dos diplomas de âmbito setorial, os quais definem, em concreto, o processo de transferência em causa.
3 - Considerando que estes diplomas não estarão, por força da necessária consensualização com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, em vigor em prazo compatível com a data inicialmente admitida de 15 de setembro de 2018, o mesmo terá de ser prorrogado.
4 - A proposta de Orçamento de Estado para 2019 e os diplomas legais de âmbito setorial irão estabelecer os termos e os prazos para a concretização da transferência das novas competências para as autarquias e entidades intermunicipais que as pretendam assumir, ainda em 2019, após deliberação dos seus órgãos nesse sentido.
sexta-feira, 17 de agosto de 2018
A Municipalização não vai de férias
Publicada a Lei-quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais
Lei n.º 50/2018 - Diário da República n.º 157/2018, Série I de 2018-08-16
ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
A presente lei estabelece o quadro da transferência de competências para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, concretizando os princípios da subsidiariedade, da descentralização administrativa e da autonomia do poder local.
Artigo 11.º
Educação
1 - É da competência dos órgãos municipais participar no planeamento, na gestão e na realização de investimentos relativos aos estabelecimentos públicos de educação e de ensino integrados na rede pública dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e do ensino secundário, incluindo o profissional, nomeadamente na sua construção, equipamento e manutenção.
2 - Compete igualmente aos órgãos municipais, no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional:
a) Assegurar as refeições escolares e a gestão dos refeitórios escolares;
b) Apoiar as crianças e os alunos no domínio da ação social escolar;
c) Participar na gestão dos recursos educativos;
d) Participar na aquisição de bens e serviços relacionados com o funcionamento dos estabelecimentos e com as atividades educativas, de ensino e desportivas de âmbito escolar;
e) Recrutar, selecionar e gerir o pessoal não docente inserido nas carreiras de assistente operacional e de assistente técnico.
3 - Compete ainda aos órgãos municipais:
a) Garantir o alojamento aos alunos que frequentam o ensino básico e secundário, como alternativa ao transporte escolar;
b) Assegurar as atividades de enriquecimento curricular, em articulação com os agrupamentos de escolas;
c) Promover o cumprimento da escolaridade obrigatória;
d) Participar na organização da segurança escolar.
4 - As competências previstas no presente artigo são exercidas no respeito das competências dos órgãos de gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
terça-feira, 14 de agosto de 2018
Desistência total ou parcial CI/RR
Contratação inicial 2018/19 e Reserva de recrutamento 2018/19
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite ao docente proceder à desistência total ou parcial de contratação inicial (CI) e da reserva de recrutamento (RR), das 10:00 horas do dia 14 de agosto até às 18:00 horas do dia 17 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).
Nota informativa - desistência total ou parcial CI/RR
1. A aplicação informática destinada à Desistência Total ou Parcial da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 14 de agosto e as 18 horas do dia 17 de agosto de 2018, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação em vigor.
2. Os interessados podem desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento:
- Os docentes opositores exclusivamente a um grupo de recrutamento, apenas podem desistir totalmente da candidatura;
- Os docentes opositores a dois ou mais grupos de recrutamento podem desistir de uma, duas, ou mais opções de candidatura.
segunda-feira, 13 de agosto de 2018
Professores bibliotecários 2ª fase
A publicitação dos resultados dos procedimentos interno e externo de designação de docentes
para o cargo de Professor Bibliotecário, operacionalizada através do preenchimento da 2ª fase
da aplicação informática, decorrerá entre o dia 13 de agosto e as 18 horas do dia 20 de agosto
de 2018 (hora de Portugal continental).
Consulte o Manual da aplicação.
Manual da aplicação
domingo, 12 de agosto de 2018
A ler no Público de hoje
Paulo Guinote
Terá o secretário de Estado João Costa, no seu esforço por apagar um fogo, aberto um inesperado alçapão?
Começava o estio a aquecer quando, no habitual pacote de legislação de final de qualquer ano lectivo que se preza, surgiu a portaria n.º 223-A/2018, de 3 de Agosto, que, a pretexto de regulamentar aspectos da chamada flexibilidade e autonomia curricular, veio introduzir alterações na forma de funcionamento dos Conselhos de Turma dos 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico, ao que posteriormente se veio a acrescentar a portaria 226-A/2018, de 7 de Agosto, para o Ensino Secundário.
Desde cedo se percebeu que as modificações em causa pretendem funcionar como uma resposta aos problemas verificados com a greve às reuniões de avaliação dos meses de Junho e Julho. Na prática, a nova legislação pretende passar a letra de lei algumas das determinações mais polémicas de duas notas informativas (de 11 de Junho e 20 de Julho) da directora-geral dos estabelecimentos escolares, Maria Manuela Pastor Faria, por contrariarem a prática há muito consolidada sobre o funcionamento dos Conselhos de Turma.
Perante as críticas que se levantaram, o secretário de Estado João Costa, que assinou a portaria em causa, surgiu (6 de Agosto) a protestar que se estavam a fazer “interpretações abusivas” e recusou as acusações, sublinhando que o diploma veio apenas "clarificar" que o conselho de turma está sujeito ao CPA, que "tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias". Adiantou ainda que “não há aqui nenhuma reacção à greve, nenhuma tentativa de impedir greves, não há rigorosamente nada disso. Há apenas uma clarificação que era devida e fazia falta".
A estas declarações há que replicar no plano político e no jurídico. No plano político, basta questionar o secretário de Estado sobre o que levou à necessidade da “clarificação” de que, anos a fio, ninguém sentiu necessidade. É óbvio que foi a recente greve às avaliações, como o próprio admitiu logo a 12 de Junho quando afirmou que “a lei já prevê que se uma reunião não se realizar porque falta um professor, deve ser marcada nova reunião no prazo máximo de 48 horas”, após ser inquirido sobre a nota da DGEstE do dia anterior que remetia para a portaria 243/2010, de 10 de Agosto, para o Despacho Normativo 1-F/2016, de 5 de Abril, e para o Código do Procedimento Administrativo.
No plano jurídico, passemos aos factos que desmentem a tese de que tudo está como sempre esteve e apenas se procedeu a uma “clarificação”:
1. De acordo com a portaria 223-A, no art. 35.º, surge a designação de “Conselhos de Avaliação” que nunca apareceu em qualquer diploma anterior. A portaria 243/2010 (art. 19.º) e o despacho normativo 1-F/2016 (art. 23.º) identificam claramente o “Conselho de Turma” como o órgão que procede à avaliação dos alunos no 2.º e 3.º ciclo do Ensino Básico. E nos n.ºs 7 e 8 do art. 23.º é explicitado que “sempre que se verificar ausência de um membro do conselho de turma, a reunião é adiada, no máximo por 48 horas, de forma a assegurar a presença de todos [e] no caso de a ausência a que se refere o número anterior ser superior a 48 horas, o conselho de turma reúne com os restantes membros, devendo o respectivo director de turma dispor de todos os elementos referentes à avaliação de cada aluno, fornecidos pelo professor ausente”. Curiosamente, na portaria 226-A/2018 a designação passa a ser (art. 34.º) a de “Conselho de turma de avaliação”. É meu entendimento que a designação agora criada se destina a que, em disputas jurídicas futuras, se argumente que este “órgão” é diverso de um Conselho de Turma, na acepção corrente até agora.
2. Quanto ao que se segue no artigo em causa da portaria 223-A, em especial do n.º 5 ao n.º 7, sobre o quórum a respeitar nas reuniões dos “Conselhos de Avaliação”, há contradições em relação a legislação ainda em vigor. O decreto-lei 137/2012 (Regime de Autonomia, Administração e Gestão Escolar), no seu art. 44.º, n.º 1, c), apresenta o “Conselho de Turma” como a designação do órgão que assegura o “acompanhamento e avaliação do trabalho a desenvolver com os alunos” e no n.º 3 é explicitado que é nesse órgão que é “discutida a avaliação individual dos alunos”. Já com este Governo em funções, o decreto-lei 17/2016, de 4 de Abril, procedeu a um aditamento ao decreto-lei 137/2012, no qual se inclui (art. 24.º, n.º 1) que “na avaliação das aprendizagens intervêm todos os professores envolvidos, assumindo particular responsabilidade o professor titular de turma, no 1.º ciclo, e os professores que integram o conselho de turma, nos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico e no ensino secundário”. Ou seja, não pode ser a portaria do secretário de Estado João Costa a contradizer o que está num diploma que “tem hierarquia legislativa sobre outros instrumentos legais, tais como as portarias", para citar o próprio governante.
3. Mas a portaria introduz outra alteração que demonstra que existe algo mais do que uma “clarificação” e que é algo no sentido da supressão do pouco que permanece de procedimentos democráticos nas escolas. No seu n.º 8 afirma-se que “o parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram”. Isto amputa de forma clara a formulação corrente sobre esta matéria, desde logo o recente e já citado despacho normativo 1-F/2016 que determinava (n.ºs 4 e 5 do art. 23.º) que “quando se verificar a impossibilidade de obtenção de consenso, admite-se o recurso ao sistema de votação, em que todos os membros do conselho de turma votam nominalmente, não havendo lugar a abstenção e sendo registado em acta o resultado dessa votação”, sendo que “a deliberação é tomada por maioria absoluta, tendo o presidente do conselho de turma voto de qualidade, em caso de empate”. A partir da nova portaria desaparece o recurso à votação, mantendo-se apenas a hipótese de “consenso” que não se percebe se significa uma unanimidade ou maioria tácita.
4. Na ausência de articulado específico sobre a forma de votação, caso se recorra ao CPA, entramos num domínio novo, pois ele prevê formas de votação das deliberações (art. 31.º) que são estranhas ao funcionamento actual dos Conselhos de Turma. Porque deliberar sobre as capacidades de um aluno para transitar ou não de ano ou ciclo de escolaridade é formular “um juízo de valor sobre comportamentos ou qualidades de pessoas” e, nesse caso, tais deliberações (n.º 2) “são tomadas por escrutínio secreto, devendo o presidente, em caso de dúvida fundada, determinar que seja essa a forma para a votação”. O que pode transformar qualquer proposta de classificação mais problemática num procedimento bem mais complexo do que o que tem sido prática corrente. Não esquecendo que no artigo 35.º (n.ºs 1 e 2) se prevê que “os membros do órgão colegial podem fazer constar da acta o seu voto de vencido, enunciando as razões que o justifiquem (...) e aqueles que ficarem vencidos na deliberação tomada e fizerem registo da respectiva declaração de voto na acta ficam isentos da responsabilidade que daquela eventualmente resulte”.
Se as reuniões dos tais “Conselhos de Avaliação” são para realizar mesmo de acordo com o CPA, podemos ter aberto a porta a mais situações que até agora ninguém considerava. É o caso dos poderes atribuídos ao presidente da reunião no n.º 4 do artigo 21.º do CPA, pois prevê-se que ele “ou quem o substituir, pode reagir judicialmente contra deliberações tomadas pelo órgão a que preside quando as considere ilegais, impugnando actos administrativos ou normas regulamentares ou pedindo a declaração de ilegalidade por omissão de normas, bem como requerer as providências cautelares adequadas”. Hipótese meramente teórica? Olhem que não.
Terá João Costa, no seu esforço por apagar um fogo (analogia sazonal), aberto um inesperado alçapão? E, já agora, não seria boa ideia deixar-se de vitimizações e operações de spinmediático quando os factos são o que são e não outra coisa, devendo ter a coragem para assumir o que assinou?
Também no Público de hoje
Quando as escolas são territórios para o assédio moral
Um em cada quatro docentes diz ter sido vítima de agressões morais. Não, desta vez não está em causa um estudo sindical — o que obriga a olhar o problema com outros olhos.
sexta-feira, 10 de agosto de 2018
Recolha de Necessidades Temporárias e Indicação da Componente Letiva (II)
Recolha de necessidades temporárias
Nota informativa - Necessidades temporárias (pedido de horários)
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação das necessidades temporárias para o ano letivo 2018/2019, das 10:00 horas do dia 10 de agosto às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).
Indicação de componente letiva (II)
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite aos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas procederem à indicação da componente letiva – fase 2, das 10:00 horas do dia 10 de agosto até às 18:00 horas do dia 14 de agosto de 2018 (hora de Portugal continental).
quinta-feira, 9 de agosto de 2018
Legislação - Autonomia e Flexibilidade Curricular
Regulamentação Ensino Básico e Cursos Científico-Humanísticos do Ensino Secundário
Na sequência da publicação do Decreto-Lei nº 55/2018, de 6 de julho, foram publicadas:
Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03 procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Portaria n.º 226-A/2018 - Diário da República n.º 151/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-07 procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Para mais informações aceda a
Dispensa do período probatório em 2018/2019
De acordo com e-mail enviado ontem às Escolas/Agrupamentos, para efeitos de validação do concurso de Mobilidade Interna dos docentes que ingressaram na carreira em 2018, a DGAE informa que ficam dispensados da realização do período probatório, em 2018/2019, os docentes que reúnam cumulativamente os seguintes requisitos:
1- Contabilizem, pelo menos, 730 dias de serviço efetivo, nos últimos cinco anos imediatamente anteriores ao ano escolar 2017-2018, prestados em funções docentes no mesmo nível de ensino e grupo de recrutamento em que o docente tenha ingressado na carreira;
2- Tenham, pelo menos, cinco anos de serviço docente efetivo com avaliação mínima de Bom, nos termos do ECD.
quarta-feira, 8 de agosto de 2018
Portaria que procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos
Publicada ontem, em suplemento ao Diário da República a Portaria que procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
O cenário que se antevê para o próximo ano (e para os que se vão seguir) não é bom
Santana Castilho
1. A Portaria 223-A/2018, de 3 de Agosto, assinada pelo secretário de Estado João Costa, é um atentado sem precedentes contra o carácter exclusivamente pedagógico das reuniões de conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos. Reduzir estas reuniões a actos administrativos, como consta do n.º 5 do artigo 35.º da portaria em causa, suscita desprezo profundo pela baixeza política do autor.
O rescaldo da greve às avaliações patenteou de modo indecoroso como quem manda se permite desrespeitar as leis vigentes e os direitos constitucionais. É indigno que se alterem normas gerais, com esta gravidade, para retaliar por actos particulares verificados em contexto de uma greve. Este Governo tem feito coisas que nenhum outro, confrontado com situações semelhantes, ousou fazer. A mesma boca que nos tem massacrado com lições de pedagogia babosa cuspiu agora, sem decoro, sobre a autonomia pedagógica dos professores.
São canalhas as interpretações do Ministério da Educação sobre o sentido da palavra “direito”. Ora o tortura para que a lei diga o que não pode dizer, ora a muda ao sabor das suas conveniências de momento, por mais sórdidas que sejam. São agressivas as minhas palavras? São! Mas são resposta adequada à arrogância e ao desrespeito com que esta gente espezinha valores básicos. O que tem sido feito revolve as entranhas de qualquer professor que guarde uma ética mínima.
O clima de intimidação criado pelo Ministério da Educação, com a coacção directa a que se prestaram inspectores servis, permitiu uma generalizada fraude avaliativa, a que não faltou, até, a transferência automática para o 3.º período de notas atribuídas no 2.º, num atropelo gigantesco ao direito dos alunos e numa afronta miserável à idoneidade dos docentes.
Recorde-se a este propósito que, em carta aberta ao ministro da Educação, o Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino manifestou "a mais profunda indignação face à atividade que alguns inspetores tiveram de realizar " e escreveu:
"Senhor Ministro, os inspetores da educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação. E não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC [Inspeção-Geral de Educação e Ciência] legalmente consagradas. … Efetivamente, elementos do Ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspeção e dos inspetores!"
Os inspectores aceitaram ser uma espécie de polícia à paisana, que entrou pelas escolas e obrigou os professores a cumprir orientações ilegais e ilegítimas de funcionários administrativos e governantes déspotas, que não a Constituição e as leis.
E quando julgávamos que já tínhamos visto tudo, faltava ainda esta vergonha.
2. As razões que estiveram na origem da greve não desapareceram. As reivindicações fundamentais dos professores continuam por satisfazer. Por isso, o início do próximo ano será tudo menos normal. O cenário que se antevê para o próximo ano (e para os que se vão seguir) não é bom.
As Aprendizagens Essenciais, agora em fase de afirmação, reduzem programas mas não extinguem as Metas Curriculares (que o próprio documento diz continuarem em vigor). O atrevimento e a ignorância, que pretendem conciliar o inconciliável, vão gerar confusão e resultados preocupantes.
Tal como está desenhada (e sem avaliação séria da experiência feita) a decantada “flexibilização curricular” fará surgir escolas (poucas) exigentes, que passarão a ser procuradas por pais igualmente exigentes, e escolas (muitas) que cairão no logro da “diferenciação pedagógica” para atender filhos de famílias menos afortunadas com planos de estudo “flexíveis” e apropriados à facilitação da vida escolar dos que nascem já cansados de tanto teclar nos gadgets tecnológicos e precisam de “mochilas leves”, sem manuais escolares e livros de papel, que para isso há o Google. A maior consequência desta (e sublinho desta) “flexibilização curricular”, se a deixarem singrar, será retomar a origem social dos jovens como o maior factor diferenciador das suas vidas futuras. Muitos não serão preparados para nada exigente no futuro e serão vítimas da simplificação desqualificante da “escola flexível, inclusiva”, mas rasa.
Os exames nacionais continuarão a condicionar fortemente as práticas docentes e são, obviamente, incompatíveis com as lógicas da flexibilização curricular. A pergunta a que João Costa não responde é: como se preparam os alunos para os exames nacionais no final do ano, iguais para todos, quando cada escola escolhe os conteúdos que quer ensinar ao longo do ano?
Este Governo desistiu da escola pública e do serviço nacional de saúde. A mesma lógica das aprendizagens essenciais, fáceis e curtas, que vai afastar os mais pobres de Eça ou Garrett e deixar para os colégios privados a formação das elites, está subjacente à recente denúncia do presidente da Associação Portuguesa de Administradores Hospitalares, quando nos recordou que o Serviço Nacional de Saúde, cada vez mais descaracterizado e a aproximar-se da redutora visão caritativa, teve, em 2018, 4,3% do PIB nacional, isto é, a percentagem mais baixa dos últimos 15 anos, responsável pela indignidade de vermos crianças a receber tratamentos de quimioterapia nos corredores do Hospital de S. João, no Porto, enquanto os ricos se tratam com conforto nos hospitais privados.
3. O futuro dirá se a tradicional paz podre acomodatícia do sindicalismo docente (que adia mas não resolve os problemas de fundo) foi quebrada pelo novo Sindicato de Todos os Professores, por forma a inverter a continuada perda de estatuto social da classe e a acelerada degradação das respectivas condições de trabalho. Mas no presente, ao menos, o STOP e os que o apoiaram mostraram haver alternativas à abdicação, ao conformismo e ao politicamente correcto e identificaram o padrão que subjaz e liga os dois pontos que abordei anteriormente. Com efeito, tem-se tratado de pulverizar uma carreira docente como a que existia antes de 2005, proletarizando os professores e domando-os, para lhes pagar cada vez menos. E que pedagogias e metodologias melhor cumprem tal desígnio político, senão as balelas das visões sistémicas “transdisciplinares” do saber, onde, no limite, qualquer um pode ensinar não importa o quê, avacalhando de modo “flexível” o valor intrínseco do conhecimento científico?
Tenhamos presente a metáfora da rã, nadando tranquilamente num recipiente de água fria. Quando uma pequena chama começar a tornar morna a água, a rã acha agradável e continua a nadar. Se a temperatura continuar a subir, a rã vai-se debilitando e termina cozida, coisa que não lhe aconteceria se a tivessem lançado de chofre na água quente, donde ela saltaria com um imediato golpe de pernas.
O papel do STOP foi convidar os professores, gastos, “cozidos” em lume brando durante anos, a usarem as pernas e saltarem do caldeirão.
terça-feira, 7 de agosto de 2018
Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolares 2018
Já se encontram disponíveis as Orientações sobre Ementas e Refeitórios Escolas 2018.
Orientações para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos (PCA)
Já se encontram disponíveis as Orientações para a constituição, funcionamento e avaliação de turmas com Percursos Curriculares Alternativos (PCA) para o ano letivo de 2018/2019.
A interpretação abusiva feita pelo ME das regras dos Conselhos de Turma
Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores
O Ministério da Educação publicou, na sexta-feira, uma portaria que indica que os conselhos de turma podem realizar-se com apenas um terço dos professores presentes.
O secretário de Estado da Educação garantiu hoje que o diploma sobre o funcionamento dos conselhos de turma nunca pretendeu impedir greves mas apenas clarificar as regras existentes, lamentando a "interpretação abusiva" que tem sido feita.
DN
Governo recusa ligação entre portaria dos conselhos de turma e greve de professores
Secretário de Estado considerou que está a ser feita uma "interpretação abusiva" do diploma e que nada mudar nos conselhos de turma, que continuam a ser "órgãos pedagógicos compostos por todos os professores, com exactamente as mesmas atribuições".
Público
A única interpretação abusiva foi a protagonizada pela Diretora-Geral da DGEstE e pelos responsáveis do ME que não respeitaram a legislação existente e desvalorizaram completamente a realização e a própria existência dos Conselhos de Turma e dos Conselhos de Docentes, enquanto órgãos pedagógicos.
A ligação entre a portaria e a última greve é tão evidente que a afirmação do Secretário de Estado não merece grandes comentários, é de uma enorme hipocrisia.
Validação da mobilidade interna
Encontra-se disponível a aplicação Validação da mobilidade interna, das 10.00h do dia 7 de agosto até às 18.00h de Portugal continental, do dia 9 de agosto de 2018.
domingo, 5 de agosto de 2018
Mais uma derrota para a equipa do ME e para o Governo
Constitucional recusa apreciar pedido de fiscalização do Governo sobre professores
O Tribunal Constitucional decidiu não se pronunciar sobre o pedido, feito pelo Governo, de fiscalização sucessiva de uma norma do diploma aprovado em Abril pelo Parlamento, que impôs a realização, neste ano, de um novo concurso interno destinado aos professores do quadro, sabe o PÚBLICO.
O Ministério da Educação vai ter assim de disponibilizar todos os horários existentes (completos e incompletos) no concurso de mobilidade interna, que começou no final de Julho e cujos resultados deverão ser conhecidos na segunda quinzena de Agosto.
De acordo com o que foi possível apurar, o Tribunal Constitucional já votou o acórdão que aponta para a extemporaneidade do pedido, mas só o irá divulgar em Setembro, até porque se encontra neste momento encerrado para férias judiciais.
A ler no Público
sábado, 4 de agosto de 2018
Um calor que dá arrepios!
É o mês de Agosto, de férias por hábito social e por imperativo de distribuição do serviço docente. Isto explica alguma coisa do que se passa no Ministério da Educação?
Nos Grupos das redes socias, os professores dizem que sim- que é uma traição ter feito publicar legislação neste momento, em que o ano letivo acabou e o ano escolar está em pausa. Por mim, não dou grande valor ao facto. O que me assusta- direi, verdadeiramente me arrepia- é o conteúdo da legislação publicada. Se bem que, neste assunto da concretização da avaliação sumativa, ando arrepiada há muito, desde que me obrigaram a quantificar percentualmente a criatividade, o sentido crítico… e outras tantas características humanas.
“…A avaliação certifica as aprendizagens realizadas, nomeadamente os saberes adquiridos, bem como as capacidades e atitudes desenvolvidas no âmbito das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória” – Artigo 16-º, ponto 4, da recente e polémica Portaria. Certíssimo. E então a adequação da Extensão do Currículo, a adaptação dos conteúdos às respetivas faixas etárias, a diminuição do número de horas de aprendizagem intelectual e de permanência nos estabelecimentos de ensino??? … Irra, que estes professores são teimosos em ver os alunos cansados, fartos dos espaços escolares, desejosos de atividades em contacto com o meio natural! Só pode ser mania. *As crianças são felizes assim*
Ah! Mas agora, “…tendo em conta aposta na dinamização do trabalho de projeto e no desenvolvimento de experiências de comunicação e expressão nas modalidades oral, escrita, visual e multimodal, valorizando o papel dos alunos enquanto autores, proporcionando-lhes situações de aprendizagens significativas…com vista à resolução de problemas e ao reforço da sua autoestima e bem-estar…” prevista no Decreto-Lei 55/2018, ou seja, nos DAC- Domínios de Autonomia Curricular, a situação tenderá a alterar-se. Como a flexibilização do Currículo só se aplica aos 1.º, 5.º e 7.º anos, só nestas Matrizes está prevista a lecionação de novas disciplinas. Só nestes anos, falando do Ensino Básico, se abre a possibilidade de dispor de (até) 25% do Currículo, para o ensino articulado e globalizante com abordagens interdisciplinares. Nos outros anos, tudo continuará igual.
Pensemos, por exemplo, num professor do 1.º ciclo com uma turma mista- 1.º e 2.º ano- ou num professor do 2.º ou 3.º ciclos, que trabalha com mais do que um ano: para os anos iniciais de ciclo, terá que realizar um tipo de trabalho; para os intermédios, outro trabalho diferente. Estarei a dizer disparates? Talvez. A mim, parece-me disparatado.
Se até aqui nada tem um sentido muito escorreito, no respeitante aos Conselhos de Docentes/Turma, o descalabro é evidente. Digo Conselhos de Docentes, porque muitos Agrupamentos realizam a Avaliação Sumativa por anos (Conselhos de Ano) mesmo havendo turmas mistas e casos em que nunca estão a totalidade dos docentes nas reuniões, nem se sabendo bem como estabelecer quórum: se se lecionar uma turma de 3.º e 4.º ano, ou se vai ao Conselho do 3.º ano, ou se vai ao Conselho do 4.º ano. Mas isso não importa a ninguém!!!
Escrevia eu que, com as novas regras de funcionamento dos Conselhos de Turma (os de Docentes, no 1.º ciclo, já se viu que não servem de exemplo), constantes na Portaria 223-A /2018, de 3 de Agosto (Agostinho!… ) vão acontecer bizarrias e vai ser muito divertido (cada vez mais!) trabalhar nas escolas:
– Quem lecionar turmas do 5.º, 7.º e 10.º anos, terá Conselhos de Turma com as regras constantes do Código do Procedimento Administrativo, pois a Portaria entra em vigor no ano letivo de 2018/2019;
– Quem lecionar turmas do 6.º, 8.º.9.º… terá que cumprir as regras do Despacho 1F/2016, pois para esses anos a Portaria 223-A/2018, irá entrar em vigor progressivamente até 2021/2022.
Haverá Ministério mais FLEXÍVEL? Avaliação para todos os gostos! Regras próprias para todas as confusões!!! (Ai, Agostinho!… vais tão quentinho!)
Fátima Ventura Brás
Professora do 1.º Ciclo
Modalidade de horário em meia jornada
MODALIDADE DE HORÁRIO DE TRABALHO – MEIA JORNADA
(Artigo 114.º-A da LTFP)
Podem beneficiar da prestação de trabalho na modalidade de meia jornada, os trabalhadores que reúnam, à data em que for requerida, um dos seguintes requisitos:
a. Tenham 55 anos ou mais e netos com idade inferior a 12 anos;
b. Tenham filhos menores de 12 anos ou, independentemente da idade, com deficiência ou doença crónica.
sexta-feira, 3 de agosto de 2018
Regulamentação das ofertas educativas do Ensino Básico
Publicada, no 1º Suplemento ao Diário da República de hoje, 3 de agosto, a Portaria que procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03
A presente portaria procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico, previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, designadamente o ensino básico geral e os cursos artísticos especializados, definindo as regras e procedimentos da conceção e operacionalização do currículo dessas ofertas, bem como da avaliação e certificação das aprendizagens, tendo em vista o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Agora fica legislado, em pleno mês de agosto, o fim do Conselho de Turma e do Conselho de Docentes e o fim de futuras tentativas de Greve às Avaliações.
Artigo 35.º
Conselhos de avaliação
1 - O conselho de docentes e o conselho de turma, para efeitos de avaliação dos alunos, são constituídos, respetivamente, no 1.º ciclo, pelos professores titulares de turma e, nos 2.º e 3.º ciclos, pelos professores da turma.
2 - Tendo em consideração a dimensão do agrupamento de escolas e das escolas não agrupadas, podem os órgãos competentes definir critérios para a constituição do conselho de docentes, nos termos do respetivo regulamento interno.
3 - O conselho de docentes emite parecer sobre a avaliação dos alunos apresentada pelo professor titular de turma.
4 - Compete ao conselho de turma:
a) Apreciar a proposta de classificação apresentada por cada professor, tendo em conta as informações que a suportam e a situação global do aluno;
b) Deliberar sobre a classificação final a atribuir em cada disciplina.
5 - O funcionamento dos conselhos de docentes e de turma obedece ao previsto no Código do Procedimento Administrativo.
6 - Quando a reunião não se puder realizar, por falta de quórum ou por indisponibilidade de elementos de avaliação, deve ser convocada nova reunião, no prazo máximo de 48 horas, para a qual cada um dos docentes deve previamente disponibilizar, ao diretor da escola, os elementos de avaliação de cada aluno.
7 - Nas situações previstas no número anterior, o coordenador do conselho de docentes, no 1.º ciclo, e o diretor de turma, nos 2.º e 3.º ciclos, ou quem os substitua, apresentam aos respetivos conselhos os elementos de avaliação previamente disponibilizados.
8 - O parecer e as deliberações das reuniões dos conselhos de avaliação devem resultar do consenso dos professores que as integram.
9 - Nos conselhos de docentes e de turma podem intervir, sem direito a voto, outros professores ou técnicos que participem no processo de ensino e aprendizagem, bem como outros elementos cuja participação o conselho pedagógico considere conveniente.
O decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola inclusiva em Portugal
Os pais da exclusão: o choque de civilizações
O (escasso) debate entre David Rodrigues e Luís de Miranda Correia, no passado mês de Abril de 2018, a respeito das alterações previstas para a Educação Especial, entretanto já consumadas, não representou apenas o diálogo entre dois académicos consagrados, mas sim um choque de civilizações entre dois mundos antagónicos.
O
decreto-lei n.º 54/2008, de 6 de Julho, eliminou a pedra angular da escola
inclusiva em Portugal. De uma forma simplificada, vou procurar demonstrá-lo em
vários pontos.
I
– O novo decreto-lei é profundamente ambíguo. É de resto inaceitável que a
recente publicação do “Manual de Apoio à Prática” não tenha esclarecido todas
as dúvidas existentes, servindo apenas para demonstrar, se ainda subsistissem
dúvidas, que estamos perante um amontoado de divagações teóricas e
metodológicas, atravessadas pela estulta pretensão de criar um admirável mundo
novo.
II
– Pretendendo acabar com todas as categorizações, a legislação acaba, de uma
penachada, com o conceito de alunos com “Necessidades Educativas Especiais”,
prevendo a sua reavaliação, de modo a que sejam depois adoptadas novas medidas
(universais, selectivas ou adicionais). No caso das medidas mais restritivas (selectivas
e adicionais), a legislação prevê até que isso seja concretizado antes do
início do próximo ano lectivo. O que se revelou de todo impossível.
III
– Os Centros de Recursos para a Inclusão que até agora, através de vários
protocolos, apoiavam os alunos com Necessidades Educativas Especiais, nas mais
variadas valências (Terapia da Fala, Psicologia, Psicomotricidade,
Fisioterapia…) poderão passar a actuar apenas nos casos mais graves (alunos que
beneficiarão de medidas adicionais). A confirmar-se, isto representará uma
poderosa machadada no direito de todas as crianças e jovens, sobretudo daqueles
que provêm de famílias incapazes de suportar as despesas inerentes aos
imprescindíveis apoios, que terão de passar a ser prestados em contexto
exterior à escola.
IV
– As incongruências que atravessam o novo diploma são evidentes, fruto da
ignorância completa de quem o arquitectou em relação à realidade escolar. Dou
um exemplo: a nova legislação prevê que os Centros de Apoio à Aprendizagem
promovam e apoiem “o acesso ao ensino superior”. Mas se estes Centros estão
reservados a crianças e jovens com dificuldades significativas na aprendizagem,
que exigem a mobilização de medidas que comprometem as aprendizagens essenciais
(antigos Currículos Específicos Individuais), como é que se pode prever uma tal
situação? Isto não é apenas uma utopia, é alimentar falsas expectativas,
sobretudo junto de famílias que tantas batalhas travam no quotidiano. Falsas
expectativas que poderão ajudar a criar crianças e jovens mais infelizes e
desajustados do ponto de vista emocional, porque repetidamente obrigados a
tentar ser doutores, quando, na realidade, necessitam, sobretudo, de
desenvolver competências específicas que os ajudem a ser autónomos e
desenvolver o seu próprio potencial.
V
– A nova legislação e os seus arautos arvoram-se nos verdadeiros defensores da
inclusão, mas não verdade são os seus coveiros. São os pais da exclusão. As
suas teorias eivadas de uma linguagem hermética, gongórica, parecem incluir
tudo, mas na verdade não dizem nada de substantivo. Acabaram-se as
categorizações – proclama David Rodrigues e Tiago Brandão, que preside ao Ministério Fantasma, apressa-se a
assinar por baixo. Doravante, deixarão de existir alunos com Necessidades
Educativas Especiais! Todavia, muito brevemente, os alunos voltarão a ser
avaliados por uma “Equipa Multidisciplinar” e em função dos vários elementos
serão definidas as medidas, mais ou menos restritivas, entendidas como
pertinentes. Isto também não é categorizar? Eis um diploma repleto de tantas
palavras novas para recuperar teorias velhas, redigido de uma forma
suficientemente ambígua para permitir quase tudo e o seu contrário. O que pode
revelar-se extremamente pernicioso, nestes estranhos tempos em que vivemos, em
que quase nada é o que realmente parece. Caso não prevaleça o bom senso…
VI
– Jamais poderá existir um efectivo trabalho de inclusão enquanto as salas de
aulas estiverem sobrelotadas com 25 ou 30 alunos. Trabalho “multinível”, de
outro modo, é um eufemismo, por muito que os teóricos do pós-modernismo (e da
“pós-verdade” socrática!) defendam o contrário. Essa é uma das prioridades para a
efectiva inclusão, para a qual não é necessário desperdiçar dinheiro em equipas
de teóricos a preparar mais e mais legislação.
VII
– No seu artigo “Aprofundar a inclusão com o que se sabe”, dado à estampa no Público, em 18 de Abril de 2018, David
Rodrigues lançou a seguinte farpa a Luís de Miranda Correia: “Há, enfim,
pessoas que perderam o comboio, mas, mesmo assim, acham que estão a viajar em
primeira classe”. O professor David Rodrigues faz, portanto, parte dessa elite do
futuro, desse mundo de progresso, desse admirável mundo novo da inclusão,
enquanto os outros, como Luís de Miranda Correia, representam apenas uma sombra
do passado. O problema, caro David Rodrigues, é que sempre que o Homem procurou
eliminar tudo o que o precedia e insistiu em construir esse tal mundo novo
nasceram monstruosidades. Infelizmente, caro David Rodrigues, tenho fortes
argumentos para acreditar que a sua inclusão e dos quejandos teóricos que o
acompanham, pacientemente forjados nesse labiríntico trilho das ciências da
educação em que estamos embrenhados, faz parte dessas monstruosidades. Aquando
da consulta pública do projecto da actual legislação atrevi-me a sugerir: “a proposta apresentada deveria ser pura e
simplesmente ignorada, abrindo um período para ouvir os docentes que trabalham
na área, de modo a introduzir alterações cirúrgicas num dos mais
importantes pilares da escola inclusiva em Portugal”. Hoje, apesar de
reconhecer pontuais aspectos positivos que a nova legislação possa trazer (caso
de uma maior uniformidade ao nível do processo de certificação de competências
de todos os alunos aquando da saída do sistema educativo), hoje, repito,
voltaria a subscrever aquelas palavras, mas ainda, se possível, com maior
convicção.
VIII
– Dificilmente – atrevo-me a arriscar – a nova legislação agora divulgada será
aplicada na Região Autónoma dos Açores (RAA). O “Grupo de Trabalho” criado pelo
despacho n.º 7617/2016 para gerar o novo diploma teria evitado muitas
canseiras, despesas e asneiras se tivesse começado, por exemplo, por estudar
afincadamente a legislação promulgada a nível da RAA a respeito da Educação
Especial. Talvez assim os seus membros tivessem percebido que o anterior
decreto-lei n.º 3/2008 precisava apenas, reforço, de alguns retoques e não de
ser eliminado.
XI – Os professores estão
(continuam) em luta. Tal como os polícias, os profissionais da saúde… tal como
o país inteiro deveria estar em luta. Um combate justo, num momento em que se
destrói o que de melhor existe no sistema público nacional e, simultaneamente,
se continuam a desperdiçar milhões e milhões. É fundamental que os motivos que
desencadeiam essas lutas cheguem à população, para além das simples (embora
justas) reivindicações salariais e de contagem integral do tempo de serviço
prestado. No caso do Ensino, é fundamental que as pessoas compreendam que os
professores necessitam de ter tempo para continuarem a aprender, para depois ajudarem
os alunos a pensar. É fundamental que a Escola passe a ser um local democrático
(os órgão directivos não podem continuar a ser nomeados), que os programas
curriculares sejam ajustados e adequados à faixa etária dos alunos, que haja
tempo para aprender a reflectir, ler, escrever, calcular. É fundamental que
todos os profissionais sejam reconhecidos e respeitados. É fundamental que o
país compreenda que, por muitos IP3’s
que se modifiquem, injectando milhões e milhões para engordar determinados
indivíduos, continuarão a morrer pessoas nas estradas enquanto os cidadãos não desenvolverem
outra consciência cívica. E que para isso, mais do que uma política de
melhoramentos materiais, é fundamental investir numa política educativa séria e
rigorosa.
“– Diz-me o berço em que nasceste,
dir-te-ei onde chegarás”: será esta a máxima que queremos deixar aos
historiadores do futuro que estudarem a nossa época, plena de palavras
democráticas e inclusivas, mas esvaziadas de qualquer significado?
Os
admiráveis mundos novos acabam quase sempre por recuperar o lado mais negro da
História. Uma das grandes dificuldades em identificá-los é que na actualidade
aparecem quase sempre travestidos com palavras de civilização, caso da
inclusão…
Quanto
menos nos preocuparmos agora, maior será a factura que pagaremos nas próximas
décadas.
Renato
Nunes
(renato80rd8918@gmail.com)
(recebido por e-mail)
"Voltar a dar autoridade aos professores é um dos segredos"
Inger Enkvist é uma professora que conhece bem os sistemas educativos onde o sucesso impera. Voltar a dar autoridade aos professores é um dos segredos. Não ter medo de dizer "não" aos filhos é outro.
A docente, que deu aulas do secundário ao ensino superior, é crítica da “nova pedagogia” e defende o regresso a uma escola onde os professores são a autoridade, os alunos aprendem em turmas de nível e os pais têm uma palavra a dizer... mas em suas casas.
A entrevista completa no Público
Pedido de horários para contratação de escola do Ensino Artístico
Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.
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