sábado, 3 de novembro de 2018

NOESIS de novembro de 2018 - Edição temática sobre Educação Inclusiva

Já está disponível o 30.º número do Boletim NOESIS – Notícias da Educação.

Trata-se de uma edição temática, dedicada à Educação Inclusiva, tendo por base os Decretos-Leis n.º 54/2018 e n.º 55/2018, ambos de 6 de julho, e o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, Perfil esse, que estabelece uma visão de escola, constituindo-se para a sociedade em geral como um guia que enuncia os princípios fundamentais em que assenta uma educação que se quer inclusiva.

Aceda a este número temático aqui.

Timor-Leste - Alargamento do prazo de candidatura ao Projeto CAFE 2019

Alargamento do prazo de candidatura ao procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar, em 2019.


Foi alargado o prazo para formalização da candidatura até às 18:00h do dia 5 de novembro de 2018 (hora de Portugal Continental)

Nota informativa II


22/10/2018

Moção aprovada no Plenário Nacional

PLENÁRIO NACIONAL DE PROFESSORES E EDUCADORES 


Os Professores e Educadores reunidos em Plenário Nacional em Lisboa, no dia 2 de novembro de 2018, consideram que o Orçamento destinado à Educação para 2019 é negativo, pois ignora os problemas das escolas e não dá resposta a nenhuma das justas reivindicações dos professores, quer em relação às suas condições de trabalho, quer aos aspetos de natureza socioprofissional. 

Reunidos em plenário nacional, ao mesmo tempo que o ministro da Educação, na Assembleia da República, se esforça por defender o indefensável, os Professores e Educadores exigem que, em sede de especialidade, o orçamento para a Educação seja corrigido pela apresentação e aprovação de propostas que criem condições para, entre outros aspetos: 

- Garantir como é devido, em 2019, o início do faseamento da recuperação para a carreira dos 9 anos, 4 meses e 2 dias que estiveram congelados; 

- Regularizar os horários de trabalho dos docentes que, em múltiplos aspetos, violam a lei e os normativos aplicáveis; 

- Permitir que os professores com, pelo menos, 40 anos de serviço possam aposentar-se sem qualquer penalização, independentemente da sua idade, dando assim início ao necessário processo de rejuvenescimento da profissão docente;

- De forma séria e decidida, combater a precariedade que afeta milhares de professores e a própria condição docente, desde logo aqueles que acumulam mais de 3 anos de serviço. 

Estas são reivindicações que unem os docentes e as suas organizações sindicais: são reivindicações de que não desistem nem desistirão. Os professores e educadores exigem respeito, clamam por justiça, rejeitam a discriminação e, ao mesmo tempo, repudiam as torpes tentativas que o Ministério da Educação vem desenvolvendo para pôr em causa a liberdade sindical e a justa luta dos docentes. 

Condicionando, com ameaças, o exercício do direito à greve, os responsáveis do Ministério da Educação confirmam uma natureza antidemocrática que já tinha estado presente em reuniões realizadas com as organizações sindicais. São inconcebíveis atitudes que atentam contra um direito constitucional conquistado pelos trabalhadores portugueses após o 25 de Abril de 1974; são atitudes de que, na Educação e com a gravidade do que está a suceder, não havia registo em 44 anos de democracia. 

Os Professores e Educadores presentes no Plenário manifestam a sua inteira disponibilidade para prosseguir a luta, reiterando que não desistirão de alcançar os seus justos objetivos reivindicativos e reafirmando que a discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2019 é uma oportunidade que não deve ser perdida com vista à resolução dos problemas que têm vindo a colocar. 

Lisboa, 2 de novembro de 2018 

Os Professores e Educadores reunidos em Plenário Nacional

sexta-feira, 2 de novembro de 2018

9.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 9.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 5 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 6 de novembro de 2018 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

Recomenda ao Governo que contabilize todo o tempo de trabalho dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial para efeitos de segurança social

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Recomenda ao Governo que contabilize todo o tempo de trabalho dos docentes contratados a exercer funções a tempo parcial para efeitos de segurança social
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dê orientações claras às escolas quanto à fórmula de cálculo dos dias de trabalho dos docentes com contrato de trabalho a termo resolutivo para efeitos de declaração aos serviços da segurança social.
2 - Garanta que são contabilizados de forma justa e proporcional todos os dias úteis declarados, quer eles resultem do exercício de funções docentes desenvolvido numa única escola ou em mais do que uma.
Aprovada em 12 de outubro de 2018.
O Presidente da Assembleia da República, Eduardo Ferro Rodrigues

Mindfulness - Atenção Plena, Guião para a primeira sessão

Este vídeo explica de forma directa o que é o Mindfulness - Atenção Plena, para logo de seguida revelar um guião para a sua primeira sessão em sala de aula.

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

O que está para lá do horário de trabalho não deve existir nas escolas

"O Pré-Aviso de Greve que nos chegou não é às horas extraordinárias, é a um conjunto de atividades que os sindicatos dizem existir para lá dos horários de trabalho. E, obviamente, o que está para lá do horário de trabalho não deve existir nas escolas porque os os trabalhadores devem trabalhar, única e simplesmente, aquilo que é o seu horário de trabalho".

Tiago Brandão Rodrigues 
Ministro da Educação

A “formação” passou a confundir-se com uma variante de comício

Formação ou propaganda?
Paulo Guinote - Público

A “formação” de professores confunde-se hoje com uma variante de comício, com direito a discursos sem contraditório e aclamação de pé.

Ao longo dos últimos 15 anos, por entre as numerosas queixas feitas em relação ao desinvestimento em algumas áreas da Educação Não-Superior, uma das menos publicitadas, embora muito comentada em debates da especialidade, é a relacionada com a “Formação Contínua” dos educadores e professores. Depois de um período em que os apoios comunitários permitiram o seu florescimento (anos 90 do século XX) a um ponto que levantou reservas sobre a qualidade de parte da oferta disponível, sucedeu-se um período de “racionalização” que se traduziu na redução das verbas para os formadores e numa reconfiguração da rede de Centros de Formação, que antes tinha uma base local ou mesmo municipal mas que se foi “racionalizando” até a generalidade dos Centros servir, fora dos grandes centros urbanos, as escolas e agrupamentos de pelo menos dois concelhos.

Com óbvias e admiráveis excepções, a par de novas práticas formativas de excelente qualidade, cristalizaram-se muitas rotinas de outrora. Ou, mais grave, a oferta formativa de muitos Centros ficou dependente das modas e humores dos decisores políticos, perdendo autonomia e cedendo a estratégias passageiras, com escassa coerência a médio prazo. Tivemos, a esse respeito, diversas derivas em que a “formação” se começou a transformar em outra coisa. Quem não se lembra da febre da formação em quadros interactivos ou em supervisão pedagógica (que está de volta)?

Em simultâneo, com a revisão do Estatuto da Carreira Docente, foi eliminada a possibilidade de os docentes faltarem às actividades lectivas para participarem em iniciativas fora das formações “oficiais”, nomeadamente em congressos, colóquios ou seminários relacionados com a sua actualização nas áreas científicas de origem. Foi ridículo acompanhar muita retórica sobre a necessidade de “aprendizagem ao longo da vida” enquanto se retirava essa possibilidade aos próprios professores. Enquanto no Ensino Superior boa parte da avaliação dos docentes passa pela prática da investigação, da produção científica, da participação em eventos de intercâmbio de conhecimentos nas suas áreas de formação inicial e de docência, no Ensino Básico e Secundário instalou-se um modelo assente na mera replicação da ideologia dominante e em formações de tipo doutrinário.

O relativo desinteresse em relação à Formação Contínua por parte de muitos professores neste período resultou do facto de, durante cerca de uma década de congelamento da progressão na carreira docente, a realização de acções de formação não ter qualquer impacto concreto na sua vida profissional. Perante uma avalanche de sucessivas macro e micro-reformas nas mais variadas áreas (do currículo à gestão escolar, das regras da avaliação aos apoios para os alunos com problemas de aprendizagem), a maioria dos docentes concentrou quase todo o seu esforço em simplesmente sobreviver perante sucessivas vagas de um discurso político e mediático hostil e que, de forma soez, os acusava de falta de “mérito”.

Os anos da austeridade, associados à estagnação da carreira e à manutenção de regras restritivas que deixam às direcções o poder arbitrário para aceitarem ou não as faltas dos docentes para participar em formações durante o período lectivo, foram demolidores nesta matéria.

Com a nova situação política, anunciada como de reversão e repetindo o refrão da “valorização” da classe docente, seria de esperar uma inflexão. Que aconteceu, é verdade, mas no sentido de transformar quase toda a formação em momentos de propaganda em torno das crenças pessoais de uma clique político-académica. E passou a existir uma vaga de “formações” (ou algo apresentado como tal) em que avulta a presença de um governante ou de um dos seus emissários mais próximos em digressão pelo país a espalhar a palavra dos novos decretos (mesmo antes da sua aprovação). Sendo que nem existe a liberdade de escolha acerca da frequência, porque surgem em forma de convocatória de presença obrigatória, por vezes extensiva a parte dos alunos.

A “formação” passou a confundir-se com uma variante de comício, com direito a discursos sem contraditório e aclamação de pé, a menos que se aspire ao index local. A par da proletarização docente, aposta-se numa desqualificação profissional, desprezando-se a actualização dos conhecimentos científicos, de acordo com uma ideologia que volta a promover um pretenso saber “holístico” em construção. Associada à ruptura geracional que já se verifica no recrutamento docente, esta opção terá graves efeitos a médio prazo. Porque, ao contrário de certos chavões simplistas, só pode ensinar quem sabe.
(Negrito nosso)

Um Orçamento positivo para as finanças, inibidor para a economia e para a educação e politicamente negativo


Santana Castilho - Jornal Público


O título deste escrito cita Shakespeare. A formosa aparência dos 0,2% de défice é vista como uma falsidade pela Unidade Técnica de Apoio Orçamental (UTAO), que descobriu discrepâncias entre vários documentos referentes ao OE 2019. A mais citada resulta de haver uma diferença de 590 milhões de euros entre a proposta de lei e o relatório, o que originaria um défice de 0,5% em vez de 0,2%. A explicação radica na circunstância de os orçamentos serem sempre exercícios previsionais. Centeno pede ao Parlamento, na proposta de lei, autorização para gastar mais 590 milhões. Mas considera-os, no relatório, cativos sobre consumos intermédios. Para ele, o que importa é o 0,2% de défice. Se as receitas crescerem para além do previsto, talvez os gaste. Se não, não gasta. Mas, aprovada a proposta, já tem a despesa autorizada, porque não gosta de orçamentos rectificativos e não quer falhar os 0,2%. É por isso, e para entreter os parceiros da “geringonça”, que dá uma formosa aparência à falsidade orçamental. É assim que funciona a ditadura financeira de Centeno, visceralmente incompatível com qualquer necessidade social que ameace o défice. O OE 2019 apresenta-se, assim, apenas positivo para as finanças, inibidor para a economia e politicamente negativo. 

As chamadas despesas excepcionais representam mais de 10 mil milhões de euros, de que não resultam quaisquer benefícios para o cidadão comum. Outrossim, vão directos para os grandes grupos financeiros e económicos. Aí estão inscritos 1750 milhões para os bancos, 4000 milhões para as participações de capital, 1200 milhões para a Parpública e 1518 milhões relativos a rendas de parcerias público- privadas rodoviárias, quando a UE (Eurostat) estimou que o seu valor actualizado não devia ser superior a 337 milhões. 

Com a realidade a definir mais tarde, as aparências do OE 2019 são suficientes para perceber o papel da Educação nas prioridades de Costa e Centeno, que o Governo conta pouco e o ministro da Educação vale zero. Como referi antes, um orçamento é sempre um exercício previsional, cujo rigor só é sindicável quando, mais tarde, for cruzado com a respectiva execução. Assim, se a verba prevista para o ensino não superior cresce 248 milhões de euros quando comparada com a inicialmente prevista no orçamento anterior, já quando a comparamos com o que efectivamente se prevê gastar em 2018, o crescimento reduz-se a 82 milhões, isto é, três vezes menos. Se passarmos de valores absolutos para indicadores relativos, salta à vista que o OE 2019 coloca o peso da Educação a evoluir abaixo do que o crescimento económico permitiria. Com efeito, em percentagem do PIB, esse peso vai valer 3,10% em 2019, quando valia 3,14% em 2015, 3,72% em 2011 ou 5,1% em 2002.

Nenhum dos principais problemas da Educação encontra resposta neste orçamento, que se limita à gestão corrente do que existe, que não à consideração do que era preciso mudar. Particularmente grave e incompreensível, face ao já assumido, é a intenção de diminuir 4% dos gastos com recursos humanos.

No ensino superior, se o normativo que regula a atribuição das bolsas de estudo aos estudantes não for alterado, a descida de 212 euros no valor máximo da propina não passa de uma ideia demagógica e perversa. Com efeito, as bolsas estão condicionadas actualmente a um rendimento anual per capita igual ou inferior a 7930,40 euros. Esse valor resulta da soma do valor máximo da propina (1068 euros) ao produto por 16 do valor do Indexante de Apoio Social (428,90 euros). Se baixar a propina como previsto, o rendimento per capita subsidiável passa para 7718,40 euros e muitos estudantes, com bolsa hoje, não a terão amanhã. Entretanto, todos os ricos pagarão menos 212 euros, num país que apresenta uma taxa de 23,3% de pessoas em risco de pobreza ou exclusão social.

Um argumento sólido de oposição ao que acabo de afirmar é dizer que os serviços públicos, se não puderem ser gratuitos, devem ter o mesmo preço para todos, já que a redistribuição da riqueza e a justiça social são feitas pela natureza progressiva dos impostos. Mas só me parece inteiramente válido este argumento se a receita fiscal recolhida pelos impostos fosse suficiente para fazer face ao custo de todos os serviços públicos para todos os portugueses. 

A medida representará 50 milhões de euros e aplicar-se-á a 200 mil estudantes. Não seria socialmente mais adequado melhorar as bolsas de estudo aos 50 mil que delas carecem, particularmente aos mais pobres e aos deslocados? Ou investir o dinheiro na construção de residências? Ou, eventualmente, isentar de propinas os que estudam nos politécnicos do verdadeiro interior?

Portugal continua a não ver definidas estratégias e prioridades para o seu desenvolvimento económico, permanecendo no espectro sombrio das políticas financeiras restritivas e empobrecedoras da sua população, agindo sob o peso de fenómenos e de ocorrências que não controla. As medidas que vão sendo tomadas surgem sem a garantia de que são as mais adequadas, porque não se estudam e discutem racionalmente alternativas possíveis. António Costa age sob a força das circunstâncias, pressionado, desarticulado e revelando um elevado grau de incerteza quanto à amplitude e profundidade das medidas que o Governo decide. 

A economia portuguesa tem características negativas evidentes: défice crónico, dívida pública elevada, baixos salários, alto desemprego jovem e reduzida produtividade, quando comparada com a dos países com os quais competimos. Com efeito, o celebrado crescimento do emprego em percentagem superior ao crescimento do PIB, sendo intrinsecamente positivo, mostra, por outro lado, uma redução da produtividade (trabalho extensivo versus acréscimo de valor ao que fazemos e vendemos). E, do mesmo passo que o discurso oficial incensa os nossos indicadores de crescimento, omite que 20 dos 28 países da UE crescem mais que nós e que a maioria dos portugueses deixou de poder comprar casas nas suas próprias cidades mais importantes. 

No que toca à Educação, as teorias sobre o funcionamento do mercado têm capturado as teorias sobre o funcionamento da Educação, substituindo os interesses da Pedagogia pelos interesses do dinheiro e da economia que o serve. A ideia de uma Educação competitiva, tendo a competitividade dos mercados por modelo, está cada vez mais presente, assim como a ideia segundo a qual a escola deve ser um instrumento de formação de “capital humano”, útil à economia global.

A incontornável economia de mercado vai-nos, assim, paulatinamente transformando numa sociedade de mercado, isto é, numa sociedade rendida ao valor implacável do dinheiro, onde tudo se compra e tudo se vende, cada vez mais insensível a valores sociais e à solidariedade entre gerações. 

PS: Que formosa aparência de Estado tem a falsidade de felicitar o presidente eleito do Brasil, um fascista declarado que chega ao Planalto cavalgando o ódio e a ignorância, prometendo discriminar os brasileiros pela orientação sexual, pela cor e pela classe social de origem.
(Negrito nosso)

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Esclarecimentos sobre a greve que se iniciou em 29 de outubro e sobre o plenário nacional de 2 de novembro

Face a dúvidas provocadas por posições deliberadamente equívocas do Ministério da Educação, as organizações sindicais de docentes esclarecem; 

- A greve que se iniciou em 29 de outubro e prosseguirá enquanto não houver resposta positiva para as justas reivindicações dos professores tem convocatórias diárias, não tendo sido levantada qualquer questão relativamente à sua legitimidade

- Se, aderindo a esta greve, o professor não comparecer a uma atividade não assinalada no seu horário (reunião ou ação de formação) não deverá ser efetuado qualquer desconto na remuneração, visto ter cumprido integralmente o horário de trabalho estabelecido. Se verificar que a escola efetuou algum desconto deverá, de imediato, contactar o seu Sindicato

- No dia 2 de novembro, os professores que, participando no Plenário Nacional que se realizará junto à Assembleia da República, faltarem ao serviço, por norma, justificarão a ausência ao abrigo da lei sindical. Ser-lhes-á distribuída a justificação no local, que deverão entregar na escola, não havendo lugar a qualquer desconto ou outro tipo de consequência. O recurso à greve será excecional e o pré-aviso entregue pelas organizações sindicais destina-se, apenas, a situações em que o professor não possa justificar a ausência ao serviço de outra forma.

Progressão e Certificação, Monitorização e Avaliação nos termos do Decreto-Lei nº 54/2018

Neste vídeo aborda-se a Progressão e Certificação, Monitorização e Avaliação nos termos do Decreto-Lei nº 54/2018.

Reposição na Carreira nos termos da Portaria nº 119/2018 - 2º conjunto de Perguntas Frequentes

2º Conjunto de Perguntas frequentes sobre o Reposicionamento na Carreira - Portaria nº 119/2018, de 4 de maio.

29 out 2018 - Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - 2º conjunto


segunda-feira, 29 de outubro de 2018

Mês da Educação e da Ciência 2018 – Ciclo de Conferências

A Fundação Francisco Manuel dos Santos (FFMS) promove, de 31 de outubro a 23 de novembro, em diversos locais do país, um ciclo de conferências com reputados especialistas nacionais e internacionais que propõe um olhar integrado entre a Educação e a Ciência.

Mês da Educação e da Ciência 2018 – Ciclo de Conferências



Como se promove a criatividade nas escolas? Onde começa o abuso no uso da linguagem científica? Como se ensina a matemática em Portugal e no mundo? Na era da internet, que diferença faz o conhecimento escolar? Será a Inteligência Artificial a forma mais natural de tratar a nossa saúde? A ciência tem respostas para questões existenciais? Em 2018, a Fundação propõe um olhar integrado entre a Educação e a Ciência que lhe permite debater e aprender ao quadrado.

sábado, 27 de outubro de 2018

Não vamos deixar!

Um orçamento que esquece a Educação e os Educadores e Professores merece a nossa contestação.

Docentes estarão em protesto junto à Assembleia da República quando o ministro aí se deslocar para defender o indefensável no Orçamento do Estado para 2019.



Comunicado dos Sindicatos

PROFESSORES NÃO ABDICAM DOS SEUS DIREITOS, NÃO ACEITAM A DISCRIMINAÇÃO, EXIGEM MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO E NÃO SE ATEMORIZAM COM AS “NOTAS” DE FIM DE SEMANA DO MINISTRO



GREVE A SERVIÇO ILEGAL COMEÇA NO DIA 29 E PROTESTO DOS PROFESSORES VOLTA A LISBOA EM 2 DE NOVEMBRO


Como já começa a ser hábito, à sexta-feira, antes de partir de fim de semana, o gabinete do Ministro da Educação emite um nota em que se confirma a incapacidade democrática do governante para conviver com a luta dos professores. Nada que surpreenda se tivermos em conta que este é o mesmo Ministro que levou a chantagem à mesa das negociações ou que, de um momento para o outro, dá o dito por não dito, rasgando compromissos.
Desta vez, o Ministro fez saber, através do seu gabinete, que as greves dos professores, independentemente da sua tipologia e duração teriam de ser convocadas com 10 dias úteis de antecedência por, alegadamente, toda a atividade docente se destinar a satisfazer necessidades sociais impreteríveis. Fez ainda saber, neste caso, através da comunicação social,que admitia efetuar descontos na remuneração dos docentes caso estes fizessem greve a atividade, como reuniões, que não estivessem previstas no horário e, portanto, a este acrescessem.
Sobre estas novas posições de sexta-feira à tarde, divulgadas pelo Ministério da Educação (que, se dúvidas houvesse, constitui uma nova perda de compostura democrática e de sentido de Estado do ME) as Organizações Sindicais de Professores e Educadores esclarecem:
1. Confirma-se a greve de professores que se iniciará no dia 29 de outubro, segunda-feira a toda a atividade ilegalmente imposta aos professores;
2. Está por provar que cumprindo os professores as 35 horas semanais legalmente estabelecidas (componente letiva, não letiva de estabelecimento e individual de trabalho), a ausência por greve a reuniões que não se encontram previstas no horário e, portanto, são extra-horário, possa dar origem a qualquer corte de remuneração, dado que a tutela não tem pago esse mesmo trabalho como extraordinário;
3. Caso o Ministério da Educação avance nesse sentido, as Organizações Sindicais agirão judicialmente contra o ME e apoiarão juridicamente os professores no sentido de reaverem o seu dinheiro;
4. Quanto à Concentração de dia 2 de novembro, em Lisboa, junto à Assembleia da República, ela é importantíssima, pois destina-se a chamar a atenção contra um mau orçamento para a Educação que estará a ser defendido pelo Ministro, nesse dia, no Parlamento;
5. A participação dos professores nessa Concentração e no Plenário Nacional que se realizará a partir das 15 horas do dia 2 de novembro, caso seja necessário faltar ao serviço, será justificada ao abrigo da lei sindical (justificações serão entregues no local). O recurso à greve só excecionalmente será necessário no dia 2;
6. Ainda assim, as Organizações Sindicais denunciam a ilegalidade da posição do gabinete do Ministro da Educação, sem paralelo nos 44 anos da democracia Portuguesa. Na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, as atividades que, na Educação, são consideradas como necessidades sociais impreteríveis e, por isso, são passíveis de ser convocados serviços mínimos, tendo, apenas nesse caso, o respetivo pré-aviso de ser entregue com 10 dias úteis de antecedência são, de acordo com a Lei: “Educação, no que concerne à realização de avaliações finais, de exames ou provas de caráter nacional que tenham de se realizar na mesma data em todo o território nacional” – n.º 2, alínea d) da LTFP;
7. Sem que tivesse sido alterada a lei, o ministro da Educação reinterpreta agora de forma diferente um pré-aviso de greve a atividades a que os professores já, em ano anterior, fizeram greve sem que essa questão tivesse sido alguma vez suscitada. Já agora, contrariando a “argumentação” do Ministro, também a greve de professores realizada em 26 de outubro foi convocada com os normais 5 dias úteis previstos na lei e, por ser legal, não foi colocado qualquer entrave à sua realização;
8. Registe-se que, ainda recentemente, o Tribunal da Relação de Lisboa considerou ilegais os serviços mínimos decretados para a greve realizada em julho passado, apesar de a mesma incidir sobre a avaliação dos alunos;
9. As Organizações Sindicais já entregaram esta nova nota do gabinete do Ministro da Educação aos seus gabinetes jurídicos que, na sequência da apreciação que farão, avançarão, mais uma vez para os tribunais;
10. As Organizações Sindicais de Docentes apelam aos professores que não se deixem intimidar pelas manobras e falta de consciência democrática do Ministro da Educação e que respondam lutando com toda a determinação. Nesse sentido, exortam a uma grande participação dos professores e educadores na greve às atividades que ilegalmente lhes são impostas e a uma grande presença na Concentração do próximo dia 2 de novembro, junto à Assembleia da República.
As Organizações Sindicais repudiam a postura antidemocrática do Ministro da Educação que resulta da sua incapacidade e incompetência políticas para dar as respostas adequadas às justas reivindicações dos docentes: recuperação do tempo de serviço cumprido (9 anos, 4 meses e 2 dias); regime específico de aposentação; horários de trabalho que respeitem  os professores/educadores e a lei; combate efetivo à precariedade; melhoria das condições de trabalho; resolução dos problemas das escolas; investimento efectivo na Educação. O governo, desde logo o Primeiro-Ministro e o Ministro da Educação deverão respeitar os professores/educadores e, também, respeitar a Constituição da República Portuguesa, designadamente as normas do Estado de direito democrático que a mesma consagra.
Lisboa, 27 de outubro de 2018
As organizações sindicais
ASPL – FENPROF – FNE – PRÓ-ORDEM – SEPLEU – SINAPE – SINDEP – SIPE – SIPPEB – SPLIU

Por horários de trabalho legais!

A partir de 29 de outubro

Greve Nacional a:

- Reuniões para as quais os professores forem convocados, caso não se encontrem previstas na componente não letiva de estabelecimento do seu horário

Incluem-se as reuniões de conselho pedagógico, conselho de departamento, conselho de docentes, conselho de turma e outras, incluindo as que são convocadas para a implementação do DL 54/2018 (alegadamente, sobre inclusão escolar) e do DL 55/2018 (sobre currículos, incluindo a flexibilidade curricular).

O presente pré-aviso de greve inclui, ainda, as reuniões de avaliação intercalar dos alunos, sempre que as mesmas acresçam à atividade letiva não sendo esta interrompida para aquele efeito.

- Atividades letivas que se encontrem marcadas na componente não letiva de estabelecimento

Consideram-se, para este efeito, a coadjuvação e o apoio a grupos de alunos.

- Frequência de ações de formação a que os professores estejam obrigados por decisão das escolas ou das diferentes estruturas do Ministério da Educação, caso as horas de formação não sejam deduzidas na componente não letiva de estabelecimento.

Em nenhum destes casos se considera possível as escolas efetuarem qualquer desconto no salário dos professores, pois, pelo facto de estas atividades não estarem integradas ou não terem implicação na componente adequada do horário do docente, elas deverão ser consideradas como serviço docente extraordinário.

Pré-Aviso de Greve

sexta-feira, 26 de outubro de 2018

8ª Reserva de Recrutamento 2018/2019

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 8ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 29 de outubro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 30 de outubro de 2018 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

Orientações Curriculares para as TIC no 1.º Ciclo - Acão de Formação de Curta Duração

No dia 10 de novembro de 2018, realizar-se-á a Ação de Curta Duração (ACD) “Orientações Curriculares para as TIC no 1.º Ciclo”. Esta é uma iniciativa da Direção-Geral da Educação (DGE) e dos seus 10 Centros de Competência TIC (CCTIC), no âmbito do Programa de Formação de Professores.

Este evento tem como objetivos: 
(1) apresentar as Orientações Curriculares para as TIC, no 1.º Ciclo do Ensino Básico, e as políticas educativas para este nível de ensino; 
(2) partilhar a experiência de professores que, no terreno, usam as TIC, de acordo com os seus contextos específicos; 
(3) debater com especialistas a utilização das TIC nos processos de ensino e de aprendizagem.

A Ação tem um caráter nacional, ocorrendo em simultâneo em dez cidades portuguesas. Após uma sessão inicial, por videoconferência, contará com apoio descentralizado, em colaboração com diversos CCTIC, com programas locais específicos.

Convidam-se, deste modo, todos os Diretores/as de Escola/Agrupamento e Professores/as a estarem presentes numa das sessões regionais, que irão decorrer em Bragança, Braga, Aveiro, Coimbra, Leiria, Santarém, Lisboa, Setúbal, Évora e Faro.

Relatório Técnico Pedagógico, Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição

Este vídeo aborda três documentos: o Relatório Técnico Pedagógico, Programa Educativo Individual e Plano Individual de Transição a partir do D.L. 54/2018. 

quinta-feira, 25 de outubro de 2018

Reposicionamento – Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio

Passou a estar disponível a partir do dia de ontem, dia 24/10,  seguindo o calendário publicado na Nota Informativa, a aplicação destinada ao reposicionamento na carreira, nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio.

Todas as informações encontram-se disponíveis neste sítio eletrónico, na área da “Gestão de Recursos Humanos”, “Pessoal Docente”, “Carreira”.

Reposicionamento dos docentes nos termos da Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio - 24 de outubro de 2018


1. Os Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas (AE/ENA) responsáveis pelos procedimentos de reposicionamento dos docentes que ingressaram na carreira após 2011 são as escolas de provimento, no caso de os docentes pertencerem ao Quadro de AE/ENA; nas situações em que os docentes são QZP, a escola responsável pelo reposicionamento é o AE/ENA da última colocação por concurso. Estas regras aplicam-se mesmo que os docentes não se encontrem a exercer funções naqueles AE/ENA, em 2018/2019. Caso estes AE/ENA não disponham de toda a informação que lhes permita efetuar corretamente o reposicionamento dos docentes por a mesma se encontrar noutro AE/ENA, deverão solicitar o seu envio urgente. 

2. Os procedimentos de reposicionamento dos docentes irão decorrer de acordo com o seguinte cronograma:


3. Encontram-se divulgados na página eletrónica da DGAE, na área da GESTÃO DE RECURSOSHUMANOS - PESSOAL DOCENTE, um conjunto de perguntas e respostas sobre os procedimentos conducentes ao reposicionamento previsto na Portaria n.º 119/2018, de 4 de maio, para além das Notas Informativas publicadas a 6 de junho e a 20 de setembro de 2018.

quarta-feira, 24 de outubro de 2018

Regiões em Números 2016/2017

A DGEEC disponibiliza a publicação “Regiões em Números 2016/2017”, composta por 5 volumes – Norte, Centro, Área Metropolitana de Lisboa, Alentejo e Algarve. Aqui poderá encontrar informação estatística oficial, desagregada por NUTS e municípios, referente às diferentes ofertas de educação e formação, compreendendo a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário.

Regiões em Números 2016/2017 - Retrato Geral [XLSX] [ODS]

Regiões em Números 2016/2017 - Região Norte [PDF] [XLSX] [ODS]
Regiões em Números 2016/2017 - Região Centro [PDF] [XLSX] [ODS]
Regiões em Números 2016/2017 - Região Área Metropolitana de Lisboa [PDF] [XLSX] [ODS]
Regiões em Números 2016/2017 - Região Alentejo [PDF] [XLSX] [ODS]
Regiões em Números 2016/2017 - Região Algarve [PDF] [XLSX] [ODS]

Poderá também consultar a informação estatística das “Regiões em Números”, de forma interativa, a partir do novo sistema de consulta de informação.

Objectivos de Desenvolvimento Sustentável

Relatório Nacional sobre a implementação da Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável - Portugal


A nova Agenda das Nações Unidas para 2030 constitui um plano de ação centrado nas pessoas, no planeta, na prosperidade, na paz e nas parcerias (5P), tendo como objetivo final a erradicação da pobreza e o desenvolvimento sustentável, no âmbito do qual todos os Estados e outras partes interessadas assumem responsabilidades próprias no que diz respeito à sua implementação, enfatizando-se que ninguém deve ser deixado para trás.

terça-feira, 23 de outubro de 2018

Principais medidas do Orçamento do Estado continuam ocultas da opinião pública

Paulo de Morais - Público

Mais uma vez, em 2019, os grandes grupos económicos irão ser favorecidos com milhares de milhões, numa dimensão que ninguém imagina.

O Orçamento do Estado (OE) foi entregue no Parlamento, apresentado publicamente; mas muitas das suas principais medidas continuam ocultas da opinião pública. Mais uma vez, em 2019, os grandes grupos económicos irão ser favorecidos com milhares de milhões, numa dimensão que ninguém imagina. Em participações de capital irão ser enterrados milhares de milhões, sem benefícios directos para os cidadãos, e em quantias nunca antes atingidas.

O OE de 2019 funciona como um jogo de sombras. A sua maior rubrica é constituída por despesas excepcionais. São dez mil e cem milhões de euros disfarçados, mais de 10% duma despesa total de cerca de 90 mil milhões. É uma verba superior ao que se gasta em Saúde, em Educação ou em qualquer outra função primordial do Estado. As “excepções” consomem, no seu conjunto, 75% por cento do que se colecta em IRS! Mas, para além de extra-ordinárias, as despesas são iníquas. São despesas excepcionais as contribuições para o Fundo de Resolução da Banca, no valor de mil e setecentos e cinquenta milhões de euros. Estas transferências constituem um apoio absurdo à Banca. Este Fundo foi constituído aquando da falência do BES como um contributo do Estado, que foi anunciado pela então ministra Maria Luís Albuquerque como irrepetível e recuperável. Foi então anunciado que o Fundo iria ser alimentado pelos bancos. Pois, contrariamente ao prometido, vamos já no quarto ano em que milhares de milhões dos nossos impostos são enterrados numa banca perdulária, mal gerida e fonte de inúmeros negócios corruptos. Para além de contribuir para o Fundo de Resolução Nacional, o Estado contribui também para mecanismo idêntico, mas de âmbito europeu. Não só iremos pagar os desmandos dos banqueiros portugueses, como os de igual calibre em Estados estrangeiros.

No OE estão também previstas como extraordinárias as participações de capital, que orçam em quatro mil milhões de euros, representando um acréscimo de 64% face ao ano anterior. A que se soma ainda uma transferência para a Parpública de mil e duzentos milhões. Este tipo de gastos vem, aliás, na sequência de anos e anos de injecções de capital sempre mal explicadas, nas mais diversas entidades. Assim foi com o aumento de capital na Caixa Geral de Depósitos em 2017, de cerca de cinco mil milhões, que até hoje ninguém esclareceu; assim será em 2019, com montante equivalente.

Além de jorrar dinheiro a rodos no sector financeiro, além de canalizar fundos para empresas mal geridas, o erário público irá também alimentar, com recursos quase ilimitados, os concessionários das parcerias público-privadas (PPP), muito em particular as rodoviárias. No próximo ano serão mil e quinhentos milhões em rendas pelas ruinosas PPP rodoviárias. Esta verba é pornográfica, já que o valor justo seria de 340 milhões, o montante adequado da renda, em função de valor actualizado calculado pelo Eurostat-UE. O pagamento das PPP rodoviárias irá assim reflectir um custo cinco vezes superior ao valor do activo, à semelhança do que vem acontecendo nos anos anteriores e ao que está previsto vir a ocorrer nos próximos 18 anos. Só esta rubrica representará um desperdício anual de quase mil e duzentos milhões de euros.

Estes são apenas alguns dos inúmeros gastos perdulários efetuados com o dinheiro dos contribuintes, de forma camuflada, em 2019. Incompreensível é pois o silêncio duma Esquerda paralisada, com o Bloco de Esquerda e o Partido Comunista a serem cúmplices da entrega de milhões à Banca e aos concessionários das PPP; inexplicável é também a conivência do PSD e do CDS que permitem, mudos e quedos, que o Estado continue a consumir recursos inimagináveis, sem as respectivas contrapartidas para os cidadãos contribuintes. E calada está também a imprensa dita livre, que aceita como válida a narrativa sobre o OE que a propaganda governamental lhe impinja. Talvez por preguiça (da maioria) dos jornalistas de Economia, que não lêem as 313 páginas do OE; talvez por incompetência, porque não sabem interpretar os quadros; ou – pior – porque se tornaram cúmplices dum sistema em que os grupos económicos manipulam toda a política e (quase) toda a informação.

Listas de docentes que realizam e que dispensam do Período Probatório

Encontram-se publicadas aqui a Lista dos docentes que realizam o Período Probatório e a Lista dos docentes que dispensam do Período Probatório.



Lista dos docentes que realizam o Período Probatório

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

Timor-Leste - Procedimento Concursal Projeto C.A.F.E 2019

Encontra-se aberto o Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2019. A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 23 de outubro de 2018 até às 18:00h do dia 2 de novembro de 2018 (hora de Portugal Continental).

SIGRHE – Timor-Leste

sábado, 20 de outubro de 2018

Requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos

Publicado no Diário da República o Decreto-Lei que define os requisitos de acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos públicos, transpondo a Diretiva (UE) 2016/2102.


Decreto-Lei n.º 83/2018 - Diário da República n.º 202/2018, Série I de 2018-10-19 Presidência do Conselho de Ministros


1 — O presente decreto-lei transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva (UE) 2016/2102, do ParlamentoEuropeu e do Conselho, de 26 de outubro de 2016, relativa à acessibilidade dos sítios web e das aplicações móveis de organismos do setor público (Diretiva). 

2 — O presente decreto -lei procede ainda à primeira alteração à Lei n.º 36/2011, de 21 de junho, que estabelece a adoção de normas abertas nos sistemas informáticos do Estado, e à revisão do Regulamento Nacional de Interoperabilidade Digital, anexo à Resolução do Conselho de Ministros n.º 2/2018, de 5 de janeiro.