sexta-feira, 8 de fevereiro de 2019

Coeficientes a utilizar na atualização das remunerações, fator de sustentabilidade e idade de acesso à pensão de velhice

Publicada hoje legislação que aprova os valores coeficientes de revalorização das remunerações anuais e que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice.


Portaria que aprova os valores dos coeficientes de revalorização das remunerações anuais


Portaria que define o fator de sustentabilidade e idade normal de acesso à pensão de velhice


A idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral de segurança social em 2020 é 66 anos e 5 meses.

O fator de sustentabilidade a aplicar, nos termos do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, ao montante estatutário das pensões de velhice do regime geral de segurança social é de 0,8533.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2019

Recenseamento Docente – Verificação de dados / Reclamação

Encontra-se disponível a aplicação Recenseamento Docente – Verificação de dados / reclamação, que permite ao docente manifestar a sua concordância ou efetuar reclamação relativamente aos dados introduzidos no Recenseamento Docente 2019, das 10:00h do dia 7 de fevereiro até às 18:00h de Portugal continental do dia 11 de fevereiro de 2019.


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

As palavras de Santana Castilho no Público

Palavras para quê?
Santana Castilho - Público


1. Palavras para quê? Para fixar os factos e garantir que a anedota aconteceu. Primeiro, em Março de 2016, quando PS e BE falaram em congelar o valor máximo das propinas, disse que era matéria estabilizada, na qual o Governo não devia interferir. Em Outubro de 2018, quando o BE anunciou que o valor máximo das propinas seria reduzido de 212 euros, não só não se opôs, como passou a defender o fim das ditas. Em Janeiro deste ano, por ocasião da Convenção Nacional do Ensino Superior, atazanou as hostes com tiradas impactantes sobre a gratuidade do ensino superior. Há dias, em pirueta antológica, veio dizer no Expresso que o fim das propinas seria … uma medida altamente populista, colando o correspondente epíteto na venerável fronte do Presidente da República e de dois secretários de Estado, que defenderam a morte das ressuscitadas. Falo, obviamente, do patusco ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior. O mesmo que disse que … nunca tinha falado de propinas e que … em Portugal há pleno emprego para os doutorados (sem contar, digo eu, os … que estão desempregados, recordando a eloquência de Américo Tomás, na feira de Torres Novas: “hoje visitei todos os pavilhões, se não contar com os que não visitei”.

2. Os desapercebidos Alexandra Leitão e João Costa assinaram um despacho (n.º 779/2019), que passou despercebido para a maioria dos professores. Estes predadores pedagógicos sugaram de um só sorvo a natureza científico-disciplinar da formação contínua dos professores portugueses e colocaram no seu lugar a doutrinação hipócrita dos decretos-lei 54 (educação inclusiva) e 55 (flexibilidade curricular). O fundamentalismo que os domina impediu-os de perceber que “não se deve tentar explicar ao cego o que é o vermelho, nem convidar o surdo para ouvir Chopin”. A irresponsabilidade que os caracteriza tornou-os incapazes de aceitar que não se podem sujeitar às mesmas provas finais alunos com dois tempos lectivos semanais de História e Geografia de Portugal e alunos com três.

3. O Secretário de Estado da Educação, ele, sempre ele, anunciou que no início de Maio começará o terceiro ciclo de avaliação das escolas, da responsabilidade da Inspecção-Geral da Educação e Ciência (IGEC). Na altura, esclareceu que a avaliação em causa terá na inclusão o indicador-chave e que as equipas responsáveis passarão a integrar pessoas ”que tiveram funções na escola, para trazer conhecimento de terreno ao processo avaliativo”. O Sindicato dos Inspectores da Educação e do Ensino reagiu, considerando grave o que João Costa disse. E foi. Entendamo-nos: naturalmente que o trabalho dos inspectores está sujeito à crítica. Mas a crítica não se pode limitar ao implícito e não fundamentado, muito menos ser hipócrita. Com efeito, a exigência de se ter sido professor para se concorrer a inspector foi retirada dos concursos por quem agora sugere que os inspectores não conhecem as escolas. A decência impõe limites! A manipulação que João Costa tece é simplória: no plano discursivo proclama a autonomia, a isenção e a independência dos organismos. Na esfera operacional, entra por eles dentro como elefante em loja de porcelanas, para impor a sua ideologia. Lembram-se dos inspectores transformados em polícias no final da greve às avaliações do passado ano, num acto intimidatório para consumar uma prática mais tarde considerada ilegal? Deram-se conta da purga que varreu agora o IAVE, a escassos meses dos exames?

4. O último estudo da OCDE (Measuring Innovation in Education) diz que a percentagem de alunos portugueses com acesso a computadores nas aulas caiu brutalmente. No 4º ano de escolaridade, por exemplo, essa percentagem desceu de 47% em 2011 para 14% em 2016. Coerentemente, o Governo vai pagar 10 milhões de euros, mais IVA, em licenças de manuais digitais, que os alunos lerão … nos tampos das carteiras.

5. A Fundação Galp deu pública fé de um inquérito sobre a confiança dos portugueses, relativamente a 18 funções profissionais e sociais. Bombeiros, médicos e professores ocupam as três primeiras posições do respectivo ranking. Os políticos estão na última. Numa sociedade que rumina “excelência” a propósito de qualquer propósito, e não me integrando eu no quadro orgânico das agremiações que veneram rankings, admito que este se adequa ao que descrevi.

Mais uma recomendação ao governo

Publicada hoje mais uma resolução do Parlamento que recomenda ao Governo a adoção de medidas em relação aos assistentes operacionais e assistentes técnicos das escolas

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Consulta Pública: Júri de exames e Regulamentação de Provas e Exames

Procedimento de revisão do regulamento do júri nacional de exames bem como do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário


Serve a presente publicação para informar que foi dado início ao procedimento conducente à revisão do regulamento do júri nacional de exames, aprovado pelo Despacho normativo n.º 1-D/2016, de 4 de março, bem como do regulamento das provas de avaliação externa e das provas de equivalência à frequência dos ensinos básico e secundário, aprovado pelo Despacho normativo n.º 4-A/2018, de 14 de fevereiro.

Publicado a 28 de janeiro de 2019. A constituição como interessado e apresentação de contributos e sugestões pode fazer-se nos 10 dias úteis subsequentes.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada para o endereço eletrónico regmedu12019@medu.gov.pt.

A preparação do despacho normativo que aprova os referidos regulamentos justifica-se para os efeitos previstos no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, e demais legislação regulamentar, bem como do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, tendo por objetivo concretizar o regime de funcionamento do júri nacional de exames e as normas e os procedimentos relativos às provas de avaliação externa e às provas de equivalência à frequência do ensino básico e secundário. 

Consulta Pública: Procedimentos de avaliação e certificação de manuais escolares

Procedimento tendente à elaboração do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação certificação dos manuais escolares


Serve a presente publicação para informar que é dado início ao procedimento conducente à elaboração do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação, procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares e revoga o Despacho n.º 11421/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 175, de 11 de setembro, na sua redação atual.

Publicado a 31 de janeiro de 2019. No prazo de 10 dias úteis contados da publicitação do presente anúncio, poderão constituir-se como interessados e apresentar contributos ou sugestões no âmbito do referido procedimento, os particulares e as entidades que comprovem a respetiva legitimidade, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 68.º do CPA.

A constituição como interessado no presente procedimento depende de declaração escrita nesse sentido, dirigida ao Diretor-Geral da Educação e enviada, para o endereço eletrónico regmedu22019@medu.gov.pt.

A elaboração do referido despacho justifica-se para os efeitos previstos no artigo 35.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, na sua redação atual, e nos artigos 3.º n.º 1, 11.º n.º 4, 12.º n.º 1, 14.º n.º 2 e 16.º, todos do Decreto-Lei n.º 5/2014, de 14 de janeiro.

Importa, assim, proceder à elaboração do despacho que regulamenta os procedimentos de avaliação certificação dos manuais escolares, os prazos e os critérios de avaliação para certificação, procede à definição dos calendários de avaliação, certificação e de adoção de manuais escolares e revoga o calendário de adoção de manuais escolares, aprovado pelo Despacho n.º 11421/2014, de 11 de setembro, na sua redação atual. 

Estudo sobre iniciativas de Educação para a Cidadania Global em meio escolar

Iniciativas de Educação para a Cidadania Global em meio escolar  - CIDAC


Entre 2017 e 2018, o CIDAC e a FGS promoveram um estudo de natureza exploratória que procurou perceber que iniciativas de Educação para a Cidadania acontecem em meio escolar, mas sobretudo, compreender em que medida estas práticas se cruzam com o que entendemos por ECG, mesmo não fazendo referência ao conceito. O estudo foi concebido e concretizado por uma equipa composta pelo CIDAC, FGS e duas investigadoras e contou com o apoio de várias pessoas envolvidas na ECG, nomeadamente, membros da Rede ECG. Para a sua implementação foi elaborado um quadro concetual, a partir do qual se desenhou um inquérito enviado a escolas, professores e professoras e diferentes redes de educação. Das 164 respostas recebidas, 124 foram consideradas válidas.
Os resultados podem ser consultados aqui
O resumo executivo em inglês e castelhano, estão acessíveis aqui.

Estudo Exploratório

terça-feira, 5 de fevereiro de 2019

Regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma

Publicado o Despacho Regulamentar que estabelece as regras para a fixação da prestação a atribuir na situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho em funções públicas. 

Decreto Regulamentar n.º 2/2019 - Diário da República n.º 25/2019, Série I de 2019-02-05

PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS

O que é?
Este decreto regulamentar põe em prática as regras para a fixação da prestação pecuniária a atribuir em situação de pré-reforma com suspensão do serviço dos trabalhadores em funções públicas.

O que vai mudar?
Passam a estar definidas as regras para a fixação do salário em situação de pré-reforma que corresponda à suspensão da prestação de trabalho, sendo o salário:
  • fixado por mútuo acordo, não sendo superior ao salário base recebido à data do acordo, nem inferior a 25% do referido salário;
  • atualizado anualmente em percentagem igual à do aumento de salário que o trabalhador ganharia se estivesse no exercício das suas funções.

Que vantagens traz?
Com este decreto regulamentar pretende-se:
  • a conciliação entre a vida profissional e a vida pessoal dos trabalhadores;
  • criar bons ambientes de trabalho;
  • melhorar a gestão pública.

Quando entra em vigor?
Este decreto regulamentar entra em vigor no dia a seguir ao da sua publicação.

segunda-feira, 4 de fevereiro de 2019

Rede Escolar Pública 2018/2019


Publicada a Portaria que identifica as unidades orgânicas de ensino da rede pública do Ministério da Educação, constituídas por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas a funcionar no ano escolar de 2018-2019

sábado, 2 de fevereiro de 2019

Petições Públicas: Reforma para docentes aos 60 anos e Criação do Grupo de Intervenção Precoce na Infância

Petições Públicas

Abertura de um grupo de recrutamento para Docentes: Educação Especial - Intervenção Precoce na Infância

Não faz sentido a Intervenção Precoce na Infância estar inserida na Educação Especial 1 – domínio cognitivo e motor. 

Tal como existe na área da saúde especialidades, na educação também tem de haver. Por este motivo devem ser técnicos especializados a intervir nesta área: “Educação Especial – Intervenção precoce na Infância” 
Fazendo agora uma comparação: quando temos um problema de visão vamos a um oftalmologista e não a um cardiologista e igualmente para outras especialidades.



Reforma para os Professores aos 60 anos

Para: Ministério da Educação

Professores devem poder reformar-se aos 60 anos, pois a sua profissão é de desgaste (físico e psicológico) superior a algumas outras. É também esta uma forma de se fazer mais rapidamente a renovação da classe docente, visto que neste momento se encontra bastante envelhecida.

Novo simulador da Caixa Geral de Aposentações

Funcionários públicos já podem simular se vale a pena antecipar a reforma


A partir de sexta-feira, 1 de fevereiro, os funcionários públicos têm acesso a uma ferramenta que lhes permitirá simular a data da reforma, o valor da pensão que irão receber e as penalizações e bonificações a que ficarão sujeitos se decidirem antecipar ou adiar a decisão. O simulador é semelhante ao que já existe na Segurança Social mas, num primeiro momento, só abrange os trabalhadores inscritos na Caixa Geral de Aposentações até 31 de agosto de 1993.

Da Utopia à Ficção Útil - Paulo Guinote

Da Utopia à Ficção Útil

Paulo Guinote

O discurso sobre a nossa Educação está repleto de referências a “utopias”. De forma recorrente surgem políticos e pedagogos a justificar as suas opções com o caminho em direcção a uma “utopia” que eles consideram ser o “sonho” que a todos deve mover e que por ser inalcançável por definição impossibilita qualquer avaliação da sua validade.

Não é que considere errado o desejo de algo perfeito e por extensão socialmente justo e individualmente compensador. Pelo contrário, se não nos guiarmos por ideais, deixa de existir um rumo e sentido para as nossas acções. O que me irrita, que sou pessoa assumidamente imperfeita e por certo inadequada para viver numa qualquer ilha distante de profundamente aborrecida fraternidade, é que o recurso à “utopia” é tantas vezes feito para legitimar práticas que nos conduzem a realidades bem distantes de qualquer estado ideal de imaculado bem comum. Não é raro que a “utopia” não passe de justificação para a imposição de credos de facções ideológicas específicas que assim julgam ter conseguido o argumento decisivo para arrasar qualquer crítico.

Quem ousa criticar a “utopia”, o “sonho que comanda a vida”? Quem pode estar contra uma Educação Ideal, Integral, Humanista, Solidária, Inclusiva, de Sucesso? Só mesmo alguém naturalmente insensível, cruel e intolerante. Ou então, proponho eu como alternativa, alguém que tente ver, para lá da “narrativa das utopias”, o modo como se operacionaliza, no concreto, o caminho para os amanhãs radiosos.

Sempre encarei os activistas “utópicos” como sendo anti-sistema, anti-poder, como alguém que quer lutar contra o que está e o que é injusto, não cedendo à tentação de fazer parte da corte dos poderosos. Mas, nos dias que correm, encontro estes “fazedores de utopias” encostados ao “sistema” e ao poder que está, mais preocupados na sua manutenção e no aperfeiçoamento das engrenagens que tolhem a liberdade e a justiça que tanto proclamam, mas poucos praticam e muito menos admitem se for para contrariar os modelos únicos de virtude. É por essa altura que acho que o seu domínio é mais o da ficção. Da ficção útil à narrativa de um smart power, que esvaziou as palavras de sentido e que, para usar mais algumas ideias de Byung-Chul Han, aposta na promessa de mais liberdade e escolha (leia-se “autonomia e flexibilidade”) para nos tornar menos livres (Psychopolitics, Londres: Verso, 2017, pp. 1ss)

É curioso que raramente tenha lido estes “utopistas” sobre temas que, na sua terrena condição, tornam a vida nas escolas cada vez mais servil. Não os li ou ouvi sobre a forma como a gestão escolar se resumiu a um modelo hierarquizado, baseado na obediência e nomeação, com pulverização dos princípios democráticos, embora falem muito em trabalho colaborativo. Não os li ou ouvi sobre a prevalência dos critérios da “racionalidade financeira” no encerramento de escolas de proximidade e o desenraizamento precoce de crianças das suas comunidades, apesar de os ler defender profusamente medidas em defesa do “interesse dos alunos”, Não os li ou ouvi intervir de forma clara contra as sucessivas narrativas produzidas pelo poder sobre a carreira docente e os seus encargos, mesmo se fazem elogios frequentes, vazios de significado, em prol da dignidade docente. Dignidade docente que parece apenas ser reconhecida a quem adere às suas utopias particulares e se deixa doutrinar sem revolta em “formações” frequentemente com contornos muito pouco utópicos.

Em caso de dúvida, perante a ficção do poder a que se acomodaram, optam pelo silêncio sobre as questões incómodas, refugiando-se na nostalgia das leituras de outrora e quase se convencem que ainda estão do lado dos oprimidos e que não são uma útil ferramenta da psicopolítica do sucesso low cost.

sexta-feira, 1 de fevereiro de 2019

Reserva de recrutamento n.º 19

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa 
19.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 4 de fevereiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 5 de fevereiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

RR 20 – 8 de fevereiro de 2019

quarta-feira, 30 de janeiro de 2019

Transferência de competências para as autarquias no domínio da Educação

O Decreto-Lei, que concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação, foi publicado hoje no Diáro da República que, apesar das suas 76 páginas. merece uma leitura atenta para um conhecimento do que nos espera e não fiquem dúvidas sobre a municipalização da educação. 

1 - O presente decreto-lei concretiza a transferência de competências para os órgãos municipais e das entidades intermunicipais no domínio da educação, ao abrigo dos artigos 11.º e 31.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.

2 - O presente decreto-lei regula ainda o funcionamento dos conselhos municipais de educação.

Recomendação do CNE sobre transferência de competências

Publicada hoje, no Diário da República, a  recomendação do Conselho Nacional de Educação, sobre transferência de competências para as autarquias locais e entidades intermunicipais no que se refere à rede pública de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário, incluindo o ensino profissional.

Recomendação n.º 1/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série II de 2019-01-30

Educação - Conselho Nacional de Educação

Alteração ao calendário de provas e exames

Alteração do Despacho n.º 6020-A/2018, de 18 de junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 116, de 19 de junho de 2018, que determina o calendário de provas e de exames para o ano letivo de 2018-2019.

Subvenções 2018

Encontra-se publicada, na página da DGAE, a lista com as subvenções às entidades do ano de 2018.

Subvenções

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

A “autonomia” em Educação continua uma miragem

Paulo Guinote

Tomada pelo seu valor facial, esta retórica levaria a acreditarmos na chegada de uma era dourada sem igual na Educação.

Somos inundados pelo discurso da “autonomia” na Educação e anuncia-se uma liberdade como nunca terá existido para as escolas e os professores desenvolverem a sua actividade. Tomada pelo seu valor facial, esta retórica levaria a acreditarmos na chegada de uma era dourada sem igual na Educação. Só que o problema é quando passamos da análise das declarações públicas para os normativos publicados, para as “ferramentas” legislativas que, no concreto, são a clara antítese de uma garantia de autonomia para as decisões ao nível da escola ou da sala de aula.

Passemos adiante a promulgação do diploma da municipalização que só os muito ingénuos ainda não descodificaram ou os distraídos não perceberam que irá transformar a direcção dos agrupamentos escolares em repartições municipais a reportar tudo ao senhor vereador ou ao chefe de divisão em que sejam delegados esses poderes. Concentremo-nos em duas “novidades”, separadas por poucos dias, que se devem ao esforço do secretário de Estado João Costa em “reformar” o sistema público de ensino à medida de uma escola mínima de baixo custo, apresentada como sendo uma “escola de sucesso”, que até já motivará a curiosidade de outros países.

Em declarações recentes, ao apresentar um novo ciclo de avaliação externa das escolas, João Costa acaba de anunciar que a “inclusão” passa a funcionar como “avaliação chave” do que é “uma escola de qualidade”. O que à primeira vista parece razoável mas que, se pensarmos melhor, revela uma interferência directa do decisor político na acção de um organismo que deve ser essencialmente técnico.

Lendo o resto das declarações, percebe-se que o que está em causa é a progressiva diluição do papel da Inspecção-Geral de Educação e Ciência (IGEC) na avaliação das escolas, introduzindo cada vez mais elementos externos nas equipas de avaliação. No ciclo avaliativo que terminou as equipas tinham três elementos, sendo um dos elementos externo à IGEC. Agora anuncia-se uma novidade que será a inclusão nas equipas de “pessoas de reconhecido mérito, que tiveram funções na escola para trazer conhecimento de terreno ao processo avaliativo”, ficando sem se perceber quem escolherá essas pessoas e com base em que critérios.

Em Março de 2017, quando procurava impor a generalização das suas políticas de “autonomia e flexibilidade curricular”, João Costa surgiu a criticar de forma explícita a acção da IGEC, declarando que as “melhores práticas pedagógicas” implementadas em algumas escolas “vivem sob a espada de uma inspecção que pode ir lá e dizer: isto não se faz porque não está previsto na lei”. Por “melhores práticas pedagógicas” o governante em causa considerava aquelas que estariam conforme às orientações que fez aprovar nos decretos-lei 54 e 55/2018.

Na sequência da aprovação desses decretos, já no início de Julho de 2018, seriam feitas declarações sobre o papel que teria a IGEC na fiscalização da sua aplicação nas escolas, que mereceram forte repúdio do Sindicato dos Inspectores da Educação e Ensino. Em carta ao ministro da Educação, podia ler-se que “os inspectores da Educação não aceitam ser instrumentalizados e usados como polícias do Ministério da Educação e não aceitam desempenhar este papel, porquanto o mesmo não se coaduna com a missão e competências da IGEC legalmente consagradas”. Acrescentava-se ainda: “Quando é pedido ao inspector que verifique se as escolas estão a cumprir as instruções enviadas às escolas pelo ME e, em caso de incumprimento, identificar os motivos, isto é apoio?” “Não são de agora as afirmações produzidas por elementos que integram o ministério que V. Ex.ª tutela que se referem aos inspectores como aqueles que vão às escolas ‘de espada em riste’, e que coarctam tudo o que de bom e inovador as escolas querem realizar! Efectivamente, elementos do ministério de V. Ex.ª tudo têm feito para denegrir a imagem da Inspecção e dos inspectores!”

Estive num passado recente longe de ser um acérrimo defensor da acção da IGEC em algumas das suas intervenções de inspecção administrativa, mas as minhas razões prendem--se com aspectos técnicos, com falhas de controlo das situações concretas em favor de análises documentais e burocráticas. Em nenhum momento acho razoável que a IGEC se torne uma espécie de “braço armado” do legislador para questões pedagógicas ou que, se resistir, a sua acção seja condicionada com a presença de elementos exteriores que acabem por esvaziar a sua autonomia funcional.

Mas a autonomia também é uma palavra morta quando se procura limitar a própria formação contínua dos docentes, afunilando-a para a doutrinação nos diplomas “gémeos” (54 e 55/2018) que parecem ser os pilares da concepção que João Costa tem do funcionamento das escolas.

O Despacho n.º 779/2019 de 18 de Janeiro, que “define as prioridades de formação contínua dos docentes, bem como a formação que se considera abrangida na dimensão científica e pedagógica”, é uma peça central no esvaziamento de qualquer pretensa “autonomia” dos docentes nas suas opções sobre a formação relevante para a sua progressão na carreira. Ao definir no Artigo 2.º como duas das três prioridades a “operacionalização e avaliação das aprendizagens, nos termos do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de Julho” e “o regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de Julho”, confina-se a formação dos professores a uma mera doutrinação nas ferramentas legislativo-ideológicas produzidas pelos actuais governantes.

Muito grave é ainda considerar que essa formação, assim como na disciplina de “Cidadania e Desenvolvimento”, se deve integrar na “dimensão científica e pedagógica”, enquanto os docentes ficam limitados a só poderem frequentar formação em “conteúdos inerentes ao grupo de recrutamento ou de leccionação do docente”, o que é uma evidente contradição com o discurso contra a compartimentação disciplinar e a necessidade de se promoverem abordagens transdisciplinares para as “competências do século XXI”. De acordo com estas determinações, um docente que pretenda frequentar acções em áreas disciplinares que se cruzem com a sua (alguém de História como eu, que tenha interesse em conteúdos de Filosofia, História da Arte ou Antropologia, por exemplo) não tem qualquer garantia que as mesmas lhe sejam contabilizadas para as horas necessárias à progressão.

Mas a cereja no topo do bolo é considerar que para elementos das direcções e das chefias intermédias, as áreas de “Formação educacional geral e das organizações educativas”, “Administração escolar e administração educacional” e “Liderança, coordenação e supervisão pedagógica” podem ser consideradas na dimensão “científico-pedagógica”.

O horror ao Conhecimento, à sua actualização para além de “aprendizagens essenciais” e ao que o vai enriquecendo, a par da imposição de formações doutrinárias e ultradireccionadas para o “sucesso” e a sua representação burocrática ficarão como uma triste herança deste mandato na Educação. A “autonomia” em Educação continua uma miragem.

sábado, 26 de janeiro de 2019

A reportagem da RTP na Manifestação

Instruções gerais de utilização do SIGRHE

Manual de Utilizador

Instruções gerais de utilização do SIGRHE 


ou na página inicial do SIGRHE

Mais um ano para brincar, mais um ano para amadurecer


IR PARA A ESCOLA AOS 6 OU AOS 7? «O RISCO É ENTRAR CEDO DE MAIS»

São cada vez mais as crianças de seis anos no pré-escolar e isso é uma boa notícia, de acordo com os especialistas. Mais um ano para brincar, mais um ano para amadurecer e consolidar aprendizagens e mais um ano para aprenderem a aguentar muito tempo sentados, quietos e calados.

«Quantos anos tens?» «Seis» «Andas em que ano?» «Na “pré”, mas já podia andar no primeiro ano. Os meus pais é que não deixaram.»
Tomé é uma das 9912 crianças que, em 2017, com seis anos, permanecia na educação pré-escolar, número que representava 9,9 por cento dos inscritos nesta valência.
A taxa tem vindo a aumentar e em 2017 era de mais 70 por cento do que em 2007, segundo um relatório do Conselho Nacional de Educação, o que, para o pedopsiquiatra Pedro Strecht, é uma boa notícia. «É um erro os miúdos entrarem [para o primeiro ano] antes dos seis anos. Há todo um tempo de crescimento e de maturidade que é necessário para fazerem a integração e a digestão das próprias experiências».
A explicação para os números não consta do estudo, mas as razões encontrar-se-ão entre a falta de vagas no
primeiro ano do ensino básico para todos os alunos condicionais [crianças que fazem seis anos entre 16 de setembro e 31 de dezembro] e a decisão dos pais [destes alunos] de os manter no pré-escolar.
Os miúdos estão mais imaturos, «porque os pais não os frustram, superprotegem-nos e isso atrasa o desenvolvimento e retira-lhes a capacidade de voar sozinhos».
O pediatra Fernando Chaves congratula-se com a falta de vagas para os «condicionais», se for esse o caso, mas considera que, sim, hoje os pais estão mais informados, ou pelo menos procuram mais aconselhamento, sobre o que é melhor para as crianças.
«E isso é que entrem com seis anos, ou sete, quando tanto o desenvolvimento cognitivo como emocional são adequados», diz, reconhecendo que cada vez os miúdos estão mais imaturos, «porque os pais não os frustram, superprotegem-nos e isso atrasa o desenvolvimento e retira-lhes a capacidade de voar sozinhos».
Ana Valente, psicóloga no agrupamento de escolas Anselmo de Andrade, em Almada, concorda e adianta que cada vez mais as próprias escolas, através das educadoras ou dos psicólogos, aconselham os pais a não inscrever as crianças no primeiro ano, se estiverem na situação de condicionais. «As crianças estão mais imaturas e não é negativo, pelo contrário, que tenham mais um ano de pré-escolar.»
Os pais do Tomé acharam o mesmo. Rita e Alexandre consideraram que o filho mais novo, que fez seis anos em novembro de 2017, apesar de ter aprendido a ler sozinho aos cinco, de saber fazer contas e de ter um desenvolvimento cognitivo que provavelmente não seria um obstáculo às aprendizagens, não tinha a maturidade emocional para enfrentar as exigências da «escola dos grandes», nomeadamente a de estar sentado e quieto muito tempo seguido: «no ano passado, era difícil mantê-lo sentado até para comer», diz a mãe, que não se arrepende da decisão, bem pelo contrário. «Este ano [Tomé já está no primeiro], está a correr muito bem.»
«Os pais e as educadoras devem explicar a não ida para o 1º ano como algo positivo e reforçar os benefícios de ficar “na pré”. Se escola e pais trabalharem no mesmo sentido, tudo fica mais fácil»
Quanto ao diálogo do início do texto, que Rita e Alexandre tiveram que ouvir muitas vezes, é normal e saudável, de acordo com Ana Valente, que acompanha miúdos desde o pré-escolar até ao 12º ano. «Os pais e as educadoras devem explicar a não ida para o 1º ano como algo positivo e reforçar os benefícios de ficar “na pré”. Se escola e pais trabalharem no mesmo sentido, tudo fica mais fácil e os miúdos ao fim de pouco tempo já se esqueceram que uns foram e outros ficaram e não sofrem com isso.»
Tomé não sofreu, até porque os pais decidiram que ele faria o último ano de pré-escolar noutra escola, para não ver todos os amigos irem e ele ficar. No entanto, nem toda a gente apoiou a decisão. «A minha mãe achou mal, a educadora só confessou que achava bem depois de termos decidido – acho que se calhar às vezes têm receio que levemos a mal, que pensemos que estão a dizer que os nossos filhos estão atrasados -, mas uma psicóloga infantil nossa amiga disse uma coisa que foi determinante: “não há risco nenhum de ele não ir já para o primeiro ano, só há risco de ir cedo de mais”», conta Rita.
«Aos 14, 15 anos não estão preparados para decidir que área querem seguir. São muito infantis e o sistema de ensino não está adaptado à sociedade atual e aos novos adolescentes.»
O pediatra Fernando Chaves pensa o mesmo. Para o especialista, cinco anos é muito cedo para entrar no primeiro ano e, havendo que fazer uma escolha, mais vale entrar com sete do que com cinco. «Dou-lhe um exemplo, uma criança que sigo e que nasceu prematura. Ia entrar com seis anos acabados de fazer. É uma miúda fantástica do ponto de vista cognitivo, mas muito imatura a outros níveis. Aconselhei que se atrasasse a entrada na escola, mas depois de consultar uma psicóloga, a criança entrou e tem sido ano e meio de sofrimento. A mãe reconhece agora que foi a pior coisa que podia ter feito, mas já não dá para voltar atrás.»
E se pensarmos para a frente, que diferença faz? «No fim do dia, nenhuma. É igual se entram na faculdade com 17 ou 18. O problema é outro: muitas vezes chegam ao 9.º ano e ao 12º sem saberem que área escolher ou o que gostariam de fazer no futuro», diz Fernando Chaves.
O 2.º ano continua a ser o ano de escolaridade em que mais alunos ficam retidos (7,4%). Destes, os que entraram com cinco anos «chumbam» mais do que os que entraram com seis.
Adiar pode, então, ser positivo? A psicóloga Ana Valente, que faz orientação curricular, acha que sim. «Aos 14, 15 anos não estão preparados para decidir que área querem seguir. Não se interessam. Vão atrás do que os amigos dizem. São muito infantis e o sistema de ensino não está adaptado à sociedade atual e aos novos adolescentes.»
Por isso, para esta psicóloga faz cada vez mais sentido os sete anos como idade ideal para entrar para o 1.º ano. «A forma como os novos currículos estão construídos, com matérias que eram do 3.º e 4.º anos a serem aquisições a fazer no 2.º, aconselha-o».
Ana Valente não tem dúvidas: «O insucesso escolar, no primeiro ciclo do ensino básico, com mais retenções a acontecerem no 2.º ano, deve-se ao facto de o currículo não estar adaptado ao desenvolvimento cognitivo e emocional das crianças.» E os números do relatório Estado da Educação 2017 parecem dar-lhe razão: «o 2.º ano continua a ser o ano de escolaridade em que mais alunos ficam retidos (7,4%)». Destes, os que entraram com cinco anos «chumbam» mais do que os que entraram com seis.
Se pudesse decidir, Catarina não hesitaria, retardaria a entrada dos miúdos no ensino básico para os sete anos.
Catarina Raio é mãe de dois filhos e bem gostaria que assim fosse. Lamenta que nenhum dos dois tenha nascido depois de 15 de setembro (o segundo nasceu mesmo a 15!), porque assim ser-lhe-ia dada a possibilidade de escolher. E se a tivesse, Catarina não hesitaria, retardaria a entrada dos miúdos no ensino básico para os sete anos.
«Não tenho pressa. Penso que a inteligência emocional deve ser trabalhada antes. Mesmo que as crianças estejam preparadas do ponto de vista cognitivo, não estão em termos emocionais e de concentração. Em relação ao primeiro senti imenso isso, achei que devia ficar a brincar mais um ano e as dificuldades por que passámos no primeiro ano de escola confirmou isso. Foi uma angústia.»
Angústia evitável, se existisse escolha. Nem todas as crianças têm o mesmo ritmo, o mesmo grau de maturidade. «Uma maior flexibilidade no sistema», como defende o pediatra Fernando Chaves, talvez fosse um bom ponto de partida.

Não complique Sr. Presidente, não complique e obrigue o governo a cumprir a Lei!

Presidente considera difícil solução para os professores vinda dos partidos


O Presidente da República vê como difícil a possibilidade de uma solução para o conflito dos professores vinda dos partidos no parlamento, devido à existência da chamada “lei travão” [norma que impede a adoção de leis que aumentem as despesas orçamentadas].

Marcelo não quis, porém, pronunciar-se se haveria uma questão constitucional de igualdade dentro da função pública e da própria classe, devido à existência de estatutos diferenciados nas ilhas e no continente.

“Não me vou pronunciar sobre a matéria, uma vez que terei de apreciar essas questões, se eventualmente algum diploma chegar às minhas mãos, ou regressar às minhas mãos, dependendo do conteúdo do diploma”, diz.

Segundo o Presidente da República, “isso não aconteceu da última vez, porque é uma questão prévia, se quiserem formal, que era cumprir a lei do Orçamento com negociações no ano de 2019”.

Segundo Marcelo Rebelo de Sousa, agora tem de “esperar”: “a iniciativa, a partir, ou é do governo, ou será muito difícil que seja de partidos políticos por causa da lei travão, se for para aplicar no ano de 2019”.



Se o governo se preparava para "bonificar" a carreira dos docentes em 2 anos 9 meses e 18 dias, no ano de 2019, já teria orçamentado o necessário valor para o realizar, certo?
Para os anos 2020 a 2023 será muito fácil chegar à acordo, mas em outubro temos eleições, vamos esperar que a democracia funcione, que o povo decida o futuro do país e que o próximo governo apresente os orçamentos da próxima legislatura.  

sexta-feira, 25 de janeiro de 2019

Base remuneratória da Administração Pública atualizada para os 635,07 euros

O Conselho de Ministros aprovou ontem o decreto-lei que atualiza a base remuneratória da Administração Pública para os 635,07 euros.

Esta atualização faz coincidir o valor da remuneração base mais baixa praticada na Administração Pública com o montante correspondente ao 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única.

Ao proporcionar melhores e mais dignas condições de trabalho e de vida aos trabalhadores de todas as carreiras e categorias que auferem remunerações inferiores a 635,07€, o Governo está a contribuir para o reforço da coesão social e do combate à pobreza.

Comunicado do Conselho de Ministros

Reserva de recrutamento n.º 18

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 18.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.

Listas


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 28 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 29 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

RR 19 – 1 de fevereiro de 2019