sexta-feira, 23 de agosto de 2019

António Costa em campanha volta a lembra-se dos monodocentes

Depois das palavras proferidas no dia 8 de junho de 2017, na Assembleia da República e questionado em algumas ocasiões sobre o assunto, de António Costa, agora candidato, nunca se ouviu uma única palavra ou ação sobre a situação da monodocência dos Educadores de Infância e Professores do 1º Ciclo do Ensino Básico. 

Como estamos em pré-campanha eleitoral e porque também o jornal Expresso quer que continuemos capturados por um governo que não dignifica a carreira docente e maltrata os educadores e professores,  António Costa volta a lembrar-se dos docentes em monodocência, tentando "captar a simpatia de uma carreira que em muitos momentos desafiou o Governo" mas, após as eleições, rapidamente se esquece ou ignora com a justificação de que não há sustentabilidade financeira para tais medidas, enquanto continua a esbanjar milhões na banca, nas parcerias e nos estranhos  negócios de um estado esbanjador.

Aqui fica o avanço da entrevista a publicar no Expresso do próximo sábado.
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"Mesmo assim, olhando para os anos que se seguem (e no pressuposto de que vence as legislativas de outubro), o líder socialista diz querer sentar-se com os professores para renegociar aspetos das suas carreiras. Mas com bandeira branca levantada. Costa quer falar de “fatores fundamentais que são habitualmente pouco falados”. E dá dois exemplos: “A questão da estabilidade do corpo docente na escolas”, porque “nada justifica que os professores sejam a única carreira na função pública sujeita, durante uma fase muito longa da vida (de quatro em quatro anos) a um concurso que pode levar os professores a andar a mudar de residência durante várias dezenas de anos”. E, segunda questão relevante, a questão das “monodocências”: “Os educadores do primeiro ciclo não beneficiam das reduções de horários nem da carga de trabalho de que os outros professores beneficiam ao longo da vida”.

“Seria altura para nos dedicarmos mais a temas que têm a ver com a vida dos professores, melhorando a qualidade do ensino, em vez de nos consumirmos tempos infindáveis a revisitar temos sobre os quais não haverá conclusão”, afirma o primeiro-ministro, procurando captar a simpatia de uma carreira que em muitos momentos desafiou o Governo – nomeadamente com a questão da contagem integral das carreiras congeladas por mais de nove anos."
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Expresso

quinta-feira, 22 de agosto de 2019

A polémica da identidade de género nas escolas

Observador 


As explicações do Secretário de Estado João Costa;

« Relativamente ao ponto das casas de banho e balneários, a polémica criou uma confusão sobre o que está efectivamente previsto no despacho. Como explicou ao Observador o secretário de Estado da Educação, João Costa, qualquer medida só será aplicada em relação a crianças e adolescentes cujos pais ou encarregados de educação tenham dado autorização, e que estejam a passar pelo processo de transição de género, permitido a partir dos 16 anos de idade, ou se preparem para o fazer. Ou seja, não é uma decisão que dependa exclusivamente do aluno ou da sua vontade num determinado momento. “Os encarregados de educação terão sempre de dar autorização“, vinca João Costa.

O secretário de Estado da Educação explica que “o despacho não prevê a construção de espaços específicos” para estes casos, mas sim “que uma criança transexual ou com outras características específicas possa ter um adulto de referência na escola, com formação adequada, com quem possa comunicar e que o possa ajudar a desenhar formas de garantir a proteção da sua privacidade no acesso a casas de banho e balneários, prevenindo a sua exposição e protegendo a sua singularidade”. “Já há casos de práticas neste sentido, como o acesso a balneários dos professores, que têm uma privacidade que os outros podem não ter”, sublinhou João Costa. »

 Vai sobrar para os Professores!!??

quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Audição escrita - Deveres de aceitação e apresentação

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no art.º 18 do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.


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Artigo 18.º
Deveres de aceitação e apresentação

O não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação é considerado, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a:

a) Anulação da colocação obtida;

b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira com vista à demissão ou despedimento;

c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados mediante os concursos de contratação inicial e reserva de recrutamento, no respetivo ano escolar e no seguinte sem prejuízo de poderem ser opositores ao concurso externo, no ano da sua realização.

Termos da divulgação da lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias da CGA

Publicado, no Diário da República de hoje , o Decreto-Lei que define os termos da divulgação da lista dos beneficiários de subvenções mensais vitalícias atribuídas pela Caixa Geral de Aposentações, I. P.

A opinião de Santana Castilho no Público

Motoristas e professores

Santana Castilho - Público 

1. Independentemente de todas as considerações colaterais possíveis, é politicamente desonesto não reconhecer a greve como um instrumento essencial para o equilíbrio de forças entre trabalho e capital. Assim foi no último século. Não sei se assim será no futuro, mas sei que não foi assim nesta legislatura. Não foi só agora que o Governo deixou de ser árbitro para ser parte, no que ao diálogo social se refere: recordo os atropelos que cometeu para anular a greve dos professores, a linguagem lamentável do primeiro-ministro quando se referiu aos enfermeiros e à sua greve, a legislação laboral que aprovou sem prévia negociação com os parceiros sociais ou a chantagem que exerceu para conseguir acordos de concertação, preordenados para favorecer os patrões.

O papel de um Governo democrático não é impedir que o direito à greve seja exercido, sob pretexto de garantir (como também deve garantir) a satisfação de necessidades fundamentais dos cidadãos. Arbitrar esta dialética é difícil mas exigível a um Governo de esquerda. Mandar tocar a corneta é mais fácil, mas apanágio do autoritarismo estatal que comummente caracteriza a direita.

Os motoristas que transportam matérias perigosas têm 630 euros de salário-base. Com as horas extraordinárias, este valor pode duplicar. Mas, para tal, sujeitam-se a um horário semanal que ronda as 60 horas, quase o dobro do horário da função pública. O trabalho destes motoristas é crítico na cadeia de valor das petrolíferas, de lucros altíssimos, e volta a ser crítico para o funcionamento de toda a economia. Se são mal pagos em termos absolutos, quando estabelecemos a proporção entre o valor do seu trabalho e a renda do negócio para que trabalham, são miseravelmente explorados. Apesar disto, ficaram isolados contra o resto do país.

Durante a greve fui ficando confuso à medida que me confrontei com argumentos pessoais e institucionais. Li opiniões pragmáticas, análises racionais e análises emocionais. E no fim senti-me simplesmente face ao abismo entre valores e interesses. Tudo visto, há bens e serviços (água, energia, transportes, saúde, por exemplo), cuja provisão devia ser entendida como direito universal dos cidadãos, sujeita a regras restritivas que a protegesse dos conflitos do funcionamento do mercado. Mas … não vale tudo!

2. Marques Mendes venerou Tiago Brandão Rodrigues e a Associação Nacional de Professores Contratados (ANPC) elogiou longamente “a tutela da Educação e a Administração Educativa” por, pela primeira vez nesta legislatura, os professores conheceram a escola onde vão trabalhar no próximo ano duas semanas antes do respectivo início. À míngua de uma política séria de estabilização do corpo docente nas escolas, que dispensaria a dança macabra anual da colocação de professores, será este feito motivo para tecer loas a quem fez o mínimo elementar, muito menos em nome de um grupo de professores desde sempre escravizados por aqueles que agora bajulam?

Para limpar visões toldadas, lembro a última, entre tantas, da louvada “tutela da Educação”. Quer o Estatuto da Carreira Docente, quer a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, quer, ainda, o Código do Trabalho, permitem a possibilidade de um trabalhador a tempo completo mudar, a seu pedido, para um regime a tempo parcial. Mas a pequena ditadora Alexandra Leitão não o permite, no seu peculiar estilo de intérprete imperial das leis do Estado. Bem pode a provedora de Justiça clamar pelo cumprimento da lei, que a dona daquilo tudo permitiu que a “bisnaga” de serviço esguichasse esta resposta a um docente que, depois de esperar três anos por uma decisão, viu recusado o seu recurso hierárquico: “na situação em apreço não foi praticado qualquer acto administrativo de indeferimento do pedido de exercício de funções em regime de tempo parcial, na medida em que não houve uma decisão.” Ou seja: objectivamente, o professor há três anos consecutivos que é impedido de passar de tempo integral a tempo parcial, com redução de vencimento; kafkianamente, responderam-lhe que não há razão para recurso hierárquico porque os neurónios lentos da “tutela” ainda não produziram decisão.

Console-se o requerente (professor do Porto), que pior foi a resposta de Bolsonaro, ao mandar um cidadão fazer cocó dia sim, dia não, para diminuir a poluição ambiental.

segunda-feira, 19 de agosto de 2019

Permutas 2019/2020

Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva.

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 23 de agosto de 2019 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.

Verbete definitivo, Recurso hierárquico e Aceitação da colocação

Verbete definitivo, aceitação da Colocação e recurso hierárquico – contratação inicial


Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação da contratação inicial, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2019.

Pode consultar o verbete definitivo do candidato a contratação inicial.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2019.



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Aceitação da Colocação e recurso hierárquico – mobilidade interna


Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 19 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 20 de agosto de 2019.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 19 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 23 de agosto de 2019.

sexta-feira, 16 de agosto de 2019

Adoção de medidas no sistema educativo que promovam o exercício do direito à autodeterminação da identidade de género

Publicado o Despacho que estabelece as medidas administrativas para implementação do previsto no n.º 1 do artigo 12.º da Lei n.º 38/2018, de 7 de agosto.

Despacho n.º 7247/2019 - Diário da República n.º 156/2019, Série II de 2019-08-16


Consultar aqui a lei que contempla o Direito à autodeterminação da identidade de género e expressão de género e à proteção das características sexuais de cada pessoa.

Lei n.º 38/2018 - Diário da República n.º 151/2018, Série I de 2018-08-07

Os números do governo nas colocações de docentes

24 mil professores colocados nas escolas 


As listas de colocação de professores estão publicadas no portal da Direção-Geral da Administração Escolar, cerca de um mês antes do início do ano letivo 2019/2020, o que acontece pela primeira vez nos concursos nacionais. 

Esta publicação permite aos docentes conhecerem mais cedo as suas colocações e, assim, terem mais tempo para se prepararem para o início das aulas. Por esta mesma razão, os Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas têm igualmente melhores condições para o começo do ano letivo. 

As listas agora publicadas referem-se à mobilidade interna, relativa a docentes do quadro (Quadros de Escola/Quadros de Agrupamento e Quadros de Zona Pedagógica), e à colocação inicial, para os docentes contratados. 

Na mobilidade interna foram distribuídos mais de 1 700 horários completos e cerca de 400 horários incompletos. Todos os restantes cerca de 13 000 docentes mantiveram a colocação nas escolas onde estiveram no ano letivo anterior. 

Cerca de 300 docentes que ficaram em ausência de componente letiva, serão colocados prioritariamente nas reservas de recrutamento. Este é um valor significativamente baixo quando comparado com os anos anteriores. 

Na contratação inicial foram colocados mais de 8 600 docentes contratados, dos quais cerca de 5 400 em horários completos. Destes, cerca de 2 200 representam renovações de contratos

Estabilidade do sistema

A manutenção das colocações dos docentes do quadro e a renovação dos contratos dos docentes contratados são um inequívoco sinal de uma maior estabilidade do sistema. 

Ao todo, ficaram hoje colocados nas escolas do Ministério da Educação cerca de 24 000 docentes, contando com as renovações. 

Os docentes agora colocados na mobilidade interna e na contratação inicial devem apresentar-se nos respetivos Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas no prazo de 72 horas. 

Contudo, os docentes que não o possam fazer presencialmente por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, podem comunicar esse facto ao Agrupamentos de Escolas ou Escolas não agrupadas até ao primeiro dia útil do mês de setembro. 

Relembre-se, finalmente, que foram vinculados este ano mais 542 docentes tendo, durante esta legislatura, cerca de 8 000 professores sido vinculados aos quadros do Ministério da Educação, o que se reflete de forma determinante no reforço da estabilidade do corpo docente a lecionar nas escolas e uma paulatina e consistente renovação dos quadros.

Listas definitivas - Aceitação e Apresentação

 ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em Contratação Inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2019.

 APRESENTAÇÃO 

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no 1.º dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo. 

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no último Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções para aguardar nova colocação; 

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2019 que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.


 Nos termos do n.º 2 do art.º 36.º do Decreto-Lei 132/2012 os docentes não colocados, candidatos nas prioridades previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do art.º 28.º, bem como docentes não colocados em Contratação Inicial integram a Reserva de Recrutamento, com vista à satisfação de necessidades surgidas após a Mobilidade Interna e a Contratação Inicial. 

Não dispensa a consulta da Nota Informativa

Listas definitivas de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial

Listas definitivas de mobilidade interna


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna.

Listas


Consulte a Nota informativa



Listas definitivas de contratação inicial


Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistências, retirados e renovações da contratação inicial.

Listas


Consulte a Nota informativa


Para os candidatos à Contratação Inicial será disponibilizada para consulta, na aplicação informática SIGRHE, uma versão atualizada do verbete de cada candidato, onde se incluem os elementos constantes das listas definitivas. 

quarta-feira, 14 de agosto de 2019

Celebração ou renovação de contratos de formadores e técnicos especializados

Na sequência de despacho da Senhora Secretária de Estado Adjunta e da Educação, exarado a 13 de agosto de 2019, comunica-se que será operacionalizada, no âmbito do ano letivo de 2019/2020, a celebração ou renovação de contratos de formadores e técnicos especializados, nas áreas de natureza profissional, tecnológica, vocacional ou artística dos ensinos básico e secundário, estando abrangidas as situações dos trabalhadores que atingiram os três anos de contrato ou duas renovações.

Neste sentido, serão iniciadas, nos próximos dias, as diligências necessárias à formação dos contratos/renovações em apreço.

A missão para a promoção do sucesso escolar vai continuar

Publicada no Diário da República a Resolução do Conselho de Ministros que prorroga o mandato da Estrutura de Missão para a Promoção do Sucesso Escolar.

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2 - Incumbir a Estrutura de Missão, para além do previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 23/2016, de 11 de abril, de:

a) Promover a criação de um vasto compromisso social sobre a necessidade de melhoria da qualidade das aprendizagens, garantindo o sucesso escolar de todos os alunos;

b) Promover formas e mecanismos de articulação com as entidades intermunicipais e municípios no desenvolvimento dos planos de ação estratégica e de combate ao insucesso escolar, tomando por referência os contextos territoriais na conceção e operacionalização de soluções curriculares, pedagógicas, organizativas, cívico-sociais, pensadas ao nível local, que permitam realizar progressos na qualidade das aprendizagens dos alunos e contribuam para uma maior equidade educativa e coesão territorial;

c) Criar instrumentos que permitam às escolas e às entidades intermunicipais conhecer, em tempo útil, os resultados em termos de melhoria das respetivas taxas de sucesso escolar;
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A democracia dos compinchas sem vergonha

Maria José Morgado - Justiça de Perdição 

Há muito que a democracia de compinchas vai prosperando mansamente, apesar de uma deprimente lei de incompatibilidades afinal em vigor, como melhor forma de as defender. As denúncias antigas de moralistas isolados só serviram para a lista negra dos desalinhados, afastados dos arranjinhos prósperos com o Estado. Quando a faísca de um negócio foxtrotiano incendiou a pradaria, reparamos num Estado ocupado por bandos organizados ao longo dos anos, como se a corrupção se tivesse democratizado.

Nada de mais. Talvez a única novidade seja a surpreendente teorização pública de uma ética flutuante ao sabor das conveniências num país de eternos arranjinhos provincianos dependentes do Estado, dos favores dos autarcas e políticos, do milagre dos ganhos fáceis, sem provas de mérito ou concorrência dos melhores.

O implodir das regras torna-se irrelevante para uma ética precária à luz do princípio da sombra da bananeira, em detrimento do princípio da prossecução do interesse público. Há ainda quem teime em afirmar que o problema vai muito além de uma simples lei, sendo inaceitáveis as práticas antimérito, antiéticas instaladas.

O nepotismo e a ocupação do aparelho de Estado pelo bando de amigos têm sido, porventura, o plano inclinado para a ruína económica

Os factos em geral revelam um padrão de hábitos de desprezo pelas regras que vinculam a administração pública baseadas em três princípios fundamentais. O princípio da imparcialidade, da isenção e da prossecução do interesse público.

Estes princípios levam-nos muito mais longe e impediriam mesmo contratações ou adjudicações com dinheiros do Estado que envolvam familiares ou empresas de familiares de políticos, seja qual for o âmbito. Deviam impedir o exercício de funções em proximidade familiar independentemente do mérito. Estas exigências terríveis, visavam o expurgo de todos os fatores de distorção da atividade administrativa ou política que se pretenda imparcial e digna da confiança dos cidadãos.

Obrigariam as autarquias, o Estado central a uma organização capaz de assegurar procedimentos potenciadores da igualdade de contratação, de isenção, de garante aos administrados da probidade dos serviços e da defesa dos dinheiros do contribuinte. São regras com uma dimensão objetiva, indiferente ao conhecimento subjetivo, porque sem isso não é possível impedir a contaminação das decisões políticas ou administrativas e a subversão do sistema.

Acontece que o sistema foi subvertido.

O nepotismo, a ocupação do aparelho de Estado pelo bando de amigos, a criação de mercado artificial com esbanjamento de dinheiro público e necessidades caricatas servidas pela incompetência têm sido porventura, o plano inclinado para a ruína económica, a corrupção, o tráfico de influências, a fraude fiscal. Os que não alinham vão continuar a precisar de coragem para uma sobrevivência em ambiente hostil e independente do favor do político.

Acontece que uma nova lei fresquinha, literalmente transparente, consagrará todas as facilidades para manter à sombra da bananeira os habituais especialistas nos arranjinhos de ganho fácil e abundante, à custa do contribuinte, como sempre.

terça-feira, 13 de agosto de 2019

Alteração ao Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que altera o Estatuto da Aposentação e o Estatuto das Pensões de Sobrevivência e cria o novo regime de aposentação antecipada. 



RESUMO EM LINGUAGEM CLARA 

O que é?

Este decreto-lei revê o regime de aposentação antecipada aos subscritores da Caixa Geral de Aposentações (CGA), aproximando-o do novo regime em vigor no regime geral de segurança social.

O que vai mudar?

O estatuto da aposentação passa a permitir o acesso à aposentação antecipada aos beneficiários que tenham, pelo menos, 60 anos de idade e que, enquanto tiverem essa idade, completem pelo menos 40 anos de serviço efetivo, nas mesmas condições das existentes no do regime geral de segurança social.
Mantém-se em vigor o atual regime para os beneficiários que não reúnam as condições de acesso ao novo regime de aposentação antecipada.

É introduzido o conceito de idade pessoal de reforma

É permitido que, em situações idênticas às do regime geral de segurança social, cada trabalhador possa, em função do seu tempo de serviço efetivo, adequar a sua idade de aposentação.

Que vantagens traz?

Este decreto-lei possibilita que os beneficiários da CGA possam usufruir das mesmas condições de acesso à reforma que os contribuintes do regime geral de segurança social.
Contribui para que os trabalhadores tenham um tratamento mais equitativo, justo e transparente.

Quando entra em vigor?

Este decreto-lei entra em vigor cinco dias após a sua publicação, e produz efeitos a partir de 1 de outubro de 2019.

segunda-feira, 12 de agosto de 2019

A opinião de Paulo Guinote

Paulo Guinote 

Chegou o famoso mês de Agosto, o dos três meses de férias dos professores. Ao contrário do passado ano lectivo, embora mais envelhecidos conforme dezenas de notícias e declarações melífluas de quem bloqueou uma renovação atempada da classe docente, parte-se em romaria pacífica, com uma assinalável paz social, conseguida à custa da “flexibilização” das pretensões dos docentes, rendidos ao faseamento do que já de si é um faseamento do tempo de serviço que prestaram desde 2005.

Mas este também foi o ano em que, para além da aplicação dos chamados “decretos gémeos” (os dl 54 e 55), se começou a generalizar o modelo da Educação Municipalizada, a que chamam “descentralização de competências na Educação”, que tornará as escolas e agrupamentos dependentes de uma dupla tutela, uma mais distante e outra de proximidade.

O ano de 2019-20 ficará marcado pela imposição, com maior ou menor colaboração por parte das direcções escolares, de uma alteração exógena do da gestão escolar que, depois do modelo único de lideranças unipessoais, colocará as “unidades orgânicas” escolares de grande parte do país na dependência do poder autárquico, seja do seu presidente, seja de um vereador ou, no caso de municípios com uma rede escolar mais vasta, de um qualquer chefe de divisão ou técnico superior, para quem são transferidas competências que antes estavam nas escolas (e praticamente nenhuma do poder central).

Este novo “paradigma” é fundamentado com uma retórica de gestão de “proximidade”, mais “conhecedora das realidades locais” e tenta justificar-se com a “legitimidade democrática” dos eleitos locais para gerirem a Educação nos limites dos seus concelhos. Acerca disso haveria a apontar diversos erros e paradoxos, sendo que, em pleno Estio, me ficarei por duas questões.

A primeira, relaciona-se com toda a engenharia financeira que envolve este processo, porque esta “transferência de competências” é apenas um pretexto para redireccionar verbas europeias (programa Portugal 2020) para as câmaras, alegando que assim será mais eficaz a concertação de estratégias para combater o abandono e insucesso escolar, mesmo se o poder político clama que esses indicadores estão em mínimos históricos. É uma das formas usadas para robustecer as finanças locais, enquanto publicamente se multiplicam queixas quanto à magreza do “envelope financeiro” envolvido. Mas basta consultar as verbas mobilizadas para “planos inovadores de combate ao insucesso escolar” ou afins para se perceber os muitos milhões de euros em causa. 

A segunda passa pela transformação do que até agora têm sido, apesar de muitas limitações, organizações com algum nível de autonomia em novas extensões da estrutura administrativa autárquica, em que @s director@s se transformarão numa variante de directores de serviços, em que muitas decisões deixarão de ser tomadas nas escolas, migrando para os gabinetes das burocracias locais que, com todas as honrosas excepções que possamos achar, têm uma competência técnica para estas matérias inversamente proporcional aos hábitos clientelares instalados. Quando se afirma que as escolas manterão as “competências pedagógicas”, apenas lhes sendo retiradas chatices administrativas, oculta-se que muitas iniciativas e projectos de tipo pedagógico passarão a estar dependentes, por via do seu financiamento, dos humores exteriores e “superiores”.

Por isso, talvez seja bom encarar este mês de Agosto como o último de um modelo de gestão escolar que, apesar da progressiva amputação dos procedimentos democráticos, ainda mantinha algumas margens de autonomia. Em Setembro, um pouco por todo o país, isso passará a ser uma cada vez mais distante memória.

Número de deputados a eleger para a Assembleia da República e a sua distribuição pelos círculos eleitorais

Reforço de 1 hora letiva semanal do crédito horário semanal para coordenação da EECE

Por despacho de S. Exa. a Secretária de Estado da Administração Educativa, de 26/7/19, foi determinado o reforço de uma hora letiva semanal do crédito horário de todos os AE/ENA, para utilização exclusiva no exercício do cargo de coordenador da Estratégia de Educação para a Cidadania de Escola (EECE), sem prejuízo da mobilização de outras horas, do crédito horário ou da componente não letiva, a exemplo do que vem sendo prática corrente.

O exercício do cargo de coordenador da EECE - a quem cabe orientar todo o processo conducente à sua aprovação e subsequente concretização, nos termos do n.º 2 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, o que compreende a realização direta e a orientação/coordenação de uma enorme diversidade de tarefas, envolvendo uma multiplicidade de intervenientes – é assim objeto de reconhecimento especial, em linha com o que está previsto para o exercício de outros cargos de coordenação intermédia.

Renovação – Ensino Artístico Especializado da Música/Dança

Encontra-se disponível a aplicação que permite às escolas procederem à indicação dos docentes em condições de renovação, em conformidade com o disposto no n.º 5 do art.º 16 do anexo do Decreto-Lei n.º 15/2018, de 7 de março.

A aplicação estará disponível entre o dia 12 de agosto de 2019 e as 18 horas de dia 19 de agosto de 2019.

sexta-feira, 9 de agosto de 2019

O direito à greve e o Parecer da PGR

Parecer da PGR diz não ter elementos para considerar greve “ilícita”.

Este parecer da PGR não passa disso mesmo, um parecer de um órgão consultivo pedido pelo governo para sustentar um ataque a um direito de todos os trabalhadores, o direito à greve. 

O direito à greve está a ser atacado, como nunca o foi até hoje, pelo governo de António Costa com o apoio do Presidente da República. Com a possibilidade de intervenção de pessoas do exército, forças policiais e até dos bombeiros que poderão substituir os grevistas, o governo estará a destruir um direito fundamental dos trabalhadores, consagrado constitucionalmente, prática que no futuro servirá para aplicar a todas as greves que possam ter algum impacto na economia ou incomodem os amigos do governo e da família socialista. 

Os políticos portugueses, como afirma Paulo Ferreira "estão, mais uma vez, a declarar que são uma casta diferente: eles, que já fazem as leis que regulam a sua própria actividade, dão-se ainda por cima o direito de escolher as regras em vigor que devem ser aplicadas e as que devem ser ignoradas" ou desrespeitadas. 

Ler aqui o Parecer da PGR

“É claro que o Governo não pode alhear-se de uma disputa laboral entre privados (trabalhadores privados Vs empregadores privados) se essa greve prenuncia impactos económicos e sociais sérios.

Mas o que compete a um Governo numa sociedade democrática, nestas circunstâncias, é: 1) Ser um mediador isento e empenhado; e 2) Fazer preparativos para garantir que uma eventual greve não põe em causa os abastecimentos essenciais.

O Governo está a fazer muito mais do que isso. Absolutamente alinhado com os patrões contra o sindicato (que é, não por acaso, um sindicato desalinhado da obediência partidária), define serviços máximos em vez de mínimos e decreta um estado de emergência que lhe permite accionar fura-greves pagos pelo contribuinte.

É o direito à greve espezinhado por um Governo "das esquerdas", que tem como único programa político evitar más notícias antes de eleições. Entre isto e o corporativismo salazarista, também ele assente na repressão violenta dos sindicatos independentes, há de haver alguma diferença. Não estou é a ver qual.”
João Paulo Batalha

quarta-feira, 7 de agosto de 2019

Presidente promulgou a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória

Esperando que o regime agora alargado a toda a escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação seja sustentável em termos editoriais, sem quebra de qualidade, o Presidente da República promulgou o Diploma que estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Infelizmente, às vezes, os circos pegam fogo.

Santana Castilho - Público 


Por muito que António Costa o negue, o nepotismo do Governo e do PS é um facto.

1. Um grupo de cidadãos pediu que se tomem medidas para impedir eventos neo-nazis no território português, designadamente uma conferência nacionalista promovida por organizações de extrema-direita, programada para 10 de Agosto, em Lisboa. Segundo o Expresso, é Mário Machado (cujo envolvimento no homicídio do malogrado Alcindo Monteiro e noutros crimes de discriminação racial não pode ser esquecido) o mentor da iniciativa, para a qual terá convidado Paul Golding, igualmente condenado no Reino Unido pelo crime de ódio racial. Segundo a Constituição da República Portuguesa (art.º 46.º, n.º 4), não devem ser consentidas “organizações racistas ou que perfilhem a ideologia fascista”.

A tragédia de El Paso (20 pessoas desabridamente abatidas a tiro por um jovem de 21 anos), eventualmente justificada por um manifesto de supremacia rácica que a polícia texana encontrou, convoca-nos à reflexão. Intitulado “A Verdade Inconveniente”, o manifesto proclama a necessidade de os texanos se livrarem dos hispânicos para proteger o modo de vida dos americanos, colhe inspiração no discurso de ódio de Brenton Tarrant (o monstro que assassinou 51 muçulmanos na Nova Zelândia) e é indissociável da retórica xenófoba e anti-imigratória de Trump, que há bem pouco apodou os mexicanos de violadores e criminosos, apesar de as taxas de criminalidade dos imigrantes serem bem inferiores às taxas de criminalidade dos americanos.

2. Leis quadradamente estúpidas infernizam continuadamente a vida dos cidadãos, que delas não se podem desobrigar. Mas agora que a desdita lhe tocou, a realpolitik presta-se ao deplorável exercício de pôr o Governo a querer tornar turvamente interpretável o que é cristalinamente claro, apesar de estúpido. A lei dos impedimentos, que ora questiona, trata do mesmo modo coisas bem diferentes e parece concebida por gente insana. Vem de 1996 e foi apresentada e defendida na AR por António Costa, então secretário de Estado dos Assuntos Parlamentares. É edificante rever os argumentos que usou e cotejá-los com aqueles a que hoje recorre. Já lá estava, naturalmente, a alínea que o levou a pedir um parecer à PGR, isto é, o regime de sanções que hoje questiona, para ir em impune ilegalidade até às eleições: demissão dos titulares dos cargos políticos (Pedro Nuno Santos, Francisca Van Dunem e Artur José Neves) e nulidade dos contratos feitos. Esta prerrogativa interpretativa do que é mandatório, que os detentores de cargos políticos se autoatribuem, é própria de castas, amarrota o Estado e corrompe a democracia.

3. Por muito que António Costa o negue, o nepotismo do Governo e do PS é um facto. Muito longe de esgotar a longa teia, sem precedentes na Europa, recordemos os seus nós mais notórios: José António Vieira da Silva, ministro do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social, é pai de Mariana Vieira da Silva, ministra da Presidência e da Modernização Administrativa; Eduardo Cabrita, ministro da Administração Interna, é marido de Ana Paula Vitorino, ministra do Mar; Catarina Gamboa, mulher do ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nunes Santos, é chefe de gabinete de Duarte Cordeiro, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Parlamentares; Francisca Van Dunem, ministra da Justiça, é mulher de Eduardo Paz Ferreira, presidente da Comissão de Renegociação da Concessão do Terminal de Sines; António Mendes, secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, é irmão de Ana Catarina Mendes, secretária-geral adjunta do PS, por sua vez cunhada de Patrícia Melo e Castro, adjunta de António Costa; João Gomes Cravinho, ministro da Defesa, é filho do ex-ministro João Cravinho; Waldemar Oliveira Martins, ex-secretário de Estado das Infraestruturas, é filho do ex-triplo ministro Guilherme d'Oliveira Martins; Ana Isabel Marrana, ex-mulher do ministro do Ambiente e Transição Energética, foi chefe de gabinete da ex-secretária de Estado do Ordenamento do Território e da Conservação da Natureza, Célia Maria Gomes de Oliveira Ramos; Rosa Zorrinho, ex-secretária de Estado da Saúde, é mulher do eurodeputado socialista, Carlos Zorrinho.

4. Se, aqui chegados, o leitor perguntar o que relaciona os três pontos anteriormente abordados, por favor, volte a ler o título. Infelizmente, às vezes, os circos pegam fogo.

terça-feira, 6 de agosto de 2019

Programa de intervenção "Segunda Oportunidade"

Publicado o Despacho que estabelece as linhas orientadoras que presidem a um programa de intervenção junto de jovens que abandonaram o sistema educativo e em risco de exclusão social, denominado «Segunda Oportunidade»

Despacho n.º 6954/2019 - Diário da República n.º 149/2019, Série II de 2019-08-06

Educação - Gabinete do Secretário de Estado da Educação

segunda-feira, 5 de agosto de 2019

Procedimentos Concursais Ensino Português no Estrangeiro

Procedimento concursal – Professores e Leitores


PROFESSOR 2019 - Procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento para pessoal docente da Educação Pré-escolar, do 1º, 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e do Ensino Secundário da rede de ensino português no estrangeiro, para o cargo de Professor, aberto pelo Aviso n.º 17774/2018, de 3 de dezembro de 2018.

Período de Manifestação de Preferências

Informam-se os interessados que, no âmbito do n.º 1 e 2 do Capítulo XV do Aviso n.º 17774/2018, de 3 de dezembro de 2018, o prazo para manifestação de preferências é de cinco (5) dias úteis e decorre entre as 00h00m do dia 5 de agosto de 2019 e as 24h00m do dia 9 de agosto de 2019.

Os candidatos devem manifestar as suas preferências por ordem decrescente e de acordo com o nível de ensino e a língua estrangeira para os quais se encontram selecionados.

A manifestação de preferências é feita através da plataforma eletrónica do procedimento concursal.

Os candidatos deverão consultar os horários para provimento que se encontram-se disponíveis no Portal do Camões, I.P. em https://www.instituto-camoes.pt/activity/o-que-fazemos/ensinar-portugues/processos-de recrutamento/procedimentos-concursais-epe 

A Rede EPE para o ano letivo 2019/2020 foi aprovada por Despacho n.º 6859/2019, de 25 de julho de 2019 e publicada em DR n.º 146 de 1 de agosto de 2019.

Após os 5 dias úteis previstos para manifestação de preferências, os candidatos devem aguardar a publicação da lista provisória de colocação no Portal do Camões, I.P. e proceder, no espaço de 72 horas, correspondentes aos três primeiros dias úteis seguintes após a divulgação da referida lista, à aceitação dessa colocação para o correio eletrónico Professor2019@camoes.mne.pt

Toda a informação Instituto Camões

Pedido de horários para contratação de escola - Ensino Artístico e Técnicos Especiais e Especializados

Encontra-se disponível a aplicação eletrónica que permite o recrutamento de docentes para lecionação do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança, Técnicos Especiais e Técnicos Especializados.


Consulte a Nota informativa