quarta-feira, 11 de setembro de 2019

Mais umas recomendações ao governo

Recomenda ao Governo a tomada de medidas para o incremento do programa de hortícolas e de frutas e simplificação dos procedimentos no que respeita ao Regime Escolar.

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Recomenda ao Governo a adoção de medidas para valorização do ensino profissional.

terça-feira, 10 de setembro de 2019

Procedimento concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções no Projeto CAFE de Timor-Leste 2019/20

Encontra-se aberto o Procedimento Concursal com vista à constituição de uma bolsa anual de docentes para o exercício de funções docentes no Projeto Centros de Aprendizagem e Formação Escolar (Projeto C.A.F.E.), Timor-Leste, em 2020.

O prazo para formalização da candidatura decorre das 10:00h do dia 11 de setembro de 2019 até às 18:00h do dia 20 de setembro de 2019 (hora de Portugal Continental).

A aplicação para a formalização da candidatura está disponível das 10:00h do dia 11 de setembro de 2019 até às 18:00h do dia 20 de setembro de 2019 (hora de Portugal Continental).

Visão geral da educação 2019 - Indicadores da OCDE

Visão geral da educação é a fonte autorizada de informações sobre o estado da educação em todo o mundo. Ele fornece dados sobre a estrutura, finanças e desempenho dos sistemas educativos nos países da OCDE e em várias economias parceiras. Mais de 100 gráficos e tabelas nesta publicação - além de links para muito mais disponíveis no banco de dados educacional - fornecem informações importantes sobre o resultado das instituições de ensino; o impacto da aprendizagem entre países; acesso, participação e progressão na educação; os recursos financeiros investidos em educação; e professores, o ambiente de aprendizagem e a organização das escolas.

A edição de 2019 inclui um foco no ensino superior, com novos indicadores sobre as taxas de conclusão do ensino superior, doutorado e seus resultados no mercado de trabalho e nos sistemas de admissão no ensino superior, além de um capítulo dedicado ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 4.

Education at a Glance2019 (pdf)

Consultar em OCDEiLibrary


Notícias

Relatório da OCDE. Na próxima década, 1 em cada 2 professores tem de ser substituído

Observador

Crianças portuguesas têm mais 1.200 horas de aulas que na Europa

TSF

Só 1% dos professores portugueses tem menos de 30 anos. OCDE avisa outra vez para o envelhecimento da classe

Público

Início do ano letivo. Portugal é dos países da OCDE onde o envelhecimento da classe docente foi mais rápido

Expresso

Sindicatos preparam a Manifestação do Dia Mundial do Professor

As organizações sindicais de docentes – ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE, SIPPEB e SPLIU – reuniram esta segunda-feira para avaliar as condições de abertura do ano letivo e definir o formato da Manifestação Nacional que terá lugar no próximo dia 5 de outubro, Dia Mundial do Professor.

Nesta reunião, as organizações sindicais definiram, ainda, as dez bandeiras de luta e as principais reivindicações dos professores para a próxima legislatura: a recomposição da carreira, a recuperação integral do tempo de serviço, o urgente rejuvenescimento da profissão docente, um regime específico de aposentação, a eliminação da precariedade na profissão, concursos mais justos, menos alunos por turma, horários de trabalho legais, uma gestão democrática das escolas e contra o processo de municipalização da educação.


Velocípedes sem motor abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

Publicada a Portaria com a alteração ao Regulamento do Seguro Escolar aprovado pela Portaria n.º 413/99, de 8 de junho.

Portaria n.º 298-A/2019 - Diário da República n.º 172/2019, 1º Suplemento, Série I de 2019-09-09

FINANÇAS, EDUCAÇÃO E SAÚDE


Alargardo o âmbito de aplicação da portaria que regulamenta o seguro escolar, possibilitando que todos os alunos que efetuam o percurso habitual entre a residência e o estabelecimento de educação ou ensino, através de velocípedes sem motor, possam estar abrangidos pela cobertura do seguro escolar.

segunda-feira, 9 de setembro de 2019

StarT - Compartilhar ideias, inspiração e a alegria da aprendizagem colaborativa

Bem-vindo de todo o mundo para aprender e compartilhar através da aprendizagem baseada em projetos! O StarT é organizado pelo LUMA Center Finland e seus parceiros de cooperação.

Escolas, jardins de infância, famílias e grupos extracurriculares de todo o mundo são convidados a participar do StarT para compartilhar ideias, inspiração e a alegria da aprendizagem colaborativa.

StarT Go Edu é um clube de ciências virtual no qual qualquer pessoa pode participar de qualquer lugar a qualquer momento. Assista aos vídeos, veja as instruções e permita que os alunos realizem suas próprias investigações e observem o meio ambiente.

Poderá inscrever-se na página de StarT e beneficiar de apoio, ideias e reconhecimento para dinamizar ações interdisciplinares em aprendizagem colaborativa baseada em projetos. A participação é gratuita.

As melhores equipas serão premiadas com o International LUMA StarT Awards 2020 na gala StarT na Finlândia.

Recomendações do Parlamento ao Governo

Resolução da Assembleia da República n.º 162/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

Recomenda ao Governo a requalificação do parque escolar

Resolução da Assembleia da República n.º 163/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

Recomenda ao Governo a elaboração de um plano de desinstitucionalização para pessoas com deficiência

Resolução da Assembleia da República n.º 164/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

Recomenda ao Governo o ensino de Suporte Básico de Vida nas escolas

Alterações ao Código do Processo do Trabalho

Publicada a Lei aprovada na Assembleia da República que altera o Código de Processo do Trabalho, adequando-o ao Código de Processo Civil.

Lei n.º 107/2019 - Diário da República n.º 172/2019, Série I de 2019-09-09

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Código de Processo do Trabalho
Decreto-Lei n.º 480/99

sábado, 7 de setembro de 2019

Selo de Segurança Digital - 3.ª Fase do lançamento de Recursos e Materiais

O Selo de Segurança Digital (eSafety Label +), integrado na Equipa de Recursos e Tecnologias Educativas (ERTE) da Direção-Geral da Educação (DGE), promove o lançamento da 3.ª fase de materiais e recursos “ESAFETY LABEL+ CHAMPIONS”, disponíveis para download no site: http://bit.ly/eSLresources.

O Selo de Segurança Digital é um projeto europeu, que conta com diferentes parceiros, envolvidos na segurança digital das escolas. Através da inscrição no portal https://www.esafetylabel.eu/, todos os professores podem candidatar a sua escola a uma certificação de segurança digital.

Além disso, e sem necessitar de registo, todos os interessados nesta temática têm acesso ao download gratuito de recursos e materiais, organizados de acordo com as áreas de segurança: práticas; políticas e infraestruturas.

Programas Eleitorais dos Partidos Políticos - Eleições 2019

sexta-feira, 6 de setembro de 2019

1ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 1ª Reserva de Recrutamento 2019/2020.


Listas

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira, dia 9 de setembro, até às 23:59 horas de terça-feira, dia 10 de setembro de 2019 (hora de Portugal continental).



Consulte a Nota informativa


RR 02 – 13 de setembro de 2019 


É considerado horário anual aquele que corresponde à colocação obtida através da Reserva de Recrutamento 02


Aceitação
Os docentes colocados na Reserva de Recrutamento (QA/QE, QZP e Externos) devem aceder à aplicação e proceder à aceitação da colocação na aplicação eletrónica no prazo de 48 horas úteis, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a publicitação da colocação. 

Apresentação
A apresentação dos docentes (QA/QE, QZP e Externos) no AE/ENA é efetuada no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis após a respetiva colocação. 

Denúncia 
Os docentes contratados podem denunciar: 
a) Dentro do período experimental nos primeiros 15 ou 30 dias do primeiro contrato celebrado em cada ano escolar, conforme a duração do contrato. 
  • Se denunciar no período experimental, não regressa à Reserva de Recrutamento (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor); 
  • Se denunciar no período experimental, não pode obter outra colocação nesse AE/ENA até final do ano escolar, mas pode ser selecionado noutro AE/ENA em Contratação de Escola (n.º 3 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 
b) Fora do período experimental. 
  • Se o docente contratado denunciar fora do período experimental, será retirado da RR e impedido de ser selecionado em Contratação de Escola (n.º 4 do art.º 44 do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor). 

Entrada em funcionamento do livro de reclamações eletrónico

Divulga-se a brochura elaborada, em colaboração com a Direção-Geral do Consumidor (DGC), no âmbito da disponibilização do livro de reclamações físico e eletrónico, a partir de 1 de julho.

O Gabinete do Senhor Secretário de Estado da Defesa do Consumidor emitiu um comunicado estabelecendo uma moratória e prolongando o prazo de registo, até 31 de dezembro de 2019, visando evitar constrangimento na plataforma decorrente do volume muito grande de acessos e por outro lado, garantir que o livro de reclamações estará disponível em todos os setores, pelo que todos os prestadores de serviços devem registar-se desde já na plataforma da DGC.

Mais informações sobre o livro de reclamações, consultar as FAQs no website da IGEC e o website da DGC em www.consumidor.gov.pt.

Terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão

Publicado o Decreto-Lei que procede à terceira fase de implementação da prestação social para a inclusão, definindo o acesso à medida para crianças e jovens com deficiência.

Decreto-Lei n.º 136/2019 - Diário da República n.º 171/2019, Série I de 2019-09-06


O que é?
Este decreto-lei introduz o acesso à Prestação Social para a Inclusão (PSI) a crianças e jovens com deficiência e com uma incapacidade igual ou superior a 60 %.
O que vai mudar?
As crianças e jovens até aos 18 anos com deficiência e uma incapacidade igual ou superior a 60 % podem agora aceder, através de requerimento, a um apoio social de cidadania que não está dependente do nível de recursos económicos da família.
Esta medida garante, à pessoa com deficiência, seja ela congénita (detetada antes ou depois do nascimento) ou adquirida numa fase precoce da vida que possa prejudicar o percurso escolar e, mais tarde, a vida laboral, um apoio social que a acompanhará ao longo da sua vida, sempre que a incapacidade seja igual ou superior a 60 %.
Deste modo, o apoio social vai sendo ajustado em função das necessidades da pessoa com deficiência, designadamente na idade adulta, em função dos rendimentos próprios da pessoa com deficiência e do seu grau de incapacidade e em caso de risco de pobreza, das condições económicas do seu agregado familiar.
Para além disso, é ainda introduzida a Pensão de Orfandade como prestação social acumulável com a PSI.
A proteção social para a crianças e jovens com deficiência será reavaliada dentro de cinco anos.
Que vantagens traz?
Com este decreto-lei é reforçado o apoio social para as pessoas com deficiência, possibilitando o acesso das crianças e jovens com deficiência à Prestação Social para a Inclusão. Além da melhoria da proteção social, são definidos os procedimentos de acesso e de acumulação com outros apoios sociais, assim como das situações que possam dar origem ao fim dos mesmos.
Quando entra em vigor?
Este decreto-lei entra em vigor no dia a seguir à sua publicação e produz efeitos a 1 de Outubro de 2019.

quinta-feira, 5 de setembro de 2019

Diz o governo que meia centena de escolas arrancam o ano letivo com autonomia reforçada

Escolas arrancam o ano letivo com autonomia reforçada 


O Ministério da Educação tem aprovados cerca de meia centena de Projetos de Inovação apresentados por Agrupamentos de Escolas ao abrigo da Portaria 181/2019, que confere aos estabelecimentos de ensino a possibilidade de desenvolverem projetos de inovação pedagógica assentes numa exploração da flexibilidade curricular para além dos 25% previstos já para todas as escolas. 

Estes projetos exploram a criação de matrizes curriculares mais aprofundadas, a gestão diferenciada de turmas, adaptações ao calendário escolar, a relação com dimensões comunitárias e as abordagens estruturadas para alunos com mais dificuldades. 

A apresentação destes projetos funciona em contínuo, podendo as escolas apresentar propostas em qualquer momento do ano para que possam ser trabalhadas e acompanhadas desde a sua preparação. 

Com este aprofundamento da autonomia e flexibilidade curricular, o Ministério da Educação confere às escolas públicas instrumentos de trabalho até aqui previstos apenas para o ensino privado, permitindo que todo o sistema educativo nacional desenvolva projetos educativos próprios. 

Lisboa, 05 de setembro de 2019

Sampaio da Nóvoa fala sobre o futuro da Educação.

quarta-feira, 4 de setembro de 2019

Plataforma “ubbu” - Viagem pelo mundo da programação

A ubbu é um projeto que tem com o objetivo preparar todas as crianças para uma nova sociedade digital, através do ensino da Ciência da Computação e Programação.

Através de uma plataforma online, os professores podem ensinar programação aos seus alunos através de jogos, vídeos e exercícios interativos integrados num currículo de 30 aulas. Os conteúdos dessas aulas estão alinhados com as matérias de outras disciplinas, como Matemática, Ciências ou Português, e ainda com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

O uso da plataforma é gratuito para todas as escolas públicas e inclui ainda formação acreditada pela ANPRI - Associação Nacional de Professores de Informática.

As escolas e os professores interessados em ter Ciência da Computação na sua oferta curricular podem inscrever-se através da seguinte ligação: links.ubbu.io/2020/.

Para aceder a mais informações sobre a ubbu, consulte o site oficial, página de Facebook ou canal de YouTube, ou entre em contacto diretamente para o ola@ubbu.io.

Gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória e apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares

Publicada a Lei que estabelece a gratuitidade dos manuais escolares na escolaridade obrigatória na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.na rede pública do Ministério da Educação, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, que define o regime de avaliação, certificação e adoção aplicável aos manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos do ensino básico e do ensino secundário, bem como os princípios e objetivos a que deve obedecer o apoio socioeducativo relativamente à aquisição e ao empréstimo de manuais escolares.

Lei n.º 96/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04

Assembleia da República

De Santana Castilho "Para os Professores, com estima"

Para os professores, com estima
Santana Castilho 

Não vejam nostalgia (embora por vezes vá parecer). Vejam o galope (que a escrita não traduz) a que o meu cérebro põe o meu coração, quando pensa no ano penoso que se inicia para tantos professores.

Poderia começar por recordar à sociedade desinteressada pelos seus professores números apurados por Raquel Varela: 22.000 usam medicação em demasia; 85% manifestam sinais de despersonalização; 47,8% apresentam sintomas preocupantes de exaustão emocional; 91% consideram que baixou o prestígio da profissão; 31% expressam desmotivação para ensinar; 85% referem que o Ministério da Educação não valoriza o seu trabalho; 80% sentem que diminuiu a sua autonomia e o seu poder de decisão.

Poderia perguntar a todos os políticos, que se aprestam a ir a votos, como conciliam a desconsideração e a exaustão assim expressas com as promessas que sempre fazem.

Poderia detalhar o perfil profissional oculto dos que deviam simplesmente ensinar e acabam psicólogos, assistentes sociais, funcionários administrativos, instrutores de processos disciplinares, mediadores parentais, vigilantes de recreios, socorristas e tudo o mais que um escabroso assédio laboral e moral lhes despeja em cima.

Poderia referir-me aos pequenos monstros saudosistas e populistas, que odeiam os professores e que vão saindo detrás das pedras onde se acocoraram há 45 anos.

Poderia falar de António Costa, para quem professor é “capital humano” que se arruma ano a ano, e do seu bem-sucedido esforço para limitar o direito à greve de várias classes profissionais, que teve nos professores o primeiro ensaio, num processo onde se ameaçou, impôs e proibiu, com artimanhas para causar medo e desmobilizar, tudo com a conivência de uma sociedade que se deixou manipular e virar contra aqueles a quem entrega os filhos durante mais tempo do que passa com eles.

Poderia citar o aumento do centralismo do Estado, promovido por um ministério que planta plataformas informáticas a eito, para vigiar e impor uma estranha quanto pérfida autonomia pedagógica.

Poderia dissertar sobre as decisões cruciais que têm vindo a ser tomadas por políticos pedagogistas, adolescentes e caprichosos, que dominam uma classe proletarizada, anestesiada e entretida com doutrinas que se sobrepõem facilmente à razão profunda.

Poderia narrar o trabalho obrigatório a que os professores estão sujeitos para decifrar e cumprir torrentes de solicitações asfixiantes, sob nomes pomposamente modernos mas substantivamente inúteis.

Poderia recordar os insultos e as agressões a que alguns pais e alunos sujeitam os professores, a coberto da passividade protectora do bom nome das instituições.

Poderia trazer-vos às lágrimas contando histórias (que um dia escreverei se sobreviver aos seus protagonistas) de professores-heróis que, generosa e silenciosamente, arrancaram pedaços de si para resgatar alunos perdidos por intermináveis desamparos de pais e do Estado.

Poderia traçar-vos perfis diferentes de tantos professores com quem me cruzei ao longo da vida: o professor-filósofo, o professor-mestre, o professor-rebelde, todos professores-professores, caracterizados pelo amor aos seus alunos.

Poderia, para homenagear todos, vivos e mortos, meus e de todos, evocar dois dos meus professores, já falecidos: ele, professor-família, que foi o primeiro de tantos que me ensinaram a ser professor; ela, professora-amor proibido, que transformou a minha adolescência, fadada para ser pobremente limitada, numa adolescência vivida sem limites.

Poderia perguntar-vos, olhos nos olhos e de coração apertado, que outros profissionais partem todos os anos para longe dos próprios filhos, para cuidar dos filhos dos outros, por pouco mais de mil euros de salário.

Este condicional repetido foi tão-só a figura retórica que me ocorreu para dizer a quem me ler porque abraço hoje, estreitamente, todos os professores que, pelo país fora e por estes dias, vão acolhendo com abraços as crianças e os jovens que retornam às escolas.

Dito isto, queridos professores, levantem-se do chão. Retomem a independência intelectual necessária para impedir que o acto pedagógico se transforme em prática administrativa ou obediência doutrinária e não confundam a verdadeira autonomia com uma dissimulada ditadura de metodologias, por mais “activas”, “democráticas” ou “de projecto” que se digam.

Autorização de despesa nas Refeições Escolares para 2019/2020

Publicada a Resolução que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do Programa de Generalização das Refeições Escolares, para o ano letivo de 2019/2020.

Alterações ao Código do Trabalho

Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade.

Lei n.º 90/2019 - Diário da República n.º 169/2019, Série I de 2019-09-04

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Altera o Código de Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e respetiva regulamentação, e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, aprovado pela Lei n.º 110/2009, de 16 de setembro.

terça-feira, 3 de setembro de 2019

Pedido do Registo Criminal

Aplicação para efetuar o Pedido do Registo Criminal 

Antes de iniciar o seu pedido, deve ir a GERAL >> DADOS PESSOAIS e verificar se os seus dados pessoais estão atualizados.

Seguidamente, deve aceder a SITUAÇÃO PROFISSIONAL>> REGISTO CRIMINAL, carregar no botão NOVO e iniciar o pedido.

segunda-feira, 2 de setembro de 2019

Números-Chave da Educação Pré-Escolar e Cuidados de Infância 2019

Consulte a nova publicação da Rede Eurydice sobre Educação Pré-Escolar e Cuidados de Infância na Europa.


Versão em língua inglesa



Versão portuguesa brevemente disponível.

Regresso às aulas em segurança - Brochura da Direção Geral do Consumidor

Com o novo ano letivo à porta, a Direção-Geral do Consumidor renova a brochura informativa “Regresso às aulas em segurança”, que visa alertar para a promoção da saúde e da segurança dos mais novos no seu regresso às aulas - 2019-2020.

O folheto – Regresso às aulas em segurança – dá conselhos e informações sobre alguns produtos específicos para o início do ano letivo e a sua organização, promovendo a segurança de crianças e jovens no que diz respeito a diversos aspetos, desde o material escolar ao vestuário, passando pelas deslocações e alimentação, e tendo em conta a reutilização e uma série de dicas para poupar e gerir o consumo de uma forma mais sustentável.

Para mais informações sobre os direitos dos consumidores, os consumos juvenis e outras matérias relacionadas com o tema, aceda a www.consumidor.gov.pt e visite a página do facebook da DGC.

Formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho na Administração Pública

Publicada no Diário da República a Lei que estabelece as formas de aplicação do regime da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A presente lei estabelece as formas de aplicação do regime da promoção da segurança e saúde no trabalho previsto no Código do Trabalho e legislação complementar, incluindo a respetiva responsabilidade contraordenacional, aos órgãos e serviços da Administração Pública, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho.


Também publicada hoje;

Lei n.º 82/2019 - Diário da República n.º 167/2019, Série I de 2019-09-02

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Estabelece a responsabilidade da entidade patronal pela formação obrigatória dos trabalhadores em funções públicas e pela renovação dos títulos habilitantes indispensáveis ao desempenho das suas funções, alterando a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho