Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
sábado, 26 de dezembro de 2020
Despesas do Estado em educação
A prenda de Natal do ME/IAVE: 30 mil alunos do 3º, 6º e 9º anos vão ser testados em janeiro com o Diagnóstico de Aferição das Aprendizagens
Resultados conhecidos em Março
quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
quarta-feira, 23 de dezembro de 2020
54,7% dos docentes estão posicionados no 3º, 4º e 6º escalões da carreira
Idade dos docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Conforme se comprova na Figura 3.1.2, em 2018/2019, os docentes em exercício de funções na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário integravam, na sua maioria, a faixa etária dos 50 ou mais anos de idade, no ensino público. O ensino privado regista a maior percentagem (36,6%) nos que têm 40-49 anos. Verifica-se igualmente que as percentagens dos que têm idade inferior a 30 anos são quase residuais, sobretudo no ensino público (0,6%), apresentando o ensino privado uma percentagem superior (6,9%).
Esta realidade mostra que não tem ocorrido um rejuvenescimento na profissão docente e que, nos próximos anos, muitos docentes poderão sair do sistema de educação e ensino por motivo de aposentação. De recordar que o CNE tem chamado a atenção para este facto em diversas ocasiões, nomeadamente na Recomendação nº 1/2016, na qual se questionava «Como renovar o corpo docente e assegurar a passagem de conhecimento e experiência entre gerações?». Posteriormente, na Recomendação nº 3/2019, insistia-se na adoção de medidas prementes «como a integração urgente de mais professores no sistema para obviar a falta que já se faz sentir, possibilitando ao mesmo tempo o rejuvenescimento dos quadros e o aumento da estabilidade dos docentes nas escolas».
Num estudo recente do CNE, Regime de Seleção e Recrutamento do Pessoal Docente da Educação Pré-Escolar e Ensinos Básico e Secundário, elaborado a pedido da Assembleia da República, apresentava-se uma estimativa do número de aposentações de docentes do quadro nos próximos anos, a partir dos dados que resultaram da aplicação de um modelo simplificado, desenvolvido pela DGEEC:
[…] até 2030 mais de metade dos professores do quadro (57,8%) poderá aposentar-se. Dos 89 925 docentes dos QA/QE e QZP, que em 1 de setembro de 2019 terão 45 anos e mais de idade, 51 983 (57,8%) poderão aposentar‑se num prazo de 11 anos: 17 830, nos primeiros cinco anos, 24 343 nos cinco anos seguintes e 9810 entre 2029 e 2030. Entre os grupos de recrutamento mais afetados por esta saída por aposentação destacam-se a Educação Pré-Escolar (73%); no 2º CEB – Português e Estudos Sociais/História (80%), Português e Francês (67%) e Matemática e Ciências Naturais (62%); no 3º CEB e ensino secundário - Educação Tecnológica (96%), Economia e Contabilidade (86%), Filosofia (71%), História (68%) e Geografia (66%) (Rodrigues et al, 2019).
Se é possível prever a saída de muitos docentes nos próximos anos, o subcapítulo 2.4 do presente relatório mostra a diminuição da procura dos cursos da área da educação, com o consequente decréscimo da oferta, sem que sejam preenchidas, mesmo assim, todas as vagas a concurso. As notas de ingresso nesses cursos são também das mais baixas, sobretudo quando se analisa a evolução das classificações mínimas mais baixas de ingresso, ao longo da década.
Importa, no entanto, referir que a habilitação profissional para a docência depende da titularidade do grau de mestre em certas especialidades e que a licenciatura em educação não é a única que lhe dá acesso, com exceção das formações específicas para a Educação Pré-Escolar e para o 1º CEB.
Ainda assim, e a propósito da diminuição da atratividade da profissão docente que se tem vindo a registar, o estudo do CNE, atrás referido, realçava o seguinte:
Após a subida registada entre 2008/2009 e 2011/2012, em termos de oferta e procura de cursos de mestrado nas áreas de formação para a docência, que parece dever-se aos primeiros anos de implementação dos cursos pós Bolonha, assinala-se uma descida progressiva. Em termos de alunos inscritos, registou-se uma diminuição de cerca de 50% entre 2011/2012 e 2017/2018. Quanto ao número de diplomados, observa-se igualmente um decréscimo em 2016/2017, relativamente a 2012/2013, exceto nos cursos de Ensino dos 1º e 2º CEB, de Ensino da Música, de Ensino do Inglês e de Ensino de Economia e Contabilidade.
Docentes da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário
Na última década, em Portugal, o número de docentes diminuiu em todos os níveis e ciclos de ensino, desde a educação pré-escolar até ao 3º CEB e ensino secundário (Tabela 3.1.1). Apesar de se notar uma ligeira subida no ano letivo de 2018/2019, relativamente ao ano anterior, exceto no 2º CEB, a redução significativa entre 2011/2012 e 2013/2014 sustenta esse decréscimo. Como foi referido em anteriores relatórios Estado da Educação, esta diminuição pode ser explicada por diversos fatores, entre os quais se referem: a quebra do número de alunos, a reorganização dos agrupamentos de escolas, algumas alterações curriculares, a redução dos horários zero, o número de aposentações e medidas financeiras mais restritivas.
De referir que, no caso do 3º CEB e secundário, o ano letivo de 2018/2019, em relação ao ano de início da série, apresenta menos 14 640 professores, seguido do 2º CEB, com menos 11 827.
É também notório um decréscimo no total de professores das escolas profissionais. Em 2018/2019, estas escolas tinham menos 1229 professores do que em 2009/2010. No entanto, essa diminuição ocorre sobretudo no ensino privado, uma vez que o ensino público apresenta um ligeiro acréscimo (27 professores). Saliente-se igualmente o aumento que se tem verificado desde 2015/2016, embora se registe uma ligeira diminuição em 2018/2019, relativamente ao ano letivo anterior.
Destaques
A opinião de Santana Castilho
Santana Castilho
terça-feira, 22 de dezembro de 2020
CNE - Estado da Educação 2019
Estado da Educação 2019
Aprovado o alargamento da ADSE aos titulares de Contrato Individual de Trabalho em Funções públicas
Comunicado do Conselho de Ministros
Regulamentação do Estado de Emergência
O presente decreto:a) Regulamenta a prorrogação do estado de emergência efetuada pelo Decreto do Presidente da República n.º 66-A/2020, de 17 de dezembro;b) Procede à primeira alteração ao Decreto n.º 11/2020, de 6 de dezembro, que regulamenta a aplicação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República.
Visita virtual ao Jardim Botânico do Porto
Publicado o Despacho que concede tolerância de ponto no dia 24
Despacho n.º 12497-A/2020 - Diário da República n.º 247/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-22
segunda-feira, 21 de dezembro de 2020
Estado da Educação 2019 - Até 2030 mais de metade dos professores do quadro (57,8%) poderá aposentar-se
No curso de Educação Básica, que permite aceder ao mestrado que habilita para a docência (pré-escolar e 1.º e 2.º ciclos), inscreveram-se apenas 384 alunos, para um total de 739 vagas na 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior de 2019. Algumas instituições não tiveram qualquer colocado no referido curso, diz o relatório do Estado da Educação 2019. Até 2030, mais de metade dos professores do quadro poderá aposentar-se
domingo, 20 de dezembro de 2020
A opinião de João Ruivo: Contradições do discurso pedagógico
A generalidade dos responsáveis pela educação nos países da Comunidade Europeia convergem na crítica a um certo tipo de escola que consideram demasiado racional, super especializada, impregnada de rotinas obsoletas e de estereótipos administrativos. Essas críticas são ainda mais abrangentes quando nas instituições educativas se instala no mundo interior dos docentes um efeito cuja perversão ainda está por medir: independentemente do que aconteça na realidade diária dessas escolas, os professores estão convencidos de que a sua profissionalidade e a sua qualidade de trabalho dependerá, mais que tudo, das suas competências “operárias” que os conduzem à aplicação mecânica de técnicas rigorosas através das quais conseguirão produzir e promover a aprendizagem dos seus alunos.
sexta-feira, 18 de dezembro de 2020
A Maior Lição do Mundo 2020/2021
O regulamento da iniciativa está disponível aqui e as candidaturas estão abertas até ao dia 7 de Maio de 2021.
Tolerância de ponto a 24 de dezembro
Estratégia Nacional para os Direitos da Criança para o período 2021-2024
Resolução do Conselho de Ministros n.º 112/2020 - Diário da República n.º 245/2020, Série I de 2020-12-18
Atualização das Medidas Natal e Ano Novo
- Manter em vigor as regras vigentes, bem como o escalonamento da sua aplicação em função do risco de transmissão da Covid-19 de cada município – moderado, elevado, muito elevado e extremo.
- Atualizar a lista de concelhos de risco e a sua distribuição pelos diferentes níveis. (Pode consultar aqui a lista completa.)
- Para o período do Natal:
- Circulação entre concelhos:
- Permitida.
- Circulação na via pública:
- Noite de 23 para 24: permitida apenas para quem se encontre em viagem;
- Dias 24 e 25: permitida até às 02h00 do dia seguinte:
- Dia 26: permitida até às 23h00.
- Horários de funcionamento:
- Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
- No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.
- Nos dias 24 e 25 os horários de encerramento não se aplicam aos estabelecimentos culturais.
- Para o período do Ano Novo:
- Circulação entre concelhos:
- Proibida entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
- Circulação na via pública:
- No dia 31/12, proibida a partir das 23h00;
- Nos dias 1, 2 e 3/01, proibida a partir das 13h00.
- Horários de funcionamento em todo o território continental:
- No dia 31/12, funcionamento dos restaurantes permitido até às 22h30.
- Nos dias 1, 2 e 3/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 13h00, exceto para entregas ao domicílio.
- Proibidas festas públicas ou abertas ao público.
- Proibir ajuntamentos na via pública com mais de 6 pessoas.
- Juntar muita gente;
- Estar muito tempo sem máscara;
- Espaços fechados, pequenos e pouco arejados.
quinta-feira, 17 de dezembro de 2020
Recolher obrigatório a partir das 23 horas no dia da passagem de ano
Natal sem travão mas Governo recua no Ano Novo: circulação proibida e recolher obrigatório de 1 a 3 de janeiro a partir das 13h
Autorização e renovação da declaração do Estado de Emergência
Autorização da renovação do estado de emergência
Programa de Digitalização das Escolas sabe a pouco
Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 7 de janeiro
Mensagem do Presidente da República sobre a renovação do estado de emergência, cujo Decreto acaba de assinar
João Miguel Tavares faz um elogio público aos professores portugueses
João Miguel Tavares
Professores, auxiliares da acção educativa e directores de escolas foram heróis à sua escala e merecem saber que há milhares de pais que viram, que repararam, e que lhes estão gratos por isso mesmo.