sexta-feira, 3 de dezembro de 2021

Tabelas de IRS sobre rendimentos de trabalho dependente e pensões para 2022

Publicadas ontem, em suplemento ao Diário da República, o Despacho que aprova as tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o ano de 2022. 

Despacho n.º 11943-A/2021


A atualização da remuneração mínima mensal garantida, referencial para aplicação do mínimo de existência, determina o ajustamento das tabelas de retenção na fonte de IRS para 2022.

As novas tabelas do IRS isentam de imposto salários e pensões até 710 euros. 

quinta-feira, 2 de dezembro de 2021

Trajetos no Ensino Superior

Esta publicação apresenta os principais resultados da análise sobre o prosseguimento de estudos entre os jovens que concluíram cursos de licenciatura em instituições de ensino superior portuguesas (públicas e privadas). Verifica a situação dos jovens licenciados um ano após a conclusão da sua licenciatura1 , apresentando as percentagens dos que prosseguem para cursos de mestrado, ou outros cursos superiores, e as respetivas variações segundo alguns fatores de caracterização dos alunos, dos seus cursos e das instituições de ensino superior (IES) em que se licenciaram.

O estudo mostra também dados que permitem identificar, para os diplomados de 2019/20 que prosseguiram os seus estudos em 2020/21, os fluxos entre subsistemas de ensino, áreas de educação e formação dos cursos e entre regiões dos estabelecimentos de ensino.

Prosseguimento de estudos entre os diplomados de licenciatura – 2019/20

Tabela remuneratória única da Administração Pública e demais remunerações base mensais existentes na AP são atualizados em 0,9%

Foi aprovado o decreto-lei que atualiza as remunerações da Administração Pública e aumenta a respetiva base remuneratória em 0,9%, a qual é revista em linha com a atualização da retribuição mínima mensal garantida. O valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG) é fixado  nos 705 euros (setecentos e cinco euros), com produção de efeitos no dia 1 de janeiro de 2022.

Comunicado do Conselho de Ministros de 2 de dezembro de 2021

quarta-feira, 1 de dezembro de 2021

Formação acreditada em "regime presencial" poderá ser realizada em "regime a distância" até 31 de julho de 2022

Carta Circular 5/2021, divulgada pelo CCPFC , que revoga a Carta Circular 4/2021 e determina a possibilidade de a formação acreditada em "regime presencial" poder ser realizada em "regime a distância" até 31 de julho de 2022

Em consequência desta comunicação todas as Ações de Formação que estejam previstas como Regime Presencial, poderão continuar a ser ministradas on-line, até 31 de julho de 2022

Carta Circular 5/2021

terça-feira, 30 de novembro de 2021

A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ relativas à COVID-19

COVID-19 - Atualização de perguntas frequentes (FAQ)


A DGAEP atualizou o conjunto de FAQ disponíveis no mini site dedicado à COVID-19.

Consultar FAQ


LEGISLAÇÃO COVID-19

Principais orientações e Informações da Direção-Geral da Saúde (DGS)

➽ Recomendações da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT)

Recenseamento 2021/2022 - Entre o dia 30 de novembro e o dia 20 de janeiro de 2022

Aplicação disponível para os AE/ENA entre o dia 30 de novembro e as 18:00 horas de dia 20 de janeiro de 2022 (hora de Portugal continental).

Esta aplicação visa o levantamento de informação pessoal e profissional de todos os: 

a) Docentes que se encontram providos no AE/ENA e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados); 

b) Técnicos superiores e técnicos especializados de formação/outras funções, que à data da sua disponibilização, se encontrem a exercer funções no AE/ENA.

Nota Informativa - Recenseamento 2021/2022


Manual de instruções – Recenseamento 2021/2022

segunda-feira, 29 de novembro de 2021

Esperança de Vida aos 65 anos: Estimativa provisória 2019-2021com redução de 4 meses

Idade da reforma vai baixar pela primeira vez para 66 anos e 4 meses em 2023 


O INE divulga hoje no seu Portal – www.ine.pt – o valor provisório da esperança de vida aos 65 anos para o triénio 2019-2021. A esperança de vida aos 65 anos foi estimada em 19,35 anos, o que corresponde a uma redução de 0,34 anos (4 meses) relativamente ao triénio anterior (19,69 anos em 2018-2020), em resultado do aumento do número de óbitos no contexto da pandemia COVID-19.

Modelo, procedimentos e condições necessárias de acesso à tarifa social de Internet

Publicada a Portaria do governo que estabelece o modelo, procedimentos e condições necessárias à aplicação do Decreto-Lei n.º 66/2021, de 30 de julho, que cria a tarifa social de fornecimento de serviços de Internet

Portaria n.º 274-A/2021


A tarifa social de Internet, destinada a consumidores com baixos rendimentos, entra em vigor em janeiro e terá um valor de 6,15 euros, inclui um pacote mensal de 15 GB [Gigabyte] e em termos de velocidade de ‘download’ e ‘upload’ de 12 Mbps [megabit por segundo] e 2 Mbps, respetivamente, disse à Lusa o secretário de Estado para a Transição Digital.

Clarificação dos processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade

Publicada a Lei que clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, alterando o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei

Lei n.º 80/2021

...
Artigo 1.º
Objeto
A presente lei clarifica os processos de revisão ou reavaliação do grau de incapacidade, procedendo à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, alterado pelos Decretos-Leis n.os Decreto-Lei n.º 174/97, de 19 de julho, e Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro.

Artigo 2.º
Aditamento ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro
É aditado ao Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro, o artigo 4.º-A, com a seguinte redação:

«Artigo 4.º-A
Norma interpretativa

1 - À avaliação de incapacidade prevista no artigo anterior aplica-se o princípio da avaliação mais favorável ao avaliado, nos termos dos n.os 7 e 8 do artigo anterior.

2 - Sempre que do processo de revisão ou reavaliação de incapacidade resulte a atribuição de grau de incapacidade inferior ao anteriormente atribuído, e consequentemente a perda de direitos ou de benefícios já reconhecidos, mantém-se em vigor o resultado da avaliação anterior, mais favorável ao avaliado, desde que seja relativo à mesma patologia clínica que determinou a atribuição da incapacidade e que de tal não resulte prejuízo para o avaliado.»

domingo, 28 de novembro de 2021

Estudo das competências sociais e emocionais: Sintra

Este relatório da OCDE apresenta alguns dos principais resultados do Inquérito às Competências Sociais e Emocionais dos alunos de 10 e 15 anos. Nesta publicação focam-se os dados de Sintra, o município português que participou no estudo, através de uma parceria entre a Câmara Municipal de Sintra, a Fundação Calouste Gulbenkian e o Ministério da Educação (DGEEC).

O Inquérito da OCDE sobre Competências Sociais e Emocionais (SSES) aborda 17 competências sociais e emocionais, desde a curiosidade e a criatividade ao controlo das emoções. Estas competências foram selecionadas em função de três critérios principais. Primeiro, a investigação já existente revela que estas competências estão associadas ao nível de educação alcançado pelos indivíduos, aos resultados no mercado de trabalho, à saúde e ao bem-estar. Segundo, podem ser melhoradas através de intervenções e medidas estratégicas durante os anos que os alunos frequentam a escola. Terceiro, são comparáveis entre países e faixas etárias

Estudo das competências sociais e emocionais: Sintra

Para informação adicional sobre o projeto, ver aqui

Diplomas relativos à alteração das medidas no âmbito da pandemia e à declaração da situação de calamidade

Publicados ontem, no Diário da República, os diplomas relativos à alteração das medidas no âmbito da pandemia e à declaração da situação de calamidade, a partir de 1 de dezembro.

Decreto-Lei n.º 104/2021

Altera as medidas no âmbito da pandemia da doença COVID-19
...
Artigo 14.º
Suspensão de atividades letivas e não letivas

1 - Entre 2 e 9 de janeiro de 2022 ficam suspensas em regime presencial:

a) As atividades educativas e letivas dos estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor e solidário, de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário;

b) As atividades de apoio à primeira infância de creches, creche familiar e amas, as atividades de apoio social desenvolvidas em centro de atividades e capacitação para a inclusão, e centro de atividades de tempos livres;

c) As atividades letivas e não letivas presenciais das instituições de ensino superior, sem prejuízo das épocas de avaliação em curso.

2 - Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.

3 - Excetua-se da suspensão prevista na alínea a) do n.º 1 a realização de provas ou exames de curricula internacionais.

4 - Os agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública de ensino e os estabelecimentos particulares, cooperativos e do setor social e solidário com financiamento público adotam as medidas necessárias para a prestação de apoios alimentares a alunos beneficiários da ação social escolar e aos alunos que, não sendo beneficiários dos apoios alimentares no âmbito da ação social escolar, necessitem desse apoio.

5 - Sem prejuízo da aplicação do disposto nos números anteriores, os centros de atividades e capacitação para a inclusão, não obstante encerrarem, devem assegurar apoio alimentar aos seus utentes em situação de carência económica, e, sempre que as instituições reúnam condições logísticas e de recursos humanos, devem prestar acompanhamento ocupacional aos utentes que tenham de permanecer na sua habitação.

6 - As Equipas Locais de Intervenção Precoce devem manter-se a funcionar presencialmente, salvaguardadas todas as medidas de higiene e segurança recomendadas pela Direção-Geral da Saúde, e, excecionalmente, e apenas em casos em que comprovadamente não se comprometa a qualidade e eficácia pedagógica do apoio, poderão prestar apoio com recurso a meios telemáticos.

7 - Os Centros de Apoio à Vida Independente devem manter-se a funcionar, garantindo a prestação presencial dos apoios aos beneficiários por parte dos assistentes pessoais, podendo as equipas técnicas, excecionalmente, realizar com recurso a meios telemáticos, as atividades compatíveis com os mesmos.

Artigo 15.º
Trabalhadores mobilizados ou em prontidão

1 - É identificado em cada agrupamento de escolas um estabelecimento de ensino e, em cada concelho, creches, creches familiares ou amas que promovam o acolhimento dos filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhador cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que prestem assistência aos mesmos na sequência da suspensão prevista no artigo anterior, e que sejam profissionais nos serviços previstos na Portaria n.º 25-A/2021, de 29 de janeiro.

2 - As instituições da área da deficiência com resposta de centros de atividades e capacitação para a inclusão, sem prejuízo da suspensão das atividades dos mesmos, devem garantir apoio aos responsáveis pelos seus utentes que sejam trabalhadores de serviços considerados essenciais, nos termos identificados no número anterior.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 157/2021

Declara a situação de calamidade no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Legislação Covid-19

sábado, 27 de novembro de 2021

Os salários de trabalhadores refletem, cada vez menos, as diferenças de qualificação

Este estudo com o título “AS REMUNERAÇÕES DOS TRABALHADORES REFLETEM CADA VEZ MENOS OS SEUS NIVEIS DE ESCOLARIDADE E DE QUALIFICAÇÃO O QUE TEM CONSEQUENCIAS GRAVES PARA OS TRABALHADORES E PARA O NOSSO PAÍS” é a continuação de um outro com o titulo “A distorções dos salários em Portugal”, em que Eugénio Rosa analisa, utilizando dados oficiais, a redução significativa das diferenças das remunerações auferidas pelos trabalhadores com níveis de escolaridade e, consequentemente, de qualificação muito diferentes, o que está a criar fortes obstáculos ao crescimento económico e ao desenvolvimento do país pois é cada vez mais difícil, quer as empresas quer a Administração Pública, contratar trabalhadores com conhecimentos e competências elevadas. E isto até porque muitos dos trabalhadores com elevadas qualificações estão a emigrar para o estrangeiro em busca de remunerações e condições de trabalho mais dignas. Esta política de baixas remunerações praticada pelas entidades patronais, e também pelos sucessivos governos, incluindo o atual, na Administração Pública, de que é exemplo concreto o que tem acontecido no SNS, está a conduzir o pais ao atraso e ao subdesenvolvimento. 

Os jovens em Portugal, hoje - Quem são, que hábitos têm, o que pensam e o que sentem

Esta investigação é pioneira tanto pela amplitude da população-alvo que representa (2,2 milhões de jovens, entre os 15 e os 34 anos, residentes em Portugal) como pela diversidade das temáticas investigadas: os valores e as formas de ser, a família de origem, os amigos e a pessoa parceira, a formação, o trabalho pago, os hábitos, a pressão social que sentem, até que ponto se sentem felizes, se sofreram alguma situação de discriminação, o que pensam em relação a questões como a mobilidade, a maternidade ou a paternidade, a política, o meio ambiente, etc. 

Quem são, que hábitos têm, o que pensam e o que sentem os jovens em Portugal? Conheça o novo retrato da Fundação, elaborado com base numa amostra a 4.900 jovens entre os 15 e os 34 anos. Um inquérito que permitirá perceber a forma como os jovens se relacionam, como vivem a sexualidade, como encaram o trabalho, participam politicamente ou como se sentem com o seu corpo, entre muitos outros aspectos.

Os Jovens em Portugal, Hoje | e-Book

Período de luto parental alargado para 20 dias no caso de falecimento de descendente

Foi aprovada, com a abstenção da IL, a lei que alarga para 20 dias o período de luto parental no caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta.

  • Texto Final apresentado pela Comissão de Trabalho e Segurança Social relativo aos Projetos de Lei n.ºs 767/XIV/2.ª (NiCR) - Altera o regime do luto parental e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional; 926/XIV/2.ª (PAN) - Altera o regime de faltas por motivo de luto procedendo à décima sétima alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro; 927/XIV/2.ª (BE) - Alarga o período de faltas justificadas por motivo de falecimento de cônjuge, parente ou afim (17.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); 949/XIV/3.ª (NiJKM) - Pelo alargamento do período de faltas justificadas por falecimento de cônjuge, parente ou afim ou perda gestacional (17.ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); 993/XIV/3.ª (PS) - Aumenta o período de falta justificada por motivo de falecimento de descendente de 1º grau na linha reta ou equiparado - 17.ª Alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», 1018/XIV/3.ª (PSD) - Alargamento do período de faltas justificadas por motivo de falecimento de filho para vinte dias; 1023/XIV/3.ª (PCP) - «Procede ao alargamento dos dias de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendentes no 1.º grau da linha reta, cônjuge, ascendentes, parentes ou afins (17 ª alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro); 1024/XIV/3.ª (IL) - Altera o regime de faltas justificadas por motivo de falecimento de descendente; e 1025/XIV/3.ª (CH) - «Aumenta os dias de luto previstos no Código do Trabalho e reconhece o direito ao luto em caso de perda gestacional;
Artigo 1.º 
Objeto 
A presente lei alarga para 20 dias o período de luto parental no caso de falecimento de descendente ou afim no 1.º grau da linha reta

Artigo 2.º 
Alteração ao Código do Trabalho 
O artigo 251.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, passa a ter a seguinte redação: 
«Artigo 251.º 
[…] 
1. […] 
a) Até vinte dias consecutivos, por falecimento de descendente ou afim no 1.º grau na linha reta
b) Até cinco dias consecutivos, por falecimento de cônjuge não separado de pessoas e bens ou de parente ou afim ascendente no 1.º grau na linha reta; 
c) [anterior alínea b)] 
2. Aplica-se o disposto na alínea b) do número anterior em caso de falecimento de pessoa que viva em união de facto ou economia comum com o trabalhador, nos termos previstos em legislação específica. 3. […]» 

Artigo 3º 
Disposição complementar 
Nas situações de falecimento de descendentes ou afins no 1.º grau da linha reta, ambos os progenitores têm direito a solicitar junto do médico assistente acompanhamento psicológico em serviço do Serviço Nacional de Saúde, o qual deverá ter início no prazo máximo de 5 dias após o falecimento, devendo idêntico direito ser garantido aquando do falecimento de familiares próximos como cônjuge e ascendentes

Ver  documento das VOTAÇÕES EFETUADAS EM 2021-11-26

sexta-feira, 26 de novembro de 2021

Materiais que estiveram na base das diferentes sessões de formação promovidas pela DGAE

A DGAE partilha conhecimento

A procura da melhoria contínua tem vindo a constituir uma preocupação cada vez mais marcada na Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE), sem a qual dificilmente se alcançam níveis de qualidade.

A DGAE, tendo por missão garantir a concretização das políticas de gestão estratégica e de desenvolvimento dos Recursos Humanos da Educação, afetos às escolas públicas no território continental nacional e às escolas nacionais situadas no estrangeiro, aposta fortemente na formação, não só abrangente e transversal, como também através da partilha, com os seus principais interlocutores, do conhecimento que detém sobre matérias de grande importância para a atividade da gestão de Recursos Humanos nas escolas.

Assim, foram promovidas sessões, que contaram com cerca de 5000 inscrições entre os representantes dos Órgãos de Gestão, Diretores de CFAE, elementos da SADD, Avaliadores Internos, Coordenadores de Departamento e representante do Pessoal não Docente e decorreram entre 18 de outubro e 18 de novembro, com temas variados, nomeadamente: Avaliação Interna e Avaliação do Desempenho Docente, Concursos – Aplicações eletrónicas; contratação de escola e concursos, Código do Procedimentos Administrativo, Carreira Docente e Ética na Educação.

Poderá aceder às apresentações, para consulta de toda a informação, clicando em:








Relembra-se que poderão ser colocadas questões através do E72 (SIGRHE).

Linguagem Promotora da Igualdade entre Mulheres e Homens na Administração Pública

Este documento, Manual de Linguagem Inclusiva, elaborado com base, entre outros, no Guia para uma Linguagem Promotora da Igualdade entre Mulheres e Homens na Administração Pública, editado pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género, pretende ser um guia facilitador da comunicação que se inspira em orientações normativas nacionais e internacionais quanto ao uso de uma linguagem inclusiva e promotora da igual visibilidade e simetria de mulheres e homens.

O Manual apresenta alternativas ao uso do universal masculino e várias sugestões que visam a inclusão de todas as pessoas que, por qualquer circunstância específica, devam ser mencionadas em documentos institucionais.

E-book "Percursos de Mudança nas Práticas de Avaliação Pedagógica. Uma Comunidade de Aprendizagem em Contexto do EduFor - Projeto MAIA"

No âmbito do Projeto MAIA, um grupo de professores do AE de Sátão teve a oportunidade de refletir sobre a interligação entre ensino, aprendizagem e avaliação que são “três processos pedagógicos incontornáveis que devem ser devidamente compreendidos por todos os intervenientes nos sistemas educativos”1 (Fernandes, 2020, p3). Ora, qualquer mudança que se queira produzir no sistema, necessita primeiro de um conhecimento do mesmo e de uma reflexão profunda sobre os aspetos que devem conduzir à sua melhoria. No caso da avaliação, a mesma tem de estar ao serviço de quem aprende (idem) e não de outras agendas, sejam elas a tradição ou as conceções pessoais de educação e de escola.
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E-book "Percursos de Mudança nas Práticas de Avaliação Pedagógica. Uma Comunidade de Aprendizagem em Contexto do EduFor - Projeto MAIA". 

DESCARREGAR o e-book

Reserva de recrutamento n.º 13

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Listas de Colocação Administrativa – 13.ª Reserva de Recrutamento 2021/2022.

Listas – Reserva de recrutamento n.º 13

Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 29 de novembro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 30 de novembro de 2021 (hora de Portugal continental).

"Uber-Escola" para as salas de aula e Escola Ubuntu para o espaço sideral"

Tanta “Uber-Escola” que já não há professores

Paulo Prudêncio

É crucial sublinhar as causas das políticas mais ideológicas que foram extremadas por cá, com graves prejuízos também para alunos e restantes profissionais da educação.

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E é crucial sublinhar as causas das políticas mais ideológicas que foram extremadas por cá, com graves prejuízos também para alunos e restantes profissionais da educação:

1. Degradação do estatuto da carreira e do sistema remuneratório.
2. Avaliação de professores, com quotas e vagas
3. Escola a tempo inteiro
4. Modelo autocrático de gestão 
5. Ranking de escolas 

Posto isto, evidencie-se a incapacidade política dos sucessivos governos na democratização destes instrumentos. A mistura de fuga ao real com inaptidão resultou numa inércia que tornou irrelevante o papel da escola nos debates orçamentais e eleitorais.

A ler no Público ou no blogue Correntes

quinta-feira, 25 de novembro de 2021

Medidas de Controlo da Pandemia a partir de 1 de dezembro de 2021

Face à evolução da pandemia em Portugal, o Governo decidiu, após ouvir os especialistas e os partidos, definir um conjunto de medidas preventivas que visam conter o crescimento da pandemia nas próximas semanas.

Não obstante o facto de Portugal ser um dos países com maior taxa de vacinação em todo o mundo e de os números de internamentos e óbitos refletirem precisamente o efeito da vacinação, o País deve preparar-se para uma fase de crescimento da pandemia nas próximas semanas. A chegada do inverno, a vaga que se propaga com intensidade em vários países da Europa e a aproximação de uma época festiva levaram o Governo a atuar para prevenir que o número de infeções por Covid-19, que tem crescido nas últimas semanas, aumente substancialmente.

Assim, a partir do dia 1 de dezembro, será declarado o Estado de Calamidade para todo o território nacional continental e serão adotadas as seguintes medidas:
  • Recomendações gerais:
    • Testagem regular;
    • Teletrabalho, sempre que as funções o permitam.
  • Uso obrigatório de máscara em todos os espaços fechados e em todos os recintos não excecionados pela DGS;
  • A apresentação do certificado digital será obrigatória no acesso a:
    • Restaurantes;
    • Estabelecimentos turísticos e alojamento local;
    • Eventos com lugares marcados;
    • Ginásios.
  • Exigência de teste negativo obrigatório (mesmo para as pessoas vacinadas) no acesso a:
    • Visitas a lares;
    • Visitas a pacientes internados em estabelecimentos de saúde;
    • Grandes eventos sem lugares marcados (ou em recintos improvisados) e recintos desportivos;
    • Discotecas e bares.
  • Nas fronteiras:
    • Teste negativo obrigatório para todos os voos que cheguem a Portugal;
    • Sanções fortemente agravadas para as companhias aéreas.
Para a semana de 2 a 9 de janeiro, que será de contenção dos contactos existentes na época festiva, serão adotadas regras específicas:
  • Teletrabalho obrigatório, sempre que as funções o permitam.
  • Recomeço das aulas a 10 de janeiro.
- Suspende as atividades letivas, não letivas e formativas em regime presencial em estabelecimentos de ensino e em equipamentos sociais entre 2 e 9 de janeiro de 2022, que será compensada com 5 dias de aulas nas interrupções letivas do Carnaval e da Páscoa. Paralelamente, volta a assegurar-se escolas de acolhimento para filhos ou outros dependentes a cargo de trabalhadores mobilizados para o serviço ou em prontidão e replica-se o anterior regime de justificação de faltas, associado ao apoio a filho ou outro dependente a cargo menor de 12 anos decorrentes de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais fora dos períodos de interrupção letiva, salvaguardando-se o apoio alimentar aos alunos que necessitem. 
  • Encerramento de discotecas e bares.

Ver ainda o Comunicado do Conselho de Ministros de 25 de novembro de 2021

Portugal vai entrar em estado de calamidade a partir de 1 de dezembro - Recomeço das aulas a 10 de janeiro

Declarada a situação de calamidade a partir de 1 de dezembro 


Documento pdf do governo com a Listagem com as medidas discriminadas


Os 5 dias de prolongamento na interrupção do Natal serão  compensados com 2 dias no Carnaval e 3 na Páscoa. 

Aula Aberta - Planear e Avaliar na Educação Pré-Escolar

No processo de implementação das Orientações Curriculares para a Educação Pré-Escolar, (2016) observou-se a necessidade de elaborar recursos que apoiem as educadoras e os educadores de infância no planeamento e avaliação da ação educativa.

Nesse sentido, a Direção-Geral da Educação editou a publicação Planear e avaliar na educação pré-escolar, procurando responder às questões e dificuldades sentidas na prática educativa.

Nesta aula aberta, abordar-se-á os aspetos essenciais desta publicação que relaciona a teoria com as práticas de planeamento e avaliação para o desenvolvimento do currículo e que se concretiza no Projeto Curricular de Grupo e no seu desenvolvimento ao longo do ano. Inclui os processos de registo e organização da documentação, a participação e o envolvimento de todos os intervenientes educativos e a comunicação da avaliação.

Participantes: Liliana Marques - Direção Geral de Educação  e Maria João Cardona - ESE Santarém
Promovido: pelo Mestrado em Educação Pré-Escolar - Unidades Curriculares de Estágio

2 dezembro 2021 | via ZOOM | 18horas 

Estudo do CNE - Efeitos da pandemia COVID-19 na educação: Desigualdades e medidas de equidade

O presente estudo analisa eventuais desigualdades na educação agravadas ou geradas pela crise pandémica da COVID-19. No que respeita à educação básica e ao ensino secundário, procurou-se identificar desigualdades mais evidentes relacionadas com os contextos familiar, individual, da organização escolar e do ensino, bem como desigualdades nas aprendizagens e nos percursos escolares. Procurou-se, ainda, identificar medidas postas em prática para as atenuar (Parte I).

No que concerne ao ensino superior (ESup), procurou-se analisar os impactos da pandemia COVID-19 neste nível de ensino, designadamente nos processos de ensino-aprendizagem, bem como nas condições socioeconómicas e de bem-estar dos estudantes. Assim, houve uma preocupação significativa em aferir, através de diferentes instrumentos, em que medida os impactos da pandemia afetaram de modo particular alguns grupos de estudantes e se aquela contribuiu para agravar as desigualdades existentes entre os estudantes (Parte II).

Efeitos da pandemia COVID-19 na educação: Desigualdades e medidas de equidade


Folheto Digital - Apresentação

Para interessados em saber o que é a desinformação e como se pode combater a propagação de notícias falsas

«A tua Europa, a tua voz!»

Os seus alunos têm entre 16 e 18 anos de idade? Estão interessados em saber o que é a desinformação e como se pode combater a propagação de notícias falsas? Então junte-se ao evento «A tua Europa, a tua voz!», um evento virtual organizado pelo Comité Económico e Social Europeu em 31 de março e 1 de abril de 2022!

Pode trocar ideias, em inglês, com alunos e professores de 32 países durante um evento estimulante e interativo.

Juntamente com os seus alunos, pode fazer parte da comunidade «A tua Europa, a tua voz» e ficar a saber como são concebidas as campanhas de desinformação e quais as ferramentas necessárias para as combater! Terá a oportunidade de partilhar os seus pontos de vista e ideias com vista à formulação de recomendações políticas que serão transmitidas às instituições da UE.

Registe já a sua escola

quarta-feira, 24 de novembro de 2021

Petição, Tempo de serviço igual, situação igual e escalão igual, deu entrada no Parlamento

A Petição n.º 321/XIV/3.ª, petição coletiva subscrita por 8.769 cidadãos, apresentada pelo SIPE - Sindicato Independente de Professores e Educadores, deu entrada na Assembleia da República em 04 de novembro de 2021 e foi recebida na Comissão de Educação, Ciência, Juventude e Desporto no dia 16 de novembro, na sequência de despacho da Vice-Presidente da Assembleia da República. 

A Petição propôe:

Negociação de uma portaria única que regulamente o reposicionamento de todos os docentes, quer os que ingressaram na carreira entre 2011 a 2017, quer os que já se encontravam em carreira, de acordo com o previsto no ECD em vigor, numa lógica única e justa de para os mesmos anos de carreira corresponda um posicionamento de carreira igual, salvo as situações que decorram das bonificações por ADD ou mestrado/doutoramento.