quinta-feira, 18 de agosto de 2022

Audição Escrita

Encontra-se disponível a aplicação que permite aos docentes efetuarem audição escrita em conformidade com o disposto no artigo 18º do Decreto-Lei n.º132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor.
(Para possível justificação do não cumprimento dos deveres de aceitação e apresentação)

Concurso Mobilidade Interna - Região Autónoma da Madeira

Mobilidade interna: lista ordenada definitiva de candidatos admitidos/excluídos e lista de colocação

Informa-se que de acordo com o Aviso n.º 334/2022 - Concurso para seleção e recrutamento do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação especial na Região Autónoma da Madeira, a aceitação da colocação e apresentação na escola faz-se nos seguintes termos:

"23.1. Os candidatos colocados por mobilidade interna, contratação inicial e reserva de recrutamento devem aceitar a colocação junto das entidades referidas no n.º 2 do artigo 18.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM, no prazo de 48 horas, correspondentes aos 2 primeiros dias úteis seguintes à publicação da lista de colocação;

23.2. Os candidatos colocados por afetação, mobilidade interna, têm de se apresentar na escola onde foram colocados no prazo de 72 horas após a respetiva colocação;

23.3. Os docentes de carreira dos quadros de zona pedagógica que aguardam colocação, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro, na última escola onde exerceram funções, nos termos do n.º 4 do artigo 19.º do regime jurídico dos concursos de pessoal docente da RAM;

23.4. Nos casos em que a apresentação, por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei, não puder ser presencial, deve o candidato colocado, no primeiro dia útil do mês de setembro, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto à escola/instituição de educação especial, com apresentação, no prazo de cinco dias úteis do respetivo documento comprovativo."

quarta-feira, 17 de agosto de 2022

Que é isto senão um caos?

Caos 

No último debate sobre o estado da nação, António Costa incomodou-se com o uso da palavra caos, para qualificar o que se passa nos hospitais públicos e no SNS. Caos significa desordem, balbúrdia, confusão.

1. Há um alarmante aumento do número de mortes, sem que os serviços esclareçam porquê. Cresce o fecho de urgências por falta de médicos e enfermeiros. Alguns hospitais começaram a pôr internos do 6.º ano a trabalhar como especialistas. As chefias demitem-se. Aumenta o número dos inscritos no SNS sem médico de família. As grávidas não sabem se no momento de dar à luz têm obstetra e sala de partos disponíveis, a distâncias razoáveis. Que é isto senão um caos?

2. Se a justificação inicialmente dada para introduzir alterações no regime de mobilidade por doença dos professores foi a confessada incapacidade prática, por parte do Ministério da Educação, para verificar eventuais irregularidades, com que lógica vem agora o mesmo ministério anunciar que vai promover, afinal, 7.500 juntas médicas? Fora esse o motivo e ficaria, então, provada a inutilidade da iniciativa. O que João Costa quis (e conseguiu) foi retirar a professores com doenças graves um direito constitucionalmente protegido e lançar a desconfiança sobre eles. Confirmou-o, implicitamente, o vice-presidente da Federação Nacional dos Médicos, quando disse tratar-se de uma tarefa impossível, que apenas procura pôr em causa a honorabilidade dos docentes (e dos próprios médicos, acrescento eu). A iniciativa vai gerar um caos.

3. A palavra de João Costa continua a ser a palavra da propaganda e da adulteração da realidade. Em conferência de imprensa anunciou que 97,7% dos 13.101 horários pedidos pelas escolas já têm professores atribuídos (12.791) e que, por isso, o próximo ano começará quase sem alunos sem professores. Infelizmente é falsa a afirmação. Com efeito, uma coisa são os horários pedidos em Julho (a que João Costa se referiu), outra são os horários necessários. Vejamos porquê: havia pedidos para abertura de novas turmas, posteriormente autorizados, que não foram considerados; por imposição do próprio ministério, não foram contabilizados os docentes que se aposentariam depois da data do pedido de horários ou que se aposentarão já em Setembro; mesmo que as escolas tivessem disso boa nota, não foram considerados livres horários que, por razões diversas, deviam ter sido; foram atribuídas turmas a milhares de professores (cerca de três mil, pelo menos) que não poderão dar aulas e que, tão pronto quanto o ano se inicie, recorrerão a baixas médicas, que originarão milhares de alunos sem professores; em resumo, a noção exacta de quantos professores necessitam as escolas estava longe de ser conhecida quando João Costa falou. No início do ano voltará o caos da falta de professores.

4. Segundo João Costa, as habilitações científicas e pedagógicas necessárias para ensinar vão ser alteradas, para permitir aumentar o número de candidatos à docência. Em vez das normas vigentes, “olha-se para o percurso formativo dos candidatos”, esclareceu, eloquentemente. Olha-se? Teremos então “olheiros” para acrescentarem à filosofia Ubuntu e ao projecto MAIA uma nova concepção, que substituirá professores por entregadores de conteúdos. De tombo em tombo, nivelando por baixo, comprometendo o futuro e gerando o caos.

5. Pergunte-se aos médicos e aos professores o que seria preciso para se manterem no SNS e no ensino público. Pergunte-se aos que saíram o que seria necessário para que aceitassem regressar. A resposta seria a mesma: salário e condições de trabalho dignas. É isto que este Governo não entende. Marta Temido e João Costa, promovendo o caos, têm feito tudo para desvincular os respectivos ministérios da ligação com os seus profissionais e são hoje dois exemplos de como as maiorias absolutas geram ministros absolutistas e incapazes.

6. As funções que Medina, escandalosamente, atribuiu ao seu ex-patrão, Sérgio Figueiredo, são exatamente as que António Costa conferiu à entidade que criou em Março de 2021, o denominado Centro de Competências de Planeamento, de Políticas e de Prospectiva da Administração Pública (PlanAPP). Andou mal António Costa ao não se querer atravessar no despudor de Medina. Ele que há pouco corrigiu com violência Pedro Nuno Santos, deixou agora um sinal, caótico, de que desistiu da coordenação política do Governo.

terça-feira, 16 de agosto de 2022

SIPE responde a ministro da Educação sobre falta de professores

A falta de professores não se pode resolver com medidas avulsas que comprometem a qualidade do ensino

O SIPE – Sindicato Independente de Professores e Educadores respondeu ao ministro da Educação que proferiu algumas declarações na passada sexta-feira, dia 12 de agosto, numa conferência de imprensa sobre a divulgação das listas de colocação dos professores para o ano letivo 2022/2023.

A presidente do Sindicato, Júlia Azevedo, alertou que “a falta de professores é um problema estrutural e não pode ser resolvida com medidas avulsas, como as anunciadas hoje pelo Ministério da Educação, que comprometem a qualidade do ensino na escola pública”.

Ao permitir a docência na escola pública a quem não tem formação para lecionar, seja com a alteração da lista de licenciaturas aceites, com a identificação de disciplinas como requisito ou com quaisquer outros mecanismos, a tutela está a hipotecar a qualidade do ensino ao contratar para desempenhar as funções de professor, quem não tem qualquer experiência no ensino.

A presidente do SIPE considerou que “esta não é a forma de resolver a falta de professores, que implica a adoção de medidas de fundo que permitam garantir a qualidade do ensino e da formação dos alunos” e defendeu as “atualizações salariais, atribuição de compensações aos professores colocados longe de casa, através de mecanismos de ajudas de custo para alojamento ou deslocações, retirar os travões na progressão, entre outras medidas”.

A dirigente alertou ainda que a falta de professores é um problema estrutural e “é muito cedo para afirmar que estão sobretudo em falta professores no grupo de recrutamento de Informática. No ano letivo passado, veio a verificar-se um número significativo de professores em falta noutros grupos, como os de Português e Físico-Química” e também considerou “o aumento da inflação vai obrigar a um maior esforço financeiro por parte de docentes colocados longe de casa e, por consequência, vai agravar a falta de professores que não tenham condições económicas para continuar a lecionar nestas circunstâncias”.

Neste sentido, Júlia Azevedo considera que “importa destacar igualmente, que não foram publicadas as listas com vagas para os professores do quarto e sexto escalões, assim como as colocações de mobilidade por doença após aperfeiçoamento, anteriormente indeferidas, ou as vagas de mobilidade que não se enquadravam nos requisitos de mobilidade por doença“. Para além disso, e para concluir, a presidente do SIPE manifestou que “o SIPE congratula-se com o facto de terem sido considerados os horários completos e incompletos para efeitos do concurso de mobilidade interna, como há muito temos vindo a reivindicar”. 

Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No Decreto-Lei do Governo, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022, encontramos esta pérola legislativa que, visando colmatar a falta de docentes em alguns grupos disciplinares a serem definidos pelo Ministério da Educação para a contratação de escola, poderá levar a uma "desprofissionalização" da carreira docente e a uma diminuição da qualidade educativa semelhante à que aconteceu nos 80 e 90, com a entrada de "docentes" sem a imprescindível componente de  formação pedagógica. 

Artigo 161.º
Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No ano escolar de 2022 -2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica -se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.

Aceitação da Colocação e Recurso Hierárquico

Contratação Inicial

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em contratação inicial, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.



Mobilidade interna

Encontra-se disponível a aplicação que permite ao candidato efetuar a aceitação da colocação em mobilidade interna, das 10:00h do dia 16 de agosto até às 23:59h de Portugal continental do dia 17 de agosto de 2022.

Caso pretenda interpor recurso hierárquico, a aplicação encontra-se disponível das 10:00h do dia 16 de agosto até às 18 horas de Portugal continental do dia 22 de agosto de 2022.


Permutas 2022/2023 de 16 a 22 de agosto

Encontra-se disponível até dia 22 de agosto de 2022 (Portugal continental), a aplicação que permite aos docentes opositores ao concurso de mobilidade interna, efetuarem permuta.


1. Nos termos do n.º 1 e do n.º 2 do art.º 2.º da Portaria n.º 172/2017, de 30 de junho, estabelece-se que: 
  •  Aos docentes de carreira opositores ao concurso da mobilidade interna pode ser autorizada a permuta, desde que os permutantes se encontrem em exercício efetivo de funções no mesmo grupo de recrutamento e tenham o mesmo número de horas de componente letiva
  • A permuta dos docentes vigora pelo período correspondente às respetivas colocações, sem prejuízo de cada um dos permutantes ser obrigado a permanecer no lugar para que permutou pelo período correspondente à sua colocação em plurianualidade nos termos do presente diploma. 
  • A colocação em permuta reporta os seus efeitos à data de início do ano letivo
 2. A permuta só pode ser efetivada entre docentes colocados no mesmo grupo de recrutamento e cuja componente letiva, nos termos dos artigos 77.º e seguintes do ECD, seja idêntica.

3. O pedido de permuta é formalizado exclusivamente por via eletrónica em aplicação informática

4. O pedido de permuta decorrerá entre os dias 16 e 22 de agosto 2022

 5. Após o deferimento não é admitida a desistência da permuta.

Lei das Comunicações Eletrónicas

Publicada hoje, no Diário a República, a lei que aprova a Lei das Comunicações Eletrónicas, transpondo as Diretivas 98/84/CE2002/77/CE e (UE) 2018/1972, alterando as Leis n.os 41/2004, de 18 de agosto, e 99/2009, de 4 de setembro, e os Decretos-Leis n.os 151-A/2000, de 20 de julho, e 24/2014, de 14 de fevereiro, e revogando a Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, e a Portaria n.º 791/98, de 22 de setembro

Lei das Comunicações Eletrónicas

domingo, 14 de agosto de 2022

Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas

O estudo da Universidade Nova de Lisboa revela que o nível de rotatividade dos docentes nos agrupamentos com alunos de famílias menos escolarizadas fica 10 pontos percentuais acima do registado nas escolas situadas em meios mais favorecidos.

Rotatividade dos Docentes nas Escolas Públicas Portuguesas

• Neste estudo analisamos a rotatividade dos docentes entre agrupamentos no ensino Público em Portugal Continental entre os anos letivos de 2008/09 e 2017/18. 

• A rotatividade em cada ano letivo é medida pelo número de docentes presentes num determinado agrupamento que não estava nesse mesmo agrupamento no ano letivo anterior. 

• Constata-se que os docentes contratados são os que apresentam maiores mudanças entre agrupamentos, em termos absolutos. 

• Quando medida em termos relativos face ao total de docentes do agrupamento, a rotatividade é semelhante para os vários níveis de ensino.

• Entre 2008/09 e 2017/18, a média da rotatividade de todos os agrupamentos variou entre 17% e 36%.

• No último ano observado, 2017/18, 90% dos agrupamentos apresentam uma rotatividade do seu corpo docente superior a 20%. 

• Nos anos letivos em que ocorreram concursos internos para contratação de docentes, a rotatividade foi mais elevada, tanto em termos relativos como absolutos. 

• A rotatividade dos docentes tende a ser mais elevada nos agrupamentos em que os alunos têm notas mais baixas nos exames nacionais de Português e Matemática. O mesmo acontece nos agrupamentos em que as mães dos alunos têm um nível de educação mais baixo, e nos que têm uma maior percentagem de alunos que beneficiam de Apoio Social Escolar. 

• Comparando os agrupamentos do percentil 10 e do percentil 90 da distribuição das médias das notas dos exames do 4º ano ao 12º ano, verificamos que os agrupamentos com melhores notas apresentam uma média da rotatividade cerca de 3 pontos percentuais (p.p.) abaixo da rotatividade dos agrupamentos com piores resultados nos exames. 

• Constata-se também uma diferença de 5 p.p. entre a média da rotatividade dos agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos com ASE. A diferença é semelhante quando se comparam agrupamentos com uma maior e uma menor percentagem de alunos cuja mãe completou um nível de ensino igual ou superior ao ensino secundário. 

• Tendo em conta os impactos negativos que uma maior rotatividade dos professores tem no desempenho dos alunos (L. Nunes, et al. 2022), os elevados níveis de rotatividade observados são preocupantes e sugerem a importância de alterar as atuais políticas de recrutamento por forma a aumentar a estabilidade do corpo docente nas escolas públicas portuguesas. 

sábado, 13 de agosto de 2022

Guia para a inclusão linguística de migrantes

Este guia abordar os diferentes desafios que surgem no período de integração de imigrantes e refugiados e propõe soluções que podem facilitar este complexo processo. Concebido como um manual útil para orientar como tarefas a carga de diferentes grupos (profissionais ou voluntários do ensino de línguas, organizações não governamentais e instituições públicas nacionais e supranacionais), pretende ser um instrumento de apoio para todos os envolvidos no processo de integração linguística dos recém-chegados, proporcionando-lhes uma melhor compreensão da situação em que estes grupos se encontram e os instrumentos disponíveis para alcançar esta integração. É, em suma, um documento que procura fornecer, através de uma linguagem acessível, mas rigorosa, os avanços teóricos neste campo e propor vários recursos que podem ser acionados na vida real.

Finalmente, gostaríamos de salientar que este trabalho é uma proposta elaborada com a responsabilidade e o o compromisso de todos aqueles que trabalham no seu desenvolvimento, em que instrumento que contribuiu para a resolução de certas questões que surgem na integração de imigrantes e refugiados e que são atualmente resolvidas com o grande empenho de todas as pessoas que participam neste processo. Ao longo destas páginas, pode ser ainda encontradas informações sobre todos os países do consorcio INCLUDEED, o que alarga a perspetiva da maioria dos materiais análogos criados até agora e faz este guia uma obra de referência internacional.

Os números do concurso apresentados por João Costa

João Costa disse que, nesta fase, «foram pedidos 13 101 horários, e destes, 97,7% têm professor atribuído. Estas colocações correspondem a 7099 professores em contratação inicial – novos professores – e a 5692 professores colocados na mobilidade interna», isto é, professores que já pertenciam aos quadros mais mudam de escola.

«Este é um ano que se vincularam aos quadros do Ministério da Educação 3259 professores, mais do que fora conseguido nos dois anos anteriores», disse, acrescentando que «com os vários processos de vinculação, incluindo extraordinários, desde 2015, conseguimos que entrassem nos quados do Ministério da Educação 14 259 professores que eram contratados e hoje têm vínculo» laboral estável.

O Ministro referiu também uma alteração legislativa feita este ano (decreto-lei 48/2022) que «permite que professores contratados que estavam colocados nas escolas com horários incompletos possam ter os seus horários renovados, desde que haja a concordância do próprio e da escola».

A aplicação deste decreto-lei «permitiu colocar 1104 professores, com a vantagem de serem horários que não entram nos concursos, evitando que cheguemos ao início do ano letivo com professores por colocar», porque havia mais dificuldade em encontrar professores para os preencher, e «garantindo estabilidade e continuidade a estes professores e nas equipas educativas».

João Costa afirmou que «dos horários completos de 22 horas que ficam por preencher, 80% são do mesmo grupo de recrutamento, o de informática, estando a maior parte concentrados nos Quadros de Zonas Pedagógicas de Lisboa e do Oeste».

«Para esta dificuldade, e para outras que surjam ao longo do ano, permitiremos que, na ausência de professores disponíveis, se possa recorrer à contratação de escola, sem passar pelas três reservas de recrutamento que ainda vão acontecer até ao início do ano letivo».

O Ministro disse igualmente que está a ser ultimada «uma alteração do despacho de habilitações para a docência que vai alargar o leque de candidatos disponível para a docência», nomeadamente nas áreas onde há escassez.

João Costa referiu que há ainda «professores para colocar, não só nas três reservas de recrutamento, mas também ao longo do ano letivo, para substituições que venham a ser necessárias. Temos 25 858 professores que preenchem estas reservas de recrutamento e, destes, 871 são professores do quadro sem componente letiva atribuída nesta fase».

«O resultado global é um quadro com menos professores contratados, mais professores em Quadros de Zona Pedagógica e uma folga, ainda confortável, para substituições e novos horários que possam surgir desde agora ao arranque do ano letivo e ao longo do ano», disse, acrescentando que «vamos acompanhar e prestar contas regularmente sobre a capacidade de preencher os horários que vão surgindo».

sexta-feira, 12 de agosto de 2022

Prazos para Recurso Hierárquico, Aceitação da Colocação e Apresentação

RECURSO HIERÁRQUICO 

Das listas agora publicitadas, homologadas por meu despacho de 12 de agosto de 2022, cabe Recurso Hierárquico nos termos do n.º 1 do artigo 31.º e do n.º 2 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, pelo prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir de dia 16 de agosto de 2022.

ACEITAÇÃO

Os candidatos agora colocados (QA/QE, QZP e Externos) devem aceitar a colocação na aplicação informática do SIGRHE, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação, de acordo com o n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor. 

Os contratos celebrados na sequência da colocação em contratação inicial produzem efeitos a 1 de setembro de 2022. 

O não cumprimento do dever de ACEITAÇÃO é considerado, nos termos do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, para todos os efeitos legais, como não aceitação da colocação e determina a: 

 a) Anulação da colocação obtida; 

 b) Instauração de processo disciplinar aos docentes de carreira; 

 c) Impossibilidade de os docentes não integrados na carreira serem colocados em exercício de funções docentes nesse ano, através dos procedimentos concursais regulados pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação em vigor, após audição escrita ao candidato a seu pedido, no prazo de 48 horas, via aplicação informática.

APRESENTAÇÃO

a) Os candidatos colocados nos Concursos de Mobilidade Interna e de Contratação Inicial devem apresentar-se no Agrupamento de Escolas ou Escola Não Agrupada onde foram colocados, no prazo de 72 horas após a respetiva colocação

b) Nos casos em que a apresentação por motivo de férias, maternidade, doença ou outro motivo previsto na lei não puder ser presencial, deve o candidato colocado, por si ou por interposta pessoa, comunicar o facto ao agrupamento de escolas ou escola não agrupada com apresentação, no prazo de cinco dias úteis, do respetivo documento comprovativo; 

c) Os docentes de carreira QA/QE que concorreram na 1.ª prioridade do Concurso de Mobilidade Interna (docentes de carreira a quem não é possível atribuir pelo menos 6 horas de componente letiva) e que não obtiveram colocação devem apresentar-se no 1º. dia útil do mês de setembro no seu Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada de provimento para aguardar nova colocação; 

d) Os docentes de carreira QZP candidatos ao concurso de Mobilidade Interna, 2.ª prioridade e não colocados, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada onde exerceram funções docentes pela última vez, ficando a aguardar aí nova colocação; 

e) Os docentes providos em QZP em resultado do Concurso Externo 2022/2023, que não obtiveram colocação no concurso de Mobilidade Interna, devem apresentar-se no 1.º dia útil do mês de setembro no Agrupamento de Escolas /Escola Não Agrupada indicada como escola de validação no momento da candidatura aos referidos concursos, enquanto aguardam colocação.

Listas definitivas de mobilidade interna

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, exclusão e retirados da mobilidade interna para o ano escolar 2022/2023.



Listas definitivas de contratação inicial

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de ordenação, colocação, não colocação, desistência, retirados, renovação (art.º 42 do DL132/2012, na redação em vigor) e renovação (DL 48/2022) da Contratação inicial para o ano escolar 2022/2023.


Publicação disponível para download

Ensino da Leitura e da Escrita Baseado em Evidências

Esta publicação sintetiza as noções fundamentais sobre a alfabetização que um professor alfabetizador moderno deve conhecer; foca a literacia emergente, isto é, aquilo que as crianças podem descobrir sobre a escrita e a leitura antes de chegarem à escola; e discute as dificuldades e as perturbações na aprendizagem da leitura e da escrita.

Este manual é, por isso, uma fonte importante de atualização científica para os professores que ensinam a ler e a escrever, os professores do 1º ciclo, e para quem prepara essa aprendizagem, os educadores de infância. É também apropriado para estudantes do Ensino Superior, futuros professores, porque os coloca em contacto com um conjunto de descobertas científicas e conhecimento importantes para uma prática pedagógica fundamentada, destaca a relevância do conhecimento empírico e da sua permanente atualização e, através das sugestões pedagógicas e propostas de atividades, faz a ponte para o dia a dia na sala de aula.

Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário - Relatório intermédio

Encontra-se disponível o relatório intermédio dos Planos de Desenvolvimento, Pessoal, Social e Comunitário (PDPSC) relativo ao ano letivo 2021/2022.

Relatório intermédio PDPSC 2021/2022

Newsletter PDPSC Em números 2021/2022

Normas de execução do Orçamento do Estado para 2022

Publicado o Decreto-Lei do Governo que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2022.

O presente decreto-lei estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento do Estado para o ano 2022, aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho (Lei do Orçamento do Estado) e visa garantir um controlo adequado da execução orçamental, indispensável ao cumprimento do disposto na Lei do Orçamento do Estado.

quinta-feira, 11 de agosto de 2022

Direito à proteção contra a desinformação

Publicada a Lei que simplifica o regime de proteção contra a desinformação e assegura a sua articulação com o Plano Europeu de Ação contra a Desinformação, alterando a Lei n.º 27/2021, de 17 de maio, que aprova a Carta Portuguesa de Direitos Humanos na Era Digital

quarta-feira, 10 de agosto de 2022

RED 1.º Ciclo - Recursos educativos digitais interativos de acesso livre


O projeto RED pretende conceber, produzir, disponibilizar e divulgar recursos educativos digitais interativos, de acesso livre e validados científica e pedagogicamente, para as áreas curriculares de Ciências Experimentais, Matemática e Português, do 1.º ciclo do ensino básico.

Jogos e os outros recursos multimédia do projeto Recursos Educativos Digitais para o 1.º ciclo do ensino básico encontram-se disponíveis no website dos RED.

Para ficar a conhecer a intencionalidade didática dos jogos, sugerimos a consulta dos guiões didáticos que os acompanham.

Segundo relatório de monitorização do Plano 21|23 Escola+


A Direção-Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC) divulga o segundo relatório de monitorização do Plano 21|23 Escola+


A informação apresentada pelo presente documento, agora revisto, se constitui apenas como um dos contributos para a referida monitorização, estando a ser complementada por outros indicadores, objeto de uma análise – necessariamente mais longa – que considera os impactos produzidos na aprendizagem dos alunos. Importa ainda referir que os dados agora apresentados permitem traçar um retrato da mobilização que as escolas fizeram das medidas disponibilizadas, no âmbito do Plano 21|23 Escola+2 .

Contratos de associação 2022

Encontra-se publicada a lista definitiva do procedimento para a celebração de contratos de associação 2022.

Relatório “Educação Inclusiva 2020/2021 – Apoio à aprendizagem e à inclusão, escolas públicas de rede do Ministério da Educação”

 O relatório “Educação Inclusiva 2020/2021 – Apoio à aprendizagem e à inclusão, escolas públicas da rede do Ministério da Educação” apresenta os dados do questionário aplicado com o propósito de conhecer a forma como as escolas organizam os recursos específicos de apoio à aprendizagem e à inclusão, nomeadamente as Equipas Multidisciplinares de Apoio à Educação Inclusiva (EMAEI) e os Centros de Apoio à Aprendizagem (CAA).

domingo, 7 de agosto de 2022

Medidas de Valorização Remuneratória de Trabalhadores em Funções Públicas

Face à publicação do Decreto-Lei n.º 51/2022, que procede à alteração e aditamento à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e cujos efeitos retroagem à data de 1 de janeiro de 2022, o IGeFE transmite as necessárias orientações para efeitos de processamento das remunerações dos trabalhadores por ele abrangidos.


Medidas de Valorização Remuneratória de Trabalhadores em Funções Públicas 
 Decreto-Lei n.º 51/2022, de 26 de julho

sábado, 6 de agosto de 2022

A fazer anúncios desde 2015

Ministério vai também fazer um levantamento do “trabalho administrativo e burocrático dos professores, com foco principal nos diretores de turma” de forma a “tentar reduzir a carga administrativa”.

O Ministério da Educação vai rever o modelo de recrutamento e colocação dos professores a partir de Setembro e abre a porta à “vinculação, já no próximo ano, de muitos professores contratados em quadros de escola”. 


As negociações para a revisão do modelo de concursos de professores vão arrancar em setembro. O ministro da Educação assumiu esta quinta-feira que uma das mudanças que deseja aprovar é a possibilidade de os docentes vincularem diretamente nos quadros de escola e não numa região. As colocações devem ser divulgadas dia 12, revelou João Costa.

quinta-feira, 4 de agosto de 2022

Fim da excecionalidade da formação acreditada em “regime presencial” poder ser realizada em “regime a distância”

Considerando (i) que as condições sanitárias do país são hoje diferentes das que se verificavam aquando das anteriores deliberações e (ii) que importa retomar a normalidade do funcionamento do sistema de formação contínua de professores e educadores, o CCPFC decidiu não prorrogar a possibilidade de a formação acreditada em “regime presencial” ser realizada em “regime a distância”, dando por findo o período de excecionalidade decidido em março de 2020 e sucessivamente renovado.

Assim, toda a formação a iniciar a partir do dia 31 de julho de 2022 deve ser realizada nos termos previstos na sua acreditação.

Assinale-se que as entidades formadoras não ficam inibidas de realizar formação a distância, uma vez que têm a possibilidade de proceder à acreditação das suas ações de formação em regime presencial, b-learning ou e-learning, desde que se cumpram as condições previstas nos regulamentos e formulários, as quais, obviamente, diferem consoante o regime adotado.