quarta-feira, 12 de abril de 2023

Quais são as " diferentes iniciativas" que os sindicatos deviam tomar?

Estamos apenas a mascarar o falhanço

Os professores foram os obreiros de um tão justo quão ímpar protesto social nos últimos seis meses, tanto mais significativo quanto conta com uma maioritária concordância dos portugueses, expressa em sondagens. Em resposta, o Governo quer impor a sua vontade, sem acordo, via um primeiro decreto-lei. E trabalha agora no desenho de um segundo, dito de recuperação de tempo de serviço. Tudo com imoral indiferença pelos professores.A força da união entre professores, independentemente de filiações partidárias ou sindicais, foi, até agora, irrelevante para a obtenção de resultados. Os “negociadores” sindicais foram, até agora, simples actores de liturgias destinadas a terminar com a imposição da vontade do Governo. Mário Nogueira foi, neste sentido, tristemente lapidar, à saída da reunião do passado dia 5, quando felicitou o Ministério da Educação por lhe conceder mais oportunidades de prolongar a farsa.

Há muito que os sindicatos deviam ter adoptado iniciativas diferentes das que têm usado e se têm revelado ineficazes. Há muito que os sindicatos deviam ter abandonado reuniões de negociação onde são vexados e simplesmente tratados como idiotas úteis, obedientes e previsíveis. E se acima citei Mário Nogueira foi apenas por ter sido ele quem explicitou o que critico. Mas fica claro que a minha crítica engloba o S.TO.P., que afinal apenas se contentou com um lugar à mesa.

O estado da Educação transparece em pleno da (falta de) qualidade das negociações em curso. Com outros protagonistas, a crise da escola pública poderia ser o ponto de partida para uma discussão séria sobre o futuro da Educação. No entanto, tudo não passa do cumprimento de uma exigência legal, repito, que deve preceder o momento em que o Governo impõe a sua vontade. Deste modo, não é possível resolver problemas, mas tão-só agravá-los e empurrá-los para a frente. Deste modo, há uma realidade que tem de ser encarada: os sindicatos estão apenas a mascarar o falhanço.

O decreto-lei que modifica todo o processo de recrutamento e vinculação de professores já está em Belém, para promulgação. O diploma em análise, que só piora o mau que já estava em vigor, tem dois objectivos, a saber:

1. Evitar, manhosamente, após a intimação da Comissão Europeia, de Julho passado, que o Tribunal Europeu de Justiça se pronuncie sobre as políticas discriminatórias do Estado português em matéria de contratação de professores.

2. Atamancar, de qualquer jeito e sem respeito pelo direito dos professores a terem uma vida familiar minimamente estável, a caótica falta de docentes para assegurar o ensino obrigatório, fruto da incompetência dos governantes para lidarem com um problema há anos previsto.

A chamada “vinculação dinâmica” é uma oferenda de Pirro, perpetrada por um Maquiavel de pacotilha, que propõe uma separação coerciva, permanente e cruel de milhares de professores das respectivas famílias.

A este diploma vai brevemente juntar-se um outro, que consignará a correcção das chamadas “assimetrias na progressão da carreira”. Só que, de cada vez que o Ministério da Educação se propõe corrigir asneiras anteriores, novos disparates promove. O anunciado “acelerador” para resolver assimetrias provocadas pelo congelamento da carreira docente é antes um exclusor de muitos professores e um gerador de novas injustiças. A defesa que o ministro faz da sua proposta não expõe apenas a incompetência técnica. Revela a sua lamentável desonestidade intelectual.

Os olhares viram-se agora para Belém. O Presidente da República promulga ou veta os diplomas? Ele próprio declarou que recebeu contributos de muitos professores e que aguarda que o Governo responda a dúvidas e perguntas que formulou. Duvido que os vete. Mas, se os promulgar, assina uma carta de alforria para destruir milhares de famílias. A propósito, recorde-se que, em Dezembro passado, em Ourém, Marcelo disse que os professores se queixavam com razão. E reiterou essa razão quando, na entrevista de Março à RTP, foi bem explícito a defender que o Governo devia acordar com os sindicatos um modo de recuperar o tempo de serviço, se não integralmente, pelo menos de forma parcial.

terça-feira, 11 de abril de 2023

Guia Geral de Exames 2023


Guia Geral de Exames 2023


Aposentação em números crescentes agrava a falta de Professores e Educadores

DIA 17 (SEGUNDA-FEIRA) TEM INÍCIO NOVA RONDA DE GREVES DISTRITAIS. PALAVRA DE ORDEM SERÁ: 
A PARTIR DO MEIO-DIA ACABAM AS AULAS! 
HÁ GREVE E NÃO HÁ SERVIÇOS MÍNIMOS.
Aposentação, em número crescente, de docentes agravará falta de professores; no entanto, processos negociais confirmam falta de vontade política para valorizar a profissão docente.

Mais de 1300 professores aposentam-se nos primeiros meses do ano em curso, prevendo-se que mais de 3500 se aposentem em 2023. O problema não está na aposentação de tantos docentes, pois esta saída era previsível, tratando-se de professores e educadores que exercem funções há mais de 40 anos. O problema está nas saídas não previstas de jovens da profissão e no facto de os cursos de formação de professores não atraírem quem ingressa no ensino superior. Estes dois factos, associados à aposentação anual de milhares de docentes, expetável no quadro de envelhecimento a que os governos deixaram chegar o corpo docente, está a levar a uma gravíssima crise de falta de professores profissionalizados nas escolas, a qual ainda se agravará até final da década, caso as políticas governativas para o setor não se alterem profundamente.

Só há uma forma de estancar a saída precoce da profissão, recuperar os que já abandonaram e atrair jovens para os cursos de formação: valorizar uma profissão que, de forma crescente, tem perdido atratividade. Não é o que o Ministério da Educação está a fazer. Pelo contrário, nas reuniões negociais em curso, as propostas do ME não vão nesse sentido e só não se concretizam todas as intenções manifestadas pelo ministro porque os professores têm mantido uma luta como há muito não se verificava.

Confirma o que antes se afirma o facto de o ME ter encerrado, sem acordo, o processo de revisão do regime de concursos para recrutamento e colocação de docentes; o mesmo se pode dizer em relação ao processo relativo à carreira, que está agora a decorrer. A proposta do ME não prevê a recuperação de um único dia dos 2393 (6A 6M 23D) que estiveram congelados e ainda não foram recuperados, como também não prevê eliminar as vagas para progressão aos 5.º e 7.º escalões, limitando-se a apresentar uma proposta que, devido aos requisitos que estabelece, exclui mais professores e educadores do que aqueles que abrange.

Os sindicatos de professores não se conformam com esta situação marcada por uma postura ministerial que não respeita quem se encontra em funções, não atrai os jovens para a profissão e, assim, põe em causa o futuro de uma Escola Pública que se quer de qualidade. Por esta razão consideram que:
  • O diploma de concursos que se encontra em apreciação na Presidência da República deverá merecer, de novo, negociação sindical;
  • Se tal vier a acontecer, isso não obstaculizará, no cumprimento da diretiva comunitária 70/CE/1999, a vinculação de 10 700 docentes já em setembro próximo, nem o fim da discriminação salarial de quem está contratado a termo;
  • A proposta apresentada pelo ME sobre a carreira deverá evoluir para o fim das vagas para todos os docentes, isto é, a eliminação daqueles obstáculos à progressão, e para o reposicionamento de todos os docentes na carreira de acordo com a contagem integral do tempo de serviço que cumpriram.

Relativamente a outros problemas que têm estado presentes nas reuniões com o Ministério da Educação, as organizações sindicais continuam a exigir a revisão da Mobilidade por Doença ainda este ano letivo, a eliminação da burocracia e dos abusos e ilegalidades nos horários de trabalho, a alteração do regime de reduções na monodocência, com a definição do conteúdo funcional das componentes letiva e não letiva do horário, ou a majoração da pensão e/ou despenalização da aposentação antecipada, por opção, tendo em conta o tempo de serviço não recuperado.

A agenda do ME e do Governo não passa por resolver estes problemas e só a continuação da luta dos professores a poderá alterar. É por essa razão que já a partir de segunda-feira, dia 17 de abril, se iniciará uma nova ronda de greves distritais, com início às 12:00 horas em cada um dos dias, sem que tenham sido decretados serviços mínimos.

As greves distritais realizadas em janeiro e fevereiro tiveram uma enorme dimensão e nem a forma como os Ministério divulgou os dados a conseguiu esconder. Tendo cada professor feito greve no dia correspondente ao seu distrito, no final dos 18 dias úteis de greve foram na ordem dos 110 000 docentes os que fizeram greve. Este número decorre do facto de, só tendo acesso aos números lançados pelas escolas na plataforma que criou, o ME reconheceu que foram praticamente 86 500 os que fizeram greve em 70 a 90% das escolas e agrupamentos (média de recolha diária), o que significa que no total, terão sido na ordem dos 110 000, confirmando os níveis de adesão divulgados pelas organizações sindicais.

Dia 17 de abril começa nova ronda de greves distritais, desta vez pelo distrito do Porto, sendo indispensável manter os níveis de adesão já verificados em greves anteriores, sob pena de o Governo fazer leituras políticas indesejáveis aos justos objetivos dos professores e dos educadores. Ainda esta semana, prevê-se a realização de uma reunião técnica no ME, sobre as questões relativas à carreira docente.

As Organizações Sindicais de Docentes
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

segunda-feira, 10 de abril de 2023

Madeira - Alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente

Publicado hoje no Diário da República o Decreto Regional  que  procede à terceira alteração ao regime jurídico dos concursos para seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial da Região Autónoma da Madeira, regulado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio



Concurso externo para 2023/2024

1 - Para efeitos do concurso externo do ano escolar 2023/2024, consideram-se também abrangidos pela 1.ª prioridade estatuída na alínea a) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/2016/M, de 15 de julho, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.os 9/2018/M, de 29 de junho, e 9/2021/M, de 14 de maio, os docentes que reúnam uma das seguintes condições:

a) Nos últimos três anos escolares, três contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento;

b) Pelo menos, dez anos de tempo de serviço docente prestado em escolas da rede pública da Região Autónoma da Madeira e nos últimos dois anos escolares dois contratos sucessivos celebrados com o departamento do Governo Regional responsável pela educação, com habilitação profissional e em horário anual e completo, independentemente do grupo de recrutamento.

2 - A abertura de vaga é efetuada no grupo de recrutamento a que diz respeito o último contrato referido no número anterior.

Universidades Politécnicas com possibilidade de concessão do grau de doutor

Publicada no Diário da República a Lei que valoriza o ensino politécnico, alterando a Lei de Bases do Sistema Educativo e o regime jurídico das instituições de ensino superior


A presente lei estabelece a possibilidade de concessão do grau de doutor no subsistema de ensino superior politécnico, introduz a categoria de universidades politécnicas e prevê regras sobre a designação das instituições de ensino superior, procedendo à:

a) Quarta alteração à Lei n.º 46/86, de 14 de outubro, que aprova a Lei de Bases do Sistema Educativo, alterada pelas Leis n.os 115/97, de 19 de setembro, 49/2005, de 30 de agosto, e 85/2009, de 27 de agosto;

b) Terceira alteração à Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o regime jurídico das instituições de ensino superior, alterada pela Lei n.º 36/2021, de 14 de junho, e pelo Decreto-Lei n.º 10/2023, de 8 de fevereiro.

sábado, 8 de abril de 2023

Leituras: Princípios para Lidar com a Nova Ordem Mundial

"Numa adição notável e oportuna, Dalio leva-nos ao seu estudo dos principais impérios — incluindo o holandês, o britânico e o americano — colocando em perspetiva o Grande Ciclo que impulsionou os sucessos e fracassos dos principais países do mundo ao longo da História. Ele revela as forças intemporais e universais por trás dessas mudanças e usa-as para olhar para o futuro, partilhando princípios práticos para nos prepararmos para o que nos espera."

Este livro "Princípios para lidar com a nova ordem mundial " de um reconhecido pensador da atualidade, é uma leitura obrigatória com muitas perceções fundamentadas sobre onde está hoje o mundo e para onde caminha.

Uma excelente leitura!

sexta-feira, 7 de abril de 2023

Fim da obrigatoriedade do uso de máscaras

Conselho de Ministros definiu que caía a obrigatoriedade de máscara em sítios como os serviços de saúde e lares. 

Aprovado, no Conselho de Ministros de ontem, o decreto-lei que determina o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras e viseiras nos estabelecimentos e serviços de saúde e nas estruturas residenciais, de acolhimento ou serviços de apoio domiciliário para populações vulneráveis, pessoas idosas ou pessoas com deficiência, bem como unidades da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados.

quinta-feira, 6 de abril de 2023

Plano 21|23 Escola+ — Terceiro relatório de monitorização

O terceiro relatório reporta dados revistos e atualizados recolhidos em janeiro de 2023, em mais de 92% dos AE/Ena, sobre 14 ações específicas monitorizadas.

Face aos relatórios de monitorização anteriores foram acrescentados dois módulos relativos às ações específicas 1.3.6. Recuperar com Arte e Humanidades e 1.6.6. Quarto Período - Mochila Cultural e um módulo sobre o impacto da ação 1.6.3. Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, bem como sobre o grau de prioridade atribuído à sua implementação. À semelhança dos dois relatórios de monitorização relativos ao ano letivo de 2021/22, este documento compara a implementação das diferentes ações específicas por AE/Ena, ciclo e nível de ensino, número de turmas envolvidas e tempos suplementares utilizados. É também disponibilizada informação no que respeita à perceção de impacto no processo de recuperação de aprendizagens de cada ação e sobre a respetiva posição relativa enquanto prioridade de implementação.

Plano 21|23 Escola+ — Terceiro relatório de monitorização

Decreto-Lei que altera as regras sobre o regime de concursos e recrutamento só chegou esta semana a Belém

Recordando que em dezembro, Marcelo afirmou que os docentes “queixam-se e muitas vezes com razão das suas condições” e como tem 40 dias para decidir se promulga, veta ou pede ao Tribunal Constitucional que fiscalize a constitucionalidade de alguma norma, antes de decidir, o Presidente admite ouvir o que têm os professores a dizer e enviar perguntas ao Governo, de acordo com a notícia do jornal Expresso.

"O prolongamento da contestação preocupa o Presidente da República, que chegou a apelar a uma resolução do conflito até à Páscoa. O desejo não se concretizou e os professores mantêm a pressão alta."

PR admite ouvir professores antes de decidir novas leis

Para ler ou ouvir em podcast - Narrativas Contracorrente


As greves, manifestações, vigílias e outras iniciativas tão criticadas, que eram "formas de luta fofinhas", mas que agora são do melhor que conseguem apresentar no novo e radical sindicalismo, não têm obtido o efeito esperado ou desejado; incluindo uma simbólica visitinha rápida a Bruxelas, que também se revelou apenas mais uma vigília, diferente, porque implicou uma viagem de avião para uma curta conversa com alguns deputados. Não foram dizer nada de novo, que as organizações representativas dos docentes da nossa frágil democracia não tenham já apresentado e denunciado nas instâncias nacionais e europeias.

Há outras formas de vencer esta crise e de conseguirmos atingir os nossos objetivos.

Terá de ser internamente em cada Agrupamento, em cada Escola, em cada órgão de gestão intermédio, na sala dos professores, assim exista a vontade de luta coletiva de toda uma classe docente, sem esperar que os outros façam ou deixem de fazer, com base em todas aquelas justificações que estamos cansados de ouvir e que, em muitas ocasiões, nos irritam e exasperam. Todos os docentes, antes de mais, dever-se-iam sentir como Professores/Educadores, e como tal, independentemente dos sindicatos onde estão (ou deveriam estar) filiados, esquecer as suas simpatias sindicais e unir-se nas lutas pelos seus direitos.

Depois, e não menos importante, legitimando e participando nas organizações sindicais representativas da classe, exercendo uma cidadania ativa de vigilância crítica, produzindo ou contribuindo para aquilo que muitos académicos designam como “narrativas contracorrente”, contra as que nos querem impor de forma dissimulada, por vezes invisível, mas disseminadas por organizações supranacionais com muita influência sobre as políticas educativas e a própria Carreira Docente (profissão em crise por todo o mundo), com uma valorização do coletivo de profissão cada vez mais forte, é crucial valorizar o importante papel dos sindicatos, pensando diacronicamente, uma vez que a História tem demonstrado que os direitos são sempre conquistados através do associativismo e não de forma inorgânica ou numa luta individual de quem apresenta as suas melhores capacidades oratórias ou de quem usa o megafone mais estridente.

Em democracia o sindicalismo livre, independente e representativo, apesar de nascido no final do século XIX, é ainda a força mais importante na defesa dos direitos dos trabalhadores em todo o mundo democrático.

Vejam com atenção as greves ao serviço extraordinário, ao serviço imposto fora do horário de trabalho, a toda atividade no âmbito da componente não letiva de estabelecimento, a greve ao último tempo diário de cada docente e depois as greves às avaliações. Serão estas formas de luta que podem levar a que as Escolas ou Agrupamentos, com a cooperação das Direções, dos Conselhos Pedagógicos e dos Conselhos Gerais, sejam locais de uma luta colaborativa e objetiva com sucesso, para além de permitirem uma vida mais saudável a Educadores e Professores ansiosos, irritados, em muitos casos deprimidos e exaustos da hiperburocracia – se já se falava em burnout, é previsível que o stress e a exaustão emocional estejam na atualidade a níveis ainda mais elevados do que nunca - demonstrem que só com o trabalho extraordinário, que vai muito para além das 35 horas semanais, se consegue que a escola pública funcione e obtenha os resultados de que tanto se vangloriam nos relatórios e estudos nacionais e internacionais, mesmo que em algumas situações trabalhem e manipulem habilidosamente os números e as conclusões para a opinião pública e para que os comentadores “achistas” deste país, que proliferam pelos diferentes órgãos de comunicação social, possam elaborar as melhores teorias sobre o sucesso das políticas educativas, deste ou de qualquer outro governo.

A luta vai continuar, mais na Escola do que na rua! Não podemos parar!!

Os Professores e Educadores estão a lutar por si e por uma carreira respeitada e valorizada, pela Escola Pública, mas também pela Democracia e pela Liberdade.

Nota:
É estranho, muito estranho, que as diferentes “associações de professores” mantenham um total silêncio em relação aos meses de contestação nas escolas e na rua; é de difícil compreensão não haver uma palavra sobre toda esta polémica do novo diploma dos concursos e da (des)valorização da carreira docente. Apesar das vertentes mais pedagógicas, não têm opinião sobre as condições de trabalho e de concursos ou contratação?

E o que faz, quais são as propostas ou qual é a opinião sobre as últimas rondas negociais do “movimento pela Excelência, pela União, pela Vinculação”, isto é, da Associação Nacional de Professores Contratados tão ativa noutros tempos? Meteu travão a fundo?
J. Amorim Silva

terça-feira, 4 de abril de 2023

Proposta do ME para a "regularização das assimetrias na carreira docente"

O Ministério da Educação enviou às organizações sindicais a Proposta de Anteprojeto de Decreto-Lei para a reunião negocial com as organizações sindicais, marcada para amanhã às 15 horas.

O presente decreto-lei estabelece um regime especial de regularização das assimetrias na progressão na carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário do Ministério da Educação, doravante designados por docentes.

Anteprojeto de Decreto-Lei

Não esquecer! Inserir na declaração de IRS o valor descontado para o Sindicato


Informações sobre a entrega da declaração de IRS via portal das finanças 

Prazos: 1 de abril até 30 de junho (trabalhadores dependentes ou independentes)

Quotas Sindicais 
(CIRS Art.º 25 - Rendimentos do trabalho)

Qual a poupança fiscal que poderás obter no IRS com as quotas que pagaste ao Sindicato?
Por cada euro descontado para o sindicato deduz 1,5 € no teu IRS, ou seja, as finanças aplicam uma majoração de 50% às quotas sindicais para efeitos de abatimento à coleta.

Ex: Associado que durante o ano de 2022 descontou 100 euros para o sindicato: o valor que contará para a dedução à coleta será de 150 euros.

a. Se desconta pela Escola, o valor indicado na Declaração da Escola, irá aparecer automaticamente na Declaração de IRS;

b. Se efetua o desconto por débito direto, terá de inserir o valor, indicado na declaração emitida pelo
sindicato, em “quota sindical”, na linha do rendimento anual declarado.

Alterações ao regulamento do JNE e das Provas e Exames

Publicado o Despacho Normativo que altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023

Despacho Normativo n.º 4-B/2023

Educação - Gabinete do Ministro

Artigo 11.º

Provas de aferição

1 - As provas de aferição, de aplicação universal e obrigatória, destinam-se aos alunos do ensino básico, sendo aplicadas nos 2.º, 5.º e 8.º anos de escolaridade.

2 - As provas de aferição escritas, incluindo a prova de aferição de Tecnologias da Informação e Comunicação (89) e a Componente de Observação e Comunicação Científica da prova de Ciências Naturais e Físico-Química (88) são realizadas em suporte eletrónico, na plataforma eletrónica das provas de aferição, a que se acede através do endereço https://provaseletronicas.iave.pt.

3 - A decisão de não realização das provas de aferição compete ao diretor, ponderadas as características que distinguem estas provas, as suas valências diagnósticas e de regulação do ensino e da aprendizagem, e mediante parecer do Conselho Pedagógico fundamentado em razões de caráter relevante, nomeadamente:

a) Organização curricular específica, no caso dos alunos inseridos em outros percursos e ofertas que não o ensino básico geral, o ensino a distância e o curso artístico especializado, bem como dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas aplicadas no âmbito do Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, na sua redação atual;

b) Proficiência linguística, no caso dos alunos que frequentem a disciplina de PLNM.

4 - No caso dos alunos abrangidos por medidas adicionais com adaptações curriculares significativas, devem ainda ser ouvidos os encarregados de educação.

5 - A realização das provas de aferição pelos alunos dos Cursos Básicos de Dança restringe-se às disciplinas frequentadas e constantes da respetiva matriz curricular.

6 - Os alunos que frequentam o ensino individual ou o ensino doméstico podem realizar as provas de aferição mediante requerimento do encarregado de educação dirigido ao diretor da escola, onde se encontram matriculados, até 20 dias úteis antes da data prevista para a realização das provas, sem prejuízo de poderem ser considerados automaticamente inscritos, caso seja manifestada essa pretensão em momento prévio.

7 - A identificação das provas de aferição, tipo e duração, constam do Quadro III.

segunda-feira, 3 de abril de 2023

Concurso Nacional de Acesso ao Ensino Superior 2023

Foram divulgadas a 2 de abril, as vagas para a candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior público 2023. O concurso terá 54036 vagas destinadas ao concurso nacional e 697 vagas destinadas aos concursos locais, num número total de 54733 vagas, o que representa um aumento de 372 vagas face às vagas inicialmente disponibilizadas no ano anterior.



Conheça aqui  - Infográfico Interativo CM - o número de vagas disponíveis por curso e universidade na 1ª fase do Concurso Nacional de Acesso ao Superior.

Alteração ao Código do Trabalho no âmbito da agenda do trabalho digno

Publicada a Lei que altera o Código do Trabalho e legislação conexa, no âmbito da agenda do trabalho digno. 


Medidas temporárias de acesso ao Ensino Superior

Publicado hoje o Decreto-Lei que estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior

Decreto-Lei n.º 22/2023


O presente decreto-lei estabelece, para o ano letivo de 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão dos cursos científico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior e aplica-se ao ensino secundário, ministrado em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo de nível não superior.

No ano letivo de 2022-2023, os exames finais nacionais realizados por alunos internos não são considerados para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário.

Artigo 4.º

Avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário no ano letivo de 2022-2023

1 - No ano letivo de 2022-2023, para efeitos de avaliação, aprovação de disciplinas e conclusão do ensino secundário dos alunos previstos no artigo anterior, incluindo disciplinas em que haja lugar à realização de exames finais nacionais, é apenas considerada a avaliação interna.

2 - Os alunos realizam exames finais nacionais apenas nas disciplinas que elejam como provas de ingresso no ensino superior, sem prejuízo do disposto no número seguinte.

3 - É ainda permitida a realização de exames finais nacionais para efeitos de melhoria da classificação obtida em prova de ingresso já realizada e/ou da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior.

4 - Os alunos autopropostos, incluindo os que se encontram no regime de ensino individual ou de ensino doméstico, realizam provas de equivalência à frequência, as quais são substituídas por exames finais nacionais nas disciplinas em que haja essa oferta.

5 - Nos casos em que se encontre prevista a realização de exames finais nacionais apenas para apuramento da classificação final do curso para efeitos de prosseguimento de estudos no ensino superior, os alunos ficam dispensados da sua realização.

6 - A realização de exames finais nacionais para melhoria da classificação final da disciplina, apenas para efeitos de acesso ao ensino superior, é objeto de regulamentação no Regulamento de Provas e Exames.

sábado, 1 de abril de 2023

"A redistribuição tem de assentar menos numa lógica assistencialista e mais no aumento real dos salários"

"... no futuro, a redistribuição tem de assentar menos numa lógica assistencialista e mais no aumento real dos salários, incluindo dos trabalhadores do sector privado, até porque os empregadores privados estão também obrigados a essa redistribuição. Só assim as medidas assumem uma dimensão estrutural para aumentar o peso dos salários no PIB (que até caiu ligeiramente em 2022) e para criar um mercado de trabalho que acompanhe o aumento da qualificação dos portugueses. Desde o 25 de Abril, Portugal venceu a “batalha” das qualificações, mas o mercado laboral não oferece condições de trabalho e remunerações compatíveis com esse aumento das qualificações, gerando uma justa frustração sobretudo nos mais jovens."

A paz, o pão, saúde, educação, habitação... e redistribuição

Alexandra Leitão / Expresso 

sexta-feira, 31 de março de 2023

Fim da mesa negocial única nas reuniões com os Sindicatos

Ministério da Educação convoca reunião negocial para as 15 horas de dia 5, desmantelando a mesa única


As organizações sindicais ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU foram convocadas para reunião a realizar no próximo dia 5 de abril, às 15:00 horas. Para esta reunião, a segunda do processo negocial, o Ministério da Educação decidiu desmantelar a mesa negocial única que reuniu em 22 de março. Nessa altura, o ME informou ser sua intenção voltar ao formato de 4 mesas negociais, tendo estas 9 organizações requerido a manutenção da mesa única. Ficou a saber-se que o ME constituiu uma mesa com as 9 organizações, tendo constituído outra mesa com as demais 3 (SIPPEB, SNPL e STOP). Fica sem se saber se tal decorreu de pedido daquelas organizações ou de decisão arbitrária do ME.

A reunião negocial de dia 5, que é convocada sem respeito pelos 5 dias úteis que a lei impõe, terá como único ponto em agenda a alegada correção de assimetrias na carreira decorrentes dos períodos de congelamento. Para as organizações sindicais de docentes, as assimetrias existentes na carreira não decorrem dos períodos de congelamento, mas das políticas de desvalorização da profissão docente que têm vindo a ser desenvolvidas pelos diversos governos, sobretudo desde 2007.

Nesta reunião, as organizações defenderão a única posição que poderá repor a justiça na carreira e na profissão: a contagem integral do tempo de serviço, incluindo o tempo perdido entre as transições de carreira, nomeadamente em 2007 e em 2010. Estão abertas a negociar um período de faseamento para garantir esta contagem integral do tempo cumprido pelos docentes e pretendem que, por opção, os docentes possam usar o tempo não contado para despenalizar a antecipação da aposentação ou majorar o valor da pensão. O que não aceitarão é que o ME avance com uma proposta que não recupera um só dia dos que estiveram congelados e continuam por recuperar.

Lisboa, 31 de março de 2023
As organizações sindicais
ASPL, FENPROF, FNE, PRÓ-ORDEM, SEPLEU, SINAPE, SINDEP, SIPE e SPLIU

Relatório Anual de Segurança Interna 2022

Relatório Anual de Segurança Interna 2022

ANVPC divulga comunicado sobre a proposta do ME de 22 março

A Associação Nacional de Professores Contratados divulgou ontem um comunicado sobre a proposta apresentada pelo ME aos sindicatos,  no dia 22 de março, "Correção dos efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do período de congelamento", estranho é que, sobre as propostas ou sobre o "Anteprojeto de Decreto-Lei que estabelece o novo regime de gestão e recrutamento do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de técnicos especializados para formação", não se conheça nem um comunicado, nem uma ideia sobre os diversos documentos e propostas do governo, apresentadas durante as negociações com as organizações sindicais de docentes, a propósito do qual esta associação tem o objeto de fundação. 

quinta-feira, 30 de março de 2023

ANDE contraria os números do Ministro da Educação

ANDE contraria Governo e o Ministro da Educação e diz que soluções apresentadas têm cinco vezes menos impacto do que o anunciado. Custo orçamental será de 46 milhões, abaixo dos 161 milhões estimados por tutela.

Conclusões 

"1. A ANDE é favorável ao regime da isenção de vagas na progressão ao 5.º escalão e ao 7.º escalão proposto pelo ME, mas entende que o novo regime deve ser aplicado a todos os professores dos quadros e a todos os professores precários com mais de 4 anos completos de serviço até o dia 31 de dezembro de 2022. 

2. A ANDE considera que subsistem efeitos assimétricos internos à carreira decorrentes do período de congelamento, quer nos salários quer nas pensões presentes e futuras, mas situa-os no racional de que os professores mais atrasados na carreira tiveram mais prejuízos do que os professores mais adiantados na carreira. De todo o modo, considera as assimetrias efeitos inevitáveis de reformas e/ou congelamentos impossíveis de corrigir sem fazer aflorar novas assimetrias

3. A ANDE, em articulação com o ponto anterior, defende que a forma menos injusta de reequilibrar os vencimentos dos professores é devolver integralmente todo o tempo congelado a todos os professores: 6 anos, 6 meses e 23 dias

 4. A ANDE recorda que publicou um estudo clarificador da capacidade de acomodação orçamental da renovação da massa salarial que não mereceu reservas do Governo, excepto a preocupação em relação ao agravamento das pensões de aposentação. 

5. Sobre o possível agravamento das pensões de aposentação, a ANDE está a ultimar um estudo sobre o pagamento de pensões de aposentação aos professores, entre 2023 e 2040, que permitirá assegurar o sentido de responsabilidade das exigências que a ANDE faz sobre a reposição do tempo de serviço. 

6. O presente estudo da ANDE mostra que o impacto da medida apresentada pelo Governo no dia 22 de março atinge em 2023 aproximadamente 12702 professores, ou seja, cinco vezes menos do que o número de professores que beneficiariam imediatamente desta medida, como foi anunciado pelo Ministro da Educação na comunicação social. 

 7. O presente estudo da ANDE também mostra que 11435 professores perderam 1 ano de progressão na carreira por falta de vaga no acesso ao 5.º e/ou 7.º escalão e que 1743 professores perderam 2 anos pelos mesmos motivos no acesso ao 7.º escalão. Com este contexto, a ANDE pede que sejam clarificadas as declarações públicas do Ministro da Educação sobre os casos de 3 a 5 anos de “paragem” na carreira por falta de vagas. 

8. A ANDE estima que o acréscimo da massa salarial com a proposta do Governo seja de 5,38 M€. A associação recorda que o Ministro da Educação anunciou uma despesa de 161 M€ com a presente proposta afirmando que se tratava do maior esforço possível no quadro orçamental vigente. 

 9. A ANDE está disponível para colaborar com o Ministério num esforço conjunto, sério, de reposição de todo o tempo de serviço, de forma faseada, com um tecto de 161 M€ anuais, acomodáveis no orçamento, como o Ministro da Educação afirmou publicamente

Com este novo estudo, a ANDE quer alertar todos os que estão preocupados com o serviço público de educação para a urgência dos múltiplos desafios que nos inquietam. 

As escolas e os professores precisam, urgentemente, de recuperar a tranquilidade. Os professores precisam de ver reconhecida a justeza das suas reivindicações. Este é o tempo para acabar com limites artificiais ao desenvolvimento da carreira, de reconhecer e contar todo o tempo de serviço prestado e de valorizar financeiramente o papel que desenvolvem na melhoria do país. 

Terminamos como começamos. Fundamental é não perder a noção de que a melhoria da escola pública será sempre impulsionada por pessoas que adequam as suas crenças ou representações aos contextos e às circunstâncias dos desafios com que se deparam."

quarta-feira, 29 de março de 2023

Provedoria pede novamente explicações ao ME sobre regime de Mobilidade por Doença

Provedora recomenda ao Governo a aprovação de um novo regime de proteção e de mobilidade na doença

O Ministro da Educação, desconsiderando mais uma vez os Educadores e Professores como em muitas outras situações e desrespeitando a própria Lei que o obriga a responder, ignorou um ofício que lhe foi enviado pela provedora de Justiça, em outubro passado, no qual Maria Lúcia Amaral expõe várias críticas ao novo regime de mobilidade por doença (MPD) dos docentes. O facto é sublinhado pela própria provedora numa nova recomendação sobre o mesmo tema que, na semana passada, remeteu a João Costa pedindo explicações e afirmando que "Parece, assim, detetar-se uma incoerência substancial, bem como uma falta de flexibilidade no regime geral de proteção dos docentes em situação de doença, em desacordo com a obrigação da entidade empregadora de promover medidas que permitam, neste caso, aos docentes portadores de doenças crónicas ou de deficiência exercerem a sua atividade".

Recomendação da Provedora de Justiça

A luta terá que continuar!

Face ao quadro apresentado na conferência de imprensa pelas organizações sindicais de docentes, que continua a ser atentatório dos direitos, desvalorizador da profissão e desrespeitador da condição docente a luta vai continuar. Vai continuar: 

  • Com a possibilidade de, desde segunda-feira, dia 27, mas, sobretudo, a partir de hoje, os professores poderem fazer greve a toda a atividade a desenvolver nas escolas que não seja a letiva e, em relação a esta, poderão fazer greve, se assim o entenderem, ao último tempo de cada dia de trabalho; 
  • Com a realização de uma nova ronda de greves distritais, que se iniciará no primeiro dia de aulas após a interrupção letiva da Páscoa. Será uma greve que começará em 17 de abril, no distrito do Porto, e terminará em 12 de maio no de Lisboa. Pelo meio, a greve percorrerá o país por ordem alfabética inversa, indo de Viseu até Aveiro. Em todos os distritos, os professores serão convocados para se concentrarem num local, eventualmente deslocando-se para outro. Em Coimbra, por exemplo, em 4 de maio, encontrar-nos-emos aqui, na Praça da República, e desfilaremos até à representação do Ministério da Educação na região centro: a delegação regional da DGEstE;
  • Será uma greve diferente da anterior, pois pretende-se evitar que o ME possa, como tem feito, requerer serviços mínimos e, dessa forma, atrapalhar a sua realização, criar um clima de intimidação nas escolas, impedir professores de fazer greve e gerar a confusão nas escolas. Assim: 
    • em vez de um pré-aviso de greve para os 18 dias úteis ou de 18 pré-avisos, um por cada dia, serão entregues 162 avisos prévios de greve, um por cada uma das 9 organizações, para cada um dos dias, apresentados em dias diferentes; 
    • a greve terá início às 12:00 horas prolongando-se até final do dia, o que retira a possibilidade de serem requeridos serviços mínimos, sob pena de a greve estar a ser inviabilizada; 
    • em cada distrito, às 12:00 horas, estejam os professores a desenvolver que atividade for, ela deverá ser interrompida, os professores entrarão em greve e as escolas deixarão de desenvolver toda e qualquer atividade
    • cumpre-se, ainda, outro objetivo que é o de, num processo de luta tão duro e prolongado, que tem tido custos financeiros significativos para os professores, aliviar esse custo sem, contudo, fazer baixar a dimensão do protesto e da luta; 
  •  Realizar a Greve Nacional em 6-6-23, data que coincide com o tempo de serviço que está a ser roubado aos professores e que não é considerado na proposta de recuperação zero apresentada pelo Ministério da Educação. O ME mudou para este dia a realização de provas de aferição, mas sendo provas sem qualquer incidência na avaliação dos alunos, que podem ser recalendarizadas e que não constituem uma necessidade social impreterível, não há lugar a serviços mínimos;
  • Também em 6-6-23 voltar à rua, com uma grande Manifestação Nacional. Sendo uma terça-feira e, por isso, havendo aulas no dia seguinte, esta manifestação será descentralizada em dois pontos: Lisboa e Porto, eventualmente de manhã no Porto e à tarde em Lisboa, o que permitirá que o protesto de rua dos professores ocupe o dia todo; 
  • Manter em cima da mesa a realização da greve às avaliações finais, dependendo mais da vontade do governo e do Ministério da Educação do que dos professores chegarmos em luta a esse momento.

terça-feira, 28 de março de 2023

Ensino Secundário - Parecer do CNE

Parecer sobre a proposta de Decreto-Lei 92/XXIII/2023 que estabelece, para o ano letivo 2022-2023, medidas excecionais e temporárias relativamente à avaliação, aprovação de disciplinas, conclusão de cursos cientifico-humanísticos do ensino secundário e acesso ao ensino superior.  Sobre a proposta, o CNE nada tem a opor ao regime plasmado na proposta de Decreto-Lei.