Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 20 de julho de 2023
Fundo de Financiamento da Descentralização no domínio da educação para 2023
Fixados serviços mínimos para os dias 24 a 29 de julho
Acórdão n.º 34/2023/DRCT-ASM, de 18/07, referente a definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 24, 25, 26, 27, 28 e 29 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Face ao exposto, o Colégio Arbitral decide, por unanimidade, fixar os seguintes serviços mínimos durante o período de funcionamento correspondente aos dias decretados, da seguinte forma:
I) Assegurar os meios estritamente necessários à realização da avaliação interna dos alunos, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
II) Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas de aferição, provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade;
b) A existência de professores vigilantes por sala e professores coadjuvantes por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023.
Consigna-se que os meios acima referidos são os que forem estritamente necessários ao cumprimento dos serviços mínimos acima determinados, escola a escola, adequados à dimensão e ao número de alunos que a frequenta.»
Mais cumpre destacar que são fixados serviços mínimos para as provas de aferição, abrangendo a sua classificação.
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”
quarta-feira, 19 de julho de 2023
Plano 23|24 Escola+ - Plano de recuperação de aprendizagens
A opinião de Santana Castilho
Edição de 2023 do relatório O Estado da Nação e as Políticas Públicas
Todas as escolas do País estarão encerradas na semana de 14 a 18 de agosto.
O Ministro da Educação anunciou na reunião, a decorrer em Coimbra durante a manhã de hoje, com os 811 Diretores de Agrupamentos de Escolas e Escolas Não Agrupadas, que todas as escolas públicas do país poderão encerrar durante a semana de 14 a 18 de agosto.
Parlamento recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência
Recomenda ao Governo o reforço de formação em educação especial ao longo do percurso da docência
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1 - Dê orientações gerais para que:
a) Os planos de estudos das licenciaturas em Educação Básica integrem unidades curriculares de educação especial e inclusão;
b) Os mestrados que constituem habilitação profissional para a docência integrem uma unidade curricular de diferenciação, flexibilização e adequação curricular no âmbito da educação inclusiva.
2 - Promova uma efetiva administração de formação contínua para necessidades educativas especiais.
Dois pareceres e uma recomendação do Conselho das Escolas
• Que sejam asseguradas as medidas 2.1.1 – Reforço extraordinário de docentes, 2.1.2 – Reforço dos Planos de Desenvolvimento Pessoal, Social e Comunitário, e 2.1.3 – Reforço das equipas multidisciplinares de apoio à educação inclusiva, constantes do anexo à RCM 90/2021, Plano 21/23 Escola +.
terça-feira, 18 de julho de 2023
Pessoal não Docente - Informação de Cabimento de Verba - Alteração Obrigatória de Posicionamento Remuneratório
Meia Jornada - Nota Informativa
Concursos 2023/2024 - Notificação da decisão da reclamação
segunda-feira, 17 de julho de 2023
Registo na plataforma para pedir manuais escolares gratuitos arranca hoje
Presidente promulga diploma do Governo mas com criticas
Aviso de abertura de procedimento para celebração de contratos de associação – 2023/24 a 2025/26
domingo, 16 de julho de 2023
Serviços Mínimos Pessoal Docente – dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023
Acórdão n.º 32/2023/DRCT-ASM, de 12/07, referente definição de serviços mínimos e meios necessários para os assegurar, na sequência dos avisos prévios de greves nacionais de todos os trabalhadores docentes e trabalhadores com funções docentes decretadas pelo Sindicato de Todos os Profissionais da Educação (S.TO.P.), a todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes a todas as avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, e a todo o trabalho de preparação, aplicação e avaliação das Provas de Aferição, durante o período de funcionamento correspondente ao dia decretado, para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22 de julho de 2023, o Tribunal Arbitral decidiu:
«Nos termos e pelos fundamentos expostos, o Tribunal Arbitral delibera por unanimidade o seguinte:
I — Não fixar serviços mínimos para as Provas de Aferição;
II — Assegurar os meios estritamente necessários à realização de todos os procedimentos, incluindo reuniões, conducentes às avaliações finais (em todos os ciclos de ensino), para os dias 17, 18, 19, 20, 21 e 22/07/2023, garantindo:
a) A disponibilização aos conselhos de docentes e conselhos de turma das propostas de avaliação resultantes da sistematização, ponderação e juízo sobre os elementos de avaliação de cada aluno;
b) A realização pelos conselhos de docentes e conselhos de turma das reuniões de avaliação interna final, garantindo o quórum mínimo e necessário nos termos regulamentares.
III — Assegurar os meios estritamente necessários à realização das provas finais de ciclo, provas de equivalência à frequência e exames finais do secundário, e das atividades e tarefas a elas relativas, garantindo:
a) A receção e guarda dos enunciados das provas em condições de segurança e confidencialidade —1 docente;
b) A existência de 2 professores vigilantes por sala e 1 professor coadjuvante por disciplina;
c) A existência de docentes classificadores em número estritamente necessário à classificação das provas realizadas, incluindo o levantamento das provas;
d) A constituição de secretariados de exames e existência de técnicos responsáveis pelos programas informáticos de apoio à realização das provas, assegurados pelos docentes estritamente necessários, nos termos previstos no Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023».
Nestes termos, a Direção de cada Agrupamento de Escolas/Escola não Agrupada deverá tomar as medidas necessárias, em termos de distribuição de serviço, com vista a assegurar o cumprimento destes serviços.”
Da Desigualdade Social à Desigualdade Escolar nos Municípios de Portugal
sexta-feira, 14 de julho de 2023
Autorizada a aquisição de licenças digitais de manuais para o ano letivo de 2022/2023
O Conselho de Ministros resolve:
1 - Autorizar a realização da despesa relativa à aquisição de licenças digitais de manuais, no ano letivo de 2022-2023, distribuídas a todos os alunos do ensino público abrangidos pela medida de gratuitidade dos manuais escolares, até ao montante global de (euro) 22 749 998,60, a que acresce o imposto sobre valor acrescentado à taxa legal em vigor.
2 - Determinar que os encargos financeiros resultantes da presente resolução são satisfeitos por verbas inscritas no orçamento, para 2023, do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I. P.
3 - Delegar, com a faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área da educação a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.
4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.