quarta-feira, 29 de janeiro de 2025

Plano A+A: Mediadores Linguísticos e Culturais e Português Língua Não Materna (PLNM)

No quadro das medidas de política educativa promotoras da integração e inclusão de alunos migrantes, divulgam-se as notas informativas referentes à contratação de mediadores linguísticos e culturais pelas escolas, bem como às orientações para o Nível Zero e os modelos de testes de posicionamento, no contexto do PLNM.

A nota informativa relativa à contratação de Mediadores Linguísticos e Culturais compreende especificações sobre este procedimento, bem como um perfil funcional que serve de orientação para as escolas, estabelecendo requisitos de recrutamento e seleção obrigatórios, assim como requisitos flexíveis, adaptáveis às especificidades de cada comunidade escolar e à autonomia de decisão das escolas.

Por seu turno, a nota designada Português Língua Não Materna incide sobre as medidas para melhorar o diagnóstico e na criação de recomendações para o Nível Zero, destinado a todos os alunos que ainda não estão preparados para frequentar o Nível A1.


Esclarecimentos sobre as disposições legais em vigor relativas à conclusão do Ensino Secundário

A presente informação visa prestar esclarecimentos sobre a aplicação da Portaria n.º 226-A/2018, de 7 de agosto, alterada pela Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro. 

Nesse sentido, devem os diretores dos estabelecimentos de ensino, de forma clara, informar os alunos do 12º ano com disciplinas em atraso, sobre 

Assim, nos temos do n.º 2, do artigo 30.º, do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, na redação atual, conjugado com a alínea b), do n.º 2, do artigo 3.º, da Portaria n.º 278/2023, de 8 de setembro, para conclusão do ensino secundário, em 2024/2025, é obrigatória a realização de exames finais nacionais.

Organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos do ensino recorrente

Publicada hoje a Portaria que procede à primeira alteração à Portaria n.º 242/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e de funcionamento dos cursos científico-humanísticos de nível secundário de educação, na modalidade de ensino recorrente, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e na certificação dos alunos dos referidos cursos.

terça-feira, 28 de janeiro de 2025

O fim do Conselho das Escolas

O Conselho das Escolas, ou o seu presidente, divulgou ontem, 27/01/2025, duas notas informativas onde dá conta de duas reuniões plenárias com a equipa ministerial da Educação, que se realizaram em 17 de maio e 21 junho de 2024. Não, não é engano, as reuniões tiveram lugar há 8 meses e só agora são divulgadas publicamente! Ainda falta, pelo menos mais uma, a nota informativa da reunião realizada em dezembro e que deu origem à Recomendação nº 01/2024, de 3 de Dezembro, defendendo  que os diretores sejam dispensados da limitação de mandatos, que possam selecionar e contratar professores e educadores e que nomeiem, sem qualquer eleição, todas as lideranças intermédias, isto é poder absoluto para os senhores diretores. 

Neste momento, e desde há alguns anos a esta parte, questiona-se o papel deste órgão consultivo do MECI, criado em 2007 pela então ministra Maria de Lurdes Rodrigues, e a relevância dos pareceres e recomendações, sistematicamente ignorados pela tutela.  Na realidade, este órgão não é representativo das Escolas, apenas dos seus diretores e muitos não se reveem neste órgão e nas suas práticas uma vez que, na atualidade, revelam uma única preocupação, defender os interesses dos próprios e a eternização do seu poder nas Escolas ou Agrupamentos. 

Está na hora da mudança e da democratização da/na gestão das Escolas e Agrupamentos!

segunda-feira, 27 de janeiro de 2025

Biblioteca Pública de Leitura e Empréstimo Digital

Um novo serviço das bibliotecas públicas que permite aceder gratuitamente através de uma plataforma a livros digitais e audiolivros em todo o país fica disponível 'online' a partir das 15h de hoje, numa iniciativa da Direção-Geral do Livro.

 
A BiblioLED é uma biblioteca pública para Leitura e o Empréstimo Digital que presta um serviço de empréstimo gratuito de livros digitais e audiolivros disponibilizado através das bibliotecas municipais aderentes que integram a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas (RNBP).

Os diferentes modos de leitura
  • Sim, pode ler com ou sem ligação à Internet em qualquer dispositivo de leitura compatível: computador, telemóvel, tablet ou leitor de livros digitais (e-reader).
  • Com ligação à Internet: Leia diretamente no browser ou na app, selecionando a opção “Ler online”.
  • Sem ligação à Internet: Esta modalidade pode ser utilizada em computadores ou em equipamentos móveis. No computador, deve instalar o programa Thorium Reader (software livre de download gratuito). Em equipamentos móveis deverá ter já instalada a App móvel.
  • Leitor de livros digitais (e-reader): Este modo, sem ligação à Internet requer um equipamento compatível com DRM da Adobe ou Thorium. O equipamento Kindle não é compatível com a BiblioLED devido às restrições impostas pela Amazon. Na maioria dos livros digitais, é possível ajustar a leitura para um maior conforto, modificando o tipo e o tamanho da letra, o espaçamento entre linhas e a cor do fundo. Também é possível sublinhar texto, criar notas e exportá-las para uso posterior.

Formulário eletrónico: Período Probatório 2024/2025 – Fase 2

Encontra-se disponível o formulário eletrónico que permite às escolas indicar os requisitos para a dispensa ou realização do Período Probatório 2024/2025 – fase 2, destinado aos docentes que ingressaram na carreira, em 2024/2025, em resultado do Concurso Externo do ensino artístico especializado da música e da dança e do Concurso Externo Extraordinário.

domingo, 26 de janeiro de 2025

200 diretores estão de saída e não está prevista nenhuma fase de transição

De acordo com os próprios diretores ou das suas associações representativas,  um quarto (cerca de 200) atinge o limite de mandatos durante este ano. O Governo, de acordo com declarações do MECI, pretende rever o regime de gestão e administração e os presidentes das associações de dirigentes escolares e do Conselho das Escolas pedem a prorrogação dos mandatos para se evitar a repetição de processos eleitorais e acautelar a abertura do próximo ano letivo. 

De acordo com a notícia do JN, o Ministério da Educação, Ciência e Inovação garantiu não estar previsto um período de transição.

sábado, 25 de janeiro de 2025

Estado da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) por toda a Europa

São poucos os sistemas educativos europeus que garantem vaga em EAPI imediatamente após o final da licença parental 

A terceira edição dos Números-chave sobre a educação e acolhimento na primeira infância, que acaba de ser publicada, proporciona uma análise exaustiva e aprofundada do estado da educação e acolhimento na primeira infância (EAPI) por toda a Europa. O relatório produzido pela Rede Eurydice apresenta uma perspetiva renovada e matizada sobre o panorama da EAPI na Europa, analisando as mudanças nas políticas educativas ao longo da última década, e introduzindo novos indicadores que refletem a evolução das prioridades nesta área. Esta edição traz novas perceções sobre a inclusão, o financiamento, as condições deurye trabalho e os salários do pessoal educativo e, na secção sobre o currículo, aborda temas atuais como a educação para a sustentabilidade, a consciência e segurança digital, bem como ainda a aprendizagem de línguas estrangeiras.

Consulte o relatório e descubra os dados mais atuais, os desafios mais urgentes e as soluções mais recentes que poderão contribuir com informação relevante para a sua área profissional ou conduzir a mudanças positivas nas vidas dos cidadãos europeus mais jovens!

Para uma visualização resumida e ilustrada de algumas curiosidades, consulte a infografia.

Como complemento, espreite a nova ferramenta interativa da rede Eurydice Indicadores estruturais sobre a educação e acolhimento na primeira infância (EAPI), que explora os aspetos principais do direito, de todas as crianças, a uma EAPI acessível e de elevada qualidade. Estes indicadores concentram-se em políticas relacionadas com as áreas-chave do acesso, das orientações educativas e do pessoal educativo em 38 sistemas educativos.

sexta-feira, 24 de janeiro de 2025

Reserva de Recrutamento 18 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 05 - 2024/2025

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 18.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 5.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025.

Listas – Reserva de Recrutamento 18 - 2024/2025

Listas - Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 05 - 2024/2025


Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de segunda-feira dia 27 de janeiro, até às 23:59 horas de terça-feira dia 28 de janeiro de 2025 (hora de Portugal continental).


RR 19 /RRCEE06 – 31 de janeiro de 2025

Dia Internacional da Educação 2025

IA e educação: preservando a agência humana em um mundo de automação

Sob o tema "IA e educação: preservando a agência humana em um mundo de automação", o Dia Internacional da Educação de 2025 inspira reflexões sobre o poder da educação para equipar indivíduos e comunidades a navegar, compreender e influenciar o avanço tecnológico.

À medida que os sistemas baseados em computador e IA se tornam mais sofisticados, as fronteiras entre a intenção humana e a ação orientada por máquinas muitas vezes se confundem, levantando questões críticas sobre como preservar, redefinir e, idealmente, elevar a agência humana em uma era de aceleração tecnológica.Comunicado de imprensa: UNESCO dedica o Dia Internacional da Educação 2025 à Inteligência Artificial

Só em 16%?


Entre as 766 escolas com o 9.º ano de escolaridade, onde este ano as provas finais de 3.º ciclo já serão feitas em formato digital, 16% reportaram problemas de conectividade à Internet e 6,9% relataram "insuficiências ao nível de equipamentos informáticos". O Ministério da Educação tinha pedido aos agrupamentos de escolas que reportassem, até à semana passada, todas as condições técnicas de que dispõem para assegurar a realização destas provas, mas também das provas de monitorização da aprendizagem no 4.º e 6.º anos. A olhar para estes números, grande parte das escolas acredita ter condições para a realização destas provas sem grandes sobressaltos tecnológicos — o que nem sempre aconteceu nos últimos anos.
A ler no Público

Apuramento de Vagas para concursos EPERP e Ensino Artístico

Concursos Interno e Externo EPERP – Apuramento de vagas

Encontra-se disponível até às 18 horas de dia 3 de fevereiro de 2025 (hora de Portugal continental), a aplicação eletrónica dos Concursos Interno e Externo - Vagas, destinada à recolha de dados para apuramento das necessidades permanentes das EPERP, assim como, a identificação dos docentes que cumprem o previsto nos n.ºs 2 e 10 do artigo 16.º, do Decreto-Lei n.º 139-B/2023, de 29 de dezembro.



Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança – Apuramento de vagas

Aplicação disponível para os responsáveis pelos estabelecimentos de ensino efetuarem a indicação das necessidades permanentes de pessoal docente. O prazo decorrerá entre os dias 23 e 31 de janeiro de 2025 (18:00 horas de Portugal continental).

quinta-feira, 23 de janeiro de 2025

Nota Informativa do MECI - Mediadores Linguísticos e Culturais

Qual o rácio para a atribuição de mediadores linguísticos e culturais? 

No total, as escolas podem contratar 287,5 mediadores linguísticos e culturais. Este número foi definido a partir do número de alunos estrangeiros recém-chegados cuja nacionalidade não é de um país da CPLP (ou seja, alunos estrangeiros que terão tido pouco ou nenhum contacto com a língua portuguesa até à chegada a Portugal). 

Com base nos dados disponíveis para o ano letivo 2023/2024, houve 33 500 novos alunos estrangeiros no sistema educativo português. Destes, cerca de 8500 tinham nacionalidade de um país não-CPLP (25% do total), sendo este o grupo relevante para a atribuição de mediador linguístico e cultural. A este grupo de alunos, aplicou-se o rácio de meio mediador por cada 10 alunos elegíveis, resultando em 272,5 mediadores distribuídos por 311 Agrupamentos de Escolas/ Escolas Não Agrupadas (unidades orgânicas) — conforme informação disponibilizada aquando da apresentação do Plano Aprender Mais Agora.
...
No total, há 319 unidades orgânicas elegíveis para receber mediadores linguísticos e culturais, o que corresponde a 39% das 809 unidades orgânicas que constituem a rede pública de educação de Portugal continental. 

Os distritos com maior número de mediadores linguísticos e culturais atribuídos são Lisboa (87 mediadores em 83 unidades orgânicas), Faro (45,5 em 34), Setúbal (25 em 34), Porto (25 em 38), Braga (22,5 em 22), Aveiro (18,5 em 24) e Beja (12 em 7). Assim, a área da Grande Lisboa (distritos de Lisboa e Setúbal) e a região do Algarve (distrito Faro) somam 157,5 mediadores, o que corresponde a 55% do total.

Nota Informativa do MECI

Português Língua Não Materna (PLNM) – Novos documentos de orientação e de posicionamento

No quadro das medidas de política educativa promotoras da integração e inclusão de alunos migrantes, foram produzidos novos documentos orientadores e de posicionamento, os quais se encontram disponíveis na página da DGE dedicada ao Português Língua Não Materna.

O acervo documental, que compreende orientações para o Nível Zero e modelos de testes de posicionamento, pode ser consultado e descarregado no separador «Guia Nível Zero e Testes de Posicionamento».

O guia Inclusão linguística e curricular de alunos migrantes: Orientações para o Nível Zero constitui um instrumento de apoio que oferece orientações práticas às escolas para a operacionalização das medidas a proporcionar a alunos migrantes com conhecimentos muito reduzidos de português.

São igualmente disponibilizados dois modelos de Testes de Posicionamento, a saber:



Os Testes disponibilizados constituem um modelo para a construção de instrumentos de posicionamento por parte das escolas, indicando o que deve ser avaliado e como.

Provas-ensaio

Divulga-se a comunicação do IAVE às escolas sobre as provas-ensaio – Preparar o Digit@l.

 

Disponibiliza-se também o Guia Para a Realização das Provas-Ensaio 2025, divulgado pelo Júri Nacional de Exames (JNE).

quarta-feira, 22 de janeiro de 2025

5 abordagens dinamarquesas para educar crianças autoconfiantes e felizes

O jeito dinamarquês de criar filhos: o que as pessoas mais felizes do mundo sabem sobre como criar crianças confiantes e capazes

A Dinamarca é considerada, há mais de 40 anos, a nação mais feliz do mundo. Isso não lhe parece uma conquista impressionante? Jessica e Iben, autoras do livro: "O jeito dinamarquês de educar", convidam a refletir como em nossa cultura, definimos o que é felicidade e como essa definição pode realmente levar alguém a uma infância e vida adulta feliz. Elas também apresentam 5 abordagens dinamarquesas para educar crianças autoconfiantes e felizes. 

A história completa está aqui ou clicando na imagem

terça-feira, 21 de janeiro de 2025

Encargos com juntas médicas da ADSE são da responsabilidade da entidade patronal

Publicada ontem uma nova Portaria que altera a Portaria n.º 324/2017, de 27 de outubro, que fixa os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, mediante a realização de juntas médicas ou através da verificação domiciliária da doença.


Os encargos a suportar pelas entidades empregadoras com a verificação da incapacidade para o trabalho dos respetivos trabalhadores, seja por doença natural, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, seja por acidente de trabalho ou doença profissional, nos termos do regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, são fixados nos termos da presente Portaria. 

Provas de ingresso obrigatórias em cursos superiores

Publicada a Portaria que procede à terceira alteração à Portaria n.º 1031/2009, de 10 de setembro, que fixa as áreas em que devem ser realizadas as provas de ingresso obrigatórias para determinados cursos superiores.

Educação, Ciência e Inovação

sábado, 18 de janeiro de 2025

Proposta do MECI para a Mobilidade por Doença

Na reunião realizada ontem, com as organizações sindicais de docentes, foram abordadas questões cruciais relativas à Mobilidade por Doença (MPD).

Aspetos positivos:

- Gestão da capacidade de acolhimento: A responsabilidade pelo acolhimento dos docentes em MPD passa a ser gerida pela DGAE, deixando de ser da responsabilidade dos Agrupamentos.

- Redução da distância: A distância mínima exigida para os docentes de quadro de agrupamento foi reduzida de 20 para 15 km.

- Renovação da MPD: Possibilidade de renovação por mais dois anos.

- Inclusão de docentes incapazes para funções docentes: Docentes considerados incapazes para o exercício de funções docentes, mas aptos para outras funções, poderão concorrer à MPD sem serem contabilizados no limite dos 10% da capacidade de acolhimento.

Aspetos negativos:

- Limitação de distâncias: Mantém-se o limite de quilometragem, tanto para docentes de QA como para docentes de QZP.

- Falta de clareza na colocação: Não ficou definido se a colocação dos docentes da MPD ocorrerá antes, durante ou após a Mobilidade Interna.

- Manutenção do despacho das doenças incapacitantes: O despacho que regulamenta as doenças incapacitantes não sofrerá alterações.

Reserva de Recrutamento 17 e Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 04 - 2024/202

Estão disponíveis para consulta as listas definitivas de colocação, não colocação, retirados e Listas de colocação administrativa da 17.ª Reserva de Recrutamento 2024/2025 e as Listas definitivas de colocação, não colocação e Colocações Administrativas da 4.ª Reserva de Recrutamento do Concurso Externo Extraordinário 2024/2025


RR 18 /RRCEE05 – 24 de janeiro de 2025

sexta-feira, 17 de janeiro de 2025

FAQ SIADAP

Considerando a entrada em vigor da Lei SIADAP (Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro) alterada pelo Decreto-Lei n.º 12/2024, de 10 de janeiro, no dia 1 de janeiro de 2025, a DGAEP disponibiliza um conjunto de FAQ que pretende esclarecer as dúvidas dos serviços e organismos da administração pública sobre o sistema de avaliação do desempenho.







Medidas aprovadas no Conselho de Ministros de 16 de janeiro


1. Apreciou e aprovou a Agenda para a Simplificação Fiscal, com um conjunto de 30 medidas que podem ser consultadas aqui, que têm como principal objetivo servir melhor os contribuintes e as empresas, reduzindo custos de contexto, aumentando a transparência e compreensão das obrigações tributárias e melhorando a comunicação e qualidade dos serviços prestados pela Autoridade Tributária. Entre este conjunto inicial de medidas destacam-se a simplificação dos procedimentos para a concessão de reembolsos de IVA, a simplificação de regras de faturação, a simplificação da liquidação e cobrança do Imposto Único de Circulação (IUC), a entrega automática para a Categoria B da Declaração Periódica do IVA na falta de operações tributáveis, a simplificação de procedimentos aduaneiros e ainda a simplificação da entrega do Atestado Médico de Incapacidade Multiuso (AMIM);
...
5. Aprovou um Decreto-Lei que cria um regime simplificado de posicionamento para alunos estrangeiros ou que frequentem escolas internacionais que entrem no sistema educativo português em qualquer ano de escolaridade até ao 9.º ano do ensino básico, abrangidos pela escolaridade obrigatória, conferindo aos estabelecimentos de ensino a competência para a respetiva autorização sem implicar o recurso ao procedimento de equivalência formal. Esta alteração permite uma mais rápida integração e adaptação dos alunos estrangeiros no ensino básico do sistema educativo português, garantindo uma resposta mais célere e adequada às exigências atuais;

6. Aprovou um Decreto-Lei que procede à alteração do regime jurídico do ensino individual e do ensino doméstico, eliminando a imposição de realização de provas de equivalência à frequência, de provas finais do ensino básico e de exames finais nacionais aos alunos abrangidos por medidas adicionais de suporte à aprendizagem e à inclusão, com adaptações curriculares significativas. Elimina-se, assim, a situação de desvantagem destes alunos face aos alunos com adaptações curriculares significativas a frequentar os ensinos básico e secundário num estabelecimento de ensino, uma vez que para estes as provas de avaliação externa não são requeridas para os efeitos de aprovação e de conclusão de ciclo ou de nível de ensino. 

quinta-feira, 16 de janeiro de 2025

E-book do WAY 2023-24 - Processo de intervenção e investigação do projeto “Quem te viu e quem te vê” (WAY)

Partilhamos o E-book do WAY 2023-24 relativo a projeto em curso em quatro Agrupamentos de Escolas das Regiões Norte e Centro de Portugal, a saber: Agrupamento de Escolas Camilo Castelo Branco (Famalicão), Agrupamento de Escolas de Canas de Senhorim; Agrupamento de Escolas de Ribeirão (Famalicão) e Escolas de S. Pedro (Vila Real).

Este livro decorre do processo de intervenção e investigação do projeto “Quem te viu e quem te vê” (WAY)

O WAY é um projeto de investigação que tem como objetivo perceber como pode a observação e feedback de pares entre alunos do ensino básico e secundário contribuir para o desenvolvimento da autorregulação da aprendizagem, que se traduz pela forma como melhor nos organizamos para aprender. O aluno é o centro da experiência e para ele se direciona esta abordagem à aprendizagem, facilitando o desenvolvimento de competências essenciais, não apenas para o triunfo académico, como também para o sucesso a nível pessoal e social.

Webinar do IAVE - Análise qualitativa de resultados dos Exames Nacionais do Secundário

IAVE - webinar “Relatório dos Exames Nacionais do Ensino Secundário 2017-2019 e 2021-2023: análise qualitativa de resultados

O IAVE vai realizar no dia 30 de janeiro, às 18h, o webinar “Relatório dos Exames Nacionais do Ensino Secundário 2017-2019 e 2021-2023: análise qualitativa de resultados”.

A inscrição pode ser realizada até ao fim do dia 27 de janeiro através do link http://extra.iave.pt/forms/answer?frm=ZUYIofDv92ZlgS5xiGSiO3N2vD0gnxXH

No dia 29 de janeiro será enviado o link de acesso à transmissão.

Atualizações Remuneratórias na Administração Pública

Publicado hoje, no Diário da República, o Decreto-Lei que altera a base remuneratória e atualiza os valores das remunerações e ajudas de custo da Administração Pública. Este decreto entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1 de janeiro de 2025.


Artigo 2.º

Valor da base remuneratória na Administração Pública

O valor da base remuneratória da Administração Pública (BRAP) é fixado em € 878,41.

Artigo 3.º

Revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios

1 - O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da tabela remuneratória única (TRU), publicada em anexo ao Decreto-Lei n.º 84-F/2022, de 16 de dezembro, na sua redação atual, é atualizado nos seguintes termos:

a) O valor do montante pecuniário do nível 5 da TRU é atualizado para o valor da BRAP;

b) O valor do montante pecuniário dos níveis remuneratórios 6 a 39 da TRU, inclusive, é atualizado em € 56,58;

c) O valor dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios acima do nível 39 da TRU é atualizado em 2,15 %.

2 - É publicada no anexo ao presente decreto-lei, do qual faz parte integrante, a revisão dos montantes pecuniários dos níveis remuneratórios da TRU de acordo com o disposto no número anterior.

Artigo 4.º

Atualização das remunerações base na Administração Pública

1 - A remuneração base dos trabalhadores é atualizada nos termos da revisão constante do artigo anterior ou, em caso de falta de identidade da respetiva remuneração com um nível remuneratório da TRU, de acordo com as regras constantes dos números seguintes.

2 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração até € 2 631,62 é atualizada em € 56,58.

3 - A remuneração base mensal dos trabalhadores que auferem uma remuneração igual ou superior a € 2 631,63 é atualizada em 2,15 %.

4 - Sempre que, nos termos do regime aplicável, a remuneração base do trabalhador seja determinada em percentagem de um valor padrão ou de referência, a sua atualização é aquela que resulta da atualização do referido valor padrão ou de referência efetuada nos termos dos números anteriores.