Sócrates é apontado por 27% dos inquiridos (num total de 800 entrevistados) como o pior chefe do Governo da era europeia, batendo por quatro pontos percentuais o seu antecessor, Pedro Santana Lopes. Esta é uma das principais conclusões do estudo exclusivo que a Exame encomendou ao Gabinete de Estudos de Mercado e de Opinião, do IPAM (Instituto Português de Administração e Marketing).
Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
segunda-feira, 21 de setembro de 2009
sábado, 19 de setembro de 2009
O robô político
É uma máquina de fazer política. Um robô político. Funciona de modo quase perfeito nas inaugurações e nos debates – foi implacável o modo como arrasou Louçã no frente-a-frente entre os dois – mas dá a impressão de não saber fazer mais nada além da política nem ter interesses fora da política. Nas reportagens feitas pela SIC sobre o ‘outro lado’ dos líderes não foi capaz de apontar uma única coisa que possa fazer quando deixar a política. E chegou a ser penoso vê-lo nesse programa: as ideias não lhe saíam, gesticulava demasiado, não encontrava as palavras adequadas. Parecia outra pessoa. Fora do palco ou do estúdio é um peixe fora do aquário. No debate com Ferreira Leite desiludiu aqueles que pensavam que iria trucidar a ‘velhota’.
Blogue JAS - Semanário SOL 18/09/2009
sexta-feira, 18 de setembro de 2009
Uma boa prática ou um erro pedagógico?
A separação de alunos por turmas segundo as suas dificuldades de aprendizagem já acontece em algumas escolas portuguesas, mas em nenhuma houve tanta polémica como na escola do primeiro ciclo José Ruy, na Damaia, onde os pais indignados acusam a direcção de fazer segregação por notas. Até porque nos outros projectos os estudantes ficam apenas seis semanas numa turma de apoio. Um factor importante, dizem os responsáveis que defendem a mobilidade destes alunos à medida que vão ultrapassando as suas dificuldades.
quinta-feira, 17 de setembro de 2009
Programas - Eleições Legislativas 2009
Programa Eleitoral do Bloco de Esquerda
Programa de Governo do Partido Socialista
Programa do PCP
Programa Eleitoral do CDS/PP
Programa Eleitoral do PSD 2009/2013
Programa do MMS
Programa do PCTP/MRPP
Programa do PTP - Partido Trabalhista Português
Frente Ecologia e Humanismo
Manifesto Eleitoral do POUS
Programa do PPV
Programa do PPM
Programa do MEP
Programa PND
Programa PNR
Para acompanhar ELEIÇÕES 2009 - PÚBLICO. PT
Programa de Governo do Partido Socialista
Programa do PCP
Programa Eleitoral do CDS/PP
Programa Eleitoral do PSD 2009/2013
Programa do MMS
Programa do PCTP/MRPP
Programa do PTP - Partido Trabalhista Português
Frente Ecologia e Humanismo
Manifesto Eleitoral do POUS
Programa do PPV
Programa do PPM
Programa do MEP
Programa PND
Programa PNR
Para acompanhar ELEIÇÕES 2009 - PÚBLICO. PT
quarta-feira, 16 de setembro de 2009
Entrevista a José Socrates
A mentira, a demagogia e o nervosismo do PM, que não gosta de ser questionado e apenas está preparado para o discurso estudado, cheio de chavões e frases feitas de auto-elogio à governação Sócrates, perante quem faz perguntas sérias, e que devem ser feitas, reage mal e revela a verdadeira personagem política que nos governa.
O secretário-geral do PS foi o convidado da Editora de Política da Antena 1, jornalista Maria Flor Pedroso.
Sobre Educação ouvir a partir do minuto 15.
Ouvir a Entrevista a José Sócrates (PS)
Pedidos de Aposentação
Foi publicado no Diário da República o Decreto-Lei n.º 238/2009, de 16 de Setembro que estabelece novos prazos para os pedidos de aposentação e altera o Decreto -Lei n.º 498/72, de 9 de Dezembro.
"O pedido de aposentação pode ser apresentado com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que o interessado reúna todos os requisitos para a aposentação."
Ler Decreto-Lei
"O pedido de aposentação pode ser apresentado com a antecedência máxima de três meses em relação à data em que o interessado reúna todos os requisitos para a aposentação."
Ler Decreto-Lei
Problemas na colocação de professores
"Esta fase do ano lectivo está a ser “um tormento para milhares de docentes”.
"A não publicitação daquelas listas “leva a que os candidatos não tenham possibilidade de verificar se foram ou não ultrapassados”, não podendo, assim, na prática, usufruir da possibilidade legal de recurso hierárquico. “As colocações que agora estão a ser feitas através da Bolsa de Recrutamento contêm graves arbitrariedades, admitindo-se que em algumas circunstâncias se possam ter cometido ou venham a cometer ilegalidades”.
Ler Notícia Jornal Público
RECURSO - BOLSA DE RECRUTAMENTO
NOTA INFORMATIVA
Nos termos do nº14 do artigo 58º-A do Decreto-Lei nº20/2006 com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º51/2009 de 27 de Fevereiro, da colocação através da Bolsa de Recrutamento cabe recurso no prazo de 5 dias úteis sem, contudo, indicar a partir de que data é que esse prazo começa a correr.
Assim, todas as semanas será disponibilizada a aplicação do recurso electrónico durante 5 dias, na qual os interessados poderão recorrer das colocações ocorridas na semana anterior, garantido o direito ao recurso e permitindo ao docente uma melhor gestão do tempo que usará para recorrer, tratando de uma só vez todos os recursos de uma semana.
Esta semana a aplicação para o recurso das colocações ocorridas nos dias 9, 11 e 15, será disponibilizada na próxima quarta-feira dia 16, estando disponível até ao dia 22. No dia 21 será disponibilizada a aplicação para o recurso das colocações que venham a ocorrer nos dias 16, 17 e 18. No dia 28 será disponibilizada a aplicação para os recursos das colocações feitas entre o dia 21 e 25 e, assim, sucessivamente.
A aplicação do recurso continuará a contar com o espaço designado de "Consulta Prévia" em que o recorrente questiona a DGRHE sobre a assunto do qual pretende recorrer, suspendendo em horas o prazo de recurso até ao envio da resposta, permitindo assim, um esclarecimento jurídico antes de interpor o seu recurso.
A colocação dos docentes através do mecanismo da bolsa de recrutamento é operacionalizada pela DGRHE e respeita a ordenação dos candidatos feita conforme o artigo 38º-A e as preferências manifestadas, sendo estas últimas consideradas como estando em igual prioridade, conforme os nºs 3 e 4 do artigo 58º-A.
Assim, todas as semanas será disponibilizada a aplicação do recurso electrónico durante 5 dias, na qual os interessados poderão recorrer das colocações ocorridas na semana anterior, garantido o direito ao recurso e permitindo ao docente uma melhor gestão do tempo que usará para recorrer, tratando de uma só vez todos os recursos de uma semana.
Esta semana a aplicação para o recurso das colocações ocorridas nos dias 9, 11 e 15, será disponibilizada na próxima quarta-feira dia 16, estando disponível até ao dia 22. No dia 21 será disponibilizada a aplicação para o recurso das colocações que venham a ocorrer nos dias 16, 17 e 18. No dia 28 será disponibilizada a aplicação para os recursos das colocações feitas entre o dia 21 e 25 e, assim, sucessivamente.
A aplicação do recurso continuará a contar com o espaço designado de "Consulta Prévia" em que o recorrente questiona a DGRHE sobre a assunto do qual pretende recorrer, suspendendo em horas o prazo de recurso até ao envio da resposta, permitindo assim, um esclarecimento jurídico antes de interpor o seu recurso.
A colocação dos docentes através do mecanismo da bolsa de recrutamento é operacionalizada pela DGRHE e respeita a ordenação dos candidatos feita conforme o artigo 38º-A e as preferências manifestadas, sendo estas últimas consideradas como estando em igual prioridade, conforme os nºs 3 e 4 do artigo 58º-A.
segunda-feira, 14 de setembro de 2009
quinta-feira, 10 de setembro de 2009
Professores Contratados - Bolsa de Recrutamento
NOTA INFORMATIVA
BOLSA DE RECRUTAMENTO
Após as colocações efectuadas nas necessidades transitórias, inicia-se hoje a colocação de docentes através da bolsa de recrutamento.
Os candidatos tomam conhecimento da sua colocação através de e-mail, ou através de SMS, no caso de terem optado por essa funcionalidade.
Na aplicação – Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola os candidatos têm acesso, quer à sua colocação, quer às restantes colocações no(s) grupo(s) a que são opositores.
Aconselha-se que os candidatos colocados informem, desde logo, a escola da aceitação do lugar. Os candidatos colocados são retirados da bolsa de recrutamento e só regressam para efeitos de nova colocação, quando terminar a duração do contrato e, na referida aplicação, manifestarem essa vontade.
O regresso à bolsa carece ainda de indicação do Director de Agrupamento ou Escola não Agrupada, a quem compete indicar que o docente terminou o seu contrato e que, portanto, pode ser novamente colocado.
Os Agrupamentos e Escolas não Agrupadas têm disponível na aplicação de Bolsa de Recrutamento/Contratação de Escola uma área relativa à bolsa de recrutamento, onde podem visualizar todas as colocações efectuadas no Agrupamento ou Escola não Agrupada.
Os horários validados, nos quais não tenha sido efectuada qualquer colocação, ficam disponíveis, na referida aplicação, para que o Agrupamento ou Escola não Agrupada possa definir critérios para a contratação a nível de escola. Aconselha-se a leitura do respectivo manual da aplicação.
Nos casos de se registarem situações em que os candidatos colocados não se apresentem nos prazos devidos, não aceitando a colocação, os horários devem ser novamente carregados na bolsa de recrutamento.
Nota Informativa da DGRHE, 9 de Setembro
CONTRATOS DE TRABALHO DE PESSOAL DOCENTE – ANO ESCOLAR 2009/2010
Os professores colocados no concurso externo e que ocupam lugares de quadro de agrupamento de escola/ escola não agrupada celebram contrato por tempo indeterminado, conforme determina o art. 69.º-A do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31.01, na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, cuja minuta se disponibilizará brevemente na nossa página.
Os professores contratados quer sejam colocados para o preenchimento de necessidades transitórias e através da bolsa de recrutamento, ou por contratação de escola, celebram contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do n.º 3 do art. 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31.01 , na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e do art. 1º do Decreto-Lei nº 35/2007, de 16 de Fevereiro, respectivamente.
Assim, já não há lugar à elaboração de propostas de nomeação nem de celebração de contratos administrativos de serviço docente.
No que se refere aos professores contratados a termo resolutivo recorda-se que deverá ser atribuído o índice remuneratório correspondente à habilitação para a docência que os mesmos possuam, nos termos do anexo II da Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto, de acordo com as orientações transmitidas na Circular Conjunta n.º 2/2007, de 5 de Novembro.
Os professores contratados quer sejam colocados para o preenchimento de necessidades transitórias e através da bolsa de recrutamento, ou por contratação de escola, celebram contrato de trabalho a termo resolutivo, nos termos do n.º 3 do art. 54.º do Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31.01 , na redacção dada pelo Decreto–Lei n.º 51/2009, de 27 de Fevereiro, e do art. 1º do Decreto-Lei nº 35/2007, de 16 de Fevereiro, respectivamente.
Assim, já não há lugar à elaboração de propostas de nomeação nem de celebração de contratos administrativos de serviço docente.
No que se refere aos professores contratados a termo resolutivo recorda-se que deverá ser atribuído o índice remuneratório correspondente à habilitação para a docência que os mesmos possuam, nos termos do anexo II da Portaria 1046/2004, de 16 de Agosto, de acordo com as orientações transmitidas na Circular Conjunta n.º 2/2007, de 5 de Novembro.
Nota Informativa da DGRHE, 7 de Setembro
Atenção ao Professores Contratados em 2008/2009
OFÍCIO CIRCULAR Nº 10 / GGF / 2009 - Compensação por Caducidade - artigo 252º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas. Caducidade dos Contratos Administrativos de Provimento celebrados para o ano escolar de 2008/2009.
Estamos de volta!
Depois de 4 anos de um verdadeiro tsunami legislativo que invadiu as escolas e as secretárias dos educadores e professores deste país e cujas ondas de choque ainda se fazer sentir de forma acentuada, depois do descanso durante umas merecidas férias, depois de 15 dias de reuniões e mais reuniões, de papéis, muitos papéis, projectos, planos de actividades e até de contingência, grelhas, planificações e muitos outros, estamos de volta ao trabalho!
Ao verdadeiro trabalho de educador e professor a caminho da mudança desejada e do verdadeiro sucesso educativo e, já agora, sem gripes e constipações!
BOM ANO DE TRABALHO!
Relatório da OCDE - Educação: Portugueses com baixa formação
Jornal Público 8/09/2009
No relatório anual da OCDE, verifica-se que os alunos portugueses têm, em média, 821 horas de instrução por ano, menos cem horas que a média dos países da OCDE. A diferença é mais curta na faixa etária dos 12 aos 14 anos: a média dos países da Organização de Cooperação e Desenvolvimento Económico é de 892 horas, em Portugal é de 880 horas. No caso do 1º ciclo, é uma situação inversa: as crianças portugueses têm mais horas de ensino por ano que os colegas dos restantes países. (Ver D1 Indicador Quanto tempo os alunos passam nas salas de aula? )
Portugal tem a maior taxa de abandono escolar dos 36 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) abrangidos no estudo ‘Education at a Glance’, relativo a 2007.
Apenas 44 por cento dos portugueses entre os 25 e os 34 anos concluiu o Ensino Secundário, enquanto a média na OCDE foi de 79%. Ainda assim, Portugal melhorou face aos 29% do início da década. Já a despesa pública com a Educação no nosso país é de 3,7% do PIB, face aos 3,5% de média na OCDE. Mas Portugal investe apenas 4570 euros por aluno, do Pré-Escolar ao Superior, contra 7840 euros de média na OCDE.
Portugal tem a maior taxa de abandono escolar dos 36 países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico) abrangidos no estudo ‘Education at a Glance’, relativo a 2007.
Apenas 44 por cento dos portugueses entre os 25 e os 34 anos concluiu o Ensino Secundário, enquanto a média na OCDE foi de 79%. Ainda assim, Portugal melhorou face aos 29% do início da década. Já a despesa pública com a Educação no nosso país é de 3,7% do PIB, face aos 3,5% de média na OCDE. Mas Portugal investe apenas 4570 euros por aluno, do Pré-Escolar ao Superior, contra 7840 euros de média na OCDE.
Ler Relatório OCDE - Education at a Glance 2009: OECD Indicators
Leituras - Estratégias de Ensino
Um excelente livro, editado pela Fundação Manuel Leão, para ler em poucas horas, mas para ter sempre à mão para consulta. Um livro dirigido à acção curricular, pedagógica e didáctica do professor "mobilizando o conhecimento disponível para orientar, conceber e fundamentar a sua acção de ensinar como uma acção estratégica centrada na melhoria das aprendizagens" e que funcione como um excelente "auxiliar na construção pessoal das estratégias de ensino de um professor".
Ou como escreve no prefácio Matias Alves:
"Em certa medida não é um livro canónico, linear, unidimensional. A meu ver, é uma obra aberta às inteligências dos leitores, que indaga e convida a um enriquecimento do saber e a uma acção individual e colectiva. E também por isso, é particularmente coerente com o tema que o organiza – estratégias de ensino . o saber e o agir do professor. É, pois, um livro leve, rigoroso, multifacetado, congruente com o objecto. E que, certamente, ajudará o leitor professor e a leitora professora a (re)descobrir-se no seu saber, necessariamente específico e plural e no seu agir e fazer agir coerente, determinado e criativo.
Tudo razões (e sentimentos) mais do que perfeitos para um convite à leitura.
segunda-feira, 7 de setembro de 2009
Ensino está demasiado fácil
O ensino nas escolas está demasiado fácil e os últimos quatro anos acentuaram o problema. Para a maioria dos 45 pais ouvidos pelo i, os problemas pioraram com a crispação entre professores e Governo, que criou instabilidade nas escolas. E dão exemplos "O estatuto do aluno é um desastre e uma ofensa aos alunos cumpridores. Valores e atitudes como o trabalho, o mérito, a assiduidade, o comportamento, a aprendizagem, o conhecimento, foram postos em causa e de repente considerados antiquados e conservadores", diz Manuel Marques, economista nas Caldas da Rainha, pai de um aluno matriculado no 8º ano. "O estatuto do aluno privilegia o facilitismo e desresponsabiliza os alunos", acrescenta Maria José Viseu, presidente da Confederação Nacional Independente de Pais e Encarregados de Educação (CNIPE). "Esta norma de os alunos não poderem reprovar até ao 10º ano é um verdadeiro disparate. Desmotivador para alunos, pais e professores. O que sente um professor quando no 9º ano encontra um aluno que nem sabe conjugar os verbos?", questiona Maria Castelo Branco, 53 anos, mãe do Gonçalo, que vai frequentar o 10º ano. "A exigência académica é cada vez menor", remata Teresa dos Santos Paiva, mãe de um aluno do 10º ano e de duas filhas gémeas no 6º ano, que logo a seguir dispara contra um regime de faltas pouco rigoroso e que iliba os mais faltosos: "Os mais espertos olham para o regime de faltas como uma brincadeira. De que serve dizer-se que os alunos não podem faltar se sabem que estudam um pouco, fazem um teste de recuperação e já está, voltam a ficar sem faltas ou com elas todas justificadas?"
sábado, 5 de setembro de 2009
A promoção que pode ter afastado Moura Guedes (VÍDEO)
Segundo o jornal Expresso, o vídeo que pode ver no interior desta notícia foi censurado e terá feito a administração da TVI tomar a decisão de afastar Manuela Moura Guedes da apresentação do Jornal Nacional de 6.ª feira.
Requisitos formais do trabalho a apresentar na realização da prova pública de acesso à categoria de professor titular
O trabalho, a ser entregue em formato electrónico através da aplicação informática disponibilizada na página da Direcção-Geral Dos Recursos Humanos da Educação, deve versar sobre a experiência do quotidiano escolar no exercício de funções docentes e obedecer às seguintes regras:
Ter o máximo de 40 páginas em formato A4, incluindo anexos;
Conter o espaçamento entre linhas de um espaço e meio;
Ser redigido no tipo de letra times new roman no tamanho 12;
Configuração das páginas: cabeçalho - 4,5 cm, margens - 3 cm e rodapé - 3 cm.
Conter o espaçamento entre linhas de um espaço e meio;
Ser redigido no tipo de letra times new roman no tamanho 12;
Configuração das páginas: cabeçalho - 4,5 cm, margens - 3 cm e rodapé - 3 cm.
Para mais informações, consultar: DGRHE - Titulares
Declaração de rectificação n.º 2223/2009 [PDF]
Despacho n.º 19255/2009 [PDF]
Declaração de rectificação n.º 2223/2009 [PDF]
Despacho n.º 19255/2009 [PDF]
Regras para a contratação de técnicos para as actividades de enriquecimento curricular
O Ministério da Educação procedeu à definição de regras que permitem a contratação de técnicos que assegurem o desenvolvimento das actividades de enriquecimento curricular (AEC), de forma expedita mas rigorosa, com o objectivo de assegurar o rápido e eficaz desempenho daquelas actividades.
Estas regras, definidas em consonância com a Associação Nacional de Municípios Portugueses, salvaguardam os interesses dos alunos e das escolas, ao mesmo tempo que têm em consideração a estabilidade laboral dos técnicos a contratar.
De acordo com o decreto-lei publicado no Diário da República, os municípios podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para assegurar o desenvolvimento das AEC.
O contrato de trabalho celebrado nestes termos pode abranger, igualmente, a realização de actividades de apoio educativo, de apoio à família e, ainda, actividades técnicas especializadas em áreas que se inserem na formação académica ou profissional dos técnicos a contratar.
O processo de selecção para a contratação destes técnicos tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.
A realização do processo de selecção é previamente publicitada pelo município, em jornais de expansão nacional e regional, através de um anúncio que indique a data da divulgação da oferta de trabalho.
A divulgação da oferta de trabalho, realizada através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município, deve conter obrigatoriamente a referência ao número de postos de trabalho a ocupar, a caracterização da função a desempenhar e os requisitos de admissão dos candidatos.
A candidatura ao processo de selecção é feita mediante o preenchimento do formulário electrónico no sítio da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas, nos três dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho.
Terminado o período de inscrição, o município procede ao apuramento e à selecção dos candidatos à contratação, sendo elaborada uma lista de ordenação que, em caso de o número de candidatos ser superior às vagas publicitadas, se considera de reserva de recrutamento até ao final do ano escolar.
A aceitação da colocação pelo trabalhador deve efectuar-se, por via electrónica, no decurso dos dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação. Caso não se verifique a aceitação desta colocação, procede-se de imediato ao contacto do candidato seguinte da lista de ordenação.
Os contratos de trabalho são outorgados pelo presidente da câmara municipal e têm a duração mínima de 30 dias, caducando no termo do ano escolar a que respeitam.
Esta medida enquadra-se no âmbito da descentralização de competências para os municípios em matéria de educação, que visa a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos.
De acordo com o decreto-lei publicado no Diário da República, os municípios podem celebrar contratos de trabalho a termo resolutivo, a tempo integral ou parcial, com técnicos especialmente habilitados para assegurar o desenvolvimento das AEC.
O contrato de trabalho celebrado nestes termos pode abranger, igualmente, a realização de actividades de apoio educativo, de apoio à família e, ainda, actividades técnicas especializadas em áreas que se inserem na formação académica ou profissional dos técnicos a contratar.
O processo de selecção para a contratação destes técnicos tem como suporte uma aplicação informática concebida pela Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, cujo acesso é efectuado através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas.
A realização do processo de selecção é previamente publicitada pelo município, em jornais de expansão nacional e regional, através de um anúncio que indique a data da divulgação da oferta de trabalho.
A divulgação da oferta de trabalho, realizada através dos sítios da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas da área territorial do respectivo município, deve conter obrigatoriamente a referência ao número de postos de trabalho a ocupar, a caracterização da função a desempenhar e os requisitos de admissão dos candidatos.
A candidatura ao processo de selecção é feita mediante o preenchimento do formulário electrónico no sítio da Internet do município ou dos agrupamentos de escolas, nos três dias úteis seguintes à data da divulgação da oferta de trabalho.
Terminado o período de inscrição, o município procede ao apuramento e à selecção dos candidatos à contratação, sendo elaborada uma lista de ordenação que, em caso de o número de candidatos ser superior às vagas publicitadas, se considera de reserva de recrutamento até ao final do ano escolar.
A aceitação da colocação pelo trabalhador deve efectuar-se, por via electrónica, no decurso dos dois dias úteis seguintes ao da comunicação da colocação. Caso não se verifique a aceitação desta colocação, procede-se de imediato ao contacto do candidato seguinte da lista de ordenação.
Os contratos de trabalho são outorgados pelo presidente da câmara municipal e têm a duração mínima de 30 dias, caducando no termo do ano escolar a que respeitam.
Esta medida enquadra-se no âmbito da descentralização de competências para os municípios em matéria de educação, que visa a melhoria da qualidade das aprendizagens dos alunos.
Informação do ME.
quarta-feira, 2 de setembro de 2009
Transitar Portugal
"O caso de um aluno que passou de ano (o 8.º) com nove negativas despertou por aí certos queixumes. É vontade de dizer mal. Antes de mais, o aluno em causa não é uma excepção, é um exemplo: pelos vistos, "transitar" criancinhas com sete, oito, nove ou dez negativas já se tornou prática relativamente comum nas escolas nacionais. E o hábito não é tão negativo quanto aparenta. Muito pelo contrário, e por quatro razões.
Em primeiro lugar, acaba com a discriminação entre disciplinas. Até agora, inúmeros alunos saltitavam de ano em ano sem saberem nada de matemática. Agora, são livres de saltitar sem saberem nada de coisa nenhuma. Um ponto a favor da "interdisciplinaridade".Em segundo lugar, acaba com a discriminação entre os diferentes tipos de ensino. Se os frequentadores das Novas Oportunidades obtêm um diploma do 9º ou do 12º mediante a mera elaboração de uma redacção, num dialecto vagamente evocativo do português, sobre "O Mel" ou "As Minhas Férias" ou "O Magalhães", não há motivo para submeter os restantes usufrutuários do sistema educativo a exigências desumanas. Um ponto a favor da sistematização das "valências".
Em terceiro lugar, acaba com os traumas escusadamente infligidos às crianças. Por regra, os meninos e meninas corridos a nove negativas são criaturas sensíveis, que sofrem imenso com as sanções e que, frustradas, dedicam em consequência a vida à birra, à droga e ao pequeno crime. Um ponto a favor da segurança.
A quarta, e primordial, razão é que o fim das "retenções" acaba com alguns traumas no Orçamento de Estado. Há tempos, a sra. ministra explicou: cada aluno custa ao erário público 3 mil euros por ano, logo um aluno reprovado fica por 6 mil. Em 2007, os "chumbos" no ensino básico e secundário pesaram 600 milhões na despesa, uma enormidade que poderá perfeitamente ser aplicada no aprimoramento tecnológico da rede escolar, de modo a que os alunos que "transitam" na maior ignorância o façam nas melhores condições. Um ponto a favor do avanço em geral".
Alberto Gonçalves, Diário de Notícias, de 28 de Julho de 2009
Puro engodo e refinada hipocrisia
"José Sócrates falava em entrevista à RTP, após ter sido confrontado com as medidas tomadas pelo seu executivo em relação a magistrados e professores.
Interrogado sobre o que fará para reconquistar a confiança destes sectores profissionais caso vença as próximas eleições legislativas, o líder socialista respondeu: "Farei o meu melhor".
"Acredito que exista crispação" e "um sentimento especial em relação às medidas que o Governo tomou", mas "farei tudo o que puder e o que estiver ao meu alcance para que esse ambiente não subsista".
Sobre as razões do mau relacionamento entre executivo e docentes, Sócrates admitiu que, da parte do Governo, "talvez não tivesse havido suficiente delicadeza no tratamento com os professores".
"Porventura falhámos aí nessa forma de nos explicarmos. Deixar criar a ideia de que nós fizemos isso contra os professores é tão infantil, nunca esteve no nosso espírito. Se isso aconteceu, farei tudo o que estiver ao meu alcance para corrigir isso", disse."
Interrogado sobre o que fará para reconquistar a confiança destes sectores profissionais caso vença as próximas eleições legislativas, o líder socialista respondeu: "Farei o meu melhor".
"Acredito que exista crispação" e "um sentimento especial em relação às medidas que o Governo tomou", mas "farei tudo o que puder e o que estiver ao meu alcance para que esse ambiente não subsista".
Sobre as razões do mau relacionamento entre executivo e docentes, Sócrates admitiu que, da parte do Governo, "talvez não tivesse havido suficiente delicadeza no tratamento com os professores".
"Porventura falhámos aí nessa forma de nos explicarmos. Deixar criar a ideia de que nós fizemos isso contra os professores é tão infantil, nunca esteve no nosso espírito. Se isso aconteceu, farei tudo o que estiver ao meu alcance para corrigir isso", disse."
"Sobre as razões do mau relacionamento entre executivo e docentes, Sócrates admitiu que, da parte do Governo, "talvez não tivesse havido suficiente delicadeza no tratamento com os professores". "Porventura falhámos aí nessa forma de nos explicarmos. Deixar criar a ideia de que nós fizemos isso contra os professores é tão infantil, nunca esteve no nosso espírito. Se isso aconteceu, farei tudo o que estiver ao meu alcance para corrigir isso", disse."
Relacionada com este assunto veja-se o que diz a Ministra da Educação:
"A ministra da Educação admite que existiram problemas de comunicação entre Governo e professores nos últimos quatro anos, como considerou, ontem, José Sócrates mas garantiu que não viu uma crítica ao seu trabalho nas declarações do primeiro-ministro.
A ministra da Educação admite a existência de problemas, mas considerou que, pessoalmente, aprendeu "muito" com o processo da reforma da carreira docente e de negociação com os sindicatos dos professores.Segundo Maria de Lurdes Rodrigues, e apesar dos problemas de comunicação que houve entre Governo e professores, a sua preocupação sempre foi prosseguir com a reforma do sector."
COMENTÁRIO
A resposta conveniente, ao Primeiro Ministro e à Ministra que ele tanto elogiou, será dada no dia 27 de Setembro.
Os professores não têm memória curta!
terça-feira, 1 de setembro de 2009
“Paz com professores vai sair muito cara ao país”
Maria de Lurdes Rodrigues diz que a oposição erra ao tentar “comprar a paz com os professores”.
Durante toda a entrevista, Maria de Lurdes Rodrigues manteve a determinação que lhe é reconhecida e que os opositores, nomeadamente os sindicatos, caracterizam de teimosia. A ministra da Educação fez o balanço do mandato e respondeu aos críticos dentro do PS. Quanto às promessas da oposição, avisa: "Estão a comprar a paz com os professores por um preço que o país não pode pagar".
Durante toda a entrevista, Maria de Lurdes Rodrigues manteve a determinação que lhe é reconhecida e que os opositores, nomeadamente os sindicatos, caracterizam de teimosia. A ministra da Educação fez o balanço do mandato e respondeu aos críticos dentro do PS. Quanto às promessas da oposição, avisa: "Estão a comprar a paz com os professores por um preço que o país não pode pagar".
Lembram-se do artigo de opinião do Senhor Marcos Perestrello no Jornal Expresso? Puro engodo!
Veja o post: Ministra da Educação criticada até dentro do PS
30 de Agosto - Programa Eleitoral do CDS/PP
Apresentado a 30 de Agosto o Programa Eleitoral do CDS/PP.
É o programa mais extenso de todos os partidos políticos, 222 páginas, tornando-se por esse motivo menos aliciante a sua leitura.
CADERNO DE ENCARGOS (pág. 68 e 69)
1. Reforço da autonomia das escolas e dos contratos de autonomia.
2. Alargamento do conceito de autonomia das áreas pedagógicas, de contratação de professores, gestão de espaços e património e ligação à comunidade, nomeadamente às empresas, dentro de balizas gerais comuns.
3. Avaliação objectiva das escolas, dos programas e dos manuais.
4. Avaliação dos professores inspirada no modelo em vigor no Ensino Particular e Cooperativo.
5. Revisão do Estatuto da Carreira Docente, com base na proposta por nós já apresentada, terminando com a distinção injusta entre professores e professores titulares.
6. Introdução gradual de exames no final de cada ciclo escolar.
7. Revisão do Estatuto do Aluno baseada numa cultura de assiduidade, disciplina e esforço e mérito.
8. Objectivação, transparência e rigor no sistema de produção dos exames nacionais, que deve basear-se no sistema de "banco de perguntas", testado com a colaboração das sociedades científicas e profissionais.
9. Aposta nos percursos diferenciados no ensino secundário e na ligação às necessidades do mercado.
10. Alargamento de cobertura de oferta pré-escolar a partir dos 3 anos.
Os Outros Programas:
É o programa mais extenso de todos os partidos políticos, 222 páginas, tornando-se por esse motivo menos aliciante a sua leitura.
Sobre o tema educação 10 páginas (pág. 60 a pág. 69).
Sobre a avaliação do desempenho (pág. 64):
"Por fim, o CDS defende o princípio da avaliação dos professores e entende que é necessário defender o seu prestígio social. Criticámos de forma frontal uma política persecutória, que quis pôr em causa a autoridade e o brio profissional dos professores. Sempre defendemos que as escolas precisam de paz e os professores de ver a sua autoridade defendida. Quem convive todos os dias com os alunos não são os políticos do Ministério da Educação, são os professores. Confundir deliberadamente tudo – por exemplo, a progressão dos professores na carreira e as notas que dão aos alunos; ou o mau desempenho de alguns, com a imagem de toda uma classe que é essencial ao futuro do país -, foi um erro político voluntário e forçado.
A avaliação dos docentes deve ter por base o mérito e a qualidade, e ser centrada nas vertentes científica e pedagógica. Não pode ser burocrática nem interferir com a avaliação dos alunos. Terá de ser feita sem prejudicar o ano escolar, reclama uma base hierárquica, não se confunde com "avaliações" sem competências específicas e precisa de um sistema de arbitragem. Lançámos como ponto de partida o modelo que actualmente é aplicado no ensino particular e cooperativo, subscrito por consenso e que se tem revelado eficaz. Se modelos alternativos tivessem sido estudados a tempo, esta questão estaria já resolvida e não faria parte dos programas eleitorais."Por fim, o CDS defende o princípio da avaliação dos professores e entende que é necessário defender o seu prestígio social. Criticámos de forma frontal uma política persecutória, que quis pôr em causa a autoridade e o brio profissional dos professores. Sempre defendemos que as escolas precisam de paz e os professores de ver a sua autoridade defendida. Quem convive todos os dias com os alunos não são os políticos do Ministério da Educação, são os professores. Confundir deliberadamente tudo – por exemplo, a progressão dos professores na carreira e as notas que dão aos alunos; ou o mau desempenho de alguns, com a imagem de toda uma classe que é essencial ao futuro do país -, foi um erro político voluntário e forçado.
Sobre a Carreira Docente (pág. 65 e 66):
"É urgente concretizar um Estatuto da Carreira Docente que seja motivador, atenda à possibilidade de percursos diferenciados voluntários e seja adequado à realidade das nossas escolas.Um dos muitos erros que foi cometido pelo Ministério da Educação foi o da divisão da carreira docente entre professores e professores titulares, sem que haja critérios compreensíveis para o efeito. Os efeitos práticos ainda hoje são sentidos de forma muito negativa nas nossas escolas. O CDS entende que se deve caminhar para uma carreira docente em que se considere o trabalho desenvolvido ao longo de toda a carreira, que se desenvolva em estrutura única, mas que permita, por opção do professor, um percurso diferenciado em função de responsabilidades de direcção e de natureza administrativa, tendo em conta a necessária formação especializada para o exercício das mesmas. Também aqui, a nossa proposta está publicada."
CADERNO DE ENCARGOS (pág. 68 e 69)
1. Reforço da autonomia das escolas e dos contratos de autonomia.
2. Alargamento do conceito de autonomia das áreas pedagógicas, de contratação de professores, gestão de espaços e património e ligação à comunidade, nomeadamente às empresas, dentro de balizas gerais comuns.
3. Avaliação objectiva das escolas, dos programas e dos manuais.
4. Avaliação dos professores inspirada no modelo em vigor no Ensino Particular e Cooperativo.
5. Revisão do Estatuto da Carreira Docente, com base na proposta por nós já apresentada, terminando com a distinção injusta entre professores e professores titulares.
6. Introdução gradual de exames no final de cada ciclo escolar.
7. Revisão do Estatuto do Aluno baseada numa cultura de assiduidade, disciplina e esforço e mérito.
8. Objectivação, transparência e rigor no sistema de produção dos exames nacionais, que deve basear-se no sistema de "banco de perguntas", testado com a colaboração das sociedades científicas e profissionais.
9. Aposta nos percursos diferenciados no ensino secundário e na ligação às necessidades do mercado.
10. Alargamento de cobertura de oferta pré-escolar a partir dos 3 anos.
Os Outros Programas:
Escolaridade Obrigatória - Lei nº 85/2009
Foi publicada no Diário da República a Lei n.º 85/2009, de 27 de Agosto que estabelece o regime da escolaridade obrigatória para as crianças e jovens que se encontram em idade escolar e consagra a universalidade da educação pré -escolar para as crianças a partir dos 5 anos de idade.
28 de Agosto - Listas de Colocação
Foram publicadas na página da DGRHE,no dia 28 de Agosto, as listas de colocação da II Fase do Concurso de educadores e professores:
Consultar:
Listas de colocação e não colocação do Destacamento por Aproximação à Residência
Listas de ordenação, colocação e não colocação de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva
Listas de ordenação e exclusão do Destacamento por Condições Específicas
Listas de colocação e não colocação do Destacamento por Condições Específicas
Listas de colocação e não colocação em Regime de Contratação
Listas de colocação administrativa de Docentes de Quadro de Zona Pedagógica
Listas de desistências do concurso
Listas de retirados do concurso
Nota informativa – Recurso hierárquico das listas divulgadas no dia 28/08/09 - 31/08/2009
Consultar:
Listas de colocação e não colocação do Destacamento por Aproximação à Residência
Listas de ordenação, colocação e não colocação de Destacamento por Ausência de Componente Lectiva
Listas de ordenação e exclusão do Destacamento por Condições Específicas
Listas de colocação e não colocação do Destacamento por Condições Específicas
Listas de colocação e não colocação em Regime de Contratação
Listas de colocação administrativa de Docentes de Quadro de Zona Pedagógica
Listas de desistências do concurso
Listas de retirados do concurso
Nota informativa – Recurso hierárquico das listas divulgadas no dia 28/08/09 - 31/08/2009
27 de Agosto - Apresentação do Programa Eleitoral do PSD
Foi finalmente apresentado o Programa Eleitoral do PSD 2009/2013.
Sobre Educação, o ponto "4. EDUCAÇÃO", apenas 2 páginas (pág. 22 e 23). Sobre a Carreira Docente e a Avaliação do Desempenho o PSD assume:
"O nosso compromisso
1. Desenvolveremos uma política de educação determinada transversalmente pelos valores do rigor, da exigência, da criatividade e formação integral do ser humano e do respeito pelos agentes do sistema educativo, beneficiando das experiências internacionais mais relevantes, com as quais nos comparamos e teremos que competir.
Combateremos o facilitismo e promoveremos a instalação de uma cultura de exigência e de rigor, que traduza uma efectiva valorização do ensino e o seu reconhecimento pelas famílias, pelas empresas e pelos alunos e que premeie o esforço e o mérito.
Privilegiaremos, em relação ao (in)sucesso estatístico, a definição e verificação, preferencialmente por entidades exteriores à escola, de objectivos mínimos para o respectivo
ano ou ciclo de estudos, com o objectivo de estimular a aprendizagem e apontar exemplos de sucesso.
Alteraremos o Estatuto do Aluno, valorizando a assiduidade, disciplina e civismo, revogando as normas que possibilitam faltas quase permanentemente justificadas e sobrecarregam os professores com a obrigação de repetirem sucessivamente testes a alunos faltosos.
Simplificaremos os processos de punição das infracções disciplinares dos alunos, para sancionamento da indisciplina e da violência nas escolas.
Consagraremos formas de participação e de co-responsabilização dos encarregados de educação,
condicionando certos apoios sociais do Estado ao cumprimento dos deveres escolares do(s) aluno(s) a cargo.
2. Restabeleceremos o prestígio dos professores, reforçando a sua autoridade e condições de trabalho de modo a chamar os melhores para o ensino, centrando a sua acção no trabalho pedagógico e aliviando a sua carga burocrática.
Afirmaremos a necessidade da existência de um processo de avaliação dos professores e da sua diferenciação segundo critérios de mérito.
Suspenderemos, porém, o actual modelo de avaliação dos professores, substituindo-o por outro que, tendo em conta os estudos já efectuados por organizações internacionais, garanta que os avaliadores sejam reconhecidos pelas suas capacidades científicas e pedagógicas, com classificações diferenciadas tendo por critério o mérito, e dispensando burocracias e formalismos inúteis no processo de avaliação.
Reveremos o Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no respeitante ao regime de progressão na carreira, corrigindo as injustiças do modelo vigente e abolindo a divisão, nos termos actuais, na carreira docente.
3. Iniciaremos uma reestruturação da administração educativa, com reforço da função reguladora e avaliadora e de apoio às escolas, alterando a lógica de comando e controlo para uma lógica de oferta de serviços às escolas, visando o fim do “monstro burocrático”.
1. Desenvolveremos uma política de educação determinada transversalmente pelos valores do rigor, da exigência, da criatividade e formação integral do ser humano e do respeito pelos agentes do sistema educativo, beneficiando das experiências internacionais mais relevantes, com as quais nos comparamos e teremos que competir.
Combateremos o facilitismo e promoveremos a instalação de uma cultura de exigência e de rigor, que traduza uma efectiva valorização do ensino e o seu reconhecimento pelas famílias, pelas empresas e pelos alunos e que premeie o esforço e o mérito.
Privilegiaremos, em relação ao (in)sucesso estatístico, a definição e verificação, preferencialmente por entidades exteriores à escola, de objectivos mínimos para o respectivo
ano ou ciclo de estudos, com o objectivo de estimular a aprendizagem e apontar exemplos de sucesso.
Alteraremos o Estatuto do Aluno, valorizando a assiduidade, disciplina e civismo, revogando as normas que possibilitam faltas quase permanentemente justificadas e sobrecarregam os professores com a obrigação de repetirem sucessivamente testes a alunos faltosos.
Simplificaremos os processos de punição das infracções disciplinares dos alunos, para sancionamento da indisciplina e da violência nas escolas.
Consagraremos formas de participação e de co-responsabilização dos encarregados de educação,
condicionando certos apoios sociais do Estado ao cumprimento dos deveres escolares do(s) aluno(s) a cargo.
2. Restabeleceremos o prestígio dos professores, reforçando a sua autoridade e condições de trabalho de modo a chamar os melhores para o ensino, centrando a sua acção no trabalho pedagógico e aliviando a sua carga burocrática.
Afirmaremos a necessidade da existência de um processo de avaliação dos professores e da sua diferenciação segundo critérios de mérito.
Suspenderemos, porém, o actual modelo de avaliação dos professores, substituindo-o por outro que, tendo em conta os estudos já efectuados por organizações internacionais, garanta que os avaliadores sejam reconhecidos pelas suas capacidades científicas e pedagógicas, com classificações diferenciadas tendo por critério o mérito, e dispensando burocracias e formalismos inúteis no processo de avaliação.
Reveremos o Estatuto da Carreira Docente, nomeadamente no respeitante ao regime de progressão na carreira, corrigindo as injustiças do modelo vigente e abolindo a divisão, nos termos actuais, na carreira docente.
3. Iniciaremos uma reestruturação da administração educativa, com reforço da função reguladora e avaliadora e de apoio às escolas, alterando a lógica de comando e controlo para uma lógica de oferta de serviços às escolas, visando o fim do “monstro burocrático”.
Apostaremos seriamente na atribuição às escolas da generalidade dos poderes de gestão e administração do seu projecto educativo."
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