quinta-feira, 3 de janeiro de 2019

Respeitem a Constituição e os Educadores e os Professores de todo o país!

Diário de Notícias 

Um regime na Madeira, outro nos Açores e um outro a ser negociado entre o governo e os sindicatos, depois de o PR ter vetado uma lei do governo. Resultado: inconstitucionalidade à vista.

Para o constitucionalista Paulo Otero não há dúvidas: o facto de o regime de reposição salarial dos professores poder vir a ter três regimes diferentes consoante regiões do país (um na Madeira, outros nos Açores e um terceiro no continente) configura uma inconstitucionalidade, podendo ser utilizados pelo menos três argumentos nesse sentido.

Por um lado, por violação do princípio do Estado unitário: "Isso significa que os seus cidadãos estão sujeitos a uma mesma ordem jurídica. E nada nas autonomias justifica, não há nenhum interesse regional que possa justificar, que quem exerceu as mesmas funções, no continente ou nas regiões autónomas, possa ter um tratamento diferenciado."

Aliás, acrescenta, foi por isso que quando se deram os congelamentos salariais, em 2010, eles foram universais para todos os professores, independentemente de exercer nas regiões autónomas ou no continente.

O segundo argumento deste constitucionalista prende-se com o princípio da igualdade. Ele impõe uma "proibição de discriminações em função do território onde se prestou o mesmo serviço". E, além do mais, "quem define onde se presta serviço é um serviço nacional, o Ministério da Educação". Na quarta-feira, em entrevista à RTP foi Mário Centeno quem evitou abordar a questão tendo, no entanto, deixado a ressalva de que a prioridade é o controlo orçamental.

Paulo Otero invoca ainda, "no limite", um terceiro princípio, o da "proibição do arbítrio". Ou seja, "é profundamente arbitrário que alguém pelo facto de ter prestado serviço num local possa ter a reposição integral dos anos perdidos e o mesmo não aconteça com os colegas que prestaram o mesmo serviço noutro local". Este, explica o constitucionalista, "é um princípio geral que decorre do principio do Estado de direito".

A opinião de Paulo Otero vai ao encontro do que defendeu Marques Mendes na SIC, no domingo passado. Para o comentador político (e amigo do Presidente e seu conselheiro de Estado) criou-se um "berbicacho": "Acho que é inconstitucional. Não é possível nestas matérias haver dois ou três regimes diferentes, uns professores de segunda e outros de primeira."

Para o continente, o governo previa que o descongelamento salarial e da progressão nas carreiras dos professores fosse acompanhado em 2019 de uma reposição de dois anos, nove meses e 18 dias. Contudo, tudo voltou à estava zero, depois de o Presidente da República ter vetado o diploma, devolvendo-o ao governo.

O Presidente explicou esse veto com a norma aprovada no Orçamento do Estado de 2019 que impõe ao governo que volte a negociar com os sindicatos (os quais exigem uma reposição, embora faseada, de nove anos, quatro meses e dois dias). Ou seja: para dar "efetivo cumprimento" a esta norma impondo negociações era preciso que a situação voltasse à estaca zero - e, portanto, impediu o diploma de entrar em vigor.

Falando ontem em Brasília, onde foi assistir à tomada de posse do presidente Jair Bolsonaro, Marcelo explicou que apenas apreciou "a questão formal" da aplicação da Lei do Orçamento do Estado.

"Eu o que quis foi, apenas, apreciar a questão formal - mas toda a forma tem algum conteúdo - que era a aplicação da lei do Orçamento através de um processo negocial já agora no ano em que nos encontramos. Foi só isso", declarou.

"Não me pronunciei sobre a substância da matéria, não me vou pronunciar aqui no Brasil", acrescentou, dizendo ainda que não gosta de falar "sobre matérias portuguesas" no estrangeiro.

Na Madeira está já consagrada a reposição de todo o tempo de serviço reivindicado pelos professores. A solução adotada prevê que o impacto total desta reposição só se faça sentir após a próxima legislatura. O plano aprovado prevê um faseamento até 2025, a ter início neste mês, em que os docentes irão recuperar em média, por cada ano civil, um ano e meio de serviço (545 dias). No último ano serão devolvidos os 141 dias remanescentes para perfazer a totalidade do tempo.

Também nos Açores está já aprovada pelo Parlamento regional a devolução de todo o tempo de serviço congelado. Os moldes desta devolução ainda não estão totalmente definidos. Porém, os docentes naquele arquipélago também já estão em vantagem face aos colegas do continente, porque já lhes foram devolvidos dois anos, quatro meses e dois dias de tempo de serviço.

quarta-feira, 2 de janeiro de 2019

O Artigo 43º do Orçamento do Estado

Artigo 43.º
Formação para a cidadania

O Ministério da Educação implementa, em articulação com a Secretaria de Estado para a Cidadania e a Igualdade, um plano de formação para professores no âmbito da Estratégia Nacional de Educação para a Cidadania, que incide, designadamente, na área da igualdade de género e violência no namoro.

segunda-feira, 31 de dezembro de 2018

Um excelente 2019 para todos!


O Artigo 17º da Lei do Orçamento do Estado

Artigo 17.º
Tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais
A expressão remuneratória do tempo de serviço nas carreiras, cargos ou categorias integrados em corpos especiais, em que a progressão e mudança de posição remuneratória dependam do decurso de determinado período de prestação de serviço legalmente estabelecido para o efeito, é objeto de negociação sindical, com vista a definir o prazo e o modo para a sua concretização, tendo em conta a sustentabilidade e compatibilização com os recursos disponíveis.

Orçamento do Estado para 2019

Grandes Opções do Plano para 2019

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Orçamento do Estado para 2019

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

sábado, 29 de dezembro de 2018

Professores não deixam de ser notícia

São todos professores mas o tempo deles não vale o mesmo

O futuro próximo dos professores portugueses vai provavelmente ser diferente consoante o local onde vivam. A autonomia beneficia os professores das ilhas, enquanto os docentes do continente ficam a marcar passo na carreira. 

Maioria dos professores vai ter duas ou três progressões até 2023

Números do Ministério das Finanças confirmam a dimensão da penalização sofrida pelos docentes devido aos nove anos em que a sua carreira esteve congelada. Agora resta ainda saber o que irá ser feito deste tempo e quando estará a questão resolvida. Sindicatos dizem que pode ser já em Janeiro, se Governo aceitar a solução que será aplicada na Madeira.
Público
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Marcelo quer que Governo seja "criativo" e dê mais a professores

Presidente aceita 2 anos, 9 meses e 4 dias com solução criativa que no futuro compense carreiras. Há 80 mil funcionários do Estado que esperam ganhar com caso dos docentes

Pode ser o mesmo tempo: os dois anos, nove meses e 18 dias. Mas não deve ser uma solução de recuperação calendarizada que comprometa as contas públicas. Marcelo Rebelo de Sousa espera do Governo uma nova versão, mais criativa, que abra espaço à contagem do tempo de carreira congelado se houver condições financeiras para o Estado assumir o encargo, protegido dos ciclos económicos. O Presidente promulgará um novo decreto para as carreiras dos professores, sabe o Expresso, que tenha uma fórmula genérica e “aberta”, ou uma norma “imaginativa”, a garantir que futuramente se possa ir mais além de forma sustentável para as contas públicas — mas que passe no Parlamento.

Perguntas e respostas para perceber o conflito com os professores

PORQUE A QUESTÃO DAS CARREIRAS AINDA SE ARRASTA? O veto de Marcelo deu novo fôlego à luta dos docentes. Mas o desfecho é incerto

Sindicatos não abdicam de “um só dia”

A luta regressará “mais forte do que nunca” se o Governo insistir nos 2 anos e 9 meses, avisa a Fenprof. Dia 3, os sindicatos apresentam-se em São Bento.

Administração Pública: Mais de 80 mil à espreita da solução dos professores

Em causa estão militares, polícias, funcionários judiciais, magistrados, inspetores e guardas

Expresso


Votem para palavra do ano: Professor 

https://www.palavradoano.pt/

sexta-feira, 28 de dezembro de 2018

Sindicatos manifestam disponibilidade para iniciar já a negociação

Organizações sindicais de professores manifestam disponibilidade para iniciar, desde já, a negociação sobre a recuperação dos 9 anos, 4 meses e 2 dias de serviço cumprido


No próximo dia 3 de janeiro (quinta-feira), pelas 12 horas, as comissões negociadoras das 10 organizações sindicais que têm agido em convergência na defesa da recuperação de todo o tempo de serviço que esteve congelado, dirigir-se-ão à Residência Oficial do Primeiro-Ministro para manifestar disponibilidade para, no curtíssimo prazo, se iniciar a negociação, do modo e do prazo de recuperar os 9 anos, 4 meses e 2 dias em que as carreiras estiveram congeladas. Tal processo negocial decorre do disposto no artigo 17.º da Lei do Orçamento do Estado para 2019 e só terá de se realizar por o Governo, em 2018, contrariando o disposto na respetiva lei do Orçamento do Estado, ter decidido apagar mais de 6,5 anos de tempo de serviço cumprido pelos professores. 

Para as organizações sindicais, este processo negocial tem todas as condições para se desenvolver rapidamente, eventualmente, durante o mês de janeiro. Deixá-lo avançar para momentos mais adiantados do ano letivo seria perigoso para a tranquilidade que é necessária às escolas nesses períodos.

No dia 3 de janeiro, as organizações sindicais divulgarão publicamente o texto do abaixo-assinado que irá circular em todas as escolas, através do qual os professores reafirmarão as suas posições nesta matéria e a sua disponibilidade para continuar a lutar por aquilo que é seu: o tempo de serviço que cumpriram. Na audiência que já solicitaram ao Primeiro-Ministro, as organizações sindicais farão a entrega formal da proposta conjunta que assumiram no passado dia 18 de dezembro e que reflete a sua abertura negocial em todo este processo. Infelizmente, a tal abertura dos sindicatos correspondeu uma enorme intransigência por parte do governo. Espera-se que, neste ciclo negocial que deverá abrir-se muito brevemente, o governo, finalmente, respeite a Lei (do OE para 2019) e, assim, respeite os professores e educadores que exercem a sua atividade no continente. 

Convidam-se os/as Senhores/as Jornalistas a acompanhar esta iniciativa das organizações sindicais de docentes. 

Lisboa, 28 de dezembro de 2018 

As Organizações Sindicais

Reserva de recrutamento n.º 14

Publicitação das listas definitivas de Colocação, Não Colocação, Retirados e Lista de Colocação Administrativa – 14.ª Reserva de Recrutamento 2018/2019.



Aplicação da aceitação disponível das 0:00 horas de quarta-feira, dia 02 de janeiro, até às 23:59 horas de quinta-feira, dia 03 de janeiro de 2019 (hora de Portugal continental).

Consulte a Nota informativa

 Reserva de Recrutamento n.º 15 no dia 4 de janeiro

PSD vai apresentar proposta para a recuperação integral do tempo de serviço

Solução para professores pode partir do PSD

O PSD pode vir a apresentar um projeto de lei no Parlamento que recupere o tempo integral de serviço dos professores ao longo de duas legislaturas, em moldes semelhantes à solução que o Governo Regional da Madeira adotou e que colocou uma pedra na contestação no arquipélago.

A acontecer em meados de janeiro o anúncio de um anteprojeto com tal estratégia, os sociais-democratas ultrapassariam o Executivo pela "direita" e ganhariam uma bandeira em ano eleitoral.

A intenção partiu de alguns deputados do PSD, ouvidos pelo JN horas após o veto presidencial ao diploma do Governo. Estes parlamentares querem antecipar-se a qualquer movimentação à Esquerda ou do próprio PS que passe por evitar os efeitos da contestação no setor [ler texto em baixo].

"A recuperação final dos nove anos em causa ficaria concluída até 2027 e só arrancaria no Orçamento do Estado de 2020, com o novo Governo eleito", adiantou um dos parlamentares social-democratas, que indicou que o tiro de partida depende agora do líder do partido e que caberá a David Justino, vice-presidente de Rui Rio e ex-ministro da Educação, a coordenação de tal iniciativa legislativa.

O núcleo duro de Rio reúne-se na próxima semana e em cima da mesa estará o chumbo do diploma do Governo por Marcelo.

Ao JN, fonte oficial da direção laranja garantiu que "o PSD está preocupado, mas, neste momento, é responsabilidade do Governo resolver este problema, até porque é quem detém os valores do impacto financeiro de qualquer medida que venha a avançar".

"O presidente do PSD já disse e insistiu: defende a recuperação na íntegra dos nove anos de serviço e que não deve haver soluções que, por um lado, desestabilizem as contas públicas, e que, por outro, levem a que existam professores de primeira na Madeira e de segunda no continente", frisou a mesma fonte. Para já, na São Caetano à Lapa, "é o que há e nada mais do que isso", acrescentou.

Ao JN, David Justino insistiu que o PSD já requereu a informação que "só o Governo tem sobre o impacto financeiro que uma recuperação integral pode ter". Sendo que não acredita que atinja os 635 milhões de euros, como referiu António Costa no Parlamento.

Publicado o Decreto com a recuperação do tempo de serviço prestado na Madeira

O decreto legislativo regional define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes é aplicável aos docentes integrados na estrutura da carreira prevista no Estatuto da Carreira Docente da Região Autónoma da Madeira.

Decreto Legislativo Regional n.º 23/2018/M - Diário da República n.º 250/2018, Série I de 2018-12-28


Define os termos e a forma como se processa a recuperação do tempo de serviço prestado em funções docentes abrangido pelo disposto nas Leis n.os 43/2005, de 29 de agosto, 53-C/2006, de 29 de dezembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66-B/2012, de 31 de dezembro, 83-C/2013, de 31 de dezembro, 82-B/2014, de 31 de dezembro, 7-A/2016, de 30 de março, e 42/2016, de 28 de dezembro.

- A recuperação do tempo de serviço não contabilizado realiza-se através do aditamento de tempo de serviço para efeitos de progressão, nos seguintes termos:

a) 545 dias a 1 de janeiro de 2019;

b) 545 dias a 1 de janeiro de 2020;

c) 545 dias a 1 de janeiro de 2021;

d) 545 dias a 1 de janeiro de 2022;

e) 545 dias a 1 de janeiro de 2023;

f) 545 dias a 1 de janeiro de 2024;

g) 141 dias a 1 de janeiro de 2025.

O veto do Presidente e a realidade alternativa do Governo

Um veto inócuo e uma pós-verdade

Paulo Guinote 



O Presidente da República optou por fundamentar o veto numa questão formal e fácil de contornar pelo Governo.

Quase à noite, no dia a seguir ao Natal, soube-se que o Presidente da República vetou o decreto-lei com que o Governo pretendia impor de forma unilateral a recuperação de uma pequena parte do tempo de serviço congelado aos professores desde Agosto de 2005. Não esperava tal veto depois do que foi sendo escrito e dito na comunicação social acerca do assunto, mesmo se o achava a decisão mais justa a tomar. Em especial se fosse fundamentada de um modo robusto, existindo dois fortes fundamentos para o fazer: a situação de desigualdade no tratamento dado aos professores do continente em relação aos das regiões autónomas e o facto de a solução apresentada (contagem do tempo a recuperar apenas a partir de uma próxima progressão) permitir situações de ultrapassagem na carreira.

No entanto, o Presidente da República optou por fundamentar o veto numa questão formal e fácil de contornar pelo Governo. Ao remeter para o artigo 17.º da Lei do Orçamento para 2019, que prevê que a questão seja objecto de negociação sindical, limita-se a forçar o Governo a, após 1 de Janeiro, voltar a uma negociação que, como assistimos no início de Dezembro por imposição do Parlamento, começa e acaba sem qualquer mudança nas condições da proposta. Quem festejou o veto, festejou apenas o adiamento de algo que, nos termos em presença, repete a coreografia negocial de 2018.

O Governo só não festejou porque tinha de fazer o papel de incomodado, mesmo não o estando. A nota com que reagiu ao veto é de uma enorme hipocrisia quando afirma que “o Governo lamenta o facto de os educadores e os professores dos ensinos básico e secundário não poderem ver contabilizados já a partir de 1 de janeiro de 2019 os 2 anos, 9 meses e 18 dias”. A verdade é que, de acordo com os termos do decreto vetado, só os professores que com progressão assegurada para o 5.º escalão (que é uma das transições sujeita a quotas) no dia 1 de Janeiro poderiam beneficiar de alguma coisa, pois o que se determina é que tal contabilização só faça efeito após uma futura progressão e todos os escalões da carreira, à excepção do 5.º, têm quatro anos. Por exemplo, quem tenha progredido a qualquer outro escalão em meados de 2018 só veria efeitos de tal “recuperação” após progredir de novo (meados de 2022) e terá então de esperar que se complete o resto do tempo em falta para que a benesse governamental se possa concretizar (finais de 2023). Desta forma, os professores no 9.º escalão nunca poderão beneficiar da medida. E muitos outros, no 8.º, que cheguem à idade de se aposentar, também não. E os que não tiverem quotas para passarem ao 3.º, 5.º ou 7.º. A nota do Governo assenta numa espécie de realidade alternativa, típica do discurso político que vivemos. A 1 de Janeiro ninguém ganharia mais um cêntimo com a promulgação do decreto-lei.

A erosão da carreira docente e a proletarização da classe não é uma imposição orçamental como se quer fazer acreditar. É um projecto político claro que precede a crise das contas públicas, destinado a domesticar uma classe profissional, por se considerar excessivo o poder negocial dos seus sindicatos. A recuperação integral, faseada ou não, do tempo de serviço congelado desde 2005 não é uma caixa de Pandora que depois de aberta libertaria demónios mil e levaria ao colapso das contas públicas. O problema é que essa recuperação integral seria uma declaração de derrota em relação a um esforço iniciado no final de Agosto de 2005. Não é por acaso que os comunicadores políticos do Governo falam quase sempre em apenas sete anos de congelamento (2011-2017) como se tivesse sido uma espécie de consequência associada ao colapso financeiro, à vinda da troika para Portugal e aos governos do PSD/CDS. Nada disso, os congelamentos nas progressões começaram antes como parte de um plano executado quando Maria de Lurdes Rodrigues encomendou a João Freire um relatório (Estudo sobre a Reorganização da Carreira Docente, Dezembro de 2005) destinado a encontrar soluções que tornassem a carreira docente mais lenta nas progressões e com pontos de estrangulamento que impedissem parte significativa dos professores de alcançarem o seu topo.

Quase tudo o que se tem escrito acerca deste tema, contra as justas pretensões dos professores verem reconhecido o seu tempo de trabalho que prestaram, esconde o essencial: estão em causa opções políticas antigas, partilhadas pelo núcleo duro do actual Governo que as validou nos tempos de José Sócrates. Mas, como o fim das retenções, não há coragem para o assumir com clareza.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2018

Projeto CAFE, Timor-Leste - Listas Definitivas para 2019

Publicitação das listas definitivas dos candidatos admitidos, selecionados para a bolsa de reserva e de exclusão, no procedimento concursal para o exercício de funções no Projeto CAFE em 2019.

Listas definitivas de admissão, de selecionados para a bolsa de reserva, e de exclusão – Projeto C.A.F.E. em Timor-Leste

Governo continua a esconder a verdade e as ilegalidades

Devolução de diploma que permitiria recuperação do tempo de serviço de professores

O Primeiro Ministro recebeu hoje de Sua Ex.ª o Presidente da República uma carta que devolve o diploma que permitiria desde já a recuperação de 2 anos, 9 meses e 18 dias do tempo de serviço dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Este diploma resultou de mais de um ano de negociação entre o Governo e as estruturas sindicais, tendo-se verificado, ao longo de todo o processo negocial, que as estruturas sindicais mantiveram a sua posição de intransigência, não aceitando negociar nada que não fosse a recuperação integral de 9 anos, 4 meses e 2 dias, apesar de esta solução ter sido expressamente rejeitada pela Assembleia da República na votação na especialidade do Orçamento do Estado para 2019.

No entanto, mesmo sem o acordo das organizações sindicais, e sem que a recuperação do tempo fizesse parte do Programa do Governo, no qual foi inscrito o compromisso de descongelamento das carreiras, o Governo entendeu aprovar o decreto-lei que permitiria aos docentes dos ensinos básico e secundário cuja contagem do tempo de serviço esteve congelada entre 2011 e 2017, recuperar 2 anos, 9 meses e 18 dias a partir de 1 de janeiro de 2019. Trata-se de uma solução sustentável do ponto de vista orçamental e equitativa no quadro de uma visão integrada do sistema de emprego público.

Com a devolução do decreto-lei por parte de Sua Ex.ª o Presidente da República, o Governo lamenta o facto de os educadores e os professores dos ensinos básico e secundário não poderem ver contabilizados já a partir de 1 de janeiro de 2019 os 2 anos, 9 meses e 18 dias. O Governo aguardará assim a entrada em vigor do Orçamento do Estado para 2019 para iniciar um novo processo negocial com as estruturas sindicais representativas dos educadores e dos professores dos ensinos básico e secundário.

Comunicado do Governo

Devolução de diploma que permitiria recuperação do tempo de serviço de professores

Aumento do salário mínimo, complemento para pensões mínimas e acesso à pensão de velhice

Publicados no Diário da República de hoje os seguintes diplomas do governo;

Fixa o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2019


Cria o complemento extraordinário para pensões de mínimos


Cria o novo regime de flexibilização da idade de acesso à pensão de velhice

quarta-feira, 26 de dezembro de 2018

Presidente da República veta diploma do governo


O Presidente da República dirigiu hoje uma carta ao Primeiro-Ministro, do seguinte teor:

A Lei do Orçamento do Estado para 2019, que entra em vigor no dia 1 de janeiro, prevê, no seu artigo 17.º, que a matéria constante do presente diploma seja objeto de processo negocial sindical. Assim sendo, e porque anteriores passos negociais foram dados antes da aludida entrada em vigor, remeto, sem promulgação, nos termos do artigo 136.º, n.º 4 da Constituição, o diploma do Governo que mitiga os efeitos do congelamento ocorrido entre 2011 e 2017 na carreira docente, para que seja dado efetivo cumprimento ao disposto no citado artigo 17.º, a partir do próximo dia 1 de janeiro de 2019.”

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Marcelo veta diploma do Governo sobre o tempo de serviço dos professores

O Presidente da República vetou, nesta quarta-feira, o diploma do Governo que apenas previa a contabilização de cerca de três dos mais de nove anos em que o tempo de serviço dos professores esteve congelado. Para Marcelo Rebelo de Sousa, o executivo está obrigado a cumprir o que se encontra determinado no Orçamento do Estado (OE) para 2019 e abrir, assim, novas negociações com os sindicatos de professores.

Marcelo justificou o veto com o facto de a matéria que consta do diploma do Governo (a recuperação do tempo de serviço congelado) dever ser “objecto de processo negocial” com os sindicatos, conforme determina a Lei do Orçamento do Estado para 2019. Por essa razão, o Presidente decidiu remeter este decreto-lei, “sem promulgação, para que a partir de 1 de Janeiro de 2019 “seja dado efectivo cumprimento ao disposto no artigo 17.º” do novo OE.

Este artigo foi incluído no OE por proposta do PSD, que contou com os votos favoráveis de todos os outros partidos à excepção do PS. É igual a um que já constava no Orçamento do Estado para 2018 com o mesmo objectivo: obrigar o Governo a negociar a contabilização do tempo de serviço dos professores, um cenário que este inicialmente tinha excluído.

O processo negocial iniciou-se em Dezembro de 2017 e foi dado oficialmente por concluído em Setembro passado. Sem acordo. O Governo decidiu contudo voltar a chamar os sindicatos de professores depois de o Parlamento ter aprovado o OE para 2019. Aconteceu no início deste mês com o Executivo a apresentar a sua proposta de sempre e a justificar este regresso à mesa negocial com a obrigação de negociar incluída no OE para 2019.

Marcelo avisou agora que esta alegação não pode ser tida em conta porque estes "passos negociais foram dados antes da entrada em vigor" do novo orçamento, que só foi promulgado por Belém na semana passada. Este é o 11.º veto de Marcelo e o terceiro a ser dirigido a um diploma do Governo.

O Natal dos professores - A opinião de Santana Castilho

O Natal dos professores


Seria bom que o senhor presidente da Confap e todos os pais que capitaneia percebessem que a indignação dos professores tem, inevitavelmente, um impacto grande no clima das escolas onde os vossos filhos crescem.

1. Depois de várias manobras pouco abonatórias, a AR aceitou a Iniciativa Legislativa de Cidadãos (ILC) para contagem de todo o tempo de serviço prestado pelos professores. Reitero o apreço pelo trabalho dos proponentes. Romper o ciclo da democracia fechada e enquistada nos diferentes aparelhos, abrindo uma fresta diferente de participação, é obra e merece cumprimento.

E agora? Agora, nem que Cristo desça à Terra, o chumbo está garantido. Com efeito, a AR não pode impor normativos que gerem despesa sem provisão em Orçamento de Estado. E o de 2019 foi aprovado, como convinha (e as manobras dilatórias providenciaram), antes da aceitação, discussão e votação da ILC. Mas sobra contrariedade para o Governo e entalanço para os partidos e deputados, que vão ter de cambalhotar nos bastidores antes de saltar para o trapézio. Estou de lugar cativo na plateia.

2. Ao que li, o presidente da Confap terá pedido “bom senso aos professores” para ultrapassar o conflito com o Ministério da Educação, alegando que "a recuperação de parte do tempo de serviço proposta pelo Governo já é maior do que a que se registou noutras profissões". Olhe que não, senhor presidente, olhe que a questão não é de caridade natalícia. É de justiça e é de direito! Leia a lei, quando for ao Ministério da Educação receber o próximo subsídio aproveite para pedir ao ministro, a ele sim, o bom senso que o preocupa e reoriente para as campanhas da Dra. Isabel Jonet a sua visão caridosa da política. De caminho, seria bom que o senhor presidente e todos os pais que capitaneia percebessem que a indignação dos professores tem, inevitavelmente, um impacto grande no clima das escolas onde os vossos filhos crescem e aprendem a ser cidadãos.

3. Não teve o relevo noticioso que a gravidade da situação justificaria, mas a verdade é que o 1.º período lectivo se caracterizou por milhares de aulas perdidas, por falta de professores, apesar da chamada “Reserva de Recrutamento” os colocar semanalmente e em grande número. Com efeito, muitos não aceitam as colocações (malgrado as penalizações que daí resultam), as escolas recomeçam a tramitação e os alunos esperam.

Se se analisarem as condições que caracterizam este tipo de trabalho docente precário, percebe-se facilmente que os professores são confrontados com muitos directores sem flexibilidade para construir horários “aceitáveis” e com decisões que não se compaginam com as 48 horas que lhes dão para as tomarem (arranjar escola para os filhos e alojamento bem longe da residência, sem qualquer tipo de apoio suplementar).

Afinal, porque existe este cenário de colocações permanentes? Porque mais de 75% dos professores manifestam sinais de exaustão (conforme foi apurado no recente estudo da Universidade Nova de Lisboa), sinais que são a antecâmara do que a ADSE tornou público em Março transacto: seis mil docentes com baixas médicas superiores a dois meses e cinco mil em mobilidade por doença.

Que resulta de tudo isto? A breve trecho, o aumento do número de alunos em muitas turmas, o aumento das horas extraordinárias para muitos professores e a perda de muitas aulas para muitos alunos, como já foi dito. Mas a médio e longo termos, a situação será gravíssima se a incompetência política persistir na negação das causas e na aceitação de decisões que afastam os cidadãos da profissão. Veja-se, por exemplo, uma entre tantas, a silenciada injustiça tomada contra os docentes contratados com horários lectivos incompletos. Abstendo-se, PSD e CDS/PP aliaram-se objectivamente ao PS para, na AR, chumbarem a proposta que resolveria a decantada questão dos descontos para a Segurança Social, dando mais um forte contributo para o abandono da profissão. Daqui a dias, a partir de Janeiro e ao arrepio do que legalmente está definido, aqueles professores verão como inexistente todo o restante trabalho docente, para efeitos de acesso ao subsídio de desemprego e, posteriormente, à aposentação. Face a isto, ainda há quem se espante e indigne por os professores não aceitarem as colocações?

Pontes, fins de semana e feriados em 2019

Pontes, fins-de-semana grandes e feriados para aproveitar



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sábado, 22 de dezembro de 2018

Procedimento Concursal – Professores e Leitores para o Estrangeiro – 2018/2019

No seguimento da publicação do Aviso n.º 19208-A/2018, em Diário da República, 2.ª Série, nº 245, de 20 de dezembro, sem prejuízo das candidaturas já rececionadas, informam-se todos os interessados que são concedidos mais 10 dias úteis, até às 24 horas do dia 7 de janeiro de 2019, para apresentação de candidaturas ao procedimento concursal para constituição de reserva de recrutamento de pessoal docente do ensino português no estrangeiro, para os cargos de professor, compreendendo os níveis da educação pré-escolar, do ensino básico (1.º, 2.º e 3.º ciclos) e do ensino secundário, e de leitor de língua e cultura portuguesas, ao nível do ensino superior e organismos internacionais.

sexta-feira, 21 de dezembro de 2018

No Continente também será reconhecido todo o tempo de serviço!

Madeira. Professores vão mesmo ver reconhecido todo o tempo de serviço


Os 6300 professores da Madeira vão mesmo ver reconhecido todo o tempo de serviço congelado, os nove anos, quatro meses e dois dias.

Desta forma, a partir de 1 de janeiro, todos os professores da Madeira vão ver reconhecidos os nove anos, quatro meses e dois dias, num processo que vai realizar-se de forma faseada, durante os próximos sete anos (até 2025).

Entre as regiões autónomas, falta agora aprovar o decreto-lei que também vai reconhecer aos professores todo o tempo de serviço. A proposta apresentada pelo governo regional, liderado pelo socialista Vasco Cordeiro, prevê que, a partir de setembro de 2019, sejam considerados aos professores sete anos de serviço, ao longo de seis anos. Recorde-se que entre 2008 e 2009, o Governo Regional dos Açores já contabilizou aos docentes dois anos, quatro meses e dois dias do período congelado.

A contabilização de todo o tempo de serviço aos professores das Ilhas deverá endurecer o tom dos protestos previstos pelos docentes do Continente, que já ameaçaram bloquear o ano letivo, em 2019.

Governo ganha tempo 
Ontem, o governo aprovou o decreto-lei que reconhece aos professores apenas dois anos, nove meses e 18 dias, atirando o maior impacto desta medida para 2021, quando estará outro executivo em funções. Foi a segunda vez que o governo aprovou, em conselho de ministros, o mesmo decreto-lei. Há mais de dois meses (a 4 de outubro) que o executivo já tinha aprovado exatamente o mesmo diploma. A aprovação do decreto-lei é, aliás, o primeiro ponto do comunicado do conselho de ministros de 4 de outubro.

Neste entretanto de mais de dois meses, o governo enviou o diploma, de forma inédita, para os governos regionais dos Açores e da Madeira para que fosse sujeito a consulta pública, que se arrastou até 21 de novembro. O decreto-lei mereceu o parecer negativo dos dois governos regionais.

Depois deste processo, o governo decidiu abrir novamente negociações com os sindicatos e em outubro tinha dado como encerrado o processo negocial, que se arrastou durante um ano.

Com o passar do tempo, pode ser mais difícil que os partidos consigam chamar o diploma ao parlamento, para que, antes da entrada em vigor, a 1 de janeiro, seja alterado de forma a contabilizar todo o tempo de serviço. Todos os partidos, à exceção do PS, já anunciaram que, caso o Presidente da República promulgue o diploma, vão pedir a reapreciação parlamentar.

Velocidade de Internet nas Escolas irá melhorar?

Publicada hoje a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a despesa relativa à aquisição de serviços de interligação entre redes lógicas e de comunicações de dados para as escolas do 1.º, 2.º e 3.º ciclos do ensino básico público e organismos do Ministério da Educação

ILC admitida no Parlamento

Projeto de Lei 944/XIII


Consideração integral do tempo de serviço docente prestado durante as suspensões de contagem anteriores a 2018, para efeitos de progressão e valorização remuneratória [formato DOC] [formato PDF]

Nota de admissibilidade

Nota Informativa do IGeFE - Declaração de tempos de trabalho à Segurança Social de Docentes Contratados


Declaração de Tempos de Trabalho à Segurança Social Docentes Contratados / Horário Completo/Horário Incompleto

Na sequência da alteração ao Decreto Regulamentar n.º 1-A/2011, de 3 de janeiro, operada pelo Decreto Regulamentar n.°6/2018, de 2 de julho, e que produzirá efeitos a partir de 1 de janeiro de 2019, a Provedoria de Justiça, propôs a divulgação de orientações por forma a uniformizar procedimentos de atuação por parte dos Estabelecimentos Escolares, relativamente à declaração de tempos de trabalho à Segurança Social, no caso dos docentes contratados. 

Deixemo-nos de burocracias e de indicadores que demonstram que todas as crianças devem ser iguais


O primeiro período aproxima-se do final.

A toda a pressa começam-se a preparar as avaliações, a ultimar os retoques necessários, para que, em reuniões, sejam apresentados os percursos de cada criança, ou em alguns casos do grupo. 

Empenhados em transmitir o maior número de informação possível, os educadores seguem ao sabor da maré que lhes é imposta. Cumprem, à risca, uma série de itens que cotam as crianças e as equiparam a crianças padrão, crianças norma. 

Os indicadores a avaliar parecem não terminar. As grelhas tornam-se verdadeiros poços sem fundo. Os adquiridos, não adquiridos, não observados e em aquisição, tornam-se a linguagem mais falada nestes dias e, são elas que refletem o crescimento, a aprendizagem e o desenvolvimento das crianças. São elas que ditarão as aprendizagens crianças e o seu nível de desenvolvimento (ordenadas pelos adultos). São elas que estabelecem níveis e categorias no grupo, tornando-se mais fácil fazer uma leitura numérica, ou até mediana do grupo. 

A construção de documentos de avaliação é o grande “calcanhar de Aquiles” dos educadores, o grande desafio. Esta lacuna, leva a que se procurem práticas de sucesso, práticas que justifiquem uma avaliação, uma avaliação que possa ser utilizada de forma direta e sem grandes alterações ou mudanças, uma avaliação prontinha a consumir!Utilizam-se grelhas que estão pré-concebidas e são aplicadas mês após mês, período após período, sem qualquer reflexão na sua utilização. Habituamo-nos a aplicar documentos que existem na educação, que existem na sala ao lado, que existem, porque alguém as construiu para o seu grupo. Utilizamos as grelhas porque, segundo dizem, é obrigatório e imposto pela Ministério do Trabalho e da Segurança Social e/ou pelo Ministério da Educação. 

Referimos, de forma constante, que as crianças, cada vez mais, estão pouco participativas, pouco críticas, com pouca capacidade criativa,… mas, e nós? Que exemplos damos? 

Procuramos grelhas de avaliação para aplicar, sem sequer as adequar, procuramos documentos feitos, e por vezes, até projetos curriculares/pedagógicos de grupo prontos a utilizar, e mesmo quando impostas as grelhas, aceitamos e nem questionamos o porquê, aceitamos e nem pensamos no grupo que temos, porque o importante, cada vez mais, são os números, a percentagem dos adquiridos e não adquiridos. E a nossa capacidade de criação? E a nossa capacidade de reflexão? 

É isto a Educação de infância? 

Chama-se a isto avaliar? 

A avaliação torna-se algo real, quando olhamos para o grupo de forma integral, quando olhamos para as crianças mediante as suas conquistas, o processo que as levaram a ultrapassar as dificuldades. Não olhamos, ou não deveríamos olhar, mediante o adquirido ou não adquirido, só porque se torna necessário quantificar cada item, cada indicador.

Sabemos, claro, que a criação de documentos de avaliação não é fácil. Mas sabemos, também, que o crescimento profissional, leva-nos a melhorar essa nossa capacidade, leva-nos a ouvir, leva-nos a construir em equipa, partilhar em equipa e a direcionar cada documento no sentido real da educação de infância, não no sentido que adultos querem seguir. 

Deixemo-nos de burocracias. Deixemo-nos de teorias de conspiração e de quantificação, porque não são essas formas de estar que valorizam as aprendizagens das crianças. Não são os números, as médias, nem as escalas numéricas, que refletem o seu dia-a-dia. Não são as categorizações que reforçam o bem-estar de cada um. São as descrições, reais, de cada criança que refletem as aprendizagens, as dificuldades enfrentadas e ultrapassadas e a forma como se tornaram agentes da construção do seu próprio conhecimento. 

Deixem as grelhas padronizadas, categorizadas, numéricas e de percentagens. Deixem de olhar para as crianças como adquiridas, não adquiridas, ou como um simples número. 

Desafiem-se a olhar para cada uma delas, como alguém em construção, em que, tantas vezes, surgem indicadores que não estão presentes nessas listas intermináveis de categorizações. Desafiem-se a olhar para a educação de infância, como um espelho real e holístico das crianças e não dos adultos, onde os números e as percentagens, dão lugar às descrições únicas, reflexo da aprendizagem de cada criança, de cada criança não padronizada! 

Que se apresentem aos pais, as avaliações que representam percurso dos seus filhos e não os indicadores que demonstram que todas as crianças devem ser iguais, os indicadores que estabelecem o perfil padrão da criança. Sejam verdadeiros. 

Deixem-nas ser as crianças que são, únicas, com tempos diferentes, com formas de estar diferentes, com temperamentos diferentes, com aprendizagens diferentes. Deixem-nas, simplesmente, ser crianças. 

Rui

Governo tenta roubar 6 anos e meio aos Educadores e Professores