sexta-feira, 3 de julho de 2020

Publicados os calendários para o ano letivo 2020/2021 e o calendário de provas e exames

Publicado, em suplemento ao Diário da República de hoje, o Despacho que  determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2020-2021, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário e dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário.

Despacho n.º 6906-B/2020 - Diário da República n.º 128/2020, 2º Suplemento, Série II de 2020-07-03 


Aprovados os calendários para o ano letivo de 2020 -2021, de acordo com os termos definidos nos números seguintes: 
a) Dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário; 
b) Dos estabelecimentos particulares de ensino especial
c) Das provas de aferição, de final de ciclo e de equivalência à frequência do ensino básico, dos exames finais nacionais e das provas de equivalência à frequência do ensino secundário.

Ecossistemas Digitais para o Desenvolvimento Humano

Virtual Educa Connect (www.virtualeduca.org/connect) é o maior encontro virtual internacional sobre inovação em educação para a transformação social a nível mundial, que se realizará nos próximos dias 21, 22 e 23 de julho de forma virtual e online

Trata-se do maior encontro virtual internacional sobre inovação em educação para a transformação social. O evento precede ao Congresso Mundial Virtual Educa de novembro de 2020 em Lisboa, e irá tratar dos assuntos mais urgentes derivados dos desafios que a pandemia da COVID-19 colocou à comunidade educativa global. Também serão debatidas as temáticas associadas à implementação tecnológica na educação e na formação, que fomentam o alinhamento com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas, definidos na Agenda 2030.

Virtual Educa Connect celebrar-se-á totalmente online de 21 a 23 de julho de 2020.

A inscrição é gratuita para professores, estudantes e responsáveis estabelecimentos de ensino e redes educativas. Para inscrever-se deve formalizar a sua inscrição online através de: www.virtualeduca.org/connect 

Para mais informação consultar;

Convite Virtual Educa Connect


Folheto informativo

Lançamento do Ano Letivo 2020/2021

A DGEstE divulgou dois documentos com as orientações para o ano letivo 2020/2021
Expresso

Suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares

Artigo 165.º - A
Suspende a devolução dos manuais escolares gratuitos
Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo de 2019-2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos, a ter lugar no início do ano letivo de 2020-2021.
(Página 13.pdf)

Amnistia Internacional – Educação para os Direitos Humanos

Num tempo que marca o final do período escolar para milhares de alunos, é momento de começar a pensar na preparação do próximo ano letivo. Com este objetivo em mente, a Amnistia Internacional Portugal vai lançar uma coleção de manuais e o site Amnistia – Educação para os Direitos Humanos que reforça a sua oferta de conteúdos na área da Educação para a Cidadania.

Os manuais, disponíveis gratuitamente através de download, destinam-se sobretudo a docentes do 3.º ciclo e dos ensinos secundário e profissional, a educadores de outros contextos, inclusivamente não formais, e a estudantes de escolas superiores de educação, universidades e politécnicos. Mas também a profissionais ligados ao trabalho social, líderes comunitários, animadores e dinamizadores, e a todas as pessoas que pretendam promover atividades sobre direitos humanos e cidadania.

As versões pdf dos manuais são descarregáveis gratuitamente, clicando na capa. As versões impressas podem ser solicitadas através dos nossos contactos.

Manuais Educativos

Parlamento recomenda ao governo a criação de um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

Publicada no Diário da República a Resolução, aprovada no Parlamento no dia 5 de junho, que recomenda ao Governo que crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância

Resolução da Assembleia da República n.º 34/2020 - Diário da República n.º 128/2020, Série I de 2020-07-03


A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:

1 – Crie um grupo de recrutamento na área da intervenção precoce na infância, iniciando o respetivo processo negocial.

2 – Promova a colocação dos professores por concurso.

3 – Aplique a este grupo de recrutamento as regras de acesso e colocação dos professores já existentes para os restantes grupos de recrutamento, considerando a formação específica nesta área.

quinta-feira, 2 de julho de 2020

Aprovadas em Conselho de Ministros as medidas excecionais e temporárias de organização do ano letivo 2020/2021

O governo, mais uma vez sem uma negociação prévia com as organizações representativas dos docentes, aprovou hoje em conselho de ministros um conjunto de medidas para a organização do próximo ano letivo


"Foi aprovada a resolução que estabelece medidas excecionais e temporárias para a organização do ano letivo 2020/2021, no âmbito da situação de pandemia.

Atendendo à incerteza da evolução da pandemia, há que definir um quadro de intervenção que garanta uma progressiva estabilização nos planos económico e social, sem descurar a vertente da saúde pública. Neste contexto, torna-se necessário estabelecer medidas de organização e funcionamento dos estabelecimentos de educação pré-escolar e dos ensinos básicos e secundário, incluindo escolas profissionais, no ano letivo 2020/2021, que garantam a retoma das atividades educativas e formativas, letivas e não-letivas, em condições de segurança para toda a comunidade educativa.

As medidas aprovadas dizem respeito aos regimes do processo de ensino e aprendizagem; à gestão do currículo; aos deveres dos alunos; e ao reforço das condições conducentes à recuperação das aprendizagens, sendo ainda identificadas medidas excecionais de promoção e acompanhamento das aprendizagens."

Comunicado do Conselho de Ministros

Envelhecimento da classe docente na Europa (1º e 2º Ciclos)

Procedimento Concursal Externo – Professores Bibliotecários (Atualização)

Procedimento Concursal Externo de Recrutamento de Professores Bibliotecários para o ao escolar 2020-2021.

Lista atualizada em 02 de julho de 2020

Educar para a adversidade pode parecer um lema pouco apelativo

Educar para a adversidade

Paulo Guinote

Educar para a adversidade pode parecer um lema pouco apelativo. Mas é indispensável que entendamos a sua extrema necessidade.

"Brucie dreams life's a highway
Too many roads bypass my way
Or they never begin
Innocence comin' to grief
At the hands of life's stinkin' car thief
That's my concept of sin”
(Prefab Sprout, Cars and Girls, 1988)

Já parece mais ou menos consensual que o chamado E@D esteve longe de correr bem. E não foi apenas por causa das desigualdades de acesso às tecnologias, como desde cedo houve quem avisasse. Ou porque tudo foi feito de forma voluntariosa e com recurso aos meios dos professores, num período de emergência durante o qual rapidamente se tornou quase impossível substituir equipamentos ou acessórios que deixassem de funcionar.

A experiência correu mal porque foi desenvolvida em moldes apressados, destinados a satisfazer alguma opinião pública e uma muito activa e vocal opinião publicada (proporcionalmente à sua ignorância sobre matérias educativas nos mais variados planos), começando-se a construir um edifício sem cavar os seus alicerces.

É bem certo que era necessário fazer qualquer coisa e a agenda política recomendava que fosse depressa, mas depois das duas semanas finais do 2º período, poderia ter-se parado para respirar um pouco e tentado encarar as coisas para além do imediato. Claro que agora surge a justificação que se fez o possível, que é fácil criticar a posteriori e que todos deveriam ter colaborado nas soluções. Mas isso não é verdade. Porque, nas discussões que se geraram em variados grupos, apenas se admitiam variantes ao mesmo caminho definido pelos políticos de forma demagógica: “ninguém está de férias” (Tiago Brandão Rodrigues), “vai prosseguir o processo de aprendizagem até ao final do ano letivo” (António Costa) e foram muito rápidos a desmentir a notícia do Expresso de que a avaliação do 2º período seria, no essencial, a final.

O que faltou?

A calma e a visão para encarar o 3º período como uma etapa de preparação de todos os envolvidos (alunos, docentes, pessoal não docente) para lidar com uma situação de adversidade que poderá vir a prologar-se ou a repetir-se no próximo ano lectivo. Em especial no Ensino Básico, a prioridade deveria ser a realização de um diagnóstico alargado da situação das comunidades educativas quanto ao acesso a meios tecnológicos, algo que foi sendo feito pelos directores de turma, mas nem sempre de modo sistemático. E depois passar para a preparação de todos os envolvidos para um ensino remoto, seja em termos de plataformas e outras ferramentas, seja mesmo em termos de gestão emocional da situação.

Porque se há uma falha evidente na “filosofia” actual que domina o nosso sistema educativo é desajustamento entre uma ideologia baseada num desmesurado optimismo e uma crença no progresso das sociedades humanas, que está em claro contra-ciclo com a realidade que se tem vivido nas últimas décadas. O século XXI, até ao momento, se trouxe alguns ganhos no combate à pobreza extrema em algumas zonas do mundo, não se tem revelado especialmente favorável no combate às desigualdades económicas, à justiça social ou à estabilização das condições laborais da maioria da população das economias consideradas “desenvolvidas”.

O nosso tão aclamado “Perfil do Aluno à Saída da Escolaridade Obrigatória” é um documento ambicioso na enunciação de tudo o que se acha que os indivíduos devem desenvolver para serem cidadãos de uma sociedade mais justa, sustentável, inclusiva, humanista e tolerante, mas pouco ou nada tem acerca do modo como se deve lidar com a adversidade. Porque não chega ser-se flexível, crítico ou reflexivo, se isso é envolvido por uma retórica que dá a entender que tudo será um caminho para a felicidade e o bem-estar. Porque pouco ou nada se contempla quanto a reagir a situações negativas, de emergência, de crise global, como as que a maioria do mundo enfrentou já por duas vezes desde a viragem para o século XXI.

Não chega criar tutoriais sobre como criar rotinas, como organizar a carga de trabalho, como gerir as emoções num contexto de crise. É necessário que se consolide esse trabalho, algo que não se faz em uma ou duas semanas, em particular com as crianças mais novas (pré. 1.º ciclo e mesmo 2.º ciclo). Há quem consiga, mas não será a regra. É importante que tentemos deixar – realmente – o mínimo de alunos para trás, não assumindo que a “nossa” experiência, por ter corrido bem, se pode replicar em todos os contextos. Porque há sempre pessoas a quem tudo correu bem, que tiveram a arte para mobilizar todos os seus alunos e a técnica adequada para desenvolver com sucesso as suas actividades. E que massacram os outros com aquela atitude que tanto afirmam ser inadequada em outras situações.

Mas voltando ao essencial… há uma lacuna enorme nas nossas teorizações inter/trans/multidisciplinares que é a coragem de assumir que nem tudo vai necessariamente acabar bem se não trabalharmos para isso ou nos prepararmos para o pior.

Há um enfoque sistemático em educar de forma “positiva”, assumindo que a “felicidade” e o “sucesso” estão garantidos se fizermos tudo aquilo que nos dizem ser o certo. Mas a vida não é assim e o facto de se descurar a prevenção do que pode correr mal deixa muitos indivíduos vulneráveis, com níveis elevados de frustração, cada vez mais jovens. Porque não foram preparados para que as coisas corram mesmo mal. A uma escala que vai para além da “negativa” ou do ocasional “chumbo”. Há problemas muito mais graves do que esses.

Educar para a adversidade pode parecer um lema pouco apelativo.

Mas é indispensável que entendamos a sua extrema necessidade.

quarta-feira, 1 de julho de 2020

Comissão Europeia lança hoje a nova plataforma Europass

A nova plataforma Europass será uma ferramenta valiosa para as pessoas ajudando-as a criarem candidaturas a empregos ou cursos; encontrarem informações sobre estudar e trabalhar em diferentes países europeus, bem como armazenar seus diplomas digitais.

Com o novo Europass, estudantes e trabalhadores de toda a Europa podem-se registrar e criar um perfil para demonstrar todas as suas competências, qualificações, interesses e experiências. Com base nisso, os utilizadores receberão sugestões personalizadas de cursos e empregos no seu portfólio. Se os utilizadores desejarem candidatar-se a oportunidades de emprego, podem preparar currículos e cartas de apresentação (em diferentes formatos) usando o novo editor online Europass. Também podem optar por adicionar arquivos (documentos, diplomas, imagens) a uma biblioteca pessoal, para que suas informações e documentos estejam disponíveis em um local seguro. Os utilizadores também podem compartilhar um link para seu perfil com empregadores, recrutadores e serviços de emprego para obter aconselhamento e apoio em suas carreiras.

Além de novas ferramentas, alunos e trabalhadores de toda a Europa também podem aceder a informações relevantes sobre aprender e trabalhar na Europa, incluindo links para serviços nacionais fornecidos pelos Estados-Membros. Esta informação, bem como todas as ferramentas, estará disponível em 29 línguas, e gratuitamente, na esperança de inspirar muitos europeus a dar o próximo passo na sua aprendizagem e carreira com o Europass.

Dê o próximo passo com o Europass!

Saiba mais em www.europass.pt ou https://europa.eu/europass/pt

Estatísticas da Educação 2018/2019 – Estatísticas Oficiais

A DGEEC disponibiliza a informação estatística oficial associada ao sistema formal de educação e formação – crianças, alunos, pessoal docente e não docente, jardins de infância e estabelecimentos de ensino – relativa ao ano letivo 2018/2019.

Estatísticas da Educação 2018/2019 - Sistema de consulta de informação

Estatísticas da Educação 2018/2019 [PDF] [XLSX] [ODS




Prevenção do Abandono Escolar - Recomendações para Profissionais (Administradores Escolares, Psicólogos e Professores)

Ordem dos Psicólogos sugere algumas recomendações dirigidas aos Administradores Escolares, Psicólogos e Professores

Face à conjuntura atual em que vivemos, as crianças e jovens podem sentir mais dificuldades de adaptação pessoal e social ao contexto escolar e académico, bem como em encontrar motivação para os estudos. Podem sentir ansiedade e incerteza face ao futuro e ter dificuldade em imaginar-se nele, delineando um plano de vida realista. Podem ainda sentir dificuldade no processo de tomada de decisão vocacional e na gestão das expectativas e motivações escolares/ académicas e as dificuldades económicas familiares podem também influenciar a decisão de continuar (ou não) a estudar. 

A pandemia COVID-19 e o agravamento das dificuldades económicas subsequentes podem significar um aumento da taxa de abandono escolar, bem como dos fatores de risco e desigualdades que lhe subjazem. 

Sabendo que a educação académica é uma das principais ferramentas de preparação dos cidadãos para a vida adulta, contribuindo decisivamente para o seu empoderamento económico, social e pessoal. E sabendo que o abandono precoce da escolaridade está relacionado com uma maior probabilidade de desemprego, baixa remuneração, exclusão social, pobreza, bem como com níveis mais baixos de saúde, bem-estar e satisfação com a vida, que estratégias podem os profissionais da comunidade educativa utilizar para prevenir o abandono escolar? 

Educação - Alterações ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril

Alterações legislativas na área da Educação no momento em que já se realizam reuniões de avaliação por todo o país. 
As escolas vão definir critérios de avaliação no momento em que já decorrem as reuniões de avaliação?

Publicada no Diário da República de hoje a Lei que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece as medidas excecionais e temporárias na área da educação, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA


Outra legislação do dia;

Aprova medidas excecionais para garantir o acesso ao ensino superior, no ano letivo de 2020-2021, por estudantes oriundos dos sistemas de ensino secundário estrangeiros


Determina a fixação de prazos para a conclusão dos procedimentos referentes ao programa de regularização extraordinária dos vínculos precários na Administração Pública


Delegação no subdiretor-geral da Administração Escolar, licenciado César Israel Sousa Paulo, a coordenação das matérias relacionadas com a Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação e com a Direção de Serviços do Ensino Particular e Cooperativo, previstas, respetivamente, nos artigos 4.º e 5.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro

terça-feira, 30 de junho de 2020

Contas à moda do Costa e do Brandão

Anunciado com pompa e circunstância "Governo investe 400 milhões para garantir ensino digital à distância para todos", mas o governo (Ministério da Educação) esqueceu-se de colocar no orçamento suplementar as verbas necessárias para a recuperação e as medidas compensatórias para as aprendizagens perdidas com o encerramento das escolas e vai agora retirar aos 400 milhões uma  significativa verba de 125 milhões para o reforço de recursos humanos docentes e não docentes nas escolas. 

Uma vez que no orçamento suplementar também não constam verbas específicas para o efeito, o ME vai continuar a pressupor que os docentes vão disponibilizar computadores, impressoras, tinteiros, internet e energia para o ensino à distância ou também a vai buscar aos 275 milhões que restam?

Ministério quer triplicar alunos com tutorias e anuncia 125 milhões para contratações


O ministro da Educação anunciou nesta terça-feira no Parlamento que o programa de tutorias será triplicado no próximo ano lectivo, passando também a abranger os alunos do ensino secundário. O chamado apoio tutorial específico abrange actualmente cerca de 20 mil alunos do 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, tendo começado por ser dirigido a alunos com um historial de retenções, mais concretamente com dois ou mais chumbos.

Com o alargamento deste programa, lançado em 2017, este limiar desce para uma retenção no que toca aos alunos do secundário, abrangendo os estudantes que ficaram “retidos neste ano lectivo”, precisou Tiago Brandão Rodrigues, lembrando que este apoio é dado no horários das aulas. Os últimos dados sobre a retenção “acabaram de sair e mostram que em 2018/2019 se registou uma redução de 25% no ensino básico e de mais de 6% no secundário”. 

No conjunto, indicou Tiago Brandão Rodrigues, serão mobilizados “125 milhões para se proceder a um reforço muito significativo de recursos humanos nas escolas” para garantir a recuperação de aprendizagens que ficaram em falta neste ano. 

Vão ser contratados “mais professores, pessoal não docente e técnicos especializados”, como psicólogos. E também reforçar equipas com “assistentes sociais e mediadores”. Números também anunciados nesta terça-feira: serão contratados mais 500 assistentes operacionais e 200 assistentes técnicos, independentemente do que vier a resultar da revisão da portaria que estabelece qual deve ser o número de funcionários em função do número de alunos por escola.

Na prática, o reforço de recursos humanos destina-se a que as cinco semanais iniciais de recuperação sejam “suplementadas ao longo de todo o ano lectivo”, frisou o ministro, que voltou a insistir que a “prioridade do Ministério da Educação para o próximo ano lectivo é a do regresso ao regime presencial”. “Mas teremos normativos que possibilitem termos um regime misto (presencial e à distância) ou não presencial, caso necessário”, reforçou.

Rankings constituem um instrumento enganador para a opinião pública

Rankings das escolas: a cereja em cima do bolo


E como se não bastasse tudo aquilo por que as escolas, professores, alunos e pais passaram nos últimos meses, vieram os rankings tendo em conta os resultados dos exames de 2019. Era aquilo que faltava à escola num momento em que a pandemia obrigou a esforços desumanos, em que todos os setores foram afetados, onde houve desigualdades de acesso, ensino a distância, ou falta dele. Onde houve medos e receios, responsabilidade e irresponsabilidade, num cenário em que a pressão psicológica sobre todos é grande.

Faltavam os rankings para por o povo a falar, a dizer mal e a dizer bem, sem que isso tenha qualquer vantagem para as escolas, alunos e professores, que neste momento precisavam de incentivos e não de dedos acusatórios ou de abraços de felicitações.

Os rankings escolares, que cada órgão de comunicação apresenta à sua maneira, tendo em conta aquilo que são os dados disponibilizados pelo Ministério da Educação, transpõem para a opinião pública resultados que não têm em conta contextos importantes, como o tipo de alunos, os locais em que as escolas estão implantadas, a caracterização sócio económica da comunidade em que estão inseridos, o número de professores e funcionários, se são públicos ou privados, se estão bem apetrechados tecnologicamente, se os alunos têm explicações fora da escola, etc etc.

Era mesmo o que faltava. O circo voltou. O Ministério da Educação deveria ter tido tudo isto em conta. Já no passado, e todos os anos por esta altura, o refiro. Os rankings das escolas, como são feitos e divulgados, não traduzem o trabalho que é feito no meio escolar. Mas afinal qual é a melhor escola?, pergunto de novo. Será a melhor escola aquela que, num contexto escolar, social e económico adverso, localizada numa região deprimida ou num bairro problemático de uma qualquer cidade, consegue obter resultados escolares e sociais positivos, recuperando muitas vezes situações que pareciam impossíveis de ter solução? Ou será a escola inserida num cenário sócio económico positivo, em que os pais dos alunos até têm possibilidade de pagar explicações aos seus filhos?

Os rankings das escolas, já o referi e volto a fazê-lo, apresentados da forma como o são, constituem um instrumento enganador para a opinião pública, influenciando-a na escolha do futuro dos jovens, denegrindo muitas vezes trabalho sério e eficaz, vangloriando resultados que por vezes não se sabe se resultam apenas do que é feito nas escolas, ou se vai para além disso, através de reforço externo aos alunos (vulgo explicações).

Os rankings (e é bom que as escolas conheçam a sua realidade) devem constituir, isso sim, um instrumento de trabalho para as próprias escolas, agrupamentos e, porque não dizê-lo, para os mega agrupamentos, que cada vez mais são um conjunto de mega problemas, que não conseguem dar resposta às exigências das instituições de ensino. Devem ser um instrumento de reflexão e de análise que deve ser visto à realidade de cada estabelecimento de ensino, do meio em que está inserido e da comunidade que serve.

Neste novo tempo, em que alunos, professores e comunidade em geral mudaram procedimentos, ajustaram-se, sem aviso prévio, ao ensino a distância, ao teletrabalho, muitas vezes sem condições, excluindo-se muitos alunos (que a burocracia impediu de os ajudar de forma mais célere), só faltavam os rankings a mostrarem a todos uma realidade diferente daquilo que é a escola. Porque a escola não são números, são pessoas, e as pessoas não são máquinas, são gente.

Mais uma vez, o Ensino Magazine não publica estes rankings. Não é esta a nossa forma de olhar para a escola.

Devolução de manuais escolares suspensa


O Parlamento aprovou esta terça-feira a proposta do CDS-PP que suspende a devolução dos manuais escolares entregues aos alunos para o ano letivo de 2019-2020, numa votação que apenas teve os votos contra do PS.

"Fica suspensa a obrigatoriedade de devolução dos manuais escolares gratuitos entregues no ano letivo de 2019-2020, a fim de serem garantidas as condições para a recuperação das aprendizagens dos alunos, a ter lugar no início do ano letivo de 2020-2021", refere a proposta.

A medida teve os votos contra do PS e os favoráveis dos restantes partidos e integra o conjunto de alterações à proposta de Orçamento do Estado Suplementar que esta terça-feira começou a ser discutida e votada na especialidade.

Os deputados viabilizaram também uma outra proposta do CDS-PP no âmbito do reforço dos cuidados paliativos que prevê que o Governo apresenta até 31 de julho um cronograma onde "identifica prazos e montantes" para a concretização desta medida que consta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020).

Diretores de Agrupamento têm que respeitar o Código do Trabalho!

Teletrabalho. Pais com filhos até três anos podem ficar em casa, trabalhadores da Função Pública querem mais compensações

...
Independentemente da vontade do empregador, o Código de Trabalho dá o direito de acesso ao teletrabalho a quem tem filhos com idades até três anos, conta o “Jornal de Negócios” esta terça-feira.

O Governo publicou na passada sexta-feira a resolução que mantém a obrigação de teletrabalho para doentes crónicos, mas deixou de abranger pais com filhos menores de 12 anos.

Nem todos os pais, contudo, serão obrigados a regressar já aos postos de trabalho, caso este seja exequível à distância.

O Código do Trabalho prevê que os trabalhadores que tenham filhos com idade até 3 anos possam solicitar ao empregador a prestação no regime de teletrabalho, “sendo que este só poderá recusar esta modalidade de laboração quando tal seja manifestamente incompatível com a atividade desempenhada pelo trabalhador em questão ou quando aquela não disponha de recursos e meios para o efeito”, disse Pedro da Quitéria Faria, sócio-coordenador do departamento laboral da Antas da Cunha ECIJA, ao jornal.

Sofia Silva e Sousa, advogada principal da Abreu Advogados, reiterou a posição: “O Código do Trabalho prevê que o trabalhador com filho com idade até três anos tem direito a exercer a atividade em regime de teletrabalho, quando este seja compatível com a atividade desempenhada e o empregador disponha de recursos e meios para o efeito. Verificados estes dois requisitos cumulativos o empregador não poderá validamente opor-se ao pedido do trabalhador para passar a prestar o seu trabalho neste regime.”
... 

Notícia completa no Expresso

segunda-feira, 29 de junho de 2020

Dispensas sindicais para 2020/2021

Encontra-se disponível a aplicação para as dispensas sindicais, disponível de 30 de junho até às 18h00 de 08 de julho de 2020.


Nota Informativa da CONFAP - Início do ano letivo

O CE da CONFAP reunido em 27 de junho de 2020, refletiu sobre o início do próximo ano letivo, tendo em conta a reunião havida com o ME no dia 26 do mesmo mês.

Da reunião com o ME nada de concreto foi adiantado sobre a programação do próximo ano letivo. A incerteza quanto à situação da pandemia condiciona qualquer decisão desde já. Foi avançada a data de início do ano letivo para que fosse possível às famílias fazer algum planeamento, e considerando a possibilidade, desejável, de as condições de saúde publica permitirem o regresso para todos os alunos.

Análise da Reclamação e Classificação das Candidaturas do concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança

Encontra-se disponível entre o dia 29 de junho e as 18:00 horas de Portugal continental do dia 7 de julho de 2020, a funcionalidade que permite aos estabelecimentos de ensino efetuarem a análise das reclamações dos candidatos e a classificação das candidaturas ao Concurso Externo do Ensino Artístico Especializado da Música e da Dança.

Projeto Juntos de Férias - App Desafios Ler +

O Plano Nacional de Leitura está a promover a quarta série do projeto - Juntos de Férias - relativa às férias de verão de 2020.

Esta é uma iniciativa em parceria com a Rede Nacional de Bibliotecas Públicas, através da Direção-Geral do Livro, Arquivos e Bibliotecas, que tem por objetivo incentivar o gosto pelo livro e pela leitura dos jovens dos 10 aos 15 anos de idade.

O projeto desenvolve-se a partir da app Desafios LeR+, que disponibiliza jogos sobre um conjunto de livros recomendados pelo PNL2027 para os jovens.

Descarrega a app, lê os livros, joga e ganha!”

Pedido de anulação da Junta Médica da ADSE nas situações de apresentação ao serviço

A DGEstE enviou às Escolas/Agrupamentos uma informação sobre o pedido de anulação da Junta Médica da ADSE nas situações de apresentação ao serviço.

«Ex.mo(a) Senhor(a) Diretor(a) de Escola /Agrupamento de Escolas

Ex.mo(a) Senhor(a) Presidente de CAP

Em cumprimento do Despacho n.º 4460-A/2020, de 13 de abril que define orientações no âmbito da eventualidade doença, enquanto se mantiverem as restrições por motivo do Covid-19, prevê na alínea g) “Nas situações previstas no n.º 1 do artigo 28.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, quando o trabalhador se apresentar ao serviço antes de ser submetido à junta médica, fica dispensado de o fazer futuramente, considerando-se justificadas todas as faltas que apenas seriam justificáveis pela referida junta;”.

Neste sentido, aos docentes ou não docentes que foram submetidos à junta médica e que, entretanto, regressaram ao serviço, deve ser solicitada a anulação da junta médica da ADSE, no respetivo Portal, conforme informação veiculada através da Newsletter da ADSE do mês de junho, que se transcreve:

“Retoma da atividade das Juntas Médicas

As juntas médicas da ADSE retomam a sua atividade no dia 29 de junho. Por conseguinte, serão designadas novas datas e emitidas novas convocatórias aos Beneficiários cujas juntas médicas foram objeto de cancelamento por motivo do SARS-CoV-2.

Se, entretanto, reiniciou a atividade laboral assegure-se que a sua Entidade Empregadora requereu a anulação da junta médica à ADSE, conforme o disposto na alínea g) do nº 1, do Despacho nº 4460-A/2020, de 13 de abril.

Com os melhores cumprimentos,

João Miguel Gonçalves
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares»

domingo, 28 de junho de 2020

"A tecnologia jamais substituirá a(s) palavra(s) dos professores que veem o ensino como arte e/ou como profissão"

Visões de Ensino e Gente de Palavra(s)


Na minha vida de professor, profissional do ensino, tenho mantido sempre viva a ideia de que ensinar é um processo que pode ser encarado como uma Arte e/ou como uma Profissão, visões mais densas, elaboradas e criativas, que contrastam com as visões mais técnicas, empírico racionalistas e burocráticas que veem o ensino como Ofício ou como Trabalho.

Sou um professor privilegiado pois cedo encontrei mestres que, através das suas publicações, me ensinaram a ver e a sentir o ensino como tendo uma natureza imprevisível, inovadora e não convencional. Um processo em que a dramatização, a improvisação, a criatividade e a própria intuição são mobilizadas e integradas para desenvolver uma alargada diversidade de dinâmicas de sala de aula. Assim, o currículo não é algo que se diz ou que se reproduz. Não se ensina através de qualquer procedimento algorítmico e preciso ou com base num conjunto de regras previamente definidas. Ensinar não é uma ciência ainda que, para ensinar, se utilize a ciência. O que nós, professores, fazemos normalmente nesta perspetiva é mobilizar, integrar e utilizar uma diversidade de conhecimentos, de recursos e competências pessoais, para comunicar com os alunos de forma única. Isto remete-nos para a ideia do professor cosmopolita, um profissional que abre as portas e as janelas das salas de aula para que os alunos possam ver e estudar o mundo que os rodeia. Para que possam compreender aquilo que constitui a sua mais funda razão de existir. O currículo, nestes termos, constrói-se e reconstrói-se, inventa-se e reinventa-se, vive-se! Confunde-se com a própria vida e só assim pode fazer real sentido. Assim, os professores não são meros funcionários ou burocratas do currículo, nem meros utilizadores acríticos de manuais escolares e de toda a panóplia de produtos prontos a usar que lhe está associada. Não! São intelectuais, artistas, homens e mulheres da educação e da cultura, que pensam e se interrogam acerca das suas práticas, que alimentam relações pedagógicas fortes e significativas com os seus alunos e que suscitam a sua participação ativa e autónoma nas atividades das aulas. Ensinar é assim um exigente e complexo processo de utilização do sofisticado conjunto de conhecimentos e competências dos professores.

A palavra é indissociável do ensino, da relação/comunicação pedagógica. Na visão do ensino como Arte e/ou como Profissão, o seu lugar ocupa um lugar central e insubstituível. Como nos disse Lauren Resnick no seu seminal ensaio Education and Learning to Think, a palavra, escrita ou falada, deve estar no cerne do desenvolvimento das aprendizagens de todos e de cada um dos alunos. É um meio de combate à exclusão, à segregação social e às desigualdades. É um meio de promoção da democracia social e da liberdade.

Num tempo em que vivemos sob uma catastrófica calamidade, a palavra nunca foi tão importante em meio escolar. Dificilmente poderá ser doutra maneira e a gente de palavra(s) tem aqui um papel insubstituível. O discernimento na seleção das tarefas, a definição do que é relevante e a criteriosa escolha do que é importante ler e escrever são elementos fundamentais para a integração de todos e de cada um dos alunos. E não façamos confusão. Antes do mais estamos perante uma questão eminentemente Pedagógica, Social e Política. A Tecnologia jamais substituirá a(s) palavra(s) dos professores que veem o ensino como arte e/ou como profissão. Mas é incontornável para que, nesta calamidade, as palavras possam continuar a circular. E isso pode ser fundamental para a sobrevivência dos valores por que lutamos nas sociedades democráticas.

sábado, 27 de junho de 2020

Coimas de 100 a 500 € aplicáveis ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade

Publicado o Decreto-Lei que estabelece o regime contraordenacional, no âmbito da situação de calamidade, contingência e alerta.


O presente decreto-lei estabelece o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres estabelecidos por declaração da situação de alerta, contingência ou calamidade adotada ao abrigo da Lei n.º 27/2006, de 3 de julho, na sua redação atual, que aprova a Lei de Bases da Proteção Civil, e da Lei n.º 81/2009, de 21 de agosto, que estabelece o Sistema de Vigilância em Saúde Pública. 

Estabelece ainda o regime sancionatório aplicável ao incumprimento dos deveres impostos pelos artigos 12.º e 13.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, na sua redação atual, que constituem parte integrante da Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na sua redação atual, nos termos do artigo 2.º da referida lei, bem como dos deveres impostos pelos artigos 13.º-A e 13.º-B do mesmo decreto-lei.

Entrou este sábado em vigor a aplicação das contraordenações por incumprimento das práticas sociais que visam conter a pandemia da Covid-19.

O incumprimento dos deveres estabelecidos constitui contraordenação, sancionada com coima de (euro) 100,00 a (euro) 500,00 no caso de pessoas singulares, e de (euro) 1000,00 a (euro) 5000,00 no caso de pessoas coletivas.