Blogue de Informação e Recolha de Opiniões para Educadores e Professores. Notícias sobre Educação, Legislação e Política Educativa.
quinta-feira, 28 de janeiro de 2021
Assembleia da República autoriza a renovação da declaração do estado de emergência
nau.pt - Curso Cidadão Ciberseguro
O Curso Cidadão Ciberseguro visa garantir um conjunto de competências que permitam que o cidadão, enquanto utilizador do ciberespaço, se sinta apto a navegar de forma segura.
Tendo em conta que este é um dos principais objetivos do curso, torna-se fundamental considerar a ciberhigiene do indivíduo.
A ciberhigiene é entendida como um conjunto de práticas que procuram garantir o uso do ciberespaço sem problemas, isto é, rotinas, mas também as ações necessárias, para manter a “saúde” de um cidadão/colaborador de uma organização.
Desta forma, com a aquisição destes conhecimentos, pretende-se prevenir incidentes de cibersegurança, promovendo certos comportamentos nos indivíduos, evitando potenciais efeitos negativos nos equipamentos que usam e protegendo assim as próprias organizações.
Destinatários
O curso “Cidadão Ciberseguro” destina-se a todos os cidadãos, tendo em conta os riscos decorrentes da utilização da Internet e dos equipamentos eletrónicos.
Carga horária
O curso tem uma carga total de (cerca de) 3 horas, divididas em três módulos e que inclui a avaliação.
Parlamento Europeu quer fazer o direito de desconectar um direito legal na UE
Parlamento Europeu quer garantir o direito de se desconectar do trabalho
Conectividade constante pode levar a problemas de saúde
Parlamento pede nova lei da UE
- Os empregadores não devem exigir que os trabalhadores estejam disponíveis fora do seu tempo de trabalho e os colegas de trabalho devem abster-se de entrar em contato com colegas para fins de trabalho
- Os países da UE devem garantir que os trabalhadores que invocam seu direito de desconexão estejam protegidos contra a vitimização e outras repercussões e que existem mecanismos para lidar com queixas ou violações do direito de desconexão
- Atividades remotas de aprendizagem e treinamento profissional devem ser contadas como atividade de trabalho e não devem ocorrer durante horas extras ou dias de folga sem compensação adequada
Resultados escolares por disciplina entre 2011/12 e 2018/19 - 2.º e 3.º ciclos
Desorientação ou a verdade da mentira segundo António Costa?
Tiago Brandão Rodrigues 21/01/2021
António Costa, 27/01/2021
quarta-feira, 27 de janeiro de 2021
Presidente da República propõe ao Parlamento renovação do estado de emergência até 14 de fevereiro
Escolas poderão continuar encerradas até ao Carnaval
Pais rejeitam os computadores devido às condições de utilização exigentes
O Ministério da Educação comprou computadores para garantir que todos os alunos estão preparados para estudar a partir de casa, neste novo período de confinamento. Contudo, nem todos os pais aceitam os equipamentos atribuídos aos alunos abrangidos pela Ação Social Escolar, no âmbito do programa Escola Digital.
O Jornal de Notícias avança que os pais rejeitam os computadores devido às condições de utilização exigentes. Citado pela mesma publicação, o presidente da Associação Nacional de Dirigentes Escolares (ANDE) sublinha que a recusa é justificada «por não se quererem responsabilizar por um equipamento que não é deles».
O acordo proposto pelo Ministério da Educação passa pelo empréstimo do computador com a obrigação de ser devolvido, mais tarde, em boas condições. Na Escola Secundária de Canelas, em Gaia, por exemplo, haverá «uma sala cheia de computadores ainda dentro das caixas» por isso mesmo, segundo adianta o diretor desse estabelecimento de ensino. Ao Jornal de Notícias, indica que aguardam resposta do Estado sobre como proceder.
Em Setúbal, outro caso semelhante. O diretor da Escola Secundária de Bocage garante que os encarregados de educação não aceitam levar os computadores para casa «quando percebem que é um empréstimo com condições exigentes de utilização». Isto significa, por exemplo, a impossibilidade de instalar programas à escolha dos alunos.
Relatório "Para Uma Avaliação Pedagógica: Dinâmicas e Processos de Formação no Projeto MAIA (2019-2020)"
Versão online do relatório
SIPE pede ao ME esclarecimento urgente
Suspensão das atividades letivas é para todos os alunos
O DL n. 3-C/2021 de 22 de janeiro, estabeleceu como regra a suspensão das atividades letivas no sector público e no sector privado. No entanto, o art.º 31-A refere uma exceção:
Excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior, sempre que necessário, os apoios terapêuticos prestados nos estabelecimentos de educação especial, nas escolas e pelos Centros de Recursos para a Inclusão, bem como o acolhimento nas unidades integradas nos Centros de Apoio à Aprendizagem, para os alunos para quem foram mobilizadas medidas adicionais, sendo assegurados, salvaguardando-se as orientações das autoridades de saúde.”
Ora,
- Em primeiro lugar, não fica claro de que modo será aferido o “sempre que necessário”, nem se consegue entender se dependerá de uma análise prévia da direção do Agrupamento e com base em que pressupostos e orientações, o que implicará, inevitavelmente, situações de diferente tratamento.
- Em segundo lugar, e particularmente mais gravoso, não é inequívoco que as atividades letivas destes alunos em particular ficam suspensas, pois, pode ler-se que se “excetuam-se do disposto na alínea a) do número anterior”.
- No entanto, na parte final, já o trecho legislativo indica que estamos perante o “acolhimento” destes alunos, o que nos remete para um universo sem o desenvolvimento das atividades letivas.
- Ou seja, não fica esclarecido se serão os docentes a assegurar o referido acolhimento ou se este acolhimento inclui atividades letivas, que se encontram interrompidas para os restantes alunos.
- Bem como, também será necessário aferir não só a movimentação dos docentes da Educação Especial, mas também de outros docentes que têm tempo atribuído para trabalhar em oficinas com esses alunos.
- Na verdade, a falta de esclarecimentos (e a redação não ideal do preceito) tem conduzido às mais variadas situações nos Agrupamentos de Escolas:
a) o acolhimento é feito por pessoal não docente;
b) o acolhimento é feito por pessoal docente (da Educação Especial),
c) os docentes da Educação Especial retomam a atividade letiva em conluio com os demais docentes que acompanham estes alunos.
- Independentemente das soluções que se possam aqui avançar e sugerir, terá que existir uma definição mínima dos procedimentos a adotar, sendo necessário, em qualquer caso, não se navegar em sentido contrário ao objetivo coletivo, e maior, que medidas restritivas de suspensão as atividades letivas vieram prosseguir.
E face ao exposto não podemos deixar de questionar:
- Quais os critérios que fundamentam essa necessidade se a legislação permite o acompanhamento de todos os alunos em contexto familiar atendendo às exceções que permitem que os mesmos permaneçam em escolas de acolhimento?
- A possibilidade aberta, exclusivamente, a estes alunos (com medidas adicionais) abre caminho a uma perspetiva meramente assistencialista, “guetizante”, que contraria todo o percurso que tem sido feito rumo à Escola Inclusiva que, efetivamente, pretende que TODOS aprendam em conjunto. Onde estão as turmas de “pertença” destes alunos e todos os recursos físicos e materiais do Centro de Apoio à Aprendizagem, enquanto resposta organizativa de apoio à inclusão quando os outros alunos e professores se encontram em interrupção letiva?
- Não estaremos a enveredar pelo paradigma tentador da segregação, do qual as políticas educativas têm feito uma demarcação considerável e muito esperançosa com a ainda recente legislação para a Educação Inclusiva (decreto lei nº 54/2018, de 6 de julho)?
-Existe consciência que ao frequentar a Escola, nestas 2 semanas de interrupção letiva, estes alunos e professores de Educação Especial verão, exclusivamente, o seu calendário escolar alargado, sem interrupções, face ao que já foi anunciado?
- Existe, também, consciência que a saúde física destes alunos é, na sua maioria, frágil face aos riscos da situação pandêmica em que nos encontramos?
Face ao exposto, a posição do SIPE é que a suspensão das atividades letivas é para todos os alunos.
Parlamento recomenda ao Governo um plano de ação para uma escola renovada
Resolução da Assembleia da República n.º 9/2021 - Diário da República n.º 18/2021, Série I de 2021-01-27
terça-feira, 26 de janeiro de 2021
Para refletir!
- Reavaliar os programas, diminuindo a quantidade de conteúdos para se apostar na qualidade das aprendizagens;
- Repensar as práticas pedagógicas, abandonando as aulas expositivas e metodologias passivas, recorrendo a práticas mais activas e que requeiram mais a participação e acção dos alunos, ajudando-os a desenvolver a sua autonomia na construção do seu saber, com actividades e formas de trabalho diversificadas; educar para a autonomia, dando os objectivos e orientando a pesquisa.
- Repensar as actividades curriculares e extracurriculares propostas aos alunos, apostando em actividades mais práticas e mais úteis para a vida (por exemplo, incentivar a realização de outro tipo de trabalhos de casa, tais como: construir hortas biológicas, prestar serviços à comunidade, ajudar os pais, entre outros);
- Reconsiderar os recursos educativos utilizados, indo mais ao encontro de recursos que trazem maior motivação às novas gerações, com a utilização e com a efectiva integração nas aulas das novas tecnologias, ajudando os alunos a lidar, como terão de fazer na sua vida adulta, com as vantagens e desvantagens do seu uso;
- Repensar as práticas avaliativas, tornando efectivamente a avaliação formativa, mais reflexiva, mais contínua e mais ao serviço da aprendizagem, regulando e melhorando o processo de ensino e de aprendizagem, e não como sendo externa a esse processo;
- Abandonar a hegemonia do teste como instrumento de avaliação único e rigoroso, quando sabemos que este avalia apenas um conjunto muito limitado das competências previstas no “perfil dos alunos à saída da escolaridade obrigatória”, diversificando instrumentos para dar aos estudantes oportunidades verdadeiramente justas de demonstrarem as aprendizagens e as competências desenvolvidas;
- Reavaliar a utilidade e as vantagens dos exames nacionais do 9.º ano. Se estes podiam fazer algum sentido quando a escolaridade obrigatória se prolongava apenas até ao final do 3.º ciclo, agora que esta foi alargada até ao final do ensino secundário não trazem nenhum benefício. Pelo contrário, provocam grande pressão em professores e alunos, levando à degradação das práticas lectivas que se concentram na preparação dos alunos para o teste e não na aprendizagem de qualidade, como tem vindo a demonstrar a investigação na área;
- Analisar as vantagens de introduzir de forma permanente as alterações introduzidas no ano lectivo anterior nos exames nacionais do ensino secundário que conduziram a melhores resultados, mais próximos das avaliações internas.
DGS e DGEstE publicam orientação sobre campanha de rastreio nas escolas
Direção-Geral da Saúde | Campanha de Rastreio com testes laboratoriais para SARS-COV-2 na Comunidade Escolar
O empregador deve disponibilizar os equipamentos de trabalho e de comunicação necessários para o teletrabalho
Portugal voltou a confinar, agora com medidas mais restritivas e sérias! É hora de ir para casa, mas nem sempre o teletrabalho é visto com os melhores olhos. Muitos patrões consideram que o trabalhador “rende” menos em casa, algo que nem sempre é verdade.
Afinal o que é o teletrabalho? Empregador deve disponibilizar ferramentas ao trabalhador
Decreto refere que empregador deve disponibilizar equipamentos de trabalho
segunda-feira, 25 de janeiro de 2021
Pacotes de leite entregues aos pais esta segunda-feira
Exmo.(a) Sr.(a)
Diretor(a)/Presidente da CAP,
Na sequência da informação recebida do IFAP, solicitamos a V. Exª que providencie o fornecimento do leite escolar aos alunos do pré-escolar e do 1º ciclo para ser consumido fora do ambiente escolar, podendo essa distribuição ser feita em forma de cabaz, para 1 ou 2 semanas. Deverão ser elaboradas listas nominativas dos alunos a quem a entrega for feita, registando também a quantidade entregue. Estas listas deverão ser digitalizadas juntamente com as faturas e colocadas no REVVASE.
Mais se informa, que não será elegível o leite entregue para fins caritativos ou fornecido a outros alunos que não aqueles a quem o programa se destina, pelo que devem envidar todos os esforços no sentido de entregar o leite às famílias dos alunos do pré-escolar e 1º ciclo.
Com os melhores cumprimentos,
Sérgio Afonso
Delegado Regional de Educação do Norte
Declaração médica comprovativa em situação de doença crónica - Esclarecimento
Apoio excecional à família – declaração já disponível na Segurança Social
Recenseamento de Pessoal Docente – Reanálise
Governo pede a escolas que se preparem para aulas à distância
domingo, 24 de janeiro de 2021
Novas inscrições na ADSE de trabalhadores com contrato individual de trabalho (CIT)
Webinar - Cibersegurança e Ensino a Distância
sábado, 23 de janeiro de 2021
DGAEP atualizou as perguntas frequentes (FAQ)
Consultar FAQ
Com as escolas encerradas, como vão ser os apoios aos pais?
1. Quem pode beneficiar?
2. Quanto vão receber as famílias?
3. Como podem os pais requerer este apoio?
Foo Fighters prestam homenagem aos professores
Em tempos assim, aprendemos a viver de novo